De acordo com a Lei Estadual 6.765, publicada em 8 de julho
de 2014, a apresentação de atestado médico para a prática de atividades físicas
em academias, clubes e estabelecimentos similares deixou de ser obrigatória no Estado do Rio de Janeiro.
A partir desta Lei o aluno/cliente, para realizar sua matricula,
deverá preencher e assinar o questionário de prontidão para atividade física, anexo à referida Lei.
Se todas as perguntas do questionário forem respondidas negativamente, o interessado ficará dispensado
de apresentar o atestado médico. Se, no entanto, responder positivamente a alguma
das questões, só poderá realizar sua matrícula e iniciar seu treinamento com a
apresentação do atestado.
A Lei ainda determina que, no caso de alunos/clientes
menores de idade, o questionário deverá ser preenchido e assinado por seu
responsável legal.
E aí caro leitor... você acredita que a nova Lei aumentou a responsabilidade do profissional de Educação Física que atua nos estabelecimentos que ofertam serviços no campo da atividade física?
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