No dia 24/01/2015 postei uma matéria falando do
veto, pelo Governador Pezão, do PL 3.131/2014, de autoria do Deputado Átila
Nunes que, em seu art. 1º estabelecia, in verbis:
Para fins de funcionamento no Estado do Rio de Janeiro de academias e ginásios de artes marciais, musculação e ginástica de qualquer tipo, bem como de outros estabelecimentos congêneres, será exigido tão somente a responsabilidade técnica firmada por profissional de educação física devidamente registrado no Conselho Regional de Educação Física [...]
Na ocasião já havia afirmado que o PL 3.131
atualizava a legislação estadual, uma vez que, de acordo com a Lei Federal nº
6.839/80, combinada com a Lei 9.696/98 já não restavam dúvidas quanto a atribuição
exclusiva de profissionais de Educação Física em figurarem como responsáveis
técnicos das academias de ginástica e congêneres. Apesar desse entendimento,
fiscais da vigilância sanitária continuavam exigindo o
termo de responsabilidade assinado por médicos.
Pois bem!
No dia 2 de junho de 2015, a ALERJ derrubou o veto
do Governador e reafirmou, por unanimidade, que Responsável Técnico (RT) de
Academias de Ginástica e estabelecimentos similares tem que ser profissional de
Educação Física, bastando aguardar a publicação da Lei para que a mesma entre
em vigor, o que deve ocorrer nos próximos dias.
É um passo muito importante para continuarmos no
caminho da valorização de nossa profissão.
Espero, entretanto, que os RTs das
academias entendam o tamanho da responsabilidade que assumem e que busquem uma remuneração
justa para a ocupação do cargo e a autonomia necessária para, de fato,
exercerem a tarefa dentro dos preceitos éticos da profissão.
A Lei só terá eficácia se nós, profissionais de
Educação Física, assumirmos, com capacidade, competência e compromisso, o papel
de protagonistas de nossa própria história.
Saudações.
Ótima notícia!
ResponderExcluirContudo, corroboro com o pensamento da necessidade de um profissional capacitado e competente para a função. Temos que justificar com mérito o espaço conquistado.
Excelente notícia Professor Roberto Corrêa! Como disse o amigo Mario Cezar, temos que justificar o mérito com muita responsabilidade e ações positivas!
ResponderExcluirFinalmente o reconhecimento à legalidade.
ResponderExcluir