tag:blogger.com,1999:blog-7473669835264076342.post2166835067114919046..comments2024-03-14T08:46:14.479-03:00Comments on EDUCAÇÃO FÍSICA LEGAL: CNE QUER ACABAR COM BACHARELADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA - 1ª PARTEEducação Física Legalhttp://www.blogger.com/profile/13361759139250160840noreply@blogger.comBlogger67125tag:blogger.com,1999:blog-7473669835264076342.post-71760094478774968312018-01-15T09:07:51.265-02:002018-01-15T09:07:51.265-02:00Bom dia Luiz, como vai?
Muito obrigado por seu com...Bom dia Luiz, como vai?<br />Muito obrigado por seu comentário.<br /><br />Sua situação é bem complexa. Vamos tentar esclarecer alguns pontos, embora eu não tenha acesso a todas as informações.<br /><br />Quando os egressos dos cursos de licenciatura com base na nova normatização começaram a solicitar registro junto ao CREF, se depararam com a restrição de que, licenciados só podem trabalhar na educação básica, estando impedidos de trabalhar em academias e nos demais campos de atuação, além do escolar.<br /><br />Pelo Brasil inteiro surgiram demandas judiciais questionando tal restrição e, quase sempre, os Tribunais Regionais Federais deferiram pedidos liminares para que estes licenciados pudessem trabalhar nas academias, até que o mérito da questão fosse definitivamente julgado. Isso aconteceu também no Tocantins.<br /><br />Ocorre que, com o julgamento do mérito, os TRFs cassaram as liminares e tiveram, em maioria significativa, o entendimento de que os licenciados não podem trabalhar em outros campos, somente na Educação Física Escolar.<br /><br />No Tocantins, até 2014, havia uma decisão permitindo que os licenciados trabalhassem nas academias. Só que essa decisão foi reformada pelo TRF da 1ª Região, que engloba o Tocantins e a partir daí tal possibilidade deixou de existir.<br /><br />Por isso essa confusão no seu caso concreto. Até 2014 podia; a partir da nova decisão não pode mais.<br /><br />Especulando: seus amigos que ainda têm as cédulas de identidade profissional com a inscrição LICENCIADO/BACHAREL passarão a ter somente LICENCIADO quando da renovação das mesmas, ou quando sofrerem uma fiscalização do CREF.<br /><br />Em síntese, não acredito que o CREF14 esteja trabalhando de forma errada. Somente cumpriu uma determinação judicial na época que emitiu a sua CIP e o CREF18 também está cumprindo a norma vigente, ou seja, licenciados com base na Resolução CNE 01/2002 têm seus campos de atuação limitados à educação básica.<br /><br />Abraços.Educação Física Legalhttps://www.blogger.com/profile/13361759139250160840noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7473669835264076342.post-16905790195900372662018-01-15T08:47:09.113-02:002018-01-15T08:47:09.113-02:00Bom dia Julio, tudo bem?
Muito obrigado por seu co...Bom dia Julio, tudo bem?<br />Muito obrigado por seu comentário.<br /><br />Nobre amigo...quisera fosse tão simples assim.<br /><br />Com relação a liberação por parte do sistema CONFEF/CREFs para que licenciados possam atuar no campo não-escolar, essa matéria já foi praticamente pacificada nos tribunais brasileiros. É claro que, com a ampliação do tempo mínimo de integralização das licenciaturas para 4 anos, o tema vai voltar a tona, uma vez que, agora, licenciaturas e bacharelados terão o mesmo tempo de curso. Tudo como dantes, no quartel de Abrantes.<br /><br />Com relação a fazer um curso específico para atuar neste ou naquele segmento, isso requereria uma regulamentação também específica. Por exemplo: um fisioterapeuta que fizesse o curso específico de musculação, poderia atuar em uma academia?<br /><br />Por fim, já fiz algumas postagens tratando dos provisionados. Não foi uma opção do Conselho o registro daqueles que já atuavam antes da publicação da lei da regulamentação...foi uma imposição nascida dos princípios do livre direito ao trabalho e do direito adquirido.<br /><br />Direito adquirido Julio, não tem restrição ou preclui com o tempo. Uma vez adquirido será sempre um direito, mesmo que o beneficiário não faça uso dele. Isso não é um privilégio da Educação Física. As outras profissões passaram pela mesma condição quando de suas regulamentações.<br /><br />Daqui a alguns anos não existirão mais provisionados atuando, pois todos estarão aposentados ou mortos, pela lei natural da vida.<br /><br />Um grande abraço. Educação Física Legalhttps://www.blogger.com/profile/13361759139250160840noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7473669835264076342.post-40261983363594319152018-01-14T12:17:29.423-02:002018-01-14T12:17:29.423-02:00Bom dia Professor Roberto, inicie meu curso de Edu...Bom dia Professor Roberto, inicie meu curso de Educação Física em 2007/1 e concluí em 2011/2 em Tocantins e dei entrada no conselho no CREF18/PA minha cédula veio como área de atuação LICENCIADO, entrei em contato com o conselho me informaram que todas as cedulas estariam sendo emitida como LICENCIADO devido uma ação que UEPA tinha contra eles, até ai tudo bem que eu poderia está atuando em academias e escolas, passei 4 anos trabalhando nesse Estado em 2017 solicitei transferencia para o CREF14/TO passei em um processo seletivo para o SESI para trabalhar junto ao desporto/lazer, e não vou assumir a vaga devido minha cédula está como LICENCIADO, sendo que todos os meus colegas que cursaram o curso junto comigo consta na cédula deles como LICENCIADO/BACHAREL e a minha só LICENCIADO gostaria de saber como proceder perante essa situação? o CREF18 fala que o CREF14 está trabalhando errado, eu estou sendo prejudicado porque não posso assumir minha vaga no processo seletivo e estou sem trabalho no momento. o que fazer?Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/13959434703960573467noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7473669835264076342.post-89259591602230322892018-01-13T09:49:32.661-02:002018-01-13T09:49:32.661-02:00Todos os comentários de grande valia,mas é simples...Todos os comentários de grande valia,mas é simples basta o cref liberar o licenciado para trabalhar com treinamentos abriria muito espaço para os licenciados,quanto a trabalhar em academias basta fazer um curso específico,como é no EUA e em Portugal,acabar com esse provisionada,pq atuam até hj Sem estudo e nem se preocupam em se graduar.Me sinto um idiota em ter tantas pós e cursos e não poder atuar em prefeituras como treinador,perder espaços para pessoas que não tem o E.Fundamental,mas tem a carteirinha de provisionado,que lógica há nisso?Juliohttps://www.blogger.com/profile/17901661210230857185noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7473669835264076342.post-56197780646897219422017-08-13T11:18:21.669-03:002017-08-13T11:18:21.669-03:00Bom dia Guilherme, como vai?
Agradeço o seu contat...Bom dia Guilherme, como vai?<br />Agradeço o seu contato.<br /><br />Na verdade, sua pergunta tem que ser dividida em dois pontos:<br /><br />1. Por ter se formado em um curso de Licenciatura em Educação Física você faz jus ao registro junto ao CREF de sua região e à consequente emissão de sua cédula de identidade profissional na modalidade LICENCIATURA, ou seja, habilitado para trabalhar exclusivamente na educação básica;<br /><br />2. Exatamente por ter seu campo de atuação limitado à educação básica, você não está habilitado a trabalhar em projetos sociais, prerrogativa exclusiva dos concluintes do curso de Bacharelado em Educação Física, ou daqueles que tenham concluído a Licenciatura com base na Resolução 03/1987, o que não é o seu caso.<br /><br />Um forte abraço Guilherme.Educação Física Legalhttps://www.blogger.com/profile/13361759139250160840noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7473669835264076342.post-85599437282910677002017-08-01T18:56:51.073-03:002017-08-01T18:56:51.073-03:00Boa noite prof. Roberto!
Me formei em licenciatura...Boa noite prof. Roberto!<br />Me formei em licenciatura no primeiro semestre de 2017 e gostaria de saber se é possível conseguir a carteirinha do CREF mesmo tendo me formado em licenciatura? Pois estou como uma oferta de emprego em um projeto social porém é necessário o CREF.Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/04506081013276782922noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7473669835264076342.post-8004983480850154292017-01-28T21:32:33.022-02:002017-01-28T21:32:33.022-02:00Oi Carolina, como vai?
Muito obrigado por seu come...Oi Carolina, como vai?<br />Muito obrigado por seu comentário.<br /><br />As posições divergentes enriquecem o debate, por isso serão sempre muito bem vindas.<br /><br />Vejo um grande equívoco, em minha modesta opinião, em acreditar que as formações devam ser unificadas somente pelo fato de que, como defendem alguns, toda ação do profissional de Educação Física seja essencialmente uma ato educativo. Discordo veementemente.<br /><br />Em primeiro lugar precisaríamos entender se isso é de fato uma verdade. Em segundo, ainda que pudéssemos chegar a essa conclusão, a formação para atuar em uma escola e em uma academia, mesmo sob a dimensão pedagógica, são profundamente diferentes.<br /><br />Seria impossível travar esse debate, com a profundidade que ele merece e precisa, por esse veículo, mas, diferente de sua posição, penso que buscar uma ou as duas formações seja uma questão de escolha sim. Aliás Carolina, negar isso é negar toda a história de construção do conhecimento em nossa área.<br /><br />Nossa formação nunca foi unificada. O curso sim. São coisas diferentes.<br /><br />Continuamos abertos as réplicas e tréplicas. Será um imenso prazer.<br /><br />Um fraterno abraço.Educação Física Legalhttps://www.blogger.com/profile/13361759139250160840noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7473669835264076342.post-59599044468859779872017-01-26T11:37:33.614-02:002017-01-26T11:37:33.614-02:00Oi, Como vai?
Muito obrigado por seu comentário. E...Oi, Como vai?<br />Muito obrigado por seu comentário. E sim!!!! Sempre contribuem muito para a discussão, especialmente quando diante de comentários claros e diretos como o seu.<br /><br />Mas...permita-me humildemente discordar.<br /><br />A discussão sobre o interesse privado na separação dos cursos é superada por uma análise histórica e documental. Nossa formação (já afirmei isso algumas vezes) sempre foi dividida, embora em alguns momentos ela estivesse dentro de um único curso, o que são coisas bem diferentes.<br /><br />Basta analisar a Res. CFE 69/1969 (quase 30 anos antes da regulamentação), e você verificará que já se falava em: licenciado e técnico em desporto, podendo o estudante optar por uma ou ambas formações.<br /><br />Depois vem a Resolução CFE 03/87 (11 anos antes da regulamentação) e cria explicitamente os cursos de Bacharelado em Educação Física. Ressalta-se que as primeiras universidades a criarem os cursos de bacharelado foram as públicas (UNICAMP, USP e UFRJ). Aliás, foi dentro destas universidades que a discussão começou.<br /><br />Mas em uma coisa concordamos: acredito ser totalmente possível que um único curso dê conta de todas as formações. Lógico que não poderiam ser o cursos atuais, e aí não faço distinção entre IES pública ou privada, pois consigo identificar cursos bons e ruins em ambas as configurações. Precisaríamos discutir perfil esperado para o egresso, o papel da Educação Física na sociedade moderna, corpo docente, carga horário etc.<br /><br />Quanto às decisões que em primeira instância reconheceram o direito de licenciados atuarem em outros campos além da escola, todas que foram julgadas foram reformadas em 2ª instância. O Próprio STJ já se pronunciou sobre o tema em um recurso especial repetitivo (fiz uma postagem tratando especialmente deste assunto.<br /><br />Estamos sempre abertos a um bom debate.<br />Obrigado, mais uma vez por sua relevante contribuição.<br /><br />Um forte abraço.Educação Física Legalhttps://www.blogger.com/profile/13361759139250160840noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7473669835264076342.post-89337145281494297612017-01-26T09:38:03.919-02:002017-01-26T09:38:03.919-02:00Bom dia. Sou profissional de Educação física com G...Bom dia. Sou profissional de Educação física com Graduado (engraçado este termo hoje em dia né), pois temos na Educação física um emaranhado de títulos (Comissionado [aqueles que quando da criação da Lei 9696/98 tinha direito], Licenciado, Bacharel, Graduado) quanta 'bobeira'. Há, sou Mestre em Educação, Psicanalise e Sociedade e também em Geografia Interdisciplinar. Faço parte do NDE (Núcleo de Docentes Estruturante da UEMG - responsável pela confecção das diretrizes curriculares e pelo PPP do curso de Educação Física nesta universidade. Coloquei o breve o curriculo para vc melhor analisar minha opinião.<br /><br />Neste longos anos de atuação como professor e pesquisador em Educação Física (inclusive fui durante 6 anos professor da disciplina Ética e Legislação em Educ. Física) sempre bati na tecla de que este posicionamento do CNE, era vinculado a interesses 'do Capital' - algumas universidades (principalmente as particulares) estavam perdendo alunos nas licenciaturas, dai desenvolveram uma joguete influenciando o MEC/CNE [lamentável] no intuito de criar um novo curso mais valorizado e /rentável naquela epoca.<br /><br />Para mim, humildemente o que deve existir é o curso de Educação Física com direitos plenos (obedecendo o arigo 2º da Lei 9696/98 - onde diz que o profissional é aquele que fez curso superior reconhecido pelo MEC). Outro ponto é que a preparação para a atuação deve ser balizada na qualidade do curso e nas exigencia ao final de cada disciplina para o conhecimento. Daí observar que na região que moro (Triangulo mineiro) as UNIMED contratam o licenciado para atuar junto ao grupo interdisicplinar da instituição, as Secretarias municipais preferem contratar profissionais da licenciatura, as escolinhas de base das modaliddes esportivas tem no licenciado sua maioria, as academia já constataram que os licenciados conseguem manter os alunmos por muito mais tempo e com melhor resultados devido ao contato mais humanizado (decorrente das disciplinas pedagógica)...aí vem os soberanos do CREF e em nome dos bons costumes, lei e 'defesa da sociedade' querem impedir a atuação. ( obs: já existir ganho de causa em várias instância para muitos da licenciatura atuarem de forma plena nas academia e clubes, inclusive como proprietários.<br /><br />Bom é isto o que penso...espero que estas longas linhas possam contribuir na discursão.<br /> em tempo: já temos lobby para atuação junto ao CNE e CONFEF em defesa de uma profissão de acordo com a lei que o proprio conselho indicou no início, e depois por necessidade de fundos advindos das anuidades, viu com bons olhos a divisão.<br /><br />Educorpohttps://www.blogger.com/profile/09193089700743175705noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7473669835264076342.post-35827557366700913872017-01-18T02:59:07.273-02:002017-01-18T02:59:07.273-02:00Fazer esta discussão como se fosse uma escolha pes...Fazer esta discussão como se fosse uma escolha pessoal é ignorar que o debate é para além de escolhas. É sobre concepção de sociedade, sobre tarefa da educação física, sobre concepção de ciência e de atuação profissional. Só me pergunto: a quem interessa defender que no campo do treinamento ou das academias de ginástica não estamos exercendo um ato educativo? A quem interessa esvaziar a educação física da prática pedagógica? A quem interessa reduzir o significado da atuação do professor que atua em campos de educação não formal a "treinamento desportivo"? A quem interessa que a gente tenha que escolher bacharelado OU licenciatura a penas pela diferença de campo de atuação e não pelo significado de nossa atuação profissional? Não é apenas sobre ser licenciado ou bacharel. É sobre entender a complexidade do ato pedagógico e da possibilidade de exercê-lo em diversos âmbitos, inclusive em academias e clubes. Pela extinção do bacharelado! Por uma licenciatura ampliada!Carolina Pinhohttps://www.blogger.com/profile/17673491865886031970noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7473669835264076342.post-87022023560306914762017-01-16T20:22:19.386-02:002017-01-16T20:22:19.386-02:00Oi Wallison, muito obrigado por seu comentário.
A...Oi Wallison, muito obrigado por seu comentário.<br /><br />A única coisa que temos de certo para 2017 é que, a partir de julho, não poderão ser mais ofertados cursos de licenciatura com menos de 4 anos, de acordo com a Resolução CNE 02/2015.<br /><br />Quanto a extinção dos Bacharelados, essa possibilidade está quase descartada.<br /><br />Um, forte abraço.Educação Física Legalhttps://www.blogger.com/profile/13361759139250160840noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7473669835264076342.post-923805129806985532017-01-14T05:13:34.895-02:002017-01-14T05:13:34.895-02:00Boa dia , professor, acompanhei todos os comentári...Boa dia , professor, acompanhei todos os comentários , onde vi vários posicionamentos, onde compactuo com sua opinião , onde também discordo da extinção do bacharelado,no meu caso me formei em 2015 na Licenciatura ,mas ja estou pensando em cursar o bacharel , meu questionamento é? O que há de novo no âmbito das mudanças e mudanças , para 2017 , pois o que me parece é uma interminável confusão na área , na minha humilde opinião..<br />Desde já agradeço ...<br />wallison tharsohttps://www.blogger.com/profile/03439714279954191766noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7473669835264076342.post-7137932958435149242016-10-27T05:11:54.186-02:002016-10-27T05:11:54.186-02:00Oi José Guilherme, como vai?
Muito obrigado por se...Oi José Guilherme, como vai?<br />Muito obrigado por seu contato.<br /><br />O relator do processo, Prof. Paulo Barone, se desligou da Comissão para assumir a Secretaria de Ensino Superior do MEC. Com isso, a Comissão teve que ser reestruturada e, até este momento, não tenho informações sobre o andamento que está sendo dado. <br /><br />Como já informei anteriormente, acredito ser muito pouco provável a extinção dos bacharelados. <br /><br />Um abraço.Educação Física Legalhttps://www.blogger.com/profile/13361759139250160840noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7473669835264076342.post-72102321718329227322016-10-26T20:58:14.809-02:002016-10-26T20:58:14.809-02:00Existe alguma nova noticia sobre a unificação ou e...Existe alguma nova noticia sobre a unificação ou extinção do bacharelado em Educação Física, que no caso seria o Licenciatura Plena em Educação Física?José Guilhermehttps://www.blogger.com/profile/13633418654298859668noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7473669835264076342.post-19116027084383037272016-06-13T17:31:19.265-03:002016-06-13T17:31:19.265-03:00Oi Flavio, tudo bem?
Obrigado por seu comentário.
...Oi Flavio, tudo bem?<br />Obrigado por seu comentário.<br /><br />Sinceramente, não acredito que os cursos de bacharelado venham a ser extintos, mas independentemente disso, se você iniciar seu curso antes da mudança da norma, você não será atingido por ela, pois estará sob a égide da legislação vigente no momento em que inciou.<br /><br />Assim sendo, aconselho que inicie o curso e estude bastante. A Educação Física precisa de profissionais comprometidos, como certamente você será.<br /><br />Um grande abraço.Educação Física Legalhttps://www.blogger.com/profile/13361759139250160840noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7473669835264076342.post-42716469544477624342016-06-11T03:17:40.736-03:002016-06-11T03:17:40.736-03:00Estou na fase de inscrição para começar o curso de...Estou na fase de inscrição para começar o curso de ed. Fisica no segundo semestre. Pesquisando um pouco observei alguns topicos explicando sobre a extinção do curso. Estou certo? É melhor não começar por enquanto? Agradeço de obtiver uma resposta! Muito obrigado, FlávioAnonymoushttps://www.blogger.com/profile/07650616895249835526noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7473669835264076342.post-49115008654922715282016-06-08T05:59:17.830-03:002016-06-08T05:59:17.830-03:00Oi Don, tudo bem?
Obrigado por seu comentário e es...Oi Don, tudo bem?<br />Obrigado por seu comentário e espero que possa ajudá-lo.<br /><br />Vamos separar duas coisas: a primeira diz respeito à sua matricula na IES. como você não realizou o trancamento, a mesma foi cancelada. Para voltar a estudar você terá que realizar novo ingresso através de vestibular ou de outro modelo de ingresso que a IES adote (ENEM, TAD etc.)<br /><br />A segunda se refere ao aproveitamento das disciplinas que você concluiu com aprovação. Ao realizar novo ingresso, você deverá solicitar uma análise de equivalências e ser isento das disciplinas que você cursou. O que você estudou nunca será perdido, mesmo que você opte por retornar seus estudos em outra IES.<br /><br />Por fim, ainda que os bacharelados viessem a ser extintos, o que pelo andar da carruagem parecer que não vai ocorrer, você não poderia ser prejudicado, pois a instituição terá que garantir a conclusão de seu curso, ou migrá-lo para o novo curso de licenciatura que vier a ser criado.<br /><br />Saudações.Educação Física Legalhttps://www.blogger.com/profile/13361759139250160840noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7473669835264076342.post-38874599120432619182016-06-06T14:05:15.787-03:002016-06-06T14:05:15.787-03:00Ola , sera que posso contar com sua ajuda ? , em 2...Ola , sera que posso contar com sua ajuda ? , em 2010 entrei em uma faculdade regional aqui e o curso bacharelado na qual entrei não era aprovado fiquei dois anos estudando sem aprovação ,depois falaram que tinha sido aprovado , mais acabei saindo faltando 3 termos por motivo de doença náo voltei foi cancelado pois passou o tempo de trancamento , sera que eu tenho direito de voltar já que fazem 2 anos ?? Fiz cirurgia e estou ben porem mesmo que me aceitem agora com sua postagem estou desconfiado se entrar de volta dar mais dinheiro e cancelar o bachareladoDonhttps://www.blogger.com/profile/17209623870021817496noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7473669835264076342.post-65650673011033262782016-04-24T10:48:42.629-03:002016-04-24T10:48:42.629-03:00Oi, tudo bem?
Muito obrigado por seu comentário.
V...Oi, tudo bem?<br />Muito obrigado por seu comentário.<br />Vamos lá!<br /><br />Se as novas diretrizes forem aprovadas como estão sendo propostas, terão validade para aqueles que ingressarem após a sua publicação, ou no máximo para aqueles que estiverem cursando, deste que a IES se adapte no prazo regulamentar. Para os concluintes anteriores à nova norma, valerá o estabelecido quando se formaram. Qualquer coisa diferente disso, sem dúvida precisará de discussão na Justiça.<br /><br />Com relação ao TCC e ao Estágio Supervisionado, essa deve ser a realidade da IES na qual você estuda ou estudou, mas não é o que estabelece necessariamente a norma. Tanto no caso das licenciaturas quanto dos bacharelados, a apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso é opcional. Os estágios supervisionados são estruturados de acordo como o projeto político pedagógico do curso. A norma estabelece a carga horária mínima. A forma com ele ocorrerá fica por conta da autonomia da IES.<br /><br />No que tange a realização do estágio, este deve estar vinculado ao curso do estudante. Se a IES está permitindo que o estudante do bacharelado realize estágio em academias para efeito do cumprimento do estágio obrigatório, está cometendo uma irregularidade. Note que falei em ESTÁGIO OBRIGATÓRIO, ou seja, aquele que faz parte da carga horária mínima para que o aluno possa concluir seu curso. Já o estágio não obrigatório pode ser realizado em qualquer concedente, mesmo que a IES considere essas horas para efeito de carga horária complementar.<br /><br />Nobre amigo (a), é um erro acreditar que as IES faturam mais com a oferta de dois cursos distintos. Antes, as IES ofertavam um único curso com 4 anos de duração. Tirando a evasão natural que ocorre em qualquer curso superior, os estudantes iniciavam o curso e permaneciam por 4 anos. Depois da necessidade de ofertar a licenciatura e o bacharelado em dois cursos distintos, os estudantes se matriculam inicialmente na licenciatura e depois de concluído, via de regra somente um percentual reduzido retorna para realizar o bacharelado. Faça um levantamento e você verá que muitas IES têm muita dificuldade e formar turmas de bacharelado. <br /><br />A discussão não deveria se pautar nas questões de carga horária, de tempo de integralização ou de restrição ou ampliação do campo de intervenção, mas sim na formatação de projetos pedagógicos que considerem o perfil do egresso esperado, a matriz filosófica do curso, a infraestrutura necessária e a aderência do corpo docente aos componentes curriculares ministrados, mas isso vejo poucos discutindo. Enquanto não enfrentarmos essas questões, o curso pode ter 3, 5 ou 10 anos, pode formar para atuar na escola, nas academias, nos clubes ou na lua que não terão, necessariamente, a qualidade que tanto se alardeia.<br /><br />Saudações.Educação Física Legalhttps://www.blogger.com/profile/13361759139250160840noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7473669835264076342.post-47726566575536019722016-04-22T15:43:44.168-03:002016-04-22T15:43:44.168-03:00Boa tarde. O licenciado que tem 3.200 horas poderá...Boa tarde. O licenciado que tem 3.200 horas poderá atuar em ambas as áreas, já que obteve a mesma quantidade de horas do antigo curso de Licenciatura plena, ou terá que brigar na justiça por isso. <br />Acho está divisão tendenciosa e favorável apenas as instituições de ensino, que prolongam o período acadêmico dos alunos e, consequentemente, acarretam mais reprovações, já que disciplinas dificílimas como por exemplo tcc, terão que ser feitas duas vezes, alem de outras complicadas e cansativas como estágio supervisionado que no bacharel são quatro. Somando, para se formar e poder atuar nas duas áreas o estudante terá que passar por sete estágios supervisionados e dois Tcc, ao me ver uma covardia com o aluno que lutou e batalhou tanto para terminar uma faculdade difícil, e ainda terá que passar pela etapa mais difícil de outra que são os estágios e o Tcc.<br />Ainda existe outro ponto em questão que passa despercebido, tanto os clubes e academias quanto a própria faculdade não proíbem o estudante do curso de licenciatura de estagiar na área do bacharel, mas quando formados querem essa complementação absurda. Alguns clubes e academias se aproveitam da situação para utilizar os serviços do licenciado como um formado pleno, mas pagam um valor inferior além de não regulariza-lo assinando sua carteira de trabalho. <br />Fica evidente que está divisão favoreceu aos empresários, tantos os donos dos clubes e academias quantos das universidades, e prejudicou os mais importantes desta história toda, que são nos profissionais de Educação Física, porque a lei que regulariza a profissão diz que o para ser profissional de Educação Física é necessário formação em curso de Educação Física e ser registrado no Cref apenas, e não pede curso de licenciatura ou bacharel para isso. Entretanto, com a divisão, faculdades faturam mais, professores de faculdades tem mais disciplinas para darem aula e donos de academias economizam na folha salarial.<br />Caro professor e nobres colegas, nós profissionais sem distinção somos os únicos prejudicados com está divisão que só desvaloriza e menospreza o nosso trabalho. Já os beneficiados não estão "nem ai" para nós, pois estão enriquecendo à custa do nosso suor e sacrifício; dado no trabalho, seja em estágio ou já formado, e nos estudos. Investimos muito para continuarmos nesta injusta situação, principalmente numa época de crise onde emprego esta cada dia mais difícil. EFhttps://www.blogger.com/profile/18125666794246668561noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7473669835264076342.post-60860746081154397722016-04-10T09:59:31.119-03:002016-04-10T09:59:31.119-03:00Oi, tudo bem?
Agradeço seu comentário.
Não há pre...Oi, tudo bem?<br />Agradeço seu comentário.<br /><br />Não há previsão para entrada do tema na pauta do CNE.<br />Estamos aguardando e, enquanto isso, vamos aprofundando nosso debate.<br /><br />Saudações.Educação Física Legalhttps://www.blogger.com/profile/13361759139250160840noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7473669835264076342.post-36162277002066489052016-04-07T12:42:09.261-03:002016-04-07T12:42:09.261-03:00BOA TARDE DRº ROBERTO CORREA JÁ TEM DATA PREVISTA ...BOA TARDE DRº ROBERTO CORREA JÁ TEM DATA PREVISTA PARA VOTAÇÃO COM AS POSSIVÉI MUDANÇAS.Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/03966486218562028548noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7473669835264076342.post-73040477681033068702016-04-05T19:40:49.107-03:002016-04-05T19:40:49.107-03:00Oi William, tudo bem?
Muito obrigado por seu comen...Oi William, tudo bem?<br />Muito obrigado por seu comentário.<br /><br />De fato, essas alterações trarão muitas incertezas para estudantes, profissionais e instituições de ensino. Teremos que responder muitas perguntas e, como de costume, muitas lacunas acabarão gerando inúmeras demandas na Justiça, como já ocorre com relação ao campo de atuação dos licenciados. Não creio que esta discussão chegue a termo tão cedo.<br /><br />Saudações.Educação Física Legalhttps://www.blogger.com/profile/13361759139250160840noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7473669835264076342.post-90293395631742503752016-03-30T18:22:17.420-03:002016-03-30T18:22:17.420-03:00olá Roberto, acho que a bagunça será maior ainda, ...olá Roberto, acho que a bagunça será maior ainda, já havia pensado nisso, licenciados sob resolução de 2002 até esta nova que tudo indica vai vigorar, terão atuação plena, os intermediários como eu restritos à escola e os "novos" atuação plena também, teremos 3 diplomas com 3 pesos diferentes em licenciatura, hj com 2 semestres a mais nas universidades que conheço se conclui o bacharel, digamos que as licenciaturas conforme nova norma o cne mudem 5 cadeiras ou quase nada, sera mais rápido concluir outra licenciatura de que o bacharelado, já que a grande questão que esta em jogo é trabalho! estou certo que a lambança ainda continuará !Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/09688073732231358602noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7473669835264076342.post-47669284855405561052016-03-29T09:12:19.968-03:002016-03-29T09:12:19.968-03:00Oi Flavio, como está?
Obrigado por seu comentário ...Oi Flavio, como está?<br />Obrigado por seu comentário com o qual concordo integralmente.<br />Angeliete deu grandes contribuições ao nosso bate papo.<br />Muito fera!!!!!<br /><br />Abraços.Educação Física Legalhttps://www.blogger.com/profile/13361759139250160840noreply@blogger.com