Tramita no Congresso
Nacional, o Projeto de Lei 2.866/2015, de autoria do Deputado Otávio Leite, que
altera a Lei n.º 9.250, de 26 de dezembro de 1995, concedendo dedução no
Imposto de Renda Pessoa Física sobre despesas com serviços de profissionais de
Educação Física e academias de ginástica.
Qual a justificativa?
Em abril de 2015, o
Ministério da Saúde divulgou pesquisa, apontando que o índice de brasileiros
acima do peso cresceu significativamente nos últimos dez anos. Mais da metade da
população está nesta categoria (52,5%) sendo que 17,9% encontram-se na
categoria de obesos, enquanto em 2006, o total de pessoas acima do peso era de
42,6% e de obesos era de 11,8%. O excesso de peso é fator de risco para doenças crônicas do
coração, hipertensão, diabetes, responsáveis por 78% dos óbitos no Brasil. No
entanto, estas condições são amplamente evitáveis através de mudanças sensatas
do estilo de vida.
Estudo realizado pela Universidade do Estado do Rio de
Janeiro (UERJ), em 2008, averiguou os gastos diretos do Sistema Único de Saúde
(SUS) com as principais doenças relacionadas à obesidade e ao sobrepeso. O
gasto direto da rede pública de saúde no tratamento destas doenças é de R$ 3,57
bilhões/ano. Esse número não inclui os custos indiretos do tratamento como
transporte, contratação de cuidadores, faltas no trabalho, licenças médicas,
aposentadorias e morte precoce, bem como não considera os gastos realizados através
de planos de saúde privados.
Pesquisas da Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC)
indicam que, assim como o sobrepeso e a obesidade, o sedentarismo, um dos
principais fatores de risco destas doenças, vem crescendo significativamente no
Brasil.
Clara está a necessidade de incentivos, por parte do
Estado, à adesão a um estilo de vida saudável que, dentre outras ações, inclui
o combate ao sedentarismo através da prática de atividades físicas de forma
regular e sistemática. A dedução no Imposto de Renda de Pessoas Físicas dos
gastos com estas atividades é plenamente justificável e necessária,
considerando-se o moderno conceito de saúde que apresenta uma lógica que vai
muito além da simples ausência de enfermidades.
Paradoxalmente, ainda temos que lutar para que a Educação Física não seja extirpada da Educação Básica. Bem... então vamos lá!!!