tag:blogger.com,1999:blog-7473669835264076342.post8330953565382837598..comments2024-03-14T08:46:14.479-03:00Comments on EDUCAÇÃO FÍSICA LEGAL: ATESTADO MÉDICO NAS ACADEMIASEducação Física Legalhttp://www.blogger.com/profile/13361759139250160840noreply@blogger.comBlogger1125tag:blogger.com,1999:blog-7473669835264076342.post-64856987402699881212014-10-06T12:51:31.108-03:002014-10-06T12:51:31.108-03:00Reproduzo aqui o comentário do meu grande amigo Me...Reproduzo aqui o comentário do meu grande amigo Mestre Paulo Ferraz:<br /><br />Olá Roberto e amigos!<br />A respeito da Lei Estadual 6765, penso que para o profissional de Educação Física muda quase nada, pois se a responsabilidade anterior em afirmar que o cliente se encontra apto a desenvolver suas atividades físicas, agora, ao que me parece, a responsabilidade passa a ser do próprio cliente no momento em que ele se responsabiliza pelo seu estado de saúde. Porém, caso exista algum "NÃO" ele deveriá trazer um atestado de um médico. Portanto, acho que do ponto de vista do professor, os cuidados continuam os mesmos, mas a responsabilidade passa ser também do cliente ao declarar sua aptidão aos exercícios. Obrigado pela oportunidade de emitir uma opinião a respeito e poder de alguma forma contribuir para a discussão deste e de outros temas.<br /><br />Atenciosamente,<br />Paulo FerrazEducação Física Legalhttps://www.blogger.com/profile/13361759139250160840noreply@blogger.com