No início do mês de julho, a
Sociedade Brasileira de Pediatria divulgou o Manual de Orientação para Promoção
da Atividade Física na Infância e Adolescência.
Não vou entrar na discussão corporativista
sobre de quem seria a competência para prestar tais orientações, mesmo porque o
referido manual é, de fato, um material bastante interessante sob a ótica da
necessária orientação à sociedade, contando o grupo de trabalho que o elaborou
com a participação de diversos profissionais de Educação Física.
Também não vou me aventurar a
enveredar pelos caminhos dos “istas” (tecnicistas, higienistas, humanistas,
progressistas, pedagogicistas, biologistas, etc.istas). Deixo isso para quem
gosta dos rótulos ou os que resumem a discussão sobre a Educação Física escolar
às questões ideológicas.
Minha lógica aqui se pauta na
contribuição que este componente curricular, desculpem a pretensão, O MAIS
IMPORTANTE NO PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DA CRIANÇA, deixa de dar
porque a Educação Física, embora inserida em toda a educação básica por
direito, não se encontra inserida de fato, especialmente nos anos escolares
iniciais.
O manual trata de forma direta os
benefícios que a prática regular e sistemática da atividade física traz para o
beneficiário da ação, portanto, remeto meu amigo leitor ao documento. <MANUAL>
Renovo a mesma preocupação que me
levou, em dezembro de 2015, quando era Vice-Presidente do CREF1 - RJ/ES, a defender na ALERJ, a aprovação da Lei 7.195/16,
publicada no dia 2 de janeiro de 2016.
O prazo para que as escolas
públicas e privadas das redes estaduais e municipais de ensino se adequem a
nova legislação termina em janeiro de 2018, ou seja, no ano que vem, todas as
escolas no Estado do Rio de Janeiro deverão ofertar a Educação Física desde a
educação infantil, ministrada por profissionais licenciados na área.
Seria muita ingenuidade minha
acreditar que isso irá ocorrer de forma espontânea, principalmente no momento
que, em face da corrupção e má gestão, governos estaduais e municipais vêm
restringindo os gastos públicos, pelo menos os lícitos.
Mas para que um dia possamos ver
a eficácia do texto legal, vamos precisar nos unir e mobilizar a sociedade. Demonstrar
o quanto os gastos públicos aumentam por não termos uma política de saúde construída
com base na educação, na natureza preventiva da atividade física.
Vamos ter que fiscalizar as
escolas para exigir que a lei seja cumprida. Que haja profissionais de Educação
Física em número suficientemente capaz de dar conta das demandas das crianças
na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio.
Já me perguntaram diversas vezes,
por ocasião da publicação da supramencionada lei, se os profissionais de
Educação Física estão capacitados a ministrar aulas para essas crianças, com a
qualidade que deles se espera.
Repito aqui: a dialética nos leva
a acreditar em um salto da quantidade para a qualidade. Devemos garantir a
presença do profissional em todos os segmentos escolares e, paralelamente,
realizar ações de capacitação e melhoria da qualidade de atuação desses
profissionais.
Ainda teremos que discutir a
quantidade de sessões semanais, diretrizes curriculares voltadas (também) para
a melhoria da saúde e qualidade de vida já nos primeiros anos de escolaridade,
estruturação de programas multidisciplinares, inserção das famílias nesses
programas, além dos já habituais problemas que enfrentamos como inadequação do
espaço físico, escassez de material e falta de valorização do profissional.
Muito temos a discutir e a fazer.
Com a sociedade do nosso lado será infinitamente mais fácil.
A aprovação da Lei 7.195/16 foi
um passo extremamente importante. Só não podemos parar no primeiro passo.
Abraços.