terça-feira, 2 de junho de 2015

ACADEMIAS PODEM COBRAR O REPASSE DO PERSONAL TRAINER?

O tema tem sido matéria de diversos projetos de lei, em diferentes entes da Federação, visando impedir que as academias de musculação cobrem dos profissionais que atuam como personal trainer a tal taxa de repasse que, em última análise, se configura no pagamento, por parte do profissional, de um percentual do preço da aula arrecadado com a prestação de seus serviços ao cliente.

De um lado, os estabelecimentos justificam a cobrança pela simples utilização de suas dependências e, principalmente, porque assim afastam a figura da remuneração, no caso de uma discussão trabalhista onde o profissional venha a pleitear o vínculo empregatício.

De outro, os profissionais que alegam ser injusta e abusiva a cobrança, uma vez que os custos da manutenção dos equipamentos e das contas de consumo já são captados pelas academias através das mensalidades cobradas de seus clientes e, além disso, o preço arrecadado pelo personal se refere a uma relação direta entre ele e o cliente.

Para saber se a cobrança é justa ou injusta, precisaríamos analisar cada caso em concreto. Não vamos aqui entrar nesse mérito. A pergunta é, existe alguma ilegalidade nesta cobrança?

Como tudo no mundo do Direito, a resposta nunca é simples: Direito não é uma ciência exata. Porém, em minha modesta opinião, não há nenhuma ilegalidade na cobrança.

Um dos princípios basilares de nossa vigente Constituição é o da livre iniciativa, insculpido no art. 170 da Carta Maior, cabendo ao Estado interferir o mínimo possível na iniciativa privada.

Desta forma, cabe aos próprios profissionais, organizados em sindicatos fortes, realizar acordos com os estabelecimentos no sentido de garantir que a relação entre as academias e os personais seja boa para ambos os lados.

Tentar garantir, através de leis, que os profissionais de Educação Física que atuam como treinadores pessoais fiquem livres do pagamento do repasse, pode levar a uma situação pior, onde os estabelecimentos comecem a impedir a presença do personal em suas dependências.

É preciso encontrar um equilíbrio nessa relação e, como já afirmei em outras postagens, precisamos nos organizar.

Saudações.

2 comentários:

  1. Concordo contigo sobre a delicadeza do assunto amigo, o proprietário do estabelecimento tem seus riscos, trabalhistas e legais, na atuação do "personal" e tem que se precaver, porém acredito que seria muito mais interessante debater e preparar a legislação que não prevê esta situação. Nossa profissão é recente e tem campos de trabalho que só a pouco estão sendo explorados profissionalmente.

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  2. Olá... tudo bem?
    Muito obrigado por seu comentário.

    A discussão está pegando fogo no face. Um debate cordial mas com muitos posicionamentos diferentes.

    Penso que estamos caminhando para encontrar melhores alternativas. Se quiser, dê um pulo lá> https://www.facebook.com/robertocorreadosanjos

    Um grande abraço.

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