A Secretaria de Estado de
Educação do Rio de Janeiro lançará nesta terça feira, 23 de julho, o Programa
ESPORTE NA ESCOLA.
Como ainda não temos informações
precisas sobre o caráter e a estrutura organizacional do referido programa, seria leviano fazer qualquer juízo de valor
sobre a iniciativa proposta pelo atual Secretário, Pedro Fernandes. Mas como gato
escaldado tem medo de água fria, antecipo algumas preocupações nascidas das
informações já veiculadas. Vamos lá!
De acordo com o que já foi
divulgado, o Rio de Janeiro será o primeiro estado brasileiro onde todas as
escolas públicas terão aulas de modalidades de lutas com o lançamento do
programa “Esporte na Escola”, que levará o ensino e a prática das artes
marciais às unidades da rede pública estadual.
Não por coincidência, o Jiu-Jitsu
será a primeira modalidade a ser implantada, uma vez que a iniciativa partiu do
Secretário de Educação, Pedro Fernandes, que também é faixa preta de jiu-jitsu.
Sem demérito nenhum à modalidade, que uma vez ministrada com os objetivos e estratégias
adequados ao ambiente escolar pode contribuir como qualquer outra na formação
de crianças e jovens, me pergunto se não há aí um “que” de favorecimento aos “colegas
de farda”.
Por que não a Capoeira,
modalidade genuinamente brasileira ou o Judô, Karatê ou Taekwondo, dentre
outras modalidades olímpicas? Vai saber!
Outra: a partir deste segundo
semestre letivo, haverá licitação para a escolha da empresa responsável pela
contratação dos atletas profissionais que ministrarão as aulas às crianças. Quem topa acompanhar???
Isso é deveras preocupante.
A contratação de atletas
profissionais, sem Graduação em Educação Física para atuarem dentro das escolas,
fere a Lei de Diretrizes e Bases da Educação no que tange a formação para
atuação na Educação Básica, além de burlar a obrigatoriedade de concurso público, sem entrar no mérito da capacitação, o que é outro ponto crucial na discussão.
A modalidade pode até ser inserida como parte diversificada do currículo das
escolas públicas, mas neste caso, as aulas têm que ser ministradas por professores
licenciados e concursados, como determina a Lei e a Constituição.
Por fim, embora o momento trate especificamente
de inserção de aulas de Jiu-Jitsu, que através de uma interpretação oblíqua
estaria sob o manto das decisões do STJ, que afastam a obrigatoriedade de
formação superior em Educação Física para ministrar aulas de lutas e artes
marciais, notem que o nome do Programa é ESPORTE NA ESCOLA”, ou seja,
abrir-se-á a porteira para a volta disfarçada dos amigos da escola ou monitores
de esportes, figuras combatidas e afastadas graças às ações do Conselho de
Educação Física.
Lá vamos nós de novo!
Sou bastante simpático à
utilização dos equipamentos das escolas para o fomento e democratização do
esporte. Mas quando essas iniciativas caem de paraquedas e sem muita
fundamentação ou transparência, questiono se os reais motivos estão, de fato,
voltados a oferecer um serviço de qualidade aos nossos cidadãos.
Parece que vem mais luta, sem
trocadilhos, por aí.
Abraços.