QUERIDOS LEITORES, ESTA POSTAGEM FOI REALIZADA NO DIA 28 DE NOVEMBRO. NO DIA 06 DE DEZEMBRO O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL PUBLICOU A RESOLUÇÃO 137/2017 RETIRANDO, A PARTIR DE 2018, A OCUPAÇÃO DE PERSONAL TRAINER DO ROL DAS QUE PODEM SE FORMALIZAR COMO MEI. MANTEREI O CONTEÚDO DA POSTAGEM, MAS AS CONCLUSÕES A PARTIR DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO MUDAM COM A NOVA RESOLUÇÃO.
SAUDAÇÕES.
Chegou a hora de analisamos a figura do Microempreendedor Individual – MEI, cujo conceito encontramos no § 1º, do art. 18-A, da Lei Complementar 123/2006:
[...] considera-se MEI o (1) empresário individual que se enquadre na definição do art. 966 do Código Civil, [...] (2) que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), que (3) seja optante pelo Simples Nacional e que (4) não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo.
Analisando o dispositivo legal:
(1) EMPRESÁRIO INDIVIDUAL QUE SE ENQUADRE NA DEFINIÇÃO DO ART. 966 DO CÓDIGO CIVIL:
De acordo com o Código Civil,
empresário é aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada
para a produção ou a circulação de bens ou serviços.
É importante conceituarmos
"empresa", para chegarmos à definição de "empresário".
Empresa é a atividade organizada
dirigida à criação de riquezas, que pode ser exercida por uma pessoa física (empresário)
ou por uma pessoa jurídica (sociedade empresária).
Assim, o correto é afirmarmos que
“exercemos uma empresa”, e não, “possuímos uma empresa”.
- EMPRESÁRIO é a pessoa física que exerce a empresa.
- SOCIEDADE EMPRESÁRIA é a pessoa jurídica que exerce a empresa.
(2) QUE TENHA AUFERIDO RECEITA BRUTA, NO ANO-CALENDÁRIO ANTERIOR, DE ATÉ R$ 81.000,00:
A partir de 1º de janeiro de
2018, o novo teto de enquadramento no Simples Nacional como MEI, passará de R$
60 mil para R$ 81 mil anuais, o que resulta em uma média mensal de R$ 6.750,99.
Quem auferir ganhos superiores ao
teto não pode ser formalizado como MEI.
(3) SEJA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL
A única possibilidade de
enquadramento tributário para o Micro Empreendedor Individual é o Simples
Nacional.
Em 2017, os valores das
contribuições mensais estão discriminados na tabela abaixo, lembrando que, com
a ampliação do teto, esses valores também serão corrigidos para 2018.
(4) NÃO ESTEJA IMPEDIDO DE OPTAR PELA SISTEMÁTICA PREVISTA NESTE ARTIGO.
Estão impedidos de se formalizar
como MEI:
- Pensionista e Servidor Público Federal em atividade. Servidores públicos estaduais e municipais devem observar os critérios da respectiva legislação, que podem variar conforme o estado ou município;
- Estrangeiro com visto provisório;
- Pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa.
Respondendo a pergunta que dá
título à postagem:
A Resolução do COMITÊ GESTOR DO
SIMPLES NACIONAL nº 111/2013, incluiu a ocupação de PERSONAL TRAINER, Classificação
Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 9313-1/00, Subclasse – ATIVIDADES DE
CONDICIONAMENTO FÍSICO.
Com essa alteração, tornou-se
possível o Profissional de Educação Física que atua como personal trainer,
formalizar-se como MEI.
Ora, não há nenhum óbice legal para
que o personal trainer atue de forma itinerante, utilizando os espaços de diferentes
estabelecimentos ou que se estabeleça em seu próprio espaço, desde que
cumpridas as exigências da municipalidade.
Desta forma, é possível o
Profissional de Educação Física, formalizado como MEI, atuar em sua própria
sala de musculação, sem que para isso tenha que constituir uma pessoa jurídica,
lembrando que MEI é pessoa física que atua como empresário (micro
empreendedor).
Para isso: os ganhos não podem
ultrapassar R$ 81.000,00 a partir de janeiro de 2018; tem que se enquadrar
obrigatoriamente no Simples Nacional; não pode estar impedido de acordo com o
que determina a lei; e só pode ter um único funcionário, com recebimento máximo
de 1 salário mínimo ou o piso salarial da categoria.
Lembrem-se: como empreendedor
pessoa física, o MEI responde de forma ilimitada pelos danos que vier a causar
aos seus clientes.
Um grande abraço.