QUERIDOS LEITORES, ESTA POSTAGEM FOI REALIZADA NO DIA 28 DE NOVEMBRO. NO DIA 06 DE DEZEMBRO O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL PUBLICOU A RESOLUÇÃO 137/2017 RETIRANDO, A PARTIR DE 2018, A OCUPAÇÃO DE PERSONAL TRAINER DO ROL DAS QUE PODEM SE FORMALIZAR COMO MEI. MANTEREI O CONTEÚDO DA POSTAGEM, MAS AS CONCLUSÕES A PARTIR DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO MUDAM COM A NOVA RESOLUÇÃO.
SAUDAÇÕES.
Chegou a hora de analisamos a figura do Microempreendedor Individual – MEI, cujo conceito encontramos no § 1º, do art. 18-A, da Lei Complementar 123/2006:
[...] considera-se MEI o (1) empresário individual que se enquadre na definição do art. 966 do Código Civil, [...] (2) que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), que (3) seja optante pelo Simples Nacional e que (4) não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo.
Analisando o dispositivo legal:
(1) EMPRESÁRIO INDIVIDUAL QUE SE ENQUADRE NA DEFINIÇÃO DO ART. 966 DO CÓDIGO CIVIL:
De acordo com o Código Civil,
empresário é aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada
para a produção ou a circulação de bens ou serviços.
É importante conceituarmos
"empresa", para chegarmos à definição de "empresário".
Empresa é a atividade organizada
dirigida à criação de riquezas, que pode ser exercida por uma pessoa física (empresário)
ou por uma pessoa jurídica (sociedade empresária).
Assim, o correto é afirmarmos que
“exercemos uma empresa”, e não, “possuímos uma empresa”.
- EMPRESÁRIO é a pessoa física que exerce a empresa.
- SOCIEDADE EMPRESÁRIA é a pessoa jurídica que exerce a empresa.
(2) QUE TENHA AUFERIDO RECEITA BRUTA, NO ANO-CALENDÁRIO ANTERIOR, DE ATÉ R$ 81.000,00:
A partir de 1º de janeiro de
2018, o novo teto de enquadramento no Simples Nacional como MEI, passará de R$
60 mil para R$ 81 mil anuais, o que resulta em uma média mensal de R$ 6.750,99.
Quem auferir ganhos superiores ao
teto não pode ser formalizado como MEI.
(3) SEJA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL
A única possibilidade de
enquadramento tributário para o Micro Empreendedor Individual é o Simples
Nacional.
Em 2017, os valores das
contribuições mensais estão discriminados na tabela abaixo, lembrando que, com
a ampliação do teto, esses valores também serão corrigidos para 2018.
(4) NÃO ESTEJA IMPEDIDO DE OPTAR PELA SISTEMÁTICA PREVISTA NESTE ARTIGO.
Estão impedidos de se formalizar
como MEI:
- Pensionista e Servidor Público Federal em atividade. Servidores públicos estaduais e municipais devem observar os critérios da respectiva legislação, que podem variar conforme o estado ou município;
- Estrangeiro com visto provisório;
- Pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa.
Respondendo a pergunta que dá
título à postagem:
A Resolução do COMITÊ GESTOR DO
SIMPLES NACIONAL nº 111/2013, incluiu a ocupação de PERSONAL TRAINER, Classificação
Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 9313-1/00, Subclasse – ATIVIDADES DE
CONDICIONAMENTO FÍSICO.
Com essa alteração, tornou-se
possível o Profissional de Educação Física que atua como personal trainer,
formalizar-se como MEI.
Ora, não há nenhum óbice legal para
que o personal trainer atue de forma itinerante, utilizando os espaços de diferentes
estabelecimentos ou que se estabeleça em seu próprio espaço, desde que
cumpridas as exigências da municipalidade.
Desta forma, é possível o
Profissional de Educação Física, formalizado como MEI, atuar em sua própria
sala de musculação, sem que para isso tenha que constituir uma pessoa jurídica,
lembrando que MEI é pessoa física que atua como empresário (micro
empreendedor).
Para isso: os ganhos não podem
ultrapassar R$ 81.000,00 a partir de janeiro de 2018; tem que se enquadrar
obrigatoriamente no Simples Nacional; não pode estar impedido de acordo com o
que determina a lei; e só pode ter um único funcionário, com recebimento máximo
de 1 salário mínimo ou o piso salarial da categoria.
Lembrem-se: como empreendedor
pessoa física, o MEI responde de forma ilimitada pelos danos que vier a causar
aos seus clientes.
Um grande abraço.
Bom esclarecimento!
ResponderExcluirMuito obrigado pelo retorno Antônio.
ExcluirUm grande abraço.
E agora que o Personal não pode ser mais MEI.
ResponderExcluirBoa Noite, tudo bem?
ExcluirMuito obrigado por seu comentário.
Pois é!!!
É difícil empreender em um país onde não existe o mínimo de segurança jurídica.
O mesmo Comitê Gestor que incluiu o "personal trainer" como uma das ocupações possíveis de formalização como MEI, através da Resolução 111/2013, agora vem e retira a referida ocupação através da Resolução 137/2017.
"Art. 5º Ficam suprimidas do Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94, de 2011, as seguintes ocupações: ARQUIVISTA DE DOCUMENTOS, CONTADOR(A)/TÉCNICO(A) CONTÁBIL e PERSONAL TRAINER."
Pergunta: e o personal trainer que tinha uma PJ e optou, face a diminuição de tributos, a se formalizar como MEI, depois de ter gasto com a extinção da PJ, agora terá que extinguir o MEI e formalizar outra PJ novamente.
Nosso governo empurra os empreendedores para a informalidade.
Lamentável.
Forte abraço.
Esse conselho de CREF/PR se aplica também como exigência no CREF/SP ?
ResponderExcluirTem como me ajudar, pois não encontrei.
Abaixo o link da noticia do CRED/PR
http://www.crefpr.org.br/micro-empreendedor-individual
Dr. Roberto, bom dia.
ResponderExcluirEstava pesquisando acerca da possibilidade de uma academia de ginástica prestar os seus serviços através de profissionais (professores) registrados como MEI e acabei encontrando a notícia de que o personal trainer não pode mais ser caracterizado como MEI.
Essa regra também se aplica ao professor de educação física que ministra aula de musculação e aulas coletivas de dança em academias? Ou apenas ao profissional que dá aulas particulares, seja em espaços privados ou coletivos?
A exigência que professores de educação física sejam registrados como MEI para prestarem serviços em academias não seria uma forma de burlar a legislação trabalhista, pois esses profissionais deixariam de ter vínculo empregatício com a academia? Anteriormente era correto exigir que o profissional fosse MEI para trabalhar na academia? Neste caso, ele receberia ao faturar notas e não tinha nenhum direito trabalhista garantido.
Por fim, com a presente vedação, agora é possível que se exija que o profissional de educação física se cadastre como empresa LTDA, Microempresa (ME) ou como autônomo para exercer suas atividades?
Obrigado e ansioso pelas respostas.
Oi Rhenan, tudo bem?
ExcluirMuito obrigado por seu comentário.
São muitas perguntas. Vou tentar responder todas elas. Vamos lá!
A exclusão do personal trainer como ocupação possível de formalização como MEI atinge aos profissionais de Educação Física cuja atividade se relaciona com a sub-classe do CNAE 9313-1/00 - Condicionamento Físico, que engloba, conforme a tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas: ATIVIDADE DE ACADEMIA DE GINÁSTICA, ACADEMIA DE MUSCULAÇÃO E AERÓBICA; ATIVIDADE DE AERÓBICA; ALONGAMENTO CORPORAL; ANTI-GINÁSTICA; ATIVIDADES DE CONDICIONAMENTO FÍSICO; ATIVIDADES DE INSTRUTORES DE EDUCAÇÃO FÍSICA; FITNESS; SERVIÇOS DE GINÁSTICA LABORAL .
Em minha opinião, exigir que os profissionais de Educação Física atuantes nas academias se formalizem como MEI configura o fenômeno da "pejotização", cujo objetivo é sim, burlar a legislação trabalhista, uma vez que estamos diante de clara relação de vínculo empregatício.
Nunca foi correto exigir do profissional atuante nas academias a formalização como MEI. Nunca foi esse o objetivo da legislação que criou essa figura jurídica.
Com a reforma trabalhista, muitas questões ainda estão nebulosas, dentre elas a possibilidade de terceirização da mão de obra fim, o que, embora não seja possível em minha interpretação, já tem vários adeptos dessa possibilidade. Se esse for o entendimento da Justiça diante das várias pendengas que certamente surgirão, o proprietário do estabelecimento poderá contratar sua mão de obra através de pessoas jurídicas prestadoras do serviço.
Um grande abraço.
Dr. Roberto, boa noite! Muito obrigado pela sua atenção nas respostas. Ajudou demais. Um forte abraço!
ExcluirOutro grande Rhenan.
Excluirboa noite Dr. Roberto, tenho uma pequena academia de musculação e artes marciais no interior do ceará, fui cadastrar ela no MEI e nao encontrei atividade principal voltada a área, não sou educador físico sou micro empreendedor que tenho um educador trabalhando comigo como proceder com relação a isto?
ResponderExcluirOi Wellington, tudo bem?
ResponderExcluirObrigado por seu comentário.
Com a publicação da Resolução 137/2017 do Comitê Gestor do Simples Nacional, não é mais possível a formalização do personal trainer como MEI. Desta forma, não há mais nenhuma possibilidade de formalizar uma academia de ginástica com essa natureza.
Abraços.
Boa tarde, é possível registrar somente uma academia voltada para artes marciais?
ResponderExcluirBoa noite.
ExcluirMuito obrigado por seu comentário.
Vamos por parte.
MEI significa microempreendedor individual, portanto, não é possível legalizar uma academia como MEI. O que é possível, uma vez que a maioria dos TRFs e o próprio STJ entendem que professores de artes marciais não precisam se registrar em nenhum conselho profissional, e este professor de formalizar como MEI em um espaço fixo e pré-determinado.
Abraços.
Boa noite!
ResponderExcluirPosso abrir uma academia de ginástica/musculação como MEI?
Boa anoite.
ExcluirNão. Até 2017 era possível você se formalizar como MEI na ocupação personal trainer e se estabelecer em um local fixo.
Com a mudança da norma a partir da Resolução 137/2017, essa possibilidade deixou de existir.
Abraços.
Não quero discutir os critérios que levou o governo,em não enquadrar academias de ginástica,sendo que outros tipos de atividades legalizadas,estão enquadradas no MEI,e tendo faturamentos até superiores, já que a preocupação do governo, me parece mais com relação ao faturamento da mesma.
ResponderExcluirBoa noite.
ExcluirNa verdade, existe o entendimento de que as profissões regulamentadas, como é o caso da Educação Física, não podem se formalizar como MEI.
O que começou a ocorrer, com a permissão de que o personal trainer se enquadrasse como micorempreendendor individual é que isso acabou servindo para burlar a legislação que exige que as academias de ginástica se constituam, como pessoas jurídicas.
Um grande abraço.
Para ser mais claro,tenho um espaço físico(galpão), e gostaria de abrir uma academia de musculação para o meu filho.
ResponderExcluirA pergunta é a seguinte:
Posso abrir como MEI?
Boa noite.
ExcluirNão. Até 2017 era possível você se formalizar como MEI na ocupação personal trainer e se estabelecer em um local fixo.
Com a mudança da norma a partir da Resolução 137/2017, essa possibilidade deixou de existir.
Abraços.
Bom dia , gostaria de tirar uma dúvida ,fui ao Sebrae da minha cidade é lá fui informada de que não é possível entrar no MEI como personalizar mais quem já entrou ,antes continua .Eu continuo pagando como MEI?
ResponderExcluirBoa noite.
ExcluirA norma, de fato, acabou gerando esta dúvida em muitas pessoas.
O entendimento mais aceito é de que, aqueles que se encontravam formalizados como MEI, na ocupação personal trainer, teriam o ano seguinte a publicação da norma para solicitar a baixa ou a alteração para microempresário. Caso não o façam, a alteração se dará por ofício.
Assim, todos que ainda não pediram baixa ou mudaram o status para microempresário, deverão fazê-lo para 2019.
Um grande abraço.
Boa noite,
ResponderExcluirTenho um studio de pequeno porte, onde meu faturamento não ultrapassa 6.000 reais mensais, como faço para legalizar meu espaço? Visto que não posso registrar meu espaço como MEI e como ME também não me enquadro já que meu faturamento é bem menor.
Grata.
Oi Thabata, tudo bem?
ExcluirDe fato você não pode se formalizar como MEI. No entanto, não existe um faturamento mínimo para que possa constituir uma micro empresa (ME).
Outra opção é verificar junto à sua prefeitura se existe a figura do autônomo estabelecido. Nesse caso, você pode atuar como profissional liberal, sem a necessidade de constituir uma PJ.
Mas, cuidado, pois ao atuar como profissional liberal, além de uma carga tributária maior, ainda ficará sujeita à responsabilidade ilimitada, em caso de algum problema que gere a necessidade de indenização.
Um grande abraço.
Bom dia.
ResponderExcluirEstou montando uma academia e gostaria de saber qual tipo de empresa vc me indicaria a abrir.
Boa noite, tudo bem?
ExcluirIsso vai depender do tamanho do seu empreendimento, mas provavelmente você deevrá constituir uma Micro Empresa com Responsabilidade Limitada (ME LTDA).
Te aconselho a buscar ajuda junto ao SEBRAE de sua região. Eles têm consultores experientes que poderão lhe orientar a melhor forma de constituir seu negócio.
Um grande abraço.