domingo, 26 de outubro de 2014

MINHA LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO FÍSICA É PLENA. E A SUA?

A separação do curso de Graduação em Educação Física em bacharelado e licenciatura ainda gera muitas dúvidas. Temos tratado de algumas delas. Neste post, falaremos da diferença entre Licenciatura Plena e Licenciatura Curta.

Ao contrário do que ouvimos muito no senso comum, tanto a Licenciatura em Educação Física, com base legal na Res. CFE 03/87, quanto a normatizada pela Res. CNE 01/2002 são LICENCIATURAS PLENAS. Vamos com calma!

A revogada Lei de Diretrizes e Bases da Educação 5.692/71, criou em seu art. 30, "b", a figura da LICENCIATURA CURTA para suprir, de forma rápida, a demanda por novos professores. Assim, para lecionar no ensino fundamental e médio, admitia-se tanto o professor egresso do curso de licenciatura plena, graduação totalmente voltada para a formação do educador, quanto o egresso do curso de licenciatura curta, uma complementação aos estudos já realizados através de outra formação. Um engenheiro, por exemplo, realizava uma complementação através de um curso de licenciatura curta e se habilitava a dar aulas de Matemática no ensino fundamental.

A vigente LDB, 9.394/96 revogou expressamente a Lei 5.692/71 extinguindo, dessa forma, os cursos de licenciatura curta. Portanto, TODA LICENCIATURA É PLENA, tornando-se uma redundância tal adjetivação.

CUIDADO!!!

Embora ambas as formações em licenciatura, como acima explicado, sejam consideradas plenas, não podemos confundir a questão do campo de atuação de cada uma delas. No primeiro caso, ou seja, licenciatura com base na 03/87, a atuação é plena, habilitando o profissional a atuar no campo escolar e não escolar. No caso da segunda, licenciatura com base na 01/2002, a atuação é restrita, habilitando o egresso a atuar, exclusivamente, na educação básica.

Saudações.

94 comentários:

  1. Muito interessante sua postagem ! Vou ficar de olho no seu blog !

    Tenho um blog também, se quiser faça uma visita!
    http://aartedeeducarofisico.blogspot.com.br/

    Se quiser fazer parcerias! ;)

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  2. Como eu sei que meu curso se encaixa na lei 03/87 formei agora na unemat e eles me garante que sou habilitado para trabalhar em todos os ambientes

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    1. Prezado Mayksi, obrigado pelo seu comentário.
      Algumas Universidades Públicas ainda resistem quanto à mudança da legislação e continuam oferecendo a licenciatura ampliada, ou seja, com atuação plena. Ocorre que o entendimento jurisprudencial tem sido no sentido de que, quem cursa licenciatura está habilitado a atuar exclusivamente na Educação Básica, enquanto o bacharelado habilita para atuação nos demais campos.
      Hoje, no que diz respeito à legalidade, não existem mais cursos que se alicercem na resolução CFE 03/87, portanto, o curso ofertado pela UNEMAT é curso de licenciatura, com atuação restrita à Educação Básica.
      Para que você possa atuar nos demais campos deverá cursar o Bacharelado em Educação Física.
      Saudações.

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    2. Mas quem está restringindo e o Conselho não a lei, estou certo, pois a licenciatura de quatro anos e plena e não curta. Certo?

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    3. Oi Rafael, como vai?
      Muito obrigado pelo seu comentário.

      Toda licenciatura é plena, seja ela integralizada em 4 anos, como determinava a Res. CFE 03/87 e hoje novamente determina a Res. CNE 02/2015, seja ela integralizada em 3 anos, como determinava a Res. CNE 01/2002.

      O que não é pleno Rafael, é o campo de atuação. O Licenciado pela 01/2002 só pode atuar na Educação Básica. Não foi o Conselho quem disse isso. FOI O MEC:

      "Com essa nova regulamentação, o licenciado em Educação Física está habilitado a atuar na docência em nível de Educação Básica e o bacharel a atuar no ambiente não-escolar. Portanto, o aluno que deseja atuar nas duas frentes deverá obter ambas as graduações, comprovadas através da expedição de dois diplomas, como conseqüência de haver concluído dois cursos distintos, com um ingresso para cada curso." (NOTA TÉCNICA N° 003/2010 - CGOC/DESUP/SESu/MEC)

      Um grande abraço.


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    4. Olá senhor Roberto Corrêa,
      permita-me discordar de seu ponto de vista.
      Hoje temos um movimento chamado Direito ao Pleno, onde estamos modificando esse entendimento e buscando provar que, não basta simplesmente a resolução acostada no diploma, mas sim as características da graduação. Então se as IES pretendiam graduar em acordo com a resolução 01/2002, também deveriam observar a resolução 02/2002, para que o direito se limitasse ao ensino escolar.

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    5. Oi Rodrigo, tudo bem?
      Muito obrigado por seu comentário.

      Como amo o bom debate, permita-me humildemente apontar as contradições em suas próprias palavras.

      Ao afirmar que hoje existe "um movimento chamado Direito ao Pleno", através do qual pretende-se modificar "esse entendimento", você acaba por ratificar que existe, de fato e de direito, um entendimento com o qual o nobre colega não concorda e, por isso, busca modificá-lo.

      Só é possível modificar algo que já existe, portanto, ao apresentar a situação factual no que diz respeito ao entendimento jurisprudencial hodierno, não teci juízo de valor. Somente apresentei o que hoje existe no que se refere a legislação e os julgamentos judiciais sobre a matéria.

      Fazendo, agora sim, um juízo de valor, concordo plenamente com você. Algumas IES interpretaram a nova normativa de forma parcial e de acordo com seus interesses econômicos, limitando-se a reduzir o tempo de integralização das licenciaturas e sobrepondo as matrizes curriculares das duas habilitações.

      Foi por isso Rodrigo, que passei a defender publicamente, inclusive oficialmente junto ao CNE (estive na audiência pública em Brasília e fui organizador de um debate no Rio de Janeiro com a presença de todas as IES e do Professor Paulo Barone), a possibilidade de realização das duas formações em um único curso, o que é totalmente diferente da tese defendida por alguns da formação através de uma "licenciatura ampliada", da qual terminantemente discordo.

      Podemos debater sobre esse ponto em outro momento. É só chamar.

      Um forte abraço.

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  3. Primeiramente, adorei o blog, muito rico. E respondendo, minha licenciatura é plena com atuação plena.
    Tenho uma dúvida. Tive um problema com a área em que a educação física está, pois na universidade que formei, me confirmaram ser área da saúde, o que eu sempre soube, porém, em uma outra universidade que procurei para fazer prova de reingresso para medicina onde anunciaram vagas para diplomados na área de saúde, disseram não 'considerar' a educação física área de saúde, e não me permitiram fazer a prova.
    O que o senhor pode dizer sobre isso?

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    1. Resolução 218 - 97 - Regulamentação das profissões de Saúde.
      I - Reconhecer como profissionais de saúde de nível superior as seguintes categorias:

      3. Profissionais de Educação Física;

      http://www.crefpr.org.br/noticias/o-profissional-de-educacao-fisica-na-saude

      CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE
      RESOLUÇÃO Nº 287 DE 08 DE OUTUBRO DE 1998

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  4. oi eu curso educação física e estou encontrando muitas dificuldades em pesquisar disciplinas que se diferem na licenciatura e no bacharelado pra um trabalho que preciso fazer, gostaria de saber se existe uma grade curricular de cada modalidade do curso que vale para todas as faculdades ou se tenho mesmo que comparar todas as grades curriculares de todas as faculdades; ou se alguém tem algum site, artigo, blog etc. para me indicar. desde já agradeço a atenção. obrigado.

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    1. Oi, tudo bem?
      Obrigado por seu contato.

      Desde que houve a mudança do antigo currículo mínimo para o novo conceito de diretrizes curriculares, cada instituição passou a estruturar sua matriz curricular a partir de suas próprias singularidades.

      Assim, se você pretende comparar as grades de diferentes instituições, terá que pesquisar cada uma delas.

      Muitas publicam suas grades na internet o que pode facilitar sua busca.

      Saudações.

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  5. Tenho duvidas no que diz respeito a concursos que tem vagas para professor de educação física em licenciatura plena, neste caso apenas quem teve esse formação poderá participar ou quem terminou nesse novo formato poderá concorrer, levando em conta que não temos mais esse tipo de graduação?

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    1. Oi, tudo bem?
      Muito obrigado por seu comentário.

      Na verdade, toda licenciatura é plena.
      Neste sentido, não há nenhuma incompatibilidade para a participação em concursos que visem preencher as vagas para o magistério.

      Um grande abraço.

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  6. BOA TARDE, PRETENDO CURSAR EDUCAÇÃO FÍSICA MAS TENHO MUITAS DÚVIDAS, PARA ATUAR NA ÁREA DA EDUCAÇÃO TENHO QUE FAZER LICENCIATURA CORRETO? E PARA ATUAR EM ACADEMIA,E OUTROS TENHO QUE FAZER BACHARELADO CORRETO? QUERO SABER SE NÃO TEM UM ÚNICO CURSO QUE EU POSSA FAZER E ATUAR NOS DOIS ,SEM TER QUE PASSAR 3 ANOS NA LICENCIATURA E 4 ANOS NO BACHARELADO?

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    1. Oi Adriana, tudo bem?
      Muito obrigado por seu comentário.

      Desde 15/10/2005, as Instituições de Ensino estão impedidas de oferecer as duas formações através de um único curso. A norma determina que cada um, Bacharelado e Licenciatura, deverá ter matrizes curriculares distintas, com ingresso e conclusão igualmente distintos.

      Isso não significa dizer que você terá que cursar 7 anos para concluir os dois cursos. Considerando que as duas formações têm disciplinas comuns, algumas IES chegam a oferecer as duas habilitações em 4 anos: você conclui a Licenciatura em 3 anos e reingressa para cursar o Bacharelado em mais 1 ano.

      Você terá que pesquisar em sua região como as IES estruturaram suas matrizes curriculares e escolher aquela que atenda aos seus interesses.

      Um forte abraço.

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  7. Ola. Eu fiz licenciatura. Mas meu curso foi 4 anos, também tive cadeiras como cinesiologial, prescrição de exercícios para grupos especiais, biomecânica, entre outros, mas não sei porquê não é pleno, até me formei com faixa verde

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    1. Oi Júlio Cesar, tudo bem?
      Muito obrigado por seu comentário.

      Quando falamos de competência, é preciso dividi-la em duas: a competência técnica e a competência legal.

      Quanto à primeira, está relacionada diretamente à qualidade de formação recebida pelo egresso, bem como o próprio nível de compromisso profissional e ético.

      Já a competência legal está relacionada diretamente com as determinações previstas no ordenamento jurídico. No caso concreto, a norma vigente determina que os dois cursos, Licenciatura e Bacharelado devam ser, obrigatoriamente, distintos. Assim, a norma veda que a partir de um único curso possa habilitar o egresso para atuar em todos os campos de intervenção.

      Um abraço.

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  8. Olá, comecei a faculdade em 2001, porém , por motivos financeiros,fiz só 2 semestres e tranquei, voltei em 2006 e me disseram que eu teria que escolher entre licenciatura ou bacharelado, escolhi licenciatura, qdo me formei recebi meu diploma com o termo "Licenciatura plena" achei estranho pq fiz praticamente todo o curso com a turma de licenciatura apenas, é normal vir " licenciatura plena" para todos que fazem licenciatura, ou será o meu veio assim pq minha primeira matrícula é de 2001? Nunca me aprofundei muito nisso pq sempre trabalhei em escola, mas agora estou pensando em abrir uma academia e queria saber se estou autorizada pelo CREF a atuar como professora na academia ou terei que fazer os anos complementares para o bacharelado, que era o que sempre me falaram na faculdade.

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    1. Oi Paula, como vai?
      Muito obrigado por seu comentário.

      Para você saber se a sua atuação é plena ou restrita, você terá que verificar a base legal de seu curso. Essa informação pode ser encontrada na sua declaração de colação de grau ou, em alguns casos, no verso de seu diploma.

      Se a base legal de seu curso for a Res. CFE 03/87, você está habilitada para atuar em qualquer campo da Educação Física. Se a base legal de seu curso for a Res. CNE 01/2002, sua formação só a habilita a atuar na Educação Básica e, neste caso, para atuar nos demais campos você deverá cursar e concluir o Bacharelado em Educação Física.

      Quanto ao seu diploma explicitar que você concluiu a Licenciatura Plena, isso por si só não define seu campo de atuação, pois, como comentei no meu post, a rigor toda licenciatura, após o advento da Lei 9.394/96, art. 62, é plena.

      Um grande abraço.

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  9. Boa tarde!Tenho este problema desde minha formacao em 2004,sou formada em licenciatura plena em Educacao Fisica,mais o Cref nao reconhece meu diploma pra atuar em qualquer area da educacao fisica!O q devo fazer?
    Grata
    Cintia Favero

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    1. Oi Cíntia, tudo bem?
      Muito obrigado por seu comentário.

      Procure identificar a base legal de seu curso. Essa informação pode ser encontrada na sua declaração de colação de grau ou, em alguns casos, no verso de seu diploma.

      Se a base legal for a Res. CFE 03/87, sua formação a habilita a atuar em todos os campos da Educação Física. Se a base legal for a Res. CNE 01/2002, sua atuação é restrita à Educação Básica.

      Saudações.

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  10. Possuindo no edital de um concurso a seguinte afirmação: (Profissional de Educação Física: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Educação Física, Bacharelado ou Licenciatura, com área de atuação Plena, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; e registro profissional no Conselho Regional de
    Educação Física.) poderei como licenciado, chamado de licenciatura curta antes, concorrer a vaga?

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    1. Oi Saulo, tudo bem?
      Muito obrigado por seu comentário.

      Para responder a sua pergunta, eu precisaria saber qual a base legal do seu curso. Me parece que o Edital citado explicita que o concurso é para bacharéis (qualquer base legal) ou licenciados (pela res. CFE 03/87), uma vez que determina que a área de atuação deva ser plena.

      Se a sua licenciatura tem como base legal a Res. 01/2002, considerando somente as informações que você postou, creio que você não atende às exigências do Edital.

      O aconselho a procurar o órgão responsável pelo certame e dirimir essa dúvida diretamente com os organizadores.

      Um grande abraço.

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  11. Olá, Roberto! Com o fechamento da Faculdade onde trabalhava como professora no ensino superior, estou procurando retornar profissionalmente à prática e quero prestar concurso para atuar no SESC. Li todas as perguntas daqui e não encontro em meu diploma e nem em meu histórico da graduação a informação da resolução CFE 03/87 ou CNE 01/2002. Meu curso foi o último a garantir a formação para a atuação na área escolar e esportiva, porém isso não consta nos meus documentos. Ainda não entrei em contato com o CREF para a obtenção do meu registro, mas para participar do processo seletivo no SESC preciso garantir a atuação plena. Onde consigo essa informação antes de recorrer ao CREF? Agradeço muito seu retorno!

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    1. Oi Marisa, tudo bem?
      Obrigado por seu contato.

      Normalmente, essa informação está explicitada na sua declaração de colação de grau.

      Caso não encontre, encaminhe mais informações (quando iniciou seu curso, quando concluiu, qual a IES) para ver se posso ajudá-la.

      Um grande abraço.

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    2. Oi, Roberto! Muito obrigado por um retorno tão breve! Encontrei na resolução 03/87 a seguinte informação:

      10. A Resolução CFE n° 03/87, que instituía os mínimos de conteúdo e duração a serem observados nos cursos de graduação em Educação Física, possibilitava que um mesmo curso contemplasse o Bacharelado e a Licenciatura Plena. Estabelecia também a carga horária mínima de 2.880 horas/aula, sem fazer diferenciação entre ambos os graus.

      Pois bem, a única informação que permite me encaixar nessa formação é que em meu histórico escolar consta 3462 horas de carga horária cursada.

      Iniciei meu curso em 2003, finalizei em 2006 e entreguei meus estágios em 2009, portanto meu diploma data de 2010. A instituição onde me formei foi a FEFISA Faculdades Integradas de Santo André (extinta em 2015).

      Mais uma vez, agradeço muito sua ajuda!

      Abraço!

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    3. Oi Marisa, é um prazer poder ajudar.
      Vamos lá!

      Com base nas informações que você me passou, fiz uma pesquisa no site do E-MEC e pude identificar que o curso de Licenciatura em Educação Física da FEFISA teve início em 1972, ou seja, antes mesmo da Resolução CFE 03/87. Em 2005, a IES deu início ao Curso de Bacharelado.

      O problema é que não consegui verificar se em 2003 a FEFISA já tinha se adaptado às novas regras estabelecidas pela Res. CNE 01/2002.

      Explicando melhor: as IES tiveram o prazo de fevereiro de 2002 até 15/10/2005 para reformularem seus projetos pedagógicos (PP). Como você ingressou em 2003, pode ter ingressado no PP antigo, onde o egresso tem a atuação ampliada, ou no PP novo, que restringe o campo de atuação do concluinte à Educação Básica.

      Pela carga horária que você cursou e pelo ano de ingresso, arriscaria dizer que seu curso ainda foi pelo projeto pedagógico no formato da Res. CFE 03/87, mas é impossível afirmar com certeza.

      Se você não encontrou essa informação em sua declaração de colação de grau, a única forma será visitar a FEFISA e conseguir essa informação oficialmente. Sei que a IES está em processo de desativação, mas certamente eles mantém algum escritório com os arquivos dos estudantes e cursos, pois o processo de extinção ainda está ocorrendo.

      Desculpe não poder ajudar mais.
      Quando encontrar uma solução, me mande uma mensagem para eu saber o desfecho, ok?

      Um grande abraço.

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  12. Ola Roberto! Gostaria de entender o porque de um Educador Fisico "licenciado" não poder atuar em centros olimpicos, sendo que a função exercida é semelhante ou ate mesmo identica a do ambito escolar?

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    1. Oi Nander, como vai?
      Muito obrigado por seu contato.

      Quando falamos de competência, precisamos entendê-la sob duas dimensões: a competência técnica e a competência legal.

      A primeira se refere ao conhecimento necessário para atuar em determinado campo de intervenção profissional.

      Já a competência legal está relacionada às exigências que a legislação faz para que o profissional possa exercer sua profissão.

      No caso das profissões regulamentadas, como é o nosso caso, é necessário deter as duas competências cumulativamente.

      Em síntese, você precisa ter o conhecimento e, além disso estar habilitado legalmente. Diante disso, ainda que você, como licenciado, acumule s conhecimentos para atuar fora da Educação Básica, não poderá fazê-lo, uma vez que a legislação vigente restringe o campo de atuação dos licenciados à escola.

      Um grande abraço.

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  13. Olá, Roberto!

    Puxa, agradeço muito toda a sua atenção. Realmente recorri à Fefisa, que ainda mantem um escritório com nossa documentação. Eu já sabia que minha grade era do curso que permitia a atuação plena, pois fomos a última turma a cumprir essa grade curricular. Em 2004 já iniciaram as turmas de licenciatura e bacharelado separadas.

    Estava preocupada com a questão realmente do CREF, pois para ingressar no SESC preciso da atuação plena. Eles me orientaram a ir diretamente no CREF, pois eles já sabem da grade curricular.

    Foi o que fiz hoje pela manhã, fui à SP e já estou com meu registro licenciado/bacharel! O mais incrível é que lá no CREF eles tratam como licenciatura plena o curso que fiz... e o outro curso não... vai entender? Nem entrei no mérito da discussão, peguei meu documento, saí de lá feliz e já fiz a inscrição para o processo seletivo do SESC!

    Abraço!

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    1. Fico muito feliz por você Mariza.
      É muito bom ver o problema resolvido.

      Obrigado pelo retorno, estava ansioso rsrsrs.

      Um grande abraço.

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  14. Boa tarde, Roberto!
    Me chamo Álvaro,sou recém formado em Educação Física (Licenciatura Plena), em uma Universidade Federal e tenho algumas dúvidas sobre minhas áreas de atuação previstas na lei, pois a grade curricular me capacita para atuar, por exemplo, em academia. Quando fiz a inscrição para o curso em 2012/1, o edital certificava como sendo obrigatórias algumas disciplinas da grade de bacharelado, me capacitando para exercer na área em questão. Gostaria de saber se é possível regularizar minha situação sem fazer uma nova graduação em bacharelado, e se sim, a quem devo recorrer?

    Obrigado,
    Um grande abraço.

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    1. Oi Alvaro, tudo bem?
      Muito obrigado por seu comentário.

      Como você ingressou em 2012, seu curso certamente tem como base legal a Resolução CNE 01/2002. Neste caso, seu campo de atuação é restrito à Educação Básica, estando impedido portanto, de atuar em academias ou quaisquer outros campos fora da escola.

      Ainda que você tenha cursado disciplinas que não sejam inerentes à Educação Física escolar, isto não o habilita a atuar nestas áreas. A única forma de você adquirir o direito de atuar irrestritamente em todos os campos será através da conclusão do curso de Bacharelado.

      Espero ter esclarecido.
      Um grande abraço.

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  15. Boa noite,

    Estou com problemas também. Me formei e no meu certificado diz licenciado. Até então, achava que era plena. Surgiu uma vaga como professor de natação em uma academia e fui verificar com o CREF essa situação e me informaram que se não é plena, não posso exercer. Liguei pra minha instituição e me confirmaram que não é plena. Mas eu fiz a cadeira de natação, pediram para mim ligar novamente para o cref e informar isso. O que pode acontecer no meu caso?

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    1. Como vai Angus?
      Muito obrigado por seu comentário.

      O fato de você ter cursado a disciplina de Natação em seu curso de Licenciatura não o habilita a trabalhar com essa modalidade, salvo se estiver inserida como componente curricular em uma escola de Educação Básica.

      Como você não tem direito ao registro para atuação plena junto ao CREF de sua região, você terá que concluir o curso de Bacharelado para poder atuar em academias, seja qual for a modalidade. Infelizmente não há outro caminho.

      Um grande abraço.

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  16. Boa tarde Roberto! Tudo bom! Sou o Júlio e estou no ultimo período. No meu contrato esta educação física (licenciatura plena) como fiz a leitura de alguns comentários o fato é, que apesar de estar plena não me compete atuar nos dois campos (escola ou "academia") Certo? mais a minha duvida apesar de ler os comentários, pelo que li a aplicação dos cursos deveria ser separado mais praticamente toda a grade da faculdade são com turmas misturadas tanto licenciatura e graduação porem iremos formar primeiro em relação a graduação. E correto as turmas estarem juntas?

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    1. Oi Julio, tudo bem?
      Muito obrigado por seu comentário.

      Com relação à sua primeira pergunta, está correto. Você só estará habilitado, ao concluir licenciatura, a atuar na Educação Básica.

      Com relação à segunda pergunta, existem disciplinas que fazem parte do núcleo comum entre a Licenciatura e o Bacharelado, por isso não há nenhum problema no fato de algumas disciplinas contemplarem alunos dos dois cursos.

      Porém, as matrizes curriculares devem ser bem definidas e distintas. A maioria das disciplinas deve contemplar ou um, ou outro curso. Essa foi a intenção do MEC quando separou os cursos de bacharelado e licenciatura.

      Um grande abraço.

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  17. Olá, escolhi meu curso de Educação física, porém ganhei uma bolsa que contempla apenas a licenciatura, para fazer o bacharel ficaria um pouco caro para mim no momento. Gostaria de saber se eu fizer a licenciatura agora vou poder aproveitar o curso para não ter que fazer os quatro anos do bacharel. E quanto tempo a mais teria de fazer aproximadamente

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    1. Como vai Marcos?
      Muito obrigado por seu comentário.

      Sim, você poderá obter aproveitamento de estudos das disciplinas comuns aos dois cursos. Isso irá reduzir o tempo de integralização do Bacharelado, que dependerá exatamente da quantidade de disciplinas para as quais você conseguirá isenção. Se você cursar a Licenciatura em três anos, o que ainda é possível para ingressantes até julho de 2017, você deverá cursar, no mínimo, um ano de Bacharelado.

      Cada IES tem os seus critérios para a análise de aproveitamento de estudos. Você deverá pesquisar para identificar aquela que atenda melhor aos seus interesses.

      Abraços.

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  18. Boa noite,
    Gostaria de saber a sua opinião a respeito da decisão do TRF (APELAÇÃO CÍVEL N. 0044645-56.2011.4.01.3300/BA) sobre a alteração do campo de atuação dos licenciados em educação física. Tenho licenciatura plena com base na lei 9.394/96 e pelo que eu entendi com essa nova decisão os licenciados estão sendo privados de atuar em outros campos como em academias de musculação, por exemplo.

    Desde já, agradeço.

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    1. Oi, como vai?
      Muito obrigado por seu comentário.

      Como já havia mencionado em outras postagens, o acórdão do TRF1 quanto à apelação 0044645-56.2011.4.01.3300/BA segue o mesmo entendimento de todos os demais TRFs e do STJ, cuja decisão em sede de Recurso Especial Repetitivo tem sido paradigmática.

      As poucas decisões de 1ª instância que ainda permitem que o licenciado atue fora da Educação Básica tendem a ser reformadas quando atacadas pelo recurso de apelação.

      Parece não haver mais dúvidas da Justiça quanto à matéria: " O profissional de educação física que pretende atuar nas áreas formal e não formal deve graduar-se em bacharelado e em licenciatura, visto que são cursos distintos, com disciplinas e objetivos específicos. (STJ, REsp 1361900, julgado na sistemática dos recursos repetitivos)."

      Saudações.

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    2. Não há de que. Estou a disposição.
      Abraços.

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  19. Boa tarde professor Roberto, sou Helthon, iniciei meu curso no ano de 2005 pela UNICOR (universidade VALE DO RIO VERDE), sempre foi dito que seria um curso de Licenciatura Plena, com atuação em todas as áreas, tanto que meu interesse era pra academia e preparação física em esportes, o que era afirmado era que seria o ultimo ano que seria assim, logo que 2006 haveria a separação dos cursos (licenciatura, bacharel). No entanto, recebi meu certificado e quando procurei o CREF foi concedido apenas Licenciatura para área escolar, voltei a faculdade e me deram uma declaração dizendo que o curso era Lic Plena e que o CREF aceitaria. Outra vez foi negado. Na declaração diz o seguinte: ¨os dados, nome da faculdade, concedendo a mim o certificado de plena¨ Com curso criado e autorizado com base na resolução Conselho Universitário n. 001/2002 – Reitoria, amparado na Resolução CEF 03 de 16 de junho de 1987, na modalidade Licenciatura Plena, reconhecido pelo decreto estadual s/n de 29 de janeiro de 2004. Sinceramente fiquei sem saber o que fazer, se o cref negou um direito que tenho ou a Unincor não cumpriu com o que era prometido, se puder me orientar de alguma forma, desde já agradeço a atenção..
    Um forte abraço.

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    1. Oi Helthon, como vai?
      Muito obrigado por seu comentário.

      Vou me basear exclusivamente no seu relato, uma vez que para um parecer mais balizado necessitaria analisar os documentos, especialmente a declaração que você cita.

      Vamos lá! Caso interessante o seu, pois há indícios de que o CREF de sua região está fazendo uma leitura equivocada a partir de uma mera coincidência.

      Pelo seu relato, a Resolução do Conselho Universitário da UNICOR que aprovou internamente a oferta do curso foi a 01/2002, o mesmo número da Resolução do Conselho Nacional de Educação (01/2002) que alterou o formato das licenciaturas e restringiu o campo de atuação dos egressos à Educação Básica.

      Como em sua declaração está explicitado que a base legal de seu curso é a Resolução CFE 03/87 que habilitava o concluinte a atuar tanto dentro como fora da escola, o que é totalmente possível pois quando você ingressou (2005) esta resolução ainda estava vigente, sua declaração apresenta uma aparente, porém inexistente divergência.

      Se for isso mesmo, tente esclarecer esse fato junto ao CREF, ou seja, que a Resolução 01/2002 citada em sua declaração não é do CNE, mas sim uma resolução interna de sua instituição e veja se não consegue desfazer o mal entendido. Em caso de obter resultado positivo, não deixe de me dar um retorno, ok?

      Um forte abraço e boa sorte.

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  20. Olá tudo bem, fiz licenciatura em quatro anos antes que a limiar vilhese a cair tirei minha celular a carteira como pessoa física minha areá de atuação veio em branco me dando o direito de exerce minha competência técnica como responsável técnico da academia por conta da liminar ter caído como irão ficar meu direito adquirido.

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    1. Oi Edcarlos, como vai?
      Obrigado por seu comentário.

      Pelo que entendi, você conseguiu uma limiar permitindo que, como licenciado, atuasse em campos exclusivos de bacharéis, mas a liminar foi derrubada, é isso?

      Bom... quando a Justiça defere um pedido liminar, na verdade ela não está, ainda, reconhecendo a existência de um direito. Ela faz isso porque, caso o direito venha a ser reconhecido no julgamento do mérito a demora pode, em alguns casos, prejudicar o requerente. Por isso, a Justiça, diante de alguns pré-requisitos, antecipa os efeitos da decisão. Ocorre que, ao ser derrubada a limiar perde sua eficácia e as condições devem retornar ao status quo original. A reversibilidade é um dos pré-requisitos do pedido de caráter liminar.

      Em síntese, você não tem nenhum direito adquirido. Para atuar em campo de intervenção de competência de bacharéis, você terá que concluir o curso de Bacharelado.

      Um forte abraço.

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  21. Boa noite professor!
    Ingressei no curso no inicio de 2010 e me formei no final de 2013. Meu curso foi o de licenciatura, no meu histórico diz o ano de reconhecimento do curso com base legal na resolução 003/87 do CNE e 01/2002 do CNE/CP, porem não houve reformulação curricular nenhuma ate o ano de 2014 e a minha grade curricular e a mesma dos que ingressaram antes de 2005. Com isso eu queria saber se teria o mesmo direito de atuação plena desses que entraram em 2005 ou não? e se pelo motivo da não reformulação curricular cabe algum procedimento contra a IES? como proceder?

    Obrigado!!

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    1. Bom dia, tudo bem?
      Muito obrigado por seu comentário.

      Se você iniciou seu curso em 2010, não há dúvidas de que a base legal do mesmo é a Resolução CNE 01/2002, uma vez que a Res. CFE 03/87 perdeu sua eficácia a partir de 15/10/2005. Sendo assim, sua licenciatura o habilita a atuar exclusivamente na Educação Básica.

      Algumas IES, de fato optaram por não fazer a reformulação de seus currículos. Se você comprovar que ao ingressar a sua IES não deixou clara a restrição de sua atuação a partir da conclusão da Licenciatura, você pode demandar uma ação contra ela. Algumas têm sido condenadas por propaganda enganosa.

      Mesmo tendo cursado exatamente o mesmo currículo, você não tem o mesmo direito de atuar em todos os campos, como no caso daqueles que se formaram com base na Resolução 03/87. Não acho justo, mas o Direito e a Justiça não andam sempre de mãos dadas.

      Um grande abraço.

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  22. Olá, Roberto! Li algumas perguntas daqui e não existe em meu diploma e nem em meu histórico da graduação a informação da resolução CFE 03/87 ou CNE 01/2002. Meu curso consta como da área de ciências biológicas e da saúde, estudei durante 4 anos na UEPA (Universidade do Estado do Pará), iniciei em fevereiro de 2010 e conclui em 28 de janeiro de 2014. Ainda não entrei em contato com o CREF para a obtenção do meu registro, passei em um concurso Municipal do estado do Tocantins (onde moro atualmente) para trabalhar no NASF. Preciso saber se tenho essa liberdade de atuar na área escolar e não escolar... Saberia me esclarecer? No meu diploma consta res. N° 557 de 20/12/2012. DF n° 78610/76 de 21/10/76. Agradeço muito e aguardo seu retorno!

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    1. Oi Marina, tudo bem?
      Muito obrigado por seu comentário.

      A UEPA oferece o curso de Licenciatura Plena em Educação Física. Como você ingressou em 2010, certamente o fez com base na Resolução CNE 01/2002, uma vez que a Resolução CFE 03/87 foi tacitamente revogada em 15/10/2005.

      Assim sendo, seu curso a habilitou a atuar no campo da Educação Básica. A atuação no NASF é uma prerrogativa dos egressos dos cursos de licenciatura cuja base legal é a Res. CFE 03/87 ou dos egressos dos cursos de Bacharelado em Educação Física.

      Como você não se insere em nenhuma dessas duas situações, penso que não está habilitada a tomar posse no concurso no qual foi aprovada.

      Importante ressaltar que esta é uma análise baseada nas informações que você me passou. Cabe uma estudo mais aprofundado.

      Um grande abraço.

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  23. Boa tarde, professor...Iniciei meus estudos na Universidade do Estado do Pará em 2007 e concluí em janeiro de 2011.A IES usa a nomenclatura LICENCIATURA PLENA ainda.Pode me esclarecer qual resolução rege meu diploma?Qual minha área de atuação baseado nisso?Lembrando que não nos é esclarecido no ingresso a universidade qual será nossa área de atuação.A maioria de nós imagina que fosse abrangente( tanto área escolar como informais).Obrigada

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    1. Oi, como vai?
      Muito obrigado por seu comentário.

      Se você ingressou em 2007 e o concluiu a Licenciatura, seu curso certamente tem como base legal a Resolução CNE 01/2002, uma vez que a Res. CFE 03/87 foi revogada a partir de 15/10/2005.

      Desta forma, sua habilitação está restrita à Educação Básica. Portanto, você não pode trabalhar em outros campos de atuação além da Educação Física escolar.

      Um grande abraço.

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  24. Oi bom dia. Este ano me formo na educação física Licenciatura pela universidade de São Caetano do sul.
    estou interessada em prestar concurso na minha área, mas sempre pedem licenciatura plena ou bacharelado. A minha licenciatura é de 3 anos. Posso prestar o concurso?

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    1. Oi Pâmela, tudo bem?
      Muito obrigado por seu comentário.

      Essa é uma pergunta que tem se repetido muito.

      Se o concurso do qual você pretende realizar é para atuar na Educação Básica, na disciplina Educação Física, sim, você está apta a prestá-lo.

      Sua Licenciatura, independentemente de ter sido cursada em 3 anos e de restringir seu campo de atuação à escola É PLENA!!!!

      Um grande abraço.

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  25. Quero fazer educação física , porém quero poder atuar tanto em escolas quanto academias , pretendo começar no início de 2018, como faço para poder atuar em Ambas as áreas?

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    1. Oi, como vai?
      Muito obrigado por seu comentário.

      De acordo com as normas vigentes, para que você possa atuar, sem nenhuma restrição, em todos os campos da Educação Física (escolar e não-escolar), você deverá concluir os dois cursos: Licenciatura e Bacharelado.

      A partir de julho de 2017, todos os cursos de Licenciatura deverão ser integralizados em no mínimo 4 anos, como já ocorre com os Bacharelados.

      Assim, é importante que você se informe na IES de sua preferência, como irá se dar a reestruturação do projeto pedagógico e quanto tempo será necessário para que você conclua os dois cursos.

      Abraços.

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  26. Ola , meu nome é Luiz , estou fazendo umas pesquisas , e aqui encontrei algumas soluções , mas a cada tempo que se passa , sempre tem mudanças , eu queria tirar uma dúvida , quero poder trabalhar em escolas e futuramente em uma academia , posso começar concursando licenciatura e quando concluir engessar ao bacharel ? obrigado e parabéns , seu blog é muito amplo em informações ! Forte Abraço ....

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    1. Como vai Luiz?
      Agradeço seu contato e os elogios.

      Se sua pretensão é trabalhar tanto na área escolar, como na não-escolar, você terá que concluir os dois cursos: Licenciatura e Bacharelado.

      A partir de julho de 2017 não fará mais diferença iniciar por um ou por outro, uma vez que ambos passarão a ter o mesmo tempo mínimo para integralização: 4 anos.

      Procure as instituições em sua região, pois é muito provável que algumas delas ofertem as duas habilitações em paralelo, ou seja, você poderá concluir os dois cursos, simultaneamente, em 4 anos.

      Um grande abraço.

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  27. Boa tarde, iniciei meu curso de educação física no primeiro semestre de 2005, e no certificado veio Licenciatura Plena em Educação Física. E não consta em qual resolução ele se encaixa, de 87 0u 2002. Como faço para ter essa informação?

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    1. Boa anoite. Muito obrigado por seu contato.

      Você já verificou em sua declaração de colação de grau?

      Caso não encontre a informação, você terá que solicitá-la à sua instituição de ensino.

      Um grande abraço.

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  28. Ola Roberto. Parabéns pelo texto bem explicativo e pela clareza nas respostas. meu caso é o seguinte, iniciei minha graduação em 2005, quando ainda era apenas licenciatura plena e o curso de 4 anos. Fiz todo o curso, porem por algumas dependências e dificuldades em pagar as mensalidades só fui terminar meu curso em 2012. Minha dúvida é se posso exercer a atividade plena ou só licenciatura, visto que não sei qual resolução me enquadro pois não achei isso no diploma ou declarção de colação de grau. E como posso verificar e proceder nesse caso.
    Grato, Vinicius

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    1. Boa tarde Vinicius.
      Em primeiro lugar, muito obrigado por seu contato.

      De acordo com a Súmula 3 do extinto CFE, o estudante não tem direito adquirido sobre o currículo, o que significa dizer que o fato de ter iniciado ainda sob a égide da resolução 03/87, por ter vivenciado interrupções, vale a base normativa de quando você concluiu seu curso, ou seja, em 2012.

      Você terá que requerer essa informação junto à sua instituição de ensino, pois ela é imprescindível para determinar se a sua habilitação é de atuação plena ou restrita à Educação Básica.

      Um forte abraço.

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  29. Mas nesse caso a faculdade não deveria me dar a opção de escolher entre licenciatura ou bacharel?

    Forte abraço!

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    1. Oi Vinícius.

      Neste caso não, uma vez que você ao se desligar temporariamente da instituição, perdeu o vínculo com seu currículo de origem, e como disse anteriormente, não há direito adquirido sobre o currículo.

      A IES até poderia te manter no currículo original, mas não por obrigação.

      Saudações.

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  30. boa noite! A UNIP oferece o curso de: EDucação Física (graduação plena) que eles falam que é o antigo bacharel.
    o curso dura 4 anos. No caso é para trabalhar em academias somente?
    Quando procurei, a ´pessoa responsável do polo em que fui, disse que era para ambas... pode me tirar essa dúvida?

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    1. Oi Cibele, como vai?
      Muito obrigado por seu comentário.

      Desde 15/10/2005, vedou-se possibilidade das instituições de ensino superior oferecerem as duas habilitações, licenciatura e bacharelado, em um único curso.

      Ao consultar o site da UNIP fica claro que o curso ofertado pela mesma é de Bacharelado. Assim sendo, os concluintes só estarão habilitados a trabalhar em atividades não escolares.

      Um fraterno abraço.

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  31. Oi Roberto, queria saber se vc poderia me explicar,
    Se, na criação do bacharel com a resolução CFE 3/87 para suprir a demanda na área não escolar, o formado em educacao fisica poderia ensinar tanto no mercado formal quanto no informal, considerando que a divisão em bacharel e licenciatura foi alguns anos depois. Obg

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  32. Oi Roberto, queria que vc me explica-se, se antes da divisão da em educação fisica em dois cursos (bacharel e licenciatura) os educadores físicos poderiam trabalhar tanto na escola quanto em academias? levando em consideração a resolução CFE 3/87 QUE foi a criação do bacharel e algum tempo mas tarde houve essa divisão.

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    1. Oi Douglas, como vai?
      Agradeço o seu comentário.

      Essa foi uma grande confusão gerada pela Resolução CFE 03/87. Ao criar os cursos de Bacharelado em Educação Física, não fez nenhuma menção ao campo de atuação dos licenciados. Por isso, manteve-se o status quo anterior, permitindo que os egressos dos cursos de licenciatura pudessem atuar em quaisquer campos da Educação Física, escolar e não escolar.

      Quando você fala de divisão, é preciso que tenhamos claro do que exatamente estamos falando.

      Nossa formação SEMPRE foi dividida. A primeira Resolução que tratou do tema foi a CFE 69 de 1969. Nela estavam previstas a formação de licenciado e de técnico em desporto, podendo o estudante optar pelas duas ou apenas por uma delas.

      A Resolução CFE 03/87, que substituiu a 69/69, como você bem assinalou manteve as duas formações com a criação dos cursos de bacharelado que, na verdade, substituíram os cursos de técnico em desporto.

      Agora, o que temos com a nova legislação é a separação dessas duas formações em dois cursos distintos.

      Um grande abraço.

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  33. Oi Roberto,li todas as perguntas e respostas mas ainda tenho dúvidas a respeito da licenciatura e bacharelado. Iniciei minha graduação em educação física em 2001.2 na FIC faculdade integrada do Ceará e colei grau em 2006.2. Não encontro a resolução do curso em meu diploma, a questão é; eu posso atuar tanto na licenciatura e no bacharel?

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    1. Oi Rubens, como vai?
      Muito obrigado por seu contato.

      É impossível responder sua pergunta somente com as informações que você me passou.

      Isso porque, em 2001/2 ainda era possível a oferta das duas habilitações a partir de um único curso, uma vez que as IES tiveram até 15/10/2005 para adaptar seus projetos pedagógicos à Resolução CNE 01/2002.

      Tente verificar se a sua declaração de colação de grau não traz a informação sobre a base legal de seu curso. Caso não encontre, não terá outra alternativa além de perguntar a FIC qual era a resolução que normatizava o curso que você concluiu.

      Um grande abraço.

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  34. Bom dia a todos.
    Por favor, gostaria de saber a possibilidade de conseguir um diploma de Bacharel.
    Mesmo sabendo que meu diploma de Licenciatura Plena de 1999 atende ambos. Muito agradecido.
    Soares

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    1. Boa tarde Soares, como vai?
      Muito obrigado por seu comentário.

      Não entendi a necessidade de você obter o diploma de Bacharelado, uma vez que a sua Licenciatura o habilita a atuar em qualquer campo da Educação Física.

      Se sua preocupação está relacionada a pontuações em provas de títulos, seria mais interessante cursar alguma pós-graduação.

      Um grande abraço.

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  35. Ola boa tarde! Vejo que algumas instituições ao oferecer o curso de Educação Física diferem entre Bacharelado e Graduação Plena. Porquê estas duas nomenclaturas? Sei que existem ou, Bacharel ou Licenciado. Estou correo.

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    1. Bom dia. Muito obrigado por seu contato.

      A Licenciatura e o Bacharelado são espécies do gênero Graduação.
      Assim, se uma instituição divulga que oferece Graduação Plena em Educação Física, está informando que ministra as duas espécies: a Licenciatura e o Bacharelado.

      Abraços.

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  36. Professor,

    Com base na resolução 3/87 era permitido a formação somente em bacharelado, caso fosse da vontade do acadêmico?
    O acadêmico tinha a possibilidade de escolher a habilitação que desejava, por exemplo: 1. BACHAREL ou 2. LICENCIADO ou 3. BACHAREL E LICENCIADO, como que ficava a denominação da titulação no diploma dos egressos?

    Desde já grato pelos esclarecimentos!

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    1. Oi Lucas, tudo bem?
      Agradeço seu contato.

      Respondendo:

      1. SIM, o acadêmico podia optar por cursar somente o bacharelado em uma instituição que mantivesse essa habilitação, uma vez que muitas instituições, principalmente as públicas, só ofertavam a licenciatura.

      2. Com base na Resolução 03/87 a licenciatura formava o profissional habilitado a atuar em todas as áreas da Educação Física: escolar e não-escolar, ao passo que o bacharelado habilitava (como até hoje) somente para o campo não-escolar. Assim, quem cursava a licenciatura não precisava cursar o bacharelado, uma vez que tinha as mesmas prerrogativas de atuação. O contrário não é verdade: quem cursava inicialmente o bacharelado e pretendia posteriormente atuar na educação básica, precisava cursar a licenciatura. Ao concluir o segundo curso, recebia um segundo diploma.

      Hoje Lucas, para adquirir as duas habilitações, o acadêmico precisa concluir os dois cursos e receberá dois diplomas: um de licenciatura, outro de bacharelado.

      Qualquer dúvida que eu não tenha esclarecido, fique a vontade para novo contato.

      Um grande abraço.

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  37. Então todo curso de 2002 em diante mesmo que esteja escrito Licenciado Pleno estará restrito somente a escolas? É isso ou entendi mal?

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    1. Oi Wal, tudo bem?
      Muito obrigado por seu contato.

      Não é exatamente assim.

      As IES puderam ofertar cursos unificados até 15/10/2005. Sendo assim, de acordo com a base legal do curso, o campo de atuação dos egressos pode estar, ou não, restrito à Educação Básica.

      Explicando melhor: quem ingressou em um curso de licenciatura entre fevereiro de 2002 à 15/10/2005, tem que verificar qual a base legal deste curso para saber se o campo é restrito à educação básica ou não.

      Quem ingressou antes de fevereiro de 2002 certamente tem seu campo de atuação pleno, ou seja, na área escolar e não escolar, assim como quem ingressou após 15/10/2005, certamente tem seu campo de atuação restrito à educação Básica.

      Se ficou alguma dúvida, volte a fazer contato.

      Um grande abraço.

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  38. Olá Roberto tudo bem?
    Me chamo Lucas e meu caso é muito parecido com o da Marisa Toledo, ingressei em 2003, me formei em 2008 e colei grau em 2009, recebi meu diplima em 2011. Porém no diploma e nem no comprovante de colação de grau não constam qual a resolução que meu currículo está fundada. O problema maior é que na faculdade (ufmg), ninguém parece saber essa informação e muito menos gerar um documento que eu possa levar ao Cref. Na internet consegui uma parte do projeto pedagógico criado em 2005 e nele diz que anteriormente o currículo era de acordo com a resolução 03/87, criado em 1991, mas é um documento da internet... Que tipo de documento devo pedir e se possível onde posso conseguir?

    Atenciosamente
    Lucas Avellan

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    1. Oi Lucas, como vai?
      Agradeço imensamente o seu comentário.

      Por se tratar de uma Universidade Federal, arriscaria afirmar que seu curso foi concluído com base na Res. CFE 03/87, ou seja, pela antiga Licenciatura Plena que habilitava para todos os campos de atuação.

      Afirmo isso porque não tenho conhecimento de nenhum curso de instituição federal que tenha se antecipado ao prazo final para a adaptação à nova norma, que inicialmente era fevereiro de 2004 e posteriormente foi prorrogado para 15/10/2005.

      Você já fez uma consulta diretamente ao CREF/MG? Pergunto isso porque certamente você não é o primeiro com esse problema e pode ser que eles já tenham um tratamento padrão para casos como o seu.

      Verifique se em seu histórico constam disciplinas específicas do Bacharelado e compare com a grade da Licenciatura atual. Se essas disciplinas existiam na sua grade e hoje não existem mais é um forte indício de que você cursou a Licenciatura de atuação irrestrita, ou seja, está habilitado para o ambiente escolar e não escolar.

      Se não conseguir resolver junto ao CREF, não haverá outra forma senão solicitar uma declaração da UFMG informando a base legal do curso. Sei que nunca é fácil quando lidamos com órgãos públicos.

      Acredito que você consiga resolver junto ao CREF.
      Me mande retorno.
      Espero que o desfecho seja positivo como ocorreu no caso da Marisa Toledo.

      Um grande abraço.

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  39. Bom dia professor tudo bem? Feliz ano novo!

    Bom... não sei se o senhor se lembra do meu caso (licenciatura ufmg início em 2003 base legal resolução 03/87). Tive vários percalços ao fi al do ano. Primeiro o Cref 6 disse que a declaração que eu levei não é válida legalmente pois não tem assinatura do diretor da escola, mas está assinada e carimbada pelo coordenador do curso e pelo colegiado. Outra coisa é que foi muito complexo para o colegiado do curso de educação física entender que tipo de declaração eu necessitava, diante disto como deve ser essa declaração? O que deve constar para que seja um documento legal válido?

    Mais uma vez muito obrigado e espero que tenha sido ótima sua passagem de ano!

    Grande abraço!

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    1. Oi tudo bem?
      Lucas, certo?

      Muito obrigado pelo carinho. Que 2018 seja um ano de muito sucesso para todos nós.

      Em primeiro lugar, me surpreende o documento que você apresentou ter sido questionado pelo CRF6 em virtude da assinatura do Colegiado, uma vez que, como sabemos, o Colegiado é a instância máxima em um curso superior, especialmente nas universidades públicas. Alguns cursos não têm, sequer, a figura do Diretor, mas... penso que seja mais fácil conseguir essa assinatura do que brigar na justiça contra o CREF para a validação do documento.

      Quanto ao teor da declaração, na verdade é algo simples e objetivo: o aluno fulano de tal concluiu o curso de Licenciatura Plena em Educação Física, em 2008, com base na Resolução CFE 03 de 1987.

      É claro que a validade da informação prestada na declaração depende de outras questões, como por exemplo o ano de ingresso, uma vez que as IES só puderam ofertar o curso com base na CFE 03/87 até outubro de 2005.

      Um grande abraço.

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  40. Rodrigo boa tarde, grande parte dos concursos exigem que o profissional possua licenciatura plena em educação fisica,neste caso sou formado pelo currículo novo, apenas licenciatura em educação física, posso concorrer a estes concursos? Caso haja negativa, nao seria uma pratica ilegal esta exigencia? Para obter o grau pleno eu teria que fazer o Bacharel tambem?

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    1. Boa noite Dussilek, tudo bem?
      Muito obrigado por seu comentário.

      Dê uma lida na postagem abaixo:
      http://www.educacaofisicalegal.com.br/search?q=minha+licenciatura+%C3%A9+plena

      Se ainda ficar alguma dúvida, entre em contato novamente.

      Terei prazer em tentar ajudá-lo.

      Um abraço.

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  41. Bom dia! Sou formada em licenciatura plena em educação física. Posso concorrer a vagas de concursos na área de saúde ou apenas quem é formado em bacharelado?

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    1. Boa tarde, como vai?
      Muio obrigado por seu comentário.

      Para responder sua pergunta, preciso saber qual a base legal de seu curso: se for a resolução CFE 03/87 a resposta é SIM, uma vez que neste caso, você está habilitada para trabalhar em qualquer campo de atuação da Educação Física.

      Agora, se a base legal de seu curso for a res. CNE 01/2002, a resposta é NÃO, pois neste caso, você só estará habilitada a trabalhar na educação básica.

      Abraços.

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  42. ola, boa tarde. gostaria de saber quem fez o licenciado em 2006 só apoderar atuar em escolas e se eu quiser atuar em academia oque tenho oque fazer agora? obrigada

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    1. Oi Chaiany, como vai?
      Muito obrigado por seu comentário.

      Você precisa verificar qual é a base legal de seu curso. Se for a Resolução CFE 03/87, você está habilitada a trabalhar em qualquer campo da Educação Física. Se for a Resolução CNE 01/2002, seu curso a habilita a trabalhar exclusivamente na educação básica, ou seja, com Educação Física escolar.

      Essa informação, via de regra, pode ser encontrada no verso de seu diploma ou em sua declaração de colação de grau.

      No caso de ser a segunda opção, a única forma de você se habilitar a trabalhar em academias será concluindo o curso de Bacharelado.

      Abraços.

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  43. Oi bom dia sou licenciatura plena em educação física .para eu da aula em escola pública e obrigatório tê a carteira do cref .moro no Maranhão

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    1. Oi Daneil, como vai?
      Muito obrigado por seu comentário.

      Sim, o registro junto ao CREF é obrigatório para todos os profissionais de Educação Física que exercem a profissão, independente do local em que atuem, a exceção daqueles que atuem exclusivamente no Ensino Superior.

      Um grande abraço.

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  44. Boa tarde, adorei suas respostas, parabéns pelo blog. Formei em 1989 e atuei em academia ate 2000 ou 2002 (quando ja havia o CREF mas os profissionais não estavam satisfeitos com as atuações e não havia tantas exigencias e fiscalizações). Não me filei ao CREF e, desde 2006 não atuei mais na área. De 2005 a 2005 dei aula em universidade particular sem haver exigencia desta pelo CREF. Agora, farei concurso publico e moro em cidade distinta da minha de origem (antes BH, agora Fortaleza). Para me filiar, pago anuidades antigas... ? Grata

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    1. Bom dia, como vai?
      Obrigado pelas palavras de carinho.

      O registro junto ao Conselho só é obrigatório para quem está exercendo a profissão. Desta forma, você só se obriga ao pagamento da anuidade a partir do momento em que se registra, não sendo devidos quaisquer valores anteriores.

      Não importa se você atuou antes do pedido de registro. Embora você estivesse me situação irregular, caberia ao CREF de sua região a fiscalização. Se não o fez no momento oportuno, não pode cobrar nenhum valor referente a essa época.

      Um grande abraço.

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