quinta-feira, 25 de junho de 2015

PESQUISA DO MINISTÉRIO DO ESPORTE: QUASE METADE DA POPULAÇÃO BRASILEIRA É SEDENTÁRIA

Recente pesquisa realizada pelo Ministério do Esporte apresentou o perfil do praticante de atividade física no Brasil. O estudo aponta que 45,9% dos brasileiros não praticaram nenhuma atividade física ou esporte em 2013, o que confirma os dados já apresentados pelo IBGE.




Levantamento feito em 2010 pela Sociedade Brasileira de Hipertensão mostrou que 34,8% dos meninos, de 5 a 9 anos, estão com sobrepeso e 16,6% com obesidade. Entre as meninas da mesma faixa etária, 32% estão com sobrepeso e 11,8% estão obesas. 


O Brasil disputa com a China o primeiro lugar dentre os países em que a população mais aumenta de peso por ano.


Pesquisadores da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) realizaram um estudo sobre os custos médicos das doenças relacionadas à obesidade no Sistema Único de Saúde (SUS). Um total de R$ 3,65 bilhões são gastos anualmente com atendimentos ambulatoriais e hospitalares decorrentes dessas doenças.

E, por mais paradoxal que pareça, o Senado engaveta a PL 116 impedindo que tenhamos aulas de Educação Física, ministradas por profissionais capacitados e habilitados, na Educação Infantil e nos anos Iniciais do Ensino Fundamental, ou seja, exatamente na faixa etária onde a obesidade mais aumenta.

O gosto pela prática de atividades físicas, de forma regular e sistemática, se constrói na escola. Os jogos e brincadeiras, além de indispensáveis à formação holística das crianças, estimulando todas as dimensões de sua inteligência, contribuem para que sejam criados hábitos saudáveis que serão levados para toda a vida. Vide o exemplo que a Finlândia tem dado ao mundo.

Nós, profissionais de Educação Física, precisamos assumir o papel de protagonistas na edificação de políticas voltadas para a aderência da população brasileira à prática de atividades físicas, tenha essa a natureza de competição, de participação ou de lazer ativo.

Para isso, precisamos ocupar nosso espaço nas escolas, sem nenhuma preocupação corporativista, mas sim com o entendimento de que temos a obrigação, como profissionais capazes, competentes e comprometidos, de ajudar a construir um mundo melhor.

Sejamos éticos, combativos e altruístas. Nossa população merece e a Educação Física tem muito a contribuir.


Saudações.

quarta-feira, 3 de junho de 2015

ALERJ DERRUBA VETO DE PEZÃO: RESPONSÁVEL TÉCNICO DE ACADEMIAS TEM QUE SER PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA

No dia 24/01/2015 postei uma matéria falando do veto, pelo Governador Pezão, do PL 3.131/2014, de autoria do Deputado Átila Nunes que, em seu art. 1º estabelecia, in verbis:

Para fins de funcionamento no Estado do Rio de Janeiro de academias e ginásios de artes marciais, musculação e ginástica de qualquer tipo, bem como de outros estabelecimentos congêneres, será exigido tão somente a responsabilidade técnica firmada por profissional de educação física devidamente registrado no Conselho Regional de Educação Física [...]

Na ocasião já havia afirmado que o PL 3.131 atualizava a legislação estadual, uma vez que, de acordo com a Lei Federal nº 6.839/80, combinada com a Lei 9.696/98 já não restavam dúvidas quanto a atribuição exclusiva de profissionais de Educação Física em figurarem como responsáveis técnicos das academias de ginástica e congêneres. Apesar desse entendimento, fiscais da vigilância sanitária continuavam exigindo o termo de responsabilidade assinado por médicos.

Pois bem!
No dia 2 de junho de 2015, a ALERJ derrubou o veto do Governador e reafirmou, por unanimidade, que Responsável Técnico (RT) de Academias de Ginástica e estabelecimentos similares tem que ser profissional de Educação Física, bastando aguardar a publicação da Lei para que a mesma entre em vigor, o que deve ocorrer nos próximos dias.

É um passo muito importante para continuarmos no caminho da valorização de nossa profissão. 

Espero, entretanto, que os RTs das academias entendam o tamanho da responsabilidade que assumem e que busquem uma remuneração justa para a ocupação do cargo e a autonomia necessária para, de fato, exercerem a tarefa dentro dos preceitos éticos da profissão.


A Lei só terá eficácia se nós, profissionais de Educação Física, assumirmos, com capacidade, competência e compromisso, o papel de protagonistas de nossa própria história.


Saudações.

terça-feira, 2 de junho de 2015

ACADEMIAS PODEM COBRAR O REPASSE DO PERSONAL TRAINER?

O tema tem sido matéria de diversos projetos de lei, em diferentes entes da Federação, visando impedir que as academias de musculação cobrem dos profissionais que atuam como personal trainer a tal taxa de repasse que, em última análise, se configura no pagamento, por parte do profissional, de um percentual do preço da aula arrecadado com a prestação de seus serviços ao cliente.

De um lado, os estabelecimentos justificam a cobrança pela simples utilização de suas dependências e, principalmente, porque assim afastam a figura da remuneração, no caso de uma discussão trabalhista onde o profissional venha a pleitear o vínculo empregatício.

De outro, os profissionais que alegam ser injusta e abusiva a cobrança, uma vez que os custos da manutenção dos equipamentos e das contas de consumo já são captados pelas academias através das mensalidades cobradas de seus clientes e, além disso, o preço arrecadado pelo personal se refere a uma relação direta entre ele e o cliente.

Para saber se a cobrança é justa ou injusta, precisaríamos analisar cada caso em concreto. Não vamos aqui entrar nesse mérito. A pergunta é, existe alguma ilegalidade nesta cobrança?

Como tudo no mundo do Direito, a resposta nunca é simples: Direito não é uma ciência exata. Porém, em minha modesta opinião, não há nenhuma ilegalidade na cobrança.

Um dos princípios basilares de nossa vigente Constituição é o da livre iniciativa, insculpido no art. 170 da Carta Maior, cabendo ao Estado interferir o mínimo possível na iniciativa privada.

Desta forma, cabe aos próprios profissionais, organizados em sindicatos fortes, realizar acordos com os estabelecimentos no sentido de garantir que a relação entre as academias e os personais seja boa para ambos os lados.

Tentar garantir, através de leis, que os profissionais de Educação Física que atuam como treinadores pessoais fiquem livres do pagamento do repasse, pode levar a uma situação pior, onde os estabelecimentos comecem a impedir a presença do personal em suas dependências.

É preciso encontrar um equilíbrio nessa relação e, como já afirmei em outras postagens, precisamos nos organizar.

Saudações.