sábado, 24 de janeiro de 2015

PEZÃO VETA PL 3131 QUE DESOBRIGA A APRESENTAÇÃO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE ASSINADO POR MÉDICOS PARA LICENCIAMENTO DE ACADEMIAS DE GINÁSTICA

O Deputado Estadual Átila Nunes apresentou o Projeto de Lei 3131/2014, que em seu art. 1° determina:
Art. 1º - Para fins de funcionamento no Estado do Rio de Janeiro de academias e ginásios de artes marciais, musculação e ginástica de qualquer tipo, bem como de outros estabelecimentos congêneres, será exigido tão somente a responsabilidade técnica firmada por profissional de educação física devidamente registrado no Conselho Regional de Educação Física, ficando tais estabelecimentos dispensados [...[ da apresentação, a qualquer momento, de termo de responsabilidade assinalado por médico, em que declare responder pelas atividades exercidas no estabelecimento.

O PL foi aprovado na ALERJ, no dia 17/11/2014, e no dia 08/01/2015, o Governador Luiz Fernando Pezão encaminhou a mensagem de veto total do texto.

Significa que para a legalização e regularização de academias de ginástica e estabelecimentos congêneres continua sendo exigido o termo de responsabilidade técnica assinado por médico?
A RESPOSTA É NÃO!!!

O Projeto de Lei 3131/14 visava corrigir o texto do Decreto Estadual 1.754, de 14 de março de 1978, que, em seu artigo 253 determinava a obrigatoriedade de termo de responsabilidade assinado por médico para as academias e afins.

Ocorre que, a Lei Federal nº 6.839, de 30 de outubro de 1980, posterior ao decreto citado acima, estabeleceu que:
Art. 1º O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros.
Com o advento da Lei 9.696/98, não há qualquer dúvida de que "os profissionais legalmente habilitados", encarregados por academias de ginástica e estabelecimentos similares são os profissionais de Educação Física e que os registros dos responsáveis técnicos deverão ocorrer junto ao órgão de fiscalização, no caso em tela, os CREFs.

Assim, a Lei 6.839/80, combinada com a Lei 9.696/98, revogou parcialmente o art. 253 do Dec. Est. 1.754/78 no que se refere às academias de ginástica  e estabelecimentos congêneres.

Se um fiscal aparecer em sua academia exigindo o termo de responsabilidade assinado por um médico, argumente sobre a revogação tácita do Decreto Estadual. Se, ainda assim, a fiscalização persistir na autuação, utilize todos os meios administrativos e, se necessário, judiciais para fazer valer seus direitos.

Afinal, a justiça não socorre quem dorme!!!
Saudações.

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