O Senado aprovou, no dia
8 de fevereiro, o Projeto de Lei 34/2017 que, após a sanção do Presidente da
República, converterá a polêmica MP 746/2016 em Lei que alterará diversos
artigos da Lei 9.394/96.
Dentre as alterações mais
controvertidas estava a que se procedeu no § 3º do art. 26, tornando a Educação
Física, outrora obrigatória em toda à Educação Básica, obrigatória somente na
Educação Infantil e no Ensino Fundamental.
Após uma onda de manifestações
contando com personalidades como Faustão, diversos programas de rádio e
televisão tratando do tema e de costuras políticas conduzidas pelas entidades
representativas da Educação Física, dentre elas o Conselho Profissional, houve
a apresentação de inúmeras emendas e o art. 26, § 3º da LDB retornou ao seu
status quo original:
§ 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica...
VITÓRIA!!!!!
SERÁ???
Uma leitura mais aprofundada do
PL 34 nos revela o engodo criado, ou pelo menos nos demonstra que a vitória não
é tão acachapante assim.
Foi acrescentado o art. 35A à Lei
9.394/96, cuja redação é:
§ 2º A Base Nacional Comum Curricular referente ao ensino médio incluirá obrigatoriamente estudos e práticas de educação física, arte, sociologia e filosofia.
A inclusão deste dispositivo nos
deixa claro que a Educação Física só será obrigatória na Base Nacional Comum,
portanto, optativa na parte diversificada dos currículos do Ensino Médio.
Considerando que a carga horária da
BNCC não poderá ser superior a 1.800 horas e que a lei determina um mínimo de
800 horas anuais para o Ensino Médio, ou seja 2.400 horas, fomos excluídos, de
cara, de 800 horas no Ensino Médio.
Pode ser que alguns digam: melhor
ser excluído de uma parte do que do todo.
DISCORDO VEEMENTEMENTE.
Ganhamos... mas não levamos.
Ainda teremos muita luta para
convencer aos sistemas de ensino que a Educação Física deverá estar presente, também,
na parte diversificada do Ensino Médio. Não será nada fácil.
E ainda vem mais bomba por aí!!!
A Lei diz que a Educação Física é
obrigatória em toda a Educação Básica, logo, na Educação Infantil também.
Alguém já leu a BNCC para a
Educação Infantil?
“A gente não está com a bunda
exposta na janela pra passar a mão nela”
Quem dera Gonzaguinha... quem
dera!!!!
Saudações.