quarta-feira, 3 de junho de 2015

ALERJ DERRUBA VETO DE PEZÃO: RESPONSÁVEL TÉCNICO DE ACADEMIAS TEM QUE SER PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA

No dia 24/01/2015 postei uma matéria falando do veto, pelo Governador Pezão, do PL 3.131/2014, de autoria do Deputado Átila Nunes que, em seu art. 1º estabelecia, in verbis:

Para fins de funcionamento no Estado do Rio de Janeiro de academias e ginásios de artes marciais, musculação e ginástica de qualquer tipo, bem como de outros estabelecimentos congêneres, será exigido tão somente a responsabilidade técnica firmada por profissional de educação física devidamente registrado no Conselho Regional de Educação Física [...]

Na ocasião já havia afirmado que o PL 3.131 atualizava a legislação estadual, uma vez que, de acordo com a Lei Federal nº 6.839/80, combinada com a Lei 9.696/98 já não restavam dúvidas quanto a atribuição exclusiva de profissionais de Educação Física em figurarem como responsáveis técnicos das academias de ginástica e congêneres. Apesar desse entendimento, fiscais da vigilância sanitária continuavam exigindo o termo de responsabilidade assinado por médicos.

Pois bem!
No dia 2 de junho de 2015, a ALERJ derrubou o veto do Governador e reafirmou, por unanimidade, que Responsável Técnico (RT) de Academias de Ginástica e estabelecimentos similares tem que ser profissional de Educação Física, bastando aguardar a publicação da Lei para que a mesma entre em vigor, o que deve ocorrer nos próximos dias.

É um passo muito importante para continuarmos no caminho da valorização de nossa profissão. 

Espero, entretanto, que os RTs das academias entendam o tamanho da responsabilidade que assumem e que busquem uma remuneração justa para a ocupação do cargo e a autonomia necessária para, de fato, exercerem a tarefa dentro dos preceitos éticos da profissão.


A Lei só terá eficácia se nós, profissionais de Educação Física, assumirmos, com capacidade, competência e compromisso, o papel de protagonistas de nossa própria história.


Saudações.

3 comentários:

  1. Ótima notícia!
    Contudo, corroboro com o pensamento da necessidade de um profissional capacitado e competente para a função. Temos que justificar com mérito o espaço conquistado.

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  2. Excelente notícia Professor Roberto Corrêa! Como disse o amigo Mario Cezar, temos que justificar o mérito com muita responsabilidade e ações positivas!

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