A Justiça Federal do Rio de Janeiro
deferiu hoje liminar que determina que a Comissão Eleitoral do CONFEF efetive a
inscrição da CHAPA 2 – ALTERNÂNCIA E RENOVAÇÃO, que concorre contra a chapa
formada por dezenove, dos vinte e seis atuais conselheiros federais ou seja,
mais de 73% da chapa da situação será formada pelos mesmos conselheiros.
Isto posto, DEFIRO A LIMINAR para determinar à Autoridade indigitada coatora que aceite a inscrição da Chapa 02 – Alternância e Renovação nas Eleições CONFEF 2016, bem como que garanta a ela todos os prazos e procedimentos previstos no processo eleitoral em igualdade de condições com as chapas concorrentes.
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Foi necessário recorrer à Justiça,
uma vez que a Comissão Eleitoral indeferiu a inscrição da CHAPA 2 – ALTERNÂNCIA
E RENOVAÇÃO sem embasamento jurídico, previsão no próprio Regimento Eleitoral
ou no Estatuto da entidade.
A Juíza Federal da 3ª Vara do TRF da
2ª Região entendeu que a finalidade de apresentar os 28 nomes integrantes da
CHAPA 2 foi plenamente cumprida e que a impugnação se configurou, nas palavras
da Magistrada, formalidade excessiva com fortes indicativos de desvio de
finalidade.
Pela primeira vez, após 18 anos de
criação do Conselho Federal de Educação Física, vivenciaremos uma eleição com
duas chapas.
Uma que representa a continuidade de um modelo de gestão que
precisa avançar no encaminhamento democrático dos processos e na aproximação com
o conjunto de profissionais de Educação Física.
A outra, a CHAPA 2 –
ALTERNÂNCIA E RENOVAÇÃO que aposta na alternância do poder, na descentralização
do Sistema com o fortalecimento dos CREFs, no fim da vitaliciedade de
conselheiros e na valorização da profissão a partir da condução de lutas
nacionais.
As eleições ocorrem de forma
indireta, mas isso não impede que todos os profissionais registrados se
manifestem neste processo e que busquem influenciar seus conselheiros e
delegados regionais.
E aí...vão ficar de fora deste
momento histórico?
Saudações,