quarta-feira, 18 de março de 2015

AULAS DE “RITMOS” PODEM OU NÃO SER FISCALIZADAS PELOS CREFs?

Com a evolução do “mundo fitness”, é natural e esperado que novas estratégias e produtos sejam apresentados pelos estabelecimentos que atuam no segmento, com o objetivo de captar novos clientes e obter o sucesso almejado por todo empreendimento comercial. Surgem, nesta busca, atividades como “lambaeróbica”, “aeroboxe”, “balletfitness”, “crossfit”, “mahamudra”, “bodyjump”, “zumba” e tantas outras que, profissionais mais marcados pelo tempo como este blogueiro, já viram surgir e desaparecer.

É obvio que estas atividades guardam suas singularidades e características diferenciadas quando comparadas umas com as outras. No entanto, não há dúvida de que todas elas têm a finalidade voltada para o treinamento visando melhoria ou manutenção do condicionamento físico. Assim sendo, todo profissional que as ministrar deve, por força do ordenamento jurídico vigente, ter registro junto ao CREF de sua região.

Recentemente entrou em moda mais uma atividade que tem recebido a alcunha de RITMOS. A pergunta que fazemos é: qual o conteúdo das aulas de RITMOS? A resposta a essa pergunta fará toda a diferença no sentido de identificarmos se aquele que oferta tal atividade tem a devida competência legal, de acordo com o que determina o ordenamento.

O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 1012692/ RS (2007) entendeu que, quando a finalidade da atividade for o ensino da técnica de dança, de luta ou de ioga, não caberá a atuação coercitiva do conselho profissional.

A palavra-chave é FINALIDADE!!

Sempre que a finalidade da atividade for o ensino/aprendizagem de habilidades motoras específicas da modalidade em si, nos casos albergados pela decisão do STJ, ainda que por sua natureza o exercício físico seja um componente obrigatório, impedido estará o CREF de autuar. Notem: de autuar e não de fiscalizar, pois, somente com a fiscalização in loco, poderá o conselho profissional identificar a verdadeira finalidade da atividade.

Caberá aos estabelecimentos, no caso de uma autuação, comprovar que suas aulas de RITMOS, de fato se inserem na modalidade DANÇA. Caso contrário, o nome da atividade, por si só, não será suficiente para afastar a longa manus do Estado.

Saudações.

96 comentários:

  1. A intencionalidade - inclusive - já é mérito em Projetos de Lei, (PLs), que tramitam no Congresso Nacional visando ratificar o correto entendimento da justiça - AQUI TRADUZIDO POR NOSSO QUERIDO E COMPETENTE PROFISSIONAL, Roberto Corrêa.

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    1. Querido amigo. Um elogio vindo de pessoa tão comprometida e competente como você me deixa bastante lisonjeado. Muito obrigado.
      De fato, é importante que o legislativo ratifique esta posição, pois os entendimentos judiciais podem sofrer mutações. Uma vez expressamente inserida a 'FINALIDADE" ou como prefere, a "INTENCIONALIDADE" no ordenamento pátrio, não ficaremos mais a mercê de outras interpretações. Saudações.

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  2. O texto é de uma objetividade e entendimento FANTÁSTICO.
    Eu como profissional de (DANÇA) devidamente registrado no SPDRJ.
    Agradeço por total esclarecimento sobre esse assunto, que vem causando alguns transtornos "desnecessários", no que diz respeito a nossa categoria: DANÇA.
    Obrigado por abordar esse tema e falar claramente sobre tal assunto.
    Muito sucesso com as noticias do BLOG. Ficarei ligado por aqui.

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  3. Caro Wallace Rocha,
    Muito obrigado por seu retorno.
    A regulamentação da Educação Física ainda é fenômeno muito novo. Existe um tempo natural para o ajuste entre aquilo que determina a lei e a realidade factual. É esperado que, dada a característica generalista do texto normativo, acabe ocorrendo o conflito com áreas que, não necessariamente, são monopólio de "a", "b" ou "c". Me parece ser o caso da DANÇA.
    Mais uma vez, obrigado.
    Abraços.

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  4. No caso da ZUMBA FITNESS o CREF deve sim fiscalizar as academias que oferecem a modalidade, por se tratar de uma atividade FITNESS deverá sempre ser ministrada por um profissional da área de Educação Física.

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    1. Muito obrigado por seu contato.
      Como disse, sempre que a finalidade da atividade estiver voltada para o condicionamento físico, será obrigatoriamente ministrada por profissional de Educação Física com registro no Conselho Regional. Sem nenhuma dúvida, é o caso da ZUMBA.
      Saudações.

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  5. Quero ver um profissional de Educação Física com registro no Conselho Regional, ministrar uma aula de ballet rítmico. Donde as técnicas clássicas de ballet são o principio e o fim. Mesmo assim estamos brigando com o Crefs local. Ainda não entraram com processo, mesmo nos ficando a seu dispor. Imagino que o dpto juridico tenha suas "dudas" Porem estamos prontos para enfrentar na justiça, donde acumulam derrotas seguidas. "Juridiques" apartes eles só querem uma coisa, o vil metal. Este blog é excelente.

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  6. Quer dizer que se eu ligar um som na minha academia e deixar la para as pessoas dançarem isso pode ???????? Mas se eu ligar um som e tiver alguém ensinando ai esse professor tem que ser registrado no cref?

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    1. Oi Willian,
      Em primeiro lugar, muito obrigado por seu contato.
      Vamos lá!
      Se você disponibilizar um espaço em sua academia para que as pessoas se reúnam, por puro lazer, sem a configuração de prestação de serviço com cunho voltado para o ensino da dança ou para a manutenção e/ou melhoria do condicionamento físico, não haverá necessidade de qualquer profissional, assim como não há necessidade de qualquer profissional nas "peladas" de fim de semana, nas pedaladas e caminhadas nos calçadões, na partida de tênis entre vizinhos nas quadras dos condomínios etc.
      Porém, se o serviço for ofertado aos beneficiários como aula de dança, restará verificarmos a finalidade desta aula. Se estivermos diante do "ensino da arte", ou seja, se o objetivo da aula for ensinar a dança (o jazz, ballet, dança de salão ou qualquer outra) não haverá, de acordo com o entendimento do STJ, a exigência de profissional registrado junto ao Conselho de Educação Física.
      Se, no entanto, a finalidade do serviço estiver voltada para o condicionamento físico, ou seja, o ritmo utilizado é meio (e não fim) para a manutenção e melhoria do condicionamento físico, como é o caso da ZUMBA, Lambaeróbica etc., aí sim e não há dúvidas quanto a isso, o profissional responsável pela atividade deverá estar devidamente registrado junto ao CREF de sua região.
      As pessoas podem dançar livremente sem que para isso exija-se a supervisão de qualquer profissional.
      Somente para não deixar passar, se mesmo no caso de uma atividade de puro lazer sem a natureza de aula, ou seja, a simples disponibilização do espaço para que as pessoas dancem sem nenhum compromisso, vier a ocorrer um acidente, a academia poderá vir a ser responsabilizada objetivamente, podendo ser condenada ao pagamento de indenizações.
      Espero ter esclarecido.
      Caso queira, volte a fazer contato. Será um grande prazer.

      Saudações.

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    2. Eu estou cansada de denunciar uma garota que da aulas em varias academia ...mais o cref não faz nada!!! só vai fazer quando acontecer algo pior ,porque ela d´aulas para melhor iade e não tem nem o sexta série que cref é esse?

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    3. OI Tania, tudo bem?

      Muito obrigado por seu comentário.

      A finalidade precípua de qualquer Conselho Corporativo é a fiscalização do exercício profissional. É isso que justifica a sua criação, que só pode ocorrer através de Lei Federal, e a cobrança da anuidade, cuja natureza é tributária, por isso mesmo de pagamento obrigatório.

      Sendo assim, se você já realizou a denúncia junto ao CREF de sua região e nada foi feito, é importante que você entre em contato com o departamento de fiscalização do mesmo e exija uma atuação.

      Saudações.

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  7. Boa noite, gostaria de saber se para ministrar aulas de ritmos, preciso ter tbém o bacharelado em E.D Fisica, já que sou apenas licenciada e tenho registro no CREF.

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    1. Oi Clara,
      Agradeço imensamente seu contato.

      Para responder a sua pergunta, precisaria saber do que se trata a aula de RITMOS, uma vez que, como postei, o que define quem tem a competência para ministrar essa ou aquela atividade é a sua finalidade e não necessariamente o nome da mesma.

      Partindo do pressuposto que, em sua pergunta RITMOS se refira a uma estratégia de treinamento de condicionamento físico (como é o caso da ZUMBA), você precisará concluir o Bacharelado em Educação Física para estar legalmente habilitada a ministrar essa atividade, uma vez que os egressos dos cursos de Licenciatura (com base na Res. CNE 01/2002) têm sua atuação restrita à Educação Básica.

      Espero ter ajudado.
      Se precisar, volte a fazer contato.
      Saudações.

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  8. Boa tarde. Tenho uma dúvida. Entendi tudo até agora, Zumba, ritmo, dança, fitness.... rssss... Mas a dúvida é o seguinte.
    Minha empresa que não é academia tem 300 funcionários. Temos um ótimo espaço e como lazer eles me pedem para ministrar diversos ritmos. Já dançamos axé, sertanejo, salsa, fizemos passinhos dos anos 80..rsss... é bem divertido. Tem bastante ritmo latino, não é zumba, mas como tudo acaba sendo muito parecido, me surgiu a duvida. Não ganho para fazer, não divulgamos e não temos nenhum tipo de retorno financeiro. Só diversão e bagunça. Isso pode?

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    1. Em primeiro lugar, agradeço seu contato.
      A dança é uma das mais antigas manifestações culturais da humanidade. Praticada por motivos bélicos, religiosos, festivos dentre outros, está presente em todos os episódios civilizatórios. Exatamente por isso, deve ser preservada como atividade de livre escolha e prática, como no caso de uma reunião de lazer, como relatou.
      O que não é admitido pela legislação vigente é que pessoas sem a devida formação, se utilizem das danças como método de treinamento. Resumindo, se as pessoas se reúnem livremente para dançar ou para aprender a dançar não há exigência de um profissional de Educação Física. Se querem treinar e escolhem a dança como meio, terão que ser orientadas por um profissional com registro no CREF da respectiva região.
      Saudações.

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  9. Ola você já respondeu a várias duvidas que por sinal são semelhantes e a minha pergunta não será diferente. Eu participo de aulas de ritmos(funk, axé, pagode, sertanejo) porém a moça que nos ensina os passinhos das musicas que estão tocando no momento ela não possui o Cref nem cursos, apenas 2 vezes na semana vamos até uma academia e ela nos passa os passos das danças atuais. Só um detalhe na academia pago pois faço exercícios de musculação. As aulas de ritmos são divertidas e tem duraçao de uma hora. A dúvida é saber se ela pode ter problemas com o Cref

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    1. Lari, em primeiro lugar, muito obrigado pelo seu contato.

      Respondendo, com o maior prazer, a sua dúvida, tudo depende da intencionalidade da aula. Se o objetivo é, clara e inequivocamente, ensinar os passos de cada uma dessas manifestações (axé, pagode, funk etc.), de acordo com o entendimento do STJ não há obrigatoriedade de que o instrutor tenha qualquer formação, por consequência, também não há obrigatoriedade de registro junto ao CREF.

      Ressalto que os fiscais da autarquia são treinados para, no momento da fiscalização, identificar qual a intencionalidade da aula. Constatando-se tratar-se de atividade voltada para o treinamento do condicionamento físico, poderá ocorrer a autuação do estabelecimento e a configuração da contravenção penal de exercício ilegal da profissão.

      Saudações.

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  10. E no caso do STILETTO ? É fiscalizado?

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    1. Muito obrigado por seu contato.

      Todo dia surgem novos "produtos" visando atrair novos clientes para as academias. É o caso do Stiletto Dance. Com muita sinceridade, tenho dificuldade de classificar atividades com essa: estamos diante de uma treinamento de condicionamento físico, de uma aula de dança exótica ou de uma aula de etiqueta (como se portar sobre o salto??). Independente de como classificá-la, cabe sim aos CREFs a fiscalização, dentro do mesmo princípio: o que conta é a intencionalidade da atividade. Uma vez comprovado que a aula tem como objetivo a obtenção e manutenção do condicionamento físico, deverá ser ministrada, obrigatoriamente, por profissional de Educação Física.

      Saudações.

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  11. Não pode fiscalizar aulas de "ritmos" como Jazz, Balé, Samba ou até mesmo Danças Tradicionalistas como ministradas em CTG ou atividades de Yoga ou Artes Marciais. Fiscalizou e autuou. Processo nos CREF por dano moral e lucro cessante.
    Deve o Conselho Federal de Educação Física, se quiser fiscalizar as referidas profissões, encaminhar um anteprojeto de lei ao Congresso Nacional e promover campanhas para a alteração da Lei nº 9.696/98.
    Simples assim e sem mimimi.

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    1. Oi Rafael.
      Agradeço seu comentário.

      Não tenho certeza se é tão simples assim, pois, como já deixei claro, só temos como afastar a competência exclusiva dos profissionais de Educação Física quando identificamos a intencionalidade da atividade e, para fazer tal identificação, somente através da fiscalização.

      Saudações.

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  12. E como fica então o ballet fitness ??

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    1. Valentina,
      Obrigado por seu comentário.

      Assim como todas as demais modalidades, para identificar se a atividade é ou não de competência exclusiva de profissionais de Educação Física, a fiscalização deve comparecer ao local e colher todas as informações sobre a mesma. Se a intencionalidade for o condicionamento físico, o instrutor, caso não tenha registro junto a CREF de sua região, poderá ser noticiado por exercício ilegal da profissão.

      Pelo que leio e observo das propagandas sobre a modalidade "ballet fitness", me parece tratar-se de uma aula de ginástica que se aproveita de movimentos típicos do Ballet para levar o praticante a uma melhoria e manutenção de seu condicionamento físico e, por consequência, de sua saúde. Não é, a princípio, uma aula de dança, pois o objetivo não é ensinar a dançar Ballet. Sendo assim, não estaria sob o manto da decisão do STJ.

      Saudações.

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  13. Porque para dar aula de Zumba precisamos ser credenciados, pagar a taxa mensal , anualmente também temos que renovar a habilitação para dar aula, enfim , isso tudo pra abrir um estudio de danca voltada a zumba já que é credenciada e corre o risco de não poder dar aula porque não tem o bacharelado em educacao fisica , então o que eles oferecem e propaganda enganosa?

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    1. Querida Andreia, tudo bem?

      ZUMBA, ao contrário do que os proprietários da marca querem fazer crer, não é uma dança, mas sim, um método de treinamento físico e, nesse caso, só pode ser ministrados por profissionais de Educação Física com a devida habilitação.

      Saudações.

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    2. Boa noite, como bailarina a mais de dez anos e estudante de direito e Edf gostaria de me posicionar e questionar ' essa colocação é a respeito da Zumba classificada como FITNESS?"
      Pois a zumba simples incorpora ritmos exóticos como salsa, merengue e cumbia e é apresentada como uma Dança de acordo com os ritmos citados. Da mesma forma a zumba gold, com coreografias em ritmo de bossa nova e outros parecidos, para a terceira idade que queiram se movimentar de uma forma descontraída. Já as outras por ex Zumba Step, Zumba Toning, Aqua Zumba, Zumba Sentao estão mais voltadas à educação e ao condicionamento fisico, e assim como ballet classico, contemporâneo,axe, zuki, aula de sertanejo universitário entre outras são passos ensinados com propósito finalidade de aprender a dançar. É totalmente diferente na prática,isso pra quem faz, da Zumba FITNESS q é uma atividade de ginástica aeróbica que, como explicitado pelo conselho, tem como objetivo único o condicionamento físico através de exercícios executados por meio de ritmos de danças onde o instrutor da modalidade Zumba FITNESS não se preocupa em ensinar a dança em seu aspecto cultural, mas atenta-se em acompanhar o condicionamento físico e a estética de seu aluno. A empresa Zumba ® que fornece o curso com certificados para instrutores deixa claro.

      Obrigado.

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    3. Oi Mayara, tudo bem?
      Seja bem vinda ao debate e desde já agradeço imensamente seu comentário.

      Quando o STJ e alguns TRFs entenderam que o ensino das danças não é de competência exclusiva de profissionais de Educação Física, a tese se ampara no fato de que as danças representam uma forma de manifestação cultural das mais antigas da humanidade.

      Sagrada, profana, festiva, religiosa, a dança acompanha o próprio processo de civilização. É isso que a qualifica como uma expressão cultural, de construção popular, como manifestação que nasce das relações sociais.

      Certamente não é o caso da ZUMBA, seja ela travestida de qualquer roupagem. Não se trata de uma dança, com todas as suas nuances expressivas, mas sim de um produto criado com o objetivo de enriquecer seus proprietários, através da venda de vídeos, roupas, implementos e, principalmente da cobrança dos royalties pela realização dos cursos e utilização da marca.

      Não vejo nada de negativo nisso. O produto tem seus méritos e por isso vem fazendo grande sucesso no mercado.

      A mudança do catálogo dos produtos (Zumba Step, Zumba Toning, Aqua Zumba, Zumba Sentao etc.) teve a clara intenção de driblar a legislação brasileira e permitir que pessoas se tornem instrutoras de ZUMBA com a simples realização de cursos de curtíssima duração. Estive pessoalmente com o advogado que representa a ZUMBA no Brasil e isso ficou muito claro.

      Mas... como em nosso país o Presidente do Supremo Tribunal Federal é o primeiro a rasgar a Constituição (vide fatiamento do processo de impeachment no Senado), é bem possível que a Justiça embarque nessa.

      Em minha modesta opinião, estaremos colocando a população em risco.

      Muito obrigado, mais uma vez, pela possibilidade do debate.
      Um grande abraço.

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  14. Ola minha duvida eh o seguinte... Se abrir um
    Studio de dança, com a intençaomapenas d ensinar as musicas "da moda" funk axe sertanejo pagode etc... Entao nao precisa ter q formaçao ne!!! Agora se o studio for pra auxiliar em perda de peso, condicionamento fisico ai tem q ter o cref!!!!

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    1. Oi Tamara, como vai?
      Obrigado por seu comentário.

      Simplificando bastante, é mais ou menos por aí.
      O que definirá a obrigatoriedade de formação em Educação Física será a intencionalidade da aula. Se voltada para o "ensino da arte", não precisa. Se utilizada como meio de treinamento, somente profissionais de Educação Física estarão habilitados.

      Saudações.

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  15. Muito bom, Roberto Correa! Estava cm varias duvidas e esclereceu bastante ler acima. Sou formada em ballet classico, ha mais de vinte anos. Fui convidada a ministrar aulas de ritmos numa academia de musculacao, quer dized que posso ir tranquila com o cunho de ensinar esses voltada para o bem estar e qualidade de vida???

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    1. Oi Alecissa, como vai?
      Obrigado por seu contato.
      Iniciando pela sua segunda pergunta, segue o link: https://www.facebook.com/robertocorreadosanjos

      Com relação ao convite que você recebeu, se for para ensinar a arte do Ballet, não há nenhum impedimento legal. Agora, se o objetivo final da aula for o "bem estar e qualidade de vida", poderá configurar o exercício legal da profissão, uma vez que a utilização da dança como meio de obtenção e melhoria da saúde é prerrogativa de profissionais de Educação Física.

      Um abraço.

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  16. Olá
    Roberto, entendi toda a situação, não sei se vc poderá me responder essa pergunta, enfim meu profissional e é registrado no cref, porem fiquei sabendo que ele só pode da aulas na minha academia se participar do curso zumba pagar aquela taxa e coisa e tal, então isso procede, são duas fiscalizações então? uma do cref e outra do zumba, ou se ele simplesmente tive legalmente registrado ele pode dar aulas de zumba ?

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    1. Oi Fabíola, com vai?
      Obrigado por seu comentário.

      Não se trata de duas fiscalizações, mesmo porque a ZUMBA por ser uma entidade privada, não tem legitimidade legal para fiscalizar, pois o poder de polícia é uma exclusividade da administração pública.

      No entanto, por se tratar de uma marca patenteada, sua utilização requer autorização de seu proprietário. O uso indevido pode gerar ações na justiça.

      Saudações.

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  17. Ola tudo bem eu estou terminado a faculdade de Ed. Fisica Licenciatura, com essa formação eu posso dar aulas de dança e zumba ou terei que fazer o bacharel??
    obs: curso de Zumba eu já tenho.

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    1. Oi Taciane, como vai?
      Muito obrigado por seu comentário.

      Para ministrar aula de dança, se a finalidade for realmente o ensino da arte de dançar, pelo entendimento do STJ você não precisa de nenhuma formação.

      Já para ministrar aulas de ZUMBA, que não se trata de uma dança mas sim de um método de treinamento, você precisará concluir o Bacharelado em Educação Física, independentemente de ter realizado o curso de ZUMBA.

      Saudações.

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  18. Olá Doutor!

    Estou fornecendo aulas de dança na praça publica. Tenho um certificado me respaldando que sou instrutor de Zumba aprovado pelo MEC feito a distancia. Inclusive, nestas aulas dançamos todos os estilos: funk, axe etc... Nao utilizo a palavra Zumba em minhas aulas por nao ser Educador Fisico formado. Nem cursando... A partir dai gostaria de saber se minha atividade esta sendo ilegal, tenho inclusive ficha de inscrição e alvara da prefeitura devido a quadra que utilizo. Por favor, se te for possível, me indique quais sao os direitos que possuo junto a uma autuação... grato...

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    1. Olá, tudo bem?
      Muito obrigado por seu comentário.

      Desconheço totalmente a existência de um certificado do MEC respaldando qualquer curso de ZUMBA, mesmo porque essa não é a competência do Ministério da Educação.

      Bom... quanto a atividade que você desenvolve, tudo depende da finalidade da mesma. Se você está ensinando passos de danças para seus alunos, pelo entendimento do STJ você não precisa ter formação superior em Educação Física.

      Agora, se a sua atividade está voltada para o treinamento e condicionamento físico, utilizando os ritmos como fundo para as suas atividades, você estará cometendo exercício ilegal da profissão, pois tais atividades são de competência exclusiva de profissionais de Educação Física. E isso independe do nome que você utilize, uma vez que os fiscais do Conselho Profissional estão aptos a identificar a essência da atividade em si.

      Um forte abraço.

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  19. Oi,sou formada ed. física licenciatura e bacharel, tenho um projeto de aulas gratuitas e temos zumba. Sairam das minhas aulas 3 alunas e montaram aulas de zumba também, alegando que fizeram o curso de zumba e o mesmo concede a licença para serem instrutoras, pq zumba basic 1, não é voltada para o condicionamento físico. Seria propaganda enganosa? ou o cref esta deixando de lado esta questão?. O que conheço de pessoas fazendo este curso que a duração é de 6 a 7h em um dia apenas, como pode uma pessoa passa 4 anos na faculdade não tem direito a ministrar aula de zumba e as que fizeram um cursinho para ter a licença de usar este nome podem?
    Acho que o cref deveria ser mais presente.

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    1. Oi Denise, tudo bem?
      Muito obrigado por seu comentário.

      Em minha opinião, não há dúvida de que ZUMBA se trata de um método de treinamento e não de uma dança. Por isso, as aulas desta modalidade de ginástica só podem ser ministradas por profissionais de Educação Física.

      Ocorre que a multinacional responsável pela marca fez uma alteração de seu catálogo de produtos exatamente para tentar convencer a Justiça brasileira de que a ZUMBA BASIC não tem como objetivo a treinamento, sendo qualificada como dança, para fugir da obrigatoriedade de formação superior em Educação Física exigida pela lei.

      Infelizmente tenho informações de que a empreitada da ZUMBA (R) conseguiu alguns resultados em alguns estados.

      No Rio de Janeiro, há uma decisão neste sentido, porém o CREF1 está usando todas as medidas jurídicas cabíveis para reverter este absurdo.

      Um grande abraço.

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  20. Oi,sou formada ed. física licenciatura e tenho uma dúvida em relação ao assunto acima citado.Em uma conversa com vizinhas, elas me questionaram sobre a possibilidade de usarmos o espaço em uma quadra descoberta que temos no bairro, aos fins de tarde para dançarmos,caminharmos,interagirmos, nos movimentarmos com o objetivo voltado ao lazer, recreação, interação e bem estar para enfrentar o estresse do dia dia e da vida moderna. Com esse objetivo também é necessário ter Bacharelado.

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    1. Oi Andrea, tudo bem?
      Muito obrigado por seu comentário.

      Considerando que sua Licenciatura tenha como base legal a Res. CNE 01/2002, seu campo de atuação é restrito à Educação Básica.

      Desta forma, para atuar em qualquer outra área, como em atividades como as que você descreve em sua postagem, você precisará concluir o curso de Bacharelado em Educação Física.

      Um Fraterno Abraço.

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  21. olá, bom se a função do CREFS é apenas de fiscalizar atividades que venham com alguma finalidade na melhoria do condicionamento físico e não aquelas voltadas para técnica, porque fiscalizaram uma amiga minha da qual ensina técnicas de dança para dançarinas de banda de forró? ela tem que ser formada também?
    Bom se sobre as aulas de RITMOS, da qual a que conheço, envolve forró, lambada, funk, pop,sertanejo, axé e os diversos ritmos que temos no Brasil, e que trazem diversas coreografias e que apesar de levar também músicas latinas não se trata de ZUMBA, mas impossível dizer não mexe com a estrutura física da pessoa, pois qualquer atividade de movimento desde andar ou correr , envolve nosso condicionamento físico que dirá a dança, mas isso é muito confuso, pois embora que envolva as técnicas de DANÇA automaticamente envolverá o condicionamento da pessoa, então a pessoas pode ser processada por ensinar forró , funk etc?

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    1. Oi Taira, tudo bem?
      Muito obrigado por seu comentário.

      Os CREFs SEMPRE terão que fiscalizar, pois esta é a sua atribuição precípua. Sem a ação de fiscalização não há como saber se a atividade é ou não de competência dos profissionais de Educação Física. Quando os fiscais identificam tratar-se destes casos, eles autuam. Se a atividade estiver sob o manto da decisão do STJ ou dos TRFs eles não autuam.

      Uma coisa Taira é a atividade, pela sua própria natureza, levar ao movimento. Outra coisa é ter como objetivo o condicionamento físico. Vamos explicar melhor.

      Eu posso ensinar forró, como no seu exemplo, com o claro objetivo de ensinar a arte, os passos da dança os tempos corretos. Mas eu também posso elaborar um plano de treinamento onde o forró esteja incluído como meio para a melhoria das capacidades físicas que eu queira aprimorar em meus clientes.

      Sabemos muito bem que um instrutor de ZUMBA não está preocupado em ensinar a técnica das danças. Eles ensinam uma coreografia, vinculada geralmente a um ritmo latino e daí por diante a turma passa a repetir essa coreografia durante toda a sessão de aula. Tonificar a musculatura...perder a barriguinha...melhorar o condicionamento físico... não são esses os slogans que utilizam para vender seus produtos?

      Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.

      Um grande abraço Taira.

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  22. Bom dia... no Perú minhas amigas me pedem para que eu as ensine como dançar os ritmos cariocas. Eu gostaria de saber se posso juntar um grupo de pessoas para ensiná-las em questão de diversão ou se seria ilegal.

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    1. Oi, tudo bem?
      Muito obrigado por seu contato.

      Se entendi sua pergunta, as aulas seriam ministradas para suas amigas no Peru, é isso?

      Se for esse o caso, não estou familiarizado com a legislação daquele país. Você precisará buscar informações sobre as exigências de qualificação profissional por lá.

      Saudações.

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  23. olá, será que a faculdade de dança permite ministrar estas aulas (zumba e ritmos) ?
    Obrigada

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    1. Silene, como vai?
      Muito obrigado por seu contato.

      No caso de ZUMBA, certamente que não, uma vez que não se trata de uma dança, mas sim de um método de treinamento, cuja exclusividade de atuação cabe aos profissionais de Educação Física.

      Quanto a aula de RITMOS, dependerá da finalidade da mesma. Se para ensinar aos praticantes a dançarem diferentes ritmos, sem nenhum problema. Se o objetivo for utilizar-se de diferentes ritmos como meio de treinamento (ginástica), a atuação do profissional de Educação Física será obrigatória.

      Um grande abraço.

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  24. Bom dia.
    Tenho um grupo de amigas que tinham aulas de zumba regulares em uma quadra esportiva, porém, a professora (Credenciada em E.Fisica) saiu, eu e minhas amigas gostaríamos de continuar mesmo que sem uma instrutura estas atividades, cada dia uma deva uma coreografia ou sei lá.
    O fato é que não queremos ficar sem esta atividade e ninguem receberia nada por isso (seria somente entre nós).
    Seria possível tal pratica?
    Teria alguma outra solução para eu e minha amigas nos reunirmos para fazer por nós mesmas a Zumba?

    Obrigada.

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    1. Oi, tudo bem?
      Muito obrigado por seu comentário.

      Bom... ninguém pode ser impedido de dançar livremente e se um grupo de amigas se reúne para isso, não há nenhum impedimento. É o mesmo caso de um grupo de amigos que se reúne rotineiramente para fazer um passeio ciclístico, ou para praticar uma caminhada.

      Em minha modesta opinião, não há nenhum óbice legal, desde que a atividade tenha exatamente a característica que você descreveu.

      Um fraterno abraço.

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  25. Olá Roberto Corrêa, tudo bom!?
    Primeiro, parabéns pelo blog! Super amei. E basta ler algumas questões acima para entender tudo. Tenho um grupo de amigos que se encontram de segunda a quinta para que eu repasse coreografia de ritmos diversos, sem intenção de condicionamento físico. Apenas para reunir a galera e se divertir. Então não tenho problemas com o CREF não é? Quero muito me especializar na área, então já estou encaminhando o ingresso para meu curso de Educação Física, uma vez que tenho Letras. Mas posso criar um espaço com nome, registrado e que eu possa ministrar as aulas apenas ensinando coreografias? Um super abraço. Adorei suas dicas e o blog.

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    1. Oi, tudo bem?
      Muito obrigado pelo comentário. Fico feliz que tenha gostado do blog.

      Se a atividade que você está desenvolvendo estiver voltada exclusivamente para ensinar os movimentos e as sequências de movimentos, não há necessidade de formação em Educação Física e, consequentemente, de registro junto ao CREF de sua região.

      Mas tome cuidado: os fiscais do Conselho são profissionais de Educação Física treinados para identificar qual a real finalidade da atividade. Por exemplo: se você ensina uma coreografia, sem muita preocupação na correção dos movimentos e na melhora da técnica dos beneficiários, e passa a maior parte da aula só repetindo a coreografia, isso pode configurar uma aula de ginástica e aí você poderá ser autuada por exercício ilegal da profissão.

      Já que você gosta desta área, o melhor caminho é buscar a formação superior, o que você disse que pretende fazer. Muito bom!!

      Um grande abraço.

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  26. Boa tardr. Fiz minha inscrição para fazer o curso da Fit Dance porém estou com dúvida na questão de poder dar aula ou não. Eu não sou formada em ed fisica. Será que terei algum problema se eu der aula?!

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    1. Oi, como vai?
      Muito obrigado por seu comentário.

      O FIT DANCE é um produto com características muito similares à ZUMBA. Não existe uma dança "FITDANCE". A empresa utiliza diversos ritmos para elaborar coreografias e vender seus produtos.

      Provavelmente você enfrentará problemas com a fiscalização do CREF de sua região e, assim como a ZUMBA, a questão irá parar na justiça.

      Um grande abraço.

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  27. BOM DIA ,Sou professor de karate a mais de 20 anos e a 1 ano sou professor Licenciatura em Educação física .O karate tem vários benefícios como melhora do equilíbrio, flexibilidade, coordenação motora,reflexos , aumenta a resistência e a força muscular, definindo da musculatura;melhora o condicionamento cardiorrespiratório . Também serve para fins estéticos, uma aula é capaz de gastar mais de 800 calorias e ainda deixar os músculos tonificados e modelado. Hoje vejo o KARATE como uma atividade física das mais completa , mais para atuar como professor de KARATE não é necessários ser profissional em educação física , mais que não consigo entender é que eu posso dar aula de KARATE FITNESS nas escolas porque sou licenciado , mais NÃO posso dar aula de KARATE FITNESS nas ACADEMIAS porque não sou Bacharel . Não consigo entender o CREF.

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  28. Bom dia Jorge, como vai?
    Muito obrigado por seu comentário.

    Não é o espaço físico que determina quem pode ou não ministrar aulas desta ou daquela modalidade, mas sim a natureza da atividade. Em outras palavras, o licenciado pela res. CNE 01/2002, só pode ministrar aulas de Karatê na escola (espaço físico) se este conteúdo estiver inserido no plano de curso da Educação Física escolar (natureza).

    Lembro, como já citei em várias postagens e comentários, que a separação das formações em dois cursos distintos não foi uma determinação dos CREFs mas sim do CNE, com o aval do MEC, assim como a permissão para praticantes de artes marciais poderem ministrar aulas um entendimento da Justiça, sob o protesto do Conselho.

    Um grande abraço.

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  29. eu estou cursando licenciatura em educação física estou no 4º semestre já posso dar aula? roberto corrÊa.

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  30. Estou cursando licenciatura em Educação Física no 4º semestre pá posso dar aula? roberto corrêa

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    1. Bom dia Helson, tudo bem?
      Muito obrigado por seu comentário.

      Como estudante, você só pode atuar como estagiário, sob a supervisão direta e permanente de um profissional habilitado.

      Se for flagrado ministrando aulas sem o referido acompanhamento, poderá ser autuado por exercício ilegal da profissão.

      Abraços.

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  31. Boa noite. Professor de dança pode dar aula de step ou Body Pump ?

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    1. Oi Fabiane, como vai?
      obrigado por seu comentário.

      Via de regra, de acordo com o entendimento do STJ, o ensino da dança não é uma atividade exclusiva de profissionais de Educação Física, desde que a finalidade seja ensinar a arte de dançar e não utilizar a dança como meio de exercício físico.

      Respondendo a sua pergunta: não.

      Um abraço.

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  32. Boa tarde!
    Se a pessoa não é formada em educação física, não é nenhum profissional da área, mas sabe dançar (axé, funk e sertanejo) e quer ensinar os passos para algumas pessoas por diversão, cobrando um preço simbólico para manter o local, ela pode ser atuada por exercício ilegal da profissão?

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    1. Oi Mariana, tudo bem?
      Muito obrigado por seu contato.

      A questão é a seguinte: o que determina se a atividade é ou não de competência exclusiva de profissionais de Educação Física é a sua finalidade. Se o objetivo é ensinar a arte da dança, via de regra pode ser ministrada por qualquer pessoa; se o objetivo é usar a dança como método de treinamento, há a necessidade de formação superior e o registro no Conselho Profissional.

      Esses ritmos que você citou: axé, funk e sertanejo, são pobres tecnicamente falando, quando comparados à danças como ballet e jazz que requerem anos de treinamento. Quase sempre o que se ensina são as coreografias, uma vez que os passos são sempre os mesmos. Por isso, são muito utilizados em aulas de ginástica, como métodos de treinamento.

      Se você receber uma visita dos fiscais do CREF terá que demonstrar que sua atividade tem o único e exclusivo objetivo de ensinar a dança. Caso contrário, poderá ser autuada por exercício ilegal da profissão.

      Um grande abraço.

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  33. Bom dia Roberto,
    li todas as perguntas e suas respostas aqui, então acredito que estarei sendo repetitiva, me perdoa, mas vou perguntar mesmo assim rs. No caso eu não sou formada em educação física e também não fiz a prova do sindicato de daça ainda para obter a carteira de profissional dançarino, no entanto danço há muitos anos, e gostaria de dar aulas de dança mix (mistura de ritmos como funk; axé; sertanejo; pop...) com a única finalidade de ensinar os passos e divertir. Eu poderia fazer isso mesmo sem ter feito a prova do sindicato de dança e não sendo formada em Educação Física, sem ter maiores problemas?

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    1. Bom dia Bela, como vai?
      Muito obrigado por seu contato. Não tem nenhum problema perguntar. Tenho o maior prazer em respondê-la.

      Vamos lá!
      Dividindo a sua pergunta em duas partes:
      1. De acordo com o entendimento do STJ e da maioria dos Tribunais Regionais Federais, o ensino da dança não é uma atividade exclusiva de profissionais de Educação Física. Assim, se o objetivo da aula for o ensino da arte de dançar, não há obrigatoriedade de formação em Educação Física e registro no Conselho Profissional.

      2. Os conselhos profissionais são autarquias federais para os quais são delegadas as funções de normatizar e fiscalizar o exercício profissional, dentro de suas áreas de atuação. O registro de todo profissional é obrigatório. Já os sindicatos, incluindo o de bailarinos, são entidades privadas. Não há lei que obrigue a ninguém ser filiado a quaisquer sindicatos para que possa exercer um trabalho, profissão ou ofício. O registro na Delegacia Regional do Trabalho (DRT) é uma exigência legal para os bailarinos profissionais e profissionais de espetáculos e não para professores e dança.

      Sendo assim, você não precisa, via de regra, nem de formação em Educação Física, nem de registro no CREF de sua região, tampouco de filiação ao sindicato dos dançarinos ou registro na DRT para ministrar aulas de danças.

      Sempre é bom lembrar: se o objetivo da aula for utilizar a dança como meio de treinamento físico, a exemplo da zumba, aí você será obrigada a concluir o curso superior de Educação Física e realizar o devido registro junto ao Conselho Profissional.

      Abraços.

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    2. Roberto muito obrigada pelo seu esclarecimento, nunca tinham me explicado tão bem!!! Estou muito mais aliviada agora!
      Parabéns pelo blog, e desejo todo sucesso para você.
      Abraços.

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    3. Oi Bela, eu é que agradeço a confiança e o carinho.
      Sucesso para você também.
      Abraços.

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  34. Olá!
    Como fica a dança com as botas de Kangoo Jumps, o Kangoo dance?

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    1. Bom dia. Muito obrigado por seu contato.

      Não há dúvidas que equipamentos como kangoo jumps estão intimamente ligados com treinamento de capacidades condicionantes e coordenativas, atividades de competência de profissionais de Educação Física.

      Um grande abraço.

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  35. Bom Dia!
    Dr. Roberto

    Uma duvida, uma cliente quer abrir um studio de dança, para ministrar aulas de ballet para crianças e adolescentes e adultos, porem não tem relação com nenhuma atividade fisica, para esta modalidade não exige o CREF, correto?
    E para os demais tipos de dança, poderia me informar qual realmente exigiria o CREF, para que ela não de essas aulas para ter problema com fiscalização.
    Lembrando que todas as aulas nenhuma terá intuito fisico, apenas aprendizado na arte da dança.
    A professora não tem o CREF apenas o diploma de dança.

    Obrigado pela atenção,
    Aguardo

    Clécio Moura.
    Aux. Contábil

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    1. Bom dia Clécio, como vai?
      Muito obrigado por seu contato.

      No caso de professores de danças, a exigência de registro no Conselho de Educação Física não está vinculada à modalidade em si, mas sim à finalidade da atividade.

      Assim, podemos ofertar ballet, jazz, axé, samba, dança de salão, rumba etc., ou seja, qualquer modalidade (ou ritmo se preferir), sem a necessidade (sob a ótica legal) de formação superior em Educação Física ou qualquer outra área, desde que a finalidade da aula seja, clara e inequivocamente, ensinar a arte de dançar.

      A contrário senso, se qualquer um dos ritmos citados acima for utilizado como meio, ou seja, ferramenta com a finalidade do treinamento físico, aí será exigida a formação e registro junto ao CREF da respectiva região.

      Importante frisar que, de uma forma ou de outra, o CREF poderá/deverá fiscalizar o studio de sua cliente, exatamente para se certificar da natureza da atividade. Se entender que a finalidade é "ensinar a arte da dança", não deverá autuar o estabelecimento, tampouco o profissional. Se identificarem tratar-se de burla à legislação, autuará o estabelecimento e noticiará o instrutor por exercício ilegal da profissão.

      Um grande abraço.

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  36. Olá Professor Roberto! Parabéns pelo Blog, é o lugar com mais informações sobre EF que encontrei na internet!
    Tenho uma dúvida sou formando em Dança pela Unicamp e trabalho com circo há mais de 10 anos, ministro aulas de circo em programas culturais e fui convidado a ministrar aulas em uma academia de crossfit. A finalidade do curso como um todo é muito claro que é para ensinar a arte do circo, tanto que fazemos apresentações de final de ano e nada que se aprende na aula está desvinculado desta finalidade. Mas se a fiscalização chegar e eu estiver passando abdominais para os meus alunos, como um preparo físico para executar acrobacias circenses, como provarei que não tenho com esta aula ter como finalidade o treinamento físico e sim um meio para as artes circenses? Não seria depender demais da subjetividade do fiscal? Muito obrigado pelo seu trabalho e empenho. Marcius Lindner

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    1. Oi Marcius, tudo bem?

      Muito obrigado por seu contato e pelas palavras de estímulo. Tento contribuir, dentro de minhas limitações, para trazer pontos que suscitam dúvidas e discussões. Que bom que você achou interessante.

      Vamos lá!

      O divisor de águas entre a atividade que visa ensinar a arte, no seu caso da dança e do circo, e àquela que utiliza a dança e atividades acrobáticas como meio de treinamento físico, é de fato muito tênue.

      Pense, por exemplo, no instrutor de capoeira, via de regra desobrigado de registro junto ao Conselho de Educação Física, que realiza exercícios de flexibilidade para que seus aprendizes possam executar as técnicas do jogo. Estaria ele ensinando a arte da capoeira ou ministrando treinamento físico?

      É lógico que o ensino da arte, seja da dança, das artes marciais ou lutas, da ioga ou do circo, pressupõem, pela própria natureza, a atividade física. No entanto, sem entrar no mérito se as decisões dos Tribunais Federais estão corretas, há de se identificar a real finalidade da atividade.

      E aí nobre amigo, de fato ficamos à mercê da avaliação subjetiva dos ficais do Conselho.

      Como provar que você está ensinando a arte circense e não ministrando treinamento? Deixando claro para o seu cliente a real finalidade da atividade; esclarecendo em seu material de divulgação tratar-se exclusivamente de “aulas de circo”; na academia de crossfit, sempre que possível deixar a prescrição de exercícios de força e flexibilidade para os profissionais de Educação Física e se dedicar ao ensino das técnicas; são só dicas.

      Um grande abraço.

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    2. Muito obrigado novamente! Com a compreensão da situação ficarei muito mais tranquilo! Abraço

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    3. Eu é que agradeço o prestígio.
      Um forte abraço.

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  37. Qto ao treino funcional qualquer pessoa pode fazer a instrução com público ativo e presente,já que não possui nenhuma graduação?

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  38. Oi, tudo bem?
    Muito obrigado por seu contato.

    A longo do tempo vão surgindo novos métodos de treinamento (alguns nem tão novos assim) que vão sendo assimilados e aplicados pelos profissionais do fitness. O treinamento funcional é mais um desses que surge e, como quase tudo que é novo, acaba facilitando a captação de novos clientes.

    É verdade que o treinamento funcional tem algumas vantagens quando comparado à musculação, como por exemplo o dinamismo e o fato de poder ser realizado com materiais alternativos, o que facilita a utilização de espaços outdoor.

    Independentemente disso tudo, é inquestionável tratar-se de uma método de treinamento, portanto, de competência de profissionais de Educação Física. O fato de não existir uma graduação específica para treinamento funcional não o afasta do rol das competências da Educação Física. Também não existe uma graduação específica para delegados de polícia, mas esta função só pode ser exercida por bacharéis em Direito.

    Não deixe de entrar na pagina inicial do blog e clicar e SEGUIR. Assim você acompanhará todas as demais postagens e me dará a honra de continuar compartilhando comigo as suas opiniões.

    Um grande abraço.

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  39. Para ministrar o move dance é exigido o cref?

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    1. Boa tarde, como vai?
      Agradeço o seu contato.

      Sim, uma vez que o move dance, mais um dos modismos do mundo fitness, é uma aula de ginástica que se utiliza de ritmos brasileiros para o cadenciamento dos movimentos.

      É a versão brasileira da Zumba, por isso, é de competência de profissionais de Educação Física.

      Abraços.

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  40. " Não é a pele, não é a roupa, não é o dinheiro, não é o poder, não é um diploma que vai dizer o valor de um homem, cada homem tem um valor imenso que nada e ninguém jamais poderá comprar " E eu Walison Alves sempre serei um ser humano extraordinário, talvez ninguém me veja só por causa de um diploma mas eu tenho um dom , nasci com a dança na alma, eu sou um coreógrafo de quadrilha, de dança, faço teatro e amo o q faço pq gosto da cultura, queria q o Cref entenda o lado artístico, cultural de quem nasce com o dom, somos tds artistas, deveriam fiscalizar outras coisas mais rigorosas como Academias e oessoas se passando por personaltrainer, eu nao escondo a m8nha identidade, não minto e disfarçando de uma coisa q não sou, me chamo Walisson Alves, mereço respeito pelo trabalho
    Q faço, eu nasci assim, não foi cref e nenhuma faculdade q me ensinou a dançar e mostrar minhas habilidades para o mundo, sou encantador nas festas juninas, não foi nenhuma faculdade que me ensinou, foi o amor que trago desde a minha nascença, foi o carinho q tenho pelos os jovens. Não vejo a Dança como uma forma de restrição e sim como uma terapia para a vida, um momento onde interagimos, partilharmos, se alegramos, a dança desenvolve a inteligência e promove o nosso bem estar.

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    1. Boa noite Walisson, como vai?
      Muito obrigado pelo seu comentário.

      Em primeiro lugar, quero lhe parabenizar pela sua elevada autoestima. Precisamos, de fato, nos reconhecer como seres "extraordinários", se me permite parafraseá-lo. Somente com amor por nós mesmos somos capazes de multiplicar esse sentimento tão ausente nas relações hodiernas.

      Mas tratando da essência de seu comentário, não vejo como o CREF possa interferir em atividades eminentemente culturais, como por exemplo, a multiplicação e valorização de manifestações como as danças folclóricas, citando as quadrilhas, as cirandas, os jongos e tantas outras.

      O que acontece Walisson, é que algumas pessoas se utilizam do entendimento da Justiça de que o ensino das danças não é atividade exclusiva de profissionais de Educação Física e travestem aulas de ginástica, de alongamento, de zumba, em aulas de dança, burlando o que determina a lei e a jurisprudência.

      Quando a dança é utilizada como meio para o treinamento físico, não há dúvidas sobre a necessidade de formação superior em Educação Física, sob o risco de se colocar os beneficiários da atividade em situação de vulnerabilidade no que diz respeito a saúde e integridade física.

      Um grande abraço.

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  41. Sabe pessoal isso é muito triste porque enquanto o Brasil esta sendo roubado de todas as formas, nós pessoas com um grande talento em dança com capacitação para isso e multidoes de alunos não podemos trabalhar com a dança da atualidade e nem Zumba aonde se ganha tanto dinheiro ,parecendo que somos pessoas erradas e fora da lei. Eu estou perdendo meu trabalho por isso aonde ganho o sustento da minha familia e enquanto isso o cref e os politicos com atividades ilegais enchem o bolso de dinheiro. Muito injusto isso

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    1. Bom dia, como vai?
      Muito obrigado por seu comentário.

      Vamos lá!

      O entendimento da Justiça é de que o ensino da arte da dança não exige qualquer formação, logo, não está restrito aos profissionais de Educação Física.

      Diferentemente, as atividades relacionadas ao treinamento e ao condicionamento físico são de competência exclusiva de profissionais registrados junto aos CREFs, não por uma questão de reserva de mercado, mas sim como garantia de que as atividades ministradas não colocarão os beneficiários em risco, no que tange a saúde e integridade física.

      E aí, cabe identificarmos qual é a finalidade da atividade desenvolvida. No caso da ZUMBA não há qualquer dúvida de que se trata de uma aula de ginástica que se utiliza de ritmos latinos para "tonificar", "emagrecer", "modelar o corpo", termos utilizados pela própria marca.

      Um grande abraço.


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  42. Olá queria parabenizar você pelo blog, vamos la eu sou uruguaio eu lá no Uriguay trabalhava nos colégios e no meu salão ensinando pasos, coreografías, técnicas de danzas como tango, salsa, bachata, merengue ect ritmos latinos, si eu começar aqui no Brasil tivesse a posibilidade de começar ensinar pasos de diversos ritmos danças, tendría algum problema?

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    1. Bom dia Jorge Rodriguez, como vai?
      Muito obrigado por seu comentário.

      Bem, considerando que não haja nenhum problema quanto questões de imigração e visto, vale para você o que vale para qualquer outro cidadão: se a atividade estiver voltada exclusivamente para o ensino da arte de dançar, não há exigência de formação em Educação Física, por consequência, não há obrigatoriedade de registro junto ao órgão de fiscalização profissional.

      Abraços.

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  43. No caso eu tirei a carteira Drt de dançarino sou professor de dança em academias mas... Se o cref chegar e fiscalizar eles podem impedir de dar aulas de dança mesmo eu tanto legalizado pelo sindicato de dança?

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    1. Boa noite Kayk, como vai?
      Muito obrigado por seu comentário.

      Na verdade, não há sequer a obrigação de você ter o registro na delegacia do trabalho (drt) para atuar como instrutor de dança, uma vez que essa exigência é para bailarinos profissionais.

      Respondendo à sua pergunta, tendo em vista o entendimento do STJ, instrutores de danças não precisam ter qualquer formação, tampouco registro em qualquer conselho profissional.

      Um forte abraço.

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  44. Bom dia! Eu treino calistenia há alguns anos e no local onde treino sempre se reunem pessoas interessadas em praticar o esporte. Consequentemente eu acabo que passando algumas aulas pra esse pessoal, mas nunca cobrei nada por isso e nem pretendo cobrar. A pergunta é, eu posso continuar dando essas "aulas" de forma legal sendo que não cobro nada por isso ou há possibilidade de um processo?

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    1. Oi Marcos Lima, tudo bem?
      Muito obrigado por seu comentário.

      O exercício ilegal da profissão, contravenção penal prevista no artigo 47 do Decreto Lei 3.688/41, ocorre independentemente se a atividade exercida pelo contraventor é onerosa ou gratuita.

      Se você está ministrando aulas de treinamento físico sem a devida formação e registro junto ao órgão fiscalizador, está cometendo a contravenção citada acima e poderá ser denunciado e ter que responder na Justiça pela mesma.

      um grande abraço.

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  45. olá, para da aula de jump, é necessário bacharelado???

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    1. Bom dia.
      Obrigado pelo comentário.

      Sem nenhuma sombra de dúvida, salvo se a aula de jump for realizada como conteúdo da Educação Física escolar quando, neste caso, a aula deverá ser ministrada por um profissional com habilitação em licenciatura.

      Abraços.

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  46. Olaa tudo bem? Gostaria de dançar com umas pessoas apenas por diversão mesmo, seriam axé, funk , sertaneja, com o objetivo de se divertir mesmo, pois o CT onde trabalho tem horários vagos, eu não sou formada em educação física, mas adoro dançar, eu sou do Rio grande do sul, eu posso ??

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    1. Oi Priscila,

      Claro que você pode dançar livremente onde e com quem quiser. A discussão começa quando você pretende ministrar aulas de dança.

      Segundo entendimento do STJ, ensinar a arte de dançar não é uma atividade de competência exclusiva de profissionais de Educação Física.

      Abraços.

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  47. Olá. Bom dia.
    Existe um projeto (ritmos) aqui na minha cidade que é patrocinado por uma empresa de "nutrição" (empresa y) na qual el muitos casos exigem que os participantes consumam seus produtos para perda de peso (apesar de se tratar de um projeto publico onde ninguem deveria ser obrigado a consumi-los) o politico que apoia o projeto me entregou um salao para que eu e meus dois amigos pudessemos dar aula de dança com uma mistura de ritmos sem a exigencia de que os participantes consumam os produtos da empresa (y). Porem a empresa anteriormente citada esta me ameaçando, dizendo que eu nao posso dar aula de ritmos pois nao tenho uma autorizaçao para dar as aulas já que o CREF está fiscalizando esses eventos.
    Minha pergunta é...
    O que devo fazer para conseguir essa carteira (que eles dizem), para que eu teha premiação de trabalhar nesses locars sem a interferencia de (empresa y) e do CREF?
    Espero ter sido claro com a minha historia, se nao fui me perdoe.

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    1. Oi Douglas e Raquel,
      Foi claro sim. Vamos lá!

      Tudo depende da natureza da atividade e pelo nome da mesma não é possível termos a certeza do que se trata.

      Uma aula de "ritmos" pode estar relacionada a ensinar a arte de dançar vários ritmos, e neste caso não haveria a obrigatoriedade de formação superior ou registro junto ao CREF de sua região, mas pode estar relacionada a utilização de diferentes ritmos como meio de treinamento de condicionamento físico, o que exige formação superior em Educação Física.

      Como você mesmo cita que esta atividade está sendo patrocinada por uma sociedade empresária do ramo de nutrição, tudo leva a crer que se trate da segunda hipótese acima.

      Assim, a única forma de você se habilitar para ministrá-la será concluindo o curso Superior de Bacharelado em Educação Física. Não existe outro caminho.

      Um grane abraço.

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  48. Gostaria de abrir uma sala para ensinar danças: HipHop, dança sensual para mulheres e ritmos populares (funk e axé) e receber por isso. Não baseado na perca de peso, pois o objetivo são as coreografias. Não sou formada em educação física mas sou ex-dançarina. Preciso de registro no CREF para isso?

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    1. Boa noite.
      De acordo com entendimento do STJ, o ensino de danças não se configura como atividade exclusiva de profissionais de Educação Física, portanto, não há necessidade de registro junto ao CREF, desde que a atividade tenha como finalidade o ensino da arte da dança.

      Um forte abraço.

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