domingo, 19 de outubro de 2014

TRF GOIÁS REFORMA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA: ATUAÇÃO DO LICENCIADO ESTÁ RESTRITA À EDUCAÇÃO BÁSICA

Por unanimidade, o TRF da 1ª Região reformou, no dia 10 de outubro, a decisão de 1ª Instância que deferiu o pedido formulado na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado de Goiás que permitia que egressos de cursos de Licenciatura em Educação Física atuassem em todos as áreas além da educação básica.

No dia 8 de outubro, exatamente dois dias antes, publiquei o post LICENCIADO TRABALHANDO EM ACADEMIA. Na oportunidade escrevi: "temos que considerar todo o processo legal que prevê recursos em várias instâncias, ou seja, ter uma vitória em 1ª Instância não é garantia de que o Tribunal não reformará a decisão em 2ª Instância". Parece que estava adivinhando.

Leiam um trecho extraído do acórdão:
Com efeito, esta Corte possui entendimento consolidado no sentido de que não há direito do graduado em curso de licenciatura para a educação básica em obter o registro perante o Conselho Profissional com a categoria de bacharel para a área não escolar (como academias, clubes, etc), tendo em vista as diferenças substanciais relativamente à duração e à carga horária mínima exigidas, bem como ao conteúdo curricular especificamente direcionado aos cursos de bacharelado e de licenciatura, na área de Educação Física.
Como vem ocorrendo em todo o país, as poucas decisões de 1ª Instância, contrárias a esse entendimento, vêm sendo reformadas pelos Tribunais. Com isso, algumas universidades que resistiam a tais mudanças vêm revendo seus posicionamentos e reformulando seus projetos pedagógicos para atender às duas formações. Aquelas que ainda não o fizeram estão colocando seus egressos em difícil situação, uma vez que, conforme vem entendendo o Judiciário, os concluintes de cursos de licenciatura têm suas atuações limitadas à educação básica.

Saudações.

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