quarta-feira, 8 de outubro de 2014

LICENCIADO TRABALHANDO EM ACADEMIA

Embora a questão já esteja mais do que pacificada nos Tribunais Federais da 2ª Região, que contempla os Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, vivo sendo questionado se os licenciados em Educação Física, podem ou não trabalhar em academias e outros espaços que não a escola. Hoje mesmo fui interpelado por um aluno.Vamos lá!

Se o curso de Licenciatura tem como norma regulamentadora a Resolução CFE 03/87, que vigorou até 15 de outubro de 2005, conforme Nota Técnica 003/2010 da SESU/MEC, a resposta é SIM. Os egressos destes cursos não têm nenhuma restrição quanto à sua atuação. Podem trabalhar em qualquer área da Educação Física.

Se o curso de Licenciatura tem como norma regulamentadora a Resolução CNE 01/2002 a resposta é NÃO. Os egressos destes cursos só podem trabalhar na Educação Física Escolar, ou seja, atuação restrita à Educação Básica. Portanto, não podem trabalhar em academias, espaço restrito aos bacharéis ou licenciados pela Res. 03/87.

Alguns colegas, em virtude de se posicionarem contrários à separação dos cursos, têm usado algumas decisões proferidas por TRFs de outros Estados para afirmarem que tal restrição é ilegal. 

CUIDADO!

Tais decisões são, como chamamos no Direito, inter partes, ou seja, só têm efeito para aqueles que fizeram parte da ação. Assim, por exemplo, se FULANO DE TAL, licenciado, move uma ação pleiteando o direito de atuar também em academias e tem seu pleito atendido, essa decisão só vale para ele e para mais ninguém. Além disso, temos que considerar todo o processo legal que prevê recursos em várias instâncias, ou seja, ter uma vitória em 1ª Instância não é garantia de que o Tribunal não reformará a decisão em 2ª Instância.

Como disse, no Rio de Janeiro, todas as decisões judiciais em 2ª Instância, sem nenhuma exceção, são de entendimento de que quem cursou Licenciatura tem atuação restrita à Educação Básica. E já foram mais de 200 ações!

Notem que aqui só tratei da questão jurídica. Se acadêmica e mercadologicamente a separação foi benéfica ou não para a Educação Física, é papo para outras postagens. Desde já me comprometo a trazer o assunto a baila em outro momento.

Saudações.

125 comentários:

  1. E qual seria a atuação do profissional quando o mesmo tem um documento emitido pelo centro que o formou dizendo que o mesmo entrou como Plena está incluso nas Resoluções 01-02/2002 e 01/2004?

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    1. Oi, tudo bem?
      Muito obrigado por seu comentário.

      Creio que você quis dizer 07/2004, não é isso?

      Bom se o documento estiver explicitamente informando que o egresso concluiu a Licenciatura com base na Res. 01/2002 e o Bacharelado com base na Res. 07/2004, não há nenhuma dúvida: fará jus às duas habilitações.

      Saudações.

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    2. meu nome mailsom da silva santos e sou formado em educação fisica em licenciatura com experiência em academias e acho injusto não poder atuar ja paguei ginastica de academia ,estagio e tcc injusto

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    3. Oi Mailson, como vai?

      Toda vez que estamos lidando com uma profissão regulamentada, devemos considerar duas formas diferentes de competência: a competência técnica e a competência legal.

      Somente com a acumulação das duas, o profissional estará habilitado a atuar.

      No caso da Educação Física, ainda que um egresso tenha todo o conhecimento necessário para atuar em academias (competência técnica), só estará autorizado a ministrar aulas nesses espaços se concluir, também, o bacharelado (competência legal).

      De fato, a lei nem sempre é justa... mas é a lei: "dura lex sed lex".

      Um abraço.

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    4. Professor, me desculpe! não é Lei. A Lei federal da nossa Constituição não faz distinção de Licenciados e Bacharéis, pelo contrário disz que " Art. 1o O exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física.

      Art. 2o Apenas serão inscritos nos quadros dos Conselhos Regionais de Educação Física os seguintes profissionais:

      I - os possuidores de diploma obtido em curso de Educação Física, oficialmente autorizado ou reconhecido;

      II - os possuidores de diploma em Educação Física expedido por instituição de ensino superior estrangeira, revalidado na forma da legislação em vigor;

      III - os que, até a data do início da vigência desta Lei, tenham comprovadamente exercido atividades próprias dos Profissionais de Educação Física, nos termos a serem estabelecidos pelo Conselho Federal de Educação Física.

      Art. 3o Compete ao Profissional de Educação Física coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto." quem separou foi o cne, através de uma resolução e isso, conforme previsto pela própria constituição, não tem o poder de sobrepor uma Lei. então pergunto, o que valida essa restrição do profissional em educação física?

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    5. Oi James,

      Quando falamos de Lei, não estamos nos referindo a um texto legal especificamente, mas sim ao sistema normativo que inclui a Constituição, as leis infra-constitucionais, decretos, portarias e resoluções.

      Todas as vezes que existe um aparente conflito entre normas, cabe ao Poder Judiciário dirimir as dúvidas existentes.

      No caso específico, tanto o STJ, que discute as questões legais, quanto o STF que se debruça sobre pendengas constitucionais, já se manifestaram no mesmo sentido: licenciados só podem trabalhar na área escolar e bacharéis em todas as demais áreas, excetuando-se a escolar. Para atuar em ambas as áreas, o profissional deve concluir os dois cursos.

      Grande abraço.

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    6. Não entendo essa divisão de licenciatura para bacharelado,feita só para universidades ganhar dinheiro pois a diferença da grande curricular não tem isso tenque acabar..

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    7. Boa tarde, tudo bem?

      Essa é uma visão desprovida de qualquer fundamentação. As universidades particulares não tiveram nenhuma influência nessa divisão, tampouco foram beneficiadas por ela.

      Eu coordeno cursos de Educação Física em instituições particulares desde antes da Resolução CNE 01/2002, que estabeleceu a diferenciação entre o campo de atuação do licenciado e do bacharel.

      Antes, os estudantes ingressavam no 1º período sabendo que teriam que cursar 4 anos para concluir a Licenciatura, que os habilitava a trabalhar em qualquer área da Educação Física.

      Depois da mudança, os estudantes ingressavam no 1º período para cursar 3 anos de Licenciatura, colar grau e já se habilitarem para o magistério e, se fosse de interesse, cursar mais um ano (foi o modelo adotado pela maioria das IES - 3+1) para concluir o Bacharelado.

      Resultado: mais de 50% dos alunos não retornavam para o Bacharelado e, com isso, as IES tinham que ofertar o curso de Bacharelado para turmas minguadas.

      Era, sem dúvida nenhuma, muito mais lucrativa a realidade anterior, onde todos tinham que cursar os 4 anos.

      Se a separação é boa ou ruim, se certa ou errada, podemos debater sob vários aspectos, mas certamente não foi comercialmente melhor para as instituições privadas.

      Um grande abraço.

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  2. Gostaria de entender melhor essas ações individuais movidas judicialmente.

    Não entendo a atuação restrita da "nova" licenciatura a escola quando se no currículo de bacharel (em sua grande maioria) não vigora ensino pedagógico. Da mesma forma que a grande maioria dos curriculos de licenciatura não englobam treinamento.

    Sei que a maioria acaba resumindo o debate a academia e entendo pelo número de trabalhos oferecidos que a cada dia cresce mais.

    Mas comprovadamente a atuação pedagógica, de aprendizado de movimento, entre outros aspectos educacionais motores/corporal qual seria a explicação para a "utilização" de um bacharel e não um licenciado.


    Quais são as exigências realizadas nesses processos individuais?
    A autorização de trabalho da forma que citei?
    Essas possibilidades comprovadamente independente de onde a mesma seja aplicada (academia, escola, estúdio, praças, clubes...) é viável judicialmente?

    Atenciosamente.

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    1. Oi, vamos nós novamente.

      Quando o CNE e o MEC apontaram para as "novas" licenciaturas, o objetivo era que os currículos dos cursos de formação de professores para a educação básica fossem exclusivamente voltados para esse fim.

      Ocorre que as IES fizeram adequações de seus currículos ao invés de dar autonomia e independência a cada uma das formações. O que ocorreu, na maioria das vezes, foi uma superposição das matrizes curriculares.

      Quanto às ações individuais, se entendi bem a sua pergunta, elas só têm efeito sobre as partes integrantes da demanda.

      Exemplificando: se eu sou faixa preta de Judô, sem formação superior e registro junto ao CREF, ingresso na Justiça pleiteando o direito de dar aulas dessa modalidade sem ser fiscalizado pelo CREF e ganho a ação, essa decisão só vale para mim. Se outro faixa preta de Judô, nas mesmas condições que as minhas, quiser obter o mesmo direito, terá que demandar em juízo.

      Um grande abraço.

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  3. a Lei Federal que regulamenta a matéria (Lei 9.696/98) não fixa qualquer distinção entre o Educador Físico licenciado ou o bacharelado, não estabelecendo restrições ao profissional licenciado em Educação Física, exigindo, para o exercício legal da profissão, tão somente a posse do diploma em curso de Educação Física, autorizado e reconhecido, e a inscrição no Conselho Regional de Educação Física

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    1. Olá. Muito obrigado por seu comentário.

      Essa é a sua interpretação literária da Lei. Dela divergem o Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais Regionais Federais, o MEC, o CONFEF e, para não deixar de me posicionar... eu.

      Mas Direito nunca será uma ciência exata. É extremamente importante que surjam interpretações divergentes para que, através do debate e da hermenêutica, possamos fazer evoluir nosso sistema jurídico.

      Por isso, seu comentário além de pertinente, é muito bem vindo.

      Saudações.

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  4. a Lei Federal que regulamenta a matéria (Lei 9.696/98) não fixa qualquer distinção entre o Educador Físico licenciado ou o bacharelado, não estabelecendo restrições ao profissional licenciado em Educação Física, exigindo, para o exercício legal da profissão, tão somente a posse do diploma em curso de Educação Física, autorizado e reconhecido, e a inscrição no Conselho Regional de Educação Física

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  5. Estudante de licenciatura pode sim estagiar em academia. Ele só precisa estar estagiando sob a supervisão de um bacharel formado. Isso não é exercicio irregular da profissão já que ele ainda é um indivíduo em formação.

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    1. Oi, tudo bem?
      Muito obrigado por seu comentário.

      Cuidado... nem tudo é tão simples quanto parece.

      O art. 2º da Lei 11.788/2008, estabelece que o estágio pode ser obrigatório ou não-obrigatório. Nos parágrafos do mesmo artigo, a lei define o que é cada um deles:

      § 1º  Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. 

      § 2o  Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória. 

      No caso do estágio obrigatório, as atividades desenvolvidas na concedente devem estar diretamente relacionadas com a área de formação do estudante. Assim, se o curso é de Licenciatura, o estágio obrigatório deverá ser cumprido no campo de intervenção da habilitação pretendida, qual seja, a Educação Básica.

      Já no caso do estágio não-obrigatório, como ele é acrescido à carga horária mínima necessária para a conclusão do curso e nesta já estão inseridas as horas cumpridas no estágio obrigatório, poderá ser realizado em qualquer área, uma vez que o conhecimento e as vivências experimentadas no campo de estágio se somarão àquelas que são obrigatórias para a conclusão do curso.

      Assim, voltando a pergunta inicial: licenciado pode estagiar em academia? reposta: DEPENDE.

      Se o estágio for obrigatório a resposta é NÃO, uma vez que este deverá estar vinculado à área de habilitação do curso.

      Se o estágio for não-obrigatório, a resposta é SIM, uma vez que este é opcional e as vivências agregarão à formação do estudante, além do mínimo necessário.

      Um grande abraço.

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  6. Olá Professor Roberto, parabens pelas materias...

    A descisão que houve em 2013 em goiás onde foi declarado inconstitucional o artigo 3. da resolucao 182/2009 do confef, em que limitava os licenciado somente a sala de aula foi derrubada?

    No caso de professor que atua no ambito escolar com futebol por exemplo, tem que ter bacharel?

    Abraços

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    1. Oi Leonardo, tudo bem?
      Muito obrigado por seu comentário.

      O Colegiado do TRF da 1ª Região decidiu, através de acórdão na APELAÇÃO CÍVEL N. 0013853-04.2011.4.01.3500/GO que:

      "não há direito do graduado em curso de licenciatura para a educação básica em obter o registro perante o Conselho Profissional com a categoria de bacharel para a área não escolar (como academias, clubes, parques, etc), tendo em vista as diferenças substanciais relativamente à duração e à carga horária mínima exigidas, bem como ao conteúdo curricular especificamente direcionado aos cursos de bacharelado e de licenciatura, na área de Educação Física."

      Quanto à sua segunda pergunta, isso vai depender da natureza da atividade: se as aulas de futebol estiverem inseridas no projeto político pedagógico da escola como uma atividade diversificada oferecida aos estudantes da unidade escolar, o profissional deverá ser licenciado.

      Se as aulas de futebol forem oferecidas de forma extracurricular, sem vinculação ao PPP da escola, o profissional deverá ser bacharel.

      Um grande abraço.

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    2. Foi atleta de fisiculturismo sei tudo de musculação dieta tudo más más não só formado em educação física qual seria melhor já que tenho conhecimento na área um abraço

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    3. Boa noite, tudo bem?

      Para que você possa atuar como treinador de fisiculturismo terá que cursar o Bacharelado em Educação Física, salvo se comprovar que antes da publicação da lei 9.696/98, você já atuava como treinador.

      Um grande abraço.

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  7. Boa noite, e nessa situação: se um profissional formado em licenciatura e atualmente está cursando o bacharelado, este pode atuar como personal trainer?

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    1. Oi Maysa, tudo bem?
      Muito obrigado por seu comentário.

      Enquanto estudante, só é possível atuar como estagiário, sob a supervisão direta e permanente de um profissional habilitado, ainda que este estudante tenha uma outra formação, em qualquer área. Se o fizer, poderá ser autuado por exercício ilegal da profissão.

      Assim, a resposta à sua pergunta é não! Um licenciado em Educação Física, cujo curso tenha como base legal a Res. CNE 01/2002, não pode atuar como personal trainer até que conclua o curso de bacharelado.

      Um grande abraço.

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  8. Boa noite, e nessa situação: se um profissional formado em licenciatura e atualmente está cursando o bacharelado, este pode atuar como personal trainer?

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  9. Bom dia, a minha pergunta é a seguinte, se o for formado em licenciatura em educação física, e logo, assim que de formado, fazer uma complementação em Bacharel educação física, mas em faculdade EAD, e com diploma de bacharel em mãos, pode trabalhar em clubes, academias?

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    1. Bom dia Angelo, como vai?
      Muito obrigado por seu comentário.

      Vamos lá!
      Atuar em campos de competência exclusiva da Educação Física é um direito daqueles que detém registro no Conselho Profissional, no nosso caso, no Sistema CONFEF/CREFs, conforme determina a Lei 9.696/98.

      A mesma lei determina também que todos os concluintes de cursos superiores em Educação Física devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação, fazem jus ao registro no Conselho.

      A Lei 9.696/98 não faz qualquer distinção entre cursos presenciais ou EAD, bastando que o curso seja reconhecido pelo MEC.

      Portanto, respondendo à sua pergunta, se você concluir o Bacharelado em Educação Física, seja o curso presencial ou à distância, sendo o mesmo reconhecido pelo MEC, você tem o direito de se registrar no CREF de sua região e poderá atuar em clubes e academias.

      Note que, para isso, você não precisará sequer ter concluído a Licenciatura antes. Basta concluir o Bacharelado. Obviamente, se você obtiver as duas formações, estará habilitado a atuar tanto na Educação Básica quanto nos demais campos da Educação Física.

      Um grande abraço.

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    2. Obrigado, porém, o que esta acontecendo é que fomos ao Cref 1, mas fizemos o curso pelo Instituição INADES, que ofertou o curso pela faculdade de Barra Bonita da cidade São Paulo, formamos em dezembro de 2015, e assim, que fomos ao Cref1, ES, o cref1 não nos deu o registro de Bacharel, pois alegaram que a faculdade de Barra Bonita, desconhecia o curso EAD, mas segundo o advogado do INADES, disse que foi devido uma briga interna com a saída e entrada de um novo Reitor, que o mesmo não aceita nosso curso, sendo que tudo foi acerto com o Reitor anterior. Pois bem, o caso esta nas mãos do Juiz de direito aqui em Vitória para analisar os fatos, todas as partes já foram ouvidas, porém, o processo aqui esta dizendo assim, Concluso para decisão! Estamos angustiados, sofrendo muito com tudo isso, é muito triste ficar amarrado devido a problemas dos outros que refletem em nós! foi por isso que fiz a pergunta anterior!

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  10. Olá, no seu post vc diz q o estudante de licenciatura pode fazer estágio não obrigatório em academia, mas como faço p conseguir isso? E não ser penalizada pelo cref?

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    1. Oi Lúcia, tudo bem?
      Vamos lá.

      A relação de estágio, seja obrigatório ou não-obrigatório, é sempre uma relação tripartite entre a IES, a Concedente (campo de estágio) e o estagiário.

      Essa relação é estabelecida a partir de dois documentos: o convênio firmado entre a IES e a Concedente e o Termo de Compromisso de Estágio, envolvendo as três partes.

      Se você tem essa documentação dentro do prazo de validade, o CREF não irá interferir nesta relação, desde que, ao visitar o estabelecimento onde você estará estagiando, encontre sempre e em tempo integral, um profissional de Educação Física habilitado, supervisionando diretamente às suas atividades.

      Um abraço.

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  11. Olá, em um de seus post vc diz que o estudante de licenciatura pode fazer estágio não obrigatório em academia.Gostaria de saber como conseguir legalizar isso e não ser penalizada em caso do cref vir fiscalizar.? O estágio será supervisionado o tempo todo por um profissional q tem cref! Todas as faculdades podem permitir esse estágio? Abraços

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    1. Oi Lucia, cada IES tem as suas normas internas. Pode ocorrer que algumas instituições optem por não emitir documentação para estágios não-obrigatório.

      Você terá que verificar isso junto ao setor competente de sua IES.

      Abraços.

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  12. A instituição emite esse documento sim.Mas se nega a liberar o estágio em academia. Tem algo q eu possa fazer nesse caso? Abç e obrigada pela atenção.

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    1. Oi Lúcia, eu é que agradeço sua participação trazendo suas dúvidas par discutirmos.

      Considerando que o estágio não-obrigatório é uma vivência que vai além da carga horária mínima obrigatória para a conclusão de seu curso, ou seja, é um conhecimento que você está indo buscar espontaneamente, não entendo a restrição de sua instituição.

      Apesar disso, como disse acima, se essa é uma norma interna da IES, não há como exigir deles que liberem seu estágio.

      Um grande abraço.

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    2. Se caso o licenciado não encontrar um profissional com bacharelado para atuar, que medida pode ser tomada para que a academia não feche??? Lembrando que são mais de 10 anos no ramo, com uma academia sempre bem requisitada?

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    3. Tudo bem Fernanda?
      Muito obrigado por seu comentário.

      Essa é uma pergunta difícil de responder.

      A lei 9.696/98 determinou que só podem atuar em atividades de competência da Educação Física, aqueles que detêm o registro junto ao CREF de sua região, que são os egressos de cursos superiores de Educação Física reconhecidos pelo MEC ou, como exceção, os provisionados.

      A rigor, um licenciado em Educação Física atende ao que determina a Lei, mas diante da norma vigente, os novos licenciados só estão autorizados a atuar na Educação Básica.

      E aí vem o problema: em uma região onde não exista a oferta de mão-de-obra especializada estaria o licenciado autorizado a atuar nas academias? Em minha sincera e modesta opinião... não.

      Em uma região onde não existam dentistas, o protético pode atuar em seu lugar? Ou onde não existam engenheiros, o mestre de obras pode realizar os cálculos estruturais, assinar os projetos de construção e administrar a obra? Ou o curandeiro atuar como médico?

      Eu sei que os exemplos talvez não caibam porque no caso do Licenciado em Educação Física, dependendo do curso, ele teve uma mínima formação para atuar com o movimento humano, mas de uma forma ou de outra, ele não tem a habilitação legal para atuar em academias.

      Até aceito que, diante da comprovada ausência do bacharel e tratando-se de um licenciado que comprove que cursou as disciplinas inerentes às atividades de academias ou que realizou cursos de complementação na área, possamos discutir a possibilidade de sua atuação provisória, mas ainda assim, só o faria mediante autorização da Justiça, uma vez que aos CREFs, como longa manus do Estado, só lhes cabe fiscalizar o exercício profissional dentro das raias da legalidade.

      Um forte abraço.

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  13. Antes de fazer conclusões equivocadas sobre a formação em Educação Física leia o Parecer 400/05 CNE.
    Se "fulano de tal" tem o dirito, todos tem segundo a constituição:
    Segundo a Constituição Federal,
    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
    brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
    igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    (...)
    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas
    as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
    (...)
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    (...)
    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o
    exercício de profissões;
    (...)
    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
    LICENCIADOS VOCÊS TEM ATUAÇÃO PLENA!!!

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    1. Prezado Luiz Emanoel, como vai?
      Muito obrigado por seu comentário.

      Todas essas questões que você levanta já foram ampla e profundamente debatidas em diversos comentários anteriores, mas como o objetivo do blog é esclarecer algumas questões, obviamente sem a pretenciosa arrogância de me colocar como o dono da verdade, terei prazer em respondê-las novamente para você.

      Por pontos:

      1. O Conselho Nacional de Educação emite pareceres e propõe resoluções que só adquirem poder normativo se homologados pelo Ministério da Educação. Verifique e você concluirá que o parecer CNE 400/05 nunca foi homologado pelo MEC. Sabe por que? Porque foi obra de uma visão isolada de um Conselheiro e o próprio MEC não concorda com ele, pelo simples fato de não ser competência do CNE discutir o exercício profissional.

      2.O inciso XIII, do art. 5º, da CRFB estabelece um princípio: o da "liberdade de trabalho, ofício ou profissão"; e uma condição para a eficácia do princípio: desde que sejam "atendidas as qualificações profissionais".
      Você mesmo identificou que no art. 22, cabe a União a organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício profissional.
      Vamos lá!
      O STF já decidiu , de acordo com a ADIN 1717, que os Conselhos Profissionais são autarquias corporativas, ou seja pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei federal e vinculados à União, mais especificamente ao Ministério do Trabalho, como longa manus do Estado na fiscalização e normatização de profissões regulamentadas, como é o caso da Educação Física. Logo, está atendida a parte final do inciso XVI do art. 22.

      3. O MEC faz uma confusão imensa ao divulgar as diretrizes sugerindo a atuação irrestrita e, a contrário senso, publicar diversas notas técnicas dizendo o oposto (vide nota técnica SESu 03/2010). Mas no final, reconhece que não tem nenhuma competência para normatizar o exercício profissional, afirmando textualmente que isso cabe aos conselhos das profissões regulamentadas.

      Concluindo Luiz Emanoel, sempre que nos deparamos com um conflito na compreensão das normas, cabe à Justiça o monopólio da mediação e definição das corretas interpretações. No caso em tela, todos os TRFs do Brasil já decidiram pela restrição de atuação do licenciado, o STJ já decidiu sobre a restrição dos licenciados, o MEC já se manifestou várias vezes por esta restrição e o próprio CNE formou uma comissão para rediscutir a questão, em clara demonstração de que as diretrizes curriculares que eles mesmos aprovaram, geraram toda essa celeuma.

      Mas se você ainda acredita que a posições equivocadas são as minhas, respeito o seu ponto de vista.

      Um grande abraço, e fique a vontade para dar continuidade ao debate.

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  14. Caro Roberto. Sou formado em licenciatura(2014), atualmente estou cursando o bacharel, minha pergunta é se eu fizer uma pós graduação na área de treinamento posso atuar em academias ou clubes antes de concluir o bacharelado ou apenas as segunda formação me habilita trabalhar fora do campo escolar?

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    1. Tudo bem Beto Colorado?
      Agradeço o seu contato.

      Somente ao concluir o bacharelado você estará habilitado legalmente a atuar em academias ou clubes, mesmo que você frequente diversos cursos de pós-graduação em áreas afins, uma vez que a pós não te habilita, somente o capacita.

      Um fraterno abraço.

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  15. Boa tarde amigo Roberto , uma pergunta simples, posso fazer bacharelado em educação física sem ter feito licenciatura? obrigado pela atenção.

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    1. Bom dia Marcos, como você está?
      Muito obrigado por seu contato.

      Uma vez que os cursos são independentes e proferem diplomas distintos, a resposta é sim. Você pode cursar somente a Licenciatura ou somente o Bacharelado.

      Um grande abraço.

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  16. Olá acabei de me formar em licenciatura desejo obter também o bacharelado,vou precisar de mais quantos anos de faculdade para obter as duas formações?

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    1. Oi Jailson, como vai?
      Agradeço o seu comentário.

      Isso irá depender ca compatibilidade entre as duas matrizes curriculares. Em algumas instituições, é possível que a conclusão do bacharelado se dê em um ano. Em outras esse tempo pode ser maior.

      Você deve buscar essa informação junto à coordenação de curso de instituições nas quais você gostaria de estudar e verificar em qual delas esse tempo será menor.

      Abraços.

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  17. Olá roberto!
    Sou graduado em licenciatura plena. Comecei o curso em 2004, e na declaração da universidade que enviei ao cref para soliciatr o registro está descrito assim:
    ... colando grau em 28 de março de 2009 e que a UEFS oferece o referido curso com o amparo legal das resoluções CNE/CP1 de 18 de fevereiro de 2002 e CNE/CES nº 7 de março de 2004 e demais instrumentos legais promulgados pelo CNE e CES....
    Quando recebi minha carteira o cref no espaço categoria colocou LICENCIADO, e no da atuação colocou PLENA.
    Com base nisso acredito que tenho direito a atuar nos dois campos de atuação, nao é isso?

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    1. Oi Wanderley, tudo bem?
      Muito obrigado por seu contato.

      Sua pergunta não é nada simples de responder.

      Antes da Resolução CNE 01/2002, existiam duas distintas e bem definidas formações: a licenciatura, que habilitava o profissional a atuar em todos os campos de intervenção da Educação Física; e o Bacharelado, que restringia a atuação ao campo não-escolar. Assim, não havia dúvidas quanto a habilitação do profissional: ou era licenciado e podia atuar em todos os campos, ou era bacharel e não podia atuar na educação básica.

      Com o advento da Resolução CNE 01/2002, passaram a existir três diferentes possibilidades: as duas acima citadas e a terceira, Licenciatura restrita à Educação Básica.

      Aí é que a coisa complicou. O CONFEF, para tentar discriminar os campos de atuação, passou a emitir as cédulas de identidade profissional (CIP) com duas informações: a FORMAÇÃO: licenciatura ou bacharelado; e a CATEGORIA: plena ou Educação Básica.

      Ocorre que, como já discutimos em postagens anteriores, toda a licenciatura é plena. Como os diplomas emitidos pelas IES explicitavam que a formação era em licenciatura plena em Educação Física, ficou uma grande confusão na cabeça dos profissionais.

      Depois de diversas idas e vindas de publicações de resoluções do CONFEF tratando do assunto, chegou-se ao texto da Resolução 267/2015 que excluiu a informação CATEGORIA da CIP. Assim, as cédulas atualmente informam se o profissional é Licenciado, Bacharel, ou ambos. Neste último caso o CONFEF utilizou-se da técnica da equiparação, uma vez que os formados antes da resolução CNE 01/2002 em Licenciatura Plena nunca fizeram o Bacharelado em Educação Física, mas para efeito do exercício profissional, são equiparados a estes.

      Vamos à sua pergunta: como a categoria que consta na sua CIP é PLENA, você está autorizado a atuar em todos os campos da Educação Física. Mas infelizmente a notícia não é tão boa assim. Quando você for renovar a sua CIP (que pela informação já deve estar vencida), o CREF deverá exigir a apresentação dos dois diplomas: o de Licenciatura e o de Bacharelado, o que não será possível, pois a UEFS não oferta o curso de Bacharelado em Educação Física. Neste momento, é possível que sua nova CIP seja emitida somente com a informação LICENCIATURA, restringido seu campo de atuação à Educação Básica.

      Um grande abraço.

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    2. Muito obrigado!
      Realmente minha CIP está vencida. Ainda não pedir renovação por essa duvida. MAs volta a enfatizar que mesmo tendo em minha declaração tem as duas resoluções como o conselho vai reduzi-la a apenas uma? Isso não parece legal pois nao seria direito adquirido?

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    3. Oi Wanderley,

      O Conselho permite a emissão da CIP com base nas informações prestadas pelas IES nas declarações de colação de grau, exatamente porque sabe que a emissão dos diplomas demora demasiadamente em algumas instituições de ensino. Porém, quando da renovação, é obrigatória a apresentação dos diplomas de conclusão dos cursos e é nesse momento que identificam qualquer irregularidade.

      Não há que se falar, neste caso, em direito adquirido, uma vez que não existia o direito. Além disso, o ato administrativo nulo, como é o caso da emissão de uma cédula de identidade de forma irregular, não se convalida com o tempo, ou seja, identificado o equívoco, deve ser imediatamente corrigido, de ofício, pelo administrador.

      Abraços.

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    4. olá roberto.
      Entendendo, mas quando fiz minha CIP já levei o diploma da universidade.
      Depois de expor minha duvida aqui, entrei em contato com o CONFEF e o retorno que deram foi que a minha habilitação está como licenciado e bacharel. Podendo atuar em todos os campos da profissão.
      Valeu pela atenção!

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    5. Oi Wandeley,

      exatamente como lhe disse: "como a categoria que consta na sua CIP é PLENA, você está autorizado a atuar em todos os campos da Educação Física."

      Essa é a informação que, atualmente, consta no CONFEF. Te disse também que: "É POSSÍVEL" que sua nova CIP seja emitida somente com a informação LICENCIATURA, no momento da renovação.

      Qualquer coisa...estou à disposição.

      Um grande abraço.

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  18. Se estou cursando licenciatura posso trabalhar em alguma academia a partir do 3 semestre?

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    1. Oi Renata, como vai?
      Muito obrigado por seu contato.

      O estágio obrigatório deve ocorrer a partir da segunda metade do curso e ser realizado na área de abrangência de sua habilitação. Assim, mesmo que a sua licenciatura seja concluída em 6 semestres, você só poderá iniciar seu estágio obrigatório a partir do 4º semestre e exclusivamente com turmas na educação básica.

      No entanto, se a sua instituição permite a realização de estágio não-obrigatório fora da sua área de habilitação, sua frequência em uma academia, com o intuito de observar e adquirir conhecimentos, sempre sob a supervisão direta e constante de uma profissional habilitado, poderá ser considerada como atividade complementar, mas não para efeito de cumprimento de sua carga horária de estágio obrigatório.

      Um grande abraço.

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  19. Depois de graduado em Licenciatura numa faculdade Federal, é possível ainda complementar a graduação fazendo as matérias de Bacharelado faltantes e obter as duas graduações?

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    1. Boa noite Felipe.
      Muito obrigado por seu contato.

      Presumindo que você concluiu sua Licenciatura com base na nova legislação, ou seja, com o campo de atuação restrito à Educação Básica, sim, você pode buscar o curso de Bacharelado em qualquer instituição de ensino superior com curso reconhecido pelo MEC, e cursar as disciplinas que faltam para você concluir a sua segunda graduação.

      Abraços.

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  20. Professor boa tarde,sou Roberto, formado em licenciatura,um colega de faculdade que está fazendo bacharel comigo me falou que a lei civil,ou lei federal,não lembro qual termo termo que ele usou não distingue licenciado de bacharel,se caso um licenciado for pego trabalhando em academia como professor,ele pode apresentar ''essa lei'' que ele não pode ser por pego por pratica ilegal da profissão perante essa lei,e que não ia acontecer nada com ele,que ele estudou isso com advogado,queria saber sua opinião e se é verdade ou outras questões que envolvem esse assunto e a também as punições que possa vir ocorrer com esse professor licenciado?
    desde já muito obrigado
    ps ; não concordo, nem acho ético,tanto que estou terminando o bacharel esse período .

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    1. Oi Roberto, tudo bem?
      Muito obrigado por seu comentário.

      De fato, não há uma lei específica que determine o campo de atuação do licenciado em qualquer área. Isso não quer dizer que não exista essa restrição.

      A interpretação da lei deve ser feita de forma sistêmica, ou seja, considerando-se todo o ordenamento jurídico e não somente uma única lei. E aí xará, essa discussão já foi superada. Todos os Tribunais Regionais Federais do país, assim como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm o entendimento de que o licenciado só pode atuar na Educação Básica. Ponto!!!

      Se você for licenciado com base na Resolução CNE 01/2002 e for flagrado atuando em campo de competência exclusiva de bacharéis, poderá ser autuado por exercício ilegal da profissão. Se condenado, deverá cumprir alguma pena alternativa, visto que se trata de um delito de pequeno potencial ofensivo.

      As informações que seu colega lhe passou não encontram respaldo no majoritário, quase pacífico, entendimento da Justiça sobre a matéria.

      Um grande abraço.

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  21. Olá professor, é verdade que existem 11 estados que o STJ derrubou essa normativa imposta pelos CREFs? E qual a chance dos curso de bacharel deixarem de existir?

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    1. Boa tarde, como vai?
      Muito obrigado por seu contato.

      Uma coisa de cada vez!

      De fato, em alguns estados houve decisões de primeira instância com o entendimento de que não haveria restrições aos egressos de cursos de licenciatura, no que se refere ao campo de atuação.

      Das decisões proferidas em primeira instância cabe recurso aos Tribunais Regionais Federais (TRF). Em todos esses recursos a decisão foi a mesma: licenciados em Educação Física, egressos de cursos cuja base legal é a Resolução CNE 01/2002, só podem trabalhar na educação básica.

      Das decisões proferidas pelos TRFs, cabe recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça. A decisão do STJ, em sede de recurso especial repetitivo, confirmou as decisões dos TRFs de que licenciados têm o campo de atuação restrito à educação básica e, para que possam trabalhar em academias e nas demais áreas, precisam concluir o curso de Bacharelado em Educação Física.

      Não acredito que os cursos de bacharelado serão extintos. O próprio CNE já deu passos atrás no que se refere a essa possibilidade.

      Um grande abraço.

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  22. Boa tarde Roberto,
    Fiz graduação sanduíche (metade em Portugal e metade no Brasil) e no último mês retirei o CREF. O Conselho me concedeu a habilitação de Licenciado, porém em Portugal minha habilitação só permite atuar em locais que "competem" ao bacharelado no Brasil.
    Existe algum procedimento perante a Justiça Brasileira que posso recorrer para conseguir aa duas habilitações?

    Desde já agradeço a atenção.

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    1. Oi Daianny, como vai?
      Muito obrigado por seu contato.

      Para poder tentar lhe ajudar, precisaria de mais informações: através de qual programa você realizou seu curso? Existe um contrato de convênio entre a IES brasileira e a portuguesa? O que diz o termo de convênio? Qual a justificativa do CREF para lhe conceder a habilitação restrita à educação básica?

      Somente com a análise de toda a documentação é possível dizer se o seu curso é de licenciatura ou de bacharelado.

      Um grande abraço.

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  23. Quem formou em 2007 em Licenciatura Plena, pode atuar como personal trainer?

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    1. Oi Katiane, tudo bem?
      Agradeço seu comentário.

      Para responder sua pergunta eu preciso saber quando você ingressou e qual a base legal do seu curso.

      Essa informação, via de regra, se encontra no verso de seu diploma ou em sua declaração de colação de grau.

      Se você ingressou antes de 15/10/2005 e a base legal do seu curso for a Resolução CNE 03/1987, sua habilitação é plena, ou seja, você está apta a trabalhar em qualquer campo da Educação Física.

      Em contra partida, se você ingressou após 15/10/2017, ou mesmo tendo ingressaso antes desta data, mas a base legal de seu curso for a Resolução CNE 01/2002, sua licenciatura a habilita a trabalhar, restritamente, com a educação básica, o que lhe impede de trabalhar como personal trainer por ser esta forma de atuação incompatível com a Educação Física Escolar.

      Um grande abraço.

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  24. Sou licenciado em Educação física, estudei 4 anos e sai com licenciatura, quando estava no segundo ou terceiro ano do curso a universidade abriu turmas de licenciatura e bacharel. Sendo, licenciatura 3 anos e bacharel 4... estudei os 4 anos e fiquei como licenciatura. De acordo com o que li nos comentários e respostas, só posso atuar em escolas. Haveria algo que posso fazer sobre? Obrigada

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    1. Bom dia JoOh, como vai?
      Muito obrigado por seu comentário.

      As informações que você passou não são suficientes para que eu possa lhe responder.

      Eu preciso saber qual é a base legal do seu curso. Se for a Resolução CFE 03/87, sua licenciatura lhe habilita a trabalhar com todos os campos da Educação Física; se for a Resolução CNE 01/2002, seu campo de atuação estará restrito à educação escolar.

      Essa informação, via de regra, se encontra no verso de seu diploma ou em sua declaração de colação de grau.

      Verifique se você encontra essa informação e me passe para que possa tentar lhe ajudar. Me diga também o ano de ingresso e conclusão de seu curso.

      Um grande abraço.

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    2. Roberto não consigo encontrar essa informações no meu diploma. Tem algum e-mail que eu possa te enviar uma foto do mesmo? Obrigada

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    3. Pode sim.
      Vê se encontra sua declaração de colação de grau também.

      robertoc.anjos@gmail.com

      Abraços.

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  25. Ola, boa tarde!!!
    Gostaria de cursar uma faculdade de Educação Física. Tenho interesse em atuar nas 2 áreas ( professora e personal. Qual opção a fazer?? Ou faz a licenciatura e depois uma complementação. O q seria mais viável?? Obrigado!! Aguardo. Alzenora

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    1. Boa noite Alzenora, como vai?
      Muito obrigado por seu comentário.

      A partir de julho de 2018, os cursos de Licenciatura só poderão ser ofertados com tempo mínimo de integralização de 4 anos, equiparando-se aos bacharelados nesse quesito.

      Desta forma, não faz mais diferença iniciar por um ou por outro, uma vez que o tempo de integralização de ambos será o mesmo, o que não ocorria pela legislação anterior, que possibilitava a integralização da licenciatura em 3 anos e, depois, o licenciado buscava o curso de bacharelado.

      Algumas instituições irão estruturar suas matrizes curriculares de forma ao estudante conseguir integralizar as duas habilitações paralelamente, ou seja, em 4 anos. Você terá que pesquisar para saber se em sua região há alguma IES com essa proposta.

      Um grande abraço.

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  26. Olá , tenho um amigo educador físico licenciado pelo projeto ACADEMIA DA SAÚDE DO GOVERNO FEDERAL , gostaria de saber se ele pode estar trabalhando na academia sendo licenciado tendo em vista que trabalhamos com públicos grandes CRIANÇAS E JOVENS de todas idades, pode ele estar trabalhando na academia com didáticas escolares na academia sem ser autoado como ato de infração.
    Sou fisioterapeuta especialista esportivo traumatologista ortopédico

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    1. Boa tarde Eriaylon.
      Muito obrigado pelo comentário.

      Presumindo que seu amigo seja egresso de um curso de Licenciatura em Educação Física com base legal na Resolução CNE/CP n.º 1/2002, que restringe o campo de atuação à Educação Básica, o mesmo não pode atuar em academias, sob o risco de ser autuado por estar trabalhando fora de sua área de habilitação.

      Abraços.

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  27. Bom dia! Tenho Cref em Licenciatura em Educação Física. Minha dúvida é se eu começar o Bacharelado, assim que começar a cursa, posso começar a trabalhar em academia imediatamente por já ter o Cref?

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    1. Boa noite, tudo bem?
      Muito obrigado por seu comentário.

      Você só poderá trabalhar, de forma legal e regular fora da educação básica, após concluir o bacharelado.

      Durante o curso, você poderá atuar como estagiário, conforme estabelecerem as normas de sua instituição, mas sempre supervisionado por profissional registrado junto ao Conselho.

      Abraços.

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    2. Olá, boa tarde.estou me formando em educação física licenciatura, tenho vários cursos reconhecidos no Brasil como personal trainer e treinamentos priorizados. Gostaria que me explicasse essa situação.abraços

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    3. Bom dia, como vai?
      Muito obrigado por seu comentário.

      De acordo com o artigo 2º da Lei 9.696/98:

      "Art. 2º Apenas serão inscritos nos quadros dos Conselhos Regionais de Educação Física os seguintes profissionais:
      I - os possuidores de diploma obtido em curso de Educação Física, oficialmente autorizado ou reconhecido;"

      Seus cursos de personal trainer e treinamentos priorizados não são cursos superiores de Educação Física autorizados ou reconhecidos pelo MEC, portanto, apesar deles lhe capacitarem, não o habilitam legalmente.

      Por outro lado, ao concluir seu curso de Licenciatura em Educação Física, você fara jus ao diploma de curso superior reconhecido pelo MEC e poderá requerer seu registro junto ao CREF de sua região, como licenciado.

      Ocorre que a habilitação de licenciado só permite que você atue na educação básica. Para atuar em qualquer outro campo da Educação Física você precisará concluir o curso de Bacharelado.

      Abraços.

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  28. Sou formada em licenciatura plena em educação física e ingressei na universidade no ano de 2003, posso atuar em academia?

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    1. Bom dia, tudo bem?
      Obrigado por seu comentário.

      Para responder sua pergunta preciso saber a base legal de seu curso.

      Se for a Res. CFE 03/87, SIM, você pode atuar irrestritamente em qualquer campo da Educação Física.

      Se for a Res. CNE 01/2002, NÃO, você só pode atuar na Educação Básica.

      Abraços.

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  29. Boa noite, tudo bem ?
    Já fiz essa pergunta a outros profissionais e recebi respostas diferentes, portanto, continuo na duvida.
    Gostaria de saber se os licenciados em educação física, podem estagiar em academias, sob supervisão de um profissional com bacharelado na área.

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    1. Bom dia, comigo tudo bem, e com você?
      Muito obrigado por seu comentário.

      A resposta à sua pergunta não é tão simples, por isso você recebeu diferentes posições de vários profissionais.

      Vou tentar esclarecer o problema de forma mais conjuntural.

      A lei 11.788/2008, que dispõe sobre estágio de estudantes, estabelece em seu artigo 2º que o estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório.

      Nos parágrafos 1º e 2º do mesmo artigo, define cada um deles:
      • Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
      • Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.

      Quanto ao estágio obrigatório, não há dúvidas que ele deverá ser cumprido exclusivamente na habilitação do curso de graduação. Assim, se você está cursando a Licenciatura, o estágio supervisionado obrigatório deverá ser cumprido exclusivamente na educação básica, ou seja, em escolas.

      Agora, quanto ao estágio não-obrigatório, como a própria lei diz, é opcional ao estudante, cuja carga horária cumprida não é determinante para a conclusão do curso, seja ele de Licenciatura ou Bacharelado.

      Não há impedimento legal para que um estudante de Licenciatura em Educação Física possa realizar estágio supervisionado em uma academia, desde que este estágio seja NÃO-OBRIGATÓRIO e que esta possibilidade esteja prevista no projeto pedagógico do curso.

      Ora, se o estágio é opcional, se o estagiário estará constante e permanentemente sob a supervisão de um profissional habilitado, se as horas cumpridas no estágio não serão consideradas para efeito da conclusão da carga horária mínima do curso, se o conhecimento adquirido certamente contribuirá para o amadurecimento profissional do estudante, porque impedi-lo de realizá-lo?

      Em síntese, em minha modesta opinião, é possível um estudante de Licenciatura em Educação Física realizar estágio em academia, desde que como disse acima, o estágio seja não-obrigatório e que a possibilidade esteja prevista no projeto pedagógico do curso.

      Um grande abraço.

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  30. Licenciados em educacao fisica e pós graduados em personal training pode trabalhar em academia?

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    1. Bom dia Adriana.

      Não.
      A Pós-Graduação capacita o profissional, mas não o habilita a atuar em área diferente daquela de sua formação da graduação.

      Abraços.

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  31. Um profissional formado em licenciatura e “hoje cursa bacharel” em educação física pode trabalhar na academia como professor de dança e treinamento funcional uma vez que no curso de licenciatura realizou estas matérias.

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    1. Boa noite.

      Temos que separar as duas coisas.

      No caso de treinamento funcional, NÃO, uma vez que esta é uma atividade de competência exclusiva de profissionais de Educação Física com formação em bacharelado.

      No caso da dança, DEPENDE. Se em seu estado há decisão, em sede de ação civil pública, com o entendimento de que a dança não é uma atividade de competência exclusiva de profissionais de Educação Física, não há nenhuma exigência quanto a formação superior para atuar nesta área.

      Um forte abraço.

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  32. Boa tarde
    Gostaria de uma informação Professor. Sou licenciado em Educação Física e quero atuar em academia. Além do bacharelado, existe alguma pós graduação que me dê direito a isso? Desde já agradeço a atenção.
    Att, Luciano de Castro

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    1. Oi Luciano, boa noite.

      Não. A única forma de você se habilitar para atuar em academias é concluindo o Bacharelado.

      Os cursos de pós graduação somente capacitam seus egressos, não os habilitam a atuarem em áreas diferentes daquelas de sua formação original da graduação.

      Abraços.

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  33. Bom dia Professor!
    Me formei em 1984 na Faculdade de Educação Física de Santos, hoje Unimes _ Universidade Metropolitana de Santos, no meu diploma esta "licenciada em Educação Física", porém não havia opção de bacharelado, ou seja, o curso era concluído em 3 anos e estávamos aptos a dar aula em escolas, academias, clubes, etc... Minha pergunta é, caso eu exerça novamente a profissão de educador físico, poderia dar aula em academias? Desde já agradeço a atenção
    Att. Patrícia

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    1. Bom dia Patrícia, tudo bem?

      Se você se formou em 1984, seu curso foi concluído sob a égide da resolução CFE 69 de 1969.

      Nesta época, de fato, a legislação não previa a possibilidade do bacharelado. Assim sendo, seu curso lhe permite a atuação plena.

      Respondendo sua pergunta: você está habilitada a trabalhar em qualquer área da Educação Física, inclusive em academias.

      Abraços.

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    2. Professor, muito obrigada pela atenção!
      Abraços

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    3. Eu é que agradeço pelo prestígio.

      Forte abraço.

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  34. Boa noite,

    Conclui meu curso em dezembro de 2000 e meu diploma foi expedido em 2003.
    No verso do diploma informa que o registro está nos termos do artigo 48, parágrafo 1º, da Lei 9.394/96.
    Tenho direito a atuar como bacharel e licenciado?

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    1. Boa tarde, como vai?

      Se você concluiu o curso de Licenciatura em 2000, você está habilitado(a) a trabalhar em qualquer campo da Educação Física, uma vez que a Resolução que restringiu o campo de atuação dos licenciados só foi publicada em 2002.

      Grande abraço.

      Excluir
  35. BOA TARDE, MEU DIPLOMA ESTÁ REGISTRADO NOS TERMOS DO 1° DO ARTIGO 48 DA LEI FEDERAL N° 9394/96 (L.D.B), DE 20/12/96

    COLAÇÃO DE GRAU 14/08/20014

    SÓ É PERMITIDO EDUCAÇÃO BÁSICA?

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    1. Boa noite, como vai?
      Pressupondo que você concluiu o curso de licenciatura com base na Resolução CNE 01/2002, seu campo de atuação está restrito à Educação Básica.

      Um grande abraço.

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  36. Sou lencecuatura posso Brincando um estudo de Pilates

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    1. Oi, tudo bem?

      Sua mensagem veio meio truncada, mas acreditando que você tenha perguntado se como licenciado pode ministrar aulas de Pilates, se você concluiu sua licenciatura com base na atual legislação, ou seja, tem seu campo de atuação restrito à educação básica, a resposta é não.

      Somente bacharéis em Educação Física, ou licenciados em Educação Física pela Resolução 03/87 (de atuação plena), estão habilitados a trabalhar com Pilates, além dos fisioterapeutas, dependendo da intencionalidade da atividade.

      Abraços.

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  37. Ingressei na universidade quando era apenas um curso, mas me formei em licenciatura conforme portaria 1.477 de 06/12/1995, porém olhando essa portaria me parece que diz respeito ao bacharel. Será que meu diploma vale para os dois?

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    1. Não tenho como responder sua pergunta somente com as informações que você passou.
      Em que ano você ingressou?
      Em que ano concluiu?
      Em que instituição estudou?
      Qual a base legal de seu curso: Resolução CFE 03/87 ou \Resolução CNE 01/2002?

      Um grande abraço.

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    2. Sou professor de educação física em linceciatura , eu posso ter um funcional onde está difícil conseguir escola para trabalhar.Eliedo sousa manaus.

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    3. Boa tarde Eliedo.

      Os egressos de cursos de Licenciatura, regidos pelas novas diretrizes, só estão habilitados a atuar na Educação Básica. Desta forma, você não pode ministrar aulas de treinamento funcional, a menos que a atividade esteja inserida no projeto pedagógico da escola como conteúdo do componente Educação Física.

      Abraços.

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  38. Oi boa noite. Me tira uma dúvida. Um professor que é licenciado em educação física ele estudou mais técnicas de musculação do que um bacharel, ou ao contrário? Se for o bacharel, por isso o linceciado nao pode atuar em academias?

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    1. Oi Larissa, tudo bem?

      Precisamos separar a competência legal da competência técnica.

      Independente de quem teve melhor formação em áreas relacionadas ao treinamento contrarresistido, se o bacharel ou o licenciado, de acordo com a legislação vigente, os egressos das licenciaturas estão aptos a atuar, exclusivamente, na educação básica.

      Desta forma, um licenciado em Educação Física pode fazer pós-graduação em musculação, diversos cursos internacionais na área, pode até ser autor de um livro sobre o assunto que, ainda assim, por uma questão legal não poderá atuar em academias de musculação.

      Abraços.

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  39. Licenciados em Educação Física com cursos de capacitação de personal trainer entre outros podem atuar com consultoria Fitness Online? Uma vez que não estaríamos atuando dentro de academias.

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    1. Oi Suellen, tudo bem?

      Não podem, uma vez que a prescrição, orientação, supervisão, avaliação, acompanhamento, etc. de atividades físicas voltadas para o treinamento, condicionamento físico, manutenção e aprimoramento da saúde e qualidade de vida, desde que desvinculados do currículo da Educação Física escolar, são prerrogativa de bacharéis em Educação Física, independentemente se de forma presencial ou a distância.

      Um grande abraço.

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  40. Olá!
    Estou cursando Ed Física licenciatura, mas também estou cursando disciplinas espespecífi do bacharelado, posso atuar em academias também ?

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    1. Boa noite.

      Se você estuda em uma instituição de ensino privada, nada impede que você curse a licenciatura e o bacharelado paralelamente.

      Se este for o caso, ao término de seu curso, sua IES deverá emitir dois diplomas distintos, uma para cada habilitação, assim como dois históricos que demonstrem que a carga horária de seus cursos e as demais exigências legais foram cumpridas.

      Um grande abraço.

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  41. terminei em 2018 educação física licenciatura, posso dar aula em academias tambem?

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  42. Me informaram que com minha licenciatura eu fazendo pós em anatomia posso dar aula em academias. isso e possivél??

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    1. Tudo Bem?

      Vou responder as duas perguntas aqui.
      A única forma de você se habilitar para trabalhar em academias é concluindo o curso de Bacharelado em Educação Física.

      A pós-graduação, seja em que nível ou área for, não lhe dará o direito de atuar fora da Educação Básica.

      Abraços.

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  43. Boa noite,acho um absurdo o cref autorizar um profissional como provisionado professores que nao possuem nem o fudamental .como diz a lei precisa ter o certificado e a autorização ,como é que esses podem ter toda esssa liberdade enquanto que os profissionais licenciados não podem ,isso é inversão de valores .você passar mais de quatro anos em uma UNIVERSIDADE e o provisionado que numca entrou em uma universidade ter esse direito. ABSURDO.

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  44. Boa noite, como vai?

    Tratei deste assunto em uma postagem anterior:

    http://www.educacaofisicalegal.com.br/2014/11/provisionado-tem-direito-adquirido-de.html

    Dê uma olhada lá. Se ainda ficar alguma dúvida, estou aà disposição para tentar sanar.

    Um grande abraço.

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  45. Lincenciatura plena pode atuar em clubes e academia de ginásticas e musculação

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    1. Oi Adriano, tudo bem?

      Fiquei em dúvida se você perguntou ou afirmou. De qualquer forma, se for uma pergunta a resposta é: DEPENDE.

      Se a licenciatura tiver como base legal a resolução 69/1969 ou 03/87 SIM, o licenciado pode trabalhar em clubes e academias.

      Se, por outro lado, a licenciatura tiver como base legal a Res. 01/2002, NÃO, o licenciado só pode trabalhar na educação básica.

      Um grande abraço.

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  46. Olá,Bom dia !
    Tudo bem ?

    Segundo Ministério da Educação (MEC) todos cursos de licenciatura são pleno agora
    A Licenciatura Plena em Educação Física me dar direito em atuar em clubes ,academia de ginásticas e musculação ?
    Como eu faço para descobrir se o curso está na base legal da resolução 69/1969 ou 01/2002 ?

    Att, Macedo

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    1. Oi Macedo, tudo bem, e contigo?

      Sim, desde a publicação da Lei 9.394/98, todas as licenciaturas são plenas, o que não quer dizer que o campo de atuação dos licenciados seja irrestrito.

      Para saber se sua licenciatura tem campo de atuação pleno ou restrito à educação básica, precisamos saber a base legal de seu curso.

      Essa informação, via de regra, vem no verso de seu diploma ou na sua declaração de colação de grau. Se não estiver em nenhum desses dois documentos, você deverá requerer a informação junto à sua instituição de ensino.

      Um grande abraço.

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  47. ola!boa tarde
    sou técnica e estou com duvidas em relação a um diploma, o profissional é licenciado em educação física, no ano de 2012, no entanto, olhando com calma o seu diploma observei que no verso do diploma tem um carimbo de 2019 informando que ele é bacharel, sendo que essa informação não consta em nenhum momento na frente do seu diploma. isso é possível? aguardo um resposta.

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  48. Bom dia JRdias, como vai?

    Sim, é possível. Isso ocorre porque algumas instituições, ao invés de emitirem um novo diploma de conclusão do segundo curso, neste caso de Bacharelado, apostilam a informação no verso do primeiro diploma.

    Para garantir que, de fato, ele tenha concluído as duas habilitações, solicite o histórico e as certidões de colação de grau, pois estas obrigatoriamente devem ser específicas para cada curso, especialmente porque, como relatado, concluiu a Licenciatura em 2012 e o Bacharelado em 2019.

    Abraços.

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  49. Olá galera!
    O Ministério da Educação pode até obrigar as universidades a separar o curso de Educação Física em Licenciatura e Bacharelado, com currículos diferenciados, até mesmo como condição para que os cursos da universidades sejam reconhecidos por aquele órgão, no entanto, os atos do Ministro, por serem meramente administrativos, não podem cercear, restringir, inibir, proibir ou de qualquer forma embaraçar o livre exercício da profissão, invadindo a esfera de competência reservada ao Poder Legislativo.

    Nunca é demais lembrar que os atos administrativos, ainda que normativos, são hierarquicamente inferiores à lei.
    Sendo assim, as resoluções, sejam do MEC (Ministério da Educação), CNE (Conselho Nacional de Educação) ou até mesmo do CONFEF (Conselho Federal de Educação Física) ou dos CREFs (Conselhos Regionais de Educação Física), jamais podem contrariar a lei. Podem apenas regulamentá-la, mas nunca criar direito ou obrigação que interfira na atividade profissional.

    Por força do art. 5º, II, da Constituição Federal, que prevê o princípio da legalidade, "ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei" (grifamos).
    Dessa forma, quaisquer resoluções, sejam do CNE, do MEC, dos CREFs ou do CONFEF, que restrinjam o exercício do profissional do licenciado em Educação Física, são flagrantemente ilegais, posto violarem a Lei nº 9.696/98 e por infringirem os princípios da legalidade, da livre iniciativa e do livre exercício da profissão, garantidos na Constituição Federal.

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    1. Bom dia, muito obrigado por sua valorosa contribuição.

      Concordo com absolutamente tudo o que você colocou, mas sua análise é genérica. Só podemos discutir a aplicabilidade de uma norma jurídica, tenha ela o nível hierárquico que tiver, a partir da subsunção do fato concreto à norma.

      Todas as vezes em que é suscitado o princípio da legalidade de uma norma, entra em cena o Poder que detém o monopólio jurisdicional, no caso brasileiro, o Poder Judiciário. Se diante de uma suposta inconstitucionalidade, age o STF; no caso de afronta à Lei Federal, cabe ao STJ dirimir a controvérsia.

      No caso concreto da separação dos campos de atuação, escolar e não escolar, a partir das diretrizes curriculares que estabeleceram a separação inequívoca da licenciatura e do bacharelado, tanto o STJ quanto o STF já se manifestaram não existir nenhuma ilegalidade ou inconstitucionalidade, respectivamente.

      Portanto nobre amigo, enquanto não mudarmos a norma ou o entendimento dos Colegiados Superiores da Justiça, Licenciado (pela nova normatização) só pode trabalhar na Educação Básica e Bacharel não pode trabalhar na Educação Física como componente curricular da Educação Básica.

      Dura lex, sed lex.
      Abraços.
      Continuemos o debate.

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  50. e se eu for graduado em Licenciatura,Educação Física e fazer um pós em musculação e condicionamento físico estou apito a ser personal com CREF?

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    1. Boa noite Ballack, como vai?
      Não, pois os cursos de pós-graduação capacitam, mas não habilitam. Desta forma, para que você esteja legalmente habilitado a ministrar treinamento físico fora da Educação Básica, deverá cursar e concluir o curso de Bacharelado em Educação Física.

      Saudações.

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  51. Quais as consequências caso um licenciado venha a exercer as atribuições de bacharel? Ele pode ser processado judicialmente? Ou apenas autuado administrativamente?

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    1. Boa noite, tudo bem?
      Normalmente os CREFs não encaram essa situação como exercício ilegal da profissão, mitigando o fato para profissional atuando fora da área de sua habilitação, evitando o encaminhamento à delegacia e a consequente denúncia por parte do Ministério Público.
      Mas a partir de uma análise fria da legislação, a resposta à sua pergunta é sim. É possível a autuação com base no art. 47 da Lei 3.688/41 - "Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício".

      Abraços.

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  52. Olá professor meu nome é Kátia curso bacharelado em educação física E trabalho em uma academia... como estou entrando em período de estágio fiz meu cadastro no IEL para continua na mesma academia porém como estagiário como auxiliar de musculação... porém o IEL não aprovou meu contrato alegando que o cref do responsável da concedente (academia) E de licenciatura e para meu contrato ser aceito teria que ser de bacharel... minha dúvida é: pessoas licenciadas pode abrir academias??? E se sim porque não podem contratar estagiários bacharel?

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    1. Oi Kátia, tudo bem?
      Espero que você e todos os seus familiares encontrem-se com saúde.

      Qualquer pessoa, com ou sem formação, pode abrir uma academia. Basta ter capital para isso. No entanto, precisará de um profissional de Educação Física para atuar como responsável técnico do estabelecimento.

      No caso do estágio, o profissional que irá te supervisionar tem que ter a mesma habilitação da área em que está sendo realizado o estágio. No seu caso, como se trata de musculação, o supervisor do estágio tem que ter registro como Bacharel.

      Não se pode confundir o dono do estabelecimento com o professor supervisor. O dono não precisa ter qualquer formação. O supervisor tem que ter a mesma habilitação da área do estagiário.

      Um grande abraço.

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  53. Boa noite, já sou formada em Pedagogia e quero cursar Educação Física, pesquisei uma universidade que a 2°licenciatura é apenas 1 ano e meio isso é válido?
    Se eu estiver cursando e quiser mudar para bacharelado eu posso?
    Obrigada

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    1. Oi Ana Carolina. Tudo bem contigo?

      Sim, é totalmente possível cursar a segunda licenciatura em um ano e meio, uma vez que a carga horária mínima, neste caso, é de 800 horas.

      Quanto à transferência interna para o curso de Bacharelado, isso dependerá do regulamento da própria IES, uma vez que não há na legislação em vigor, nada que impeça.

      Um forte abraço.

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  54. Gostaria de saber o porque alguns Estados não tem restrição sobre licenciatura e bacharelado ? O licenciados podem atuar normalmente em academias .. e quando do essa divisão vai acabar uma vergonha isso só quem ganha com essa divisão os conselhos e universidades

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    1. Boa noite, tudo bem?

      Com relação à sua pergunta, desconheço estados onde não haja a separação dos campos de atuação dos licenciados e dos bacharéis. Essa é uma normatização nacional e tem validade em todas as unidades federativas.

      A outra questão se refere ao suposto favorecimento das universidades particulares. Ontem respondi a um outro questionamento semelhante, demonstrando que a separação dos campos não foi comercialmente interessante para as instituições privadas.

      Quanto aos conselhos, se os registrados pagasses uma anuidade para cada uma das habilitações concordaria contigo, mas se você é licenciado, bacharel ou ambos, o valor da anuidade é o mesmo, portanto, onde está de fato a vantagem?

      Um grande abraço.

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