segunda-feira, 26 de junho de 2017

EGRESSOS DE CURSOS DE SEGUNDA LICENCIATURA E FORMAÇÃO PEDAGÓGICA PODEM PRESTAR CONCURSOS PÚBLICOS PARA O MAGISTÉRIO?


Com a publicação da Resolução CNE/CP 02, de 1º de julho de 2015, além da formação de professores através dos cursos de licenciatura, de graduação plena, prevista no art. 62 da Lei 9.394/96 (LDBEN), passamos a conviver com duas outras modalidades de formação de professores para a educação básica: a segunda licenciatura e os cursos de complementação pedagógica para graduados não licenciados, incluídos aí os bacharéis e os tecnólogos.

Postei três matérias tratando do assunto e recebi dezenas de questionamentos sobre o tema. O mais interessante é que as dúvidas vieram de colegas educadores das mais diferentes áreas do conhecimento: matemática, história, língua portuguesa etc. 

Dentre as dúvidas, a que mais se repetiu se refere à validade destes cursos no que diz respeito ao direito de participar de concursos públicos. Por isso, resolvi fazer esta postagem e tentar trazer à baila alguns pontos. 

Antes de mais nada, precisamos diferenciar a segunda licenciatura (art. 15) da complementação pedagógica (art. 14). A primeira veio para atender egressos de cursos de licenciatura que queiram cursar uma segunda licenciatura. Dependendo da compatibilidade entre a área de formação inicial e a segunda pretendida, o curso terá entre 800 e 1.200 horas. 

Já os cursos de complementação pedagógica para graduados não licenciados se destina a bacharéis ou tecnólogos que queiram se habilitar para ministrar aulas na educação básica. Neste caso, os cursos terão de 1.000 a 1400 horas, de acordo com a equivalência entre a graduação e a área do componente curricular para o qual pretendem se habilitar.

Além da diferença de carga horária mínima, existe uma outra bem importante: a complementação pedagógica tem caráter “emergencial e provisório”.  Isto significa dizer que estes cursos serão oferecidos enquanto houver falta de professores com formação em licenciatura, seja inicial ou de segunda licenciatura. No dia em que existirem professores licenciados em todas as regiões do Brasil em quantidade suficiente para atender a demanda das escolas de educação básica, estes cursos deverão ser extintos. 

Vamos à pergunta: os egressos desses dois cursos podem prestar concursos públicos? SIM. No entanto, dado o caráter “emergencial e provisório” da complementação pedagógica para graduados não licenciados, em regiões onde existam professores licenciados em número suficiente, o Edital do concurso poderá restringir as inscrições à candidatos com formação em licenciatura. 

Já no caso da segunda licenciatura, esta é equivalente à formação inicial, ou seja, à licenciatura de graduação plena. Portanto, os concluintes de segunda licenciatura têm os mesmos direitos que os de formação inicial. 

Nada impede que os organizadores dos concursos públicos atribuam pontuações diferenciadas nas provas de títulos, mas não poderão impedir a participação dos egressos de segunda licenciatura, tampouco privilegiar, além da diferenciação de pontos de que falei acima, os licenciados de graduação plena. 

Saudações.

134 comentários:

  1. Professor, a segunda licenciatura é uma licenciatura curta ou plena? Fui aprovado em um concurso público para professor de séries iniciais e conclui o curso de segunda licenciatura em pedagogia. porém minha dúvida é se eles vão aceitar um curso com histórico escolar de 1200h, de segunda licenciatura.

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    1. Oi Joel, tudo bem?
      Muito obrigado por seu comentário.

      Na verdade, a segunda licenciatura equivale à licenciatura plena e não se confunde com os cursos de complementação pedagógica que comumente chamamos de "licenciaturas curtas".

      Isso porque existe uma base comum a qualquer licenciatura, como didática, legislação e organização da educação, psicologia da aprendizagem, dentre outras disciplinas, diferente do que ocorre com os bacharelados. Portanto, a segunda licenciatura é uma complementação da primeira.

      Se você foi aprovado no concurso e classificado dentro do número de vagas previsto em edital, você tem o direito de assumir o cargo.

      Um grande abraço.

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    2. o senhor esta equivocado formação pedagogica e um diploma de licenciatura normal e o termo curta ou plena foi extinto em 2006

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    3. Oi Julio Teixeira, obrigado por sua contribuição que será sempre bem vinda, mesmo que, como no caso, eu discorde parcialmente dela.

      Digo parcialmente porque, no tocante a utilização do termo curta ou plena, de fato todas as licenciaturas são plenas, desde a publicação da Lei 9.394/94. Mas na verdade, não havia sequer nenhuma divergência quanto a isso, pois uma leitura mais atenta de minha resposta demonstrará que em nenhum momento citei o termo "licenciatura curta".

      Entretanto, no que se refere à sua afirmação de que os cursos de formação pedagógica representam uma licenciatura normal, humildemente discordo. Sua afirmação não encontra amparo em nenhuma legislação, em nenhuma decisão judicial, tampouco em nenhum edital de concurso público. É uma opinião desprovida de qualquer embasamento.

      As diretrizes normativas falam em "equivalência" e não em "igualdade". Juridicamente são termos bem distintos.

      Saudações.

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    4. gente!!!!.....esse professor está agindo como os sindicatos dos professores com suas reservas de mercados ...é claro que o que ele afirma nao tem nenhuma base legal, o curso de formação de professores não é ´apenas "emergencial e provisorio e tambem uma UM CURSO de licenciatura para pfrmação de professores nao licencados, portantoa....e nao mencionar que e equivalenta a licenciatura, portanto, equivalente uma licenciatura tradicional, voce pode sim participar e tomar posse de qualquer concurso publico, se nao, entre com um mandando de segurança, muito das vezes quem está tentando barrar sua posse e o sindicato dos professores e nao banca do concurso. no final, apenas se trata por reserva de mercado. o professor está equivocado ou de má fé, simples assim.

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    5. Boa noite. Uma pena que você faça todas essas acusações mas se esconda no anonimato. Mas como sempre digo, o espaço do blog estará sempre aberto para aqueles que queiram debater, de forma cordial e inteligível, o que você quase desconsiderou, tanto pela agressividade quanto pela dificuldade de concatenação das ideias em seu texto.

      Fazendo um esforço, digo que não sou vinculado a nenhum sindicato e nem oferto cursos de formação pedagógica, como alguns daqueles que se arvoram em discordar de minhas ideias, esses sim, para tentar defender seus produtos, ainda que a partir de propaganda enganosa. Espero que não seja o seu caso.

      Já que discorda tanto dos argumentos que apresento, lhe desafio a, de maneira juridicamente embasada, trazer pareceres ou decisões judiciais que os contradigam.

      Aí estaremos, de fato e de direito, contribuindo para os que procuram meu blog.

      Saudações cordiais.

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    6. Amado colega, de fato suas afirmações estão equivocadas, primeiro no que diz respeito as palavras "igualdade" e "equivalência", visto que vc peca por excesso de formalismo, e em relação a jurisprudência sobre o tema, o qual posto link abaixo com cerca de 40 candidatos que foram impedidos de tomar posse, baseado nessa sua fundamentação que não tem valor de decisão final.
      https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=PROGRAMA+ESPECIAL+DE+FORMA%C3%87%C3%83O+PEDAG%C3%93GICA&__cf_chl_captcha_tk__=b2886c705885e2d31ce70f7708442d06fce18544-1593127920-0-AdvnXS2eqhU5NIoOf5Z1veMoPmrhjYjxZXdPCYilZBr82x6Wvvr1RqLADD_pb2bF93BlcbL9b-61AyiWBldPakwT1pFcApyUId68XpH9YuhTFdoQnuQXgbDlHxenKFru0DOmuk1LEWid2mTcAZUvsemj3tHVN4rjiTW3VkiemPeuHE_ekhdFSTEc8UwlmdjnNdBUTqqJyXzfRKukISGHItml55DXK5Pa0wFeZaceYq8fu918aPGpj-WyLmDLiVjDvaCP6smwMOZ2BH4WQD04HVM0bFDkubI22wQ8gdAFwyWSL4WW-YDVdwPnpBWcAnvIFeQ6RIF-tc6hyx_kYLdKM2Wh-y1HGJJxXhkTOay0yJhXfLvswTm-4bYKNMxYqilUzM_q5GmhvElIxWztw_oTkHZj4clga6VQN-gh437jAicB2uaVshyvlqtaRJO0nd8acM8gT5ajzJ29wZGg82BGhh85HwN3uu7_DkBgFPlnh9eEc5vjAIEbNMPmaPK1eck9BmpJ78lzofgmln94CxkwV766Oyp5BumNAlHdGkA29sCGjge3PGDuN2HTbbhnZASJEv7EGegpW65uM9Ft9yzdMA2SjnlQGZJoFi0cNU52e8YblBwnWQwATSeT3IVS61RBbeyHrxwhOEbYA2hfNR05_zU

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    7. Boa noite Thiago, como vai?

      A decisão que você postou só corrobora com tudo o que venho dizendo e respondendo a todos os que buscam pelo meu blog.

      Em nenhum momento disse que aqueles que não têm a licenciatura plena podem ser impedidos de realizar os concursos. Ao contrário, sempre afirmei que têm o direito líquido e certo de participar dos certames.

      O que disse, E REAFIRMO, é que os organizadores dos concursos podem estabelecer pontuações diferenciadas, nas provas de títulos, para egressos de licenciaturas plenas e para egressos de cursos de formação pedagógica.

      Se o Edital não faz essa diferenciação, é lógico que não poderá ocorrer distinção entre os candidatos.

      Existem uma diferença entre ler uma decisão e realizar a hermenêutica da decisão. Por isso advogados estudam 5 anos para poderem ser considerados operadores do Direito.

      Um grande abraço.

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  2. Professor, fui aprovada em um concurso publico para professor de Ciencias biológicas, acontece que que eu sou bacharel em Zootecnia e fiz um curso de formação pedagogica em Ciencias biológicas, tenho direito de assumir o cargo?

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    1. Oi Aracele, como vai?
      Muito obrigado por seu comentário.

      Isso irá depender do que previa o Edital do concurso. Se o Edital não fazia distinção entre licenciados e egressos de cursos de complementação pedagógica ou se não houver licenciados em número suficiente para preencher as vagas oferecidas, você poderá assumir o cargo.

      Um grande abraço.

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  3. Estou na duvida se faço a graduação em licenciatura em Matemática, ou formação pedagógica para não licenciados em Matematica,
    Meu medo é fazer o mais rápido que no caso é a formação pedagógica e depois não conseguir dar aula. Sou formada em Engª Civil.

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    1. Boa Tarde, como vai?
      Achei o nome interessantíssimo. Permita-me participar desse "papo de meninas" rsrsrs.

      Se você tem interesse em ministrar aulas de Matemática para a Educação Básica e não está preocupada com o tempo que irá levar para concluir o curso de formação, sugiro que você faça a licenciatura.

      Isso porque, embora o conhecimento científico da Matemática seja o mesmo, a formação pedagógica em um curso de licenciatura plena é muito mais robusta do que a ministrada nos cursos de complementação pedagógica.

      Um grande abraço.

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  4. Stella Razoto Da Silva21 de maio de 2018 às 21:31

    Olá! Professor
    Sou formada em Química Ambiental, para ter a licenciatura cursei formação pedagógica em Licenciatura de Química na UTFPR. Estou pensando em fazer segunda licenciatura em pedagogia. Será que esses diplomas serão aceitos no concurso?
    Att,

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    1. Oi Stella, tudo bem?
      Muito obrigado por seu comentário.

      Em minha opinião, a "segunda" licenciatura pressupõe a existência de uma "primeira" licenciatura.

      Em outras palavras, não é possível cursar segunda licenciatura a partir de um curso de formação pedagógica para graduados não licenciados.

      Você precisaria ter concluído uma licenciatura plena para poder cursar a segunda licenciatura.

      Um forte abraço.

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  5. Olá, Professor Roberto!
    Sou licenciado em Computação e Informática e estou finalizando um mestrado na área de ciências humanas e sociais. Tenho interesse em cursar Pedagogia e pensei em fazer um curso de segunda licenciatura. Meu objetivo é futuramente fazer um doutorado em educação e participar de concursos, sobretudo, do magistério superior. Tenho um certo receio de fazer um curso de segunda licenciatura e não poder participar desses concursos. Qual a sua opinião?

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    1. Oi Rafael.
      Muito obrigado por seu contato.

      Não há nenhuma restrição no que diz respeito à participação de egressos de segunda licenciatura em qualquer concurso público, uma vez que as formações se equiparam.

      Abraços.

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  6. Na verdade caro amigo é errôneo dizer que um portador de certificação de complementação pedagógica possui o equivalente a uma graduação curta porque conforme o o Artigo 10 da resolução CNE/CP N° 2 de 26 de junho de 1997

    "Art. 10 O concluinte do programa especial receberá certificado e registro profissional equivalentes à licenciatura plena."
    Ou seja um egresso de um curso de complementação pedagógica possui direitos equivalentes a uma licenciatura plena e por tanto pode sim cursar um segunda licenciatura e participar de concursos que exigem profissionais com tal formação.

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    1. Boa noite.
      Obrigado por seu comentário.

      Desculpe, mas discordo e por um simples fato:


      Resolução CNE/CP 02/2015.
      Art. 25. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CNE/CP nº 2, de 26 de junho de 1997, a Resolução CNE/CP nº 1, de 30 de setembro de 1999, a Resolução CNE/CP nº 1, de 18 de fevereiro de 2002 e suas alterações, a Resolução CNE/CP nº 2, de 19 de fevereiro de 2002 e suas alterações, a Resolução nº 1, de 11 de fevereiro de 2009, e a Resolução nº 3, de 7 de dezembro de 2012.

      Como vemos, a resolução CNE/CP 02/2015 revogou EXPRESSAMENTE a resolução que você citou acima.

      Abraços.

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    2. achei ótimo o post....no entanto sou obrigado a corrigir algumas informações inverídicas...primeiro, o autor está equivocado....complementação pedagógica tem valor de licenciatura plena sim....inclusive a lei e a informação quanto a isso já vem no próprio certificado...segundo. o único concurso que está usando essa barreira é o Colégio D. Pedro II, eles passaram a colocar essa proibição para R2 no intuito de intimidar os professores a não entrar na justiça, logo, na verdade, se trata apenas de reserva de mercado, ou seja, a banca é contra o ingresso de Bacharéis licenciados, ou seja, reserva de mercado pura, a orientação dos sindicados dos professores é que entrem na justiça, caso prejudicado por tal medida, não a amparo legal para a proibição...procure o sindicato dos professores de sua cidade...teremos prazer em ajudar Boa Sorte a Todos. Juntos venceremos.

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    3. essa resolução revou as resoluções anteriores, concordo, mais não o direito adquirido,,,isso não existe no nosso direito...exemplo, se houver uma mudanças na leis ou resoluções dos cursos de engenharia, medicina ou direitos...os engenheiros, médicos e advogados já formados e trabalhando, não serão mais afetados por essa nova legislação...apenas os novos profissionais que entrarão no mercado...o colegio D. Pedro II, está com uma chuva de ações movidas por causa dessa clausula...eles passaram por cima do direito adquirido...se informe e passe as informações corretamente....Abraços.

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    4. Boa Tarde caaps curso.

      As divergências são sempre muito bem vindas, por isso, mesmo discordando diametralmente de sua visão, está aqui publicada para que os leitores possam tomar suas decisões.

      Se me permite a mesma objetividade, lhe falta a hermenêutica jurídica ao tratar do assunto.

      Se fosse para os dois institutos serem idênticos, não haveria a necessidade de dois artigos específicos, para cada um deles.

      O acesso à Justiça é uma garantia constitucional. Lógico que qualquer um pode recorrer sobre qualquer questão em que acredite ter seu direito atacado. Nobre amigo, não é este o caso aqui.

      Como já expliquei em diversos comentários a diferença entre segunda licenciatura e formação pedagógica para graduados não licenciados, não vou repetir tudo novamente.

      A única coisa que me incomoda um pouco, sendo bastante sincero, é utilizar meu espaço pessoal para fazer propaganda de serviços.

      Note, sou advogado e nunca, em momento algum, vendo meus serviços através do blog, simplesmente por uma questão ética.

      Saudações.

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    5. Quanto à segunda postagem, reafirmo que lhe falta conhecimento jurídico e, pelo visto, sobre a mais simples capacidade de interpretação.

      Vou repetir para você o que escrevi no post:

      "Nada impede que os organizadores dos concursos públicos atribuam pontuações diferenciadas nas provas de títulos, mas não poderão impedir a participação dos egressos de segunda licenciatura, tampouco privilegiar, além da diferenciação de pontos de que falei acima, os licenciados de graduação plena."

      Em nenhum, absolutamente nenhum, de meus comentários ou postagens afirmei que o egresso de cursos de complementação pedagógica possa ser eliminado de qualquer concurso. Pelo contrário, disse que ele poderia ser inscrito, MAS O EDITAL PODE DIFERENCIAR LICENCIADOS COM PONTUAÇÕES NA PROVA DE TÍTULOS, foi isso que afirmei e reafirmo.

      Se o Edital pode atribuir pontuações diferentes em provas de títulos, É OBVIO QUE EXISTEM DIFERENÇAS ENTRE LICENCIADOS E EGRESSOS DOS CURSOS DE COMPLEMENTAÇÃO PEDAGÓGICA.

      Já que você citou ações contra o Pedro II, vou transcrever uma recente decisão sobre o caso.

      "Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. COLÉGIO PEDRO II. REQUISITO DO EDITAL. LICENCIATURA PLENA. PROGRAMA ESPECIAL DE FORMAÇÃO PEDAGÓGICA DE DOCENTES. EQUIVALÊNCIA À LICENCIATURA PLENA. RESOLUÇÃO CNE Nº 02/97. 1. O edital do concurso estabelece como requisito ter concluído curso reconhecido de Licenciatura Plena, na disciplina a que concorre. A agravante concluiu o Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes na disciplina a que concorre, qual seja, Ciências Biológicas. O cerne da controvérsia cinge-se em verificar se o referido Programa possui equivalência com a licenciatura plena. 2. A resolução CNE nº 02/97, que dispõe sobre os programas especiais de formação pedagógica de docentes para as disciplinas do currículo do ensino fundamental, do ensino médio e da educação profissional em nível médio, menciona em seu art. 10º que o concluinte do programa especial receberá certificado e registro profissional equivalentes à licenciatura plena. 3. Dessa forma, não existe razão para que a agravante seja eliminada do concurso, uma vez que o Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes equivale à Licenciatura Plena, requisito do edital. Precedentes. 4. O Parecer CNE /CP nº 26/2001 apenas confere valores diferentes para a licenciatura plena e o certificado de conclusão de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes no que concerne à prova de títulos, e não para fins de eliminação do candidato por não cumprir a titulação mínima exigida para a inscrição no concurso. 5. Ad argumentandum tantum, o Edital do concurso não fez qualquer restrição aos candidatos que obtiveram Licenciatura Plena pelo Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes. 6. Apelação conhecida e desprovida."

      Se tiver qualquer dificuldade na interpretação do texto jurídico, é só pedir que eu ajudo.

      Quanto a questão do direito adquirido, você confundiu formação profissional com exercício profissional, o que me impede de tecer maiores comentários.

      Abraços.

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    6. Realmente o autor do texto está equivocado. A complementação pedagógica e segunda licenciatura são equivalente. Só estão em artigos separados para diferenciar cada uma e pela questão de carga horária diferentes. Uma breve pesquisa jurisprudencial pode ser visto que é direito liquido e certo as ações que candidatos a concursos entraram na justiça contra decisões que discriminam essa formação.

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    7. "Existe no silêncio tão profunda sabedoria que às vezes ele se transforma na mais perfeita resposta."
      Fernando Pessoa.

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  7. Muito obrigado pelas informações, Professor Roberto Corrêa.

    Farei a minha licenciatura em Sociologia no próximo semestre por que cortarei materia com meu bacharelado em Ciências Sociais. Contudo, desejo dar aulas de História, e por isso farei minha segunda licenciatura nela.

    Ainda que nos concursos seja explicitado "Licenciatura Plena" (como neste da Prefeitura de São Paulo que estou colado o link) a segunda licenciatura (art 15) é aceita? Grato e forte abraço.

    http://fgvprojetos.fgv.br/sites/fgvprojetos.fgv.br/files/concursos/smesp/Edital_Concurso_Professor_Ensino_Fundamental_II_e_Medio_14_03_16_-_2aretificacao.pdf

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    1. Boa decisão Patrick.

      E respondendo sua pergunta: SIM - a segunda licenciatura é equivalente, para todos os fins de direito, à primeira licenciatura.

      Um forte abraço.

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  8. Professor,

    O CNE 02/97, no artigo 10 deu caráter de Licenciatura Plena aos Graduados não Licenciados.


    Tal norma foi revogada?

    Abraço.

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    1. Oi Marcos.
      Obrigado por seu comentário.

      Sim, de acordo com o art. 25 da Res. CNE/CP 02/2015:

      Art. 25. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CNE/CP nº 2, de 26 de junho de 1997, a Resolução CNE/CP nº 1, de 30 de setembro de 1999, a Resolução CNE/CP nº 1, de 18 de fevereiro de 2002 e suas alterações, a Resolução CNE/CP nº 2, de 19 de fevereiro de 2002 e suas alterações, a Resolução nº 1, de 11 de fevereiro de 2009, e a Resolução nº 3, de 7 de dezembro de 2012.

      Como vemos, a resolução CNE/CP 02/2015 revogou EXPRESSAMENTE a resolução 02/97.

      Um forte abraço.

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    2. Boa tarde!

      Me desculpe, mas gostaria de saber por gentileza, qual item em relação a resolução CNE/CP nº 2, de 26 de junho de 1997, foi revogado pela Res CNE/CP 02/2015:

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    3. Boa noite.
      A Resolução 02/1997 foi integral e expressamente revogada pela Res. 02/2015, como denota seu art. 25:

      "Art. 25. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CNE/CP nº 2, de 26 de junho de 1997..."

      Abraços.

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    4. A Resolução n 2 do CNE, A norma inteira não foi revogada. Apenas enfatiza as horas aulas em consonância ao curso de origem. Ou seja totalizando 1000 h/a a 1400 h/a. É preciso ter hermeneutica para melhorar interpretação de normas etc.

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    5. Boa noite. Aparentemente lhe faltou exatamente a hermenêutica, pois alegar que a diferença entre as duas resoluções se limita somente a suposta ênfase relacionada a carga horária e minimizar demais a nova resolução. A leitura do parecer que deu origem a Resolução 02/2015 lhe ajudará na compreensão do texto.
      Abraços.

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  9. Muito Obrigado pelos esclarecimentos. Foram um farol num mar de desinformação.

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  10. Tenho Licenciatura em Ciências Sociais, vou fazer Segunda Licenciatura em Pedagogia. Posso fazer concurso para Pedagogo? Ex: Pedagogo do MPU, PEtrobras etc?

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    1. Boa noite Karioca.
      Obrigado pelo contato.

      Sim, pode.
      A segunda licenciatura é equivalente, para todos os fins de direito, à primeira licenciatura.

      Abraços.

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  11. Bom dia, Professor Roberto Corrêa, gostaria de começar parabenizando pelas informações, muito esclarecedoras.
    Sou biológo mas fiz mestrado e doutorado em química dos materiais. Por possuir graduação em uma área e pós-graduação em outra tenho dificuldades em encontrar editais que eu possa concorrrer. A inteção da segunda licenciatura seria poder concorrer a editais que exijam formação em química. Minha dúvida é, caso esteja especificado no edital como pré-requesito possuir "Licenciatura plena", o diploma da segunda licenciatura permitiria que eu concorresse a esse concurso, por ser equivalente à licenciatura plena?
    Um abraço

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    1. Bom dia Glauco.
      Muito obrigado pelo reconhecimento em suas palavras.

      Respondendo sua pergunta: SIM.
      O diploma de segunda licenciatura é equivalente, para todos os efeitos, ao de primeira licenciatura.

      Ainda que o Edital especifique que o certame é destinado a concluintes de licenciatura plena, você não poderá ser impedido de participar do concurso, tampouco de tomar posse caso seja aprovado.

      Um grande abraço.

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  12. Prezado,

    Sou Licenciado em Física e no verso do diploma expedido por uma UF tem um carimbo expresso o seguinte: "Curso de Licenciatura em Ciências com as habilitações em Física, Química, Matemática e Biologia, reconhecido pela Portaria 384/MEC de 15/09/1983, D.O.U. de 16/09/1983, com a reestruturação autorizada para Cursos de Licenciaturas Plenas de em Física, Química, Matemática e Biologia, através do parecer nº 928/89-CFE de 09/11/1989, aprovada pela Portaria nº 729/ME de 21/12/1989, D.O.U. de 29/12/1989". Nesse caso é só uma especificação do desmembramento? Pois com esse texto abriu-se a discussão em que os graduados em alguma dessas áreas estariam habilitadas nas demais. Será que sigo essa prerrogativa ou seria melhor uma segunda Licenciatura?

    Grato pela atenção.

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    1. Bom dia.
      Muito obrigado por seu comentário.

      Este tema já foi alvo de alguns pareceres do CNE.

      Em síntese, o CNE entende que os Cursos de Licenciatura Plena em Ciências e Matemática, com habilitação em Física, Química e Biologia, foram formatados para atender as demandas do Ensino Fundamental, onde estes conteúdos são apresentados de forma mais geral e interdisciplinar.

      O Parecer CNE/CES n.º 54/2008 textualmente diz:

      "A listagem dos conteúdos em cada uma das disciplinas poderia dar idéia, à primeira vista, de uma formação destinada também ao ensino médio. Entretanto, se compararmos a carga horária de cada uma das disciplinas, verificamos a intencionalidade dessa visão ampla, sem a profundidade das licenciaturas que cuidam, uma por vez, de cada uma dessas sub-áreas. Exemplificando: Genética e Evolução é uma disciplina de apenas 30 horas, na matriz curricular do curso examinado. Certamente, apresenta noções básicas razoáveis ao professor do ensino fundamental, mas carecerá de profundidade ao professor do ensino médio."

      Mas o mesmo parecer do CNE diz que:

      "Com a carência de professores da área de Ensino de Ciências e Matemática (Física, Química, Biologia e Matemática) atualmente existente no Brasil, é natural que as Secretarias de Educação aproveitem profissionais com boa formação para o ensino fundamental, para atender necessidades do ensino médio. Contudo, não se trata de fazer da exceção a regra. Certamente, um curso como o examinado, mesmo que de alta qualidade, não é capaz de prover a mesma formação que outro, planejado para formar professores para o Ensino Médio, simplesmente porque não foi concebido para isso, mas para formar docentes para os anos finais do Ensino Fundamental. Assim, como regra, o curso em questão não é adequado para o exercício do magistério no ensino médio.

      Assim sendo, tudo dependerá dos Editais dos concursos: para atuação nos anos finais do Ensino Fundamental, os Cursos de Licenciatura Plena em Ciências e Matemática atendem aos pré-requisitos de formação; para atuação no Ensino médio, dar-se-á preferência aos egressos dos cursos de Licenciatura Plena de formação específica, salvo se o organizador do concurso, no uso de sua autonomia entender que, face a carência de professores, admitirá egressos de cursos de formação generalista.

      Respondendo sua pergunta: se sua intenção é atuar no Ensino Médio, busque uma formação específica, através de uma segunda Licenciatura, na área de seu maior interesse.

      Um forte abraço.

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  13. Boa tarde. Desculpe trazer o assunto a tona novamente, mas precisava tirar umas dúvidas. Você sabe dizer se o curso de formação pedagógica é aceita também para processo seletivo de ACT em concurso público? No caso, efetuando a matrícula do curso e iniciando as aulas, já poderia concorrer com outros candidatos? Ele equivaleria ao que (já que não é mais equivalente ao curso de licenciatura)?

    Obrigada desde já ;)

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    1. Oi Eluza, tudo bem?

      Não há de que se desculpar. Eu é que agradeço imensamente por seus comentários.

      Não vejo nenhum óbice no aproveitamento de egressos de cursos de formação pedagógica em concursos visando a admissão de professores em caráter temporário. Quem irá definir ou não essa possibilidade é o próprio Edital do concurso.

      Os cursos de formação pedagógica se equivalem às licenciaturas para efeito de habilitação, ou seja, legalmente estes professores estão aptos a atuar no magistério da educação básica, na área de sua formação.

      Entretanto, os concursos públicos poderão, através das provas de títulos, privilegiar os egressos dos cursos de licenciatura plena, dado o caráter emergencial dos cursos de formação pedagógica.

      Um grande abraço.

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  14. Bom dia, professor
    Afim de prestar concursos para lecionar no ensino superior, tentei me inscrever em um curso de segunda licenciatura em química, no entanto o diretor me informou que eu não poderia utilizar o diploma da segunda licenciatura em concursos para o ensino superior, uma vez que a modalidade foi criada para suprir a carência de professores no nível de ensino básico. Essa informação procede?
    Muito obrigado.

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    1. Oi Glauco, obrigado mais uma vez por seus comentários.

      Em minha modesta opinião, NÃO, uma vez que toda licenciatura, seja ela a primeira ou a segunda, foi criada para a formação de professores para a educação básica.

      olhe o que diz a ementa da Resolução CNE/CP 02/2015:

      "Define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura) e para a formação continuada."

      Ou seja, são três as modalidades para formação de professores para a educação básica:
      a. curso de licenciatura;
      b. cursos de segunda licenciatura;
      c. cursos de formação pedagógica para graduados não licenciados.

      Atente, no entanto, para o que determina o art. 66 da LDBEN:

      "Art. 66. A preparação para o exercício do magistério superior far-se-á em nível de pós-graduação, prioritariamente em programas de mestrado e doutorado."

      Portanto, você deverá ter, no mínimo, a formação em Pós-graduação lato sensu, sendo dada prioridade aos egressos dos Mestrados e Doutorados para atuação no Ensino Superior.

      Abraços.

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  15. Boa Noite. Sou formada em licenciatura em Geografia, tenho especialização e mestrado na área. Conclui recentemente o curso de Pedagogia (segunda licenciatura) em uma instituição reconhecida pelo MEC.
    Gostaria de esclarecer uma dúvida em relação a minha titulação em Pedagogia (segunda licenciatura) e o item do edital do concurso do Colégio Pedro II. Este divulgou em seu edital que não aceitará certificados de complementação pedagógica, segundo a Resolução n.2 de 2015. Então, minha dúvida é a seguinte: é possível que meu diploma de Pedagogia, adquirido pelo programa de segunda licenciatura, não seja aceito pela instituição pelo fato desse curso ser regulamentado pela mesma resolução referida no edital ?

    Desde já agradeço pela atenção.

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    1. Bom dia.

      Como o próprio Edital diz, o Colégio Pedro segundo não aceitará certificados de complementação pedagógica, prevista no artigo 14 da Resolução CNE 02/2015.

      Esse não é o seu caso, uma vez que a segunda licenciatura (art. 15) não se confunde com a complementação pedagógica (art. 14), tanto que, para os concluintes são emitidos diplomas, e não certificados.

      Respondendo sua pergunta: seu diploma de segunda licenciatura tem que ser aceito para efeito de comprovação de sua formação em Pedagogia e participação no certame.

      Um grande abraço.

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  16. Olá, tudo bem?

    Gostaria de saber se há alguma restrição quanto a disciplinas que eu "puxei" à minha grade na hora da análise da instituição. Me inscrevi (disciplinas optativas LIVRE) em algumas matérias de Matemática, e quero ingressar, assim que - em breve - sair da faculdade atual (que já possui umas 120 horas de matemática, por si só) direto para a complementação pedagógica em matemática. Essas optativas somariam mais de 160 horas (o mínimo exigido, pelo o que eu fiquei sabendo)..

    obrigaodoooo

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    1. Boa noite Jonas,

      Na verdade, não existe uma norma geral estabelecida quanto a análise de equivalências de estudos.

      A instituição na qual você pretende se matricular poderá, ou não, considerar essas horas cursadas, no momento de atribuir-lhe as isenções.

      Você deverá conversar com o coordenador do curso, que lhe dará todas as orientações.

      Um grande abraço.

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  17. Boa noite. Gostaria de esclarecer uma dúvida se possível. A segunda licenciatura é apenas para concursos na área da educação? Por exemplo, tenho licenciatura em matemática e segunda licenciatura em física, poderia fazer um concurso para Perito Policial que exige nível superior em Física? Abaixo requisitos de 3 editais de organizadoras e estados diferentes.

    1 - "Perito Criminal - diploma de curso superior em física"

    2 - "Requisito acadêmico: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de
    nível superior em Física, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
    Ministério da Educação."

    3 - "REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Física, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC"

    Desde já agradeço

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    1. Boa tarde Diogo.

      A rigor, os cursos de Licenciatura, sejam de formação inicial ou de segunda licenciatura, formam profissionais para atuar na Educação Básica. A atuação fora do ambiente escolar é destinada aos egressos dos cursos de Bacharelado.

      Apesar disso, alguns concursos públicos para cargos sem nenhuma relação com o magistério, admitem a participação de licenciados. Neste caso, não fará diferença tratar-se de primeira ou segunda licenciatura.

      Em síntese, tudo depende do Edital. Nos exemplos que você postou em seu comentário, me parece não haver nenhum óbice para a participação do licenciado (de primeira ou de segunda).

      Um grande abraço.

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    2. Obrigado Professor! Parabéns pelo trabalho esclarecedor, em nenhum outro lugar da internet havia obtido a resposta.
      Grande abraço

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    3. Eu é que agradeço o prestígio Diogo.
      Muito obrigado.
      Abraços.

      Excluir
  18. Olá,
    Sou bacharel em Física e curso complementação pedagógica que me dará habilitação em Física e Matemática. Ao concluir o curso, preencherei os requisitos para assumir um cargo de IF que tem como requisitos:
    "Licenciatura em Física ou Ciências com habilitação em Física
    ou Ciências Exatas com habilitação em Física."
    Obrigado!

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    1. Boa tarde.

      Se você fez uma afirmação, concordo com ela.

      Se na verdade era uma pergunta, a resposta é sim. Atente para o fato, no entanto, de que o edital do concurso poderá fazer distinção quanto à pontuação na prova de títulos, privilegiando os egressos dos cursos de licenciatura em detrimento daqueles que concluíram a formação pedagógica para graduados não licenciados.

      Um forte abraço.

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  19. Sou graduado em Bacharel de Psicologia numa instituição de ensino e, por este não ter a Complementação Pedagógica - Licenciatura em Psicologia (permitida pela Resolução CNE/CES Nº 5, de 15 de março de 2011), estou cursando isso numa outra instituição de ensino que oferece tal curso. Primeira questão: Quando eu estiver formado nessa Complementação Pedagógica, posso me considerar como portador de Licenciatura Plena em Psicologia?
    Entretanto, mesmo tendo o desejo de ser professor, como a disciplina de Psicologia não é obrigatória no Ensino Médio, o mercado é muito restrito (restando apenas algumas escolas privadas e algumas escolas técnicas). Pensei em fazer uma segunda licenciatura (numa outra instituição de ensino que oferece tal tipo de curso). Eu faria a segunda licenciatura em Ciências Sociais ou em Filosofia (estou a decidir). Segunda questão: eu posso fazer tal segunda licenciatura?
    Ou seja, tendo Bacharel em Psicologia + Complementação Pedagógica (Licenciautra) em Psicologia + Segunda Licenciatura em Filosofia, terceira questão: poderei prestar concurso para ser professor de Filosofia no Ensino Médio? Ainda que o edital peça licenciatura plena em Filosofia?
    Quarta questão: veja bem, fazer uma licenciatura plena em Filosofia seria mais 4 anos; já a segunda licenciatura em filosofia (nessa instituição de ensino que pesquisei) levaria apenas 1,5 ano! É bem mais rápido e menos custoso (embora certamente seja menos profundo em termos de conteudo que o curso pleno de filosofia); mas o meu medo é não poder fazer concurso público para professor de filosofia (assumir o cargo), caso eu opte por esse caminho "supostamente vantajoso". Grato pela atenção

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    1. Boa tarde Marcelo, como vai?

      Respondendo suas perguntas:

      1. Não, você não será considerado Licenciado em Psicologia, mas estará habilitado a ministrar esta disciplina na educação básica, nas unidades de ensino que a oferecer, uma vez que Psicologia não faz parte do núcleo comum da educação básica.

      2. Você não pode cursar uma segunda licenciatura, uma vez que essa possibilidade é restrita aos portadores de diploma de licenciatura plena, o que você não obterá com a conclusão do curso de complementação pedagógica.

      3. Se o seu interesse é ministrar aulas no Ensino Médio, lhe aconselho a buscar um curso de licenciatura.

      Um grande abraço.

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  20. Sou engenheiro sanitarista, estou pensando em fazer complementação pedagógica em Matemática, gostaria de saber se, após o curso, posso realizar concursos para professor de matemática dos Institutos Federais. Obrigado!

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    1. Bom dia.

      Tudo irá depender do Edital do Concurso.

      Em princípio, você não poderá ser impedido de se inscrever, porém, o Edital poderá prever pontuações diferenciadas na prova de títulos para os Egressos dos Cursos de Licenciatura.

      Como, em geral, esses concursos são muito concorridos, é pouco provável que um egresso de curso de complementação pedagógica, consiga se classificar na frente de egressos de licenciaturas plenas.

      Um grande abraço.

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  21. Ola professor! Sou licenciada em Letras e fiz a segunda licenciatura em pedagogia, fiz o voncurso para professor de ed infantil tendo habilitacao para o cargo licenciatura plena em pedagogia. Enfim, passei no concurso minha duvida é que agora irei mandar os titulos para a prova de titulos, onde diz que terei que apresentar o certificado que me habilite a funcao do cargo seria só o diploma da segunda licenciatura ou teria que apresentar os dois certificados? Essa é minha duvida pois tenho que descrever no formulario, sendo que conta pontos para quem tem outra graduacao.

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    1. Oi Tatiana,

      Para provar sua habilitação, é necessário somente a comprovação de conclusão da segunda licenciatura. Pressupõe-se que, se você concluiu um curso de segunda licenciatura é porque você concluiu, obrigatoriamente, uma primeira licenciatura.

      De qualquer forma, você deve encaminhar o diploma de sua licenciatura em Letras para pontuação na prova de títulos.

      Um grande abraço e parabéns pela aprovação.

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  22. olá! fui aprovada em um concurso publico para Professor (Educação Infantil, Ensino
    Fundamental I - Anos Iniciais). a exigência do concurso é Licenciatura Plena em Pedagogia
    ou Normal Superior. eu tenho o curso de magistério e tenho licenciatura plena em educação física. quero saber se terei algum problema quanto a isso

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    1. Boa noite, tudo bem?

      Muito provavelmente sim.
      O Plano Nacional de Educação estabelece que até 2020, os professores da Educação Básica tenham formação superior. Por isso, há alguns anos os concursos não vêm admitindo mais os egressos dos Cursos de Magistério.

      Como o seu concurso não foi específico para Educação Física, mas sim para os anos iniciais da Educação Básica, creio que você não atenderá as exigências do Editais, infelizmente.

      Um grande abraço.

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    2. MEU DEUS!!!????...Quantas informações inveridicas....como assim nao podera assumir por que o curso e " provisorio e emergencial" ??? isso é uma falacia...o curso equivale a uma licenciatura plena, MEC diz isso com todas as letras...caso
      contrario, entre com um mandato de segurança, apenas o Colegio D. PEDRO II, tentou isso e foi alvo de uma serie de processos, com certeza estará mudando sua postura. Me causa estranheza, esse ataque a formação pedagogica pelo professor, e sempre atacando a formação pedagogica e sugerindo "faça a icenciatura plena", no minimo estranho, para nao ser leviano. muito estranho.

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    3. Boa noite.
      Você precisa aprender a interpretar o que lê.
      Demonstra muita dificuldade de compreensão, desconhece os textos normativos, não tem competência hermenêutica e está aparentemente desesperado. Por que? Está perdendo alunos em seus cursos de formação pedagógica? Eles estão questionando se poderão prestar concursos públicos e tomar posse como qualquer licenciado?

      Traga fundamentos para a discussão. Caso contrário, passarei a não mais permitir sua participação no debate.

      Saudações.

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  23. Bom dia!

    Gostaria de saber se, à título de concurso público, seria mais viável um bacharel em Engenharia Química fazer Licenciatura em Química ou Formação pedagógica em Química?

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    1. Bom dia, como vai?

      Sem dúvida a formação em licenciatura plena em Química lhe proporcionará maiores chances diante de um concurso público.

      Isso porque, embora os organizadores dos certames não possam impedir a participação de egressos de cursos de formação pedagógica, pode, e geralmente o fazem, estabelecer pontuações diferenciadas nas provas de títulos, dificultando a classificação destes últimos.

      Além disso, como Licenciado você poderá dar continuidade em uma Pós-Graduação e se candidatar a concursos para o Ensino Superior, o que é vedado aos egressos dos cursos de formação pedagógica.

      Um grande abraço.

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  24. No edital de um concurso tem vaga para professor de ensino fundamental e diz que os requisitos para assumir a vaga tem que ter Habilitação em curso superior em licenciatura plena em pedagogia ou Curso Normal Superior. Eu sou formado em Biologia e passei nas primeira vaga gostaria de saber se nao tem problema por ser formado em biologia?

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  25. Sou formada em Jornalismo e iniciei formação pedagógica docente em letras portugues, já vi que não vou conseguir lecionar já que nos editais nunca constam essa formação ;/

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    1. Boa noite.

      De fato, muitos editais não contemplam os cursos de formação pedagógica para graduados não licenciados, exatamente porque esses cursos têm natureza provisória e emergencial, conforme a legislação vigente.

      No entanto, você não pode ser impedida de participar do concurso, porém, se aprovada, muito dificilmente sua posse será efetivada.

      Um forte abraço.

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    2. Data vênia, mas vossa senhoria está dando informações inveridicas. Uma breve pesquisa nas jurisprudências é visto que é direito liquido e certo a equivalência entre a Formação pedagógica e a Licenciatura Plena. ver: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=Equival%C3%AAncia+a+Licenciatura+Plena

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    3. Bom Dia Roberto.
      Muito Obrigado por seu comentário.

      Como você já leu minha resposta sobre o assunto em outro comentário, uma vez que lá também fez suas ponderações, não vou aprofundar o tema novamente. Vou me limitar a deixar claro o que já disse.

      Se tivesse tido um cuidado maior na leitura de minha resposta acima veria que deixei claro que: "você não pode ser impedida de participar do concurso".

      O julgado que você cita, trata de uma situação em que a reclamante foi eliminada do certame, logo, não tem relação com o fulcro da questão.

      É direito líquido e certo o concluinte de cursos de formação pedagógica participarem dos certames, mas é direito líquido e certo também, o Administrador Público estabelecer pontuações diferentes na prova de títulos para egressos de cursos de licenciatura e egressos de cursos de complementação pedagógica.

      Por fim, mais uma vez, a Res. 02/97 foi revogada pela Res. 02/2015. Se, repetindo, você tivesse tido o cuidado em sua leitura antes de afirmar que minhas informações são inverídicas, teria percebido que a pergunta se refere a alguém que iniciou "a formação pedagógica em letras português", portanto, sob a égide a res. 02/2015. O julgado colacionado em seu comentário se refere a revogada Res. 02/97.

      Saudações.

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  26. Olá. Parabéns pelas informações, estava realmente na dúvida sobre diferença de formação pedagógica e segunda licenciatura, mas agora foi esclarecido.
    Agora eu fiquei me indagando, hoje existem vários cursos em diversos instituições para fazer uma 2ª licenciatura até em casa de forma EAD, minha pergunta é: Como analisar se estas instituições e os cursos oferecidos são credenciadas pelo MEC? Como verificar se realmente esses cursos ao final serão reconhecidos? Como me respaldar de problemas futuramente?

    Obrigada. Sou Licenciada em Matemática e pretendo fazer uma 2ª licenciatura em Pedagogia.

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    1. Oi Ana Claudia, boa noite.
      Em primeiro lugar, muito obrigado pelo carinho do reconhecimento.

      Para verificar se o curso que você pretende frequentar atende às exigências legais, você precisa identificar se a instituição ofertante do curso de segunda licenciatura oferta, também, curso de licenciatura reconhecido e com avaliação satisfatória pelo MEC na habilitação pretendida. Assim, se você pretende cursar uma segunda licenciatura em Pedagogia, verifique se a IES oferta Licenciatura em Pedagogia e se este curso está avaliado satisfatoriamente.

      Para isso, entre na página do e-MEC (http://emec.mec.gov.br/), consulte a instituição e o curso de Licenciatura em Pedagogia. Se o conceito for 3 ou superior, a IES estará apta a ofertar segunda licenciatura em Pedagogia.

      Espero ter ajudado.
      Um grande abraço.

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  27. Parabéns pelo post!

    Bom, embora há resoluções de 1997, 1999 e a mais recente de 2015, este assunto é muito duvidoso (complementação pedagógica para graduados, não licenciados e segunda licenciatura). Falta mais diálogo sobre esse tipo formação (emergencial), visto que em breve (2020) talvez seja extinta (ou não) após uma avaliação do MEC.

    Bom, vamos ao meu caso: sou Bacharel em Eng. de Pesca e gostaria de dar aulas para as Séries Iniciais do ensino fundamental I (1º ao 5º ano). Posso fazer a Formação Pedagógica em Pedagogia, cuja a carga horária é de 1805 horas na Instituição que pretendo fazer (reconhecida pelo MEC), e assim estar habilitada? Esta modalidade é indicada para bacharéis e tecnólogos, já que a 2ª Licenciatura não é adequado para mim, visto que o meu curso é de Bacharel. E mesmo tendo a Formação Pedagógica em Pedagogia posso prestar concursos e assumir a vaga de Professor de Séries Iniciais?

    Obrigada!

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    1. Em primeiro lugar, muito obrigado.

      É verdade, o assunto ainda é um pouco nebuloso.
      No seu caso, como você muito bem mencionou, não há a possibilidade de cursar a segunda licenciatura, visto que sua origem é de curso de bacharelado.

      Fazendo a Formação Pedagógica você estará habilitada a lecionar nos anos iniciais, mas note, muitos editais privilegiam em demasiado os egressos dos cursos de licenciatura plena, o que poderá dificultar sua entrada no magistério.

      Você não poderá ser impedida de participar dos concursos públicos, mas as provas de título poderão atribuir pontuações diferenciadas para egressos das licenciatura e egressos dos cursos de formação pedagógica.

      Se você sonha em lecionar, no seu lugar pensaria na possibilidade de cursar uma licenciatura.

      Abraços.

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  28. Bom dia, parabéns pelas informações!

    Gostaria de tirar uma dúvida, por gentileza.
    Sou bacharel em economia e tenho mestrado na mesma área. Porém, já leciono matemática para a educação básica há algum tempo, estava querendo fazer o curso especial de formação pedagógica pelo fato de eu já ter um curso de graduação relacionado a matemática e também por já trabalhar na área. Além disso, o curso de formação pedagógica é bem mais interessante pra mim, por ser um bem mais rápido do que o de licenciatura plena que dura em média de 3 a 4 anos.
    Esse curso de formação pedagógica vai me permitir fazer concursos para professor de matemática do ensino básico (concurso municipal e estadual)?
    Porque eu vi que na resolução do CNE/CEB nº2/97 Art. 10, diz que os cursos de formação pedagógica para graduados não licenciados, tem a mesma equivalência da licenciatura plena. No entanto, o Sr., diz em alguns comentários que eu li, que essa resolução do CNE/CEB nº2/97 Art. 10, foi revogada pela Resolução CNE 02/2015.
    Gostaria de saber se esse artigo 10 foi realmente revogado e qual o item na resolução CNE 02/2015 que menciona essa revogação?

    Muito obrigado,
    Kennedy Carvalho

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    1. Boa noite Kennedy.
      Muito obrigado pelas carinhosas palavras de reconhecimento.

      De fato, a Res. 02/2015 revogou a Res. 02/1997:

      "Art. 25. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CNE/CP nº 2, de 26 de junho de 1997..."

      Apesar disso, o curso de formação pedagógica para graduados não licenciados continua sendo equivalente à licenciatura. Equivalente, pois, assim como a licenciatura, também habilita o egresso para ministrar aulas na educação básica.

      Assim sendo, você poderá prestar concursos públicos para a área de sua habilitação. No entanto, os editais poderão prever pontuações diferenciadas na prova de títulos para concluintes de cursos de licenciatura.

      Um grande abraço.

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    2. Professor, boa tarde! Por gentileza, me esclareça minha dúvida. Uma pessoa que recebe um Diploma com a nomenclatura: Licenciado em Formação Pedagógica para Docente não Licenciados - Matemática,reconhecido pelo MEC, pode se considerar que recebeu o título de Licenciatura Plena? Grata.

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    3. Boa tarde, possuo bacharelado em psicologia, gostaria de saber se eu fizer o curso de formação complementação pedagógica em pedagogia posso prestar concurso para Pedagogo?

      Os concursos que tenho interesse, em geral, exigem formacao superior em pedagogia. Essa formação contemplataria esse requisito?

      Grato desde já pela atenção e informações esclarecedoras

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    4. Bom dia.

      Com a habilitação adquirida através da conclusão do curso de formação pedagógica para graduados não licenciados, você estará apto a prestar qualquer concurso público para a área de sua formação. Como você mesmo já identificou, alguns editais restringem a participação aos egressos dos cursos de Licenciatura Plena, fazendo com que os candidatos que não contemplem essa exigência tenham que recorrer à Justiça.

      Importante ressaltar que, mesmo que você garanta à sua participação em um concurso, o organizador poderá, e via de regra o faz, atribuir pontuações diferentes na prova de títulos, de acordo com a formação, o que dificulta a aprovação daqueles que não concluíram a Licenciatura Plena.

      Forte abraço.

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    5. Os programas especiais de formação pedagógica de docentes, previstos na Resolução
      CNE/CP nº 2/1997, foram sucedidos pelos denominados cursos de formação pedagógica para
      graduados não licenciados regulamentados pelo artigo 14 da Resolução CNE/CP nº 2, de 1º
      de julho de 2015.
      No âmbito do CNE, a equivalência dos cursos de formação pedagógica para graduados
      não licenciados também está completamente estabelecida. Os Ofícios nº 187/2018 e nº
      274/2018/CES/SAO/CNE/CNE-MEC, do Presidente da Câmara de Educação Superior
      (CES/CNE), asseguram que:
      [...]
      os cursos de formação pedagógica para graduados não licenciados, ofertados
      sob a vigência da Resolução CNE/CP nº 2/2015 são equivalentes a cursos de
      licenciatura na área cursada e a comprovação dos estudos realizados pelos seus
      egressos se dará por meio de diploma que deverá observar o disposto na legislação
      que trata do assunto.
      [...]
      No tocante a expedição de diploma para os concluintes dos cursos de
      formação pedagógica para graduados não licenciados, ofertados sob a vigência da
      Resolução CNE/CP nº 2/2015, são equivalentes a cursos de licenciatura e a
      comprovação dos estudos realizados pelos seus egressos se dará por meio de diploma
      que deverá observar o disposto na legislação que trata do assunto.
      Logo, um certificado em programa de complementação pedagógica é definitivamente
      equivalente a um diploma de licenciatura plena para quaisquer fins.

      Fonte: parecer cne/ceb 6/2019.

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    6. Boa noite Thiago.
      Uma coisa tenho que admitir, você é insistente.

      Outra coisa está clara: lhe falta o conhecimento jurídico para interpretar textos normativos. Não é por meio de excertos de um texto que se constrói uma tese. É por meio de hermenêutica sistêmica, e isso está lhe faltando.

      Como as respostas às suas indagações estão exatamente no parecer que você citou, vou me limitar a te aconselhar a realizar a leitura com suporte de um operador de Direito ao seu lado, já que você discorda da minha interpretação.

      Mas vou lhe dar uma pista: "A formação pedagógica foi criada em 1997 para atender a uma demanda específica." (Parecer CNE 06/2019).

      Abraços.

      Excluir
  29. Boa noite professor.
    Obrigado por toda atenção que o senhor tem dado a esse tema. É um assunto complicado e, a meu ver, bastante controverso.
    Vi que alguns colegas já levantaram a bola sobre o Edital do Colégio Pedro II, que não aceita os certificados de complementação pedagógica como requisito acadêmico, mas gostaria de tirar algumas dúvidas quanto a esse tema, já que ele me atinge completamente.
    Ano passado concorri ao concurso do CPII e fui convocado, mas não consegui tomar posse justamente por causa do meu Certificado de Complementação Pedagógica em Filosofia. Na época não achei que valia a pena entrar com recurso. Acontece que esse ano (bem menos de dois passados do concurso anterior) o CPII abriu outro concurso, com praticamente o mesmo Edital, recusando, mais uma vez, a Complementação Pedagógica como Requisito. Mais uma vez estou participando, mas pretendo seguir até onde der. Minhas questões são: este item do Edital é legal? Não há nenhuma chance de entrar na justiça contra este item do Edital que, na minha leiga visão, limita a competitividade e não assegura o exercício da profissão a pessoas plenamente habilitadas (visto que Complementação Pedagógica equivale a Licenciatura Plena, único critério estabelecido para o exercício do magistério em Filosofia)? O fato de haver um concurso menos de 2 anos depois do concurso anterior não configura justamente uma ausência de contingente para preencher vagas que foram ofertadas, justificando, assim, precisamente o aceite dos profissionais formados pela Complementação Pedagógica?
    Enfim, agradeço o seu Post, suas orientações são fundamentais. Espero que tenha muito sucesso.
    obrigado por tudo e abraços

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    1. Bom dia Professor.
      Vamos lá!

      O Edital não pode fazer nenhuma restrição quanto à participação de egressos de segunda licenciatura ou de cursos de complementação pedagógica para graduados não licenciados, como é o seu caso, uma vez que, como preceitua a legislação vigente e o atual entendimento da Justiça, estes dois cursos se equivalem à Licenciatura Plena.

      Desta forma, respondendo à sua primeira pergunta, o item que cria esse impedimento é ilegal.

      No entanto, o Edital poderá prever atribuição diferenciada de pontos na prova de títulos, uma vez que isto é uma prerrogativa do organizador do certame. Se o Edital não o fez, os candidatos competirão em condições de igualdade, independentemente da modalidade de formação de professores que tenham concluído.

      Por fim, sua argumentação está perfeita. Como os concursos caducam, via de regra, em dois anos e está sendo aberto um novo concurso para a mesma área em menor tempo, isso indica que não houve aprovados suficientes no concurso anterior que pudessem compor um mínimo quadro de espera, o que aponta para o fato de que existe uma demanda para profissionais desta área.

      Se você for novamente aprovado e classificado dentro do número de vagas ofertadas, tem grande chance de conseguir tomar posse através de um mandado de segurança.

      Um grande abraço.

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  30. Bom dia Cristiane.

    Hoje, conforme a legislação vigente, existem três caminhos para formação do professor da educação Básica: a licenciatura plena, a 2ª licenciatura e a formação pedagógica para graduados não licenciados, que foi exatamente a que você concluiu.

    As três lhe habilitam para atuar no campo de sua formação, porém existem diferenças entre elas, especialmente no que diz respeito aos Editais de Concursos Públicos.

    Você não poderá ser impedida de prestar qualquer concurso para a sua área, no entanto, os editais dos certames costumam fazer diferenciações na atribuição de pontos na prova de títulos para cada uma das modalidades de formação.

    Um grande abraço.

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  31. Boa noite professor.
    Acabei agora de ler todos os comentários do post. Acredito que serei repetitivo, mas é que ainda fiquei com dúvidas.
    Tentarei exemplificar para ficar mais fácil.
    Sou formado em Adm e gostaria de fazer uma formação complementar em Matemática vislumbrando um concurso público. Depois de tantos comentários, fui olhar o Edital do Pedro II e verifiquei que logo abaixo do quadro de vagas, possui o item sobre a "não aceitação" de candidatos com Curso de Formação complementar.
    Mas pelos comentários, havia entendido que a instituição não poderia recusar os candidatos com esse diploma, mas sim atribuir pontuação diferente para a classificação.
    Caso seja esse o entendimento correto, os concursos que exigem 'apenas' a licenciatura plena, candidatos com Diploma de Formação Complementar deveriam ser aceitos? (como exemplo, peguei o ultimo edital da Prefeitura do RJ que exige a licenciatura plena como qualificação exigida).
    Por último, pelos comentários observei que os cursos de Formação Complementar podem acabar a partir de 2020. E se o aluno ainda estiver cursando, sabe como fica? E pra quem já possui o diploma? Deixará de ser aceito?
    Obrigado pela atenção

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    1. Boa noite.
      Vamos lá!

      Seu entendimento está correto. Os organizadores dos concursos não podem impedir os egressos dos cursos de formação pedagógica de participarem dos certames. Podem atribuir pontuações diferenciadas na prova de títulos, mas não restringir a participação.

      Mesmo no caso de editais que explicitem a participação somente de concluintes de licenciaturas plenas, a participação não pode ser impedida.

      Por fim, a resolução não diz exatamente que em 2020 esses cursos poderão ser extintos. Determina que no prazo máximo de 5 anos, a contar da publicação da resolução que se deu em 2015, o MEC avaliará a necessidade de manutenção destes cursos, em cada região.

      Isso porque, os cursos de complementação pedagógica foram criados para dar conta de uma demanda emergencial. O objetivo é que, dentro de um determinado prazo, todos os professores da Educação Básica tenham, no mínimo, a formação em licenciaturas.

      Respondendo sua pergunta, quem estiver cursando caso haja a extinção, poderá concluir o curso, mas como a extinção está exatamente relacionada ao atendimento às demandas por docentes, será muito difícil um egresso de curso de formação pedagógica conseguir ocupar uma vaga, especialmente em escolas públicas.

      Um grande abraço.

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  32. Boa tarde caro, professor, sou licenciado em Geografia irei fazer concurso para atuar nas disciplinas no Ensino Fundamental series iniciais. Pois bem, no edital do concurso conta que tem quer ter licenciatura plena, irei começar agora, mas caso passe no concurso, e estarei ainda cursando a segunda licenciatura, será se consigo assumir o cargo?

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    1. Boa noite, tudo bem?

      Se entendi bem, você já concluiu a licenciatura em Geografia e iniciará a segunda licenciatura para ministrar aulas para os anos iniciais, certo?

      Bom, se você for aprovado no concurso, no momento em que for convocado para tomar posse terá que apresentar seu diploma de conclusão da segunda licenciatura que o habilitará a trabalhar com os anos iniciais.

      Um grande abraço.

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    2. Boa noite Professor!
      Primeiramente,muito obrigada pela disponibilidade em esclarecer as dúvidas sobre esse tema. Sou bacharel em Administração e gostaria de fazer a Complementação Pedagogia em Pedagogia. Sei que é possível com a carga horária maior por não ser equivalente. Minha dúvida é referente a continuidade da formação. Existe alguma restrição na Formação Pedagógica para Pós graduação na área da educação? Como o senhor já adiantou a possibilidade de pesos diferentes na prova de títulos, em caso de concursos municipais e estaduais, a pós graduação além de ampliar o conhecimento, também seria uma nova forma de pontuação. Deade já, muito obrigada.

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    3. Boa noite Rosa. Eu é que agradeço pelo carinho do reconhecimento.

      A Pós-Graduação é um curso de capacitação que não habilita, portanto, via de regra não há nenhuma restrição para que possa cursá-la, salvo no caso de exigência de alguma habilidade ou competência específica, como por exemplo, um curso de pós-graduação em cirurgia odontológica.

      A pós-graduação sempre é considerada para efeito das provas de títulos.

      Um grande abraço.

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  33. Professor, boa noite.

    Peço desculpas, mas discordo do Sr. O edital não pode se sobrepor à Lei maior. No caso, a resolução. Há uma equivalência entre "complementação/formação pedagógica" e "licenciatura plena" prevista em lei. Quando o edital estabelece "licenciatura plena", automaticamente, aceita a complementação pedagógica, ainda que tenham licenciados em número suficiente na região. O candidato não poderá ser eliminado do concurso jamais. Poderá impugnar o edital ou, caso seja, eliminado do concurso, entrar com "mandado de segurança".

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    1. Syl, boa noite.

      Em primeiro lugar, não há que pedir desculpas. As divergências são sempre muito bem vindas por aqui, especialmente quando bem fundamentadas, como no seu caso.

      Dito isso, "equivalente" é diferente de "a mesma coisa". Licenciatura e formação pedagógica para graduados não licenciados se equivalem, diante de certas condições e essas condições estão insculpidas na própria resolução: os cursos de formação pedagógica têm natureza temporária e emergencial. Uma das regras da hermenêutica é que a lei não contem palavras inúteis.

      Importante: em momento algum afirmei que os egressos dos cursos de formação pedagógica podem ser impedidos de participar dos certames. Afirmei, e reafirmo, que os organizadores dos concursos podem atribuir pontuações diferentes nas provas de títulos.

      Um grande abraço.

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  34. Não pode haver distinção entre diplomas!!!! Ou a lei permite ou não!

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    1. Quem dera Syl que interpretar a lei fosse tão simples quanto sua afirmação pode levar a crer.

      Para começar, verifique que os egressos dos cursos de licenciatura fazem jus a emissão de diplomas, enquanto os egressos dos cursos de formação pedagógica recebem certificados. O primeiro é considerado uma titulação; o segundo é uma habilitação.

      Syl, está faltando um pouco de conhecimento jurídico em suas análises.
      Um forte abraço.

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    2. comete outro erro grosseiro , professor, atualmente os cursos de formação pedagogica fornecem Diploma e nao mais certificados, ainda que fossem certificados, nada alteraria a resolução de 1997, insiste em um erro e tenta justificar com outro. esta pássando informações erradas paras as pessoas...pense bem ou se informe melhor. Abraços

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    3. Boa noite.

      Vamos fazer o seguinte: leia o Parecer CNE/CP 26/2001. Pelos seus comentários anteriores é muito provável que tenha alguma dificuldade de interpretá-lo. Não tem problema, eu te ajudo.
      Depois continuamos nossa discussão.

      Lembro que o objetivo do blog e debater questões referentes à educação, sob uma ótica geral, e a Educação Física, sob um prisma mais específico.

      Não sou dono da verdade, tampouco as tenho de forma absoluta. Se trouxer embasamento e argumentos que me convençam do contrário, admitirei estar equivocado.
      Mas pare de ficar esperneando e só dizendo que estou errado sem trazer nenhuma fundamentação, além dos seus achismos.

      Leia o Parecer.
      Saudações.

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  35. Ola professor excelente esse seu espaço!!!
    Sou formada em Rh, e iniciei ha 1 semana Formacao Pedagogica em Pedagogia, que sera feita em 16 meses 1600hs. Tenho 2 filhos pequenos resolvi cortar caminho. Mas tenho muito receio na hora de um Concurso nao ser aceito! Vi.no último edital aqui de Jundiaí por exemplo que pedem :"Licenciatura plena em Pedagogia"com habilitação ao magistério ou nivel superior. Nesse caso seria aceito a Formação Pedagogica em Pedagogia???

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    1. Em primeiro lugar, muito obrigado pelo prestígio.

      Os cursos de formação pedagógica, voltados para graduados não licenciados como é o seu caso, se equiparam à licenciatura plena no que se refere à habilitação para atuar no magistério da educação básica, mas não são a mesma coisa.

      Os cursos de formação pedagógica foram criados para dar conta, de forma ágil, da formação de novos docentes em regiões onde não hajam professores em número suficiente para atender a demanda das escolas. Por isso têm caráter temporário e emergencial.

      Como se equiparam no que se refere à habilitação, você não pode ser impedida de participar de nenhum concurso público, mesmo que o edital especifique que as vagas são limitadas aos licenciados. Mas, via de regra, você tem que demandar na justiça para garantir esse direito.

      Se você reside em um grande centro, é muito provável que tenha dificuldade de conseguir uma vaga, disputando espaço com egressos dos cursos de licenciatura.

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  36. Boa tarde, sou graduada em Administração e gostaria de iniciar a Formação Pedagógica para Graduados em Pedagogia, gostaria de saber se poderei participar de concursos públicos ou processo seletivo das prefeituras? Gostaria de saber também qual a certificação recebida após conclusão do curso de Formação pedagógica? Desde já agradeço.

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    1. Boa noite Sa.
      Dê uma olhadinha na resposta logo abaixo, pois ela serve para o seu caso também.
      Os egressos dos cursos de formação pedagógica recebem certificado de conclusão do curso de formação pedagógica para graduados não licenciados. Note, que neste caso, não é uma titulação e sim uma habilitação.

      Um grande abraço.

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  37. Caro professor,

    estou fazendo um concurso que coloca na exigência "graduação: Matemática (licenciatura)".

    Tenho formação pedagógica (equivalente à licenciatura, segundo a Resolução n. 2 de 1997).

    1) A resolução CNE n. 2 de 2015 não fala explicitamente em "equivalência", como aquela de 1997 falava. Além disso, no seu artigo 25, diz que "revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CNE/CP nº 2, de 26 de junho de 1997...", e é justamente esta que garantia a equivalência entre formação pedagógica e licenciatura.

    Dúvida:

    O texto de 2015 quer dizer que se revoga toda a Resolução n. 2 de 1997 (e aí não teríamos mas garantida textualmente a equivalência entre as modalidades de curso?

    Ou, só revoga o conteúdo da Resolução de 1997 que viesse a ser contrário àquela de 2015 (o que não seria o caso da equivalência, que embora não citada explicitamente em 2015, não é ali vedada)?

    Neste contexto, estou inseguro para eventual posse de meu concurso.

    desde já, agradeço!

    Vinícius

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    1. Boa noite Vinícius.
      Excelente pergunta. Vamos lá!

      De fato, a Resolução 02/2015 revogou expressamente a Res. 02/1997. Apesar disso, embora a 02/2015 não mencione expressamente a equivalência entre a licenciatura e a formação pedagógica, depreende-se da interpretação sistêmica que a equivalência entre as duas permanece.

      Quanto à posse no concurso, se você for classificado, provavelmente terá que demandar em juízo para garantir sua posse. Os organizadores não podem impedir você de participar do certame, mas podem privilegiar os licenciados, atribuindo-lhes maior pontuação na prova de títulos, mas isso deverá estar claramente descrito no Edital.

      Abraços.

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  38. BOM DIA
    FIZ BACHAREL EM ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS E GOSTARIA DE FAZER UMA COMPLEMENTAÇÃO PEDAGÓGICA EM PEDAGOGIA SERÁ QUE EU POSSO FAZER? obrigada

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    1. Boa noite, tudo bem?
      Sim, poderá cursar a complementação pedagógica, com uma carga horária maior, uma vez que os cursos não têm correspondência.

      Abraços.

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  39. Boa tarde, professor.

    Prestarei prova para PROFESSOR DE HISTÓRIA.

    Conforme o edital: Ensino Superior Completo em Licenciatura Plena na disciplina específica e/ou formação de Ensino Superior em área correspondente.

    Tenho FORMAÇÃO PEDAGÓGICA EM HISTÓRIA com GRAU DE LICENCIADO EM HISTÓRIA, de acordo com o que está descrito no diploma.

    Gostaria de saber se essa titulação atende ao exigido pelo edital.

    Sou bacharel em Comunicação Social e licenciado pleno em Filosofia com pós em História do Brasil.
    Obrigado.

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    1. Boa tarde, como vai?

      Sim, sua formação atende aos requisitos do edital. Se classificado, não poderá haver impedimento para que você tome posse.

      Abraços.

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    2. Grato, professor!

      Estamos bem e esperamos que também estejas.

      Cordial abraço!

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  40. Boa noite! Há 5 dias procuro esclarecimentos e vídeos a respeito da formação pedagogica. Já li
    A lei seca mas a interpretação não é bem feita nem mesmo pelas faculdades, não sei se por conveniência para venda dos cursos ou se ignorância mesmo por ignorantes...
    Primeiro site q vejo o autor fazendo algo sério está aqui!
    Pelo amor de Deus! Kkkk me ajude!
    Sou investigador de Polícia Civil e tenho tecnologo em segurança pública. Fiz tal curso para prestar concurso para perito aqui em MG, já q até então aceita qualquer graduação, inclusive licenciatura. Mas tenho receio q no próximo edital venha como pre requisito cursos específicos como ciencias biológicas. Já q há formacao pedagógica em ciências biológicas, licenciatura, mas o curso de origem não tem nada a ver em matéria alguma com o pretendido, se eu cursar ciências biológicas e no diploma ou certificado vier licenciatura ou formacao pedagógica em ciências biológicas, se posso prestar concurso e tomar posse, já q os editais, inclusive perito PF, pedem graduação em ciências biológicas.

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  41. Boa tarde.
    Em primeiro lugar, muito obrigado pelo reconhecimento.

    Em segundo, interpretar textos normativos não é tarefa simples, pois nem sempre esses textos são claros e sempre existem situações concretas que extrapolam o alcance da norma, requerendo uma interpretação extensiva ou por analogia. Seu caso, por exemplo, é um desses.

    Vamos lá!

    Os cursos de complementação pedagógica para graduados não licenciados não são cursos de graduação. De acordo com a legislação vigente, o gênero "graduação" se divide pelas espécies: bacharelado, licenciatura ou tecnólogos.

    A complementação pedagógica habilita o egresso a ministrar aulas na educação básica, na área especifica da habilitação. Neste sentido, esses egressos não estão habilitados a atuar em nenhum outro campo que não seja o magistério.

    Isso não significa dizer que o organizador do concurso do qual você pretende participar não possa considerar o conhecimento (não a habilitação) adquirido na complementação pedagógica, como suficiente para atender as necessidades do cargo. Tudo irá depender do Edital.

    E o pior é que não tem como advinharmos o que o Administrador Público vai definir no próximo edital. É um tiro no escuro.

    um grande abraço.

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    1. Bom dia.
      Permitam-me dar uma outra leitura para a situação do colega.

      1- "Os cursos de complementação pedagógica para graduados não licenciados não são cursos de graduação. De acordo com a legislação vigente, o gênero "graduação" se divide pelas espécies: bacharelado, licenciatura ou tecnólogos."
      No caso da formação pedagógica, uma vez que habilita para o magistério, é uma licenciatura. Dessa forma, é uma graduação.

      2-Sobre concurso de perito, é bom ver editais anteriores e as leis que basearãoo edital. Pelo que eu já vi - E NÃO ESTOU GARANTINDO QUE É O CASO DO SEU CONCURSO- concursos de perito são para bacharéis, excluindo licenciados. Mas, mais uma vez: é preciso ler a lei que embasará o edital. Não é possível afirmam nada agora sem essa informação.

      Então, pelo que li e pesquisei, as formações pedagógicas são cursos de graduação de licenciatura para bacharéis ou tecnólogos, de acordo coma resolução N2/2015. Esta difere da de 97, que foi revogada.

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    2. Permita-me discordar.

      Cursos de formação pedagógica não são cursos de graduação. Isto está mais do que claro em toda a legislação vigente.

      Aparentemente, lhe falta a hermenêutica sistêmica para interpretar o ordenamento jurídico. Se você se basear somente em uma resolução, fará uma interpretação equivocada, aliás, como vem insistindo em fazer.

      Sem dúvida concursos para Peritos são para egressos de cursos de bacharelado. O que não impede do organizador do concurso ampliar a possibilidade de complementação do conhecimento com qualquer curso de área afim.

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  42. Olá professor, primeiro gostaria de parabenizar pelo blog. Tenho uma duvida referente minha segunda licenciatura e peço desculpas caso já tenha sido respondida mas não achei aqui nos comentarios. É a seguinte possuo a segunda licenciatura em Educação Física e agora no municipio onde resido ira acontecer um concurso com vaga para professor em Ed. Física no edital diz " Ensino Superior Completo em
    Licenciatura plena com habilitação
    específica em Educação Física." a licenciatura plena de Educação Física não seria o Bacharel e Licenciatura? E também o meu diploma de segunda licenciatura não daria algum ptoblema por exigiram plena?

    Obrigado e abraço

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    1. Oi Gaspar, como vai?
      Uma coisa de cada vez.
      Quando falamos em Licenciatura Plena estamos falando do curso inteiramente voltado para a formação do professor que atuará exclusivamente no magistério. Não tem relação com o Bacharelado.
      Quanto à sua segunda licenciatura, ela se equipara a Licenciatura Plena. Desta forma, você poderá concorrer a uma das vagas no mesmo pé de igualdade dos demais candidatos. Qualquer restrição imposta pelos organizadores do certame deverá ser questionado na justiça, se necessário.
      Um grande abraço.

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    2. Muito obrigado professor, duvida sanada. Grande abraço

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    3. Não há de que. Que bom que pude ajudar.
      Grande abraço.

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  43. Uma dúvida professor: tenho formação Pedagógica em português, e vou prestar Concurso para Polícia federal, que exige apenas Graduação de nível superior, poderei apresentar apenas o certificado complementação Pedagógica em português??? Obrigado!

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    1. Oi Maicon, como vai?

      Isso vai depender da exigência prevista nos Edital do concurso. Como o curso de formação pedagógica pressupõe uma graduação como base, em princípio acredito que sim, que apenas a apresentação do certificado de conclusão da complementação seja suficiente.

      Abraços.

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  44. Professor li todos os questionamentos e NÃO entendo....porque foi criado um curso que não é graduação, não serve para concurso, então concluo que nao serve para nada, perdi tempo e dinheiro...

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    1. Boa noite Vanessa.
      Os cursos de formação pedagógica para graduados não licenciados foram criados com uma finalidade específica: suprir as demandas por professores em regiões do país onde não hajam licenciados em número suficiente. Esta é a natureza da expressão emergencial e temporário, insculpida na resolução.

      Abraços.

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  45. Boa noite professor como vai?
    Sou bacharel em psicologia e estava pensando em fazer a formação pedagógica em pedagogia, mas ao ler algumas das respostas aqui fiquei pensando se valeria de alguma coisa, pois não poderia prestar concurso (ou, como disse, estaria em grande desvantagem em relação aos licenciados) e não poderia dar aulas, pois não há a disciplina de psicologia na educação básica, é isso mesmo?
    Desde já, agradeço

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    1. Boa noite, tudo bem?
      Vamos lá!

      Você nunca poderá ser impedido de prestar concurso. Se o Edital estabelecer essa restrição, você poderá impetrar mandado de segurança para garantir sua participação.

      No entanto, os organizadores do certame poderão, de fato e de direito, estabelecer pontuações diferentes nas provas de títulos, atribuindo mais pontos aos licenciados do que aos egressos dos cursos de formação pedagógica, o que sem dúvida lhe colocará em desvantagem.

      Se você tem intenção de enveredar pela carreira do magistério, lhe aconselharia a cursar uma licenciatura.

      Um grande abraço.

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  46. Olá, boa noite .sou formado em Licenciatura plena em Matemática. Estou cursando a segunda Licenciatura em Química. Caso eu faça algum concurso que exija nível superior em Química serei impedido ou assumiria o cargo caso eu venha passar nele... exemplo concurso de Perito Criminal.

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    1. Bom dia Felipe. espero que você e seus familiares se encontrem com saúde, nesse momento tão difícil pelo qual passamos.

      Tudo depende do que definir o Edital. Os cursos de licenciatura, seja a primeira ou segunda, habilitam o egresso para atuação no magistério da educação Básica. O cargo de Perito Criminal é afeto aos concluintes de bacharelado, mas como eu disse, dependerá do Edital do certame. Se a exigência for graduação em química, sem restringir ao bacharelado, você poderá tomar posse, caso aprovado.

      Abraços e fique bem.

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  47. OLÁ
    BOA NOITE
    SOU GRADUADA EM LICENCIATURA PLENA EM LETRAS, FIZ O CURSO EM PEDAGOGIA PELA INTERVALE.
    PASSEI NO CONCURSO EM PEDAGOGIA AQUI NA PREFEITURA, NO EDITAL FALA "DIPLOMA DE FORMAÇÃO EM LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA", CHEGOU DA INTERVALE UM "CERTIFICADO dizendo da seguinte forma"...tendo em vista a conclusão do Programa especial de Formação Pedagógica em Pedagogia em 11/12/2015, confere o título de Licenciada em Pedagogia.
    RECONHECIDO PELO MEC E TAL BELEZA.

    A MINHA DÚVIDA É A PREFEITURA IRÁ ACEITAR ESSE CERTIFICADO OU DEVERIA SER DIPLOMA, SOU A PRÓXIMA A SER CHAMADA E ESTOU AFLITA.

    ELES ACEITARAM ESSA PEDAGOGIA E ESSE CERTIFICADO..
    FIZ EM 18 MESES COM REAPROVEITAMENTO DE OUTRAS MATÉRIAS PELO MEU HISTÓRICO ESCOLAR DA LICENCIATURA PLENA EM LETRAS DA UNEMAT.

    NO AGUARDO
    tatyaia@hotmail.com

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    1. Oi Tatiane, espero que você e seus estejam bem.

      Na minha compreensão sobre a legislação vigente, os egressos de segunda licenciatura fazem jus a DIPLOMA, e não a certificado. Isso porque, a segunda licenciatura é uma titulação acadêmica. Ao concluir seu curso você se tonou LICENCIADA EM PEDAGOGIA. É completamente diferente da formação pedagógica para graduados não licenciados, que não atribui uma titulação acadêmica, mas sim uma habilitação específica.

      Ter recebido um certificado e não um diploma pode lhe trazer problemas na hora de tomar posse. Note que eu disse PODE e não que IRÁ lhe causar problemas. Isso porque os organizadores do certame conhecem a diferença entre licenciatura (seja primeira ou segunda) e complementação pedagógica. Mesmo diante de um certificado, poderão reconhecer sua exigibilidade para assumir o cargo. Mas podem, também exigir o diploma.

      Neste caso, você terá três caminhos: o primeiro demandar em juízo para que a sua IES substitua seu certificado por diploma. Isso certamente irá demorar muito, o que pode fazer com que você perca o prazo para a posse.

      O segundo é demandar um mandado de segurança contra o organizador do concurso. Para a Justiça, a diferença dentre certificado e diploma é uma mera formalidade que não pode impedir alguém que foi aprovado no certame de tomar posse.

      E por último fazer as duas coisas, é o que lhe aconselharia, uma vez que você resolveria definitivamente o problema, pois vai que mais adiante participa de outro concurso e terá que se deparar com o mesmo problema?

      Aguarde ser chamada para a posse. Como disse, pode ser que os organizadores não criem problemas, vamos torcer por isso. Caso infelizmente te impeçam de tomar posse, você terá que constituir um advogado.

      Um grande abraço.

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  48. Boa noite.
    Professor fui aprovada e selecionada pra entregar as documentações num PSS.Tenho graduação em licenciatura em COMPUTAÇÃO, porém no edital consta a formação em pedagogia,mas,as atribuições para ocupar o cargo é, ministrar aula no laboratório de informática.
    Sou habilidade mas com curso diferente do exigido,eles podem me desclassificar...posso recorrer pra incluírem o meu curso?

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  49. Boa Noite Fabíola, tudo bem?

    O Edital do concurso estabelece lei entre as partes. Neste caso, como está explícito que a vaga deve ser preenchida por candidato aprovado com formação em Pedagogia, é pouco provável que aceitem sua documentação.

    No entanto, creio que seja interessante, caso seja impedida por conta da documentação, interpor um recurso administrativo junto ao próprio organizador do concurso. Isso porque, muitas vezes, esses editais são feitos sem a devida revisão e, na verdade, não há uma intensão real em alijar do processo alguém que tenha a capacitação e habilitação para assumir o cargo.

    Vale a tentativa.
    Abraços.

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