Tanto o CONFEF quanto o CREF1
emitiram notas de repúdio à decisão.
Me preocupou, no entanto, o
caráter eminentemente corporativista da grande maioria dos comentários nas
diversas postagens sobre o tema. Motivado por este viés de “reserva de mercado”,
resolvi emitir minha visão sobre o assunto.
Em minha modesta opinião, o fato
do ex-goleiro Bruno não ser formado em Educação Física é totalmente secundário no
caso concreto. Ainda que o fosse, a justiça jamais poderia permitir que um assassino
pudesse, ainda no cumprimento de sua pena, trabalhar com a formação de crianças
e jovens.
Imaginem a situação do condenado
por pedofilia prestar serviços em uma creche ou o médico, detento por diversos
crimes de estupro, poder reduzir sua pena trabalhando como ginecologista.
Nestes casos, ter ou não a
formação é irrelevante, uma vez que o perigo de expor vulneráveis ao convívio
com pessoa cujas ações são reprováveis pela sociedade ao ponto de levá-las a
perder sua liberdade, se sobrepõe a qualquer direito individual de
ressocialização, diga-se de passagem, imprescindível em um modelo carcerário
que pretenda a recuperação dos apenados.
Ainda me reportando ao caso
concreto, tratam-se de crianças cujos pais são detentos ou ex-detentos. Ora,
crianças cujos exemplos familiares não são dos melhores, agora serão expostas
ao convívio com um “professor” cuja conduta social é tão ou mais reprovável que
a de seus guardiões. Se para quaisquer crianças o fato já seria inadmissível, para estas a realidade é um agravante.
Sabemos o encantamento que
professores de atividades desportivas costumam causar nos seus alunos. No caso
em tela, esse encantamento é potencializado por se tratar de um ex-jogador
de futebol de um grande clube. Nada justifica o risco que essa relação pode gerar no processo de formação dessas crianças, que precisam ser cuidadosamente amparadas pelo Estado. Ressalto: a preocupação maior aqui não é com os riscos advindos da prática de atividades físicas sem a devida orientação, mas sim, do perfil social forjado a partir desta relação.
O que esperar dessas crianças no futuro, com pais e professor de futebol detentos e ex-detentos?? Embora não exista um determinismo, o universo não está conspirando a favor.
Volto a afirmar: o direito ao
trabalho dos apenados é legítimo e tem que ser garantido pela sociedade, se é
que queremos recuperar os condenados, mas há de se ter cautela para que, em
nome desta ressocialização, não coloquemos em risco os beneficiários das ações
laborais dos detentos.
Restringir a discussão à inexistência de habilitação, é voltar a preocupação para a ótica meramente
corporativista. Estaríamos dizendo que, para determinarmos sua aptidão a ministrar aulas de futebol para crianças, o fato dele não ser formado em Educação
Física é mais significativo do que ter sido condenado por homicídio triplamente
qualificado, ocultação de cadáver e pelo sequestro e cárcere privado de um bebê.
Em síntese: ainda que o
ex-goleiro Bruno fosse formado em Educação Física com registro no CREF de sua
região, jamais poderia, visando à sua reintegração social e como forma de diminuição de sua pena, trabalhar na formação de crianças.
O ultraje não foi a nós, profissionais de Educação Física: foi a todo cidadão de bem deste país.
Esta é a opinião deste blogueiro,
como sempre, aberta a quaisquer críticas.
Abraços.