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domingo, 5 de outubro de 2014

ATESTADO MÉDICO NAS ACADEMIAS

De acordo com a Lei Estadual 6.765, publicada em 8 de julho de 2014, a apresentação de atestado médico para a prática de atividades físicas em academias, clubes e estabelecimentos similares deixou de ser obrigatória no Estado do Rio de Janeiro.

A partir desta Lei o aluno/cliente, para realizar sua matricula, deverá preencher e assinar o questionário de prontidão para atividade física, anexo à referida Lei.

Se todas as perguntas do questionário forem respondidas negativamente, o interessado ficará dispensado de apresentar o atestado médico. Se, no entanto, responder positivamente a alguma das questões, só poderá realizar sua matrícula e iniciar seu treinamento com a apresentação do atestado.


A Lei ainda determina que, no caso de alunos/clientes menores de idade, o questionário deverá ser preenchido e assinado por seu responsável legal.


E aí caro leitor... você acredita que a nova Lei aumentou a responsabilidade do profissional de Educação Física que atua nos estabelecimentos que ofertam serviços no campo da atividade física? 

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