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sábado, 12 de agosto de 2017

BRUNO NÃO É FORMADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA. E DAÍ?????

A autorização da justiça mineira para que o ex-goleiro Bruno, condenado a 22 anos e 3 meses de prisão pelo homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver de Eliza Samúdio e também pelo sequestro e cárcere privado do próprio filho, possa ministrar aulas de futebol para crianças, gerou bastante polêmica nos últimos dias.


Tanto o CONFEF quanto o CREF1 emitiram notas de repúdio à decisão.

Me preocupou, no entanto, o caráter eminentemente corporativista da grande maioria dos comentários nas diversas postagens sobre o tema. Motivado por este viés de “reserva de mercado”, resolvi emitir minha visão sobre o assunto.

Em minha modesta opinião, o fato do ex-goleiro Bruno não ser formado em Educação Física é totalmente secundário no caso concreto. Ainda que o fosse, a justiça jamais poderia permitir que um assassino pudesse, ainda no cumprimento de sua pena, trabalhar com a formação de crianças e jovens.

Imaginem a situação do condenado por pedofilia prestar serviços em uma creche ou o médico, detento por diversos crimes de estupro, poder reduzir sua pena trabalhando como ginecologista.

Nestes casos, ter ou não a formação é irrelevante, uma vez que o perigo de expor vulneráveis ao convívio com pessoa cujas ações são reprováveis pela sociedade ao ponto de levá-las a perder sua liberdade, se sobrepõe a qualquer direito individual de ressocialização, diga-se de passagem, imprescindível em um modelo carcerário que pretenda a recuperação dos apenados.

Ainda me reportando ao caso concreto, tratam-se de crianças cujos pais são detentos ou ex-detentos. Ora, crianças cujos exemplos familiares não são dos melhores, agora serão expostas ao convívio com um “professor” cuja conduta social é tão ou mais reprovável que a de seus guardiões. Se para quaisquer crianças o fato já seria inadmissível, para estas a realidade é um agravante.

Sabemos o encantamento que professores de atividades desportivas costumam causar nos seus alunos. No caso em tela, esse encantamento é potencializado por se tratar de um ex-jogador de futebol de um grande clube. Nada justifica o risco que essa relação pode gerar no processo de formação dessas crianças, que precisam ser cuidadosamente amparadas pelo Estado. Ressalto: a preocupação maior aqui não é com os riscos advindos da prática de atividades físicas sem a devida orientação, mas sim, do perfil social forjado a partir desta relação. 

O que esperar dessas crianças no futuro, com pais e professor de futebol detentos e ex-detentos?? Embora não exista um determinismo, o universo não está conspirando a favor.

Volto a afirmar: o direito ao trabalho dos apenados é legítimo e tem que ser garantido pela sociedade, se é que queremos recuperar os condenados, mas há de se ter cautela para que, em nome desta ressocialização, não coloquemos em risco os beneficiários das ações laborais dos detentos.

Restringir a discussão à inexistência de habilitação, é voltar a preocupação para a ótica meramente corporativista. Estaríamos dizendo que, para determinarmos sua aptidão a ministrar aulas de futebol para crianças, o fato dele não ser formado em Educação Física é mais significativo do que ter sido condenado por homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver e pelo sequestro e cárcere privado de um bebê.

Em síntese: ainda que o ex-goleiro Bruno fosse formado em Educação Física com registro no CREF de sua região, jamais poderia, visando à sua reintegração social e como forma de diminuição de sua pena, trabalhar na formação de crianças.

O ultraje não foi a nós, profissionais de Educação Física: foi a todo cidadão de bem deste país.

Esta é a opinião deste blogueiro, como sempre, aberta a quaisquer críticas.

Abraços.