domingo, 30 de novembro de 2014

PROVISIONADO TEM DIREITO ADQUIRIDO DE ATUAR EM ÁREA DE COMPETÊNCIA DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Princípio fundamental insculpido na Constituição de 88 refere-se à irretroatividade da Lei, previsto no art. 5º, XXXVI, in verbis:

XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada; (o grifo é nosso).

Traduzindo, uma lei nova não pode atingir fatos que ocorreram antes de sua promulgação, em respeito à segurança jurídica dos cidadãos.



Com o advento da Lei 9.696/98, "coordenar, planejar, programar, supervisionar [...] todos nas áreas de atividades físicas e do desporto" passaram a ser prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física. No entanto, antes da edição desta norma, muitas pessoas atuavam nesta área, mesmo sem formação em curso de Educação Física, uma vez que esta não era uma exigência legal.

Esses profissionais, no sentido lato do termo, não poderiam, em nome do princípio constitucional da irretroatividade da lei, ser impedidos de continuar atuando. Tampouco a lei poderia lhes impor que frequentassem os bancos dos cursos de Educação Física, uma vez que isso também configuraria uma restrição à atuação.

Assim, por força do art. 2º, inciso III da Lei 9.696/98, é garantido o registro e a atuação de todos que, até a data do início de sua vigência, tenham comprovadamente exercido atividades próprias dos Profissionais de Educação Física.


Importante ressaltar que o direito adquirido é perpétuo, ou seja, a qualquer momento, pessoas que se enquadrem no dispositivo legal acima, poderão requerer seu registro como provisionado e, consequentemente, atuar em áreas de competência do profissional de Educação Física.

Por fim, essa lógica acompanha qualquer profissão regulamentada. No caso da Educação Física, pelo fato de ser profissão de regulamentação bastante recente, ainda temos um número significativo de provisionados atuando.  Com o tempo, esses provisionados passarão pelo instituto da aposentadoria e no futuro só existirão profissionais com formação superior atuando no mundo do trabalho, como ocorreu com todas as demais profissões.

Vejam o que determinava o art. 150 da Lei de Regulamentação da Profissão de Advogado:

Art. 150. É ressalvado aos advogados não diplomados inscritos no atual quadro B da Ordem dos Advogados do Brasil, por força do regime constitucional de liberdade de profissão, o direito ao exercício da advocacia em igualdade de condições com os advogados diplomados.

Saudações.

206 comentários:

  1. Olá.
    Uma dúvida: porque então restringir a área de atuação do provisionado para apenas uma? Exemplo: o mesmo está habilitado para ministrar uma aula de ginástica em academia para 40 pessoas ou mais, ela não pode ministrar uma aula de personal trainer para uma única pessoa.
    Obrigado pela atenção.

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    1. Oi Felipe,
      Eu é que agradeço sua interação. Sua pergunta é bastante relevante, uma vez que esta dúvida sempre surge em debates dos quais participo.
      Vamos lá. É preciso que entendamos o que a Res. CONFEF 045/2002 que dizer com a expressão "uma atividade principal, própria de profissional de Educação Física". Neste caso, estamos falando da atividade em si: musculação, ginástica, natação, futebol etc. Assim, pela interpretação da referida resolução, um provisionado em musculação, por exemplo, não pode ministrar aulas de outra atividade.
      Ocorre que "personal trainer" não é uma atividade, mas sim, uma estratégia de relacionamento com o aluno/cliente. Eu posso ser personal trainer em qualquer atividade: musculação, ginástica, natação, futebol etc. Nada impede que um provisionado em ginástica ministre aula coletiva ou individual (personal) desta modalidade. Não há nenhum dispositivo normativo que restrinja tal atuação.
      Espero ter ajudado.
      Saudações.

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    2. O professor Cleiton Carvalho de Imperatriz Maranhão posta no Face dele que um provisionado não pode atuar como personal trainer Pelo que eu entendi aí pela sua conversa pode sim não é professor pois so provisionado em musculação e administro aula de personal trainer Posso ou não posso professor?

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    3. Oi, como vai?
      Muito obrigado por seu comentário.

      Esse assunto sempre ressurge.
      Em minha modesta opinião, o professor citado em seu comentário está equivocado.

      Na resposta acima, postada em virtude do comentário do nobre Felipe Brito, esclareci que:

      "personal trainer" não é uma atividade, mas sim, uma estratégia de relacionamento com o aluno/cliente. Eu posso ser personal trainer em qualquer atividade: musculação, ginástica, natação, futebol etc. Nada impede que um provisionado em ginástica ministre aula coletiva ou individual (personal) desta modalidade. Não há nenhum dispositivo normativo que restrinja tal atuação."

      Portanto, você PODE atuar como personal trainer exclusivamente na modalidade de seu registro como provisionado.

      Se quiser, pode passar o contato do blog para o colega para que possamos estabelecer um debate sobre o tema, ou me passe o endereço no qual ele veiculou a informação.

      Ahhhh, e não deixe de me seguir clicando em SIGA MEU BLOG no canto superior direito e de indicar este espaço para outros amigos e amigas.

      Abraços.

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    4. sou provisionado tenho 16 anos de atuação, trabalho na área de musculação e sei muito mas que professor formado, pois estudo muito, meus alunos tem muito mais resultado e tenho uma dificuldade imensa de arrumar uma academia que me que aceite como provisionado !

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    5. a proposito o provisinado ganha quanto hora aula?
      mesmo que o formado?

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    6. Bom dia.

      É bem possível que você, em função do seu autodidatismos, de fato tenha conhecimento que se equipare ao de alguns profissionais com formação superior, mas se me permite, não podemos generalizar.

      Com relação a dificuldade de conseguir vagas de trabalho, isso é uma movimentação comum em qualquer mercado. A tendência é de que os empregadores busquem, cada vez, mais ocupar suas vagas com profissionais com formação superior.

      Não deixe de me seguir clicando em SIGA MEU BLOG no canto superior direito e de indicar este espaço para outros amigos e amigas.

      Um grande abraço.

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    7. Bom dia. Os acordos coletivos, bem como as leis que estabelecem pisos salarias para a categoria, não fazem distinção entre graduados e provisionados. Os valores sãos estabelecidos para profissionais de Educação Física, logo, não há diferença no valor da hora aula.

      Abraços.

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  2. Porque no Brasil todos tem que cursar uma faculdade de educação física para poder aula ou personal na área da musculação ?
    Sendo diferente na Europa , onde morei anos e também nos USA, que com apenas Cursos de 12 meses já se pode Trabalhar na area
    E depois vem os profissionais lá de fora dar palestra aqui no Brasil nos grandes eventos de culturismo ?

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    1. Prezado Marcio,
      Obrigado pelo seu comentário.
      Na verdade, penso que, quanto melhor a formação, melhor a qualidade do profissional que prestará o serviço para a sociedade. Temos o costume de acreditar que aquilo que ocorre, em especial nos Estados Unidos e na Europa, é sempre melhor do que o que temos aqui. No caso específico não concordo. Já tive a oportunidade de discutir esse assunto com profissionais de outros países e ouvir deles que gostariam que fosse seguido o modelo de formação do Brasil.
      Quanto a recebermos profissionais sem formação em Educação Física para ministrar palestras nos grandes eventos, trata-se muito mais de uma estratégia de marketing (o público alvo valoriza bastante os estrangeiros) do que diferença significativa quanto ao conhecimento em si. O Brasil conta hoje com profissionais de excelente gabarito e competência em todas as áreas do condicionamento, atividade física e do desporto que também são convidados para participar de eventos fora do país e muitos desenvolvem suas atividades laborais no exterior com muito sucesso.
      Saudações.

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    2. Geralmente os cursos ministrados por culturistas tem um embasamento muito mais empírico, sem comprovação científica. Outro ponto a se destacar é que os melhores palestrantes internacionais na nos área são pessoas com curso superior, mestrado, doutorado... Como exemplo o Fleck e o Tudor Bompa.

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    3. isso e o que você diz logicamente para puxar para seu lado. os cursos ministrados fora do pais, apesar de mais curtos são mais abrangentes que os daqui, que só estendem o tempo de curso visando um lucro maior da instituição,em um mercado dominado pelos CREF CONFEFS DA VIDA que são sustentados por nos profissionais sem nos dar nenhum retorno, a não ser cursos rápidos sem conteúdo visando mais uma vez o LUCRO.

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    4. Boa tarde, tudo bem?
      Agradeço imensamente seu comentário.

      Não sou favorável às generalizações. Nem todos os cursos que são ministrados fora do país são melhores que os ministrados aqui. Se isso não fosse verdade, não teríamos diversos professores brasileiros rodando o mundo proferindo palestras e ministrando cursos.

      Existem várias instituições brasileiras que ofertam cursos de altíssima qualidade.

      Não entendi exatamente o que você quis dizer com "mercado dominado pelos CREF CONFEFS DA VIDA". No Rio de Janeiro, o CREF1 tem oferecido diversos cursos de capacitação GRATUITAMENTE e, conhecendo alguns profissionais que ministram os cursos, posso afirmar tratarem-se de cursos com muita qualidade.

      Um grande abraço.

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    5. PORQUE O CREF Ñ FACILITA A VIDA DE PROVISIONADO DANDO DESCONTO NA UNIVERSIDADE OU NA FACULDADE?
      PAGO O CREF QUASE QUINZE ANOS E NÃO TENHO NENHUMA FISCALIZAÇÃO DE TRABALHO..
      NUNCA VERIFICA LIVRO DE FUNCIONÁRIO ENTÃO COMO FAÇO?
      GERALMENTE O FISCAL E GENTE BOA, E DA REGALIAS PARA ACADEMIA. INEFICIENTE NA MINHA OPINIÃO NÃO VERIFICA NADA, SE TEM LIVRO DE FUNCIONÁRIOS SE TEM ESTAGIÁRIOS ENFIM .
      SE TA PAGO O CREF,SÓ VERIFICA O PROFICIONAL ATUANTE E PRONTO.



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    6. Bom dia. Muio obrigado por seu comentário.

      Em primeiro lugar, os CREFs não têm competência para oferecer descontos nas instituições de ensino. No entanto, sei que alguns fizeram parecerias com IES para esse fim. Eu mesmo, quando tive a oportunidade de coordenar um curso superior de Educação Física, firmei parceria com o CREF1 e a instituição oferecia bolsas para os provisionados.

      Com relação à fiscalização, concordo com você. Ela acontece de forma insipiente, normalmente se restringindo, via de regra, aos casos de denúncia. Ainda assim, tenho acompanhado as notícias de diversas pessoas autuadas por exercício ilegal da profissão. Mal ou bem, está tendo algum resultado. Cabe aos profissionais registrados cobrar da autarquia maior efetividade na fiscalização.

      Quanto a verificar os livros de registro, isso foge à competência dos CREFs, limitada à fiscalização do exercício profissional.

      Um grande abraço.

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  3. dei entrada no provisionado em ceará fortaleza. e fui negado devido a juiza nem se quer ver as testemunhas de meu trabalho o defensor publico nem se quer abriu a boca. a juiza foi rapida e entendeu que se eu não tenho carteira assinada . as testemunhas não valeriam de nada. e ai o que fazer.

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    1. Muito obrigado pelo seu contato.
      É realmente muito difícil comprovar a atuação, para fins de reconhecimento de registro como provisionado, tendo somente testemunhas como conjunto probatório. Embora, no direito brasileiro não exista hierarquia entre as diferentes formas, costuma-se dizer, desde já declarando minha total discordância, que "a testemunha é a prostituta das provas".
      Você terá que produzir outros tipos de prova: recortes de jornais, fotografias, documentos que comprovem sua atuação dentro dos requisitos exigidos na lei. Caso contrário, será realmente muito difícil obter seu registro junto ao CREF.
      Saudações.

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  4. Boa noite Roberto Correia, Uma dúvida: Um profissional provisionado pode fazer pós graduação?se sim quais documentos seriam necessários para tal? obrigado pela atenção.

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  5. Oi Eduardo, muito obrigado por seu comentário.
    Como o próprio nome diz, os cursos de pós-graduação são destinados aos egressos de cursos de graduação. Desta forma, se um provisionado tem formação em nível superior, já terá cumprido o requisito número 1 para que possa ingressar em uma pós-graduação.
    O público alvo, bem como a documentação exigida para ingressar em um desses cursos, são definidos pela Instituição ofertante através da publicação de um edital.
    Importante ressaltar que cursos de pós-graduação não habilitam, só capacitam.
    Explicando:
    Como exemplo, se um provisionado em ginástica, formado em Fisioterapia, concluir um curso de pós-graduação em musculação (nada impede que a IES ofertante amplie o curso para qualquer profissional da Saúde), não estará, por isso, habilitado a ministrar aulas de musculação, uma vez que lhe faltará a formação na GRADUAÇÃO/BACHARELADO (essa sim habilita) em Educação Física. Permanecerá com sua atuação restrita à Ginástica, para a qual obteve registro como provisionado junto ao CREF de sua região.
    Espero ter esclarecido.
    Saudações.

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  6. Boa tarde...
    Nos dias atuais é possível requerer o registro de provisionado?
    Consultando o CREF pr eles alegaram que não, mais lendo o texto vi que é possível.

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    1. Oi Ademir,
      Muito obrigado por seu contato.

      O direito adquirido não prescreve com o tempo, ou seja, você pode até não usufruir do direito, mas ele estará sempre disponível.

      Nesse sentido, se você comprovar, de forma documental e robusta, que há pelo menos 3 anos antes da Lei 9.696/98 atuava em alguma atividade de competência exclusiva de profissional de Educação Física, terá o direito (pois uma vez adquirido nunca o perderá) de requerer seu registro como provisionado.

      Saudações.

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  7. Boa noite professor!!!!
    Bom para se conseguir o registro de provisionado o cref pede a carteira assinada o que na verdade na data vigente da lei
    não conheço nenhum profissional da área até mesmo os graduados que a tivessem em fim, creio que essa cultura ainda está sendo aos poucos difundida para que se dê mais valor aos profissionais da área por parte dos donos de academia, clubes etc....Sendo assim realmente o se pode conseguir são documentos, declarações, artigos de jornais. fotos que comprovem a atuação na área e diga-se de passagem muita sorte. Gostaria que vc me desse uma dica, levei ao cref uma declaração do chefe de setor de ginástica de uma prefeitura no qual trabalhei durante o anos de 93 a 97 no setor e fotos das aulas no qual eu estou ministrando, foi negado o pedido. Me cabe recorrer, o que fazer, declarações de academias no qual eu trabalhava também na época ajuda, mais fotos, não tenho artigos em jornal, um bom advogado? Obrigado pela atenção..Boa noite, aguardando contato!

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    1. Oi Ana,
      Em primeiro lugar, obrigado por seu contato.
      Para conseguir seu registro como provisionado junto ao CREF de sua região, você deverá apresentar provas robustas de que, como determina a Lei 9.696/98, já atuava há pelo menos três anos antes da publicação da mesma, em atividade de competência de profissionais de Educação Física. O Conselho Profissional é bastante rigoroso quanto à esta análise, uma vez que ao permitir que que pessoas sem formação em nível superior atuem, poderá estar colocando a sociedade em risco, o que só pode ser compelido a fazer mediante a comprovação do atendimento dos requisitos legais.
      Neste sentido, aconselho que você procure o CREF de sua região e solicite uma orientação sobre seu processo, tentando identificar porque seu pedido foi indeferido. Eles certamente irão apontar quais foram os motivos que levaram ao não deferimento de seu registro. A partir daí, você poderá cumprir a exigência de apresentação de documentos complementares ou, se for o caso, interpor um recurso junto ao próprio Conselho. Somente depois de esgotadas as vias administrativas, se a decisão ainda lhe for desfavorável e diante de sua insatisfação, é que deverá cogitar a possibilidade de recurso na esfera judicial.
      Saudações.

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    2. PORQUE VOCÊS Ñ FAZEM CURSO DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL PARA O PROVISIONADO? DANDO ELE A OPORTUNIDADE PARA ATUAR NA ÁREA!

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    3. Bom dia.
      Obrigado por seu comentário.

      Esclarecendo, este blog é de responsabilidade minha, não tendo nenhum vínculo com o Sistema CONFEF/CREFs, portanto, não tenho como responder à sua pergunta, embora acredite que os cursos de capacitação oferecidos pelo CREF1 gratuitamente, englobem o conjunto de profissionais de Educação Física que, como determina a lei de regulamentação, considera também os provisionados.

      Um abraço.

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  8. Olá prof. Roberto! Um deputado está querendo aprovar um projeto que consta o seguinte: só poderá ministrar aulas de ginástica ou musculação em academias, professores graduados. Sou provisionado e trabalho com prof. de musculação há mais de 38 anos, inclusive com carteira assinada. Fico preocupado pois de tudo acontece em nosso pais. Acho interessante, as pessoas invadirem o seu espaço e depois querer lhe tirar dele. Poucas pessoas faziam musculação e mesmo assim éramos descriminados o que o senhor me diz. Antônio Almeida

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    1. Oi Antônio,
      Muito obrigado por seu contato.

      Mesmo reconhecendo que no Brasil a segurança jurídica nunca é uma certeza, neste caso acredito ser muito pouco provável que um Projeto de Lei com esta intenção venha a ser aprovado.
      Isso porque, como deixei claro em minha postagem, por força do conteúdo normativo do art. 5º, XXXVI de nossa Constituição, a Lei não pode retroagir para prejudicar um direito adquirido.
      Um grande abraço.

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  9. Oi Roberto,
    Uma pergunta, um provisionado que possui uma academia pode assinar estágio obrigatório da faculdade????
    Obrigado

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    1. Oi Diego Marcelo, tudo bem?

      Em primeiro lugar, muito obrigado por seu comentário.
      Temos que separar duas coisas nesse processo.
      Em primeiro lugar, para que o estágio supervisionado atenda o que determina a Lei 11.788/08, deverá ocorrer uma relação tripartite entre IES, CONCEDENTE (local onde ocorrerá o estágio) e ESTAGIÁRIO. Deverá ser elaborado um convênio entre a IES e a CONCEDENTE e, neste caso, qualquer preposto pode assinar esse documento, independentemente de sua formação.
      Em segundo, neste convênio a CONCEDENTE deverá indicar o profissional que ficará com a responsabilidade de supervisionar as atividades do estagiário. De acordo com a lei supramencionada, os profissionais liberais podem oferecer estágio, desde que devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional.
      No Rio de Janeiro, o CREF1 editou a Resolução 04/00 que determina que a supervisão de estágio será exercida somente por profissionais de Educação Física graduados. CREFs de outras regiões também têm norma semelhante.
      Desta forma, provisionados não podem supervisionar estagiários.

      Saudações.

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    2. SE E A ÁREA DE ATUAÇÃO E MUSCULAÇÃO OU SEJA QUAL FOR ME EXPLIQUE PORQUE?
      SE Ñ FOSSE CAPACITADO ACHO QUE O CONSELHO Ñ DARIA O RESGISTRO PARA ATUAR NA ÁREA NÃO CONCORDA?

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    3. Bom dia.
      Agradeço seu comentário.

      Vamos lá!
      A lei não estabelece se o provisionado deve ser ou não capacitado. Desde que comprove que já atuava em atividade de competência de profissionais de Educação Física antes da publicação da Lei 9.696/98, faz jus ao registro como provisionado.

      Além disso, quem estabelece as diretrizes do relacionamento entre a IES, estagiário e concedente é a lei 11.788/08. Os CREFs não têm ingerência sobre essa questão.

      No caso da Resolução 04/00 do CREF1, só ratificou uma questão já constante da lei, sem inovar no mundo jurídico.

      Respondendo à sua pergunta: não concordo. Somente um profissional com formação superior na mesma área de formação do estagiário, está apto a supervisionar suas atividades acadêmicas.

      Um grande abraço.

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  10. Roberto, bom dia.
    Para solicitar o CREF Provisionado, só pode ser pessoas que comprovem que trabalhavam antes da lei ou ex-atletas também, porque tem muitas pessoas que foram profissionais em um determinado esporte e depois se tornaram técnicos sem o curso de Ed. Física.
    Obrigada.

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    1. Oi Tania, tudo bem?
      Em primeiro lugar, agradeço imensamente seu contato.

      De acordo com o art. 2º, III da Lei 9.696/98, fazem jus ao registro de provisionado junto ao respectivo CREF os que, até a data do início da vigência da Lei, tenham comprovadamente exercido atividades próprias dos Profissionais de Educação Física, nos termos a serem estabelecidos pelo Conselho Federal de Educação Física.

      Desta forma, ex-atletas não se enquadram no dispositivo legal ora em análise, portanto, não têm o direito de ministrar aulas de esportes, salvo aqueles que iniciaram a carreira de técnicos dentro do espaço temporal previsto pela lei.

      Em suma, os ex-atletas que forem flagrados atuando em área de competência exclusiva de profissionais de Educação Física poderão ser denunciados pela contravenção penal prevista no art. 47 da Lei 3.688/41 - exercício ilegal da profissão.

      Saudações.

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    2. Pois é mas infelizmente o Dunga ganhou o CREF de presente enquanto vemos aqui um monte de gente que não consegue comprovar com carteira assinada podemos comprovar que o Dunga não atuava como técnico de futebol anteriormente a 95, tanto que o vimos disputar a copa de 1998 e inclusive jogando no Internacional em 2000. Ou seja, como sempre, no Brasil, lei é oara os pobres.

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    3. Oi Alessandro, como vai?
      Muito obrigado por seu comentário.

      Esse caso é extremamente sério e requer averiguação.
      Fiz contato com o Conselho e espero uma resposta.

      Abraços.

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  11. Roberto, boa tarde.
    Meu tio é proprietário da academia mais antiga de nossa cidade, trabalho com ele desde meus 12 anos de idade ( 3 anos antes da vigência da lei ) e tenho como comprovar através de escrituras públicas. Entrei com o pedido mas foi indeferido pela idade apresentada na época. Mas tem provisionados com a minha idade atuando na capital. Como fazer para obter o mesmo direito.

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    1. Caro Almir,
      Em primeiro lugar, muito obrigado por seu comentário.

      A Lei n.º 9.696 /98 prevê a possibilidade de inscrição nos quadros dos CREFs dos profissionais que até a data do início da vigência da lei tenham comprovadamente exercido atividades próprias dos Profissionais de Educação Física há pelo menos 3 anos. Não há nenhuma restrição quanto a idade mínima do requerente à época em que trabalhou antes da regulamentação.

      Ocorre que a Constituição Federal, que é de 1988, no seu art. 7º, XXXIII, proíbe qualquer trabalho aos menores de 16 anos, salvo na condição de menor aprendiz, a partir dos 14 anos.

      Desta forma, ainda que pudéssemos entender que a Lei 9.696/98 não cria tal restrição, não há como considerar que sua experiência junto à academia de seu tio tenha a natureza de trabalho, uma vez que a Carta Maior veda terminantemente essa possibilidade.

      Quanto ao fato de existirem pessoas nessas condições atuando como provisionados, como diz o ditado: “um erro não justifica o outro”. Assim, essas pessoas poderão até vir a perder o direito, uma vez que se consubstanciou sobre um vício de ato administrativo, mas jamais poderá servir de alegação para que outros possam adquiri-lo.

      Saudações.

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  12. Sou provisionado em Atletismo e ha etapas de treinos q e necessário musculação e ginástica. Como fica? Eu estaria trabalhando de forma regular dentro da modalidade de provisionado em atletismo???

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    1. Prezado Alexisandro,

      Em primeiro lugar, obrigado por seu comentário.

      Sua pergunta é bastante complexa, uma vez que, embora não haja restrição legal quanto à sua atuação na modalidade e, por consequência em todas as atividades que complementam sua ação como provisionado em Atletismo, para dar conta do processo de treinamento, respeitados todos os seus princípios e estratégias, o conhecimento científico na área é imprescindível. Lógico que você pode, através do autodidatismo, assimilar tais conhecimentos, mas a formação em Curso Superior em Educação Física lhe dará uma visão mais ampla e profissional.

      Em síntese, se você atua exclusivamente com Atletismo e todas as atividades que ministra para seus atletas têm a finalidade de aprimorar a técnica e a performance na modalidade, não há nenhum impedimento legal.

      Saudações.

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  13. Um provisionado em educação física escolar pode dar aula de futebol em escolinhas para criança

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  14. Prezado Anderson, tudo bem?
    Obrigado por sua participação.

    A princípio, não é possível o registro de provisionado em Educação Física Escolar. Não porque o CREF vede tal possibilidade, uma vez que tal restrição não está explícita na Lei, mas porque o art. 62 da Lei 9.394/96 (anterior à Lei 9.696/98) determina que a formação do professor para atuação na Educação Básica far-se-á em curso de Licenciatura de Graduação plena.

    De qualquer forma, um provisionado só pode ministrar aulas na modalidade em que obteve registro junto ao CREF de sua região.

    Saudações.

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  15. Sou provisionado em Musculação e já atuo na área a bastante tempo gostaria de sabe se eu posso fazer um pós graduação em personal trainer tenho formação superior em gestão de empresa, um abraço.

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    1. Oi Fabio Lima, muito obrigado por seu contato.

      Na verdade, o que vai definir se você pode ou não cursar a pós-graduação é o edital do próprio curso, onde estará explicitado o público alvo.

      Agora, cabe te esclarecer que para atuar como personal trainer você não precisa cursar pós-graduação. É claro que conhecimento nunca é demais, porém, a pós não irá habilitá-lo, somente capacitá-lo.

      Você já está habilitado para atuar como personal, desde que seja exclusivamente na modalidade musculação.

      Saudações.

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  16. olá tudo bem. sou um jogador profissional de futebol. caso eu pare de jogar. posso exercer alguma profissão. agradeço desde já

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    1. Oi Romero, tudo bem?
      Obrigado por seu comentário.

      Entendendo que você esteja se referindo a atuar com técnico de futebol após findar sua carreira como jogador, isso não será possível, tendo em vista tratar-se de atividade de competência exclusiva de profissionais de Educação Física.

      Saudações.

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  17. Olá!! Eu não concordo com a atuação do provisionada, será existe um médico provisionado, ou um dentista ou um veterinário!?? Eu acho que o cref, confef ou sei lá o que deveria proibir a atuação dessas pessoas que não são profissionais. Profissional é aquele que passa, que dedica 4 a 5 anos de sua vida Numa faculdade, ralando, fazendo provas, trabalhos em grupo, lendo, estudando de madrugada pra passar numa prova. Que condição metodológica um provisionado têm!?

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    1. Oi Lauro, tudo bem?
      Obrigado por seu comentário.

      Como deixei claro em minha postagem, a atuação dos provisionados é uma garantia constitucional. Podemos discordar desta garantia (não é o meu caso), mas não podemos descumprí-la. Assim, o CONFEF/CREF não pode, sob o risco de cometimento de abuso de autoridade dentre outros ilícitos, negar o registro e criar óbices à atuação dos provisionados.

      Saudações.

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    2. Quase sempre um Provisionado sabe mais da sua área de atuação que os outros profissionais, pois só fizeram isso a vida toda.
      fica a dica!!! G

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    3. Nem tanto ao mar, nem tanto à terra meu amigo Dilson.

      existem casos e casos.

      Abraços.

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    4. Olá!! Eu não concordo com a atuação do provisionada, será existe um médico provisionado, ou um dentista ou um veterinário!?? Eu acho que o cref, confef ou sei lá o que deveria proibir a atuação dessas pessoas que não são profissionais. Profissional é aquele que passa, que dedica 4 a 5 anos de sua vida Numa faculdade, ralando, fazendo provas, trabalhos em grupo, lendo, estudando de madrugada pra passar numa prova. Que condição metodológica um provisionado têm!?
      EM RESPOSTA AO LAURO.
      NO PASSADO DÉCADA DE 70 e 80 MUITOS AMANTES DO LEVANTAMENTO DE PESO ,TREINAVAM EM PORÕES E ACADEMIAS PEQUENAS ,NESTA ÉPOCA A SOCIEDADE TINHA PRECONCEITO COM LEVANTAMENTO DE PESO ,MAS O AMOR AO ESPORTE FEZ COM QUE ESTES GUERREIROS SEGUISSEM, NESTA ÉPOCA PROFESSORES DE ED. FISICA ESTAVAM NAS ESCOLAS DE NATAÇÃO E REDE PÚBLICA , MAL COMEÇAVA A ERA DA AERÓBICA,BOM NESTES ANOS TODOS NUNCA VI NINGUÉM SE LESIONAR NAS ACADEMIAS "OGRAS" COMO DIZEM, O BÁSICO ERA BEM EXECUTADO E EXIGIDO PELOS TREINADORES ,COISA QUE HOJE ESSA GERAÇÃO NEM SABE O QUE É. LARGA 1 PAR DE HALTERES A 1 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA ATUALMENTE E PEDE PARA ELE PASSAR UM TREINO DE CORPO INTEIRO, PARA VER O QUE ACONTECE
      NA REAL HOJE COMO DÁ GRANA $$$ ESSE MUNDO FITNESS, QUEREM ESCANTEAR OS QUE ABRIRAM AS PORTAS A VOCÊS ,RESPEITA O PASSADO E ESTUDA OS QUE FIZERAM O ESPORTE CRESCER

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    5. Boa noite, tudo bem?
      Obrigado por seu comentário.

      Penso que a generalização é sempre injusta.

      Assim como tenho certeza de que muitos "práticos" (antes da qualificação de provisionados) faziam trabalhos sérios e respeitáveis, tenho certeza de que a maioria dos profissionais graduados tem competência para desenvolver, orientar, prescrever e supervisionar treinamentos.

      Quanto ao direito dos provisionados continuarem a ministrar seus treinamentos, já me manifestei sobre isso em outros comentários.

      Abraços.

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  18. Ola Roberto, li todos as suas respostas... Excelente trabalho. Abs

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    1. Muito obrigado.
      É uma forma de tentar contribuir, dentro de minhas limitações, com a profissão.

      Abraços.

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  19. Boa noite Roberto Corrêa, sei que não é o tema, mas tenho uma dúvida sobre a graduação de Educação Física Bacharelado a distância, liguei no cref 6 perguntando se o educador formado no curso a distância poderá tirar seu cref e eles responderam que não. Já o responsável pelo curso a distância falou que tem direito de fazer o CREF, quem está certo?

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  20. Muito obrigado por seu comentário.
    Desde que esteja relacionado com a Educação Física, todo tema é válido.

    Antes da resposta de cunho jurídico, deixo claro que sou contrário à oferta de cursos de Educação Física à distância. Isso porque, alguns cursos não se compatibilizam com a metodologia EAD, uma vez que têm uma forte e inextricável relação teoria/prática que fica inviabilizada sem o contato direto e presencial do discente com o docente, com os laboratórios e equipamentos. Como ensinar a alguém a fazer um controle de frequência cardíaca de um praticante em um equipamento ergométrico sem que o profissional em formação tenha contato com o equipamento e vivencie, na prática, esta atividade, para dar um simples exemplo? Educação Física à distância, em minha humilde opinião, é impossível sem que a qualidade da formação seja negligenciada.

    Partindo agora para uma análise meramente jurídica, o art. 2º da Lei 9.696/98 estabelece que:

    Art. 2º Apenas serão inscritos nos quadros dos Conselhos Regionais de Educação Física os seguintes profissionais:
    I - os possuidores de diploma obtido em curso de Educação Física, oficialmente autorizado ou reconhecido;

    Em uma primeira análise, o sistema CONFEF/CREFs não teria justificativa legal para impedir o registro dos egressos de cursos de Educação Física à distância reconhecidos pelo MEC, uma vez que não cabe a autarquia restringir onde o legislador não o fez.

    Ocorre que Direito não é uma ciência exata. Quando a Lei 9.696/98 foi publicada, não existiam cursos de Educação Física à distância nesta área. Assim, podemos considerar que a lei não dá mais conta de fenômenos que surgiram pós sua publicação.

    A pergunta a ser feita é: a lacuna existente na lei coloca a sociedade em risco? Melhorando a pergunta: egressos de cursos à distância em Educação Física, devido à formação deficiente (essa é a minha opinião), colocarão a saúde e a integridade dos beneficiários de suas atividades laborais em risco?

    Essa é a pergunta que gerará muita discussão na Justiça.

    Quem está certo, CREF6 ou Instituição de Ensino... ambos. Caberá à Justiça estabelecer se estamos diante de um conflito entre direitos individuais e difusos.

    Saudações.

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  21. Boa noite Roberto Correia, tenho uma academia à 5 anos será quê consigo adquirir o cref provisionada

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    1. Bom dia LOBO, tudo bem?
      Obrigado por seu comentário.

      Não há como se "adquirir" o provisionamento. Na verdade, todos que comprovarem que, há pelo menos 3 anos antes da publicação da Lei 9.696/98 atuavam em área de competência exclusiva dos profissionais de Educação Física, já têm o direito adquirido, bastando apresentar a documentação comprobatória junto ao CREF de sua região.

      Note, os CREFs devem ser rigorosos na análise destes documentos, uma vez que ao emitirem uma cédula de identidade profissional para um provisionado, estão licenciando o registrado a atuar em campos que podem colocar a saúde e a integridade física dos beneficiários em risco. Via de regra, são exigidos carteira ou contrato de trabalho, assinados dentro do prazo estabelecido na lei.

      Saudações.

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  22. Olá Roberto, uma professora provisionada em ginástica pode dar aula como personal na musculação?

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    1. Oi Meiri, como vai?
      Agradeço imensamente seu contato.

      De acordo com a Res. CONFEF 45/2002, o requerente ao registro de provisionado deve indicar uma atividade principal, própria de Profissional de Educação Física, com a identificação explícita da modalidade e especificidade.

      Desta forma, alguém que tenha obtido o registro de provisionado em ginástica, só poderá atuar nesta modalidade. Em suma, não poderá atuar na musculação, seja como personal ou com múltiplos clientes.

      Saudações.

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  23. BOA TARDE PROFESSOR ROGERIO CORRÊA..
    MEU PROVISIONADO FOI NEGADO EM JUIZ PELA FALTA DE CARTEIRA ASSINADA NO PERIODO QUE TRABALHEI NOS CLUBES..SENDO QUE EU ESTAVA COM TODAS DECLARAÇÕES DE CLUB ONDE TRABALHEI DE 1995 A 2001!
    NESSE CASO COMO FAZER?
    ATT
    JULIO

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    1. Oi Julio, como vai?
      Muito obrigado por seu comentário.

      A Resolução CONFEF 45/2002 determina que a comprovação do tempo de trabalho antes da Lei 9.696/98 para efeito de registro como provisionado, deve se dar através de:
      I - carteira de trabalho, devidamente assinada; ou,
      II - contrato de trabalho, devidamente registrado em cartório; ou,
      III - documento público oficial do exercício profissional.

      A norma, por motivos óbvios, não prevê declarações como documentos capazes de fazer prova, por isso você não conseguiu ter seu requerimento deferido.

      Como você já teve seu pedido negado na esfera judicial, salvo se você apresentar alguma prova nova, será muito difícil reverter essa situação.

      Saudações.

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  24. Parabéns pelo seus comentários professores são excelentes. Professor gostaria de saber a sua opinião quanto a nova lei que possa vir a ser aprovada no Congresso que libera ex-atletas a serem profissionais de educação física. Você acha correto?

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    1. Oi Anderson, tudo bem?
      Muito obrigado por seu comentário e pelo carinho.

      Minha última postagem tratou exatamente deste assunto.

      http://profrobertocorrea.blogspot.com.br/2016/04/romario-faria-sem-caneta-na-mao-e-um.html#comment-form

      De um pulinho lá e faça seus comentários.
      Conto contigo no debate.

      Saudações.

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  25. ROBERTO, POR FAVOR, GOSTARIA QUE RESPONDESSE ESTE QUESTIONAMENTO.

    Ao se enquadra nos requisitos exigidos pela Lei 6.354/76 (vigente até 17/03/2011), na qual reconhecia que o ex-atleta profissional de futebol poderia atuar como Monitor de Futebol, desde que comprovasse sua atuação por meio de Carteira de Trabalho com os devidos registros. Mesmo com tal revogação todos os atletas que atuaram com registros firmados até 17/03/2011 continuam com o direito de requerer o certificado. “LEI 6.354 DE 1976 DE 02 DE SETEMBRO DE 1976 (Dispõe sobre as relações de trabalho do atleta profissional de futebol e dá outras providências).

    Art. 27 — Todo ex-atleta profissional de futebol que tenha exercido a profissão durante 3 (três) anos consecutivos ou 5 (cinco) anos alternados, será considerado, para efeito de trabalho, monitor de futebol.”

    PERGUNTA:

    Este ex-atleta de futebol profissional pode exercer a função de técnico (monitor) de futebol ?

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    1. Oi Thiago, como vai?
      Muito obrigado por seu comentário.

      Vamos lá! Respondendo à sua pergunta...SIM, mas precisamos entender o dispositivo legal que nos leva a essa conclusão.

      O Art. 3° da Lei n° 8.650/1993 assim determina:


      Art. 3º O exercício da profissão de Treinador Profissional de Futebol ficará assegurado preferencialmente:
      I - aos portadores de diploma expedido por Escolas de Educação Física ou entidades análogas, reconhecidas na forma da Lei;
      II - aos profissionais que, até a data do início da vigência desta Lei, hajam, comprovadamente, exercido cargos ou funções de treinador de futebol por prazo não inferior a seis meses, como empregado ou autônomo, em clubes ou associações filiadas às Ligas ou Federações, em todo o território nacional.

      Note que o termo 'PREFERENCIALMENTE" que consta do caput, se refere aos dois incisos. Desta forma, não há restrições para que qualquer pessoa, com ou sem formação em curso superior de Educação Física, tendo ou não atuado como treinador de futebol até a data da publicação da lei, possa atuar com técnico de futebol.

      Portanto, ex-atletas de futebol podem sim atuar como técnicos. Esse tem sido o entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

      Saudações.

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  26. boa tarde professor,já atou na musculação antes da lei mais minha carteira só foi assinada depois ,tem validade se for dar entrada no cref

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    1. Oi Amaral, tudo bem?
      Obrigado pelo seu contato.

      A assinatura na carteira de trabalho é a forma mais segura de você comprovar que atende o pré-requisito da lei 9.696/98 quanto ao registro de provisionado. A data de início do contrato deve ser de, pelo menos, três anos antes da publicação da lei. Por isso, será difícil você conseguir seu registro junto ao CREF de sua região, salvo se você for detentor de um contrato de trabalho registrado em cartório três anos anos da publicação da lei, ou de um documento publico oficial que ateste que você atuava em atividade de competência de profissionais de Educação Física, da mesma forma, três anos antes da publicação da lei.

      Saudações,

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  27. Bom dia,

    Se as artes marciais não são proibidas de funcionar sem o cref, porque nos campeonatos nacionais são exigidos do professor?. Exemplo do judô.

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    1. Oi Tadeu, tudo bem?
      Obrigado por seu contato.

      Os CREFs são autarquias cuja principal finalidade é a fiscalização do exercício profissional. No entendimento do STJ, as lutas não são atividades de competência exclusiva de profissionais de Educação Física, por isso, não há obrigatoriedade de registro por parte dos instrutores.

      Já as federações desportivas são entidades privadas. Não há nenhuma ilegalidade delas determinarem que, para se filiarem aos seus quadros e atuarem como técnicos da entidade, os instrutores tenham que ser profissionais de Educação Física e, por consequência, sejam registrados no CREF da respectiva região.

      Saudações.

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  28. Boa tarde!
    Gostaria de saber se posso dar aulas de zumba? Tenho o curso ministrado pela empresa ZUMBA FITNESS. Mas li algumas reportagens e nelas dizem que só podem ministrar aulas de zumba profissionais de educação física, sendo que no ato da inscrição do curso não informa nada disso, pelo contrário, diz que qualquer pessoa pode se tornar um instrutor; fico com medo de dar algum pepino pra mim... Sou estudante de Educação Física.
    Desde já agradeço sua resposta.

    ResponderExcluir
  29. Chegou a hora dos profissionais graduados em Licenciatura Plena em Educação Física, atuar em academia e os Provisionados trocar a Carteira vermelha para verde e atuar como Responsável Técnico em Academia: Info: clinicaec@hotmail.com

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    1. Oi Silva, tudo bem?
      Muito obrigado por seu comentário, mas confesso que, certamente por limitação minha, não o compreendi muito bem.

      Saudações.

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    2. Propaganda professor.
      A Silvia deve oferecer algum "serviço" de liberação do CREF..

      Entenda serviço como trambique..

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  30. Oi Fernanda, tudo bem?
    Obrigado por seu comentário.

    Como já tive a oportunidade de esclarecer, ZUMBA é um método de treinamento que se utiliza de ritmos latinos para a estruturação das sessões.

    Desta forma, para ministrar aulas de ZUMBA é obrigatório o registro junto ao CREF da respectiva região.

    Já existem algumas decisões, isoladas e que só valem para os vencedores da lide, com entendimento diverso, no entanto, majoritariamente a Justiça tem entendido pela necessidade de formação em Educação Física.

    Como estudante, você só pode atuar com Zumba, como com qualquer outra modalidade, sob a constante supervisão de um profissional habilitado.

    Saudações.

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  31. Boa noite,meu nome é Fabiano e queria tirar uma dúvida.
    O ex atleta de futebol,tem direito a requerer o cref?

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  32. Olá Roberto, muito bom o seu fórum!

    Bom, eu fui jogador profissional de Basket por 4 anos e gostaria de saber se me enquadro na sua resposta referente aos ex jogadores de futebol? Meu interesse é abrir uma escolinha de basket.

    Obrigado pela atenção.
    Abraço

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    1. Oi Antônio, como vai?
      Muito obrigado pro seu comentário.

      Na verdade, o PL 522 que previa a possibilidade de ex-atletas atuarem como técnicos sofreu emendas e, por isso, retornou para discussões mais aprofundadas.

      Assim sendo, para atuar como técnico de basquete você deverá concluir o curso de Bacharelado em Educação Física.

      Saudações.

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  33. Olá Roberto sou Carlos Henrique atuo como Preparador Físico de Futebol tira me uma dúvida é possível um Profissional Provisionado em Futebol atuar em uma academia? O que seria necessário? Obrigado pelo espaço a todos.

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    1. Oi Carlos Henrique, tudo bem?
      Muito obrigado por seu comentário.

      De acordo com a Resolução 45/2002 do CONFEF, ao requerer registro como provisionado, deve ser indicada uma atividade principal, própria de Profissional de Educação Física, com a identificação explícita da modalidade e especificidade.

      Assim, os provisionados só estão habilitados a ministrar aulas na modalidade que informaram (e comprovaram) no momento do registro. Portanto, não é possível um provisionado em futebol ministrar qualquer outra atividade que não seja futebol.

      Saudações.

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  34. boa tarde, um provisionado em musculação pode ministra palestra em academias, sobre treinamentos de musculação, ou o provisionado so pode trabalhar como instrutor de musculação. agradeço desde já, parabéns pelo belíssimo trabalho nos esclarecendo todas duvidas

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    1. Tudo bem Rosa?
      Eu é que lhe agradeço por seu comentário.

      Não há nenhum impedimento de um provisionado proferir palestras sobre qualquer tema, especialmente sobre sua área de habilitação.

      Um abraço.

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  35. Boa tarde Roberto Corrêa! É verdadeira a informação de que o CREF derrubou a lei que ampara os instrutores de Artes Marciais? Ex: Muay Thai e Kickboxing Agora os instrutores de Artes Marciais só podem ministrar aulas se tiverem autorização do CREF?

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    1. Oi, tudo bem?
      Muito obrigado por seu comentário.

      Antes de mais nada, é preciso deixar claro que a vedação ao poder de polícia dos CREFs sobre instrutores de danças, artes marciais e ioga, não é estabelecida através de lei, mas sim, a partir do entendimento da Justiça.

      Não tenho conhecimento de que a decisão do STJ referente à matéria tenha sido reformada, portanto, salvo a possibilidade de me encontrar desinformado, permanece o entendimento vigente, ou seja, os CREFs não podem exigir o registro de instrutores de danças, ioga e artes marciais. Tudo como dantes, no quartel de Abrantes.

      Saudações.

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  36. Bom dia Roberto Corrêa! Fui informado por terceiros que saiu uma matéria na revista Combate Sport que o CREF começará a fiscalizar e atuar os profissionais das Artes Marciais que não tiverem formação em Educação Física.Procede essa informação?

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    1. Oi Alexandre, tudo bem?
      Muito obrigado por seu comentário.

      Desconheço a informação, embora seja necessário somente chamar atenção para um detalhe: os CREFs não são impedidos de fiscalizar os instrutores de ioga, danças ou antes marciais. O que eles não podem fazer, por força de decisão da Justiça, é autuar no caso daqueles que, de fato, ensinam a arte. Afinal, como os fiscais pode saber se a aula é de "boxe" (ensino da arte" ou de "aerobox (treinamento físico? Somente fiscalizando.

      Um grnde abraço.

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  37. Bom dia você poderia me informar,eu sou dou aulas de Jiu-Jitsu a 4 anos tenho registro em federações e confederações mais não tenho registro em carteira,como eu poderia comprovar e se eu poço tirar provisionado.Obrigado!!!

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  38. Como vai?
    Obrigado por seu comentário.

    Se você ministra aulas de Jiu-Jitsu há 4 anos, já não preenche o primeiro pré-requisito para o registro como provisionado, uma vez que não atua na área há pelo menos três anos ANTES DA PUBLICAÇÃO DA LEI 9.696/98, ou seja, você precisaria estar atuando há pelo menos 20 anos.

    Agora, como sua área de atuação é uma arte marcial, por entendimento do STJ, você não precisa ter registro junto ao CREF para ministrar sua aula.

    Um abraço.

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  39. Boa tarde, Dr ! No caso o empregado é PROVISIONADO, inscrito no Conselho Regional de Educação Física, ao qual labora há mais de 30 anos na prefeitura local. Todavia, recebe salário bem inferior aos Professores de Educação Física, que possuem Diploma superior, aos quais não possuem 10 anos de prefeitura. É possível pedir diferença salarial ou retificação da sua Carteira e pedir a diferença de salário na Justiça? Qual seria a legislação pertinente? Já que a própria Lei que regulamentou não discrimina esses profissionais, Muito Grato, Mestre ! Excelente Blog e contextos.

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    1. Oi Tudo bem?
      Muito obrigado por seu contato.

      Para responder a sua pergunta eu precisaria saber em que bases foi feita a contratação do provisionado, mas desde já lhe antecipo que é possível sim o plano de cargos e salários da Prefeitura fazer uma distinção entre profissionais com e sem formação superior.

      Um grande abraço.

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  40. Boa Noite sou ex jogador de futebol, sou estudante de educação física estou no 5 período, tenho carteira assinada como jogador profissional desde 2004, posso tirar uma carteira provisionada por enquanto que concluo meu curso ou o cref tem um curso para fazer e ja ter direito a provisionada até a conlusão?

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    1. Oi Marcos Vinícius, tudo bem?

      O registro como provisionado é direito adquirido exclusivo daqueles que, pelo menos 3 anos antes da publicação da Lei 9.696/98, já atuavam em campos de competência de profissionais de Educação Física.
      Não é seu caso.
      Desta forma, você terá que concluir seu curso para que possa requerer seu registro junto ao CREF de sua região.

      Um grande abraço.

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  41. boa noite roberto correa ganhei na justiça federal o direito de da entrada no provisionado cref ,peguei todas as provas relacionadas e apresentei no conselho com 30 dias me revolgaro alegando que a lei so era valida ate 2014 queria saber se isso e legal e se eu posso recorer .

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    1. Oi Wilson, tudo bem?
      Muito obrigado por seu comentário>

      Não ficou claro para mim, qual o teor da sentença que você conseguiu a seu favor na Justiça. Você conseguiu o direito de requerer ou a Justiça reconheceu seu direito de se registrar como provisionado?

      Se for o primeiro caso, o CREF de sua região cumpriu a determinação judicial, permitiu que você requeresse e indeferiu seu pedido. Agora se for o segundo caso, o CREF teria que cumprir a determinação judicial e realizar seu registro ou usar os instrumento legais para reformar a decisão da Justiça.

      Mas independente disso, tomando como base exclusivamente seu relato, o direito adquirido não preclui. Em outras palavras, você pode até não fazer uso do direito, mas uma vez que você o adquire, ninguém poderá impedir você de exercê-lo, quando desejar.

      Você só precisa comprovar que realmente é detentor deste direito.

      Um grande abraço.

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  42. Roberto corrêa vc é um mestre! me tire uma dúvida:um provisionado em "futebol", pode exercer quais funções dentro da modalidade? Adriano Dantas.

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    1. Oi Adriano, tudo bem?
      Muito obrigado pelo carinho do comentário. Na verdade, estamos todos trocando e aprendendo juntos.

      Não há nenhuma restrição, desde que as atividades ministradas tenham como fim especificamente o futebol. Explicando melhor: você pode ser o responsável pela preparação física de seus atletas, deste que o objetivo esteja relacionado com a melhoria da performance no futebol.

      O que não é permitido é usar o futebol como subterfúgio para ofertar atividades que não estejam diretamente ligadas à modalidade.

      Um grande abraço.

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  43. Boa tarde dr. Otimas respostas li aqui. Sou profissional provisionado desde o ano 1999. Atuo como personal trainer ha mais de 20 anos. Fiz varuos cursos pelo pais. Tenho uma.dúvida: existe algum impedimento para um.provisionado fazer um curso de certificaçao dentro de sua area de atuação de seu registro?

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    1. Oi Samuel, como vai?
      Muito obrigado por seu comentário.

      Na verdade, não há nenhum impedimento de que você possa fazer qualquer curso, esteja este dentro ou fora de sua área de habilitação. O conhecimento é sempre pleno e irrestrito.

      O que você não poderá fazer é ampliar seu campo de atuação a partir do curso concluído. Explicando: se você é provisionado em ginástica não está impedido de fazer um curso de capacitação em musculação, por exemplo. O que não poderá ocorrer é você passar a atuar, também, como provisionado em musculação.

      Um grande abraço.

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    2. Muito obrigado Dr. Entendi perfeitamente a ja fiz minha inscricao em um curso de certificação em musculação.

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    3. Que bom que pude ajudar Samuel.
      Qualquer coisa, volte a fazer contato.

      Abraços.

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  44. sou atleta prossional, posso dar aulas em escolas ou em escolinhas de futebol?

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    1. Oi Rubia, tudo bem?
      Muito obrigado por seu comentário.

      No caso de escolas, entendo que sua pergunta se refira a ministrar aulas de futebol na grade curricular, isso não é possível, uma vez que a Lei 9.394/98 é clara em determinar que para ministrar aulas na Educação Básica faz-se necessário a formação em cursos de graduação plena, na modalidade licenciatura.

      Quanto a ministrar aulas de futebol em outros ambiente (clubes, associações, projetos sociais etc.), há uma controvérsia que vem sendo tratada pela justiça: a Lei 9.696/98 que regulamentou a profissão de Educação Física coloca o ensino e treinamento dos desportos como campo de atuação destes profissionais. portanto, aos olhos deste diploma legal, só podem ministrar aulas de futebol aqueles que detenham o registro junto ao Conselho Profissional de Educação Física.

      Por outro lado, a Lei 8.650/93 determina em seu art. 3º, I, que o exercício da profissão de Treinador Profissional de Futebol ficará assegurado, preferencialmente, aos portadores de diploma expedido por Escolas de Educação Física. Por conta da palavra "preferencialmente" alguns Tribunais têm entendido que o ex-atleta profissional pode atuar como técnico de futebol.

      No meu entender, a Lei 8.650/93 não regulamentou a profissão de técnico de futebol. Somente reconheceu alguns direitos trabalhistas daqueles que atuavam nesta área, mas como o Direito está longe de ser uma ciência exata, a Justiça em alguns casos tem entendido diferente.

      Um abraço.

      Excluir
  45. Bom dia
    Sou ex atleta de nataçao
    Nadei e competi durante 10 anos tanto como federeda e como vinculada e nesses casos eles nao assinaram minha carteira de trabalho como faço pra conseguir o crefi provisionado

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    1. Oi Gata Olhos Verdes, com vai?
      Muito obrigado por seu comentário.

      Apesar de seus belos olhos (desculpe a brincadeira) você não tem direito ao registro como provisionada, uma vez que de acordo com a Lei 9.696/98, somente aquele que comprovar que atuava em atividade de competência de profissionais de Educação Física há pelo menos três anos antes de sua publicação, devidamente comprovado através de carteira de trabalho, contrato de trabalho registrado em cartório ou declaração oficial emitida por autoridade pública, fará jus ao citado registro.

      Me parece, pelo seu relato, que não é a falta da carteira assinada que se estabelece como óbice no seu caso. É o fato de você ter sido uma atleta de natação, o que não se configura como atividade de competência de profissionais de Educação Física.

      Um fraterno abraço.

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  46. Ainda existe esses cursos de provisionado?? Sou licenciado e queria atuar com musculação

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    1. Oi Júlio Cesar, como vai?
      Muito obrigado por seu comentário.

      O registro de provisionado é prerrogativa legal exclusiva daqueles que comprovarem que, há pelo menos três anos antes da publicação da Lei 9.696/98, já atuavam em área de competência de profissionais de Educação Física.

      Os cursos de provisionados tinham a intenção de melhorar um pouco a atuação destes práticos que, algumas vezes, não tinham nenhuma formação acadêmica, além de estimular que buscassem ingressar em um Curso Superior de Educação Física.

      O curso por si só nunca habilitou ninguém, ou seja, o registro de provisionado depende do cumprimento do que determina a Lei, tanto que algumas pessoas que atendem os pré-requisitos legais conseguiram seus registros como provisionados na Justiça mesmo sem ter realizado o referido curso.

      Em síntese nobre amigo, para atuar na área da musculação, você terá que concluir o curso de Bacharelado em Educação Física.

      Um grande abraço.

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  47. Extremamente injusto que o profissional provisionado não possa cursar uma especialização , sendo que qualquer curso tecnólogo permite isso. E os provisionados cursaram mais de um ano de FMU para o provisionamento sem sequer receberem um diploma. Ao inves do proprio CREF estimular o desenvolvimento de tais profissionais, criaram o provisionamento apenas para captar recursos de tais profissionais pois sabemos que grandes academias não toleram provisionados em seu quadro de funcionários ao menos que sejam atletas famosos.
    Eu por exemplo estou no terceiro ano de Biomedicina. Sou provisionada. Mas paralelamente a minha formação em biomedicina ja poderia esta me especializando em uma area relacionada ao esporte. Facilitaria muito a minha vida, inclusive me daria um up para concluir a biomedicina. Infelizmente o Brasil passa longe do "welfare state", o que vale por aqui é quem cria as regras, pra quem cria e o que vão ganhar com ela!

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    1. Oi, tudo bem?
      Muito obrigado por seu comentário.

      Se me permite, humildemente creio que você misturou um pouco os assuntos.
      Em primeiro lugar, qualquer profissional graduado pode cursar uma pós-graduação (especialização). Ocorre que "provisionado" não é uma formação, mas sim um segmento da categoria de profissionais de Educação Física, independentemente de formação superior.

      Quem criou a categoria dos provisionados não foi o Sistema CONFEF/CREFs. A Lei que regulamentou a profissão, aprovada pelo Congresso Nacional, reconheceu o direito adquirido daqueles que, há pelo menos três anos antes de sua publicação já atuavam em áreas de competência dos profissionais de Educação Física, em homenagem ao art. 5º, XXXVI, de nossa Constituição.

      Vamos inverter a situação: se os profissionais de Educação Física passarem a fazer uma especialização em alguma área da Biomedicina, estarão aptos e habilitados a intervir nesta área? Não se trata de inexistência de "welfare state", mas tão somente de estabelecer os limites de atuação de cada formação profissional.

      Um forte abraço.

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  48. Boa tarde Prof Roberto, eu acabei de adquiri o meu Certificado de Monitor de Futebol, pelo sindicato dos Atletas Profissionais de São Paulo e gostaria de saber se com ele eu posso pleitiar o CREF PROVISIONADO. Obrigado e fica na paz.

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    1. Prezado Esley, tudo bem?
      Muito obrigado por seu comentário.

      Amigo... uma coisa é uma coisa... outra coisa é outra coisa.

      O registro de provisionado junto ao Sistema CONFEF/CREFs é uma prerrogativa daqueles que comprovam que já atuavam em área de competência de profissionais de Educação Física há pelo menos três anos antes da publicação da Lei 9.696/98.

      O certificado de Monitor de Futebol emitido pelo Sindicato dos Atletas Profissionais de São Paulo pode até lhe dar o direito de atuar como treinador de futebol, em face da interpretação que a Justiça faz da Lei 8.650/93, mas em momento algum lhe dá o direito de se registrar junto ao CREF de sua região como provisionado.

      Um grande abraço.

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  49. Olá gente, tenho uma dúvida.
    Minha esposa tem licença para atuar em ginástica concedida pelo cref, fez os cursos de qualificação na ESEF, a mesma carga horária de musculação. Hoje ela quer atuar na musculação, como trocar de ginástica para musculação?
    Vale salientar que, se fosse muito diferente as cargas horárias e cadeiras talvez não pudesse, mas erraram na Programação e deixaram uma grande lacuna.
    Desde já agradeço.

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    1. Oi, tudo bom Dilson?
      Muito Obrigado por seu comentário.

      É importante esclarecermos alguns pontos.

      Na verdade, os CREFs não concedem licenças de atuação aos provisionados. Todos que comprovarem, de acordo com a documentação exigida, que atuavam em atividades de competência de profissionais de Educação Física há pelo menos três anos antes da publicação da Lei 9.696/98, têm direito ao registro como provisionado.

      Os cursos que foram, e ainda são realizados por alguns CREFs, não têm o condão de habilitar ninguém que não atenda ao pré-requisito legal acima descrito.

      Desta forma, a primeira coisa a saber é se sua esposa já ministrava aulas das duas modalidades (ginástica e musculação) há três anos antes da lei da regulamentação. Se a resposta for negativa, não vai adiantar você requerer a mudança da modalidade, uma vez que o fato gerador do direito adquirido não estará presente.

      Agora...se a resposta a pergunta for sim, aconselho que você entre em contato com o CREF de sua região e se informe de como proceder.

      Um grande abraço.

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  50. olá gente,
    cref provisionado de ginástica pode trocar para musculação?

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    1. Vamos lá!!!

      Não publiquei seu último comentário para não expor seu contato ok?
      De qualquer forma estou respondendo aqui.

      Se houver a comprovação de que sua esposa já atuava nas duas modalidades há três anos antes da publicação da Lei 9.696/98, a Justiça, em alguns casos, tem entendido ser possível que o provisionado tenha registro em todas as modalidades comprovadas, e não somente em uma como determina a Resolução do CONFEF.

      Caso você comprove, como determina a lei, e o CREF de sua região se negue a realizar o registro, você poderá constituir um advogado para que ele lhe oriente quanto aos seus direitos.

      Abraços.

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  51. Bom dia Roberto,
    fui ao CREF12 e me certifiquei de que pode sim, pois minha esposa trabalhou com musculação e ginástica, ela ao encaminhar documentos para cadastrar-se junto ao PIP, declarou que exercia as duas funções, e teve que optar por uma na hora de escolher o curso (ginástica ou musculação).
    tenho algumas dúvidas:
    Ginástica e Musculação,onde começa e termina?
    Minha esposa pode ministrar aula de localizada e por que não de musculação?
    Aí eu te pergunto, uma aula de Pump? Ginástica ou Musculação?

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    1. Estamos de volta Dílson, é sempre um prazer.

      Como lhe disse, se sua esposa comprovou que já atuava de acordo com os preceitos legais, como você declara que foi feito, ela pode optar por uma ou outra modalidade.

      Quanto à diferenciação entre as duas modalidades, de fato existe uma área cinzenta em que, algumas atividades perpassam tanto o campo da ginástica como da musculação, mas isso ocorre, inclusive, entre profissões diferentes. Pilates, por exemplo, é de competência de profissionais de Educação Física ou de Fisioterapeutas?

      Existem muitas características que costumam atribuir a uma ou outra visando diferenciá-las: coletiva e individualizada, com ou sem implementos, mas todas essas variações não são suficientes para classificar algumas atividades específicas.

      Por fim Dílson, volto a frisar que a Justiça já entendeu em alguns casos, que o provisionado tem direito de atuar em todas as modalidades que já atuava antes da publicação da Lei 9.696/98, desde que comprove com a documentação exigida.

      Um forte abraço.

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  52. Sr. Roberto Bom dia, estou providenciando para obter o meu provisionado, tenho como comprovar o tempo por eles solicitado.
    Porém me pediram para preencher um formulário e colocar uma justificativa de o porque não tirei o mesmo até a data de hoje, estou em duvida quanto a essa justificativa, como deve ser, se o Sr. puder me orientar eu agradeço.

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    1. Oi Lourdes, tudo bem?
      Muito obrigado por seu comentário.

      Provavelmente o CREF de sua região está buscando entender porque algumas pessoas levaram tanto tempo para solicitar seus registros como provisionados. O preenchimento deste formulário não pode afetar, de forma alguma, no deferimento de seu requerimento, desde que obviamente, você preencha o requisitos legais.

      Neste sentido, sugiro que você esclareça o que realmente aconteceu. Você estava atuando em outra área, estava fora do país, se dedicou durante esse tempo aos afazeres do lar ou simplesmente não atentou para o fato de que tinha que requerer seu registro junto ao CREF e resolveu fazê-lo agora, ou seja, explicite o que de fato ocorreu.

      Um fraterno abraço.

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  53. Professor, me tire uma dúvida? sou provisionado em "futebol". Em quais áreas posso atuar dentro da modalidade? agradeço!

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    1. Oi Adriano, tudo bem?
      Obrigado por seu contato.

      Você está legalmente habilitado a atuar com as atividades que estejam diretamente ligadas à pratica do futebol. Treinamento técnico, tático e físico, deste que a finalidade esteja exclusivamente voltada para a modalidade para a qual você obteve seu registro como provisionado.

      Abraços.

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  54. Olá professor tudo bem? Primeiramente parabéns em sanar todas as duvidas de todos!Meu nome é Marcelo, sou provisionado e na minha carteira esta como orientador/instrutor de Ju-Jitsu e hoje eu tenho uma academia a 5 anos, minha duvida é se eu posso atuar como instrutor de musculação, Ginástica etc, pois na época que tirei a carteira de provisionado já atuava também em musculação, mas o CREF pediu para eu escolher qual a área que eu iria atuar mais, eu escolhi o Ju-Jitsu pois tinha se formado faixa preta e estava ministrando muitas aulas em academia. E agora tenho minha academia. Obrigado

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    1. Oi Marcelo, com vai?
      Muito obrigado pelas palavras carinhosas e por seu comentário.

      De fato, a resolução do CONFEF que trata do registro de provisionados determina que o requerente deve explicitar uma única modalidade para a qual pleiteia o registro e realizar a devida comprovação.

      Desta forma, em princípio o provisionado estaria impedido de ministrar aulas em outras atividades diferentes daquela para qual obteve habilitação. No entanto, já existem, decisões na justiça com o entendimento de que a Lei 9.696/98, que regulamentou a profissão de Educação Física, não restringe o número de atividades, somente determina que, uma vez comprovado que o requerente já atuava há pelo menos três anos antes na publicação da lei, faz jus ao registro. E não cabe ao Administrador Público restringir onde o legislador não o fez.

      Em síntese, caso seja seu interesse atuar nas modalidades que você citou e de fato você atenda aos requisitos legais, terá que constituir um advogado para impetrar um mandado de segurança e tentar, na justiça, a habilitação para as outras modalidades.

      Um forte abraço.

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  55. Boa Tarde, Professor! Obrigado pelo retorno rápido. Professor só pra ficar mais claro pra mim por gentileza,o fato de eu ter uma academia posso passar treino de musculação? Pois meu medo é chegar o CREF e me notificar por execicio ilegal da profissão. Caso eu possa quero imprimir as documentações e deixar comigo onde diz que posso atuar na area também! e como o Sr o comentou que á existem, decisões na justiça com o entendimento de que a Lei 9.696/98, que regulamentou a profissão de Educação Física, não restringe o número de atividades, somente determina que, uma vez comprovado que o requerente já atuava há pelo menos três anos antes na publicação da lei, faz jus ao registro. E não cabe ao Administrador Público restringir onde o legislador não o fez. Obrigado

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    1. Oi Marcelo, tudo bem?
      Vamos lá!!!

      Se você for flagrado atuando com musculação ou ginástica, certamente será autuado por exercício ilegal da profissão.

      As decisões judiciais que citei só têm eficácia entre as partes, ou seja, somente o autor da ação pode usufruir de seus efeitos. Isso significa que, para você adquirir este direito, terá que demandar em juízo e obter uma sentença favorável.

      Um grande abraço.

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  56. Olá gostaria de saber como conseguir o aprovisionado ao cref sendo somente atleta não tendo faculdade treino ha 10 anos e gostaria, e as vezes ajudo nas aulas por ter muita experiência e quero saber como ter o cref aprovisionado fiquei sabendo que se eu tiver eu posso dar aulas obg

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    1. Oi Sandra, tudo bem?
      Obrigado por seu comentário.

      O registro de provisionado é um direito adquirido daqueles que, de acordo com a Lei 9.696/98, já trabalhavam com atividades de competência de profissionais de Educação Física há pelo menos três anos antes de sua publicação.

      Ex-atletas não têm direito a obter registro como provisionados.

      Um grande abraço.

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  57. Bom tarde! Roberto.Sou provisionado ha mais de 20 anos contaria de saber,na minha profissão como
    educador,posso trabalhar com atividade de treino funcional com alguns aluno da academia que eu atuo.FIZ alguns cursos para ficar atualizado na área. Devido as fiscalizações que estão existindo quero ficar ciente disso.Estou em dia com os meus compromisso e carteira renovada. OBRIGADO! pela atenção abraços...

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  58. Olá, como posso entrar em contato Roberto?
    Valmir Dutkevis
    Valmirdks@gmail.com
    041 995680000

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  59. Olá Roberto ! Boa tarde ! Meu nome é Karina , gostaria de saber ou confirmar sempre fiz dança , aulas de zumba , treinar o em academia , gostaria de começar a dar aulas de Ritmos nesse caso não é necessário ter p curso Educação Física mesmo ? Para aula de Ritmos preciso ter alguma formação ! Agradeço desde já !

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    1. Oi Karina, tudo bem?
      Muito obrigado por seu comentário.

      Pela natureza da atividade que você está se propondo, certamente precisará de formação em Educação Física e registro junto ao CREF de sua região.

      Isso porque, o entendimento do STJ quanto às danças não serem atividades exclusivas de profissionais de Educação Física só refere ao ensino da arte. A utilização das danças como meio de treinamento físico, como acontece com a ZUMBA, não se encontram sob o manto da decisão do Superior Tribunal de Justiça.

      Um grande abraço.

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  60. Olá Roberto. Gostaria de saber pq o licenciado de antes pode atuar em academia,e o licenciado de hoje não?? Tendo em vista que a grade curricular é a mesma,em que amparo da lei o cref conseguiu fazer essa divisão??

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    1. Oi Geraldo, como vai?
      Muito obrigado por seu comentário.

      Vamos lá!
      A primeira resolução que normatizou os cursos superiores de Educação Física foi a CFE 69/1969. Nesta, a Educação Física era dividida em Licenciatura (formando para a educação formal) e Técnico em Desporto. Cabia ao estudante optar se queria cursar as duas habilitações ou somente uma delas.
      A segunda foi a Res. CFE 03/1987 que criou explicitamente os cursos de Bacharelado em Educação Física. Esta resolução, no entanto, limitava o campo de atuação dos bacharéis (somente fora da escola) mas nada falou sobre o campo de atuação dos licenciados. Daí a interpretação de que os licenciados poderiam atuar em todos os campos, enquanto os bacharéis não poderiam atuar na educação formal. Note que ambos os cursos tinham o mínimo de 4 anos de integralização e o mínimo de 2.880 horas. Se a carga horária e o tempo de integralização eram os mesmos, porque os licenciados podiam mais do que os bacharéis???
      Mas o interessante Geraldo é que, basta olhar para as datas de publicação das resoluções citadas acima que veremos ser uma estória (e não uma história) a alegação de que foi o Sistema CONFEF/CREFs que separou os cursos. Em 1969, alguns dos atuais dirigentes dos Conselhos sequer estavam nas faculdades. O Sistema só viria a ser criado 11 anos depois da resolução 03/87 que criou os bacharelados. Como pode ter sido ele o responsável pela separação?
      Por fim nobre amigo, foi o MEC que ao homologar a Resolução CNE 01/2002 corrigiu aquela anomalia criada pela Res. 03/87. De onde tiro essa informação? Da Nota Técnica 03/2010 que diz, categoricamente que:
      “15. Portanto, os cursos de Bacharelado/Licenciatura Plena puderam ser ofertados conjuntamente, de forma regular, até 15/10/2005, sendo licito afirmar que apenas os alunos ingressantes até essa data nos cursos de Educação Física estavam aptos a obter a graduação de "bacharel e licenciado em Educação Física". A partir dessa data, os cursos de Licenciatura em Educação Física e Bacharelado em Educação Física passaram a representar graduações diferentes.
      16. Com essa nova regulamentação, o licenciado em Educação Física está habilitado a atuar na docência em nível de Educação Básica e o bacharel a atuar no ambiente não-escolar. Portanto, o aluno que deseja atuar nas duas frentes deverá obter ambas as graduações, comprovadas através da expedição de dois diplomas, como consequência de haver concluído dois cursos distintos, com um ingresso para cada curso.”

      Todos os documentos citados aqui são públicos e podem ser consultados facilmente nos sites dos órgãos responsáveis.

      Um grande abraço.

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  61. Ola Roberto!
    Preciso de uma orientação, quero ser um Provisionado na área de musculação, porém atuei com instrutor de musculação em meados de 1994 até 1998, depois disto virei sócio, porém a sociedade foi uma fachada, mas nada de muito sério, o meu problema é documentar isto, o que consigo é provar a minha atuação.
    O que você pode me auxiliar?
    Abraço.
    Att,
    Jorge Wobeto - RS

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    1. Bom dia Jorge, como vai?
      Muito obrigado por seu comentário.

      Em princípio, você atende ao pré-requisito estabelecido na Lei 9.696/98 que é ter trabalhado em atividade de competência de profissionais de Educação Física há pelo menos 3 anos antes da publicação da Lei.

      Agora, você tem que comprovar documentalmente isso. O CONFEF, em sua Resolução 45/2002, determinou que o registro de não-graduados deverá ser instruído pelos seguintes documento:
      I - carteira de trabalho, devidamente assinada; ou,
      II - contrato de trabalho, devidamente registrado em cartório; ou,
      III - documento público oficial do exercício profissional; ou,
      IV - outros que venham a ser estabelecidos pelo CONFEF.

      Se você não dispõe de nenhum desses documentos será muito difícil ter seu pedido de registro deferido.

      Em alguns casos, tem-se admitido como prova a apresentação de declarações não oficiais, testemunhas, fotos e artigos de jornais, mas para isso você terá que constituir um advogado e conseguir uma decisão favorável da Justiça. Também não será nada fácil, além de dispendioso, mas é possível.

      Talvez seja mais interessante você pensar em concluir um Curso Superior de Educação Física. Além do conhecimento que irá adquirir, não terá mais nenhum problema para exercer a profissão.

      Um grande abraço.

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  62. Boa noite gostaria de saber como fica a situação de quem tem formação em curso técnico em educação física curso já estinto que é reconhecido pelo mec e abrange todas as modalidades da graduação. iniciei nesse curso no inicio de 1998, antes da lei que regulamenta a profissão.

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    1. Bom dia Cicero, como vai?
      Muito obrigado por seu comentário.

      A Lei 9.696/98 tem muitas lacunas, mas no tocante a determinação de quem pode atuar com atividades de competência de profissionais de Educação Física ela é bastante clara:

      a. o graduados em curso superior de Educação Física reconhecido pelo MEC;
      b. aqueles que comprovem que, há pelo menos 3 anos antes da publicação da lei, já atuavam com estas atividades (provisionados).

      Assim, quem concluiu curso técnico em Educação Física após a publicação da lei não tem qualquer direito adquirido, uma vez que não se encaixa em nenhuma das duas possibilidades de registro profissional junto ao CREF.

      Um grande abraço.

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  63. Professor mais uma questão. Se sou provisionado eme musculação e para montar e monitoras treinos preciso avaliar meus alunos.já avaliei maise de 20 mil alunos tenho vários cuursos de avaliação. Existem impedimentos?

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    1. Como vai Samuel?
      Agradeço sua participação.

      A avaliação é uma faceta do treinamento, sem a qual um dos principais princípios não é atendido: o da individualidade.

      Assim sendo, não há nenhum impedimento na realização da avaliação físico-funcional por parte dos provisionados, pelo contrário, é imprescindível que ocorra.

      Abraços.

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  64. Boa noite professor.
    Tenho uma dúvida, sou provisionado em ginástica, mas quero trocar para musculação pois tenho experiência. Posso fazer isso no cref -sp ?????obrigado.

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    1. Bom dia Flavio, como vai?
      Muito obrigado por seu contato.

      Respondendo de pronto a sua pergunta: SIM, é possível a alteração da modalidade. conforme determina a Resolução CREF4/SP 02/, in verbis:

      "Art. 1º – Será permitido ao profissional provisionado, registrado no CREF4/SP requerer a alteração da modalidade especificada no campo de atuação da Cédula de Identidade Profissional
      Parágrafo Único – A alteração será permitida por uma única vez.
      Art. 2º – A alteração será procedida após análise e aprovação, pelo CREF4/SP da documentação comprobatória da nova modalidade requerida, obedecidas as disposições da Resolução CONFEF 045/02."

      Você terá que comprovar que há pelo menos 3 anos antes da publicação da Lei 9.696/98, você ja ministrava aulas de musculação para que possa realizar a troca.

      Abraços.

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  65. Olá Professor Roberto parabéns pelos esclarecimentos. Gostaria de saber se o cargo de estagiario de musculação pode contar como atividade no requerimento do provisionado de musculação. Tendo sido trabalhado apartir de maio de 1996. Obrigado

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    1. Oi Carlos, tudo bem?
      Obrigado por seu contato.

      No seu caso, temos dois impedimentos.

      O estágio supervisionado não pode ser considerado como tempo de trabalho, uma vez que na verdade é atividade de aprendizagem e formação profissional, a não ser (aí vem a exceção) que você conseguisse comprovar que atuava em situação análoga ao vínculo empregatício (sem supervisão, por mais de dois anos consecutivos com o mesmo concedente, etc.).

      Agora, ainda que você conseguisse fazer essa prova, no caso específico de nada adiantaria, uma vez que a Resolução 45/2002 do CONFEF, estabelece um exercício não inferior a 3 anos antes da publicação da lei 9.696/98. Considerando que você iniciou seu estágio em maio de 1996, só completaria 3 anos em maio de 1999, ou seja, depois do prazo estabelecido pela norma.

      Um forte abraço.

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  66. Boa tarde professor.
    Uma dúvida sobre a troca de modalidade no provisionado.
    Eu tenho o documento de domínio público assinado por 2 testemunhas.
    E meu único documento que prova.
    Eu trabalhei em uma academia de ginástica com musculação e ginástica.
    Vc poderia me dar uma luz como fazer essa troca? Se eu procuro um advogado ou com esse documento eu consigo a troca ? Pois foi questionado minha opção no momento e eu disse ginástica. O que fazer professor?
    Obrigado pela ajuda a todos e sucesso sempre.

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    1. Oi Flávio,

      Se o documento que você cita é o mesmo que serviu para comprovar que você atendia a exigência da lei 9.696/98 e da Res. CONFEF 45/2002 no que se refere à modalidade ginástica, penso que servirá também para comprovar que já atuava com a modalidade musculação.

      Lhe aconselho a fazer a solicitação administrativamente, fundamentando seu pedido na Res. do CREF/SP que eu comentei na outra resposta e aguarde a decisão.

      No caso de um indeferimento tente um recurso, ainda administrativamente no próprio CREF. Em minha opinião, somente diante de uma decisão desfavorável definitiva é que você deve constituir um advogado.

      Abraços.

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  67. Professor Roberto
    Me chamo Adroaldo e sou formado em educação física licenciatura, e tenho um ano e meio de bacharelado. Mas trabalho com musculação desde os 17 anos. Hj estou com 38 anos. Então a pergunta é : Eu posso ser um provisionado em musculação. Em 1998 eu estava com 19 anos. Mas tem um problema. Na época eu trabalhava sem carteira assinada. Será que com testemunhas eu consigo? Aguardo sua resposta . Obrigado.

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    1. Oi Adroaldo, tudo bem?
      Agradeço imensamente o seu contato.

      Bom, se em 1998 você tinha 19 ano e começou a trabalhar com 17 anos, na verdade você não cumpre a exigência legal de 3 anos de atuação antes da publicação da Lei 9.696.

      Ainda que , no acerto dos meses você atinja os três anos, a carteira de trabalho é o documento mais certo de comprovação. Claro que você pode produzir outros meios de prova, mas testemunhas nem sempre são bem vistas como forma de comprovação.

      Um grande abraço.

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  68. SENHOR Dr: ROBERTO CORRÊA.
    EU ATUL NA ATIVIDADE DE MUSCULAÇÃO EM ACADEMIAS E ESTOU NO QUARTO PERÍODO NO CURSO FE EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO. PORÉM EU SOU INSTRUTOR DE MUSCULAÇÃO DESDE 1.997 .E NESTA ÉPOCA TEVE UMA REGULARIZAÇÃO DESTA PROFISSÃO QUE E A CARTEIRA DO PROVISIONADO E NO MOMENTO EU NÃO TINHAM CONDIÇÕES FINANCEIRA PARA ESTAR PAGANDO PELO CURSO NA ÉPOCA. ..GOSTARIA DE SABER DO Sr : COMO EU POSSO ADQUIRIR A CARTEIRINHA DE PROVISIONADO.

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    1. Boa noite Willian, como vai?
      Agradeço o seu contato.

      Infelizmente não pode. Explico porque.
      De acordo com a Lei 9.696/98, só podem serão inscritos nos quadros dos Conselhos Regionais de Educação Física os possuidores de diploma obtido em curso de Educação Física, oficialmente autorizado ou reconhecido; os possuidores de diploma em Educação Física expedido por instituição de ensino superior estrangeira, revalidado na forma da legislação em vigor; e os que, até a data do início da vigência desta Lei, tenham comprovadamente exercido atividades próprias dos Profissionais de Educação Física, nos termos a serem estabelecidos pelo Conselho Federal de Educação Física.

      A Resolução CONFEF 45/2002 determina prazo não inferior a 03 (três) anos, de atuação antes da publicação da Lei.

      Se você, como afirmou, atua desde 1997, não terá como comprovar que atuava há pelo menos 3 anos antes da lei.

      Abraços.

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  69. boa noite trabalhei sem registro em carteira ou contrato de trabalho do ano 2000 a 2004 como treinador de futebol
    mas nao tenho documentos para provar , somencomo faço para obter este documento provisionado,

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    1. Boa tarde, tudo bem?
      Muito obrigado por seu contato.

      Se você trabalhou como treinador de futebol a partir de 2000, não faz jus ao registro como provisionado junto ao CREF de sua região, uma vez que essa prerrogativa é exclusiva para aqueles que trabalharam em atividades de competência dos profissionais de Educação Física há pelo menos 3 anos antes da publicação da Lei 9.696/98.

      Fraterno abraço.

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  70. Alguém sabe me dizer qual foi o tempo de duração do curso para os provisionados ?!

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  71. Olá gostaria de saber se uma ação de deveres de fazer abrange meu pleito. Tentei realizar meu registro provisionado no cref pe e fora negado mesmo eu estando com a sentença judicial de um paj, segundo o cref eu não poderia fazer o requerimento de provisionado poos o prazo venceu em dezembro de 2013, eu tenho 39 anos e trabalho com o ramo de musculaçao a 20anos. Como devo proceder?
    Grato desde ja pela redposta !

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    1. Bom dia.
      Muito obrigado por seu contato.

      O registro de provisionados, garantido na Lei 9.696/98, veio homenagear dois princípios constitucionais: o da liberdade de exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão e o do direito adquirido.

      No segundo caso, a constituição é clara ao determinar que a lei não pode prejudicar o negócio jurídico perfeito, a coisa julgada e... o direito adquirido.

      Traduzindo, se alguém já atuava em atividade de competência de profissionais de Educação Física antes da publicação da Lei da Regulamentação, adquiriu o direito de continuar atuando. Note, que o direito adquirido não preclui com o tempo, ou seja, uma vez adquirido será perene, mesmo que não se faça uso dele.

      Respondendo á sua pergunta: se você tem como comprovar que já atuava antes da publicação da Lei 9.696/98 e o CREF indeferiu seu registro com base na preclusão de seu direito a partir de 2013, o argumento é desprovido de amparo legal. Constitua um advogado e impetre um mandado de segurança. Já existem diversos julgados tratando desta matéria.

      Um grande abraço.

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  72. Esse cref 12/PE se julga a cima da lei,querem atuar até nas coisas que são da competência do MEC e da vigilância sanitária.

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  73. Bom dia Roberto.
    Antes de mais nada gostaria de parabenizá-lo por execelentes esclarecimentos.
    Bom,meu caso é o seguinte,eu atuei na área de musculação desde 1993 até 2006 mas nunca me desliguei por completo pois sou praticante e também personalizado da minha esposa.
    Acontece que mês passado fui requerer minha carteira de provisionado e entreguei todos os documentos exigidos pelo Cref1es.
    Ontem,ao abrir o site para acompanhar meu processo vi que meu pedido foi indeferido com a alegação de que minha CTPS e os contratos de trabalhos apresentados como documentos probatórios não estão registrados como professor de musculação ou instrutor de musculação e sim como assistente técnico de desportos. Acontece que de acordo com o CBO,na época o registro profissional só poderia ser feito dessa forma é se eu não me engano o CBO de 1994 era 1-81-30 e em 2002 passou para CBO 224135 ou seja, minha CTPS não poderia ser registrada como professor pois não tenho graduação e não existia também CBO e classificação de instrutor de musculação.
    O que você me aconselha?

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    1. Oi Claudio, como vai?
      Muito obrigado por seu contato.

      Essa é sempre uma grande dificuldade para quem tem que comprovar que atende aos requisitos da lei para requerer o registro como provisionado.

      A prova de que já trabalhava em área de competência de profissional de Educação Física há pelo menos 3 anos antes da publicação da Lei 9.696/98, deve ser feita pelo requerente e, no seu caso, como a informação constante de sua CTPS é genérica, você deverá produzir outras provas complementares, tais como declarações de testemunhas, fotografias da época, recortes de jornais etc.

      Se ainda assim tiver seu pedido indeferido, não restará outra alternativa senão impetrar um mandado de segurança.

      A emissão de cédulas de habilitação profissional deve ser feita com muito rigor. Por isso, os Conselhos são muito restritos no tocante à documentação capaz de comprovar o direito adquirido.

      Um grande abraço.

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  74. Bom DIA! Seu espaço é muito enriquecedor, obrigada. Sou professora de danças sindicalizada, possuo drt, faço parte da associação da classe em danças de salão e há alguns anos em projetos sociais da Prefeitura ensino dança de salão e Ritmos na falta de cavalheiros. Fiz Zumba Basic 1 e 2. Depois do imbróglio sobre ser Fitness, apesar de ter a responsabilidade de só dar a parte da dança, mudei a aula para Dance Mix mesmo com as coreografias e eventualmente ensinando passo a passo. Parei de atuar em academias de ginástica e estou só em Centros de Dança. E me desvinculei da Zumba. Sou certificada mas não pago algo que não posso usar. O provisionado me permitiria voltar a dar aulas usando totalmente o método Zumba? Tive a carteira assinada como professora de dança mais de uma vez.

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    1. Bom Dia Mychelle, tudo bem?
      Muito obrigado por seu contato e pelas palavras de carinho.

      Acabei de postar um novo texto onde trato exatamente da questão de quem pode obter o registro de provisionado junto aos CREFs.

      Se você já ministrava aulas de dança antes da publicação da Lei 9.696/98 e consegue comprovar isso documentalmente, pode requerer seu registro de provisionado em dança. Isso, no entanto, não lhe habilitará a ministrar aulas de zumba, uma vez que zumba, a rigor, é um método de ginástica e não uma modalidade de dança.

      Para se habilitar a ministrar aulas de zumba você teria que ter registro de provisionado em ginástica ou, obviamente, ser profissional de Educação Física com formação superior na área.

      Abraços.

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  75. Bom dia Roberto, meu nome é Fabrício e gostaria de tirar uma dúvida:
    O profissional fez o curso de provisionado, entregou todas as documentações que exigiram, o conselho gerou um numero de registro , sendo que no requerimento de registro de provisionado o próprio conselho já cobrou a anuidade daquele ano, isso tudo no de 2002 e após 3 anos após o deferimento do registro e liberando o número para o profissional o conselho cancelou o registro do profissional, alegando que ele era menor quando comprovou com a documentação ou quando fez o curso de capacitação autorizado pelo conselho.
    Mais independente dessa história toda , o conselho pode dar um direito e depois de um tempo retirar o direito, sendo que as documentações foram entregues e conferidas pelo conselho antes de gerar e autorizar o registro do profissional?
    E outra coisa esse individuo construiu sua vida com isso.

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    1. Bom dia Fabrício, tudo bem?
      Muito obrigado por seu comentário.

      Vamos lá!

      De fato, se você tinha menos de 16 anos antes da publicação da Lei 9.696/98, que regulamentou a profissão de Educação Física, não tem como comprovar que já trabalhava legalmente em área exclusiva destes profissionais (ou em qualquer outra área), uma vez que a Constituição veda expressamente o trabalho infantil, salvo no caso de menor aprendiz.

      E, diferente do que você acredita, na verdade "tudo tem a ver com essa história". Isso porque, um ato administrativo que nasce com vício não se convalida no tempo. Explicando melhor: se o CREF de sua região emitiu um registro que não poderia ter emitido por conta dessa história toda, tem a obrigação de, ao identificar o erro, corrigi-lo de ofício.

      Você pode demandar na Justiça requerendo indenização por perdas e danos, se conseguir comprovar obviamente, que teve prejuízos com esse erro do CREF, mas não adiantará requerer o reconhecimento de seu registro, em virtude do que expliquei acima.

      Nada impede que você tente o reconhecimento do registro através de uma ação judicial. Só estou dizendo que é muito pouco provável obter sucesso na demanda.

      Um grande abraço.

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  76. Ola Roberto, sou formada em tecnico de educação
    fisica antigo curso de formacao a nível técnico. trabalhei coom professora de ginástica em uma associação de moradores e com CTPS na prefeitura do município da minha cidade como professora de e sino infantil.btudo isso foi entre o ano de 1989 a 1991. Gostaria de requerer o meu registro no Cref. Será que tenho direito? E se tiver qual seria a area que eu poderia requerer,
    ja que sou professora de 1° ao 5° ano

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    1. Olá, como vai?
      Muito obrigado por seu contato.

      Como você afirma que trabalhou como professora de ginástica e tem a CTPS para comprovar isso, seu requerimento de registro como provisionada deverá se dar na modalidade "ginástica".

      Hoje, a atuação como professor na Educação Básica é restrita aos egressos dos cursos de licenciatura em Educação Física, o que não é o seu caso.

      Abraços.

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  77. Boa tarde, Ex atleta profissional de basquente, hà mais de 20
    Anos de carreira, inclusive com passagem pela seleção Brasileira, pode solicitar o Cref??
    Pode dar aulas de basquete?
    Pode ser técnico ou auxiliar de basquete?
    Caso positivo, qual o caminho para começar a dar entrada?

    Obrigado pela atenção..

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  78. Oi Marcelo, bom dia.
    Muito obrigado por seu comentário.

    De acordo com a Lei 9.696/98, a atuação como professor, técnico, treinador e afins, no campo dos desportos, é de competência exclusiva dos egressos de cursos de Educação Física reconhecidos pelo Ministério da Educação.

    A Lei ainda permite uma exceção, no caso daqueles que comprovem que antes de sua publicação já atuavam em áreas exclusivas da profissão, poderão requerer o registro como provisionado junto ao CREF de sua região.

    Pelo seu relato, não é o seu caso, uma vez que a atuação com atleta profissional não é suficiente, de acordo com a legislação vigente, para habilitá-lo a atuar como técnico ou auxiliar técnico de basquete.

    Um grande abraço.

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  79. Boa noite!

    Profissional que tem o título de Provisionado pode ministrar aulas de Treinamento Funcional???

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    1. Bom dia. Muito obrigado por seu comentário.

      Essa é sempre uma pergunta difícil, pois não é o nome da atividade em si, mas sim a sua natureza que irá determinar ser de competência de um ou de outro profissional.

      Em minha opinião, o treinamento funcional é uma estratégia utilizada em aulas de ginástica e, desta forma, provisionados em ginástica estão habilitados a ministrar aulas desta modalidade.

      Abraços.

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  80. Olá, gostaria de fazer um questionamento.
    Por que algums CREFs exigiram dos que teriam o possível direito ao provisionamento, fizessem "obrigatoriamente um curso?
    Sendo que os únicos requisitos da lei 9696/96 seriam uma atuação em áreas próprias da profissão, anterior ao advento da mesma.
    Isso seria legal ou se configurada uma ilegalidade?
    Desde já grato pela atenção!

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    1. Boa noite Rodrigo, como vai?
      Muito obrigado por seu comentário.

      A parte final do inciso III, do art. 2º da Lei 9.696/98, que trata especificamente do registro dos provisionados, delega ao CONFEF o poder de regulamentar a lei, ao determinar que tal registro se dará "nos termos a serem estabelecidos pelo Conselho Federal de Educação Física."

      Com base nisso, o Conselho estabeleceu o tempo mínimo de três anos de atuação em atividade de competência de profissionais de Educação Física, antes da publicação da Lei e a realização de curso de nivelamento como pré-requisitos para o registro.

      Ocorre Rodrigo, que o entendimento majoritário da justiça, com o qual concordo, é no sentido de que ambas as exigências são inconstitucionais, uma vez que o art. 5º, XIII estabelece que: "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer".

      No caso em estudo, as qualificações não foram estabelecidas em lei, mas sim em resoluções, o que fere o preceito constitucional.

      Um forte abraço.

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  81. Ola gostaria de saber se tenho direito a hora atividade sendo monitor desportivo 20hrs concursado em uma preifeitura e quantas horas seriem de planejamento. .. obrigado

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    1. Olá, tudo bem?

      Embora não tenha compreendido exatamente a sua dúvida, cada prefeitura tem seus estatutos próprios no que se refere aos servidores públicos e prestadores de serviços.

      Nesse sentido, você deve procurar essa informação nos órgãos responsáveis em seu município.

      Abraços.

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  82. Olá, sou formada em educação física licenciatura, fui atleta de ginástica rítmica por 11 anos. Gostaria de saber se é possível conseguir o registro junto ao CREF para atuação específica em ginástica rítmica fora do ambiente escolar.

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    1. Bom dia, tudo bem?
      Muito obrigado por seu comentário.

      Não é possível conseguir autorização para atuar fora da educação básica, uma vez que seu curso lhe habilita para trabalhar, exclusivamente, com a Educação Física escolar.

      Mesmo com toda a vivência prática na modalidade, você só poderá atuar fora da escola se concluir o curso de Bacharelado.

      Um forte abraço.

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  83. Joel Oliveira

    Boa tarde, tudo bem?

    Parabéns pela ajuda que vem dando para galera!

    Preciso de uma ajuda também, iniciei faculdade em 2013 fiz 1 ano e parei por motivo financeiro e não retomei pelo mesmo motivo. Mais não deixei de trabalhar com aulas funcional e musculação até o momento.
    É possível eu conseguir o provisionado?

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    1. Oi Joel, como vai?
      Muito obrigado por seu comentário.

      Seu registro como provisionado no CREF de sua região não será possível, uma vez que não se enquadra no requisito estabelecido em lei, qual seja, ter atuado em atividade de competência de profissionais de Educação Física antes da publicação da Lei 9.696/98.

      Um grande abraço.

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  84. Olá! trabalho na área de academias desde de 1989, portanto ão sou registrado no cre6, mas agora estou querendo regularizar minha situação como provisionado, porém quero tirar algumas dúvidas. Eu terei que pagar alguma multa, a outra é posso assinar por uma academia?

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    1. Bom dia, tudo bem?
      Muito obrigado por seu comentário.

      Se você trabalha com atividades de competência de profissionais de Educação Física desde 1989 e tem como comprovar isso através de carteira de trabalho, contrato de trabalho registrado em cartório ou documento oficial emitido por autoridade pública, você pode requerer seu registro como provisionado, mas de acordo com as normas do CONFEF, em apenas uma modalidade.

      Não há multa prevista em lei, pois embora você tenha atuado irregularmente durante todo esse período, houve também a inércia do órgão fiscalizador que permitiu que isso acontecesse.

      Quanto a assinar como responsável técnico por um estabelecimento, alguns CREFs só permitem essa prerrogativa a profissionais graduados. No entanto, esse não tem sido o entendimento majoritário na Justiça, que tem prolatado sentenças em favor dos provisionados poderem responder tecnicamente pelas academias.

      Abraços.

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  85. Olá,tenho provisionado de boxe e mandei para doc para musculação,nesse tramite por ter já o boxe fica mais fácil fazer a troca ou fica no mesmo critério?.
    Obrigado

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    1. Bom dia, tudo bem?
      Muito obrigado por seu contato.

      Se entendi sua dúvida, você tem registro como provisionado na modalidade Boxe e está tentando trocar o registro para a modalidade musculação, certo?

      O processo é o mesmo que o de um registro inicial, uma vez que você terá que demonstrar, através dos documentos exigidos na resolução CONFEF 45/2002, que antes da publicação da Lei 9.696/98, você já atuava na área da musculação.

      Um grande abraço.

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  86. Olá Professor. Me tire duas dúvidas, um profissional de educação física provisionado pode aplicar testes de aptidão física para concursos? E os profissionais licenciados em Educação Física, por serem "formados para ministrar aulas" podem também exercer avaliação de Testes de Aptidão Física para concursos? Recentemente participei de um concurso, em que os avaliadores do T.A.F. alguns poucos eram bachareis, a maioria eram licenciados e entre eles tinha apenas um provisionado. Nesse T.A.F. foram constatados inúmeros equívocos por parte dos avaliadores e a competência desses profissionais foi posta em questão, queria saber a sua opinião sobre esse fato.

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    1. Oi Daverson, como vai?
      Muito obrigado por seu comentário.

      Em princípio os testes de aptidão física (TAF) realizados em concurso costumam ser bem objetivos e circular em volta dos mesmos exercícios: barra fixa, abdominal, salto vertical, corrida de 12 minutos, principalmente.

      Os editais dos concursos estabelecem quais são os padrões utilizados como critério para cada uma das provas. Desta forma, qualquer “aplicador”, diferente de “avaliador”, tenha ele formação ou não, pode aplicar os testes e identificar se os candidatos cumpriram as exigências do edital.

      Agora, a elaboração destes critérios, bem como a definição dos exercícios que comporão o TAF, de acordo com as exigências relacionadas aos cargos que serão ocupados, devem ser realizados por profissionais de Educação Física, bacharéis, uma vez que somente estes profissionais estão habilitados a elaborar instrumentos de avalição desta natureza.

      Quanto aos erros cometidos, muito provavelmente eles estão mais relacionados a não observação do que estabelecia o edital ou até mesmo a falta de clareza dos critérios. Por exemplo: se o edital definia que os candidatos para serem aprovados deveriam percorrer 2.400 metros no tempo máximo de 12 minutos, não há o que errar: ou o candidato cumpre ou não cumpre a tarefa. O mesmo para todos os outros exercícios.

      Um grande abraço.

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  87. Professor, gostaria de saber se o provisionado pode ser avaliador de teste de aptidão fifísi(TAF) de concurso público?

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    1. Oi, tudo bem?

      Acabo de responder pergunta semelhante logo acima.

      Se você está se referindo a quem aplica o teste, qualquer um pode exercer essa função.

      Agora, o avaliador, na verdade, é que elabora os testes e, neste caso, somente profissionais de Educação Física, bacharéis, estão aptos a fazê-lo.

      Abraços.

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  88. No caso da pessoa nunca ter se quer entrado numa faculdade, mas tem um diploma falso de formação de educação física, onde devo denunciar?

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    1. Bom dia.
      Obrigado por seu comentário.

      Neste caso, o local correto é a Delegacia de Polícia, uma vez que estamos diante do cometimento de vários crimes e contravenções.

      Abraços.

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  89. Olá. Boa Tarde.
    Por favor um provisionado da musculação pode ficar na sala de musculação sozinho?

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    1. Boa noite Lenize.
      Obrigado por seu comentário.

      Para todos os efeitos, um provisionado é um profissional registrado no Conselho de Educação Física, tendo portanto a prerrogativa de atuar como se graduado fosse, na área de sua competência.

      A resposta à sua pergunta é SIM, sem nenhum problema.

      Um grande abraço.

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  90. BOM DIA!
    UMA PESSOA que já é graduada em Educação Física (licenciatura) desde 1995, trabalhando na área, poderia acrescentar na sua carteira profissional a modalidade: musculação como provisionado?

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    1. Boa noite, tudo bem?
      Obrigado por seu comentário.

      Fiquei com uma dúvida em sua pergunta: você é licenciada desde 1995, ou é licenciada recentemente e atua com musculação desde 1995?

      Se for o primeiro caso, sua licenciatura tem campo de atuação pleno e, por isso, você não precisaria de registro como provisionada em musculação.

      Se, no entanto, você concluiu seu curso pela nova regulamentação que restringe o campo de atuação do licenciado à educação básica, você poderá requerer registro como provisionada em musculação, desde que comprove, através de carteira de trabalho, contrato de trabalho registrado em cartório ou ainda declaração oficial emitida por autoridade pública, que já trabalhava com musculação desde 1995.

      Mas se seu caso for o segundo, já pensou em dar continuidade aos seus estudos e cursar o bacharelado? Dependendo da instituição, é possível você obter seu segundo diploma em 1 ano ou 1 ano e meio. Pense nisso.

      Abraços.

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  91. Boa tarde.
    Gostaria de saber se eu posso fazer algum curso para poder ser técnica de basquete? Fui muitos anos atleta e já foi dou aula social. Agora surgiu a oportunidade de eu está dando aula clube só que eles querem algum documento que me autorize junto ao cref caso ocorra alguma fiscalização. Termino a licenciatura em Educação Física no fim do ano e vou fazer. bacharelado.

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    1. Boa noite.
      Muito obrigado por seu contato.

      Para ministrar aulas/treinamento de basquete ou de qualquer outra modalidade desportiva, você deve ter registro junto ao CREF de sua região, ou como bacharel em Educação Física, ou como provisionada em basquete.

      Não há outra forma de você se habilitar legalmente além destas duas citadas acima.

      Um grande abraço.

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  92. Boa noite sou provisionado em musculação e tenho dúvidas na hora de responder sobre minha profissão o que devo dizer que sou professor de educação física? Obrigado.

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    1. Bom dia.

      Vejamos o que diz o art. 1º da Lei que regulamentou a profissão de Educação Física:

      "O exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física."

      Ou seja, todos registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física estão autorizados a usar a designação de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA.

      Ou seja, para efeito do que determina a lei, provisionados são profissionais de Educação Física.

      A designação de Professor de Educação Física é mais comumente utilizada por aqueles que atuam no magistério.

      Abraços.

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  93. Sou provisionada...área de atuação educação física escolar!Mas...atuava como personal treiner, posso mudar minha área de atuação?

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    1. Boa noite.

      Alguns CREFs permitem a alteração da atividade informada por ocasião do registro como provisionado. Para isso, você terá que comprovar que já atuava antes da publicação da Lei 9.696/98.

      Mas é importante ressaltar que, personal trainer não é exatamente uma modalidade. Trata-se de uma forma de contratação dos serviços oferecidos. Você pode ser personal trainer em musculação, em desporto, em treinamento funcional, etc.

      Forte abraço.

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  94. Ola Dr. como vai?
    Dr. Um amigo teve deferido a carteira provisionado por duas vezes pelo prazo de 6 meses cada, entretanto nao houve o deferimento definitivo. Ele está, ainda, tentando conseguir o deferimento. Mas a fundamentação deles agora é que faltou recolhimentos a epoca e depositos do fgts, como ele somente tem o contrato de trabalhao da epoca (inclusive sem reconhecimento de firma) não consegue comprovar os recolhimentos. Pergunto ao senhor , caso venham novamente indeferir tal registro , seria possível a via do mandado de segurança para sanar a lesão??

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    1. Boa tarde Marcos, como vai?

      Sim, é possível.
      A Lei 9.696/98 determina que aqueles que comprovem que trabalhavam em atividades de competência de profissionais de Educação Física antes de sua publicação, fazem jus ao registro no Conselho, como provisionados.

      Mas a Lei não especifica que tipo de prova é válida para este fim. Quem faz isso é o próprio CONFEF através de uma resolução.

      Existem várias decisões judiciais no sentido de ampliar o rol de provas estabelecido pelo Conselho Profissional.

      Um grande abraço.

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  95. Boa tarde sou José Donizeti gostaria de saber eu trabalho voluntário a mais de 10anos na área de futsal com crianças de 5anos a 15anos gostaria de saber se a possibilidade de tirar o cref provisionado

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    1. Bom dia José Donizeti.

      Perante a legislação vigente, não há nenhuma possibilidade de você obter registro como provisionado junto ao CREF, uma vez que você não preenche o requisito legal de ter trabalhado em atividade de competência de profissionais de Educação Física, ANTES da publicação da lei.

      Um grande abraço.

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