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segunda-feira, 24 de setembro de 2018

JUMANJI: PARA QUE SERVE A EDUCAÇÃO FÍSICA?


Não é a primeira vez, e provavelmente não será a última, que a Educação Física sofre ataques no que diz respeito à apresentação de um perfil estereotipado. Em episódio da novela O Tempo Não Para, veiculado pela Rede Globo no dia 18 de setembro, um Profissional de Educação Física é retratado como alguém com visíveis limitações intelectuais e com muita dificuldade de ler, e pior, a cena insinua serem estas características comuns.

O CREF1 – RJ/ES oficiou a emissora (Ofício CREF 474/2018) requerendo a devida reparação. 
Ponto para o Conselho!!!

Aproveito para trazer à baila outra discussão que, embora não seja a mesma situação, não deixa de ter certa relação com o fato descrito acima.

Em uma das cenas iniciais do blockbuster JUMANJI – Bem vindo à Selva, uma estudante de ensino médio, Martha, questiona por que deve ser obrigada a participar das aulas de Educação Física, uma vez que estas, na visão da personagem, não têm a menor relevância. A professora tenta convencê-la do contrário, mas termina a discussão encaminhando a estudante para a “detenção”.

Penso que alguns pontos mereçam uma breve reflexão.

Primeiro, embora não seja nenhum consolo, percebemos que situações que nós profissionais que atuamos na educação básica as vezes enfrentamos, não são privilégio da Educação Física brasileira. Essa dicotomia ainda existente entre corpo e mente também é enfrentada em outros lugares.

Mas o ponto central da cena é o fato da estudante não identificar a relevância da unidade curricular Educação Física em sua formação e aí, em minha modesta opinião, temos uma considerável parcela de responsabilidade.

Trouxemos, recentemente, a discussão da Saúde para dentro da escola, o que vejo de forma bastante positiva e produtiva. O problema é que, via de regra, ainda vemos a Educação Física escolar voltada para produzir resultados muito imediatos. O ensino das habilidades motoras, especializadas ou não, acaba não deixando claro para os estudantes qual o legado essa assimilação deixará. “Não sei para que serve jogar bolas na cesta...

Quando retratamos os efeitos da atividade física, as vezes não apontamos para nossos alunos a necessidade de criação de hábitos e sedimentação de atitudes que possam lhes acompanhar ao longo de suas vidas.

Não estou falando de transformar as aulas de Educação Física em aulas teóricas, mas de contextualizar a prática. Também não estou desconsiderando a importância de traçarmos objetivos mais imediatistas, só estou afirmando que não devemos nos restringir a isso.

A busca pela autonomia que permita aos estudantes da educação básica construir conceitos de saúde e qualidade de vida, com a compreensão de que a atividade física é variável preponderante, além do investimento em outras “inteligências”, talvez possa responder os questionamentos da Martha.

Alguns dirão: mas assim como tem estudante que não gosta de Educação Física, existem aqueles que não gostam de Português e  de Matemática. É verdade, mas não vejo estudantes questionando a relevância destas disciplinas. Nos meus mais de 30 anos de magistério, diversas vezes ouvi: “detesto Matemática”, mas não me lembro de ter ouvido: “Matemática não serve para nada”.

Em minha breve passagem como conselheiro do CREF1, sempre trouxe a discussão da Educação Física escolar para a mesa. Agora, com um Presidente com DNA de professor da Educação Básica, talvez as atenções se voltem um pouco mais para isso.

Ressalto que algumas ações foram muito importantes, com destaque para a aprovação da Lei Estadual 7.195/2016. No entanto, muito ainda há para se fazer. Algumas ações de cunho meramente operacional, como fiscalizar as escolas para se certificar de que a lei  “pegou”. Outras de natureza mais programática, como voltar um pouco as atenções e recursos para discutir o legado que a Educação Física escolar pode deixar para os estudantes da educação básica.

Talvez seja interessante promovermos uma discussão sobre a inserção da Educação Física na Base Nacional Comum Curricular. Lembro que este componente curricular, mais uma vez, é retratado como uma área que pode ser ministrada por profissionais generalistas, sem formação superior específica.

Parabéns ao Conselho pela inciativa de oficiar a Rede Globo. Claro que uma coisa não exclui a outra, mas a Educação Física escolar vem sofrendo ataques constantes dos órgãos responsáveis por estabelecer e implementar as políticas públicas de educação. Parabéns por ter capitaneado algumas lutas importantes, mas ainda sinto falta de um tratamento equilibrado de iniciativas voltadas para o exercício profissional nos campos escolar e não-escolar. 
Pelo menos é o sentimento deste blogueiro.

Saudações.

domingo, 30 de julho de 2017

SBP PUBLICA MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATIVIDADES FÍSICAS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES


No início do mês de julho, a Sociedade Brasileira de Pediatria divulgou o Manual de Orientação para Promoção da Atividade Física na Infância e Adolescência.

Não vou entrar na discussão corporativista sobre de quem seria a competência para prestar tais orientações, mesmo porque o referido manual é, de fato, um material bastante interessante sob a ótica da necessária orientação à sociedade, contando o grupo de trabalho que o elaborou com a participação de diversos profissionais de Educação Física.

Também não vou me aventurar a enveredar pelos caminhos dos “istas” (tecnicistas, higienistas, humanistas, progressistas, pedagogicistas, biologistas, etc.istas). Deixo isso para quem gosta dos rótulos ou os que resumem a discussão sobre a Educação Física escolar às questões ideológicas.

Minha lógica aqui se pauta na contribuição que este componente curricular, desculpem a pretensão, O MAIS IMPORTANTE NO PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DA CRIANÇA, deixa de dar porque a Educação Física, embora inserida em toda a educação básica por direito, não se encontra inserida de fato, especialmente nos anos escolares iniciais.

O manual trata de forma direta os benefícios que a prática regular e sistemática da atividade física traz para o beneficiário da ação, portanto, remeto meu amigo leitor ao documento. <MANUAL>

Renovo a mesma preocupação que me levou, em dezembro de 2015, quando era Vice-Presidente do CREF1 - RJ/ES, a defender na ALERJ, a aprovação da Lei 7.195/16, publicada no dia 2 de janeiro de 2016.
O prazo para que as escolas públicas e privadas das redes estaduais e municipais de ensino se adequem a nova legislação termina em janeiro de 2018, ou seja, no ano que vem, todas as escolas no Estado do Rio de Janeiro deverão ofertar a Educação Física desde a educação infantil, ministrada por profissionais licenciados na área.

Seria muita ingenuidade minha acreditar que isso irá ocorrer de forma espontânea, principalmente no momento que, em face da corrupção e má gestão, governos estaduais e municipais vêm restringindo os gastos públicos, pelo menos os lícitos.

Mas para que um dia possamos ver a eficácia do texto legal, vamos precisar nos unir e mobilizar a sociedade. Demonstrar o quanto os gastos públicos aumentam por não termos uma política de saúde construída com base na educação, na natureza preventiva da atividade física.

Vamos ter que fiscalizar as escolas para exigir que a lei seja cumprida. Que haja profissionais de Educação Física em número suficientemente capaz de dar conta das demandas das crianças na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio.

Já me perguntaram diversas vezes, por ocasião da publicação da supramencionada lei, se os profissionais de Educação Física estão capacitados a ministrar aulas para essas crianças, com a qualidade que deles se espera.

Repito aqui: a dialética nos leva a acreditar em um salto da quantidade para a qualidade. Devemos garantir a presença do profissional em todos os segmentos escolares e, paralelamente, realizar ações de capacitação e melhoria da qualidade de atuação desses profissionais.

Ainda teremos que discutir a quantidade de sessões semanais, diretrizes curriculares voltadas (também) para a melhoria da saúde e qualidade de vida já nos primeiros anos de escolaridade, estruturação de programas multidisciplinares, inserção das famílias nesses programas, além dos já habituais problemas que enfrentamos como inadequação do espaço físico, escassez de material e falta de valorização do profissional.

Muito temos a discutir e a fazer. Com a sociedade do nosso lado será infinitamente mais fácil.

A aprovação da Lei 7.195/16 foi um passo extremamente importante. Só não podemos parar no primeiro passo.


Abraços.

domingo, 12 de outubro de 2014

ATESTADO MÉDICO NAS ESCOLAS

Há algumas semanas atrás, editei um post com o título: ATESTADO MÉDICO NAS ACADEMIAS, em virtude da publicação da Lei Estadual n.º 6.765/2014 que instituiu a obrigatoriedade de aplicação do questionário de prontidão para atividade física. Recebi diversos questionamentos sobre a aplicação desta lei no âmbito escolar. Como tudo que se refere à hermenêutica jurídica, a resposta não é tão simples.

Via de regra, a lei supracitada não se aplica às escolas, uma vez que seu art. 1º determina como campo de incidência os clubes, academias e estabelecimentos similares. No entanto, muitos estabelecimentos escolares utilizam seus equipamentos para oferecer atividades esportivas extracurriculares. Nesses casos, se tais atividades estiverem desvinculadas do projeto pedagógico da instituição de ensino, aplicar-se-á a Lei 6.765/2014. Exemplificando: se uma escola, fora dos horários da Educação Física curricular, oferece "escolinha" de futsal para sua comunidade interna e externa, todos os praticantes deverão preencher o questionário de prontidão para atividade física, como determina a lei.

E para a prática da Educação Física curricular, a apresentação de atestado médico é obrigatória?

O Decreto nº 69.450/71, que regulamentou as normas legais sobre Educação Física, dispunha, em seu artigo 12 que:
"Os alunos de qualquer nível serão submetidos a 
exame clínico no inicio de cada ano letivo e sempre que for 
julgado necessário pelo médico assistente da instituição, que 
prescreverá o regime de atividades convenientes, se verificada 
anormalidade orgânica."

Ocorre que o Decreto n.º 888/93 revogou expressamente o art. 12 supratranscrito. Assim, não existe norma federal que torne obrigatória a exigência de apresentação de atestado médico para a prática da Educação Física escolar.

No Estado do Rio de Janeiro, foi publicada a Lei n.º 6.545/2013 que não tem aplicação imediata, pois o seu art. 1º determina a necessidade do Poder Executivo editar norma regulamentadora. Dessa forma, enquanto tal norma não for editada, a lei fica em estado de latência, logo, não produz os efeitos desejados pelo legislador.

Além disso, a lei cria um ônus para a Administração Pública, uma vez que esta deverá dar conta das demandas necessárias ao atendimento das exigências, quais sejam: realizar exames clínicos em todas as crianças, antes da matrícula escolar. Estas imposições legais regem-se pelo princípio do mínimo possível. Seria muito bom que fosse cumprida, mas todos nós sabemos que o sistema público de saúde não dá conta.

Para não perder a oportunidade de comentar: o § 1º do art. 2º da Lei n.º 6.545/2013 reedita a usurpação de competência profissional ao determinar que, "se verificada anormalidade orgânica, o médico que realizar os exames prescreverá o regime de atividades apropriadas ao aluno examinado". Médico, na modesta opinião deste blogueiro, não tem competência para prescrever atividades físicas, em especial as que compõem o currículo de ensino das escolas. A lei precisa ser revista.

Conclusão: no Estado do Rio de Janeiro, embora a Lei n.º 6.545 esteja em vigor, os alunos não poderão ser impedidos de participar das aulas de Educação Física pelo fato de não apresentarem atestado médico. O que aconselho é a realização de uma anamnese no ato da matrícula buscando averiguar se a criança é detentora de alguma patologia ou se apresenta algum sintoma que possa sugerir a necessidade de um exame clínico. Em caso positivo, aí sim, é prudente a escola solicitar que os responsáveis tomem as providências necessárias.

Saudações.