A discussão sobre a extinção dos
cursos de bacharelado e sobre a ampliação do campo de atuação dos licenciados trouxe
à baila, ainda que de forma tímida, uma outra discussão muito mais importante:
a qualidade da formação nos cursos de Educação Física.
Tenho lido e respondido muitas
questões referentes aos efeitos que advirão se essas duas propostas forem
concretizadas como previsto na minuta de resolução apresentada pelo CNE. No que
se refere ao exercício profissional, são bem conhecidos:
- Os licenciados, formados a partir da publicação das novas diretrizes, poderão atuar em todos os campos de intervenção de competência de profissionais de Educação Física;
- Os estudantes de cursos de bacharelado poderão migrar para a licenciatura ampliada, se as IES na qual estejam matriculados se adaptarem às novas regras, ou concluir seus cursos de bacharelado, mantendo neste caso seus campos de atuação restritos aos ambientes não escolares;
- Para os licenciados e bacharéis concluintes antes da publicação da resolução, nada muda. Para adquirirem o direito de atuar em todos os campos, deverão buscar a complementação.
Ok! Mas quanto à tão cantada em
verso e prosa “qualidade de formação”, o que muda com as novas diretrizes e a
extinção dos bacharelados?
Vejamos!!!
O que temos hoje? Os cursos de
licenciatura ofertados por muitas instituições públicas e privadas têm duração
de 3 anos e carga horária de 2.800h (ainda não estou considerando a nova
Resolução das Licenciatura - 02/2015) e
formam o profissional para atuar exclusivamente na Educação Básica.
Os cursos de bacharelado têm, por
força da Resolução 04/2009, 3.200 horas em no mínimo 4 anos.
Muitas instituições, públicas e
privadas, oferecem a possibilidade para os egressos da licenciatura cursarem
mais 1 ano e mais 400 horas, concluindo assim o segundo curso, dentro dos
mesmos 4 anos e das mesmas 3.200 horas.
Os defensores da minuta do CNE
apresentam como principal argumento a baixa qualidade que a fragmentação da
formação trouxe (não concordo que tenha ocorrido fragmentação na formação!!). Por
isso propõem uma licenciatura que permita aos seus egressos atuar em todos os
campos de intervenção, a partir de um único curso com NO MÍNIMO 4 ANOS E CARGA
HORÁRIA DE 3.200 HORAS.
Aí vem a outra falácia: todo o
bacharel deve ter a formação pedagógica do licenciado, uma vez que toda
intervenção de profissional de Educação Física é uma ação educativa. Além de
discordar da essência do argumento (deixo essa discussão para outra hora), a
simples oferta de um curso único não garantirá essa tão alardeada qualidade.
O que irá apontar para uma formação
mais robusta, mais científica, mais humanista e com qualidade é a formatação de
projetos pedagógicos de cursos superiores que delineiem claramente o perfil do
egresso esperado, com a definição de suas habilidades e competência; a
identificação dos espaços de intervenção profissional, respeitando questões
como características dos beneficiários, o papel social e político do
profissional, as políticas públicas de atuação nas áreas da educação, saúde,
esportes e lazer; a aderência dos formadores com os componentes curriculares
sob suas responsabilidades; um projeto que estimule e favoreça a formação
continuada; a estruturação de campos de estágio que sirvam como vivência para o
estudante e feedback para a instituição; isso só para começar a discussão.
Em síntese, extinguir os
bacharelados, ampliar o campo de atuação dos licenciados, aumentar o tempo para
integralização e a carga horária dos cursos (muitos propõem isso em suas
falas), não garantirão, por si só, a melhora na formação acadêmica.
Algumas dessas ações podem até ser
interessantes, mas penso que ainda precisamos acumular muito conhecimento para
tomarmos medidas tão contundentes, e não somente para atender a interesses pessoais ou
satisfazer vaidades acadêmicas.
Saudações.