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quarta-feira, 27 de setembro de 2017

PARA QUE EDUCAÇÃO FÍSICA NAS CRECHES E PRÉ-ESCOLAS?

No início dessa semana postei sobre a Lei 7.195/2016 que estabelece a obrigatoriedade, a partir de 2018, de todas as escolas do Estado do Rio de Janeiro incluírem a Educação Física, da educação infantil ao ensino médio, ministrada exclusivamente por profissionais licenciados na área.

Ok... dura lex sed lex.

A pergunta agora é outra: considerando que a educação infantil começa nas creches e atende crianças de 0 a 3 anos, qual a contribuição que a Educação Física pode dar no processo de desenvolvimento de um bebê de 4 meses, por exemplo?


Costumo fazer essa pergunta no início de minhas palestras e a resposta é quase sempre a mesma: estimular o desenvolvimento motor. Imediatamente replico: então, se não houver um profissional de Educação Física trabalhando com essa criança ela não se desenvolverá motoramente? Cri...cri...cri...

A Educação Física, na educação infantil, representa as bases... as colunas sobre as quais todas as dimensões da inteligência da criança irão ser construídas.

Em um primeiro momento, a ampliação da capacidade de explorar o meio irá proporcionar aos pequenos seres em formação, enfrentar problemas e encontrar diferentes soluções. A cada desafio, um novo aprendizado; a cada novo aprendizado, maior capacidade de resolver desafios mais complexos. Para que isso ocorra, é preciso que o meio a ser explorado seja rico de experiências diversas, motivantes e relevantes.

Mas não basta que espalhemos um monte de brinquedos coloridos em uma sala e deixemos as crianças livres, leves e soltas. É preciso que alguém (NÓS?), que conheça as fases do desenvolvimento das crianças, crie estratégias para que os desafios sejam cada vez mais complexos; que analise cada resposta; que proponha novos desafios; que intermedeie a relação da criança com o meio que inclui outras crianças.

Se os estímulos forem complexos demais, a criança perde o interesse; se forem simples demais, não gerarão as necessárias assimilação e acomodação. É preciso que conheçamos as janelas de oportunidades para que possamos expor as crianças aos estímulos certos, no momento certo.

Alguns distúrbios no processo maturacional podem ser indícios de problemas futuros, alguns sérios e de difícil reversão, se não forem identificados bem cedo. Ao estimular a criança de forma organizada, o profissional pode perceber esses indícios e estabelecer programas de estimulação precoce (que não se confunda com especialização precoce) e preencher, através do programa correto, algumas lacunas que a estimulação casual não dará conta.

Paralelo a toda essa maravilhosa e apaixonante jornada de florescimento das inteligências da criança (são múltiplas!!!), a cada momento o profissional capacitado vai treinando (o termo é esse mesmo!!!) seus pequeninos alunos a perceberem o meio utilizando todos os seus sentidos. Quanto mais aguçada a capacidade sensorial, maior input de informações; quanto maior percepção, maior possibilidade de análise da situação-problema e, consequentemente, maior a possibilidade de encontrar as respostas mais eficientes e eficazes. Precisamos ensinar a criança a “enxergar” além da visão.

Nas palavras de João Batista Freire,

Se a Natureza brindou com a persistência a formiga, com a força o elefante e com a velocidade o leopardo, ao homem brindou com a infância.

A Natureza é sábia: deu à espécie humana o maior período de infância dentre todos os animais.

Infância é tempo de aprender, e criança aprende através do movimento. As escolas deveriam inverter a lógica de sua organização: deixar as crianças a maior parte do tempo em situações onde fossem estimuladas a explorar o meio ambiente. Ao invés de 4 horas e meia dentro das salas e 15 minutos de recreio, onde em geral não podem nem correr, mais aulas de Educação Física, de Artes, de Música, mais tempo para o lazer livre.

Bom...poderia passar uma vida falando sobre isso e ainda seria pouco, pois tenho claro que ainda preciso aprender muito e, por isso, continuo estudando o tema, mas deixo aqui uma mensagem na qual acredito:

A EDUCAÇÃO FÍSICA NÃO É COADJUVANTE DO PROCESSO ENSINO-APRENDIZAGEM. NÃO ESTÁ ALI PARA AUXILIAR AS DEMAIS DISCIPLINAS NO REFORÇO DE SEUS CONTEÚDOS, TAMPOUCO PARA OCUPAR O ESPAÇO DE LAZER DA CRIANÇA, POIS ESTE DEVE EXISTIR DE FORMA INDEPENDENTE E AUTÔNOMA. ESTAMOS ALI (OU DEVERÍAMOS ESTAR) PARA EXERCER NOSSO PAPEL DE PROTAGONISTAS NESSE PROCESSO, PARA ESTIMULAR A CRIAÇÃO DAS BASES QUE IRÃO ALICERÇAR TODO O SEU DESENVOLVIMENTO, PARA O RESTO DE SUAS VIDAS.


É esta crença que me fez, por exemplo, pegar meu carro, sair as 5 horas da matina de casa, dirigir quase 200 quilômetros para bater um papo com estudantes da Universidade Veiga de Almeida em Cabo Frio, em dois turnos. No final, as 21 horas, retornar para minha casa chegando quase meia-noite, esgotado e sem voz, mas feliz e recompensado por poder dividir o pouco conhecimento que adquiri ao longo de muito estudo e de 30 anos ministrando aulas de Educação Física para crianças.

Agradeço imensamente a oportunidade dada pelo meu grande amigo Ricardo Fernandes, de contribuir com a valorização da minha profissão.

A lei por si só, não irá mudar o cenário atual. A sociedade precisa entender porque a Educação Física deve estar inserida em todas as etapas da formação escolar.

Mas para que ela entenda, alguém precisa explicar isso para ela.


Abraços.

domingo, 24 de setembro de 2017

Lei 7.195/2016 – A QUEM CABERÁ FISCALIZAR AS ESCOLAS?

Em janeiro de 2018 se encerrará o prazo para que todas as escolas estaduais, municipais e particulares do Estado do Rio de Janeiro se adequem ao comando normativo estabelecido no artigo 1º da Lei 7.195, de 7 de janeiro de 2016.

Art. 1º – A docência em Educação Física na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio, em escolas públicas e particulares, será exercida exclusivamente por professores de Educação Física licenciados em nível superior.
No que diz respeito aos anos finais do ensino fundamental e ensino médio, não haverá muita alteração, uma vez que a Educação Física já se encontra inserida nos currículos escolares destas etapas.

Já no que se refere à educação infantil e aos anos iniciais do ensino fundamental, as escolas das redes pública e privada terão que se adaptar à nova legislação, uma vez que muitas ainda não contam com docentes Licenciados em Educação Física em seus quadros.

Vale lembrar que a educação infantil deve ser oferecida nas creches (crianças até 3 anos de idade) e pré-escolas (crianças de 4 a 6 aos).

A Lei em questão afasta, pelo menos no âmbito de nosso estado, os efeitos do infeliz art. 31 da Resolução CNE 07/2010, que permitia que os professores de referência da turma pudessem ministrar as aulas de Educação Física e Artes para os anos iniciais do ensino fundamental.

Afasta mesmo?


É óbvio que as secretarias municipais e estadual de educação resistirão a todo custo, sob o argumento de que isso irá gerar um aumento da folha de pagamento, colocando os entes públicos na mira da Lei de Responsabilidade Fiscal, além de se apoiarem na crise econômica, criada via de regra por eles mesmos em face da corrupção e da má gestão, para justificar a impossibilidade de qualquer aumento no quadro de servidores.

Já as escolas da rede privada, provavelmente irão se “fingir de mortas”, aguardando que a fiscalização lhes imponha o cumprimento da regra.

E a quem caberá esta fiscalização?

Por motivos diferentes, porém complementares, A TODOS!!!!


Ao Sindicato: órgão responsável por garantir os direitos do trabalhador em sua área de competência, lutando pelas vagas de trabalho de seus filiados, entendendo ser seu papel na defesa dos interesses corporativos exigir o cumprimento da Lei que amplia a oferta de empregos para os Profissionais de Educação Física.


Ao CREF: autarquia criada precipuamente para proteger a sociedade no que se refere à oferta dos serviços de competência de Profissionais de Educação Física, exercendo seu poder de polícia para que as escolas garantam que todas as crianças sejam atendidas em todas as suas dimensões no seu processo de formação, como direito fundamental previsto em nossa Constituição.


À sociedade em geral: exigindo do poder público a prestação de serviços que justifiquem a absurda carga tributária recolhida e, mais importante, que democratize a oportunidade de acesso a prática da atividade física, do esporte, do desenvolvimento integral da criança, que não pode prescindir do componente motor e da vivência da cultura do movimento.


Se percebermos, nós PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA, somos o elo que une esses três atores: somos nós que nos organizamos (ou deveríamos) em sindicatos; somos nós que financiamos o Conselho Profissional e temos a obrigação de estabelecer suas políticas; somos nós que compomos a nossa sociedade, seja como trabalhadores inseridos na escola, seja como beneficiários da Lei, pais e avós de crianças que têm direito a uma educação digna, integral e democrática.

Nós, Profissionais de Educação Física, deveremos fiscalizar diretamente, ou indiretamente, exigindo de nossos sindicatos e do Conselho Profissional que cumpram os seus papéis.

Se ficarmos esperando a banda passar, a Lei 7.195/2016 será mais uma letra morta.


Saudações.

domingo, 30 de julho de 2017

SBP PUBLICA MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATIVIDADES FÍSICAS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES


No início do mês de julho, a Sociedade Brasileira de Pediatria divulgou o Manual de Orientação para Promoção da Atividade Física na Infância e Adolescência.

Não vou entrar na discussão corporativista sobre de quem seria a competência para prestar tais orientações, mesmo porque o referido manual é, de fato, um material bastante interessante sob a ótica da necessária orientação à sociedade, contando o grupo de trabalho que o elaborou com a participação de diversos profissionais de Educação Física.

Também não vou me aventurar a enveredar pelos caminhos dos “istas” (tecnicistas, higienistas, humanistas, progressistas, pedagogicistas, biologistas, etc.istas). Deixo isso para quem gosta dos rótulos ou os que resumem a discussão sobre a Educação Física escolar às questões ideológicas.

Minha lógica aqui se pauta na contribuição que este componente curricular, desculpem a pretensão, O MAIS IMPORTANTE NO PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DA CRIANÇA, deixa de dar porque a Educação Física, embora inserida em toda a educação básica por direito, não se encontra inserida de fato, especialmente nos anos escolares iniciais.

O manual trata de forma direta os benefícios que a prática regular e sistemática da atividade física traz para o beneficiário da ação, portanto, remeto meu amigo leitor ao documento. <MANUAL>

Renovo a mesma preocupação que me levou, em dezembro de 2015, quando era Vice-Presidente do CREF1 - RJ/ES, a defender na ALERJ, a aprovação da Lei 7.195/16, publicada no dia 2 de janeiro de 2016.
O prazo para que as escolas públicas e privadas das redes estaduais e municipais de ensino se adequem a nova legislação termina em janeiro de 2018, ou seja, no ano que vem, todas as escolas no Estado do Rio de Janeiro deverão ofertar a Educação Física desde a educação infantil, ministrada por profissionais licenciados na área.

Seria muita ingenuidade minha acreditar que isso irá ocorrer de forma espontânea, principalmente no momento que, em face da corrupção e má gestão, governos estaduais e municipais vêm restringindo os gastos públicos, pelo menos os lícitos.

Mas para que um dia possamos ver a eficácia do texto legal, vamos precisar nos unir e mobilizar a sociedade. Demonstrar o quanto os gastos públicos aumentam por não termos uma política de saúde construída com base na educação, na natureza preventiva da atividade física.

Vamos ter que fiscalizar as escolas para exigir que a lei seja cumprida. Que haja profissionais de Educação Física em número suficientemente capaz de dar conta das demandas das crianças na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio.

Já me perguntaram diversas vezes, por ocasião da publicação da supramencionada lei, se os profissionais de Educação Física estão capacitados a ministrar aulas para essas crianças, com a qualidade que deles se espera.

Repito aqui: a dialética nos leva a acreditar em um salto da quantidade para a qualidade. Devemos garantir a presença do profissional em todos os segmentos escolares e, paralelamente, realizar ações de capacitação e melhoria da qualidade de atuação desses profissionais.

Ainda teremos que discutir a quantidade de sessões semanais, diretrizes curriculares voltadas (também) para a melhoria da saúde e qualidade de vida já nos primeiros anos de escolaridade, estruturação de programas multidisciplinares, inserção das famílias nesses programas, além dos já habituais problemas que enfrentamos como inadequação do espaço físico, escassez de material e falta de valorização do profissional.

Muito temos a discutir e a fazer. Com a sociedade do nosso lado será infinitamente mais fácil.

A aprovação da Lei 7.195/16 foi um passo extremamente importante. Só não podemos parar no primeiro passo.


Abraços.