sexta-feira, 25 de março de 2016

BACHARELADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA À DISTÂNCIA. ISSO PODE?

Assunto que tem movimentado algumas rodas de discussões acadêmicas se refere a autorização e reconhecimento, por parte do Ministério da Educação, dos cursos de Ensino à Distância (EAD) em Educação Física.

Por se tratar de uma política de expansão do atual governo, no caso das licenciaturas não há o que se discutir, uma vez que a multiplicação do EAD no campo da formação de professores para a Educação Básica é vista como uma das principais estratégicas para aumentar o número de docentes com formação em nível superior.

Agora... e no caso dos bacharelados?

 

Não vou discutir, nesta postagem, as questões de cunho acadêmico que dizem respeito à compatibilidade da formação em Educação Física com o modelo de cursos à distância. No entanto, não posso deixar de manifestar minha profunda discordância com o fenômeno, uma vez que a natureza de nossa formação exige, em quase todos os momentos, a realização de atividades presenciais, lembrando que somos uma área de conhecimento da Saúde e lidamos diretamente com pessoas. Mas, enfim...

A pergunta que requer resposta imediata, uma vez que já existem egressos destes cursos por todo o Brasil é: os CREFs podem se negar a emitir as cédulas de identidade profissional para os egressos dos cursos EAD?

Basta a simples leitura do inciso I, do art. 2º da Lei 9.696/98 para respondermos esta pergunta. Vejamos:
Art. 2o Apenas serão inscritos nos quadros dos Conselhos Regionais de Educação Física os seguintes profissionais:
I - os possuidores de diploma obtido em curso de Educação Física, oficialmente autorizado ou reconhecido;

Alguma dúvida?

 

Desde que o curso seja reconhecido pelo MEC, os CREFs terão que registrar seus egressos, uma vez que a lei que regulamenta a profissão não faz qualquer distinção entre cursos presenciais ou à distância.

Mais uma vez ficamos inertes diante de decisões e políticas que não consideram as singularidades e na maioria das vezes, tomadas por pessoas que não conhecem a matéria.

O velho brocardo jurídico: dormientibus non succurrit jus (O Direito não socorre aos que dormem), deveria ser assimilado por nós. 

Vimos as licenciaturas serem reduzidas de 4 para três anos, vimos as aulas de Educação Física nos anos iniciais serem delegadas à "tia", vimos a ressuscitação dos cursos de licenciatura curta, vimos o reconhecimento dos bacharelados à distância e, se continuarmos inertes, vamos ver a extinção dos bacharelados.

Já tá mais do que na hora!!!!!!!!!!!

Saudações.