domingo, 30 de julho de 2017

SBP PUBLICA MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATIVIDADES FÍSICAS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES


No início do mês de julho, a Sociedade Brasileira de Pediatria divulgou o Manual de Orientação para Promoção da Atividade Física na Infância e Adolescência.

Não vou entrar na discussão corporativista sobre de quem seria a competência para prestar tais orientações, mesmo porque o referido manual é, de fato, um material bastante interessante sob a ótica da necessária orientação à sociedade, contando o grupo de trabalho que o elaborou com a participação de diversos profissionais de Educação Física.

Também não vou me aventurar a enveredar pelos caminhos dos “istas” (tecnicistas, higienistas, humanistas, progressistas, pedagogicistas, biologistas, etc.istas). Deixo isso para quem gosta dos rótulos ou os que resumem a discussão sobre a Educação Física escolar às questões ideológicas.

Minha lógica aqui se pauta na contribuição que este componente curricular, desculpem a pretensão, O MAIS IMPORTANTE NO PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DA CRIANÇA, deixa de dar porque a Educação Física, embora inserida em toda a educação básica por direito, não se encontra inserida de fato, especialmente nos anos escolares iniciais.

O manual trata de forma direta os benefícios que a prática regular e sistemática da atividade física traz para o beneficiário da ação, portanto, remeto meu amigo leitor ao documento. <MANUAL>

Renovo a mesma preocupação que me levou, em dezembro de 2015, quando era Vice-Presidente do CREF1 - RJ/ES, a defender na ALERJ, a aprovação da Lei 7.195/16, publicada no dia 2 de janeiro de 2016.
O prazo para que as escolas públicas e privadas das redes estaduais e municipais de ensino se adequem a nova legislação termina em janeiro de 2018, ou seja, no ano que vem, todas as escolas no Estado do Rio de Janeiro deverão ofertar a Educação Física desde a educação infantil, ministrada por profissionais licenciados na área.

Seria muita ingenuidade minha acreditar que isso irá ocorrer de forma espontânea, principalmente no momento que, em face da corrupção e má gestão, governos estaduais e municipais vêm restringindo os gastos públicos, pelo menos os lícitos.

Mas para que um dia possamos ver a eficácia do texto legal, vamos precisar nos unir e mobilizar a sociedade. Demonstrar o quanto os gastos públicos aumentam por não termos uma política de saúde construída com base na educação, na natureza preventiva da atividade física.

Vamos ter que fiscalizar as escolas para exigir que a lei seja cumprida. Que haja profissionais de Educação Física em número suficientemente capaz de dar conta das demandas das crianças na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio.

Já me perguntaram diversas vezes, por ocasião da publicação da supramencionada lei, se os profissionais de Educação Física estão capacitados a ministrar aulas para essas crianças, com a qualidade que deles se espera.

Repito aqui: a dialética nos leva a acreditar em um salto da quantidade para a qualidade. Devemos garantir a presença do profissional em todos os segmentos escolares e, paralelamente, realizar ações de capacitação e melhoria da qualidade de atuação desses profissionais.

Ainda teremos que discutir a quantidade de sessões semanais, diretrizes curriculares voltadas (também) para a melhoria da saúde e qualidade de vida já nos primeiros anos de escolaridade, estruturação de programas multidisciplinares, inserção das famílias nesses programas, além dos já habituais problemas que enfrentamos como inadequação do espaço físico, escassez de material e falta de valorização do profissional.

Muito temos a discutir e a fazer. Com a sociedade do nosso lado será infinitamente mais fácil.

A aprovação da Lei 7.195/16 foi um passo extremamente importante. Só não podemos parar no primeiro passo.


Abraços.

segunda-feira, 3 de julho de 2017

COMO FAÇO PARA TIRAR O REGISTRO DE PROVISIONADO NO CREF?

Essa talvez seja a pergunta que mais recebo em meu blog.
Embora já tenha tratado deste assunto em diversas postagens, como a repetição de questionamentos é grande resolvi voltar ao tema, desta vez respondendo diretamente à pergunta que serviu de título, tendo como alicerce, neste momento, somente o texto formalmente legal.


A Lei 9.696/98, que regulamentou a profissão de Educação Física, determina em seu art. 2º que apenas serão inscritos nos quadros dos Conselhos Regionais de Educação Física os seguintes profissionais:
I - os possuidores de diploma obtido em curso de Educação Física, oficialmente autorizado ou reconhecido;II - os possuidores de diploma em Educação Física expedido por instituição de ensino superior estrangeira, revalidado na forma da legislação em vigor;
III - os que, até a data do início da vigência desta Lei, tenham comprovadamente exercido atividades próprias dos Profissionais de Educação Física, nos termos a serem estabelecidos pelo Conselho Federal de Educação Física.
Portanto, além obviamente dos contemplados pelos incisos I e II, somente aqueles que comprovem que “já exerciam atividades próprias dos Profissionais de Educação Física” podem obter registro junto ao CREF de sua região.

Nos casos previstos nos dois primeiros incisos, o registro será de licenciado, bacharel ou ambos, dependendo da formação no Ensino Superior.
No caso do inciso III, o registro será efetuado na categoria PROVISIONADO.

Desta forma, independentemente do que determinem complementarmente as resoluções do CONFEF, para obter o registro de PROVISIONADO a condição inafastável é de que o requerente comprove que já atuava em atividades próprias de profissionais de Educação Física antes da publicação da Lei 9.696, que ocorreu em 2 de setembro de 1998.

Importante frisar que prática de desporto como atleta, ainda que de forma profissional, não se caracteriza como atividade própria dos profissionais de Educação Física, portanto, para efeito do que determina a Lei, não pode ser considerada para obtenção do registro de provisionado.

Se você não consegue comprovar que antes de 2 de setembro de 1998 já atuava em atividade de competência exclusiva de profissionais de Educação Física, o que exclui a vida de atleta, não há como, nas raias da legalidade, obter registro de provisionado junto ao CREF.

Que venham as questões!!!!


Abraços.