sexta-feira, 21 de agosto de 2015

NÓS NÃO PRESCREVEMOS ANABOLIZANTE. E O SR. DOUTOR, UTILIZA PRÓTESES VENCIDAS EM SUAS CIRURGIAS?

Tenho utilizado meu blog para, modestamente, tentar contribuir com o crescimento de minha profissão, trazendo à baila temas do dia a dia de nossa atuação.

O fulcro de minhas postagens, via de regra, se refere a questões técnicas que vinculam a Educação Física ao Direito, minha segunda formação. Apesar desta tendência, vou me permitir quebrar o protocolo para, desta vez, manifestar minha mais profunda indignação.


Em recente matéria veiculada pelo RJ-TV, tratando sobre os efeitos do uso indiscriminado de anabolizantes, um médico fez a seguinte declaração:

"não vá nessa estória de professor de Educação Física, nessa estória de colega de academia de que você vai ficar mais forte, pois você vai ficar doente..."
Como assim???

Ainda que tenhamos conhecimento de que, infelizmente existem pessoas com formação em Educação Física que estimulam o uso destas substâncias, não podemos permitir que a imagem de toda uma categoria profissional seja maculada a partir de atitudes isoladas, antiéticas e criminosas.

Afinal nobre Doutor, maus profissionais existem em todas as profissões!

Existem aqueles que utilizam próteses vencidas em suas cirurgias, que mantêm relações duvidosas com laboratórios farmacêuticos, que fraudam o SUS...

Seria um absurdo inescusável e um crime, sugerir que estas sejam condutas comuns à maioria dos médicos.

Como profissionais éticos que somos, jamais prescreveríamos o uso de anabolizantes, assim como jamais julgaríamos o todo por uma ínfima parte.

Somos profissionais da Saúde e Educadores.
Somos profissionais de Educação Física e exigimos respeito.

Saudações.

terça-feira, 18 de agosto de 2015

UBER E TAXISTAS: E O QUE A EDUCAÇÃO FÍSICA TEM A VER COM ISSO?

O mercado é um ser vivo. E como todo ser vivo, tem suas próprias vontades, suas manias e dinâmicas. Da mesma forma que podemos tentar controlar nossos filhos adolescentes estabelecendo regras e restrições e, ainda assim, sem garantias de que eles sempre seguirão os caminhos que nós acreditamos ser os melhores, os diferentes setores econômicos jamais serão encaixotados por leis, normas e teorias. Podemos conseguir, no máximo, desacelerar algumas tendências, restringir alguns espaços, postergar a sobrevivência de alguns modelos, mas ele encontrará a forma de romper os grilhões, vencer os obstáculos e trilhar seu próprio rumo. O UBER é mais um exemplo.

A lei proíbe o transporte individual de pessoas que não seja realizado por taxistas licenciados. Mas os advogados já discutem que o contrato com o UBER não é contrato de transporte, mas sim carona remunerada (economia compartilhada): naturezas jurídicas diferentes. E ainda que a justiça não entenda desse jeito, já estão tramitando projetos de lei que regulamentam o UBER. Se a lei é um empecilho, que mudemos a lei.

Analogicamente, uma empresa desenvolve um aplicativo através do qual oferece programas de treinamento individualizados e acompanhamento personalizado. O cliente faz a adesão pela internet, efetua pagamento descontado no seu cartão de crédito, informa todas as suas características morfo-fisiológicas, encaminha uma foto de corpo inteiro pelo aplicativo. Do outro lado, um profissional de Educação Física analisa as informações e elabora um programa de treinamento de acordo com o interesse do cliente. Este se matricula em uma academia low price, usa a sala em seu condomínio, vai para a orla, enfim, inicia seu treinamento. E onde fica o acompanhamento do profissional? O próprio aplicativo já contará com um chat de vídeo através do qual o personal poderá orientar e corrigir os exercícios. Viajei muito?

Se já existem cursos de Educação Física à distância autorizados pelo MEC, como impedir que o profissional oriente seu cliente através da internet? 

Lembro do filme, O Vingador do Futuro, estrelado por Arnold Schwarzenegger (1990), no qual a personagem vivida por Sharon Stone tinha um personal trainer holográfico. Isso há 25 anos atrás!!! Não estamos muito longe disso, afinal a ficção nos brinda com algumas invenções muito antes delas existirem. O que dizer do submarino nuclear Nautillus de Júlio Verne (1870), que antecedeu em mais de 80 anos seu homônimo construído pela Marinha Americana? Ou dos intercomunicadores de Star Treck (1966), prenúncio dos telefones celulares?

Não quero dizer com isso que a chegada de vez do "e-fitness" irá acabar com as academias. Longe disso, assim como os e-books não acabaram com os livros. Mas quero dizer que precisamos estar atentos a estas novas tendências e tecnologias e nos prepararmos para uma competição cada vez mais acirrada. Se continuarmos fazendo tudo do mesmo jeito, não conseguiremos obter resultados diferentes.

Estudar, conhecer o mercado, prever e planejar o futuro. Passar a ver o negócio com olhos de gestor.

Não vai adiantar ficar criticando o país, os legisladores, o CONFEF/CREFs ou os concorrentes quando já for tarde. Afinal, como diz o velho e já desgastado ditado, “enquanto uns choram, outros vendem lenços”.

Saudações.

sexta-feira, 14 de agosto de 2015

VEREADORES DE ARACAJU SE SUPERAM: DECRETARAM A ESTATIZAÇÃO DAS ACADEMIAS DE GINÁSTICA

Antes de mais nada, quero parabenizar a ação dos colegas profissionais de Educação Física que atuam como personal trainer em Aracaju, que demonstraram a capacidade e o poder de organização que culminou com a aprovação do PLO 18/2015 que assegura o livre acesso dos personais nas academias, para acompanhamento de seus clientes, sem a cobrança de quaisquer custos adicionais. O Estado Democrático de Direito garante a organização popular e a legítima defesa dos direitos individuais e coletivos. Parabéns à Associação Sergipana de Personal Trainer.

Corro o risco de ser mal interpretado pelos colegas profissionais, mas não é perfil deste blogueiro ficar na zona de conforto só para evitar as polêmicas. Me limito a discutir o mérito da lei começando com a seguinte pergunta:

ATÉ ONDE VAI O PODER DO ESTADO DE INTERVIR NA INICIATIVA PRIVADA?


Observemos o que diz o art. 2º da Lei que ora discutimos:

Art. 2º – As academias de ginástica ficam obrigadas a afixar em local visível quadro informativo com os seguintes dizeres: “o usuário desta academia poderá ser acompanhado por seu personal trainer particular, sem custo extra para nenhuma das partes” ou “esta academia disponibiliza de um quadro de personal trianer para atendimento exclusivo do aluno contratante”. (sic)

Não vou discutir a forma do texto, pois acredito (e espero), o mesmo passará por uma revisão ortográfica/gramatical final. Minha preocupação é com o conteúdo.

Havia dito em postagens anteriores que a proibição da cobrança da taxa de repasse é inconstitucional e ilegal. Reafirmo. Mas os legisladores de Aracaju foram além: estão obrigando os proprietários de academias, que como sabemos em sua maioria também são colegas de profissão, a permitir o livre acesso de todos os personais que acompanharem seus clientes.

Se a moda pega, poderemos obrigar os hospitais públicos a aceitarem que médicos particulares, contratados diretamente pelos pacientes, utilizem toda sua estrutura e equipamentos para a realização de cirurgias, uma vez que a citada estrutura é financiada pelo pagamento de tributos dos próprios pacientes.

Para focar na seara da economia privada, poderemos obrigar as oficinas autorizadas, que chegam a cobrar R$ 400,00 a hora de mão de obra, a disponibilizarem gratuitamente todas as suas ferramentas para que eu possa levar meu mecânico particular para consertar meu carro, bastando para isso que eu adquira as peças utilizadas no conserto na própria concessionária.

Ironias à parte, voltemos ao fulcro da questão, agora com algumas indagações mais técnicas:

1.  Se o personal trainer, contratado diretamente pelo cliente, causar-lhe algum dano, a academia responderá solidariamente no caso de uma possível indenização?

2.    O personal trainer poderá demandar pelo vínculo empregatício, uma vez que a legislação trabalhista vigente veda a terceirização da atividade-fim?

3.    No caso de uma fiscalização do conselho profissional, identificado o exercício ilegal da profissão, a academia será autuada e seu responsável técnico responderá junto ao tribunal de ética? Caberá o ônus do controle da relação entre contratante e contratado à academia?

4.  Se o personal trainer receber pagamento antecipado do cliente e não prestar o devido serviço (profissionais antiéticos existem em qualquer profissão), a academia responderá subsidiariamente pela repetição do indébito?

5.  Qual a relação quantitativa ideal professor x clientes que levou à redação da parte final do artigo supratranscrito?

6.  A lei se aplica somente à musculação ou a qualquer atividade dentro da academia, como natação, p. ex.?

7. Qual a natureza jurídica da relação entre a academia e o cliente: locatícia ou consumerista?

Esses são alguns dos problemas que terão que ser enfrentados pelos colegas de Aracaju, embora acredite que a lei ainda será alvo de ações que arguam sua ilegalidade e inconstitucionalidade. Mas como sempre digo: “a justiça não socorre a quem dorme”.

Por fim, o que realmente me preocupa nisso tudo é o peso da mão do Estado sobre a iniciativa privada, cuja proteção encontra guarida na Constituição Federal. Se já não bastasse o Poder Público acharcar os estabelecimentos com uma carga tributária que está entre as maiores do mundo, agora aposta em um intervencionismo digno dos Estados ditatoriais, burocráticos e centralizadores. Tudo é do Estado!!!

O muro de Berlim caiu, a União Soviética se dissolveu, a China, embora continue comunista (será????) abriu suas portas para os mercados externos e ainda nos deparamos com alguns que defendem o Leviatã (Tomas Hobbes).

Não faço o gênero “profeta do caos”, ao contrário, me vejo mais como um modesto provedor de soluções do que criador de problemas, mas estou preocupado com os efeitos de iniciativas como esta, principalmente porque já vislumbro outros municípios seguindo o mesmo caminho.


Saudações.

quarta-feira, 5 de agosto de 2015

LEIS QUE PROIBEM COBRANÇA DE TAXA DE REPASSE DOS PERSONAIS: UM TIRO NO PÉ??

Há dois meses postei matéria falando sobre a cobrança da chamada taxa de repasse que o personal trainer paga para atuar nas academias. Disse, e reafirmo, que não há nenhuma ilegalidade em tal cobrança, uma vez que, a rigor e no entendimento deste blogueiro, a relação entre o estabelecimento e o personal deve ter a natureza de locação, pois caso contrário, poder-se-á configurar o vínculo empregatício tendo em vista que, de acordo com a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), é vedada a terceirização da atividade-fim. Já há julgados com este entendimento.

Em vários estados, grupos e associações de profissionais de Educação Física que atuam como personal trainer se organizam para tentar, através de contatos e lobby políticos, editar leis que tornem a tal cobrança ilegal. Se por um lado vejo como algo positivo o simples fato de profissionais se organizarem, por outro tenho profunda preocupação com o caminho que está sendo trilhado.

Explico:

É dever do Estado intervir todas as vezes que direitos indisponíveis do trabalhador estão em cheque. É o caso do pagamento de 13º salário, de férias, do direito ao aviso prévio, da licença maternidade, dentre outros. Tentar regular, através de lei, a relação entre os estabelecimentos e os profissionais que atuam como personal fere os princípios constitucionais da livre iniciativa e da mínima intervenção do Estado, uma vez que estes não se constituem como direitos indisponíveis.

O resultado anunciado disto é que os proprietários das academias tenderão a não permitir que profissionais atuem como personal em seus estabelecimentos, o que lei nenhuma poderá obrigá-los a fazer.

Ainda restarão no mercado aqueles que, por terem um número significativo de clientes, conseguirão negociar com os proprietários. Os demais, provavelmente ficarão sem lugares para trabalhar.

O ideal seria que todos os profissionais fossem contratados pelas academias, com remuneração justa e com todos os direitos trabalhistas assegurados, e que estes profissionais se dedicassem aos clientes da mesma forma que fazem quando atuam como personal. Como esta é uma visão utópica, pelo menos temporariamente (embora tenha conhecimento de algumas academias que atuam desta forma e têm muito sucesso), é natural que o próprio mercado encontre suas alternativas, como no caso do treinador pessoal.

Em face da necessidade de adaptação à realidade, o caminho em minha modesta opinião, é buscar o entendimento entre estabelecimentos e profissionais relacionando, por exemplo, o valor da taxa de repasse à quantidade de clientes atendidos, aos horários utilizados (de pico ou mais vazios), do investimento na captação dos clientes, construindo uma escala que possa levar o repasse a próximo de zero. Caminhos que possam estabelecer uma relação GANHA X GANHA entre as partes. Tudo previsto em contrato.

Enfiar a impossibilidade de cobrança da taxa de repasse goela abaixo dos proprietários de academias me parece perigoso e, arriscaria dizer, inconstitucional.

Saudações.