domingo, 10 de janeiro de 2016

CNE QUER ACABAR COM BACHARELADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA – 2ª PARTE

Como afirmei na postagem anterior sobre o assunto, o tema é por demais complexo, necessitando desta segmentação. Minha pretensiosa intenção é trazer alguns pontos para fomentar as discussões sobre a nossa formação acadêmica. Espero que, independente de concordarem ou discordarem de minhas posições, os leitores entrem no debate e o multipliquem. Não dá para ficar reclamando se a opção for “ficar na praça dando milho aos pombos”.


2ª PARTE – BACHARELADO: UMA TENDÊNCIA HISTÓRICA

Um dos argumentos ao qual os opositores da criação dos cursos de bacharelado (hoje defensores de sua extinção) sempre se agarram, refere-se à suposta (má??) intenção das IES privadas, mancomunadas com o Sistema CONFEF/CREF, visando tirar algum proveito. 

No caso das IES, estas passaram a ofertar dois cursos, obrigando os alunos a permanecerem mais tempo nas instituições. Para o CONFEF, o controle sobre os egressos dos bacharelados e a exigência do registro encontra-se pacificada, enquanto no que se refere aos licenciados, ainda persiste a ideia de que estes não precisariam do registro junto a autarquia corporativa. Não vou entrar nestas polêmicas agora.

Uma análise histórica pode nos ajudar a entender a tendência em nossa formação.

O primeiro marco regulatório da Graduação em Educação Física, desde que alçou o status de formação de nível superior, foi a Resolução CFE 69/1969. Em seu 1º artigo, determinava que:
Art. 1° - A formação de professores de Educação Física será feita em curso de graduação que conferirá o título de Licenciado em Educação Física e Técnico em Desportos.
Embora não fosse utilizada a nomenclatura “bacharelado”, fica muito claro que já na ocasião, a tendência era uma dupla formação, uma vez que o discente tinha a opção de realizar somente a licenciatura ou, de forma complementar, adquirir também a habilitação de Técnico em Desportos.

Essa resolução foi revogada pela Resolução CFE 03/87 que, de forma muito mais explícita, criou os cursos de Bacharelado em Educação Física:
Art. 1º A formação dos profissionais de Educação Física será feita em curso de graduação que conferirá o título de Bacharel e/ou Licenciado em Educação Física.
Cabe aqui ressaltar que esta resolução foi homologada onze anos antes da regulamentação da profissão e da criação do conselho profissional.

Em 2002, preocupado com a formação de professores, o CNE editou e o MEC homologou, as Resoluções 001 e 002. A partir daí, os cursos de licenciatura (quaisquer licenciaturas) passaram a formar profissionais exclusivamente para atuação na Educação Básica. Mas não é este o foco de nossa atual discussão.

Em 2004, foram instituídas as diretrizes curriculares para a Graduação em Educação Física através da Resolução 07/2004. Esta resolução comete um erro crasso ao confundir a espécie (bacharelado) com o gênero (graduação), o que gerou mais confusão do que esclarecimento.

De qualquer sorte, a Resolução 07/2004 reafirmou a separação entre as duas habilitações:

Art. 1º A presente Resolução institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de graduação em Educação Física, em nível superior de graduação plena, assim como estabelece orientações específicas para a licenciatura plena em Educação Física, nos termos definidos nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica.
Em face de todos os marcos regulatórios aqui apresentados e analisados, não seria lícito afirmar que a formação bipartida em licenciatura e bacharelado é uma tendência histórica da nossa profissão?

Podemos, com base em argumentos meramente ideológicos, ignorar toda esta construção e simplesmente extinguir através de uma "canetada" os cursos de bacharelado em Educação Física?

Já temos discussão suficientemente acumulada para realizar ação de tamanho impacto em nossa formação?

Sigamos na discussão.

Saudações.

157 comentários:

  1. Boa tarde Professor! De volta aqui...

    Começo essa participação aqui discordando que a criação do Bacharelado seja uma suposta Má Fé. Vejo como uma concreta Má Fé. Pois trata-se de nada mais nada menos que uma desorganização e mutilação do Curso de Licenciatura Plena em Educação Física.

    Muito Simples justificar o porque de eu enxergar dessa forma:

    Você tem um curso que, até então, independente de nomenclatura é um curso único e com duração média de 4 anos (8 semestres) e após se formar, tem-se todo o campo de trabalho para se explorar.
    Então, com uma "canetada", surge um segundo curso denominado Bacharel em Educação Física (Veja bem, falam tanto em divisão, mas não ouve divisão pois a licenciatura continuou a existir). E para tal, algumas matérias são retiradas do primeiro curso, visando contemplar apenas o segundo curso. O curso de Bacharel passa a ser basicamente o que era a Licenciatura quando única mas sem as matérias pedagógicas. E com duração média de 4 anos (8 semestres). E a Licenciatura Plena em Educação Física (Pasmem, o nome não foi modificado - E acredito eu, que se a intenção inicial fosse de fato mudar para o Licenciado apenas atuar no campo formal o nome deveria ser modificado) Passou a ter a duração média de 3 anos (6 semestres).

    Pois bem, alguns anos depois, FHC Regulamenta a Profissão, sendo criados o CONFEF e os CREF. Que começaram, depois de um tempo, a baixar resoluções internas restringindo a Atuação do Licenciado, pois antes só o Bacharel tinha restrição. (Vale lembrar que os Órgãos de classe existem, até onde meu pequeno conhecimento sabe, apenas por conta dos Bacharéis - Se estiver errado por favor me corrija e me traga o conhecimento). Coisa essa que antes da Regulamentação nenhum órgão o tinha feito. Nem mesmo o MEC e o CNE, quem de fato podem fazer restrições.

    Creio eu que o sistema CONFEF/CREF deveria defender os interesses dos profissionais, mas não defendem interesses próprios pois se a maioria dos profissionais são contra, e essa deve ser a posição de quem diz defender os interesses dos profissionais. (eu não conheço um profissional se quer que apoie o que chamam de divisão da Educação Física, nem dos formados antes dessa mutilação e nem os formados pós mutilação com ou sem os 2 cursos). Mas pelo contrário, criaram um impasse na profissão, e aqueles que antes faziam apenas a Licenciatura ou recorriam a justiça ou iam atrás do curso de Bacharel. E alguns Bacharéis por conta de não poderem atuar no campo formal correram para a Licenciatura.

    Com isso viu-se uma situação que até hoje NINGUÉM consegue me explicar e muito menos embasar a explicação, pois quando perguntados nem tentam responder (Espero que o Nobre professor tenha uma posição embasada sobre isso).

    O Licenciado cursa em média 3 anos (6 semestres) e por conta da restrição corre para o Bacharelado. E para se formar cursa em média mais 1 ano (2 semestres) TOTALIZANDO a média de 4 anos (8 semestres). EXATAMENTE o tempo médio de formação quando a Licenciatura era única.

    O Bacharel cursa em média 4 anos (8 semestres) já podia parar a dúvida por aqui. Pois isso já é sem explicação. Mas o coitado que quer fazer um concurso público, corre para a Licenciatura e para se formar cursa em média mais 1 ano e meio (3 semestres) TOTALIZANDO 5 anos e meio (11 semestres).

    Como pode isso? Um profissional que antes cursava 8 semestres e podia sair atuando de forma plena. Hoje, se começar pela licenciatura indo para o bacharelado cursa 8 semestres. Mas se iniciar pelo bacharelado e ir para a licenciatura cursa 11 semestres. Uma faz, de forma "dividida" exatamente o tempo que se tinha antes e sai sem restrições e o outro faz 3 semestres a mais e sai com os mesmo direitos de atuação do primeiro. Consegue explicar e justificar? Se tudo isso não tiver relação com o dinheiro, tem relação com o quê?

    Refaço a pergunta que fiz na outra postagem: O que será de quem cursou o apenas o bacharelado? E como ficará o Licenciado pós mutilação?

    Forte abraço Professor... O negócio ta ficando bom aqui!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Que show Marquinho. Embora discorde de alguns pontos em seu comentário, não posso negar que, te parafraseando, “O negócio tá ficando bom aqui! ”.

      Permita-me começar por uma pequena correção em sua linha do tempo. Quando os cursos de Bacharelado foram criados em 1987, não houve alteração na carga horária da Licenciatura. Ambos, Bacharelado e Licenciatura, tinham que ter, no mínimo 2.880h e 4 anos de integralização.

      A profissão foi regulamentada em 1998 e somente depois, em 2002 através da Resolução CNE 02/2002, os cursos de Licenciatura puderam passar a ser ofertados em no mínimo 3 anos e com carga horária mínima de 2800h.

      Essa alteração nobre Marquinhos, não se deu somente com a Educação Física. Todas às áreas de conhecimento que compõem a grade curricular da Educação Básica tiveram que se adaptar a esta nova regulação: Biologia, Física, Química, História, Geografia, Matemática. Todas tiveram que criar seus cursos de licenciatura.

      O documento que baseia esta alteração é o Parecer CNE 009/2001. Vale a pena a leitura, pois ele explica a lógica da separação dos cursos que, como você poderá perceber, não teve nenhuma influência do sistema CONFEF/CREF.

      Em resumo, buscou-se a formatação de um novo curso de licenciatura que não fosse um mero apêndice dos bacharelados. Lembro que valeu para todas as áreas e não somente para a Educação Física. O sujeito fazia Bacharelado em Engenharia, não conseguia emprego e cursava uma complementação de 6 meses; virava professor de Matemática na Educação Básica. Foi com isso que a divisão pretendeu acabar.

      Para isso, os cursos deveriam ter projetos pedagógicos autônomos, objetivos e matriz filosófica específicos, corpo docente especializado em uma ou outra área e perfil de egressos desejado voltado para o campo de atuação específico. Lamentavelmente não foi o que ocorreu.

      Aí, vivenciamos todo o processo catastrófico que você muito bem relata em seu comentário e com o qual não posso discordar pois é fato. A lógica de ter a Licenciatura como apêndice do Bacharelado se inverteu. Passamos a ter um Bacharelado como apêndice da Licenciatura (3+1).

      Não foram as normas do CONFEF/CREF que criaram a restrição de atuação. Foi o MEC. Quando permitiu que os cursos de Licenciatura fossem concluídos em 3 anos, criou uma situação absurda: o sujeito que conclui o Bacharelado (4 anos e 3.200h) poderia menos que o sujeito que conclui a Licenciatura (3 anos e 2.800h).

      Por essas e outras Marquinhos é que hoje o CREF1, do qual sou conselheiro, defende a reunificação dos campos de atuação em um único curso de Licenciatura (concordo com você que o nome é inadequado, mas é o único que temos previsto em lei).

      Mas defendo, também, a possibilidade das IES que quiserem e tiverem vocação, continuarem a ofertar seus cursos de Bacharelado. É o caso da USP. Desde 1992 ela oferta três cursos de Bacharelado com matrizes filosóficas bem distintas, ou seja, encontrou sua vocação. Se uma outra universidade quiser ofertar somente o curso de Licenciatura (de atuação plena), o que isso impede da USP ofertar seus cursos de Bacharelado?

      Você acredita que o sistema CONFEF/CREF teve alguma coisa a ver com a criação dos cursos de bacharelado da USP, da UNICAMP, da UFRJ, que o fizeram mesmo antes da regulamentação da profissão e quando os cursos de Licenciatura ainda formavam para atuação plena?

      Com relação às suas perguntas:
      O que será de quem cursou apenas o bacharelado?
      Permanecerá tudo como dantes do quartel de Abrantes. Terá seu campo restrito a área não escolar.

      E como ficará o Licenciado pós mutilação?
      Da mesma forma, uma vez que se as novas diretrizes forem aprovadas, só valerão para aqueles que ingressarem após a publicação da nova resolução, ou no máximo para aqueles que se encontrarem cursando, desde que a IES se adapte à nova resolução no tempo legalmente previsto.

      Bom debate. Desculpe-me a extensão do texto, mas o tema é empolgante e complexo.

      Excluir
    2. Sim Professor, mas na verdade não era exatamente uma linha do tempo, apenas foi um breve resumo do ocorrido, mas foi válida sua colocação sobre a datação das ocorrências. E sim, sei que as Licenciaturas sofreram essa mudança. Mas o objeto em discussão é a Educação Física, até porquê, até onde sei, apenas nós estamos passando por problemas por conta do ocorrido.
      Bom, sobre influência do sitema CONFEF/CREF, vale lembrar que somos responsáveis pelo que fazemos e pelo que deixamos de fazer. Há de se convir que a atuação dos órgãos está muito aquém do que eles se propõem a fazer. Em outras palavras, está passivo em muitas situações além da tratada na discussão. E essas outras podemos debater em outra oportunidade para não desviar o foco.
      A respeito da restrição, não é de minha origem a atribuição dela ao sistema CONFEF/CREF, como disse em algum comentário anterior, muitos Licenciados recorreram à justiça contra o sistema CONFEF/CREF. E seja em decisões liminares, tutelas antecipas e demais documentos. Todos que tive acesso, atribuem aos órgãos citados, tal restrição. Inclusive com algumas citando a resolução nº 182/2009 do CONFEF, por meio da qual autorizou os Conselhos Regionais a impor restrições. Inclusive, a época, citando que não havia respaldo legal para tal restrição. E acredito que os órgãos em sua defesa devem ter levado o que supunham dar esse embasamento. Vale lembrar que existem processos anteriores e posteriores a resolução nº 182/2009 com sucesso para os profissionais. E sei de pelo menos 1 (que conheço) está atuando até os dias de hoje!

      Na questão da carga horária (não me limito ao período contato em anos, pois antes se cursava 2880 horas mínimas em 4 anos para a Licenciatura. E hoje se cursa 2800 horas mínimas em 3 anos. Pois creio que 80 horas e pouco para se cursar em mais 1 ano). E baseado em todo o histórico que debatemos, creio que o absurdo, seja o Bacharelado ter uma duração maior que a licenciatura quando deveria ser o contrário, tendo em vista que o segundo forma o primeiro. Mas tudo isso seria evitado se não existisse o absurdo maior que foi a criação do bacharelado.

      Bom, agora tratando da questão de reunificação (o que prefiro chamar de correção, mesmo apresentando possíveis falhas) ou manutenção. Muitas IES tem uma carga horária para Licenciatura, superior a mínima exigida para o Bacharelado. E essa postura creio que responda a questão da Vocação de algumas IES. É estabelecida uma carga horária mínima e não uma máxima. Cabe aos vocacionados escolherem onde e o tempo que querem estudar diante das opções possíveis. Agora, sobre o que impedira a USP de ofertar o Bacharelado. A resposta é: O que impede a USP de ofertar o Bacharelado é o mesmo instrumento que a permitiu ofertar.

      Acredito sim que o sistema CONFEF/CREF teve sim interferência não apenas na criação dos cursos nas IES citadas, mas sim na criação do próprio Bacharelado. Não os órgãos em si, mas sim as pessoas neles presentes em sua origem (alguns presentes até os dias de hoje). Até porque como citei no comentário anterior. Até onde tenho conhecimento, é por conta do Bacharelado que existe os órgãos de classe. Nesse caso, não teríamos o CONFEF/CREF sem a existência do Bacharelado.

      Para encerrar esse comentário, sei que o Nobre professor é Conselheiro (2º Vice-Presidente), dentro de minhas limitações acompanho o possível de minha área de atuação. Inclusive aproveito para agradecer, pois é o primeiro integrante do sistema CONFEF/CREF, dos quais tenho ou tive contato, que se dispões a tratar tais assuntos, Obrigado! E até o próximo comentário.

      Excluir
    3. Não me lembro de ter mantido um debate tão longo com um interlocutor desde que criei o blog. Espero que outras pessoas estejam acompanhando esse bate-bola.

      O mais legal é que, conforme a discussão vai avançando, consigo vislumbrar mais pontos convergentes. Por exemplo:

      Concordo em gênero e número com sua visão de que o Sistema CONFEF/CREF em alguns momentos é omisso, como no caso da publicação da Res. 01/2002 do CNE que criou as licenciaturas de 3 anos. O discurso de que essa decisão incidiu sobre todas as licenciaturas é frágil, uma vez que a Educação Física tem suas particularidades e merecia um tratamento diferenciado. Como nos ensinou Aristóteles, “igualdade é tratar os iguais como iguais e s desiguais como desiguais”.

      Concordamos também quanto ao absurdo de termos um bacharelado com carga horária maior do que a licenciatura. Hoje, em face da Res. CNE 02/2015, esse problema foi resolvido, uma vez que ambos têm o mínimo de 3.200h cursadas em, no mínimo, 4 anos.

      Agora, continuamos divergentes quanto à interferência do sistema na criação dos bacharelados. Disse isso para você na postagem anterior nobre amigo: estava na UFRJ e era presidente do C.A. exatamente quando esta discussão ocorreu. Pelo menos lá, não houve nenhuma influência de pessoas que, 11 anos depois, viriam a ser conselheiros do CONFEF. Ahhh, eu estava lá, mas só me tornei conselheiro do CREF1 em outubro de 2015, quase 30 anos depois. E tem mais, na época fui contrário à criação do bacharelado.

      Com relação às decisões na justiça reforço o que disse antes: não conheço nenhuma decisão de 2ª instância que tenha garantido o direito de os licenciados atuarem irrestritamente. Conheço algumas em 1ª instância.

      A existência do bacharelado não foi fator decisivo para a regulamentação da profissão, uma vez que a Lei 9.696/98 não faz distinção quanto às terminalidades do curso. É verdade que existe uma polêmica quanto à necessidade de professores concursados serem obrigados a se registrar nos CREFs. Polêmica esta que vem sendo afastada com o entendimento majoritário da justiça de que é legal a exigência do registro previsto nos editais dos concursos.

      Amigo Marquinhos, é óbvio que nossas visões filosóficas quanto à regulamentação da profissão são um tanto divergentes, o que só tenho a agradecer, pois é isso que vem permitindo esse debate.

      Mas independente disto, volto a afirmar ver como totalmente possível a oferta de cursos de licenciatura (de atuação plena) e de bacharelado. Vejo a resistência aos bacharelados como uma questão de cunho ideológico, que pode ser vencida sem que com isso fragmentemos a profissão. Uma vez resolvido o problema da restrição do campo de atuação dos licenciados criada pelo MEC (e não pelo sistema CONFEF/CREF) avançaremos.

      Saudações.

      Excluir
    4. Prezado amigo prof. Roberto Pois é eu entrei na faculdade Unisuam em 2004 colei grau em 2009 Fiz a licenciatura plena em educação física me deram a habilitação licenciatura básica ou seja me obrigando a fazer o tal do bacharelado para atuar em academias total desrespeito conosco e o cref não. Está. Nem aí eles falam. Que a identidade e feita de acordo com a resolução enviado pela faculdade e fica um jogo de empurra por não consegui vagas oportunidades fui trabalhar em outras áreas segurança motorista de ônibus etc... Porque não podemos ficar parado as contas não para de chegar aluguel agua luz etc. Covardia total.

      Excluir
    5. Oi Manoel, tudo bem?

      Muito obrigado por seu comentário.

      Na verdade, não se trata de jogo de empurra. Realmente, o que define a habilitação que fica expressa em sua cédula de identidade profissional depende da resolução que dá a base legal do curso que você concluiu. Se a base for a Resolução CNE 01/2002, como é o caso da instituição onde você concluiu seu curso, sua habilitação será para atuação na Educação Básica.

      Saudações.

      Excluir
    6. Prezados

      Apenas deixo meu registro da seguinte maneira. Não é preciso acabar com o Curso de Bacharelado em Educação Física, mas que, os licenciados também possam atuar em outras áreas da Educação Física, pois, vejo da seguinte forma, qual o significado de Educação Física? Educação Física é um conjunto de atividades físicas planejadas e estruturadas, que estuda e explora a capacidade física e a aplicação do movimento humano. O objetivo é melhorar o condicionamento físico e a saúde dos praticantes, através da execução de exercícios físicos e atividades corporais. As aulas de Educação Física são orientadas por um profissional formado no curso superior de Educação Física, cujas matérias estão ligadas essencialmente à Saúde. O profissional sai com preparação para o ensino pedagógico e para atuar principalmente em ambientes escolares (aos quais muitos professores licenciados trabalham com esportes dentro de colégio), pergunto, há alguma diferença? Então esses mesmos profissionais licenciados deveriam voltar e fazer o curso superior de Bacharel em Educação Física, mas não é isso que ocorre. Deveria sim, deixar o Bacharelado mas que os Licenciados voltassem também a desenvolver outras atividades, se não apenas trabalhar em escolas, mas que tenha outras opções como por exemplo, trabalhar com esportes coletivos em clubes, associações e outros afins. Para mim é uma questão bem simples de se ajustar, pois, o mercado de trabalho hoje necessita de todo o tipo de profissional de Educação Física. Afinal, o profissional de Educação não pode ter apenas um campo de atuação único, é preciso ter um leque de opções, seja em escolas, seja atuando como instrutor de academia, técnico de voleibol, de futebol e outros que possam ser encarados com a realidade que necessitamos, pois, mesmo que o profissional seja licenciado e escolher ser técnico de futebol, o que o impede? Falta de bom senso é o que esta faltando para que essa disputa (luta de classes) acabe e todos sejam beneficiados.

      Excluir
    7. Tudo bem Egon?
      Muito obrigado por seu comentário.

      Também sou, em princípio, simpático a esta sua posição. Também acredito ser possível, sem extinguirmos os cursos de bacharelado, pensarmos em um curso de licenciatura que habilite para todos os campos de atuação. Mas precisamos separar as duas discussões.

      Primeiro, defendo que é um retrocesso, um desrespeito à história de nossa profissão e ao direito dos estudantes escolherem a terminalidade de sua formação, simplesmente extinguirmos o bacharelado com uma canetada.

      Agora, para não deixarmos de discutir o centro de seu comentário, disse que sou simpático à oferta de uma licenciatura que forme para todos os campos, A PRINCÍPIO, pois certamente não seria no modelo atual de 2.800h e com 3 anos de integralização.

      Também teríamos que rever a estrutura pedagógica e o perfil dos egressos esperado, bem como a singularidade de cada docente para formar um profissional generalista ao ponto de atuar dentro e fora da escola.

      Primeiro cuidemos de não permitir a extinção do bacharelado. Depois, com base em uma discussão mais ampla e profunda, revejamos o modelo de formação que acreditamos ser o melhor para nossa profissão. O modelo que as novas diretrizes propõem é tão ou mais falho do que o atual modelo existente.

      Saudações.

      Excluir
  2. Prezado Roberto
    Pela primeira vez leio seu texto o que muito me agradou. E dentro do assunto gostaria de levantar uma questão relacionada aos Técnicos Esportivos. Sou da geração que cursou Licenciatura e, posteriormente, o Curso Técnico que nos proporcionava, pelo menos, 180 horas na modalidade específica escolhida. Atualmente, as Escolas de Educação Física, quer na Licenciatura, quer no Bacharelado deixaram de lado a formação esportiva diminuindo, gradativamente a carga destinada ao ensino do esporte. Isto trás, em minha opinião, uma questão contraditória no que diz respeito à obrigatoriedade imposta pelo sistema Confef para que técnicos esportivos sejam registrados nos CREFs. Atualmente, um aluno egresso não tem, em minha opinião, formação suficiente e adequada para encarar o mercado esportivo. E, além disto, não tem a oportunidade de se aperfeiçoar já que os cursos técnicos foram banidos das Escolas. Então como resolver esta questão? Falando do meu esporte especificamente, o basquetebol, em países como Argentina, Espanha, Itália e muitos europeus (sem citar os Estados Unidos) para ser um técnico esportivo não há a necessidade de se cursar uma Faculdade de Educação Física mas sim cursos de especialização na modalidade escolhida (com muitas disciplinas gerais) que têm a duração média de 18 meses, completados por estágios (reais) de atuação em clubes. Após a conclusão do curso e dos estágios o então futuro técnico pode ascender de nível e realizar cursos complementares para sua formação. Isto tudo administrado por parcerias entre instituições de Nível Superior e Federações. Em minha opinião esta é um modelo real e que dá ao interessado em esporte muito mais oportunidade e motivação para buscar esta fatia do mercado. Qual sua opinião? Obrigado pela oportunidade de entrar na discussão. Dante De Rose Junior (Professor Titular Aposentado pela USP)

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Prezado Professor Dante,

      É um privilégio e uma honra ter seu comentário em meu blog. Muito obrigado.

      Corro o risco de ser execrado por alguns, uma vez que sou um conselheiro do CREF1, mas afirmo publicamente que concordo com sua visão.

      Assim como o nobre colega, também tive uma carreira desportiva como atleta e técnico de Judô. Também não vislumbro a menor possibilidade de alguém que tenha somente cursado Educação Física poder atuar em campo tão específico, principalmente considerando-se que a formação em nível de graduação é, em essência, uma formação generalista.

      Não defendo que a simples vivência como atleta seja suficiente para habilitar o praticante a assumir a direção do treinamento de uma equipe de alto desempenho. Penso que uma formação especial, construída em parceria entre a academia e as federações, poderia formar técnicos desportivos com muito mais qualidade dos que os que temos hoje, como inclusive muito bem sugeriu em seu comentário.

      Apesar de ser conselheiro, entendo que a postura da autarquia não pode ser corporativista e sim, voltada para a oferta de serviços com qualidade para a sociedade. É isso que justifica a criação de um órgão com poder de polícia e que recolhe tributos. O retorno deve ser para toda a sociedade.

      O maior contraponto que fazem a essa nossa visão, se encontra no entendimento de que a especialização é papel da pós-graduação. Não vejo em que uma coisa exclua a outra. Seriam totalmente possíveis os dois caminhos.

      Tenho ainda uma dificuldade (pode ser uma limitação minha) de aceitar esse modelo no caso da formação desportiva inicial voltada para as categorias infantis. Isso porque, no caso das crianças, a exposição ao desporto deveria ser feita de maneira global e generalista o que, em princípio, exigiria uma formação igualmente generalista obtida em curso superior de Educação Física. Mas no caso de equipes desportivas visando a competição, somos totalmente concordantes.

      Saudações.
      Mais uma vez, um privilégio tê-lo por aqui.

      Excluir
  3. BOA NOITE PROFESSOR SÓ ME TIRA UMA DUVIDA ENTÃO O BACHAREL A PARTIR DE 2016 ACABOU DE ACORDO COM O QUE MUITA DO CNE DIZ

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Fabrício, tudo bem?

      A minuta é uma proposta que ainda se encontra em discussão, portanto precisa de aprovação, o que ainda não ocorreu.

      Seu art. 7º determina que os cursos de bacharelado deverão ser extintos.

      Saudações.

      Excluir
  4. Professor uma dúvida, se for realmente aprovado, o curso de bacharelado for extinto, poderei atuar abas as áreas? Tenho formação de licenciatura.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Obrigado por seu comentário.

      No caso das novas diretrizes serem aprovadas, ainda que fique estabelecida a extinção dos bacharelados, a norma só valerá para aqueles que ingressarem após a publicação da resolução, ou no máximo, para aqueles que estiverem cursando, desde que a a IES se adapte de acordo com as normas estabelecidas.

      Saudações.

      Excluir
  5. Professor boa noite!!! Tudo bom meu nome é Pavel sou professor de educação física em licenciatura. Vou tentar ser bem claro pra o senhor enteder meu caso. Iniciei no curso de educação física em 2006,Na universidade unipê joão pessoa PB, onde era oferdado o curso como licenciatura plena, nesse tempo, pelo menos em João Pessoa não existia o curso de bacharelado ainda!!! Curso era de 4 anos 8 semestres, até que então o MEC dividio a educação física em dois campos de atuações que todos sabem licenciatura e bacharelado, mais a universidade não se regularizou antes demorou para está se organiza,então entenda agora em 2009 em meu terceiro ano de curso simplesmente a universidade uniu duas turmas a minha que era 5 periodo com a do sexto perido numa so, pra forma logo e entrar nos moldes do MEC!!!! Obs ok me formei com o titulo de licenciatura só mais a universidade não tinha o curso de bacharelado ainda, não só na minha universidade em todas na joao pessoa não existiam, terminei o curso em 2010 e atuava nas duas áreas de atuação, porque ate o momento não tinha bacharelado. Emfim em 2012 minha universidade oferta o curso em bacharelado em educação física, drpois de 2 anos de formado, tive a profissão ameaçada, e na obrigação de retornar o curso que ja tinha terminado o senhor acha isso certo??? Se quando entrei no curso em 2006 era pra ser oferdado licenciatura ou bacharelado, daí tinha essa opção de escolha, tenho registro no GREF 10 PB saiu com atuação plena dai deixei pra lá menos mal estava tranquilo, quando fui renovar depois de 5 anos, saiu licenciatura, falaram que resolvesse na universidade ou retornasse a mesma e cursava mwus 1 ano!!!! Minha dúvida posso recorrer na justiça meu direito de livre atuação, pois a mesma não ofertava o curso que vendeu, que era pra ser licenciatura plena, ou no tempo que iniciei da a opção a mim em escolher licenciatura ou bacharelado????

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Pavel, tudo bem?

      Você coloca muitos pontos em seu comentário. Vou tentar esclarecê-los.

      Como você informa que ingressou em 2006, certamente seu curso já se encontrava dividido, uma vez que as IES só puderam ofertar os cursos unificados até 15/10/2005. Porém, não era obrigação da instituição ofertar os dois cursos: ela poderia ofertar somente a licenciatura ou somente o bacharelado, ou ainda, se fosse do interesse, os dois cursos, desde que cada um com seu projeto pedagógico independente.

      Quanto à instituição ter informado que se tratava de licenciatura plena, também não há nenhuma irregularidade nisso, uma vez que, a rigor, toda licenciatura é plena. O que não é plena é a atuação, uma vez que os licenciados têm a atuação restrita à Educação Básica.

      Se, no entanto, a instituição ao oferecer o curso não deixou clara esta restrição ou se ofereceu o curso levando aos alunos ao entendimento equivocado de que poderiam atuar em todas as áreas, aí poderá estar configurado o ilícito de propaganda enganosa. Você terá que provar que a instituição divulgava, na época em que você iniciou o curso, que a atuação dos egressos seria plena.

      No que se refere a emissão de sua cédula de identidade profissional, é normal que no processo de renovação se identifiquem alguns problemas de ordem documental, uma vez que os registrados não costumam apresentar todos os documentos no primeiro registro (diploma, por exemplo). Assim, identificado o problema, o registrado deverá atender as exigências que, no seu caso, se refere a apresentação do diploma da segunda habilitação.

      Saudações.

      Excluir
  6. Professor vendo sua resposta fiquei na duvida mais ainda no assunto se for extinto o bacharel os licenciados formados poderão atuar em qualquer area sem restrições, essa é minha preocupação por q sou licenciado e tenho provisionado em futsal mas estava querendo fazer a complementação de 1 ano e maio para ter o bacharel .

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Fabrício, desculpe se lhe causei mais dúvidas do que esclarecimentos. Vou tentar melhorar.

      A resposta à sua pergunta nobre amigo é NÃO. Caso o Bacharelado venha a ser extinto e a Licenciatura volte a ter campo de atuação irrestrito (escolar e não escolar), a alteração só será válida para os ingressantes após a aprovação da nova resolução, ou no máximo, para aqueles que estiverem cursando, desde que a IES se adapte às novas regras.

      Espero ter respondido. Se não consegui, entre em contato novamente.

      Saudações.

      Excluir
    2. e essa votação ta prevista pra quando

      Excluir
    3. A pretensão do relator do processo, Conselheiro Paulo Barone, é de aprovar as novas diretrizes até abril deste ano. Não sei se será possível, pois a discussão tem sido acalorada.

      Saudações.

      Excluir
  7. Boa tarde professor, parabéns pelo blog. Tenho uma dúvida, ja vi que o Senhor respondeu em outros comentários que caso volte a unificação, os licenciados do curriculo antigo não terão direito a atuação plena. Bem, algumas faculdades estão oferecendo o curso de bacharelado na modalidade de educação a distância, para conclusão dos licenciados no período de 1 ano e meio, como é o caso da universidade Claretiano (a unica que eu sei na verdade). A minha dúvida é, este curso é realmente reconhecido pelo MEC e não terei problemas com o CREF/CONFEF, nem futuramente caso o curso seja extinto?
    Desde já agradeço. Abraço!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Rafael, tudo bem?

      Obrigado por seu comentário.

      Vamos lá.

      O curso de Bacharelado em Educação Física à distância do Centro Universitário Claretiano foi reconhecido pelo MEC através da Portaria 405 de 29/05/2015 (fonte: emec.mec.gov.br).

      Assim sendo, seus egressos cumprem a exigência prevista no art. 2º, inciso I, da Lei 9.696/98. Portanto, não há justificativa legal para que o CREF de sua região impeça seu registro, após a conclusão do curso.

      Ocorre que o CONFEF encaminhou um ofício ao MEC onde questiona o fato de que a Educação Física é um curso da área da Saúde e que, por isso, não se compatibiliza com a oferta de cursos à distância. O MEC, pelo que tenho conhecimento, ainda não se manifestou.

      Resumindo: legalmente o curso é reconhecido e portanto seus egressos estarão habilitados a atuar, de acordo com a terminalidade cursada. Se o MEC atender ao pleito do CONFEF (o que vejo como pouco provável, mas é possível), estaremos diante de mais uma confusão que certamente irá parar, novamente, na esfera jurídica, uma vez que os estudantes que ingressaram no curso o fizeram diante da informação de que o mesmo era, de fato e de direito, reconhecido pelo MEC.

      Se a extinção dos bacharelados for aprovada, não afetará aos estudantes que já estiverem cursando, seja o curso presencial ou a distância.

      Saudações.

      Excluir
    2. Ótima informação. Esclarecedora em meio a tanta informação.

      Excluir
    3. Muito obrigado. Que bom que o blog está contribuindo com as discussões sobre nossa profissão.

      Excluir
  8. 1. To de volta Porfessor.

    Debate longo pois o assunto é bom, pouco discutido e a base dele é no mínimo mal formulada e abre espaço para esse acontecer.

    Bom, não digo que o Sistema CONFEF/CREF é omisso em alguns momentos. Mas sim em boa parte dos momentos. Falando de etimologia, o significado de omisso:

    “1.
    que não se manifesta ou não se manifestou; que deixou de mencionar ou fazer algo.
    2.
    que é dado ao esquecimento ou não faz o que deveria; que revela ou age com negligência; descuidado, negligente.
    "funcionário o."
    3.
    em que há omissão; que contém falha ou lacuna.
    4.
    que não prevê ou abrange determinadas circunstâncias ou hipóteses.
    "lei o."
    Origem
    ⊙ ETIM lat. omissus,a,um, part.pas. de omitĕre 'abandonar, negligenciar, deixar'”

    Em quantas situações que o referido sistema fez ou deixou de fazer algo a omissão se enquadra? Da para fazer outro debate né?

    Insisto que, justamente a omissão, também é uma ferramenta pró criação do bacharelado. Insisto também que à época, mesmo o CONFEF e os CREF ainda não existindo, algumas pessoas que hoje lá estão já eram formados e atuantes e mesmo não estando presentes na UFRJ, por exemplo poderiam estar presentes em outras IES ou atuando nos bastidores. O fato é que o Nobre Professor não conseguira provar (por tanto me convencer) que não houve interferência, tal como eu não conseguirei provar (por tanto lhe convencer) que houve interferência. Mas no meu entendimento alguns acontecimentos são indícios para tal interferência.
    E pergunto novamente: Existe órgão para classe sem bacharel? Desconheço. Até porque, a criação do bacharelado pode até não ser o fator decisivo para a regulamentação, mas é um dos fatores.

    Com relação às decisões da justiça, não me apego a instâncias. Me apego ao fato que, se houve decisão favorável, há entendimento que permita a atuação plena.
    Sim de fato, existe polêmica quanto a necessidade de professores concursados ou até para ocuparem as vagas pós serem obrigados a se registrar nos CREF.
    Mas está longe de ser afastada.

    Voltando a pauta da mutilação da Educação Física, Bacharel sempre foi o “Pequeno Cientista”, e o Licenciado sendo o Bacharel habilitado ao Magistério. Logo, em termos acadêmicos a Licenciatura é superior ao Bacharelado.
    Portanto, vejo como uma correção ensaiada, essa Minuta do MEC, precisando de alguns ajustes. Onde volta-se a formar profissionais como antes e estes tendo atuação plena, e assim podendo escolher onde atuar ou até mesmo atuando na educação formal e não formal.

    Saudações!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Fala Marquinho, já estava sentindo falta.

      Continuo encontrando convergências.

      Concordamos com a postura omissa do sistema CONFEF/CREFs em muitas (ficou melhor que algumas?) ocasiões, mas não concordo que seja o caso da criação dos bacharelados, como coloquei na postagem, por uma questão histórica.

      Quero frisar que, embora seja um defensor da regulamentação e do sistema (seria uma incoerência estar dentro e ser contra), não coaduno com a atual política antidemocrática do CONFEF de perpetuação no poder e de decisões tomadas sem o respaldo da categoria e das IES. Embora o Conselho tenha natureza jurídica e finalidades diferentes de um sindicato, é formado por profissionais de Educação Física e estes deveriam se dignificar a ouvir os pares. É o que temos feito no CREF1.

      Mas, vamos lá... para aceitar a possibilidade de interferência do CONFEF (comisiva ou omissiva) na criação dos bacharelados, seria necessário admitir que em 1969, quando a formação em Educação Física foi alçada ao nível superior com duas terminalidades: Licenciatura e Técnico em Desporto, as pessoas que um dia iriam dirigir o conselho profissional já conspiravam nesse sentido. Meu nobre debatedor, algumas pessoas que hoje dirigem os CREFs deviam ter 5 anos de idade em 1969 (eu tinha menos, pois nasci em 1965). Outras um pouco mais, mas nem cursavam Educação Física ainda.

      Não vejo superioridade entre bacharelado e licenciatura, nem acadêmica, nem mercadológica. São cursos, hoje, com vertentes diferentes.

      Note que somos concordantes em reunificar uma formação generalista (que também concordamos que licenciatura não seria o nome mais adequado). Nosso ponto de divergência é a exigência de extinção dos bacharelados. Porque???

      Com relação às decisões na justiça, temos que considerar sim as instâncias, uma vez que os entendimentos de 1ª instância deixam de ser o entendimento da justiça, quando as sentenças são reformadas. Já há, inclusive, decisão do STJ sobre o assunto. E não afirmei que estavam afastadas, afirmei que vêm sendo afastadas, o que é fato se considerarmos as decisões mais recentes.

      No aguardo!!!

      Saudações.

      Excluir
  9. Boa tarde,
    Só gostaria aqui de registrar a minha indignação com essa bagunça que fizeram com o curso de Educação Física. Eu me formei em 07/2005 pela UNISUAM recebi meu diploma de Licenciatura Plena, em 12/2005 fui ao CREF/RJ e fui recebido com festa e flores por todos presentes deu entrada na minha super carteira, pagando a super anuidade é claro, e em menos de uma semana estava eu já com ela em mão. E estava lá registrado Licenciatura Plena!!! Pronto para dar aula nas escolas, academias, clubes e etc... Depois de um ano fui renovar a minha super carteira, quando chego no CREF/RJ sou recebido com a seguinte notícia: Caro professor a partir de agora o senhor só pode dar aula em escolas ok? Boa sorte!!! Que legal né??? Larguei tudo e nunca mais quis saber da Educação Física uma paixão pra mim, um sonho destruído... Parabéns a todos envolvidos nessa ZONA!!!!

    ResponderExcluir
  10. Irmãos Sem Fronteiras, muito obrigado por seu comentário.

    O blog tem por objetivo debater questões referentes à profissão de Educação Física. Não é o melhor veículo para manifestarmos nossas indignações. De qualquer forma, a sua está registrada.

    Ressalto que todos os pontos citados em seu comentário já foram alvos de discussões em outras postagens, comentários e repostas de outros interlocutores.

    Lamento profundamente que não tenha insistido em seu sonho. Há trinta anos, quando resolvi estudar Educação Física, ouvi de muitos amigos e parentes que "isso" não era profissão. Era coisa de quem não queria estudar e nem trabalhar de verdade. Mas era meu sonho!!! Trinta anos depois, aqui estou eu. Continuo com muito prazer ministrando minhas aulas, construí toda a minha vida a partir de minha profissão e me dedico a tentar contribuir, com minhas postagens e outras ações, com o reconhecimento e valorização desta que, para mim, é a mais bela de todas as profissões.

    De qualquer forma, mais uma vez, obrigado por seu contato.

    Saudações.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Feliz pelo senhor professor, sinceramente. Trinta anos atrás disseram a mesma coisa. Não como o Irmãos sem Fronteiras relatou nós trinta anos depois ingressamos em uma faculdade de educação física (2014) e continua o mesmo descaso. Aos 52 anos no 5º período, trinta anos depois percebemos que as pessoas que cuidam da educação física não conseguiram dar um rumo para a mesma.

      Excluir
    2. Mais uma vez, obrigado por seu contato.

      Não há comparação com a valorização que a profissão não tinha há 30 anos atrás e a valorização que tem hoje.

      Temos muito que caminhar. A regulamentação da Educação Física ocorreu há 17 anos. Ainda somos uma profissão adolescente. Precisamos trabalhar muito para alcançarmos o nível de reconhecimento de outros colegas de outras áreas, mas só conseguiremos isso com o tempo, com maturidade, com competência e acima de tudo com compromisso de construirmos uma profissão que tenha a contribuir com a construção de um mundo melhor.

      Estamos no caminho, mas ele ainda será longo.

      Saudações.

      Excluir
  11. Bom Dia Mestre, Por Favor,
    Li todas as postagens, gostaria de saber quanto a postagem que o Sr diz "Você terá que provar que a instituição divulgava, na época em que você iniciou o curso, que a atuação dos egressos seria plena."
    No caso de poder provar o ilicito, o que se deve fazer ? A quem recorrer ? A quem culpar ?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Flavio, que bom que está de volta.

      A relação entre as IES particulares e seus estudantes é uma relação de consumo. O Código de Defesa do Consumidor é uma das leis com natureza de política afirmativa que tende a proteger o "mais fraco" (hipossuficiente) na relação de consumo, por óbvio, o consumidor.

      O princípio básico desta relação é a boa-fé objetiva. Assim, todos os aspectos que perpassam o negócio jurídico (pagamento de mensalidade X prestação do serviço), têm que ser estabelecidos de forma transparente e equilibrada.

      No caso do estudante comprovar que a instituição ao propagandear seu curso deixou claro que se tratava de uma licenciatura de atuação plena (campo escolar e não escolar) e, ao final, descobrir que, na verdade, o curso concluído é Licenciatura com atuação restrita (Educação Básica), configura o ilícito de propaganda enganosa, passível de indenização por danos morais e materiais. Como a justiça não socorre aos que dormem, o lesado deverá demandar em juízo contra a instituição, buscando a reparação pelos prejuízos.

      Só a título de esclarecimento, não cabe aos CREFs fiscalizar as instituições de ensino (papel indiretamente atribuído ao MEC através dos processos de autorização e reconhecimento de cursos). Por isso, os CREFs não podem ser responsabilizados pelos danos causados aos estudantes, quando da emissão da cédula de identidade profissional com a restrição de atuação na Educação Básica.

      Saudações.

      Excluir
  12. Pois bem Mestre, Agora gostaria de saber qual a sua posição sobre a extinção do bacharelado e as suas razões ? Gostaria de saber tbm a posição do CREF1, e tbm a posição do CONFEF, juntamente com suas razões, e como os interessados na questão, podem contribuir junto ao debate no CNE, se é que podem, pois se fala em debate eu mudar isso e aquilo, mas os maiores interessados nisso, no caso a população que consome os serviços desses profissionais não é ouvida, pelo menos que eu saiba, e os profissionais que estão diretamente envolvidos tbm não são ouvidos, a comunidade esportiva agradece se puder se manifestar, pois aqui tem profissionais apaixonados e pensantes, e não somente repetidores de série como querem fazer entender. Estamos como marionetes, sendo jogados de um lado para o outro, isso é um desrespeito a profissão, deveria ser proibido, quero ver fazer isso com a OAB.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Flavio, vamos lá!

      Minha posição: sou favorável a estruturação de uma Licenciatura generalista que permita a atuação em todos os campos (escolar e não escolar), com uma matriz filosófica que estimule o estudante a buscar a formação continuada. Assim, uma vez concluído o curso generalista, o profissional conjugaria sua atuação no mundo do trabalho com a busca pela especialização em novos estudos. Gosto do modelo instituído pela Declaração de Bolonha (1999).

      Sou favorável a oferta de cursos de bacharelado, logo contra a extinção dos mesmos, também voltados para uma formação generalista, no entanto, estruturado para atender àqueles que não têm interesse/vocação para atuar no campo da Educação Física escolar. Esses cursos, assim como no caso da licenciatura, deverão apostar em um egresso que busque o aprimoramento em exercício de suas atividades laborais.

      Esta, a princípio, parece ser a posição de boa parte dos profissionais do Rio de Janeiro, pois tive a oportunidade de realizar vários encontros e audiências e percebi essa tendência. Logicamente, não tenho como afirmar ser essa a posição majoritária. Devemos realizar outros encontros e discutir mais profundamente o assunto. Embora discorde da posição defendida pelo Prof. Ernani Contursi em seu blog, concordo plenamente com ele que devamos defender a posição de nossa categoria profissional. Esse é um compromisso que assumo aqui.

      A posição defendida pelo CONFEF na audiência pública do CNE, realizada em Brasília, dezembro de 2015, é pela manutenção do status quo. A defesa se baseou na afirmação de que a separação categórica dos campos de atuação a partir de duas formações singulares melhorou a qualidade dos cursos de formação. Não concordo. Embora a intenção do CNE fosse realmente esta, especialmente no que se refere a formação de professores da Educação Básica, não foi o que de fato ocorreu. A antiga lógica do 3 + 1 (três anos de bacharelado + 1 de licenciatura) foi, na maioria dos casos, simplesmente invertida (três anos de licenciatura + 1 de bacharelado).

      Por fim, somos totalmente concordantes no que diz respeito à necessidade de ouvirmos todos os sujeitos que compõem o mundo da Educação Física. Meu único alerta nobre amigo, é que teremos que garantir esses espaços de discussão e nos fazer representar em todos os fóruns onde o tema seja debatido. Estive na audiência pública em Brasília e lá, não esteve presente nenhuma outra entidade do Rio de Janeiro, além do CREF1.

      Como disse, o CREF1 tem realizado debates sobre o assunto. No dia 27 de janeiro o Conselho estará em Campos dos Goytacazes para uma assembleia com a categoria e um dos assuntos de pauta é exatamente esse.

      Estou à disposição de quaisquer IES para realizar debates sobre o tema. Basta organizar e convidar que estarei presente, gratuitamente.

      Temos, cada um, que fazer nossa parte. Sei que você é um grande aliado, pois tenho visto algumas de suas postagens e o interesse que tem em multiplicar o debate. Estamos juntos.

      Saudações.

      Excluir
  13. Quero participar desse debate aonde alguns afirmam que seria coerente um curso de 18 meses ou até dois anos para formar um técnico, não concordo e acredito que mesmo para técnico que pretende atuar numa área especifica o currículo deveria ser extensivo e minucioso, de pelo menos 5 anos, sendo que o licenciado por ser generalista com um currículo de 3 anos e atuar no ensino fundamental até o 5º ano, porem, do 6º ano em diante pelo menos 4 anos de aprendizado, ainda mais com a inclusão todos deveriam aprender a trabalhar com deficiente físico por exemplo, o que exige um aprendizado a mais, entre outras coisas. Agora o técnico, este então tem que estudar mais ainda, pois mesmo que atue apenas com o alto rendimento é necessário que entenda sobre todas as fases deste aprendizado, desde a formação física até a formação técnica, e a posteriori o alto rendimento, benefícios e malefícios dessa fase. Não consigo ver como podem os colegas professores com tantos erros de português, com palavras desencontradas e descabidas, sem conteúdo para uma redação. Outros muitos receitando anabolizantes, dietas e remédios, estamos deteriorando a profissão aceitando que a nossa formação seja ainda menos valorizada em seu conteúdo. Outras profissões da área de Saúde tem seu currículo extenso em 05 anos de estudos, fisioterapia por exemplo que é quase tão recente quanto a educação física, a enfermagem tbm, porque a nossa tem que ser assim diminuta. Acredito que temos conteúdo pra muito mais.
    Enfim, continuo achando meus colegas na sua maioria muito preocupados com o próprio umbigo e não atentando para o todo, uma classe desmotivada, confusa, individualista, que não esta preocupada em adquirir mais conhecimento, entre idas e vindas tenho 34 anos de profissão e novamente me sinto desanimado.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Amigo Flavio,

      Sua postagem demonstra que, apesar de seus 34 anos de atuação, ainda se encontra engajado e disposto a discutir as questões relacionadas com a formação acadêmica e a valorização de nossa profissão. Parabéns por isso!!!

      Estes debates, para mim, são de extrema importância, pois embora também já tenha acumulado mais de 30 anos de atuação, não tenho total convicção sobre alguns temas, por exemplo, a questão da formação de técnicos para atuação no desporto de alta performance.

      Se um curso com 3.200h é capaz de dar conta de uma formação generalista que prepare um sujeito para atuar em campos tão diferentes como: educação infantil, educação de jovens e adultos, iniciação desportiva em diferentes modalidades, treinamento desportivo, projetos sociais, gestão desportiva, programas de saúde, fitness dentre tantas outras, porque um curso com 1.600h, por exemplo, não seria suficiente para dar conta da formação de um sujeito cuja atuação fosse restrita a dirigir equipes de alto rendimento em uma modalidade específica?

      Note que a discussão deixou de ser de carga horária e tempo de integralização, ou seja, de qualidade de formação e passou a ser de reserva de mercado profissional. E aí meu amigo, não vejo sequer disputa de mercado, uma vez que, jamais uma pessoa que não tenha vivenciado a prática de determinado desporto irá atuar como técnico deste mesmo desporto.

      Vou usar seu próprio exemplo: se meu interesse for atuar exclusivamente como técnico de alta performance em voleibol, por exemplo, desde que não seja com desporto paralímpico, em que me servirá qualquer formação em atividades físicas para pessoas portadoras de necessidades especiais?

      Não estou incluindo na minha tese nenhuma atividade voltada para a formação. Neste caso não tenho dúvida da necessidade de uma formação generalista que dê conta de todas as nuances do processo de desenvolvimento e crescimento de crianças e jovens, como a questão da inclusão, da psicologia da aprendizagem, do desenvolvimento motor, dentre outras.

      O tema é complexo. Ainda estou aprendendo e sedimentando minhas posições.

      Saudações.

      Excluir
  14. Boa noite professor,

    Meu nome é Gabriel e sou estudante do terceiro semestre de Educação Física na FMU (ingresso em Jan/2015). Minha dúvida é com relação à ampliação da carga horaria minima para os cursos de licenciatura. Ocorre que ao ingressar na faculdade o meu curso seria realizado em 6 semestres para obtenção do titulo de licenciado com a possibilidade de cursar ou não mais 1 ano para obtenção de uma segunda titulação como bacharel. Com essa mudança gostaria de saber se existe a possibilidade do tempo de duração do meu curso ser ampliado, mesmo tendo ingressado anteriormente à aprovação dessa resolução? As IES são obrigadas ou é algo facultativo essa questão de ampliar a carga minima para os alunos que já estavam cursando antes da resolução ser publicada em 01 de Julho de 2015?

    Desde já agradeço!!

    ResponderExcluir
  15. Oi Gabriel, tudo bem?

    Obrigado pelo seu contato.

    O Artigo 22 da Resolução 02/2015 estabelece o prazo de 2 anos para que as IES se adaptem ao novo modelo, que determina uma carga horária mínima de 3.200h e tempo de integralização mínimo de 4 anos para os cursos de Licenciatura de Graduação Plena.

    Desta forma, as instituições só são obrigadas a oferecer o curso com carga horária ampliada a partir de julho de 2017. Como você ingressou antes da publicação da resolução, deverá concluir seu curso nos termos anteriores, ou seja, em 6 semestres.

    Pode ocorrer, no entanto, que sua instituição opte por antecipar a adaptação e, neste caso, terá que convocar os estudantes e negociar com eles a migração para o novo curso. O que a IES não poderá fazer é impor a nova matriz curricular aos alunos que já se encontravam matriculados antes da adaptação à Resolução 02/2015.

    Saudações.

    ResponderExcluir
  16. Boa dia professor, me formei recentemente em bacharel pela Universidade Salgado de Oliveira, se caso essa minuta chegar a ser aprovada o que irá ocorrer com nós profissionais formados em bacharelado, teremos que regressar a alguma instituição de ensino ? Obrigado desde já

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Uki, muito obrigado por seu comentário.

      Se as novas diretrizes forem aprovadas, mesmo com a extinção dos bacharelados como propõe o art. 7º da minuta de resolução, isso não afetará aos que, antes da publicação, tenham concluído seus cursos.

      Resumindo, você e todos os colegas na mesma situação, não serão afetados pela nova norma.

      Saudações.

      Excluir
  17. Bom dia,
    meu nome é Amanda ,sou formada pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, ingressei no curso em 2008 a grade curricular não tinha mudado, com isso fiz matérias do bacharelado e da licenciatura (dentre as disciplinas musculação e ginástica coletiva) fiz toda a graduação como licenciatura plena sem restrição de atuação, ao término do curso recebi a cédula do cref com a denominação de licenciatura plena comecei a trabalhar em academias.Minha cédula venceu fui renovar e o cref colocou área de atuação : educação básica.Tive que sair do trabalho, pois não me sentia confortável em atuar com o documento restringindo minha atuação.Gostaria de saber o que devo fazer? Entro na justiça contra a Universidade ou contra o cref? E posso trabalhar em academias ou não? Sendo que fiz todas as disciplinas do bacharelado e da licenciatura, a UFRRJ não tem o curso de bacharelado, atualmente mudou sua grade curricular e só oferece o curso de licenciatura!O que devo fazer?

    ResponderExcluir
  18. Boa noite professor!

    Li as postagens anteriores, mas tenho dúvida, sou licenciada em educação física desde 2010, podendo atuar somente em escola, mas tenho muito interesse em ter o bacharel, já até cursei 5 disciplinas mas tive que trancar, se o bacharel for extinto, como vou conseguir fazer e poder atuar em academia etc...?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Querida Rosângela,

      Sua pergunta é um dos motivos pelos quais defendo veementemente que esse tema seja debatido exaustivamente para que a decisão que vier a ser tomada não traga mais problemas do que soluções.

      Não tenho resposta para a sua indagação, a não ser presumir que você tenha que voltar aos bancos universitários para complementar sua licenciatura, mas teremos que aguardar (ativa e participativamente), as decisões do CNE.

      Saudações.

      Excluir
  19. Bom dia professor,
    estou acompanhando o debate e ainda não obtive resposta, fiz licenciatura plena na ufrrj em 2008, a universidade ainda não tinha mudado sua grade curricular quando terminei o curso o cref me deu a cedula com licenciatura plena, quando fui renovar colocaram atuação básica, a ufrrj não tem bacharelado e atualmente mudou sua grade, o que devo fazer? Fiz disciplinas como musculação e ginástica de academia e não posso atuar em academias!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Amanda, tudo bem?

      Desculpe pela demora no retorno, já agradecendo imensamente seu comentário.

      A UFRRJ, por uma decisão interna, optou por não alterar seu projeto pedagógico e ofertar os dois cursos de forma distinta, permanecendo somente com o antigo formato de licenciatura com atuação plena.

      Isso gerou um grande problema para os seus egressos, uma fez que pelo entendimento da Justiça (vide STJ), os egressos de cursos de Licenciatura com base na Resolução 001/2002 só podem atuar na Educação Básica.

      Os CREFs realizam o primeiro registro dos profissionais, por um ano, com base na declaração de colação de grau apresentada, uma vez que via de regra, a emissão dos diplomas demora muito tempo. Ocorre que, de acordo com as normas do CONFEF, para a renovação da Cédula de Identidade Profissional, o registrado deve apresentar o diploma de conclusão de curso e, para obter a CIP com as duas habilitações, deve apresentar os dois diplomas, de Licenciatura e de Bacharelado. Por isso o CREF restringiu, na renovação, o seu campo de atuação.

      Respondendo às suas perguntas: o acesso à justiça é uma garantia constitucional. Embora eu seja advogado, não seria ético de minha parte orientá-la sobre se deve ou não e contra quem demandar na justiça, uma vez que este blog não visa captar clientes tão pouco prestar consultorias, salvo de cunho interpretativo. O que reafirmo é que demandar em juízo é um direito de todo o cidadão e, para isso, sugiro que consulte um advogado que irá orientá-la sobre o melhor caminho a seguir.

      Quanto a atuar em academias, você estará cometendo o ilícito de atuar fora de sua área de habilitação. Se for denunciada e fiscalizada, responderá perante ao Tribunal de Ética.

      Saudações.

      Excluir
  20. Bom dia a todos,

    Muita coisa que não sabia e vocês ajudaram a entender. Obrigado!

    Muitas pessoas entram no Curso de Educação Física sem intenção de trabalhar na Educação Básica. As IES que estão alterando a matriz curricular, separando Bacharel e Licenciatura no egresso, cada qual com sua grade, estão, de acordo com a postagem, retrocedendo?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Célio, tudo bem?
      Muito obrigado por seu comentário.

      Quando criei o blog, o objetivo foi exatamente esse: poder trocar um pouco de experiência com os colegas de trabalho, dividir o pouco do conhecimento que adquiri com meus estudos e, principalmente, aprender com os debates. Tem sido muito rico para mim também. Por isso, eu é que te agradeço.

      Quanto à sua pergunta... DEPENDE. Se a IES, ao separar os cursos em duas matrizes distintas foi além de separar somente a grade curricular e estabeleceu competências e habilidades específicas para cada formação, definiu um perfil de egresso diferenciado para a licenciatura e para o bacharelado, contratou docentes com vivências nos dois campos de atuação (escolar e não escolar), em minha modesta opinião, avançou.

      Agora, se preferiu somente inverter a lógica do 3 (licenciatura) + 1 (bacharelado), aí, também em minha humilde opinião, retrocedeu.

      A separação teria sido benéfica se o eixo filosófico que norteou a proposta tivesse sido respeitado, o que infelizmente não ocorreu em muitas instituições públicas e privadas.

      Por isso tenho defendido a reunificação dos campos de atuação em uma única formação, desde que, desta vez se faça a alteração com a seriedade cientifico-acadêmica necessária.

      Saudações.

      Excluir
  21. Discussão boa e com bastante informação.

    Mas o que vejo em relação a profissão de Educador Físico principalmente em áreas específicas é que para atuar nessas áreas(musculação, artes marciais, pilates, natação, etc) seria de suma importância cursos específicos ministrados por pessoas habilitadas nestas áreas. Um exemplo o "Pilates" é uma técnica criada por um homem(Joseph Pilates) que não possuía nenhuma formação na área de Educação Física e que hoje no Brasil tanto os conselhos de Educação Física e Fisioterapia abraçaram como sendo de sua exclusividade, para se institua um "Estúdio de Pilates" e vejo que muitos usam seus títulos para passarem o método, mas não entendem a filosofia do método que envolve várias áreas do conhecimento humano (artes marciais, yoga, balet, técnicas de respiração e entre outros estudos), que existem muito antes de se cogitar o nome de Educador Físico ou Fisioterapeuta.

    A mesma coisa vejo as artes marciais criadas a centenas de anos por estudiosos do movimento do corpo humano e suas possibilidades para defesa e ataque, pelo que sei um mestre em artes marciais é uma pessoa que se dedica ao estudo da arte e a aprimora durante toda a sua existência e depois a repassa a seus discípulos em Dojos e Centros de Treinamento, onde aprendem a arte e filosofia.

    Não é porque a pessoa se formou em Educação Física que é um professor de Judo ou outra arte marcial e digo de passagem nunca treinaria com uma pessoa que tivesse um histórico com as famílias criadoras das técnicas ou que fossem discípulos de um mestre reconhecido pelas regras das artes marciais.

    Voltando a falar das questões de Licenciatura e Bacharelado são meras formalidades sujeitas a alterações constantes porque são regidas por pessoas com interesses financeiros acima da profissão.

    Conselhos de Classe no Brasil estão se tornando sindicatos, e que a seu bel prazer(interesse financeiro), tomam decisões e direções conforme o gosto de seus lideres, para negociarem qual a melhor maneira de cobrar mais dos profissionais e garantirem suas cadeiras em um órgão cheio de falhas e corrupção.

    O que deveria realmente valer é o diploma e não a opinião de um conselho desorganizado e cheio de indícios de corrupção e isto falo, pois, possuo mais de uma profissão que exige registro em conselho para atuação formal(CREA e CRA) e agora estou fazendo a faculdade de Educação Física modalidade Licenciatura, mas o que deveria importar é a qualidade da formação e não o registro em conselho de classe, pois, o que mais existe é profissional com registro em conselho e que não tem qualidade e nem profissionalismo algum.

    Resumindo Conselhos de Classe no Brasil não fiscalizam nada e muito menos ajudam os profissionais a melhorarem sua qualificação, é mais uma forma de sugarem o sangue dos trabalhadores e empreendedores em um país cheio de corrupção e safadeza.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Prezado Leonardo Miranda,
      Muito obrigado por seu comentário.

      Divido sua postagem em duas partes bem explícitas: uma análise do objeto de nossa discussão e outra que trata de um posicionamento político-ideológico.

      Quanto à segunda, demonstrando a verve democrática deste blog, embora discorde de parte de seu comentário, foi publicado na íntegra. Discordo nobre amigo, por vivencia própria. Sou profissional de Educação Física com trinta anos dedicados à formação de crianças e jovens em escolas públicas, dentre outras atividades, coincidentemente com parte de seu comentário, dedicados à prática desportiva do Judô (faixa preta 5º DAN). Embora não possa discordar quanto à decadência de nossas instituições, não coaduno com os discursos de generalização. Existe gente boa e gente ruim em todos os lugares, inclusive nos conselhos profissionais. Minha ligação com o CREF de minha região se deu exatamente por que acredito nas pessoas que ali estão e que, dentro de minhas limitações, tenha algo a contribuir com minha profissão. O único sangue que sugo é o meu próprio, através da busca pela minha subsistência proveniente do suor do meu trabalho.

      Voltando agora ao fulcro de nossa discussão, somos concordantes de que a formação inicial em Educação Física não é suficiente para dar conta de tantas especificidades e que, algumas delas como as citadas artes marciais, ioga e danças, dependem de vivencias anteriores.

      O que discuto é se o conhecimento é pleno ou excludente. Explico me utilizando com exemplo. Aos 16 anos já era faixa preta de Judô, quando comecei a ministrar aulas para crianças e ingressei, no mesmo ano, no curso de Educação Física. O somatório dos conhecimentos (a prática e a formação acadêmica), me forjaram um profissional do ramo infinitamente melhor do que seria se só tivesse uma delas.

      Se ao invés de entrarmos na discussão de quem é mais competente, o acadêmico ou o prático, buscássemos disponibilizar o conhecimento de forma plena, teríamos profissionais mais capacitados a oferecer serviços com maior qualidade para a sociedade. Aliás, penso que seja esta a finalidade precípua de qualquer autarquia corporativa: garantir que a sociedade receba o melhor serviço, dentro da área de sua de atuação. O corporativismo deixamos para aqueles que não se estabelecem pela própria competência.

      Saudações.

      Excluir
  22. Professor Boa Tarde. Já li e reli seu blog várias vezes, mas a duvida continua. Preciso muito da sua ajuda ou orientação. Tenho que me matricular na Universidade esse ano e devido a duvida já estou em atraso em algumas que tenho direito pela nota do ENEM. Hoje se sua filha for fazer uma faculdade de Educação Física, diante dessa polêmica que nos encontramos, você aconselharia a entrar primeiro pelo Bacharel ou pela Licenciatura já que não existe mais a união das duas e visando também a sua defesa que as duas deverão se unir novamente?
    Obrigada pela oportunidade.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Luciana, tudo bem?
      Muito obrigado pelo seu contato.

      Depois deste apelo ao meu sentimento paternal, e olha que meu filho é profissional de Educação Física também, vou lhe dar a orientação que daria a ele, se estivesse no difícil momento de escolha que você se encontra agora.

      A primeira resposta seria: escolha o curso com o qual você tem mais afinidade. Se sua vocação é trabalhar com a educação formal, nas escolas, curse a Licenciatura. Se seu interesse está mais voltado para o campo não escolar (fitness, desporto etc.), matricule-se no Bacharelado.

      A essa altura você já deve estar me xingando!!! Rsrsrsrs

      Agora, se você não tem certeza com qual área gostaria de trabalhar, ou ao contrário, tem certeza de que gostaria de trabalhar com as duas, inicie pela Licenciatura.

      Justificando.

      Muitas instituições ofertam o curso de Licenciatura em 3 anos, o que não será mais possível a partir de 2017, pois a Resolução 02/2015 ampliou o tempo de duração das licenciaturas para 4 anos. Se você ingressar agora e a IES ainda ofertar o curso em 3 anos, você concluirá essa etapa em menos tempo.

      Após concluir a Licenciatura, você poderá se matricular no Bacharelado e cursar as disciplinas necessárias para a conclusão desta segunda etapa. Em geral, as IES realizam essa complementação em 3 semestres. Algumas conseguem que os estudantes concluam o curso em 1 ano.

      Assim, em 4 anos e meio (ou 4 anos em alguns casos), você terá concluído os dois cursos.

      Além de tudo isso, se as novas diretrizes vierem a ser aprovadas, as IES terão que adaptar seus currículos ao novo modelo que prevê a Licenciatura ampliada, ou seja, com um único curso você será habilitada a trabalhar tanto na área escolar como na não escolar. Como você já estará cursando, provavelmente você será beneficiada pela mudança e, em 4 anos, concluirá o curso de Licenciatura com possibilidade de atuar em todos os campos da Educação Física.

      Resumindo, salvo se você não tiver nenhum interesse em trabalhar em escolas, será bem melhor iniciar pela Licenciatura.

      Essa foi de pai para filha!!!

      Saudações.

      Excluir
  23. Bom dia obrigada pela resposta professor, minha dúvida é : se a UFRRJ não tem bacharelado e eu fiz quase todas as matérias onde devo continuar minha formação para adquirir o diploma?De forma alguma quero atuar ilegalmente, como a rural é federal devo fazer vestibular novamente ou uma outra instituição pública aceitaria o ingresso para conclusão sem prestar vestibular ou enem?
    Obrigada pela atenção!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Amanda, que bom que voltou!
      Mais uma vez, obrigado.

      No Rio de Janeiro temos duas instituições públicas que ofertam o Bacharelado em Educação Física: a UFRJ (noturno) e a UERJ (diurno). Ambas têm a possibilidade de ingresso através de transferência externa, quando existem vagas ociosas, o que é muito provável de ocorrer no caso do bacharelado.

      Sugiro que entre em contato com estas duas Universidades e verifique a possibilidade de realizar um aproveitamento de estudos sem a necessidade de novo vestibular. Penso que seja possível, mas somente diante do regimento interno de cada uma delas poderia afirmar com certeza.

      Saudações e volte mais vezes.

      Excluir
    2. Grata pela ajuda ! parabéns pelo blog e pelo debate, precisamos de ações como esta, as vezes o que nos falta é informação!
      Abç!

      Excluir
    3. Oi Amanda, obrigado!!!
      Como disse... volte sempre!

      Excluir
  24. Prezado professor, o erro principal de sua análise está em acreditar que a Resolução de 2004 "comete um erro crasso ao confundir a espécie (bacharelado) com o gênero (graduação)". Quem cometeu o "erro", não foi a resolução e sim as interpretações da área. Na verdade o desejo de alguns grupos de poder de nossa área sempre foi que isso significasse um erro, mas o CNE NUNCA concordou com isso. A Resolução é sim para graduação (qualquer graduação, seja Licenciatura, seja bacharelado em EF). Basta ler com atenção a resolução para TODAS as licenciaturas de (02/2002). Lá está claro que cada área deveria elaborar sua propria resolução especifica da area, ou seja, para qualquer graduação da area. As DCNs são de graduação, sempre e toda Graduação é plena, após a LDB. Caso não fosse assim, você acredita que apenas a 02/2002 seria o suficiente para determinar diretrizes de todas as Licenciaturas? Evidente que não. O fato (já esclarecido por muitos pareceres do CNE) é que a Licenciatura, além de obedecer à 02/2002 deve TAMBÉM obedecer à de 2004. A partir daí, voce interpreta errado ao acrescentar por conta propria que a reolução 02/2002 é para formação EXCLUSIVA para educação básica. O aspecto mais curioso disso tudo é dizer que quem elaborou a resolução quis dizer outra coisa do que ele próprio afirma e reafirma várias vezes estar dizendo. Mais ou menos assim: eu digo que meu nome é Roberto e mostro meu RG e você diz que não, que isso é um erro crasso, que na verdade meu nome é João. O fato é que com a decisão do STJ os desejos de alguns grupos de nossa área se sobrepôs a intencionalidade do CNE e ao espírito de todo o conjunto da legislação envolvida neste debate (desde a LDB). O CNE, obviamente, não permitira que isso acontecesse, daí a nova proposta de extinção do bacharelado. O CNE não aceitou perder a briga para o CONFEF. O Confef quer impor seus desejos, começando com a alegação de que a resolução de 2004 não é de graduação como está escrito, mas sim é de Bacharelado (basta ler a carta do presidente do CONFEF de 2005). Ganhou no STJ em um processo ridículo. Mas o CNE não aceitou essa derrota. Obs. A extinção de Bacharelado em Educação Física, não significa extinção de outros Bacharelados, por exemplo, em Esportes. Esse é um outro debate, mas que está sendo esquecido.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Em primeiro lugar, muito obrigado por seu comentário.

      As opiniões divergentes são extremamente importantes para que eu possa rever alguns posicionamentos, pois aprendo a cada interlocução; para que possa fortalecer meus argumentos, pois em respeito aos debatedores vou buscar novas informações; e para que outras pessoas possam acompanhar as discussões e formar suas próprias convicções. Nesse sentido, independentemente das posições aqui defendidas, cumprimos parte de nosso papel. Por isso, agradeço imensamente.

      Vamos ao debate!!

      A contradição nobre amigo, não está em minha análise, mas sim, encontra-se impregnada em sua fala. Afinal, se o CNE tivesse tido o cuidado necessário ao publicar a Resolução 07/2004, essas inúmeras interpretações não teriam surgido. Interpretações com as quais coadunam o CONFEF (de cuja política centralizadora e de permanência no poder já deixei claro que discordo, mas não é essa a nossa discussão), o próprio MEC (vide notas técnicas 03/2010 e 387/2013) os Tribunais Regionais Federais em sua esmagadora maioria, o STJ e muitos profissionais e IES. Não são tão poucos assim.

      Aliás, se contrapondo e fazendo lobby junto ao CNE encontram-se o CBCE, cuja finalidade foi completamente deturpada e o MNCR, movimento cujo próprio nome já é uma contradição por si só, considerando que a regulamentação já é um fato. Temos também um conjunto de estudantes e professores de universidades públicas que não permitem a abertura do debate e hostilizam as posições divergentes. Nem todos têm a sua cordialidade e competência de debater profissional e maduramente. Neste sentido, mas uma vez o agradeço e parabenizo.

      Você já reparou que todos os pareceres do CNE que trataram sobre o assunto não foram homologados pelo Ministério da Educação???

      Pergunto: existe alguma confusão de interpretação da revogada resolução 03/1987 que criou os bacharelados? Não. Todos sabíamos exatamente quais os campos de licenciados e bacharéis. Havia divisão da categoria e a disputa pelo mercado de trabalho? Não. Todos sabiam exatamente quais eram os seus campos. Havia CONFEF/CREFs para dividir a formação em benefício próprio??? Não, a regulamentação só veio 11 anos depois.

      Mas a maior contradição de todas nobre amigo, está na frase “O CNE não aceitou perder a briga para o CONFEF.”

      Como assim??? O que o órgão que propõe diretrizes para a política de formação educacional tem que se meter com a autarquia que fiscaliza o exercício profissional?? Briga??? De quem com quem??? Existe interesse pessoal de alguém no CNE para travar essa “briga” com o conselho profissional????

      Se a categoria profissional discorda das ações do Conselho deve buscar se organizar e, quando necessário buscar auxílio judicial.

      O CNE é o paladino dos conflitos entre profissionais e o Conselho ou está reconhecendo o fato de que a esdrúxula Resolução 07/2004 e a própria Resolução 01/2002 que reduziu o tempo de duração das licenciaturas para 3 anos, criou mais problemas do que solução, ao ponto de entender que só mudando a resolução solucionará os problemas que ele mesmo criou????

      Gostaria de lembrar que estamos falando do mesmo CNE que publicou a Resolução 07/2010 que levou a inúmeras escolas a demitirem professores de Educação Física da Educação Infantil e dos anos Iniciais do Ensino Fundamental e muitas prefeituras a não realizarem mais concursos públicos para este componente curricular. Que através das novas diretrizes curriculares (02/2015) abriu as portas para que, através de uma complementação de estudos de 6 meses um licenciado em Língua Portuguesa possa ministrar nossa disciplina na escola. Que sem considerar as peculiaridades de nossa área de conhecimento, permitiu a autorização e reconhecimento de cursos de Educação Física à distância.

      Por fim, parafraseando Voltaire, “posso discordar de cada palavra que você disser, mas defenderei até a morte o direito de você as dizer”.

      Fique à vontade e será um imenso prazer e aprendizado para mim, continuar esse debate.

      Muito obrigado.
      Saudações.

      Excluir
  25. E simples.basta redusir o bacharelado para 3 anos.Como e na licenciatura. Se a caso o licenciado quiser trabalhar em academia , estuda-se mais 1 ano.E se o bacharel quiser trabalhar na escola , estuda-se mais 1ano.Resolvido???

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Edson, obrigado por seu comentário.

      Não creio que essa seja a melhor solução. Os cursos não devem, em minha opinião, ser considerados como complementação um do outro. Embora tenham muitas coisas em comum, mantêm suas particularidades.

      Mas é um ponto de vista e, de uma forma ou de outra, isso acabou acontecendo com a Resolução CNE 02/2015 que ampliou a carga horária das Licenciaturas para 3.200h e o tempo mínimo de integralização para 4 anos.

      Saudações.

      Excluir
    2. Ampliou e a partir de 2017 os cursos de licenciatura serão formatados em 04 anos. Mas, a ideia do colega acima e respondida pelo senhor em seu ponto de vista bastaria para resolver a questão?

      Ora, dizendo o que nos dissestes professor, são saberes diferentes. Não conseguimos ver como tudo parece ser a mesma coisa. Aliás, parece-nos que nem o MEC mesmo proibiu os licenciados em aturem fora do âmbito escolar.

      Pois bem, resolve-se isso permitindo os formados em ambas graduações ao mercado fora escola e tudo estará certo? Em nossa própria faculdade as grades curriculares são bem distintas uma da outra, ainda não vimos a grade da nova resolução para a licenciatura em 04 anos. Mas são coisas distintas.

      Os acadêmicos enxergam saírem da faculdade para darem aulas, para arrumarem empregos. Ou ser um personal trainer de suce$$o. Como se tudo fosse a mesma coisa. Qual o demérito de ser professor da escola e ensino básico/fundamental? É menos que o mercado fora ambiente escolar? Só se for pelos salários e respeito. Aqui é o que nos insistimos, não vai ser extinguindo o bacharel que vai se resolver o problema da falta de interesse dos licenciados pelo ensino fundamental, etc.

      Mas supondo que se mantenham as duas graduações e ambas possam atuar fora do ambiente escolar! Tudo resolvido para o bem de todos e da educação física? Não! Trabalhar fora das escolas exige uma formação continuada como em qualquer área. Trabalhar fora das escolas não vai pagar muito mais e para ser um treinador pessoal você precisará muito mais do que estar autorizado a exercer sua profissão.

      Bem, isso vai longe. Afinal qual o conceito de ser professor? Sinceramente não quero ser professor, nobre função e pouco respeitada em todos os sentidos, infelizmente. Sem os quais não estaria aqui, estudando e tentando nos formar. Não digo que não beberemos dessa água mas, ao sair da faculdade queremos um consultório esportivo. SIM! Aliás é o que temos dito faz tempo em nossa página e em nosso ponto de vista. Gostaríamos de ver alguns profissionais da educação física atuando em sua sala, em seu consultório atendendo individualmente como fazem nossos colegas da fisioterapia, da nutrição. Mas na educação física ainda tem gente prescrevendo online, exercícios online e etc.

      Será que extinguir o bacharel sabe-se os motivos claros vai resolver os problemas da educação física? E digo mais, quanta ousadia nobre professor de nossa parte com o que segue, não nos escrache hehe... talvez todos começando pela licenciatura, não creio nisso? Não sei, mas pensamos assim, são três braços de um rio formoso.

      A formosura é a educação física, tratando aspectos de formação humana, física, psíquica, bem-estar. O rio é muito amplo e três são seus braços, a formação de "professores" para atuarem no ensino escolar e/ou fora dela, a de profissionais para a saúde e a de profissionais para o esporte de alto rendimento.

      Existem países, até aqui mesmo já estamos vendo, aliás lhe perguntamos isso em nosso comentário, aguardando quando possível seu parecer, as graduações de licenciados (professores), de bacharéis (saúde) e de cientistas do esporte (alto rendimento). Muito a dizer.

      Grato, João Paulo Pagnozzi.
      https://www.facebook.com/quintalintegral

      Excluir
    3. Amigo João Paulo (depois de tantas trocas já o considero assim), se as discussões tendessem para o viés que você está apresentando, não tenho dúvidas de que ganharíamos todos. Infelizmente, a maior parte das vezes, as celeumas têm origem nas questões de interesses particulares, de cunhos meramente ideopolíticos e vaidades acadêmicas, que em nada contribuem para o crescimento da profissão. Mas como não é o nosso caso, sigamos em nosso debate.

      A mera ampliação da carga horária e do tempo de integralização do curso não será suficiente para garantir a qualidade da formação. Basta uma análise superficial de qualquer matriz curricular que perceberemos quantas disciplinas poderiam ser extintas, ou pelo menos seus conteúdos curriculares reformulados. É o que chamamos corriqueiramente de “enchimento de linguiça”.

      Os saberes são diferentes!!! Em uma outra postagem respondi a um colega, e não foi o primeiro nem o último a fazê-lo, que afirma que os conhecimentos necessários para ministrar aulas na escola e fora dela são os mesmos. Discordo!!! Mas remeto à resposta mencionada para não me tornar muito repetitivo.

      Nobre amigo, as pessoas continuam confundindo formação com exercício profissional. Vamos lá!! Que alguém me explique a diferença entre um único curso de 4 anos que permita atuar em qualquer campo (escolar e não escolar) e dois cursos, sendo um de 3 anos que só permita atuar em escolas, somado a outro de mais 1 ano que permita atuar fora da escola, o que seria igual a 4 anos podendo atuar dentro e fora da escola. QUAL A DIFERENÇA???

      A discussão não é a duração do curso, pois hoje já temos isso que as novas diretrizes querem criar: 4 anos para atuar dentro e fora da escola. A discussão deveria ser, quais as habilidades e competências eu quero que o egresso do meu curso, seja ele de atuação restrita ou ampliada, tenha. Somente quando respondermos essa pergunta será possível dizer se o curso terá 4, 5 ou dez anos de duração e se o concluinte estará apto a atuar em qualquer campo ou somente em alguns deles.

      A outra discussão é, uma vez definidas essas competências e habilidades, quem fiscaliza para verificar se as IES, de fato, estão formando profissionais com esses perfis?? ESSE PAPEL É DO MEC e cá entre nós, tem negligenciado bastante essa responsabilidade. Sabia que tem inúmeras universidades públicas que os alunos boicotam as avaliações do MEC? Universidade pública está muito longe de ser sinônimo de qualidade de formação. Estudei em uma e sou professor de outra e posso afirmar isso por vivência.

      João, tenho trinta anos de profissão e todos eles dedicados à Educação Física Escolar. É verdade que o professor é desvalorizado em nosso país, mas também é verdade (quase apanho quando digo isso) que muitos de nós encodem sua incompetência e falta de compromisso atrás do discurso da desvalorização e dos baixos salários. Alguns de nossos colegas, ainda que recebessem salários dez vezes maiores, continuariam realizando trabalhos medíocres. Nosso respeito e reconhecimento não cairão do céu. Precisamos conquistá-los.

      Respondendo sua pergunta sobre “o que é ser professor”, me permita parafrasear Rubem Alves:
      “Educadores, onde estarão? Em que covas terão se escondido? Professores há aos milhares. Mas professor é profissão, não é algo que se define por dentro, por amor. Educador, ao contrário, não é profissão; é vocação. E toda vocação nasce de um grande amor, de uma grande esperança. ”

      Porque exigir que estudantes que não têm a vocação sejam obrigados a cursar a licenciatura??? Certamente João Paulo, extinguir os cursos de bacharelado não resolverá os problemas da formação em Educação Física. Porém, também não os resolveremos se não fizermos uma discussão séria, como a que você mesmo propõe.

      Saudações.

      Excluir
  26. Boa tarde Roberto, desde já agradeço por tamanho esclarecimento no tange a nossa área de atuação. Sou Viviane, formada desde 2006. Minha grande preocupação é com a legalidade do exercício profissional para os locais em quer era exido apenas o bacharelado. O senhor vê uma possibilidade de se interpretar de que a partir desta mudança não será mais obrigatório ter um licenciado para atuar em academias por exemplo? Os processos seletivos das empresas e concursos deverão se ajustar também não? Qual a sua opinião. Abraços,

    ResponderExcluir
  27. Oi Viviane, tudo bem?

    Muito obrigado por suas palavras. Que bom que posso contribuir um pouquinho.

    Vamos lembrar que toda a discussão se baseia em uma minuta de resolução do CNE, portanto, tudo ainda é "em tese".

    Se a Licenciatura voltar a formar profissionais para atuar em todos os campos (escolar e não escolar), os campos de atuação EXCLUSIVA dos bacharéis desaparecerão, uma vez que poderão ser ocupados tanto por um como por outro. Isso independe se o bacharelado será extinto ou não.

    Para os que concluírem os cursos antes da alteração, vale o anterior, ou seja, quem é egresso da licenciatura só pode atuar na Educação Básica e quem concluiu o bacharelado não pode atuar em escolas. A nova norma só atingirá quem ingressar após a sua publicação ou, no máximo, para aqueles que estiverem cursando, desde que a IES se adapte dentro do tempo que será estabelecido pela própria resolução.

    Saudações.

    ResponderExcluir
  28. Caros Professores, Profissionais e estudantes de Educação Física! Caros colegas, bem como outros atores e agentes da sociedade em geral, que terão acesso a este texto.
    Já faz algum tempo em que tenho visto algumas discussões em torno do exercício do profissional de Licenciados e Bacharéis de Educação Física, tanto em níveis acadêmicos quanto fora destes, endossadas, hoje, pelo projeto de extinção dos currículos de Bacharelado pelo MEC.
    Primeiramente gostaria de comentar que também sou contra a extinção dos cursos de Bacharelado do país, pois acredito na relação democrática da escolha e autogestão da formação, sendo direito do estudante vincular-se a esta ou àquela formação. Assim como em outras licenciaturas, vejo como importante o direito à opção daquele que não tem interesse ou afinco com as disciplinas pedagógicas.
    Concordo, também, que 3200 h de formação seja um tempo irrisório para tanto conteúdo, consequentemente para uma formação generalista qualitativa, assim como 3400 h para formar um profissional preparado qualitativamente para atuar com atividades físicas, esportes, danças, ritmo e expressão corporal e saúde, lembrando que as outras áreas da saúde como enfermagem, fisioterapia e farmácia a carga horária mínima é de 4000 h (Parecer CNE/CES nº 8/2007 e a Resolução CNE/CES nº 2/2007, aprovado no Parecer CNE/CES nº 213/2008), lembrando, também, que são as CARGAS HORÁRIAS MÍNIMAS previstas pelo MEC, não uma determinação máxima. A escolha de construir um curso fixando-se na carga horária mínima é uma escolha mercadológica da instituição, para redução de gastos com profissionais.
    Porém, gostaria de ressaltar os erros cometidos, por nós profissionais de Educação Física e principalmente pela entidade a qual entregamos o dever de NOS PROTEGER, O CONFEF, que ao invés de fazê-lo, insiste, erroneamente, em fomentar a segregação e a disputa dentro da profissão, sob a acusação de EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO. Pois são inegáveis as conquistas e as lutas enfrentadas pela licenciatura em Educação Física, dos quais pelo menos 70%, se não mais, possuem apenas tal titulação em nosso país. Pois são de uma época em que não existia bacharelados e que a formação se dava a em cursos de EF com menos de 3000 horas, como apresenta o art. 26 da Lei 5.540, de 28 de novembro de 1968, levando em conta as conclusões do Parecer n° 894/69, que basearam a Res. CFE 60/69, que em seu art. 3º, determinava uma carga horária mínima de 1800 h e de 03 a 05 anos de duração. A Resolução do CFE 03/87, apresentava uma carga horária mínima de 2880 h para as duas titulações. Muito me admira, são estes profissionais, formados em uma época que só existiam a Licenciaturas em Educação Física, tentando esmagar a Licenciatura, somente ao ambiente escolar. Pensando por esta lógica, nenhum profissional formado até a LDBEN 9394/96, estaria capacitado para a atuação em esportes, na saúde e no lazer. O próprio CBCE em seu GTT: Formação Profissional e Campo de Trabalho discute tanto esta dicotomia da profissão, bem como este reducionismo na carga horária de integralização dos cursos, o que só beneficiou a política de redução de gastos.
    De acordo com Artigo 47 do Decreto Lei nº 3.688 de 03 de Outubro de 1941 Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício. O site Jus Brasil, define o Exercício ilegal de profissão, como Prática reiterada de atos da mesma natureza, com o fim de lucro, sem observar as disposições legais. Constitui contravenção penal exercer profissão sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício (http://www.jusbrasil.com.br/…/289835/exercicio-ilegal-de-pr…). Segundo o código de ética do profissional de Educação Física Art. 3º - O Sistema CONFEF/CREFs, reconhece como Profissional de Educação Física, o profissional identificado consoante às características da atividade que desempenha nos campos estabelecidos da profissão. Os define apenas como aos profissionais registrados em nos sistemas.

    ResponderExcluir
  29. Pois bem! Nenhum documento, nacional ou internacional, que guiem a Educação Física e Esportes e apresento aqui a Carta Internacional da Educação e do Desporto (UNESCO, 1978), Manifesto Mundial da Educação Física (FIEP, 2000), a Carta Brasileira da Educação Física e Esportes (CONFEF, 2000), a Declaração de Punta Del Leste (MINEPS/UNESCO, 1999), Carta dos Direitos da Criança no Esporte. (Panathlon, Avignone, 1995), promove a separação, ou melhor dizendo, a vinculação do licenciado apenas à atuação na Educação Básica, salvo que em todas as outras profissões que possuem Licenciatura e Bacharelado (História, Geografia, Matemática, Química, Física, Biologia, Ciências Sociais, Filosofia, entre outras), seguem à mesma diretriz, sendo que as licenciaturas devem seguir TAMBÉM, a CNE/CP 01/2002 (atualmente substituída pela CNE/CP 01/2015).
    Da mesma forma, em todas as outras áreas das licenciaturas podem atuar no campo bacharel, apenas a EDUCAÇÃO FÍSICA teima em gerar esta discriminação. Bem como em todas as resoluções do próprio CONFEF, o mesmo designa GRADUADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA (LICENIATURA/BACHARELADO), coloco então, tais documentos como a Res. CONFEF 046/2002, define Art. 1º - O Profissional de Educação Física é especialista em atividades físicas, nas suas diversas manifestações - ginásticas, exercícios físicos, desportos, jogos, lutas, capoeira, artes marciais, danças, atividades rítmicas, expressivas e acrobáticas, musculação, lazer, recreação, reabilitação, ergonomia, relaxamento corporal, ioga, exercícios compensatórios à atividade laboral e do cotidiano e outras práticas corporais -, tendo como propósito prestar serviços que favoreçam o desenvolvimento da educação e da saúde, contribuindo para a capacitação e/ou restabelecimento de níveis adequados de desempenho e condicionamento fisiocorporal dos seus beneficiários, visando à consecução do bem-estar e da qualidade de vida, da consciência, da expressão e estética do movimento, da prevenção de doenças, de acidentes, de problemas posturais, da compensação de distúrbios funcionais, contribuindo ainda, para consecução da autonomia, da autoestima, da cooperação, da solidariedade, da integração, da cidadania, das relações sociais e a preservação do meio ambiente, observados os preceitos de responsabilidade, segurança, qualidade técnica e ética no atendimento individual e coletivo. No segundo parágrafo de sua introdução apresenta que, por determinação da Lei nº 9696/98, que regulamentou essa profissão, é prerrogativa do profissional graduado em Curso Superior de Educação Física (Licenciatura ou Bacharelado), com registro no Sistema CONFEF/CREFs, a prestação de serviços à população em todas as atividades relacionadas à Educação Física e nas suas diversas manifestações e objetivos. É, portanto, um campo profissional legalmente organizado, integrado a área da saúde e da educação, sendo necessário que, em todas as ocupações profissionais do campo de Educação Física, se considere esta nova realidade. Em seu tópico I define “A profissão constituída pelo conjunto dos graduados habilitados, e demais habilitados, no Sistema CONFEF/CREFs, para atender as demandas sociais referentes às atividades físicas nas suas diferentes manifestações, constituindo-se em um meio efetivo para a conquista de um estilo de vida ativo dos seres humanos.”

    ResponderExcluir
  30. No sub tópico 04 - DOS LOCIAS DE INTERVENÇÃO, apresenta o seguinte “O exercício do Profissional de Educação Física é pleno nos serviços à sociedade, no âmbito das Atividades Físicas e Desportivas, nas suas diversas manifestações e objetivos. O Profissional de Educação Física atua como autônomo e/ou em Instituições e Órgãos Públicos e Privados de prestação de serviços em Atividade Física, Desportiva e/ou Recreativa e em quaisquer locais onde possam ser ministradas atividades físicas, tais como: Instituições de Administração e Prática Desportiva, Instituições de Educação, Escolas, Empresas, Centros e Laboratórios de Pesquisa, Academias, Clubes, Associações Esportivas e/ou Recreativas, Hotéis, Centros de Recreação, Centros de Lazer, Condomínios, Centros de Estética, Clínicas, Instituições e Órgãos de Saúde, "SPAs", Centros de Saúde, Hospitais, Creches, Asilos, Circos, Centros de Treinamento Desportivo, Centros de Treinamento de Lutas, Centros de Treinamento de Artes Marciais, Grêmios Desportivos, Logradouros Públicos, Praças, Parques, na natureza e outros onde estiverem sendo aplicadas atividades físicas e/ou desportivas.” Na Resolução CONFEF nº 255/2013 (Dispões sobre as especialidades profissionais em Educação Física), Art.. 1º ­ Definir Especialidade Profissional em Educação Física como um conjunto de habilidades e competências específicas dessa profissão que aprofunda conhecimentos e técnicas próprias ao exercício profissional em um determinado tipo de intervenção. Art. 2º ­ A Especialidade Profissional em Educação Física se destina, exclusivamente, ao Profissional de Educação Física que já concluiu o curso de graduação em Educação Física. § 1º – O que define o campo de intervenção do Profissional de Educação Física é a formação acadêmica obtida em curso de graduação Licenciatura em Educação Física ou Bacharelado em Educação Física. A Resolução CONFEF nº 262/2013 (Dispõe sobre Especialidade Profissional em Educação Física na área de Fisiologia do Exercício e do Esporte), A Resolução CONFEF nº 258/2013 (Dispõe sobre Especialidade Profissional em Educação Física na Área de Treinamento Desportivo), A Resolução CONFEF nº 230/2012 (Dispõe sobre Especialidade Profissional em Educação Física na área de Saúde Mental), A Resolução CONFEF nº 229/2012 (Dispõe sobre Especialidade Profissional em Educação Física na área de Saúde Coletiva) e A Resolução CONFEF nº 231/2012 (Dispõe sobre Especialidade Profissional em Educação Física na Área de Saúde da Família), em todas estas resoluções o profissional e apresentado como GRADUADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA (LICENCIATURA/BACHARELADO) OU PROFISSIONAL DE EUCAÇÃO FÍSICA (LICENCIATURA/BACHAREALDO).

    ResponderExcluir
  31. Em recente resposta à PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA, o presidente da CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR do CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO do MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, Gilberto Gonçalves Garcia, através do Ofício nº 158/CES/CNE/MEC de 21/06/2013, diz o seguinte “O Parecer CNE/CES 058/2004 e a Resolução CNE/CES 07/2004 indicam, sem margem de dúvida, a sua abrangência relativa à formação de Bacharéis e Licenciados em Educação Física. Os cursos referidos nas resoluções abrangem as duas únicas alternativas de formação não havendo 3ª opção. O CAMPO CURRICULAR E ÚNICO E INDISSOCIÁVEL. A única diferença referente à formação do licenciado em Educação Física é que, além de atender à Resolução 07/2004, deverá atender ao disposto na CNE/CP 01/2002, que institui as DCNs para a formação e Professores da Educação Básica. Conclui-se, portanto que os Licenciados possuem formação a acadêmica de conteúdo comum aos Bacharéis no que se refere a este campo de conhecimento. Assim, tanto do ponto de vista do mérito, como do ponto de vista formal, a formação acadêmica dos licenciados e bacharéis, os qualifica INDISTINTAMENTE para o registro profissional, como possuidores do diploma obtido em curso de Educação Física reconhecido e autorizado pelo MEC, para atuarem em ESPAÇOS NÃO ESCOLARES COMO ACADEMIAS, CLUBES ESPORTIVOS E SIMILARES. Por outro lado, a atuação de professores da Educação Básica é RESTRITA AO LICENCIADO.
    Reafirmo entender como um crime, bem como minha tristeza, no fato do CONFEF, que deveria estar nos defendendo, bem como profissionais do mais alto gabarito, como os que se formaram antes do aparecimento dos cursos de Bacharelado, que tanto lutaram por conquistas em nossa profissão, inclusive na criação do Conselho, bem como na criação dos próprios cursos de Bacharelado, profissionais estes, que de acordo com a lógica de mercado apresentada, estariam em EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO, por possuírem somente o título de licenciado e, segundo algumas colocações em relação à formação, atuaram todos estes anos sem a formação e conhecimento adequado, já que excluem o processo de formação continuada e suas próprias buscas.
    Nossa função, enquanto profissionais, deveria ser a de zelar e lutar por Educação Física de qualidade em espaços formais e não formais de Educação! Primar por uma formação digna e de qualidade dentro das IES e não fomentar disputas pequenas em relação à fatia de mercado. O próprio Jorge Stheihilber (presidente do CONFEF), em recente estada em São Luis - MA, em uma palestra em uma grande instituição de ensino superior, manifestou que para os próximos 35 anos, os cursos de Bacharelado em Educação Física, não terão condições de suprir as demandas do mercado. E o engraçado é que não se vê este tipo de disputa, dentro de outras profissões das licenciaturas, da medicina, do direito, engenharia, entre outras. Por uma acaso o corpo e o movimento são diferentes para as as duas profissões? Por uma acaso ambas as titulações veem o corpo e o movimento humano de forma distintas? Concordo com a posição do professor Marcos em colocar os sistemas CONFEF/CREFs, como omissos, pois enquanto defendem a restrição da atuação do licenciado, defendem a prescrição de exercícios por parte de outros profissionais com FISIOTERAPEUTAS ou como vi recentemente em um programa de grande circulação de uma Grande emissora, um médico prescrevendo exercícios e nosso nobres sistemas, não se pronunciaram.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Professor Lúcio Oliveira,

      Em primeiro lugar, sinto-me envaidecido pela sua disponibilidade em nos brindar com um texto com tanta fundamentação e clareza. A contribuição que traz ao debate é sem medidas. Obrigado pela consideração e pelo aprendizado que me proporciona.

      Não vou pontuar questões tão bem colocadas em seu comentário. Espero que muitos colegas tenham a oportunidade de lê-lo.

      Vejo muito mais convergências do que divergências em nossas posições. Ambos somos favoráveis à um campo de atuação irrestrito para os licenciados. Somos contrários à extinção dos bacharelados. Divergimos quando aponta o CONFEF como culpado da restrição dos campos. Penso que todos, CONFEF, CNE, MEC, IES, profissionais e estudantes somos culpados, por comissão ou omissão, mas vimos as coisas acontecerem e, parafraseando o poeta Zé Geraldo, ficamos na praça dando milho aos pombos.

      Mas vou repetir o que disse em uma outra postagem: na verdade, o que menos importa é de quem foi a culpa, pois se não aproveitarmos o momento para rediscutirmos a qualidade da formação, tanto faz se a licenciatura será ampliada ou restrita, se o bacharelado continuará a existir ou não.

      Em minha participação na audiência pública do CNE em Brasília manifestei exatamente essa preocupação: a resolução 02/2015 se aplica aos cursos de Educação Física no que tange à segunda licenciatura e a licenciatura para graduados não licenciados? A formação em Educação Física é compatível com a proposta de EAD? Como se dará o processo avaliativo no caso das duas terminalidades: licenciatura ampliada e bacharelado?

      Nobre Prof. Lucio, se o MEC continuar autorizando e reconhecendo cursos (isso não é um privilégio da Educação Física), sem um processo sério de avaliação, ainda vamos ver muitos 3+1, 3+1 invertido, complementações pedagógicas de 6 meses e coisas do tipo.

      Mais uma vez, muito obrigado!

      Saudações.

      Excluir
    2. Eu que agradeço a oportunidade em participar do debate e colocar minha visão e posições. Agradeço também em nome dos nobres colegas Licenciados, Bacharéis e Provisionados. Precisamos é de união em defesa de uma formação de qualidade e completa.

      Excluir
    3. Concordo em gênero e número.
      O momento disparado pela proposta das novas diretrizes é propício.
      Que tenhamos sabedoria, humildade e competência para travar os debates que a Educação Física merece.

      Saudações e mais uma vez, muito obrigado.

      Excluir
    4. Boa noite amigos, sou formada desde 1997, e o que tenho visto é que a cada dia a Profissão vem sendo desmoralizada e desqualificada diante de outras áreas da saúde. Se entre nós mesmos há uma grande dúvida quanto a área de atuação imagina para os outros que nos assistem de fora. Acredito que enquanto existir esta discussão e dúvidas mais força a Educação Física perderá diante das outras profissões e Conselhos. Hoje o Crefito esta tomando para si várias resoluções que nos deixam como meros auxiliares dos Fisioterapeutas, quando uma pessoa busca fazer uma atividade física não pensa mais no professor de Educação Física o que vem em mente é o Fisioterapeuta, como se a nossa categoria já fosse algo dispensável. Se os próprios alunos não sabem onde atuar, imaginem os outros. Enquanto isso outros profissionais de Saúde ganham o terreno quanto a prescrição de atividades. Infelizmente esta desvalorização tende a crescer mais e mais e não vejo o Conselho no meu caso o Cref4, fazendo nada para reverter esta situação. Um amigo de profissão me falou algo que tive que concordar... Nas outras profissões da área da Saúde se formam "Doutores".. Fisioterapeuta, Terapeuta Ocupacional.. etc.. na Educação Física como dizem hoje se formam os "Fessores". Confesso que me sinto desanimada com isso. Sem amparo nenhum.

      Excluir
    5. Oi Maria Claudia, tudo bem?
      Muito obrigado por seu comentário.

      Posso discordar um pouquinho de você?

      Em primeiro lugar, dentre todas as profissões da área da Saúde, somos a co-irmã mais jovem, com apenas 17 anos de regulamentação. A Fisioterapia, por exemplo, foi regulamentada em 1969, ou seja, há 47 anos.

      Estamos caminhando e, a meu ver, a passos largos. Alguns exemplos nos apontam isso.

      Recentemente tivemos um médico famoso no Rio de Janeiro pedindo desculpas em rede de televisão, por um comentário infeliz que fez sobre os profissionais de Educação Física.

      Aprovamos uma Lei Estadual que obriga todas as escolas do Rio de Janeiro a ofertarem as aulas de Educação física ministradas obrigatoriamente por profissionais licenciados na área, desde a Educação Infantil.

      Formamos uma Frente Parlamentar em defesa da Educação Física na ALERJ.

      Conseguimos que o Senador Romário nos ouvisse e reabrisse o debate sobre o PL 522 que permite que ex-atletas atuem como técnicos desportivos.

      Realizamos um debate com o CNE tratando exatamente da questão das Novas Diretrizes Curriculares para Graduação em Educação Física.

      Nossa profissão tem uma peculiaridade que outras da área da Saúde não têm: estamos inseridos como componente curricular obrigatório da Educação Básica. Por isso toda essa discussão sobre quem está apto e habilitado a atuar em cada campo de intervenção. E como ainda somos adolescentes, estamos passando pelos conflitos naturais da idade rsrsrsrs.

      Lógico que ainda temos muito que caminhar e avançar e pessoas como você que se dispõem a dedicar um pouco do seu tempo para participar dessas discussões são imprescindíveis. Faça contato com o CREF de sua região. Tenho certeza de que eles estarão abertos para ouvir suas críticas e sugestões. E se não estiverem, faça como nos ensina Dalai Lama: “Seja a mudança que você quer ver no mundo”.

      Saudações.

      Excluir
  32. Boa noite professor, tudo certo?
    poderia me tirar uma dúvida, estou cursando o bacharelado e me formo no final deste ano (2016) caso está lei seja realmente aprovada, como fica minha situação? fiquei muito preocupado.

    muito obrigado pela atenção.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Luiz Carlos, tudo bem?
      Muito obrigado por seu contato.

      Esclarecendo, na verdade não se trata de uma lei, mas sim uma Resolução do Conselho Nacional de Educação. O processo não se dá, exatamente, através de uma votação. O CNE emite o parecer com a respectiva resolução e o MEC homologa, ou não.

      Como você já iniciou o bacharelado não será prejudicado no caso de publicação das novas diretrizes. Somente os que iniciarem o curso após a aprovação e publicação é que serão atingidos pela nova norma.

      Saudações,

      Excluir
  33. Olá professor! tudo bem?

    Meu nome é Gabriel e tenho uma dúvida simples:

    Com extinção do curso de bacharelado, qualquer pessoa poderá trabalhar em academias, clubes, etc, mesmo sem ter qualquer tipo de formação? Ou continuará sendo exigido algum curso superior em Educação Física (bacharelado ou licenciatura)?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Gabriel, tudo bem?
      Muito obrigado por seu comentário.

      Como nossa colega Viviane Oliveira me enviou uma pergunta muito parecida com a sua, peço-lhe a liberdade para remeter-lhe à resposta que encaminhei para ela, logo aqui abaixo.

      Se permanecer alguma dúvida, fique a vontade para um novo contato.

      Um forte abraço.

      Excluir
  34. Bom dia Professor Roberto, sou Viviane, formada em Licenciatura Plena desde 2006. Minha dúvida e preocupação é se com essa aprovação como ficará as exigências e descritivos dos cargos para contratações de profissionais de Educação Física nas academias, clubes e afins? Assim, como os processos seletivos, visto que hoje é exigido o Bacharelado. O senhor acredita que cairá por terra e não será mais exigido a formação em ensino superior? Há brechas para essa interpretação? Desde já agradeço.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Viviane, tudo bem?
      Muito obrigado por seu contato.

      Estou respondendo conjuntamente à você e ao amigo Gabriel Santos, uma vez que vocês apresentaram a mesma dúvida, aliás tenho acompanhado os debates nas mídias sociais e essa é também a dúvida de muita gente. Vamos tentar esclarecer!!!

      Licenciatura e Bacharelado são terminologias ligadas ao mundo acadêmico. Referem-se à duas modalidades de graduação plena cujos campos de atuação dos egressos são bem distintos: a licenciatura forma o profissional para a Educação Básica (História, Matemática, Geografia, Química, Física, Educação Física etc.) e o bacharelado forma o profissional para atuar em todos os demais campos de trabalho, exceto a educação formal (escolar).

      Outra coisa, que não se confunde com a formação acadêmica, é o exercício profissional. No caso da Educação Física, que é uma profissão regulamentada, só estão autorizados a atuar aqueles que cumprem as qualificações previstas na Lei 9.696/98. Não importa se é licenciado, bacharel ou ainda se não tem qualquer formação na área, como é o caso dos provisionados (já postei anteriormente falando sobre eles): se atua em área de competência exclusiva de profissionais de Educação Física, tem que cumprir as exigências da Lei de Regulamentação. E o que diz a Lei:

      Art. 1º O exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física.

      Art. 2º Apenas serão inscritos nos quadros dos Conselhos Regionais de Educação Física os seguintes profissionais:
      I - os possuidores de diploma obtido em curso de Educação Física, oficialmente autorizado ou reconhecido;

      Notem que a Lei sequer cita licenciatura ou bacharelado. Fala "em curso de Educação Física, oficialmente autorizado ou reconhecido."

      Em síntese, não há a menor possibilidade, enquanto vigorar a Lei 9.696/98, que alguém sem formação de nível superior em Educação Física possa atuar em campo de competência exclusiva destes profissionais, salvo os casos já previstos em lei, como ocorre com os provisionados.

      Se o bacharelado vier a ser extinto, aqueles que já detém esse título não sofrerão qualquer prejuízo, uma vez que já terão o direito de atuar adquirido. O que ocorrerá é que, ao se abrir uma vaga para atuar em uma sala de musculação, por exemplo, poderão concorrer bacharéis e licenciados de atuação plena. Aliás, isso na verdade já ocorre, tendo em vista que licenciados que concluíram o curso com base na Resolução 03/97, têm o direito de atuar irrestritamente em todos os campos. Somente os licenciados com base na Res. CNE 01/2002 é que têm o campo limitado à Educação Básica.

      Saudações a ambos.

      Excluir
  35. Prof tudo bem/ gostaria de saber se existe algum curso tecnico ou algo do tipo onde possibilite a atuacao na area mesmo que seja supervisionado por um graduado? desde ja obg

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Tudo bem!! E com você?
      Muito obrigado por seu contato.

      Para atuar em atividades de competência exclusiva de profissionais de Educação Física, devem ser cumpridos os requisitos da Lei 9.696/98.

      Conforme seu artigo 2º, só podem atuar os que tenham formação em curso superior de Educação Física reconhecido pelo MEC ou, excepcionalmente aqueles que, há pelo menos três anos antes da publicação da lei, comprovem que já atuavam em atividades desta natureza.

      Portanto, não existe a possibilidade de, através de um curso técnico ou algo do gênero, obter habilitação para atuar, com ou sem supervisão.

      Saudações.

      Excluir
  36. Caro professor meu nome é Gleyson Borges sou Graduado em Educação Física licenciatura, entrei na faculdade em 2004 e me formei em 2007,li todas as suas postagens e confesso que ninguém tinha sido tão esclarecedor para mim sobre essa alteração da grade curricular do nosso curso de Educação Física quanto o senhor foi aqui no seu blog, eu li também as postagens dos colegas que aqui me antecederam nos comentários e sou obrigado a concordar com alguns deles em especial com o colega Marquinhos,pois eu sou de MG e o Cref 6 da uma conotação que o Bacharel e superior ao licenciado, um verdadeiro absurdo isso,acho que cada um na sua área de atuação deveria ser respeitado, faço uma pergunta para o senhor que é do RJ,aí o cref fiscaliza se tem bacharel dando aulas nas escolas,porque aqui em MG o cref só fiscaliza se tem licenciado dando aula em Acadêmia, acho um absurdo o cref tratar essa cituaçao do licenciado atuando em Acadêmia como exercício ilegal da profissão, exercício ilegal da profissão ao meu ver é as carteirinhas de Provisionados que estão sendo liberados até hoje aqui em MG,tenho colega da minha turma da faculdade que foi no cref pagou e fez duas provas no sábado e voltou com provisionado de musculação, isso eu acho um absurdo,eu volto a repetir,achei suas postagens formidável e muito esclarecedoras para mim,mas penso que o sistema cref/confef está colocando em risco nossa profissão quando da essa conotação de que o licenciado e um curso quase que "ilegal" o que está acontecendo com isso,as instituições de ensino superior não são bobas de forma alguma,estão lotadas de turmas de Educação Física para se formar apenas em bacharel e aí, te faço outra pergunta se continuar assim daqui 10,15 ou 20 anos,quem vai dar aula de educação física nas escolas,ensino infantil ,fundamental, médio e até mesmo nas faculdades, pois é o Licenciado que forma o Bacharel, ao meu ver estão matando o curso de licenciatura em Educação Física,espero ter a oportunidade de continuar aprendendo com suas postagens ok professor, irá ajudar muitos professores assim como esta me ajudando a entender também

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Gleyson, como vai?
      Agradeço imensamente suas palavras, pois esse foi exatamente o objetivo de criação do blog: poder debater com os amigos de profissão e colocar os temas sobre a Educação Física em discussão.

      O maior privilegiado tem sido eu mesmo, pois aprendo com cada postagem e tenho a oportunidade de multiplicar o conhecimento com todos que nos leem.

      Seu comentário está recheado de questões interessantíssimas. Vamos falar sobre elas.

      A primeira delas se refere a desvalorização do licenciado em comparação ao bacharel. Isso nobre amigo, infelizmente é uma tônica em nosso país em todas as áreas, uma vez que a profissão de professor, seja de matemática, de física, de química, de história, de artes e não é diferente com a Educação Física, não tem o reconhecimento que deveria ter da sociedade. Basta verificar os salários aviltantes que recebemos pelo trabalho que prestamos.

      Sua preocupação quanto ao desaparecimento das licenciaturas também é legítima e o próprio governo sabe disso. A cada ano, inúmeros professores se aposentam ou abandonam o magistério e não há reposição destes profissionais no mercado de trabalho. Ora, por uma dedução lógica e você muito bem a explicitou em seu comentário, se não houver empregabilidade para professores, ninguém vai querer se formar nesta profissão, por consequência, as IES irão extinguir seus cursos de licenciatura por não haver procura por parte dos alunos. Isso Gleyson, já vem acontecendo há alguns anos no Brasil.

      Com relação à fiscalização, sempre que o CREF1 recebe denúncias, seja com relação a atuação em escolas ou fora delas, averigua. É muito raro encontrar bacharéis atuando em escolas aqui no Rio. O mais comum e encontrar escolas sem profissionais de Educação Física. Conseguimos aprovar uma lei, e o CREF participou ativamente disto, que obriga a todas as escolas do estado ofertarem a Educação Física, desde a Educação Infantil, ministrada por profissionais de Educação Física. Todas as escolas têm 2 anos para se adaptarem a nova lei. Será preciso intensificar a fiscalização.

      Por fim, os provisionados têm o direito adquirido de continuar atuando em atividade de competência dos profissionais de Educação Física, DESDE QUE COMPROVEM QUE HÁ PELO MENOS 3 ANOS ANTES DA PUBLICAÇÃO DA LEI 9.696/98 JÁ O FAZIAM.

      Não existe nenhuma outra possibilidade, além da descrita acima, de adquirir o registro de provisionado. Se você tem conhecimento de algum provisionado que tenha obtido o registro sem o atendimento do pré-requisito legal, denuncie, pois estará em situação de irregularidade.

      Saudações meu amigo.
      Volte sempre para participar do nosso bate-papo.

      Excluir
    2. O que disse o colega Gleyson Borges, ouvimos de Paulo Barone, de forma oposta, o licenciado pode mais. Dessa forma nada se resolve, cada qual tem sua importância.

      Excluir
  37. Mais uma vez obrigado pelo comentário.

    Como na passagem A Travessia do Rio, de Paulo Freire:

    "Em um largo rio, de difícil travessia, havia um barqueiro que atravessava as pessoas de um lado para o outro. Em uma das viagens, iam um advogado e uma professora. Como quem gosta de falar muito, o advogado pergunta ao barqueiro:
    Companheiro, você entende de leis?
    Não, respondeu o barqueiro.
    E o advogado compadecido: É pena, você perdeu metade da vida!
    A professora muito social entra na conversa:
    Seu barqueiro, você sabe ler e escrever?
    Também não, respondeu o barqueiro.
    Que pena! Condói-se a mestra. Você perdeu metade de sua vida!
    Nisso chega uma onda bastante forte e vira o barco. O barqueiro preocupado, pergunta:
    Vocês sabem nadar?
    NÃO! Responderam eles rapidamente.
    Então é uma pena, conclui o barqueiro. Vocês perderam toda a vida."

    Não existem saberes maiores nem menores meu nobre amigo.
    EXISTEM SABERES DIFERENTES!!!!

    Saudações.

    ResponderExcluir
  38. Quando eu posso fazer um curso desses totalmente pleno? Existe alguma expectativa de prazo? Por questão de estabilidade acho que ser professor da educação base é muito mais interessante, no entanto, gosto da parte mais prática e não gostaria de não ter o direito de atuar neste cenário?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi, tudo bem?
      Agradeço imensamente seu contato.

      Hoje, diante da legislação vigente, para atuar em todos os campos de competência de profissionais de Educação Física, você deverá concluir os dois cursos: a licenciatura e o bacharelado.

      Com a possibilidade de aprovação das novas diretrizes, que ninguém tem como afirmar quando e se de fato ocorrerá, existe a previsão de oferta do curso de licenciatura com atuação plena, ou seja, a partir de um único curso você estaria habilitado a atuar irrestritamente na escola e fora dela.

      Mas, vamos pensar juntos. Se a nova norma for aprovada, o curso terá (de acordo com a minuta de resolução) 3.200h e 4 anos de integralização. Hoje, dependendo da instituição na qual você se matricular, você poderá cursar a licenciatura em 3 anos, com 2.800h. Depois, 400h durante mais 1 ano, para obter a habilitação do bacharelado. Percebe que no final das contas, com relação ao tempo e a carga horária, tanto faz como tanto fez?

      Neste sentido, em virtude de seu relato, sugiro que você comece seu curso pela licenciatura e, uma vez concluída essa etapa, ingresse no bacharelado. Em minha opinião, mais importante do que o tempo, é a qualidade do curso que irá escolher.

      Saudações.

      Excluir
  39. Pinhais, 20 de fevereiro 2016.

    Professor, boa tarde.

    Tanto reclamamos das coisas e quando temos algo interessante, de bom, não o fazemos. Portanto desde já, parabéns pelo seu esforço e sua atenção, enriquecedor! Estamos divulgando seu blog para nossos colegas e em nossa página no facebook, etc.

    Chamo-me João Paulo, 53 anos a serem completados em agosto próximo. Nesse 1º semestre estamos no 5º período do curso bacharel em Educação Física pela Claretiano Ead. E desde já, o que já compartilhamos com alguns colegas, defendemos para o bem da educação física, para a sociedade em geral, que esse curso não seja oferecido a distância, mereceria aqui um debate(1), mas não é a questão agora.

    Estávamos em janeiro de 2014 frente ao simpático rapaz na secretaria da faculdade, ele quieto perante nossa dúvida, se faríamos a inscrição para a licenciatura ou o bacharel, uma vez que tínhamos prestado vestibular para as duas opções. Optamos pelo bacharelado, pois não temos a mínima aptidão para a educação básica. Bem, cá estamos. Já nos falamos por umas três ou quatro vezes e mais uma vez aqui retornamos, não apenas ao professor, mas também ao advogado para um esclarecimento, sem é claro, exigir uma resposta exata ou precisa do que ocorrerá, mas com sua experiência, sua vivência possa não somente a mim, e por extensão, aos meus colegas que estão na mesma situação, muito embora não os represente nos dar seu parecer.

    Dessa vez não dá para desistir do sonho, já não nos resta muito pela frente, porém quase trancamos a faculdade agora no inicio do ano, sem saber bem o que fazer. Gostaríamos de terminar e concluir esse sonho, mas ele parece que nos será sacado, se não, ao menos manchado, ferindo nossos direitos. Não apenas um sonho aos 53 anos, mas de todos aqueles que estão cursando o bacharelado, independente de suas idades e objetivos.

    Outro assunto que gostaríamos de debater é tentar esclarecer os interesses ideológicos, políticos dessa trama, porém igualmente é assunto para um também próximo debate(2), caso nos permita. Ficamos cá nos questionado, se é para fortalecer o curso de licenciatura dando a mesma a condição de atuação ampla, irá resolver isso resolver o problema da educação física nas escolas?

    Vamos lá...
    - Estudantes bacharel EaD...
    Curso é extinto - curso EaD termina obviamente.
    Curso é mantido - curso EaD irá também ao campo jurídico*.
    (*Segundo informações lidas em suas respostas aqui no blog).

    As possibilidades aqui são várias e todas implicarão em debate inclusive na esfera jurídica. Nem precisamos nos alongar em perguntar por menores, sabendo de sua capacidade de entendimento. Seja qual for a situação, existe alguma jurisprudência, que trate de casos assim, que possamos saber se temos já um direito adquirido, mesmo que tudo venha a ser extinto. Mesmo que sim, corremos o risco de nos formarmos e ficarmos aguardando anos o direito de exercer o que escolhemos, etc, sem recebermos nossos registros? Podemos responsabilizar nossa instituição e seu corpo jurídico para que se manifestem, muito embora a Claretiano seja uma rede bem estrutura e capaz de nos representar, penso eu, em tempo o fará.

    Mais uma vez, parabéns.
    Grato, João Paulo Pagnozzi.
    https://www.facebook.com/quintalintegral

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Tudo bem João Paulo?

      Em primeiro lugar, muito obrigado por seu contato e pelas palavras. Fique à vontade para multiplicar o conteúdo das postagens e desta resposta. O objetivo do blog é este mesmo, servir de veículo de discussão de temas relacionados à nossa profissão.

      Inicio deixando claro que sou veemente contrário à oferta de cursos de Educação Física, sejam de licenciatura ou bacharelado, na modalidade EAD. Nossa profissão tem nuances que não se compatibilizam com esta forma de ensino, diante de suas características de atividade essencialmente de aplicabilidade prática e por se tratar de uma profissão da área da saúde, onde os erros cometidos serão pagos com prejuízos de difícil reparação ou mesmo irreparáveis na saúde e integridade física dos beneficiários.

      De acordo com consulta feita ao portal E-MEC, através do qual verificamos se um curso é reconhecido pelo MEC, podemos identificar que o Centro Universitário Claretiano cumpriu todas as exigências legais: solicitou autorização para a oferta de cursos de Educação Física à distância e obteve reconhecimento destes cursos junto aos órgãos competentes. Logo, todos os alunos matriculados nestes cursos estão amparados pela legislação em vigor e, qualquer que seja a alteração que vier a acorrer na legislação, não poderão ser prejudicados, em homenagem ao que determina o art. 5º, inciso XXXVI de nossa Carta Maior.

      O problema é que o CONFEF se manifestou contrário à oferta de cursos de Educação Física à distância e poderá criar óbices ao registro de seus egressos. A vedação ao registro destes profissionais, em minha opinião, é desprovida de legalidade, uma vez que a Lei 9.696/98 que regulamentou a profissão, não fez qualquer restrição quanto à modalidade do curso, presencial ou a distância. Somente exige que o curso seja reconhecido pelo MEC, o que já vimos que o curso do Claretiano atende.

      Se posso dar-lhes uma sugestão, não desistam do sonho. Embora Direito não seja uma ciência exata e possamos nos surpreender com algumas decisões proferidas pela Justiça brasileira, penso ser muito difícil que, uma vez concluído o curso, os egressos possam ser impedidos de obter seus registros junto aos CREFs e de atuar como qualquer outro profissional. Note, afirmei ser difícil, mas não impossível. Vocês deverão estar preparados para possíveis pendengas jurídicas e de ter que garantir, através de mandados de segurança, o direito de atuarem sem restrições.

      Se os cursos de bacharelado vierem a ser extintos, isso ocorrerá tanto com os presenciais como os EAD. No entanto, quem já estiver cursando, não poderá ser prejudicado pela nova norma, como vimos em um dos parágrafos acima.

      Não vejo como responsabilizar o Centro Universitário Claretiano por qualquer dificuldade que os egressos possam ter no sentido de obterem seus registros profissionais. Como já afirmei, a instituição de ensino cumpriu todas as exigências legais. Agora, solicitar seu apoio jurídico, se necessário for, é algo totalmente pertinente. Acredito que ela própria tenha interesse em defender seus concluintes.

      Em síntese, sou academicamente contrário a cursos de Educação Física à distância, mas juridicamente não existe nada que impeça esta oferta e, uma vez concluído o curso, desde que reconhecido pelo MEC, não há nenhuma restrição legal à atuação de seus egressos.

      Estou à disposição para tratarmos deste ou outros assuntos referentes à Educação Física, pela qual sou apaixonado e que me deu tudo em minha vida, tanto profissional quanto pessoalmente, uma vez que tanto minha esposa como meu filho, são profissionais desta belíssima profissão. Um sonho concretizado!!!!

      Saudações,
      Professor Roberto Corrêa

      Excluir
    2. X = EAD E SUA LEGITIMITADE.

      Ok, aceitamos o convite. Buscando anunciá-lo, em nossa página e aos nossos colegas. Mas, permita-nos, seguirmos por partes.

      Em relação ao curso EaD também concordo que não possa ser a distância. E o mesmo deveria então ser listado na área da saúde, integrando-o a grade da mesma com nutrição, enfermagem, fisioterapia, etc. Pois bem sabe o senhor, outros colegas seus, da educação física, questionam se o curso cabe na área da saúde.

      MAS o X da questão nesse tópico (resposta), por favor, é que, quem, agora falo no singular, para assegurar-me que meus colegas não pensem que estamos aqui os representando, que me sinto eleito e coisas nesse sentido, que quem legitimou e assim está legitimado, como bem disse o senhor foi o MEC. Portanto cabe-nos o direito de seguir e sim, talvez sofrer sanções até termos assegurado definitivamente nossos direitos. Aliás, nem sabemos se cabe o termo sanções, pois se o formos, seremos penalizados não por um erro nosso.

      Continuando, e ainda que, nem todo acadêmico nessa modalidade será um desqualificado profissional, pois bem sabemos que existem profissionais e profissionais, sejam presencias inclusive, portando mantemos nossa posição, pelo bem da educação física e da sociedade que o mesmo não pode ser a distância, mas não podemos ser crucificados e desrespeitados por um interesse legítimo e autorizado pela instituição máxima que a rege.

      Porém esse tópico o senhor já o respondeu acima. Cremos não ser preciso sua intervenção, mas quem somos nós, o faça se assim achar necessário. Na próxima, queremos ouvir sua opinião sobre, a extinção do bacharelado.

      Grato, João Paulo Pagnozzi.
      https://www.facebook.com/quintalintegral

      Excluir
    3. X = EXTINÇÃO DO BACHARELADO.

      Não sou um homem extremante inteligente, mas cremos que não seja preciso para ao menos tentarmos compreender algumas coisas. Mesmo assim, vamos transferir ao senhor o que estamos tentando, tentando!

      O curso que será extinto será o bacharel e todos os demais? O bacharel em Educação Física, o Bacharel do Esporte por exemplo, oferecido por algumas universidades com o nome de Cientista do Esporte, Educação Física e Esporte, etc?

      Grato, João Paulo Pagnozzi.
      https://www.facebook.com/quintalintegral

      Excluir
    4. Que bom João Paulo. O maior beneficiado sou eu mesmo.

      Com relação a alguns colegas de profissão questionarem a inserção da Educação Física na área da Saúde, talvez isso ocorra devido ao fato de alguns ainda enxergarem a Saúde como algo ligado à doença, ou simplesmente às valências biológicas. O conceito de saúde é muito mais amplo. Cabe perfeitamente, tanto para a formação na modalidade bacharelado como para a licenciatura.

      Sem dúvida, os estudantes que se encontram matriculados em cursos EAD reconhecidos pelo MEC não deveriam ser prejudicados, mas infelizmente, Direito e Justiça nem sempre andam em sintonia. Vamos torcer e trabalhar para que não seja mais um exemplo desta dicotomia.

      Não tenho nenhuma dúvida sobre a possibilidade de nos depararmos com profissionais brilhantes oriundos de cursos à distância. O problema é que a formação acadêmica deve ser abrangente e atingir a todos, e não somente as cabeças mais privilegiadas. Pelos pontos que você coloca em seus comentários, pela preocupação que tens em discutir as mazelas da profissão e pela forma como se posiciona, não tenho dúvidas de que será um belo exemplo disso. Parabéns!!

      Vamos dar continuidade ao nosso bate-papo. Deixo claro João Paulo, que não tenho a menor pretensão em ser o dono da verdade. Não tenho competência para isso. Apenas busco apresentar minhas opiniões, sempre baseadas em algumas fundamentações e na experiência acumulada ao longo de meus trinta anos de profissão. Mas estou e permanecerei sempre aprendendo.

      Saudações.

      Excluir
  40. Não vamos nos prolongar. Cabeças mais privilegiadas as encontramos na forma presencial ou não. Existem três verdades, a minha, a sua e a verdade. Assino em baixo ao seu último paragrafo, da mesma forma, apenas não tendo eu uma formação acadêmica, mas de vida.

    Quero manter a humildade e quando e se conquistá-la, (sempre aprendendo, grifo nosso), tomarei cuidado para não me orgulhar dela. C.S Lewis.

    Grato, João Paulo Pagnozzi.
    https://www.facebook.com/quintalintegral

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Faço minhas as suas palavras nobre amigo.
      Parabéns e obrigado pelo nível de suas colocações.

      Saudações.

      Excluir
  41. João, com relação a sua pergunta quanto à extinção do bacharelado, muitas coisas ainda estão sem respostas. Primeiro como se dará a avaliação dos cursos de licenciatura ampliada sem a existência dos bacharelados. Outra questão é exatamente a que você coloca: bacharelado em esporte, bacharelado em saúde também seriam extintos?

    A minuta que propõe as novas diretrizes não tratou disso. Existem muitas lacunas a serem preenchidas, por isso, penso ser temeroso qualquer decisão sem uma discussão mais profunda.

    Saudações.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Bom dia professor Roberto! Acho que vou puxar nosso barco e seguir, a imensa maioria navega no mar da comodidade, sem dialogo e falo dos acadêmicos em geral. Esbravejam cheios de convencimento sim, unificação já! Quanta ingenuidade! Bem como sabem os senhores, a questão é de uma grande complexidade.

      Obrigado pelo seu tempo para conosco e ao aprofundamento ao assunto. Teríamos muito a dizer mas sigamos, na esperança que ambas correntes de pensamento, debatam mesmo que na esfera jurídica e caminhem para um denominador comum.

      Grato, João Paulo Pagnozzi.
      https://www.facebook.com/quintalintegral

      Excluir
    2. Prezado João Paulo,

      Agradeço imensamente as contribuição que deste neste debate.
      Infelizmente, algumas pessoas não conseguem passar da etapa da indignação. Costumo dizer que, indignação que não se transforma em ação, será sempre mera indignação.

      Como na fábula do barqueiro que já citei em uma de minhas postagens, precisamos acreditar e agir. Só assim mudaremos o que precisa ser mudado.

      Volte sempre que quiser.

      Saudações.

      Excluir
  42. Professor obrigado por responder meu comentário,estou divulgando o seu blog aqui entre os colegas nosso de profissão e estão todos adorando ler suas postagens e seus questionamentos assim como dos demais colegas até aqui postados,de ante mão gostaria de humildemente sugerir o senhor que faça uma página no Facebook para poder aumentar ao meu ver seu campo de abrangência, uma vez que penso que o Facebook hoje em dia dispões de um alcance bem maior,um grande abraço professor e digo ao senhor,eu adoraria que o senhor fosse aqui do cref 06 aqui de MG,ou até mesmo quem sabe um dia não tenho a satisfação de ver o senhor presidente do Confef

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Querido Gleyson,

      Muito obrigado por suas palavras. Isso motiva a continuar discutindo e acreditando que estamos contribuindo de alguma forma.

      Quanto à página no Facebook, ela até existe. Eu é que não sou um usuário muito (na verdade nada) experiente. De qualquer forma, segue o link: https://www.facebook.com/profrobertocorrea

      Quanto a ser presidente do CONFEF, juro nobre amigo que isso não faz, nem de perto, parte de minhas pretensões. No que eu puder contribuir com a profissão, estarei por perto, mas como um coadjuvante. Tenho mais esse perfil.

      De qualquer forma, obrigado pelo carinho.

      Saudações.

      Excluir
  43. E lamentável a educação física escolar em nosso pais.
    Eu particularmente achava que primeiro os profissionais em licenciatura em nossa are tem a obrigação de demostra os seus valores e conhecimentos dentro das escolas brasileiras para depois tentar explora outras ares nais quais eles não possuem o total conhecimento cientifico para lidar com treinamentos esportivos de excelência.
    Mesmo assim sou a favor da união da educação física em uma só área de conhecimento comum.
    Sou o professor Edson Bezerra ED.fisica escolar e Bacharel em ED.fisica.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Edson, como vai?
      Muito obrigado por seu comentário.

      Permita-me humildemente fazer um contraponto à sua fala. Na verdade, existem excelentes profissionais, licenciados e bacharéis, assim como infelizmente, encontramos profissionais medíocres em ambos os campos de atuação.

      Afinal, ainda nos deparamos com o famoso "rola bola" na escola, mas também encontramos o profissional que trabalha na academia com as velhas e famigeradas fichas de séries, que só se diferenciam na quantidade de carga. Profissionais que se limitam a receber o cliente, quando muito ensinar-lhe os exercícios e... um abraço. Felizmente Edson, em ambos os casos esses exemplos que dei são minorias.

      Quanto a ampliação do campo de atuação dos licenciados, também sou simpático a ideia. Somente penso que se fizermos isso sem a devida discussão e a identificação das habilidades e competências que queremos imprimir em nossos futuros colegas, iremos trocar seis por meia dúzia.

      Saudações.

      Excluir
  44. Boa noite professor Roberto. Gostaria de saber se caso houver a unificação do curso licenciatura/ bacharelado em educação física. O licenciado que cursou 4 anos( oito períodos) também se favorece ou não , devido ao curso ter iniciado após a resolução.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Tarciane, tudo bem?
      Muito obrigado por seu comentário.

      Se os cursos de bacharelado vierem a ser extintos e a licenciatura tiver seu campo de atuação ampliado, quem já tiver concluído a licenciatura antes da publicação da nova resolução, não terá nenhum benefício,independentemente do tempo que levou para integralizar o curso, salvo se ainda estiverem cursando e se a IES se adaptar, dentro do tempo previsto, às novas diretrizes.

      Saudações.

      Excluir
  45. Olá prof. Fico satisfeito de ver um membro do Cref1 dar tantos esclarecimentos sobre esse assunto que tanto nos divide.
    Sou licenciado e creio como o sr. que o MEC errou em suas "termologias", a pouco estudo sobre a divisão e "caça as bruxas" dos licenciados qie atuam e ambientes não escolares. Sabemos que o mercado é amplo e que somos profissionais de Ed. Física, só não concordo que não é válido um licenciado fazer pós-graduação em fisiologia, treinamento ou cursos modinha que são ensinados por profissionais de uma marca.
    Os sistemos cref e confef, deveriam autorizar os licenciados a atuar em ambientes não escolares com esses marcas, pois faltam profissionais capacitados para atuar, pelo menos onde moro.
    Obrigado pelos esclarecimentos e fico feliz que o sr. preza por UMA educação física,já que todos somos prof. na área.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi André, tudo bem?
      Muito obrigado por seu comentário.

      De fato, o MEC fez uma confusão tão grande que acabou gerando uma divisão de nossa categoria. Lemos nas redes sociais licenciados e bacharéis agredindo-se mutuamente em virtude de reserva de mercado.

      Infelizmente nobre amigo, os CREFs não têm como autorizar a atuação dos licenciados nos outros campos além do escolar, sob pena de cometer improbidade, uma vez que a norma vigente veda tal possibilidade.

      O que o CREF1 tem se comprometido a fazer é defender o interesse da maioria do conjunto da Educação Física do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. Neste sentido, vem defendendo a ampliação do campo de atuação dos licenciados.

      Saudações.

      Excluir
  46. olá professor Roberto, gostaria de saber se tem uma data pra essa decisão? e se o bacharelado acabar como ficaria os cursos em andamento? e como ficaria o trabalho em academias? obg

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Mateus, tudo bem?
      Agradeço imensamente seu comentário.

      Ainda não tem data para a discussão do tema no CNE. A previsão era na pauta de abril, o que não ocorreu. Muitas entidades se mobilizaram em torno da discussão e acredito que por isso, o CNE prudentemente resolveu aprofundar os debates.

      Tudo vai depender em que bases as novas diretrizes serão aprovadas, se é que serão aprovadas. Pelo que consta na minuta original, os cursos serão extintos gradativamente. Os que se encontram matriculados, poderão migrar para o novo formato, desde que a IES se adapte às novas normas.

      O trabalho em academias Mateus, continuará sendo de competência exclusiva de profissionais de Educação Física. A partir das novas diretrizes (volto a dizer, se vierem a ser aprovadas), esses postos de trabalho poderão ser ocupados por licenciados de atuação ampliada (REs. CFE 03/87), bacharéis e os licenciados pela nova resolução.

      Saudações.

      Excluir
  47. Olá Professor,
    Olha, eu sou a favor da unificação e de uma reforma na área de educação física.
    Conheço muita gente, que não busca aprofundar o conhecimento e vive do curso de Bacharel, " promovendo" saúde sem nenhum conhecimento pratico, apenas teórico.
    Vejo muitas pessoas dedicadas, com muito conhecimento, não podendo exercer a profissão por que não tem Bacharelado. Acho que o profissional que tem objetivos na promoção da saúde e alto rendimento vai se especializar. Vai fazer curso, e ter mais condições de se especializar no caminho que deseja. Há tempos é comprovado que o bom profissional precisa de pratica, trabalho de campo, de pressão para que ele possa se desenvolver na profissão. Hoje em dia, existem mais teoria do que pratica. Muitos recém formados de bacharel tira espaço de quem é bom de verdade. Digo isso por que, esse campo de trabalho não demanda ser apenas bom, existe toda uma politica para você ser bem quisto em uma academia ou algo do gênero para trabalhar. Incluindo tudo na mesma licenciatura, vai obrigar o profissional a se especializar.
    Existem muitas faculdades pelo Brasil que muitos alunos se formam em bacharel sem conhecimento de treinamento. A própria carga horaria, não se diferencia muito, o que diferencia é o mercado de trabalho que obriga o profissional a se especializar.
    Será que um aluno formado recentemente em bacharel, está preparado para trabalhar com atletas de alto rendimento, ou personal trainer com foco emagrecimento? Acredito que não, pois a pratica e o amplo conhecimento cientifico permite que o profissional possa conhecer as variáveis do metabolismo.
    O aluno só terá esse conhecimento se focar e especializar em uma área, indiferente de ser bacharel. Conheço muitos profissionais que trabalham em academia que não tem nenhum conhecimento psicológico e comportamento humano.
    Os bons profissionais no mercado são poucos e que precisaram vivenciar a pratica, buscar pós graduação e mestrado na área de atuação. Assim como seu sou contra ex-atletas trabalharem na formação de base, sem educação física, também sou contra um diploma de bacharel colocar o profissional em atividade que demanda alto conhecimento. Sou a favor da unificação. Onde eu escolho onde desejo atuar.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Willian, tudo bem?
      Muito obrigado por seu comentário.

      A discussão é bastante complexa, uma vez que precisamos separar a formação do exercício profissional.

      No que diz respeito à formação nobre amigo, em minha modesta opinião, não faz a menor diferença se o curso vai formar para um único campo ou para todos. Já disse isso outras vezes: que diferença faz o profissional se formar em um curso de licenciatura em três anos e cursar mais um ano para obter as duas formações e atuar em todos os campos (quatro anos no total), ou fazer um único curso de quatro anos que o habilite a atuar em todos os campos?

      Sob a ótica da qualidade, não faz a menor diferença, uma vez que em ambos os casos podemos ter formações com ou sem qualidade.

      Por isso Willian, por motivos diferentes dos apresentados por você, hoje tenho defendido que as duas formações devam estar dentro de um único curso, pois os efeitos da restrição foram muito mais negativos do que positivos e não chegaram nem perto de resolver o problema da qualidade em nossa formação.

      A formação inicial, que se dá na graduação, deve ser sempre generalista. Concordo com você que as vivências práticas, e a partir destas a identificação da vocação pessoal, deva nortear o profissional pela procura da especialização, mas existe uma profunda diferença entre a formação para atuar na Educação Básica e para atuar fora dela.

      Por isso, apesar de hoje defender que as diferentes formações posam estar dentro de um único curso, também defendo a manutenção dos cursos de bacharelado, uma vez que aqueles que não têm vocação ou interesse para atuar em escolas possam fazer as suas escolhas.

      Saudações.

      Excluir
  48. Professor Roberto Corrêa,boa tarde!

    Tenho 25 anos de experiencia na área de musculação e praticantes de alguns esportes,tenho 2 cursos de musculação pelo CDF MG fisiologia nutrição basica,sou formado pela FEPAM (federação paulista de musculação) Tecnico em musculação 1 ano de curso.Sou formado pelo curso PIP (provisionado) CREF6 MG 1 ano de curso,sou formado em Educação física Licenciatura , Pós graduado em Nutrição Esportiva.Estudei ,Biologia ,Fisiologia,Cinesiologia,Anatomia e outras disciplinas que envolve o corpo Humano em todos os cursos. Acho uma injustiça posso trabalhar em uma modalidade somente, o que teria para me dizer a respeito.

    Obrigado pela atenção!!!

    ResponderExcluir
  49. Oi Zezé de Paula, tudo bem?
    Muito obrigado por seu comentário.

    A autorização para que se possa exercer uma profissão regulamentada necessita de dois requisitos: a competência técnica e a competência legal. Essa duas competências, via de regra, são cumulativas. As exceções ocorrem em virtude de questões legais, como o direito adquirido, por exemplo.

    Pelo seu relato existe a competência técnica, uma vez que você buscou desenvolver estudos em diversas áreas da Saúde e do treinamento.

    No entanto, falta-lhe a competência legal que, no seu caso, restringe sua atuação à Educação Básica, em virtude de sua formação como Licenciado em Educação Física, e à musculação, considerando seu registro como provisionado nesta modalidade.

    A lei nobre amigo, é genérica e impessoal. Ela considera o fenômeno social como um todo. Neste sentido vige no nosso ordenamento jurídico que os provisionados só podem ministrar aulas da modalidade na qual se encontram registrados junto ao CREF e que os Licenciados em Educação Física têm seu campo de intervenção limitado à Educação Básica.

    Saudações.

    ResponderExcluir
  50. Boa tarde Professor gostaria de saber porque tem uns conhecidos que tem seus registro no cref como EDUCAÇÃO BÁSICA e Outros Como LICENCIATURA ? Quais As diferenças?

    Obrigado e parabéns pelo Blog.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Marcelo, tudo bem?
      Obrigado por seu comentário.

      Houve uma mudança na forma como o CONFEF determinava a explicitação da habilitação dos profissionais na Cédula de Identidade Profissional (CIP).
      Inicialmente, para diferenciar os egressos dos cursos de licenciatura com base legal na Resolução 03/87 dos egressos pela Resolução 01/2002, utilizavam-se as nomenclaturas "LICENCIATURA PLENA" para os primeiros e "LICENCIATURA EDUCAÇÃO BÁSICA" para aqueles que só podem atuar na Educação Física Escolar.

      Ocorre que isso gerava muita confusão, mesmo porque como já postei em outro momento, toda licenciatura é plena, o que muda é o campo de intervenção.

      Para resolver isso, o CONFEF passou a adotar três formas diferentes:
      LICENCIATURA – para os egressos de cursos com base legal na Res. 01/2002;
      BACHARELADO – para os egressos de cursos com base legal na Res. 07/2004; e.
      LICENCIATURA/BACHARELADO – para os egressos de cursos com base legal da Res. 03/87 ou para aqueles que concluíram os dois cursos.

      Ocorre que ainda existem colegas com as CIP antigas, ou seja, com a nomenclatura utilizada antes desta mudança.

      Saudações.

      Excluir
  51. Excelente canal informativo de debates dialéticos.Prof. Roberto Corrêa. Estou em vias de adentrar em um mestrado profissional. E por incrível que pareca, gostaria de fazer uma contextualização histórica-política comprovando que a nossa honrosa e castigada"Educação Física" vem ao longo da história do Brasil ainda, mesmo, em pleno Século XXI servindo aos interesses da ideologia dominante.
    Mais precisamente falando. Das manobras políticas descontextualizadas, pré conceituosas e principalmente alienantes.
    Temos conselhos e órgãos que estão sendo manipulados pelo sistema. No entanto, Nenhum dos Dr. e Pesquisadores da UFG. Que consultei não querem comprar essa briga. Pois, estão em uma zona de conforto privilegiada da grande maioria esmagadora de nossa sociedade profissionalizada da Educação Física.
    Continuem elevando os níveis de debates e vamos torcer para pessoas críticas, e comprometidas eticamente com a Educação Física Plena. Para "Todos e por Todos". Não para atender certos anseios demagógicos de intelectuais e políticos que nunca adentraram em uma escola, universidade ou mesmo academias.
    Abraço fica aqui meu desabafo. Mas não vou desistir. Ainda vou provar que essa separação só causou e continuará trazendo. Dúvidas, retrocessos, inferioridades e uma grande enfraquecimento de uma Educação Física autônoma, auto dirigente e versátil.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Jean, como vai?
      Muito obrigado por suas palavras. O objetivo do blog é realmente abrir a possibilidade de pessoas que atuam na educação Física ou que queiram se manifestar sobre o tema possam fazê-lo.

      Essa realidade do afastamento dos bancos universitário com a realidade extramuros não é um privilégio da UFG. Sem cair no perigo da generalização, muitos docentes de universidades públicas, concursados e sob o manto da estabilidade, acabam se distanciando do mundo do trabalho e criando uma dicotomia entre a formação e a intervenção. O que vemos são profissionais que ao concluírem seus cursos se deparam com situações do dia-a-dia laboral para as quais não foram minimamente preparados.

      Mas meu amigo, isso não é de hoje e nem é consequência da separação da formação em dois cursos distintos. Sou egresso de um curso de licenciatura de uma universidade pública antes da alteração da legislação. Posso afirmar que minha formação foi tão ou mais insipiente do que as que vejo hoje, em algumas IES que ofertam os cursos separadamente, como determina a norma.

      Em síntese, o problema em minha modesta opinião, não está no fato de termos ou não licenciatura e/ou bacharelado. Está na forma como estes cursos estão estruturados na maioria das IES. Juntos ou separados, se não discutirmos a essência desta formação, considerando quem será esse profissional de Educação Física daqui para frente, vamos continuar discutindo filigranas.

      E como diz o ditado: “os cães ladram e a caravana passa”

      Saudações.

      Excluir
  52. Como todas os cursos de graduação, você se forma e busca pós graduações que o levem mais perto do que você deseja seguir. Acho que a Educação Física deve seguir esse caminho. Uma graduação plena e ai o individuo formado seguirá seu caminha, escolhendo através de especializações, sua área de atuação. Somos tão desvalorizados e ainda temos que passar por duas graduações para chegarmos a níveis tão baixos de remuneração. Isso é um absurdo. Só quem lucra nisso é o CREF com suas cobras absurdas e seus neutros resultados.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi, tudo bem?
      Muito obrigado por seu comentário.

      Como já deixei claro em outras postagens, sou terminantemente contrário à extinção dos bacharelados, pois acredito que os estudantes têm o direito de optar por uma formação que não contemple os conteúdos específicos da Educação Física escolar.

      Quando ao suposto lucro atribuído aos CREFs não vejo a relação, uma vez que o registrado paga o valor de uma única anuidade, independentemente se é licenciado, bacharel ou ambos. Se ele pagasse uma anuidade para cada habilitação, aí sim concordaria com você.

      Um grande abraço.

      Excluir
  53. Bom dia caros colegas,
    Gostaria primeiro de parabenizar pelo belo debate que vejo aqui e dizer que deveríamos ter muitas outras discussões deste tipo em nossa profissão.

    Mas primeiro gostaria de fazer algumas colocações, que acho muito interessante serem lembradas antes de darmos nossos vereditos sobre essa questão.
    Estamos debatendo um assunto sem termos parâmetros para tal, pois ainda não vi nenhum estudo que ou pesquisa a respeito do temo que realmente tenham embasado todas essas mudanças. Tomo como exemplo o senhor mestre Roberto Correia, que muito provavelmente tenham se graduado nos moldes da resolução 69, que permitia a formação técnica esportiva como complemento, também temos nomes na área esportiva de altíssima relevância que se graduaram nos moldes da 03/87, onde licenciatura e bacharelados já deveriam caminhar separadamente, mas de fato em poucos casos isso aconteceu, mas ou final de ambos os cursos os dois profissionais saiam com atuação plena. E pasmem nobres colocas, também conheço excelentes profissionais que se graduaram nos moldes da 01 e 02 de 2002 com atuação de relevância também no desporto. A resolução 07/2004 realmente como afirmá o senhor em seu texto parte 2, mais confunde que ajuda na dissolução da problemática, levando até em meu estado "Ceará" os órgãos competentes ao erro. Como disse como afirmar o que seria melhor ou pior se as análises necessárias não foram feitas e se foram, ainda faltam ser debatidas a exaustão.
    Vamos primeiro a esse tema, depois gostaria se pudesse fazer algumas perguntas ao senhor.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Rodrigo, como vai?
      Muito obrigado por seu comentário com o qual, desde já, declaro concordar plenamente.

      Não é a forma de estruturação do curso que deveria se estabelecer como foco da discussão, mas sim o seu conteúdo. Esclarecendo...

      Se teremos as duas formações dentro de um único curso (REs. CFE 69/69), se permitiremos a coexistência dos dois modelos (Res. CFE 03/87), ou se teremos as formações separadas em dois cursos distintos (Res. CNE 01/2002 e CNE 07/2004), só será relevante o dia que tivermos aprofundado que competências e habilidades os egressos dos cursos de Educação Física deverão ter e qual o papel destes profissionais na conjuntura social hodierna.

      Em qualquer dos modelos acima posso ter formações de excelência ou medíocres.

      Temos que enfrentar essas discussões político-acadêmicas e abandonar aquelas que se alicerçam em visões estritamente ideológicas.

      Tomara que mais colegas abracem essa discussão.

      Um grande abraço.

      Excluir
  54. Boa Tarde Professor! Sou Adriano Abdon, Profissional da Educação Física sob o registro No 4809G/CE, vou fazer um breve resumo do meu caso.
    Fiz o curso de Educação Física pela Universidade Estadual Vale do Acaraú-UVA sede Caucaia-CE prestando vestibular em Dezembro de 2003 e firmando contrato assinado em Março de 2004 onde comecei a estudar. No início o curso pregava que a titulação era Licenciatura Plena em Educação Física e poderia atuar em todo o segmento da profissão. Finalizei o curso em Dez. 2007 e através de uma declaração que a Faculdade me deu na qual consta que eu tinha finalizado o curso com carga horaria total de 2940h/a com a titulação Graduação-Licenciatura Plena em Educação Física restando somente a colação de grau. Juntei meu histórico e essa declaração e dei entrada em meu Registro no CREF5 e CONFEF, desde então atuo no ramo de academia e afins. Na época fui impedido de colar grau com minha turma por pendencia financeira. Pois bem, deixei pra lá pois já estava atuando na área sob o Registro que me respaldava. Agora, estou precisando da minha titulação, paguei o que eu devia e vou colar grau para receber o Diploma sendo que a Faculdade afirmou que o Diploma é de Licenciatura em Educação Física. Sendo que tenho documentos(Histórico acadêmico, Declaração) com a titulação de Licenciatura Plena. Sem contar que entrei na Faculdade antes da Res. 2004 ou seja, isso me dá o Direito Líquido e Certo de requerer minha titulação para atuar de forma plena? Vai ser preciso eu entrar com um Mandado de Segurança para ter meu direito? Obrigado

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Como vai Adriano, tudo bem?
      Muito obrigado por seu comentário.

      Sua situação é semelhante a de muitos outros colegas que ingressaram nos cursos de Educação Física no período de coexistência entre o modelo antigo (Res. CFE 03/87) e o novo (Res. CNE 01/2002).

      Vamos lá: em 2004 quando você inciou seu curso, já estava vigente a Res. 01/2002 que estabeleceu as diretrizes curriculares específicas para à Educação Básica, deixando claro que os cursos de licenciatura formam professores para este campo de intervenção.

      Ocorre que esta mesma resolução deu um prazo inicial de 2 anos para que as IES se adaptassem às novas regras, prazo que depois foi prorrogado até o dia 15/10/2005.

      Desta forma Adriano, o que precisamos saber é se quando você iniciou seu curso, a UVA ainda o ofertava pela resolução 03/87 ou já tinha se adaptado ao novo modelo: Res. 01/2002.

      Esta informação consta da declaração de colação de grau ou, em alguns casos, vem impressa no verso do diploma, mas como você não tem esses documento expedidos à época da conclusão de seu curso, lhe oriento no sentido de que busque com algum colega de sua turma, a cópia destes documentos e verifique qual é a base legal do seu curso.

      Se você identificar que a base legal foi a Res. 03/87, isso terá que lhe ser garantido também e aí, seu campo de atuação será pleno. A contrário senso, se ao verificar em documento dos colegas de turma que a base legal de seu curso foi a Res. 01/2002, sua atuação estará restrita à Educação Básica.

      Saudações.

      Excluir
  55. Mesmo eu entrando antes da resolução de 2004? Tem que ser então respaldado pela resolução de 83 conforme citada? Desculpe minha ignorância professor e agradeço sua atenção. Vou entrar em contato com meus colegas e lhe retorno.
    Obrigado

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Adriano, que bom que voltou.
      E não precisa se desculpar por nada, estamos aqui trocando nossas experiências.

      É isso mesmo.

      Como, no período de fevereiro de 2002 até 15 de outubro de 2005 coexistiam as duas normas, não temos com saber qual a resolução que baseia legalmente seu curso. Como você não tem a declaração de colação de grau nem o diploma, volto a lhe aconselhar que tente esta informação através de algum colega de turma que tenha concluído o curso e tente identificar qual a sua base legal.

      Se precisar, não se acanhe em fazer um novo contato.

      Abraços.

      Excluir
  56. bom dia professor!
    acompanho inúmeros artigos na internet falando sobre o direito ou não do licenciado a trabalhar em academia, veja meu caso, tive que entrar na justiça para poder atuar nas duas áreas, mas ha alguns boatos sobre uma possível extinção dessa divisão, então lhe pergunto o que realmente esta valendo no momento, se ha algum posicionamento da justiça ou se tem algo que ampare essa situação ou até mesmo se o cref esta certo nessa historia.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Xará, tudo bem?
      Muito obrigado pelo seu comentário.

      Não se trata de um boato. De fato, o CNE apresentou uma minuta de revisão das Diretrizes Curriculares de Educação Física e em seu artigo 7º, está proposta a extinção dos cursos de Bacharelado.

      O processo está parado, uma vez que o relator se retirou da Comissão para assumir a Secretaria de Ensino Superior do MEC.

      Mas, ainda que o processo ande e o Bacharelado seja extinto, o que não acredito que ocorra, isso não trará nenhuma mudança para aqueles que concluíram seus cursos antes da alteração, ou seja, os licenciados pela atual norma, terão que realizar uma complementação para que possam atuar fora do ambiente escolar.

      Por fim Roberto, o STJ julgou um recurso especial com o entendimento de que, em face da norma vigente, os licenciados só estão habilitados a atuar na Educação Básica. Para poder atuar em todos os campos (escolar e não escolar), os profissionais devem concluir os dois cursos. Logo, diante do entendimento da Justiça, os CREFs estão atuando dentro da legalidade.

      Saudações.

      Excluir
  57. OLa boa tarde prof.
    na escola o lincenciado trabalha com futsal, basquet, voley dentre outras modalidades, entao da forma que esta nao era para ter dois tipos de profissionais em educação fisica em escolas? ja que o licenciado nao pode trabalhar no desporto na campo informal entao ele tb nao pode ministrar esse tipo de aula a nao ser dentro de sala de aula. e tenho tb uma duvida vou citar o futsal que e muito praticado em escolas, qual a diferença de uma aula de futsal ministrada por um professor lincenciado em educação fisica para um bacharel? e nos jogos escolas que sao disputados jogos de estados para estado, municipio para muinicipio, quem deveria esta nao era o bacharel em educação fisica? e nos concurso publicos voltados a saude, porq o mec nao coloca no edital profissional de educação fisica bacharelado?
    a educação fisica é ampla, cabe cada um seguir o que tem afinidade, agora dizer que separar o curso para entao dizer que vai formar profissionais mais competentes, isso é hipocrisia, nehuma faculdade forma bons profissionais, o que forma é o interesse de cada um querer conhecer e se especializar no que tem afinidade...é o que acho.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Clay, tudo bem?
      Muito obrigado por seu comentário.

      Essa pergunta é recorrente em todas as palestras que tenho a oportunidade de proferir. Em minha visão, ministrar aulas de futsal, usando um de seus exemplos, dentro e fora da escola são coisas bem diferentes, ainda que a faixa etária seja a mesma.

      A começar pelo público alvo. Quando ministro minhas aulas de Educação física na escola tenho que ter a preocupação de incluir todos os alunos: meninas e meninos, habilidosos e menos habilidosos, magrinhos e gordinhos, andantes e cadeirantes etc. Quando atuo com modalidades desportivas em clubes ou escolinhas, via de regra as turmas são separadas por gênero, não é comum vivenciarmos aulas com portadores de necessidades especiais e, tratando-se de desporto de rendimento o processo é seletivo e excludente. Já mudou tudo.

      Além disso, em um clube de futsal, a finalidade da atividade é a performance e o aprendizado do desporto acaba sendo a terminalidade. Na escola, o desporto deve ser usado como meio para a construção de capacidades coordenativas e condicionantes, como estratégia de convivência entre os diferentes, como ferramenta para a construção de valores.

      Ainda que consideremos o desporto escolar, jamais podemos perder de vista sua dimensão eminentemente educacional. Cá entre nós, o desporto de alto rendimento está longe de ser educacional, saudável e inclusivo.

      Quanto aos concursos públicos, a habilitação bacharelado ou licenciatura é dependente da área de intervenção do profissional. Se for na Educação Básica, o certame deverá ser direcionado aos licenciados. Fora dela, o campo é do bacharel. O MEC não tem nenhuma relação com isso.

      Lembro, por fim Clay, que nossa formação sempre foi historicamente bipartida, desde a Resolução CFE 69/69.

      Um forte abraço.

      Excluir
  58. Prezado Prof. Roberto Corrêa,

    Boa noite!

    Compareci em 14 de abril de 2016,ao DEBATE SOBRE AS NOVAS DIRETRIZES CURRICULARES PARA GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA, promovido na cidade do Rio de Janeiro pelo Conselho
    Regional de Educação Física da 1a Região/RJ-ES, que por acaso contou com a sua notável e equilibrada participação como mediador. Destaco de antemão, que o mencionado evento foi até o momento, o único em todo o país sobre a matéria, para o qual as IES de uma determinada região foram oficialmente convidadas. Aproveito para disponibilizar-lhe e também para os leitores de seu excelente blog, visando a respectiva análise crítica e o livre debate, o link do artigo que elaborei sobre o ocorrido e a sua correspondente temática, postado no blog Observatório da Universidade-OBSUNI, do qual sou membro integrante desde 2007. O artigo intitula-se "Posicionamento sobre o debate nacional acerca das novas Diretrizes Cuuriculares para os Cursos de Graduação em Educação Física",podendo ser acessado em http://observatoriodauniversidade.blog.br/.

    Saudações respeitosas,

    LEANDRO NOGUEIRA
    Pofessor Associado
    EEFD-UFRJ

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Professor Leandro, como vai?
      Uma honra tê-lo por aqui. Muito obrigado pela carinhosa referência.

      Sem dúvida, o mais abrangente, esclarecedor, pertinente e impecavelmente redigido artigo que tive a oportunidade e o privilégio de ler tratando sobre o assunto.

      Penso que é documento, inclusive, para balizar as decisões da Comissão que ora estuda a matéria, principalmente pelo fato de que o Prof. Paulo Barone dela não faz mais parte.

      Neste sentido, rogo para que encaminhe o artigo para o CNE.

      Além de divulgá-lo aqui no blog, peço-lhe licença para multiplicá-lo através de todos os espaços dos quais faço parte.

      Parabéns e obrigado Prof. Leandro Nogueira.
      Não tive a honra de conviver com o amigo na época de nossa formação, pois somos oriundos da mesma escola, mas é gratificante deparar com profissionais cujo tempo não apagou a vontade de contribuir com a profissão que abraçamos.

      Um fraterno abraço.

      Excluir
    2. Prezado Prof. Roberto Corrêa,
      Bom dia!

      Muito honrado pelo seu comentário acerca do artigo, agradeço a sugestão de envio para o CNE, o que de fato farei ainda hoje.Por outro lado, sinta-se inteiramente à vontade para a ampla divulgação do texto em meio a todos os espaços que julgar pertinentes para o livre debate em torno da formação cada vez mais qualificada dos profissionais de Educação Física de nosso país.

      Saudações fraternas.

      Excluir
    3. A honra é minha nobre amigo.
      Já estou divulgando.

      Abraços.

      Excluir
  59. Boa tarde professor,
    Primeiro gostaria de parabeniza-lo pelos artigos. Em segundo lugar gostaria de saber como anda este processo?
    Obrigada

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Andreza, tudo bem?
      Muito obrigado por seu contato.

      O processo está um tanto parado em virtude das diversas modificações na composição da Comissão por conta das mudanças no Ministério da Educação.

      Continuamos acompanhando.

      Um forte abraço.

      Excluir
  60. Boa noite,
    Em primeiro lugar, quero te parabenizar pelo blog, muito eficiente.
    Agora a minha dúvida- e me desculpe se já tenha respondido a alguém anteriormente-: tenho licenciatura em Educação Física, estou pensando em cursar o bacharelado agora no início de 2017, porém, com essa minuta estou com receio de que, no decorrer do curso, eles consigam extinguir o bacharel. Como ficaria minha situação? Perderia meus investimentos e ainda não conseguiria atuar na área pertinente ao bacharelado?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Lázaro. Muito obrigado por seu comentário.

      Se você iniciar o bacharelado e no decorrer de seu curso ele vier a ser extinto, o que acredito ser improvável, sua instituição terá a opção de dar continuidade ao curso até o fim, para aqueles que já se encontrarem matriculadoso, ou adaptá-lo ao novo formato de curso unificado.

      De uma forma ou de outra os estudante não poderão sofrer nenhum prejuízo.

      Um grande abraço.

      Excluir
  61. Gostei de mais de todo o esclarecimento parabéns... Roberto correia Passai no vestibular no meu estado CE a instituição a qual irei cursar EF só tem a opção de licenciatura plena , e iniciarei no final de fevereiro,mais gostaria muito de trabalhar fora de
    escolas !! Como academias e o que gosto
    Oque me aconselharia fazer nesse caso??

    ResponderExcluir
  62. Adorei todo o debade porem para mim restam dúvidas apesar de rodo esclarecimento inicia rei meu curso de EF licenciatura plena próximo mês,mais não e bem o ki eu queria ,pois gosto mesmo do ambiente de academias,mais IES que cursarei do meu estado CE não
    oferece o bacharelado.então o que devo fazer para obter meu objetivo???

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Nataene, tudo bem?
      Obrigado por seu comentário e fico feliz que esteja gostando dos debates.

      Vou responder aos dois comentários aqui, ok?

      Como você mesma já identificou, a IES na qual irá cursar só oferece a licenciatura e, por conta disso, ao concluir seu curso você só estará habilitada a atuar na Educação Básica, ou seja, não poderá atuar em academias.

      Você tem duas opções: concluir o curso de licenciatura e posteriormente cursar o bacharelado, ou buscar uma instituição que oferte o bacharelado.

      Se você me permite uma opinião, optaria pela primeira opção. Primeiro porque assim você ampliaria o seu campo de atuação. Ao longo dos meus 30 anos como professor de Educação Física, já vi muitos estudantes afirmarem que não gostariam de trabalhar em escolas e depois se apaixonarem. Eu mesmo tive minha origem no desporto de rendimento mas dediquei minha vida profissional a trabalhar na Educação Básica. Só saio quando me aposentar rsrsrsr.

      Segundo, porque o Conselho Nacional de Educação está rediscutindo as diretrizes curriculares de Educação Física. Embora a extinção dos bacharelados esteja praticamente descartada pelas informações que tenho, existe uma pequena possibilidade do CNE autorizar as IES a ofertarem as duas habilitações a partir de um único curso. Se isso acontecer e você ainda estiver cursando, sua IES poderá fazer as adaptações necessárias e ofertar as duas habilitações aos seus estudantes. Quem sabe???

      Se eu puder ajudar com mais algum esclarecimento, não se acanhe.

      Abraços.

      Excluir
  63. Boa tarde professor. Uma dúvida que tenho é saber sobre a carga horária total eliminando-se matérias que já foram concluídas da licenciatura que fiz em 2007 e não foi reconhecida pelo cref MG. Estou cursando o bacharel, iniciei em 2015, dez anos após iniciar a licenciatura, então estou eliminando algumas matérias, porém no meu curso foram modificadas os nomes das matérias. Assim terei que estudar novamente algo que já cursei antes. Acredito que seja uma forma das universidades de arrecadar mais dinheiro em troca dos nomes das disciplinas. Mas na verdade o que quero saber é a quantidade de carga horária total eliminando as disciplinas já estudadas anteriormente.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Maria Alice, tudo bem?
      Muito obrigado por seu comentário.

      Na verdade, não existe uma carga horária mínima ou quantidade de disciplinas a serem cursadas como formação complementar para o Bacharelado.

      Cada instituição tem autonomia para isentar disciplinas, com base na sua análise de aproveitamento de estudos.

      Devemos considerar, no entanto, que essa avaliação não se faz a partir do nome de cada disciplina, mas sim, com base no conteúdo ministrado. As vezes uma única disciplina cursada pode vir a isentar duas a serem cursadas. Como exemplo: algumas instituições optam por uma única disciplina de ANATOMIA e dão conta de todo o conteúdo. Outras preferem subdividir os conteúdos em ANATOMIA I E II.´

      Tudo vai depender da análise feita pelo Coordenador da Graduação. Você deve solicitar a ele o programa das disciplinas do Bacharelado e argumentar que já teve aulas sobre aqueles conteúdos.

      Um grande abraço.

      Excluir
  64. Boa Noite Professor . Estou cursando o curso de Educação Física na categoria Licenciatura, inclusive cheguei a seu blog procurando resposta para um trabalho deste semestre, a onde se pergunta a diferença de atuação do profissional de educação física com bacharel e o licenciado, minhas duvidas foram sanadas por fica aqui uma pergunta?
    suponhamos que em um colégio do interior um professor recém formado em licenciatura é contratado com a missão de treinar uma equipe de Futebol e uma equipe de atletismo para os jogos escolares daquele estado. este professor mesmo formado fora do âmbito escolar não pode exercer tais funções , mais como quer mostrar trabalho ele começa a treinar os alunos com tudo aquilo que aprendeu durante sua formação, levando as duas equipes da escola a ser campeãs. fica aqui a pergunta se ele não pode trabalhar como treinador fora da escola, como pode realizar o mesmo trabalho dentro de uma instituição de ensino com agravante de ser tratar de menores de idade?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Bom dia, como vai?
      Muito obrigado por seu contato.

      Sua pergunta é bastante interessante e também complexa. Vou tentar simplificar ao máximo.

      Como já é pacificado, os licenciados a partir da resolução CNE 01/2002, têm sua atuação restrita à Educação Básica. Note, que não citei "escola", mas sim "Educação Básica", uma vez que não é o espaço físico, mas sim a natureza da atividade que irá definir os campos de atuação dos egressos das licenciatura e dos bacharelados.

      Assim, podem ocorrer atividades dentro do espaço físico da escola que sejam de competência exclusiva dos bacharéis (subentende-se aí também os licenciados pelas resoluções anteriores à 01/2002). Exemplo: a escola disponibiliza seu ginásio para aulas de futsal como atividades extracurriculares, desvinculadas do projeto político pedagógico da Educação Básica: esta é uma atividade de competência de bacharéis, embora ocorra "dentro" da escola.

      Em minha opinião, quando a escola participa dos jogos interescolares, o treinamento das equipes deve ser realizado por licenciados. Vou explicar: os jogos interescolares têm por objetivos proporcionar a integração entre os jovens participantes, democratizar a prática do desporto para indivíduos que não teriam oportunidades em clubes e associações e, acima de tudo, complementar o processo formativo dessas crianças. Em síntese, os jogos escolares devem estar inseridos no projeto político pedagógico da escola.

      Ouço como contra argumentação, o discurso de que não faz diferença na forma de ensinar futsal (por exemplo) dentro ou fora da escola, para crianças de 9 e 10 anos (exemplificando novamente). Desculpe...mas discordo.

      As técnicas pedagógicas e as habilidades a serem ensinadas podem até ser semelhantes, mas o processo ensino-aprendizagem não se resume a via unilateral através da qual o professor ensina ao aprendiz.

      Temos que considerar diversos outros fatores sócio-bio-psicomotores das crianças e aí, existe uma profunda diferença entre apresentar o desporto com o cunho educativo e apresentá-lo com o objetivo de formar uma equipe campeã.

      Claro que o profissional que lida com crianças deve ter a preocupação formativa em qualquer que seja o local onde oferta seus serviços. Mas imagine um grande clube de futebol: em alguns momentos, o profissional terá que chegar para algumas crianças e dizer: lamento mas você está dispensado e não fará mais parte do nosso time. Consegue imaginar essa situação dentro de uma escola?

      Enquanto a escola (educação básica) deve se alicerçar no bordão "nenhum a menos", os clubes e associações desportivas se apoiam na máxima da seleção natural através da qual só "sobrevivem os melhores".

      Um grande abraço.

      Excluir
    2. Bom Dia Professor! Muito Obrigado pela atenção suas considerações foram muito importante para o meu desenvolvimento, feliz o aluno que pode desfrutar do manancial de seus conhecimentos, tenha uma semana abençada

      Excluir
    3. Eu é que agradeço pela oportunidade do bate papo e pelas palavras carinhosas.

      Um grande abraço.

      Excluir
  65. Gente que assunto tão complexo. E olha que nem comecei meu curso Ainda. Vamos ver se consigo aqui tirar minha dúvida. No momento estou pretendendo cursar bacharelado em educação física para possivelmente trabalhar em academias. Porém futuramente também gostaria de cursar Licenciatura. No caso para fazer o segundo curso seria uma complementação ou seria outros quatro anos de estudo???

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Sheila, tudo bem?
      Obrigado por seu contato.

      O assunto é bem complexo mesmo.
      Vamos lá!

      De acordo com a nova Resolução do CNE, 02/2015, os dois cursos passaram a ter o mesmo tempo de duração: 4 anos.
      Assim, ao cursar qualquer um dos dois, você já terá cumprido a exigência referente ao tempo de integralização, bastando, para concluir a segunda habilitação, cursar as disciplinas específicas.

      É muito provável que as instituições estruturem matrizes curriculares sobrepostas, ou seja, em 4 anos os estudantes concluirão as duas habilitações: licenciatura e bacharelado.

      Saudações.

      Excluir
  66. Olá Roberto Corrêa!
    Como sei que o senhor é um grande entendedor do assunto, gostaria de uma orientação sua.
    Sou licenciado, atuei em academias por muito tempo até iniciar a perseguição do CREF no segundo semestre de 2015.
    Assim, iniciei o bacharel, o qual finalizei nesse 1º semestre de 2017.
    Solicitei o certificado de conclusão para inserir o bacharelado na minha carteira. Já estou em posso do certificado, mas segundo a Jaqueline do CREF1, posso inserir na carteira após a coleção de grau que está marcada para 28 de agosto.

    Por que o conselho dificulta tanto a vida de quem quer andar certo?
    Se estou com um documento original, por que eles não podem facilitar para que eu possa trabalhar?
    Tendo em vista a situação que se encontra o pais, e esse conselho não colabora com os profissionais.
    Desde já, muito obrigado!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Boa tarde Danilo, tudo bem?
      Muito obrigado por seu contato. Não sei se sou tão entendedor do assunto assim, mas vou tentar ajudar.

      Partindo do pressuposto de que sua Licenciatura foi concluída com base na Resolução CNE 01/2002, de fato seu campo de atuação é restrito à Educação Básica. Não se trata de uma perseguição do CREF, mas sim de uma interpretação da norma que vem sendo seguida por todos os tribunais no Brasil. Aliás, o CREF1 já se posicionou formalmente contrário a separação das formações em dois cursos distintos, mas se vê aprisionado ao cumprimento da norma.

      Quanto à exigência da colação de grau para a alteração em sua cédula de identidade profissional, mais uma vez estamos diante de uma orientação legal. Somente com a colação de grau, com a assinatura da ata e o juramento do egresso, considera-se o profissional apto a exercer suas atribuições, somando-se isso, é claro, às demais exigências legais (aprovação no exame da ordem no caso do Direito e registro nos conselhos corporativos no caso de profissões regulamentadas).

      Se posso lhe dar uma sugestão, faça um requerimento junto à sua instituição de ensino solicitando uma colação de grau emergencial em função da necessidade de comprovação para efeito do exercício profissional. Assim... você antecipa a sua colação e poderá solicitar a inclusão da habilitação bacharelado em sua CIP.

      Um grande abraço.
      Excluir


      Responder

      Excluir
  67. Olá, Tudo bom?
    Minha duvida é um pouco diferente. Tenho 19 anos e estou prestes a entrar na faculdade de ed. fisica mas tenho um pouco de duvida. Afinal, bacharelado ou licenciatura? Mas no meu caso moro em salvador e na ufba so tem licenciatura. Seria melhor eu cursar a licenciatura, e depois o bacharelado ou procurar uma faculdade privada que ja seja com bacharelado? Minha intenção é trabalhar com algo relacionado ao futebol, mas ainda estou bem confuso! Espero que tenha me entendido!! Obrigado desde já!! E parabéns pelo texto!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Bom dia Guiga, tudo bem?
      Muito obrigado por seu comentário e pelo elogio.

      Compreendi perfeitamente sua dúvida e lhe digo que é a de muitos ingressantes nos cursos de Educação Física: Licenciatura ou Bacharelado?

      Me permita contar um pouco de história para fundamentar melhor a minha resposta. Prometo ser breve.

      Até 2005, era possível ingressar em um curso de Educação Física que contemplasse as duas formações: a voltada para a atuação na escola, e aquela que se destina à atuação nos demais campos, como por exemplo, academias, clubes, clínicas de saúde, etc.

      A partir de 2006, as instituições passaram, por força da nova normatização, a oferecer as duas habilitações de forma independente. Os egressos das licenciaturas só podem atuar na educação formal, ou seja, escolar, e os dos bacharelados nas demais áreas.

      Tenho defendido a possibilidade de contemplar as duas formações em um único curso, não exatamente no modelo anterior, mas de uma forma que permitisse ao estudante ingressar na graduação e, ao longo do curso, fazer a sua escolha: licenciatura, bacharelado, ou ambos.

      Vamos então à sua pergunta.

      Se você tem claro que sua intenção é trabalhar com desporto (você citou o futebol), o correto é ingressar em um bacharelado, pois caso contrário, você não se habilitará para atuar com sua zona de interesse.

      Se você ainda não tem clareza da área com a qual pretende atuar, talvez o melhor seja buscar uma instituição que oferte as duas habilitações, pois, como muitas disciplinas são comuns, você poderá migrar de uma para outra com maior facilidade.

      Uma questão importante: a partir de julho 2018, os cursos de Licenciatura só poderão ser ofertados com um mínimo de 4 anos de integralização, ou seja, se equiparando ao mesmo tempo mínimo do Bacharelado. A partir daí, não fará mais diferença iniciar por um ou por outro, uma vez que ambos só poderão ser concluídos em, no mínimo 4 anos.

      Espero ter ajudado de alguma forma.
      Se tiver qualquer nova questão, estou por aqui.

      Um grande abraço.

      Excluir
    2. Bom dia!Muito obrigado pela resposta!! Entendi muito bem!! No meu caso, o que pesa em fazer o bacharelado é o preço das faculdades particulares. Mas do mesmo jeito, penso que a licenciatura pode ser um bom caminho também pela questão pedagocica, e no sentido de lidar com pessoas e ensinar, algo que pode ser bom na area que tenho interesse, apesar de não poder atuar com esse "diploma". Mas, pesquisando, vi em alguns sites que era possivel fazer a licenciatura e depois fazer mais 1 ano ou 1 ano e meio e nisso concluir o bacharelado tambem. Você saberia me dizer se essa informação procede?
      E sobre o que você falou, que a partir de julho de 2018 ocorrerá mudanças, então quem fizer licenciatura tambem podera atuar nas areas que eram "so" possiveis com o bacharelado, ou eu entendi errado?
      Agradeço mais uma vez, estou muito confuso ainda, mas agora estou conseguindo esclarece-las!!
      Um abraço!!

      Excluir
    3. Oi Guiga, pode perguntar a vontade.
      O objetivo do blog é exatamente esse.

      Com relação à mudança da licenciatura, ela se limita ao tempo de integralização. O Conselho Nacional de Educação publicou uma Resolução (02/2015) ampliando o tempo de integralização da licenciatura de 3 para 4 anos. As instituições tinham até julho de 2017 para adaptarem seus currículos, mas esse prazo foi prorrogado para julho de 2018.

      Quanto ao campo de atuação, nada mudou. Licenciados continuarão trabalhando com Educação Física escolar e bacharéis com as demais áreas.

      Sim, é totalmente possível você concluir a licenciatura e com mais 1 ano concluir o bacharelado. Basta encontrar uma instituição que ofereça as duas habilitações, ou no caso de cursar em IES diferentes, verificar o nível de compatibilidade entre as grades da licenciatura e do bacharelado.

      Um grande abraço.

      Excluir
  68. Respostas
    1. Não há de que meu amigo.
      Se precisar...é só chamar.

      Saudações.

      Excluir
  69. Espero que dê certo e que a Licenciatura em Educação Física seja reconhecida para atuar em qualquer atividade

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Bom dia.

      O CNE publicou nova resolução que aguarda homologação do MEC.
      Como já tinha antecipado, permanecem as duas habilitações, ainda que agora com uma logística diferente.

      Abraços.

      Excluir
  70. olá sou acadêmico de EDF da universidade federal de Rondônia, estou pesquisando sobre o assunto, inclusive será o tema do meu TCC, gostaria de indicações de artigos para leitura, sobre a atuação e formação bipartida e a relação do Confef/creff na atuação de licenciados fora do âmbito não escolar. agradeço desde já e parabéns pelo blog é poder encontrar conteúdo sobre o tema.

    ResponderExcluir
  71. Como vai Lauro?
    Obrigado pelo reconhecimento.

    Aqui no blog você já deve ter encontrado algumas postagens sobre o tema. Se buscar na internet perceberá que é vasto o material tratando do assunto. O problema é que, via de regra, quem se propõe a escrever sobre o tema acaba dando um viés quase que estritamente político-ideológico.

    Não estou querendo, com isso, desvincular o tema das questões políticas, mesmo porque seria impossível. Mas sempre que trato o assunto, tento trazer fatos históricos e documentos legais que possam dar um norte à discussão.

    Começaria, por exemplo, estudando as resoluções que regulamentam a formação em Educação Física, desde a Resolução CFE 69/1969, até chegar as atuais Resoluções CNE 02/2015 e 06/2018.

    Esses documentos me levaram à conclusão de que nossa formação sempre foi bipartida, independentemente da existência do Conselho. Veja se chega a mesma conclusão!

    Um grande abraço.
    Fique a vontade para debater por aqui. Será um prazer e mais uma grande oportunidade para eu continuar aprendendo.

    ResponderExcluir