terça-feira, 23 de julho de 2019

QUEM IRÁ MINISTRAR AULAS DE JIU-JITSU NAS ESCOLAS DO RIO DE JANEIRO?


A Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro lançará nesta terça feira, 23 de julho, o Programa ESPORTE NA ESCOLA.


Como ainda não temos informações precisas sobre o caráter e a estrutura organizacional do referido programa,  seria leviano fazer qualquer juízo de valor sobre a iniciativa proposta pelo atual Secretário, Pedro Fernandes. Mas como gato escaldado tem medo de água fria, antecipo algumas preocupações nascidas das informações já veiculadas. Vamos lá!

De acordo com o que já foi divulgado, o Rio de Janeiro será o primeiro estado brasileiro onde todas as escolas públicas terão aulas de modalidades de lutas com o lançamento do programa “Esporte na Escola”, que levará o ensino e a prática das artes marciais às unidades da rede pública estadual.

Não por coincidência, o Jiu-Jitsu será a primeira modalidade a ser implantada, uma vez que a iniciativa partiu do Secretário de Educação, Pedro Fernandes, que também é faixa preta de jiu-jitsu. Sem demérito nenhum à modalidade, que uma vez ministrada com os objetivos e estratégias adequados ao ambiente escolar pode contribuir como qualquer outra na formação de crianças e jovens, me pergunto se não há aí um “que” de favorecimento aos “colegas de farda”.

Por que não a Capoeira, modalidade genuinamente brasileira ou o Judô, Karatê ou Taekwondo, dentre outras modalidades olímpicas? Vai saber!

Outra: a partir deste segundo semestre letivo, haverá licitação para a escolha da empresa responsável pela contratação dos atletas profissionais que ministrarão as aulas às crianças. Quem topa acompanhar???

Isso é deveras preocupante.

A contratação de atletas profissionais, sem Graduação em Educação Física para atuarem dentro das escolas, fere a Lei de Diretrizes e Bases da Educação no que tange a formação para atuação na Educação Básica, além de burlar a obrigatoriedade de concurso público, sem entrar no mérito da capacitação, o que é outro ponto crucial na discussão.

A modalidade pode até ser inserida como parte diversificada do currículo das escolas públicas, mas neste caso, as aulas têm que ser ministradas por professores licenciados e concursados, como determina a Lei e a Constituição.

Por fim, embora o momento trate especificamente de inserção de aulas de Jiu-Jitsu, que através de uma interpretação oblíqua estaria sob o manto das decisões do STJ, que afastam a obrigatoriedade de formação superior em Educação Física para ministrar aulas de lutas e artes marciais, notem que o nome do Programa é ESPORTE NA ESCOLA”, ou seja, abrir-se-á a porteira para a volta disfarçada dos amigos da escola ou monitores de esportes, figuras combatidas e afastadas graças às ações do Conselho de Educação Física.

Lá vamos nós de novo!

Sou bastante simpático à utilização dos equipamentos das escolas para o fomento e democratização do esporte. Mas quando essas iniciativas caem de paraquedas e sem muita fundamentação ou transparência, questiono se os reais motivos estão, de fato, voltados a oferecer um serviço de qualidade aos nossos cidadãos.

Parece que vem mais luta, sem trocadilhos, por aí.

Abraços.

terça-feira, 12 de março de 2019

NOVAS DIRETRIZES CURRICULARES DE EDUCAÇÃO FÍSICA: E A DISCUSSÃO COMEÇA!


Depois de algum tempo sem nenhuma postagem, face à algumas responsabilidades profissionais assumidas recentemente, venho atender à inúmeras solicitações de leitores e colegas coordenadores de cursos de Educação Física para que apresentasse meus pontos de vista com relação as Novas Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Educação Física, instituídas pela Resolução CNE/CES n.º 6, de 18 de dezembro de 2018.

De início, manifesto minha simpatia com a nova proposta, considerando que por inúmeras vezes defendi, aqui e em diversos fóruns, um modelo bem parecido: duas formações dentro de um único curso.

Como é comum na maioria dos textos normativos, especialmente os que advêm do CNE, existem muitos pontos que ainda precisarão ser discutidos e esclarecidos, tendo em vista a ambiguidade em alguns, omissões em outros, ou mesmo a falta de certa técnica ao elaborar os dispositivos. Tudo dentro do normal.

Ao invés de discutir cada ponto diretamente na postagem, preferi comentar cada um dos artigos diretamente na Resolução, anexando o documento comentado, aqui.

É importante deixar claro que meus comentários são pessoais e fruto de minha interpretação. Não têm  a pretensão de se estabelecer como verdades absolutas, tampouco como referências legais. São tão somente visões que compartilho até para que, a partir dos comentários dos amigos, possa aprender e rever algumas das posições iniciais.

Vamos começar os debates?
Afinal, 2021 está logo ali.

Saudações.