O tema tem sido matéria de diversos projetos de lei,
em diferentes entes da Federação, visando impedir que as academias de
musculação cobrem dos profissionais que atuam como personal trainer a tal taxa
de repasse que, em última análise, se configura no pagamento, por parte do
profissional, de um percentual do preço da aula arrecadado com a prestação de
seus serviços ao cliente.
De um lado, os estabelecimentos justificam a
cobrança pela simples utilização de suas dependências e, principalmente, porque
assim afastam a figura da remuneração, no caso de uma discussão trabalhista
onde o profissional venha a pleitear o vínculo empregatício.
De outro, os profissionais que alegam ser injusta
e abusiva a cobrança, uma vez que os custos da manutenção dos equipamentos e das
contas de consumo já são captados pelas academias através das mensalidades
cobradas de seus clientes e, além disso, o preço arrecadado pelo personal se
refere a uma relação direta entre ele e o cliente.
Para saber se a cobrança é justa ou injusta,
precisaríamos analisar cada caso em concreto. Não vamos aqui entrar nesse
mérito. A pergunta é, existe alguma ilegalidade nesta cobrança?
Como tudo no mundo do Direito, a resposta nunca é
simples: Direito não é uma ciência exata. Porém, em minha modesta opinião, não
há nenhuma ilegalidade na cobrança.
Um dos princípios basilares de nossa vigente
Constituição é o da livre iniciativa, insculpido no art. 170 da Carta Maior, cabendo
ao Estado interferir o mínimo possível na iniciativa privada.
Desta forma, cabe aos próprios profissionais,
organizados em sindicatos fortes, realizar acordos com os estabelecimentos no
sentido de garantir que a relação entre as academias e os personais seja boa
para ambos os lados.
Tentar garantir, através de leis, que os profissionais
de Educação Física que atuam como treinadores pessoais fiquem livres do
pagamento do repasse, pode levar a uma situação pior, onde os estabelecimentos
comecem a impedir a presença do personal em suas dependências.
É preciso encontrar um equilíbrio nessa relação e,
como já afirmei em outras postagens, precisamos nos organizar.
Saudações.
Concordo contigo sobre a delicadeza do assunto amigo, o proprietário do estabelecimento tem seus riscos, trabalhistas e legais, na atuação do "personal" e tem que se precaver, porém acredito que seria muito mais interessante debater e preparar a legislação que não prevê esta situação. Nossa profissão é recente e tem campos de trabalho que só a pouco estão sendo explorados profissionalmente.
ResponderExcluirOlá... tudo bem?
ResponderExcluirMuito obrigado por seu comentário.
A discussão está pegando fogo no face. Um debate cordial mas com muitos posicionamentos diferentes.
Penso que estamos caminhando para encontrar melhores alternativas. Se quiser, dê um pulo lá> https://www.facebook.com/robertocorreadosanjos
Um grande abraço.