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terça-feira, 7 de novembro de 2017

PRECISO CONSTITUIR UMA PESSOA JURÍDICA PARA ABRIR UMA SALA DE MUSCULAÇÃO?

Conforme prometido, dando início à sequência de postagens sobre formas de constituição de um pequeno negócio, tratamos aqui da atuação do profissional de Educação Física como profissional liberal autônomo.

Profissionais liberais são pessoas físicas que exercem uma profissão decorrente de formação técnica ou superior específica, de forma habitual com liberdade e autonomia, via de regra regulamentada por organismos fiscalizadores do exercício profissional.

Os profissionais liberais podem ser autônomos ou empregados: 
  • serão autônomos quando exercerem a profissão como atividade econômica de sobrevivência, assumindo todos os riscos desta atividade; 
  • serão empregados quando presentes os requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da CLT, a saber: serviço prestado por pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade.
De acordo com o parágrafo único, do art. 966 do Código Civil, quem exerce profissão intelectual de natureza científica, literária ou artística não deve ser considerado empresário, mesmo que conte com auxiliares ou colaboradores.

Esmiuçando o juridiquês: se, por exemplo, um profissional de Educação Física resolve montar uma sala de musculação sendo o serviço ministrado pelo próprio de forma autônoma, isso não configurará, necessariamente, uma empresa individual, tampouco uma sociedade empresária, portanto não exigirá a constituição de uma pessoa jurídica.

Ao contrário do que costumamos ouvir do senso comum, o profissional liberal PODE contratar auxiliares, mesmo que estes tenham a mesma habilitação. Nada impede que o profissional do exemplo acima, resolva contratar um profissional de Educação Física para atuar na mesma sala de musculação.

Exclusivamente para efeito desta contratação, a pessoa física se equipara à sociedade empresária, devendo cumprir todas as exigências legais, trabalhistas, tributárias e previdenciárias: inscrição no Cadastro Específico do INSS (CEI) como empregador, inscrição como empregador na Previdência Social, firmar contrato de trabalho, registro de empregados, livro de inspeção de trabalho, anotações na CTPS, pagamento de salários, horas-extras, férias, 13º e outros benefícios, recolhimento de tributos, etc.

Da mesma forma, o profissional liberal de nível superior devidamente registrado em seu respectivo conselho de fiscalização profissional, PODE oferecer estágio, conforme o art. 9º da Lei 11.788/2008.

Para iniciar as atividades em seu próprio empreendimento como pessoa física, o Profissional de Educação Física deve cumprir algumas exigências, que poderão variar de região para região de acordo com as normas da municipalidade, dentre elas, obter o alvará de localização, mesmo que a atividade seja desenvolvida em sua própria residência.

No que diz respeito à responsabilidade civil do profissional liberal autônomo, sendo os serviços prestados obrigações de meio, como via de regra ocorre na nossa profissão, aplica-se o § 4º, do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor: 

"a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.".

Trata-se, portanto, de responsabilidade civil subjetiva, que só gerará pagamento de indenização por danos se comprovada a culpa do profissional no vício ou defeito na prestação do serviço.

Como no caso em comento o profissional estará atuando como pessoa física e de forma autônoma, a sua responsabilidade é ILIMITADA, o que significa dizer que, diante de uma condenação à pagamento de indenização por danos causados a outrem, o valor da sanção atingirá seu patrimônio pessoal.

Por fim, como autônomo, o profissional liberal deverá arcar com o ISS (Imposto Sobre Serviço), cuja alíquota irá variar de acordo com o domicílio do profissional, recolhimento para INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o Imposto de Renda, que neste caso deverá ser pago mensalmente através do Carnê Leão e  consideradas as mesmas alíquotas aplicadas para pessoas físicas, que podem chegar a 27,5%, abatidas as despesas com o "custo do negócio".

Atuar como pessoa física tem a vantagem de não ter que enfrentar os trâmites burocráticos para a constituição de uma pessoa jurídica, mas por outro lado, dependendo dos ganhos auferidos com os serviços prestados, a carga tributária poderá ser significativamente maior, especialmente considerando-se a incidência de 27,5% de Imposto de Renda de Pessoa Física.

Além disso, a questão da responsabilidade ilimitada também deve ser considerada, uma vez que o patrimônio pessoal do profissional pode vir a ser afetado, no caso de alguma condenação na justiça.

Nas próximas postagens trataremos do Microempreendedor Individual (MEI), das sociedades simples e empresárias e faremos as comparações entre elas.

Em breve.
Abraços.