domingo, 5 de outubro de 2014

ATESTADO MÉDICO NAS ACADEMIAS

De acordo com a Lei Estadual 6.765, publicada em 8 de julho de 2014, a apresentação de atestado médico para a prática de atividades físicas em academias, clubes e estabelecimentos similares deixou de ser obrigatória no Estado do Rio de Janeiro.

A partir desta Lei o aluno/cliente, para realizar sua matricula, deverá preencher e assinar o questionário de prontidão para atividade física, anexo à referida Lei.

Se todas as perguntas do questionário forem respondidas negativamente, o interessado ficará dispensado de apresentar o atestado médico. Se, no entanto, responder positivamente a alguma das questões, só poderá realizar sua matrícula e iniciar seu treinamento com a apresentação do atestado.


A Lei ainda determina que, no caso de alunos/clientes menores de idade, o questionário deverá ser preenchido e assinado por seu responsável legal.


E aí caro leitor... você acredita que a nova Lei aumentou a responsabilidade do profissional de Educação Física que atua nos estabelecimentos que ofertam serviços no campo da atividade física? 

Deixe seu comentário.

Um comentário:

  1. Reproduzo aqui o comentário do meu grande amigo Mestre Paulo Ferraz:

    Olá Roberto e amigos!
    A respeito da Lei Estadual 6765, penso que para o profissional de Educação Física muda quase nada, pois se a responsabilidade anterior em afirmar que o cliente se encontra apto a desenvolver suas atividades físicas, agora, ao que me parece, a responsabilidade passa a ser do próprio cliente no momento em que ele se responsabiliza pelo seu estado de saúde. Porém, caso exista algum "NÃO" ele deveriá trazer um atestado de um médico. Portanto, acho que do ponto de vista do professor, os cuidados continuam os mesmos, mas a responsabilidade passa ser também do cliente ao declarar sua aptidão aos exercícios. Obrigado pela oportunidade de emitir uma opinião a respeito e poder de alguma forma contribuir para a discussão deste e de outros temas.

    Atenciosamente,
    Paulo Ferraz

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