terça-feira, 28 de novembro de 2017

POSSO ABRIR UMA SALA DE MUSCULAÇÃO COMO MEI?

QUERIDOS LEITORES, ESTA POSTAGEM FOI REALIZADA NO DIA 28 DE NOVEMBRO. NO DIA 06 DE DEZEMBRO O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL PUBLICOU A RESOLUÇÃO 137/2017 RETIRANDO, A PARTIR DE 2018, A OCUPAÇÃO DE PERSONAL TRAINER DO ROL DAS QUE PODEM SE FORMALIZAR COMO MEI. MANTEREI O CONTEÚDO DA POSTAGEM, MAS AS CONCLUSÕES A PARTIR DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO MUDAM COM A NOVA RESOLUÇÃO.
SAUDAÇÕES.

Chegou a hora de analisamos a figura do Microempreendedor Individual – MEI, cujo conceito encontramos no § 1º, do art. 18-A, da Lei Complementar 123/2006:
[...] considera-se MEI o (1) empresário individual que se enquadre na definição do art. 966 do Código Civil, [...] (2) que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), que (3) seja optante pelo Simples Nacional e que (4) não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo.
Analisando o dispositivo legal:

(1) EMPRESÁRIO INDIVIDUAL QUE SE ENQUADRE NA DEFINIÇÃO DO ART. 966 DO CÓDIGO CIVIL:

De acordo com o Código Civil, empresário é aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços.

É importante conceituarmos "empresa", para chegarmos à definição de "empresário".

Empresa é a atividade organizada dirigida à criação de riquezas, que pode ser exercida por uma pessoa física (empresário) ou por uma pessoa jurídica (sociedade empresária).

Assim, o correto é afirmarmos que “exercemos uma empresa”, e não, “possuímos uma empresa”.

  • EMPRESÁRIO é a pessoa física que exerce a empresa.
  • SOCIEDADE EMPRESÁRIA é a pessoa jurídica que exerce a empresa.


(2) QUE TENHA AUFERIDO RECEITA BRUTA, NO ANO-CALENDÁRIO ANTERIOR, DE ATÉ R$ 81.000,00:

A partir de 1º de janeiro de 2018, o novo teto de enquadramento no Simples Nacional como MEI, passará de R$ 60 mil para R$ 81 mil anuais, o que resulta em uma média mensal de R$ 6.750,99.

Quem auferir ganhos superiores ao teto não pode ser formalizado como MEI.

(3) SEJA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL

A única possibilidade de enquadramento tributário para o Micro Empreendedor Individual é o Simples Nacional.

Em 2017, os valores das contribuições mensais estão discriminados na tabela abaixo, lembrando que, com a ampliação do teto, esses valores também serão corrigidos para 2018.



(4) NÃO ESTEJA IMPEDIDO DE OPTAR PELA SISTEMÁTICA PREVISTA NESTE ARTIGO.

Estão impedidos de se formalizar como MEI:
  • Pensionista e Servidor Público Federal em atividade. Servidores públicos estaduais e municipais devem observar os critérios da respectiva legislação, que podem variar conforme o estado ou município;
  • Estrangeiro com visto provisório;
  • Pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa.

 Respondendo a pergunta que dá título à postagem:


A Resolução do COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL nº 111/2013, incluiu a ocupação de PERSONAL TRAINER, Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 9313-1/00, Subclasse – ATIVIDADES DE CONDICIONAMENTO FÍSICO.

Com essa alteração, tornou-se possível o Profissional de Educação Física que atua como personal trainer, formalizar-se como MEI.

Ora, não há nenhum óbice legal para que o personal trainer atue de forma itinerante, utilizando os espaços de diferentes estabelecimentos ou que se estabeleça em seu próprio espaço, desde que cumpridas as exigências da municipalidade.

Desta forma, é possível o Profissional de Educação Física, formalizado como MEI, atuar em sua própria sala de musculação, sem que para isso tenha que constituir uma pessoa jurídica, lembrando que MEI é pessoa física que atua como empresário (micro empreendedor).

Para isso: os ganhos não podem ultrapassar R$ 81.000,00 a partir de janeiro de 2018; tem que se enquadrar obrigatoriamente no Simples Nacional; não pode estar impedido de acordo com o que determina a lei; e só pode ter um único funcionário, com recebimento máximo de 1 salário mínimo ou o piso salarial da categoria.

Lembrem-se: como empreendedor pessoa física, o MEI responde de forma ilimitada pelos danos que vier a causar aos seus clientes.


Um grande abraço.

terça-feira, 7 de novembro de 2017

PRECISO CONSTITUIR UMA PESSOA JURÍDICA PARA ABRIR UMA SALA DE MUSCULAÇÃO?

Conforme prometido, dando início à sequência de postagens sobre formas de constituição de um pequeno negócio, tratamos aqui da atuação do profissional de Educação Física como profissional liberal autônomo.

Profissionais liberais são pessoas físicas que exercem uma profissão decorrente de formação técnica ou superior específica, de forma habitual com liberdade e autonomia, via de regra regulamentada por organismos fiscalizadores do exercício profissional.

Os profissionais liberais podem ser autônomos ou empregados: 
  • serão autônomos quando exercerem a profissão como atividade econômica de sobrevivência, assumindo todos os riscos desta atividade; 
  • serão empregados quando presentes os requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da CLT, a saber: serviço prestado por pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade.
De acordo com o parágrafo único, do art. 966 do Código Civil, quem exerce profissão intelectual de natureza científica, literária ou artística não deve ser considerado empresário, mesmo que conte com auxiliares ou colaboradores.

Esmiuçando o juridiquês: se, por exemplo, um profissional de Educação Física resolve montar uma sala de musculação sendo o serviço ministrado pelo próprio de forma autônoma, isso não configurará, necessariamente, uma empresa individual, tampouco uma sociedade empresária, portanto não exigirá a constituição de uma pessoa jurídica.

Ao contrário do que costumamos ouvir do senso comum, o profissional liberal PODE contratar auxiliares, mesmo que estes tenham a mesma habilitação. Nada impede que o profissional do exemplo acima, resolva contratar um profissional de Educação Física para atuar na mesma sala de musculação.

Exclusivamente para efeito desta contratação, a pessoa física se equipara à sociedade empresária, devendo cumprir todas as exigências legais, trabalhistas, tributárias e previdenciárias: inscrição no Cadastro Específico do INSS (CEI) como empregador, inscrição como empregador na Previdência Social, firmar contrato de trabalho, registro de empregados, livro de inspeção de trabalho, anotações na CTPS, pagamento de salários, horas-extras, férias, 13º e outros benefícios, recolhimento de tributos, etc.

Da mesma forma, o profissional liberal de nível superior devidamente registrado em seu respectivo conselho de fiscalização profissional, PODE oferecer estágio, conforme o art. 9º da Lei 11.788/2008.

Para iniciar as atividades em seu próprio empreendimento como pessoa física, o Profissional de Educação Física deve cumprir algumas exigências, que poderão variar de região para região de acordo com as normas da municipalidade, dentre elas, obter o alvará de localização, mesmo que a atividade seja desenvolvida em sua própria residência.

No que diz respeito à responsabilidade civil do profissional liberal autônomo, sendo os serviços prestados obrigações de meio, como via de regra ocorre na nossa profissão, aplica-se o § 4º, do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor: 

"a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.".

Trata-se, portanto, de responsabilidade civil subjetiva, que só gerará pagamento de indenização por danos se comprovada a culpa do profissional no vício ou defeito na prestação do serviço.

Como no caso em comento o profissional estará atuando como pessoa física e de forma autônoma, a sua responsabilidade é ILIMITADA, o que significa dizer que, diante de uma condenação à pagamento de indenização por danos causados a outrem, o valor da sanção atingirá seu patrimônio pessoal.

Por fim, como autônomo, o profissional liberal deverá arcar com o ISS (Imposto Sobre Serviço), cuja alíquota irá variar de acordo com o domicílio do profissional, recolhimento para INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o Imposto de Renda, que neste caso deverá ser pago mensalmente através do Carnê Leão e  consideradas as mesmas alíquotas aplicadas para pessoas físicas, que podem chegar a 27,5%, abatidas as despesas com o "custo do negócio".

Atuar como pessoa física tem a vantagem de não ter que enfrentar os trâmites burocráticos para a constituição de uma pessoa jurídica, mas por outro lado, dependendo dos ganhos auferidos com os serviços prestados, a carga tributária poderá ser significativamente maior, especialmente considerando-se a incidência de 27,5% de Imposto de Renda de Pessoa Física.

Além disso, a questão da responsabilidade ilimitada também deve ser considerada, uma vez que o patrimônio pessoal do profissional pode vir a ser afetado, no caso de alguma condenação na justiça.

Nas próximas postagens trataremos do Microempreendedor Individual (MEI), das sociedades simples e empresárias e faremos as comparações entre elas.

Em breve.
Abraços.

quarta-feira, 1 de novembro de 2017

MEI, LTDA-ME, EIRELI??? COMO ABRIR MEU STUDIO OU ACADEMIA?


Mesmo em tempos de crise, muitos profissionais têm buscado alternativas à escassez de vagas e às péssimas condições de trabalho apresentadas pelo mercado. O caminho escolhido por muitos tem sido o investimento em seus próprios negócios.



Constantemente recebo perguntas de amigos leitores, referentes ao formato que deve ser dado ao empreendimento: atuar como profissional liberal? Constituir-se como Micro Empreendedor Individual (MEI)? Constituir uma Pessoa Jurídica: uma Micro Empresa tradicional ou uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)?

Como, via de regra, nossa formação acadêmica nos Cursos de Educação Física não dá conta destas questões, tomamos nossas decisões sem considerar pontos importantes, tais como: o tamanho do negócio que pretendemos instituir; o capital inicial a ser investido; a legislação do local onde o negócio será implementado; a carga tributária incidente sobre cada uma das diferentes modalidades; a lei consumerista e o Código Civil, considerando-se questões como responsabilidade civil objetiva; a relação de trabalho com os colaboradores, dentre tantas outras.

É claro que seria impossível que um curso de formação essencialmente generalista conseguisse abraçar temas que são inerentes a tantas outras áreas, como a Contabilidade, o Direito e a Administração, mas o mínimo conhecimento sobre estas questões nos favoreceria na hora da tomada de uma decisão.

É com esse objetivo, que nas próximas postagens me dedicarei a apresentar cada uma das formas possíveis de constituição de um pequeno negócio tentando, dentro de minhas limitações é claro, estabelecer algumas comparações, buscando apresentar vantagens e desvantagens de cada uma delas e a adequação a cada tipo de negócio.

Busco, desta forma, contribuir com os colegas que têm a pretensão de abrir seus próprios negócios e que me dão a honra de compor este seleto grupo de leitores.

Espero que gostem e que contribuam com os seus relevantes comentários e questionamentos.


Forte abraço e até breve.