Como afirmei na postagem anterior sobre o assunto, o tema é por demais complexo, necessitando desta segmentação. Minha pretensiosa intenção é trazer alguns pontos para fomentar as discussões sobre a nossa formação acadêmica. Espero que, independente de concordarem ou discordarem de minhas posições, os leitores entrem no debate e o multipliquem. Não dá para ficar reclamando se a opção for “ficar na praça dando milho aos pombos”.
Um dos argumentos ao qual os opositores da criação dos cursos de bacharelado (hoje defensores de sua extinção) sempre se agarram, refere-se à suposta (má??) intenção das IES privadas, mancomunadas com o Sistema CONFEF/CREF, visando tirar algum proveito.
No caso das IES, estas passaram a ofertar dois cursos, obrigando os alunos a permanecerem mais tempo nas instituições. Para o CONFEF, o controle sobre os egressos dos bacharelados e a exigência do registro encontra-se pacificada, enquanto no que se refere aos licenciados, ainda persiste a ideia de que estes não precisariam do registro junto a autarquia corporativa. Não vou entrar nestas polêmicas agora.
Uma análise histórica pode nos ajudar a entender a tendência em nossa formação.
O primeiro marco regulatório da Graduação em Educação Física, desde que alçou o status de formação de nível superior, foi a Resolução CFE 69/1969. Em seu 1º artigo, determinava que:
Art. 1° - A formação de professores de Educação Física será feita em curso de graduação que conferirá o título de Licenciado em Educação Física e Técnico em Desportos.
Embora não fosse utilizada a nomenclatura “bacharelado”, fica muito claro que já na ocasião, a tendência era uma dupla formação, uma vez que o discente tinha a opção de realizar somente a licenciatura ou, de forma complementar, adquirir também a habilitação de Técnico em Desportos.
Essa resolução foi revogada pela Resolução CFE 03/87 que, de forma muito mais explícita, criou os cursos de Bacharelado em Educação Física:
Art. 1º A formação dos profissionais de Educação Física será feita em curso de graduação que conferirá o título de Bacharel e/ou Licenciado em Educação Física.
Cabe aqui ressaltar que esta resolução foi homologada onze anos antes da regulamentação da profissão e da criação do conselho profissional.
Em 2002, preocupado com a formação de professores, o CNE editou e o MEC homologou, as Resoluções 001 e 002. A partir daí, os cursos de licenciatura (quaisquer licenciaturas) passaram a formar profissionais exclusivamente para atuação na Educação Básica. Mas não é este o foco de nossa atual discussão.
Em 2004, foram instituídas as diretrizes curriculares para a Graduação em Educação Física através da Resolução 07/2004. Esta resolução comete um erro crasso ao confundir a espécie (bacharelado) com o gênero (graduação), o que gerou mais confusão do que esclarecimento.
De qualquer sorte, a Resolução 07/2004 reafirmou a separação entre as duas habilitações:
Art. 1º A presente Resolução institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de graduação em Educação Física, em nível superior de graduação plena, assim como estabelece orientações específicas para a licenciatura plena em Educação Física, nos termos definidos nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica.
Podemos, com base em argumentos meramente ideológicos, ignorar toda esta construção e simplesmente extinguir através de uma "canetada" os cursos de bacharelado em Educação Física?
Já temos discussão suficientemente acumulada para realizar ação de tamanho impacto em nossa formação?
Sigamos na discussão.
Saudações.