domingo, 2 de outubro de 2016
sábado, 24 de setembro de 2016
EDUCAÇÃO FÍSICA NÃO É MAIS DISCIPLINA OBRIGATÓRIA NO ENSINO MÉDIO. O RESTO É “MIMIMI” DO MEC.
No dia 23 de setembro foi publicada a Medida Provisória 746/2016
que apresenta a Reforma do Ensino Médio. Em linhas bem gerais, a MP amplia a
carga horária mínima de 800 para 1.400 horas e flexibiliza o currículo que
passa a ser integrado pela Base Nacional Curricular Comum e pelos itinerários específicos
definidos pelos sistemas de ensino.
No tocante especificamente à Educação Física, a MP altera o
§ 3º do art. 26 da LDB e retira a obrigatoriedade deste componente curricular no
Ensino Médio:
ERA ASSIM:
§ 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da
escola, é componente curricular obrigatório da educação básica [...]
PASSOU A SER ASSIM:
§ 3º A educação física, integrada à proposta
pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação infantil
e do ensino fundamental [...]
Alguma dúvida???
Diante da repercussão que essa alteração causou, o MEC se
arvorou em tentar explicar o inexplicável. Chegaram a ser veiculadas notícias
de que havia recuado e que nenhuma disciplina seria excluída da matriz curricular
do Ensino Médio. MENTIRA!!!!
Argumentou que as disciplinas que comporão a Base Nacional
Curricular Comum (BNCC) serão obrigatórias, mas não diz claramente que a BNCC
será definida pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), com o aval de entidades
como a União Nacional de Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME).
O mesmo CNE que diz que as aulas de Educação Física nos anos iniciais do Ensino Fundamental não precisam ser ministradas por profissionais de Educação Física?
A mesma UNDIME que trabalhou muito para impedir a aprovação do PL 116 no Senado Federal (estivemos lá companheiros, lembram?), que torna obrigatório que a Educação Física seja ministrada por especialistas na área em toda a Educação Básica?
Não vou me aprofundar na questão da infelicidade de escolher MP como
instrumento para implementar medidas que precisam de ampla discussão social. E
que o MEC não venha com o outro “mimimi” afirmando que essas discussões já vêm
ocorrendo há anos.
Lugar de discutir e aprovar medidas que afetam toda a sociedade é na
casa do povo, no legislativo, onde a sociedade organizada tem a possibilidade
de intervir através de seus representantes, e não a portas fechadas nos
gabinetes dos PHDeuses que acreditam que sabem tudo de tudo.
Retirar a obrigatoriedade da Educação Física dos três anos
do Ensino Médio é uma demonstração de que os “pensadores” da educação
brasileira precisam rever seus conceitos de formação integral. Entender que devemos estimular as múltiplas inteligências de nossas crianças e jovens. Que o ser humano não é formado por corpo e mente, mas por um
organismo uno, indivisível, total.
E, para não deixar passar mais um “mimimi” com a afirmação de
que nossa indignação se dá por uma questão corporativista, em um país com quase
30% da população infantil com sobrepeso ou obesa, onde os gastos com tratamento
de doenças oriundas do sedentarismo são exorbitantes, onde a prática da
atividade física regular e sistemática ainda é um privilégio de poucos, onde os
conceitos de estética e de beleza precisam ser amplamente debatidos na escola
em face das tentações do consumismo e da própria re-significação do conceito de
corpo e que ainda precisa avançar muito nas questões relacionadas a inclusão
dos deficientes físicos, ser contrário ao fim da obrigatoriedade da única disciplina capaz de
lidar com todos estes temas de forma vivencial não tem nada de corporativismo. Estamos defendendo direitos fundamentais da sociedade.
Mas o fato acabou tendo seu lado positivo: desde o dia
22/09, quando a MP foi anunciada pelo Governo, não se falou em outra coisa senão
sobre a exclusão da Educação Física do Ensino Médio.
Em que pesem algumas
informações desencontradas, fruto da dificuldade do MEC em tentar explicar o
que não tem explicação, a sociedade dá demonstrações de que começa a compreender
o quanto a Educação Física tem a contribuir com nossas crianças e jovens em
toda a Educação Básica.
Bom...no fim, mais uma luta pela frente.
Nós cidadãos, queremos o art. 26, §º 3º da LDB com sua redação
anterior. Ter Educação Física como componente curricular obrigatório em toda a
Educação Básica foi uma conquista da sociedade.
Não será diminuindo o tempo desta disciplina que iremos
melhorar a qualidade do Ensino Médio: é remunerando dignamente os educadores, melhorando
a formação e capacitação dos docentes, modernizando as unidades escolares com
investimentos em tecnologia de ensino, revendo o modelo de ingresso no Ensino Superior
que privilegia o conteudismo desnecessário e, acima de tudo entendendo a educação
escolar de forma sistêmica. Mas desses temas a MP não trata nem de longe.
É nisso que acredito.
Saudações.
quarta-feira, 3 de agosto de 2016
ELEIÇÕES HISTÓRICAS DO CONFEF: PELA PRIMEIRA VEZ TEREMOS DUAS CHAPAS
A Justiça Federal do Rio de Janeiro
deferiu hoje liminar que determina que a Comissão Eleitoral do CONFEF efetive a
inscrição da CHAPA 2 – ALTERNÂNCIA E RENOVAÇÃO, que concorre contra a chapa
formada por dezenove, dos vinte e seis atuais conselheiros federais ou seja,
mais de 73% da chapa da situação será formada pelos mesmos conselheiros.
Isto posto, DEFIRO A LIMINAR para determinar à Autoridade indigitada coatora que aceite a inscrição da Chapa 02 – Alternância e Renovação nas Eleições CONFEF 2016, bem como que garanta a ela todos os prazos e procedimentos previstos no processo eleitoral em igualdade de condições com as chapas concorrentes.
Clique AQUI para ver a íntegra da decisão.
Foi necessário recorrer à Justiça,
uma vez que a Comissão Eleitoral indeferiu a inscrição da CHAPA 2 – ALTERNÂNCIA
E RENOVAÇÃO sem embasamento jurídico, previsão no próprio Regimento Eleitoral
ou no Estatuto da entidade.
A Juíza Federal da 3ª Vara do TRF da
2ª Região entendeu que a finalidade de apresentar os 28 nomes integrantes da
CHAPA 2 foi plenamente cumprida e que a impugnação se configurou, nas palavras
da Magistrada, formalidade excessiva com fortes indicativos de desvio de
finalidade.
Pela primeira vez, após 18 anos de
criação do Conselho Federal de Educação Física, vivenciaremos uma eleição com
duas chapas.
Uma que representa a continuidade de um modelo de gestão que
precisa avançar no encaminhamento democrático dos processos e na aproximação com
o conjunto de profissionais de Educação Física.
A outra, a CHAPA 2 –
ALTERNÂNCIA E RENOVAÇÃO que aposta na alternância do poder, na descentralização
do Sistema com o fortalecimento dos CREFs, no fim da vitaliciedade de
conselheiros e na valorização da profissão a partir da condução de lutas
nacionais.
As eleições ocorrem de forma
indireta, mas isso não impede que todos os profissionais registrados se
manifestem neste processo e que busquem influenciar seus conselheiros e
delegados regionais.
E aí...vão ficar de fora deste
momento histórico?
Saudações,
terça-feira, 26 de julho de 2016
CAPACITAÇÃO EM ITAPERUNA REÚNE PROFESSORES DE EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLAR
Neste último final de semana, nos dias 23 e 24 de julho, tive o privilégio de ministrar uma capacitação para professores de Educação Física que atuam com turmas de Educação Infantil e Ensino Fundamental.
No primeiro dia discutimos temas como:
- fases do desenvolvimento da criança de zero a 12 anos;
- aprendizagem significativa;
- neurodidática;
- neuroplastia;
- janelas de oportunidades;
- capacidades coordenativas e condicionantes;
- desenvolvimento motor;
- brinquedos cantados, dentre outros.
No domingo, segundo dia, foi hora de colocar em prática os conceitos discutidos no dia anterior. Os participantes vivenciaram diversas atividades e, a todo instante, buscamos linkar a atividade proposta ao conhecimento teórico. O material utilizado também foi bastante restrito com o objetivo de demonstrar que é possível planejar nossas aulas sem a dependência de equipamentos sofisticados ou de difícil aquisição.
Foi um final de semana maravilhoso, especialmente pela acolhida dos profissionais que se dispuseram a estar comigo durante 12 horas, trocando conhecimentos e vivências.
Muito bom perceber que jovens profissionais estão dispostos a melhorar sua práxis pedagógica e contribuir para que a Educação Física seja, cada vez mais, reconhecida como um componente curricular imprescindível à formação de nossas crianças.
Parabéns ao CREF1 pela iniciativa e à Gestora de Relacionamento Andréa Esteves, idealizadora deste momento.
Um grande abraço em todos.
segunda-feira, 11 de julho de 2016
ELEIÇÕES CONFEF 2016 – QUEM VOTA?
Na postagem anterior tratei da
questão da vitaliciedade. Como vimos, as autarquias se subordinam aos princípios da administração pública, dentre os quais
destacamos a MORALIDADE e a IMPESSOALIDADE.
A nosso ver, estabelecer no Estatuto da entidade a vitaliciedade
material fere esses princípios. Por isso defendo a alteração do Estatuto para extinguir a vitaliciedade.
Agora trato do continuísmo, começando
por entender a constituição do colégio eleitoral que elege os Conselheiros
Federais.
De acordo com o Estatuto do CONFEF,
Art. 110 - Os Membros Conselheiros Efetivos e Suplentes do CONFEF serão eleitos, em votação especialmente convocada, por um Colégio Eleitoral integrado pelos Conselheiros Efetivos de cada CREF, que contar com mais de 01 (um) ano de instalação e efetivo funcionamento ininterruptos, acrescido de Delegados Regionais Eleitores.§ 1º - Os CREFs que possuírem mais de 2000 (dois mil) Profissionais registrados indicarão 01 (um) Delegado Regional Eleitor (o grifo é nosso) de seu respectivo Regional para cada 1000 (um mil) Profissionais registrados e em pleno gozo de seus direitos estatutários, acima dos 2000 (dois mil) iniciais.
Notem o que determina o § 1º do art.
110 do Estatuto: os delegados regionais são indicados pelos CREFs.
MAS QUAL O
CRITÉRIO PARA ESSAS INDICAÇÕES?
Nos parece óbvio que o Estatuto, de
forma oblíqua, acaba por favorecer a continuidade daqueles que se encontram
hegemonicamente no poder, uma vez que ao não estabelecer um critério, permite
que qualquer critério seja utilizado, inclusive a formação de uma lista de eleitores
a partir das vontades monocráticas dos Presidentes dos CREFs.
Não seria mais democrático, transparente
e representativo se os delegados regionais eleitores fossem sorteados dentre os registrados que se encontrassem em pleno gozo de seus direitos
estatutários?
Isso não obrigaria as chapas que
pretendessem concorrer às eleições a divulgarem suas propostas para todos os registrados e não
somente para os Conselheiros Regionais e aqueles diretamente indicados, uma vez que o colégio eleitoral não
seria conhecido, inicialmente, por nenhum dos candidatos?
Essa é mais uma alteração no Estatuto
que defendo.
Continuarei a apresentar propostas na tentativa de que, pelo menos através deste veículo, os profissionais que não
compõem a seleta lista de eleitores, possam tomar conhecimento de como o
processo de escolha de nossos representantes no Conselho Federal de Educação
Física acontece.
Espero estar contribuindo de alguma forma.
Saudações.
terça-feira, 21 de junho de 2016
VITALICIEDADE??? PRECISAMOS MUDAR O ESTATUTO DO CONFEF
Duas questões estão em pauta nas
eleições para o Conselho Federal de Educação Física em 2016: a vitaliciedade e
o continuísmo.
Vejamos o que diz o artigo 141 do
Estatuto do CONFEF:
Art. 141 - Aos ex-Presidentes do CONFEF e de CREFs que tenham cumprido integralmente seus mandatos antes da aprovação deste Estatuto, assim como aos Presidentes do CONFEF e dos CREFs com mandato vigente na data de aprovação deste Estatuto, é assegurada a função de Conselheiro Honorifico vitalício do CONFEF ou de CREF, com direito a voz e voto.
Não vou nem entrar na questão de que
este dispositivo estatutário favoreça a A, B ou C, uma vez que sou contrário a
essa vitaliciedade por princípio, portanto, contra qualquer caso que se subsuma
à norma.
Os Conselhos Profissionais são pessoas
jurídicas de direito público e como tal, devem estar subordinados aos
princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência.
Os raros casos de vitaliciedade previstos na Constituição/88, abrangem a Magistratura (art. 95, I), os
membros do Ministério Público (art. 128, § 5º, a) e do Tribunal de Contas (art.
73, § 3º).
O objetivo do instituto da
vitaliciedade é garantir maior permanência e estabilidade no cargo para que, em virtude de
interesses políticos os agentes não sejam privados de sua autonomia no
exercício de suas funções públicas.
No entanto, de forma alguma podemos
interpretar a vitaliciedade literalmente, isto é, ela não significa que a
pessoa poderá ficar no cargo durante “toda a vida”, uma vez que, conforme teor
da Súmula nº 36 do Supremo Tribunal Federal: “o servidor vitalício está sujeito
à aposentadoria compulsória, em razão da idade”.
No caso dos Conselhos Corporativos,
como a “função” de conselheiro é voluntária, não existe sequer a limitação
imposta pela Súmula 36 do STF, ou seja, alguns serão agraciados com a
vitaliciedade de fato, logo, PELA VIDA TODA.
O que justifica esse direito???
Por isso, no processo de eleição
para o CONFEF em 2016, apoio uma chapa que assuma o compromisso de realizar uma
reforma do Estatuto do CONFEF alterando o artigo 141.
Não creio que a chapa da permanência
banque esse compromisso.
Trato do continuísmo na próxima
postagem.
Saudações.
segunda-feira, 13 de junho de 2016
ELEIÇÕES CONFEF 2016 – APOSTANDO NA ALTERNÂNCIA
Depois de minha última postagem,
recebi algumas críticas de pessoas pelas quais tenho muita admiração e
respeito. Li e reli a referida postagem e reconheço que a forma se afastou
daquela que tem norteado meus textos e as respostas nas interlocuções com os
leitores. Em virtude disso, retomo o formato mais conciliador e esclarecedor
que tento dar aos meus comentários.
Continuo lutando pela eleição a
partir da ótica da alternância na presidência do CONFEF, deixando claro que
defendo um novo modelo de gestão e de composição do conjunto de Conselheiros
Federais. Não sou contra nada. Sou a favor do avanço, da democracia, de um
sistema mais representativo, da valorização da profissão e do fortalecimento do
nosso Conselho.
Inicio declarando meu reconhecimento
pela contribuição que o Conselho Federal deu à valorização da nossa profissão e
da importância que personagens históricos nesse movimento têm e terão sempre. Mas,
como defensor de um sistema democrático em toda e qualquer instância de
representação, não posso coadunar com a continuidade e a vitaliciedade que têm
norteado a estrutura de poder do CONFEF.
A cada postagem justificarei porque
apoio uma chapa alternativa para a eleição do CONFEF, em 2016.
Volto a convidar os colegas
profissionais para participarem deste debate. Os rumos de nossa profissão
dependem do grau de envolvimento que temos com nossas entidades. Aliás, talvez
esse seja o maior ganho que teremos com um processo franco e democrático de
disputa eleitoral: o apoderamento de nossos Conselhos, por parte dos
profissionais.
Agradeço àqueles que, mesmo através
de críticas, contribuem para o crescimento profissional deste blogueiro.
Pela Alternância na Presidência do
CONFEF, com ética e moderação, mas sem fugir do debate jamais.
Saudações.
segunda-feira, 16 de maio de 2016
A RE-RE-RE-RE...REELEIÇÃO DO PRESIDENTE DO CONFEF – PORQUE????
No dia 20 de setembro de 2016,
ocorrerão as eleições dos 28 Conselheiros do CONFEF, sendo 20 efetivos e oito
suplentes.
Na primeira reunião do Plenário, após
a posse dos novos conselheiros, será eleito o novo Presidente do Conselho
Federal, para o próximo mandato de quatro anos.
NOVO????
NEM
TANTO ASSIM!!!!
Na verdade, pela quinta vez
consecutiva (sem considerarmos os dois primeiros anos), se a chapa da situação vencer as eleições, só teremos experimentado, em toda a história do CONFEF, um único Presidente:
Prof. Jorge Steinhilber.
Considerando o tempo em que já
exerceu mandatos como Presidente e os quatro anos que ainda terá pela frente
caso seja reeleito, somar-se-ão 22 anos ininterruptos.
PERGUNTA?
O que leva alguém a querer, de forma obstinada, se manter no poder por 22 anos?
Minhas próximas postagens tratarão
exclusivamente deste tema.
Convido a todos os profissionais de Educação Física do Brasil a participarem deste debate, desde já antecipando que apoiarei aberta e francamente uma chapa que se comprometa, acima de tudo, com a alternância do poder no CONFEF.
Ahhh, e antes que alguém diga que
meu objetivo é ocupar o espaço do nosso quase monarca, deixo claro que não
integrarei a chapa de alternância. Meu intuito, como tem sido em todas as
discussões que proponho em meu blog, é contribuir com a profissão que escolhi,
com a qual construí minha vida e para a qual tenho vocação.
E acredito, do fundo do coração, que
a alternância do poder, um dos pilares de qualquer regime democrático, seja por
demais benéfica para a Educação Física brasileira.
Volto em breve, continuando com o
tema.
Saudações.
quinta-feira, 21 de abril de 2016
SENADOR ROMÁRIO “AVANÇA”: PL 522 EM DEBATE
No último dia 19 de abril, uma
comissão formada pelo CREF1, pelo SINPEF, pelas APEFs e por um representante de
ex-atletas, foi recebida no gabinete do Senador Romário Faria para discutir o
polêmico Projeto de Lei 522/2013 que autoriza ex-atletas sem nenhuma formação a
atuarem como técnicos desportivos.
Em síntese, Romário se comprometeu a
retornar com o PL para a Comissão de Assuntos Sociais do Senado e, antes de
qualquer nova ação, ouvir a categoria de profissionais de Educação Física no Rio
de Janeiro.
Já li nas redes sociais que o “Baixinho”
recuou em sua decisão. Prefiro entender que ele AVANÇOU.
AVANÇOU na compreensão, como homem
público, de que é necessário ouvir suas bases antes de decidir por questões que
podem impactar na vida de tantas pessoas.
AVANÇOU em seu espírito democrático reconhecendo
que seu poder emana do povo, e a ele deve satisfação de seus atos.
AVANÇOU como homem, ao perceber que,
humildemente, é possível rever suas posições, se esse for o melhor para o
coletivo.
AVANÇOU no seu papel de utilizar seu
mandato em prol da sociedade.
Parabéns Senador Romário!
Em um
Brasil de “Cunhas” e “Calheiros” que nem todo o clamor popular consegue
tirá-los de seus encastelamentos, Vossa Excelência se dispõe a ouvir seus
eleitores. Raro hoje em dia!
Agora colegas profissionais de
Educação Física, o debate está reaberto. Em minha modesta opinião, não cabem
mais os ataques, mas sim a apresentação de propostas sérias e bem
fundamentadas.
Precisamos intensificar o contato
com nossos pares e com a sociedade em geral, para que possamos apresentar
alternativas viáveis e justas, não sob a ótica do corporativismo profissional,
mas considerando, de forma cidadã, o que seja melhor para a sociedade.
Continuamos na luta.
Obrigado a todos os profissionais e
amigos que abraçaram essa causa e que atenderam ao chamado desse blogueiro e de
tantos outros que assumiram a reponsabilidade de mobilizar a categoria.
Parabéns ao CREF1 e demais entidades
que compuseram a comissão.
Foi uma bela resposta aos que entoam
a ladainha “PARA QUE SERVE O CREF?”
Saudações.
quinta-feira, 7 de abril de 2016
ROMÁRIO FARIA, SEM A CANETA NA MÃO... É UM POETA
A Comissão de Assuntos Sociais do
Senado aprovou, em decisão terminativa, o relatório com as emendas do Senador
Romário Faria, favorável à aprovação do Projeto de Lei 522/2013 que “regulamenta”
a profissão de técnicos de modalidades desportivas coletivas.
O PL é um grande balaio de gatos que
fere diversos princípios constitucionais, mistura relações de trabalho com
regulamentação de profissão, dá poder de polícia a pessoas jurídicas de direito
privado, ou seja, uma miscelânea digna de um craque de futebol que, apesar de
legitimamente eleito, demonstra seu despreparo para atuar como representante de
seu Estado. Deveria, pelo menos, ter se cercado de assessores competentes ou
ouvido os diferentes segmentos impactados pelo PL. Mas, humildade nunca foi uma
característica do “Baixinho”.
Impossível tratar de todas as
incongruências do texto legal em uma única postagem. Por isso, como já fiz em
outros momentos, vou fatiar o tema em algumas partes. Nesta primeira tratarei do
inciso IV do art. 3º, diga-se de passagem, que não constava do texto original,
mas foi incluído como emenda pelo “Peixe”.
Art. 3º - A profissão de técnico ou treinador profissional de modalidade desportiva coletiva pode ser exercida indiscriminadamente:
IV – pelos atletas ou ex-atletas da modalidade esportiva que pretendem treinar, com experiência profissional comprovada de, pelo menos, cinco anos.
Notem que o texto não cria quaisquer
outras restrições, senão ter atuado como atleta profissional por, no mínimo, 5
anos.
Não vou entrar no mérito se o treinador
da seleção brasileira de voleibol ou da equipe principal de basquete de um
grande clube tem que ter ou não, formação superior em Educação Física.
A pergunta é: um cidadão que tenha
cursado somente os anos iniciais do ensino fundamental, mas que jogou futsal
profissionalmente por 5 anos, está apto a ensinar habilidades motoras para crianças de
quaisquer idades, para crianças cegas, cadeirantes ou com outras necessidades
especiais que participem de equipes paralímpicas?
Um engenheiro, médico,
advogado ou profissional com qualquer outra formação que não seja em Educação
Física, detém conhecimento didático-pedagógico, biomecânico, cinesiológico, de
psicologia da aprendizagem, de treinamento desportivo, aprendizagem motora etc., somente a partir de suas vivências como ex-atleta?
O Senador Romário Faria disse que SIM!!!!
Ao fazer isso, o goleador chutou a
bola para muito longe do gol. Colocou a sociedade em situação de extrema
vulnerabilidade ao expor nossas crianças e jovens a pessoas que, sem a devida
formação técnico-científica, se limitarão a reproduzir movimentos aprendidos, a
adestrar os jovens aprendizes com base nos seus próprios estilos e,
principalmente, colocou a integridade física e psíquica dos pequenos seres em
formação, em grande risco.
Já demonstramos em outros momentos
que somos capazes de nos mobilizar e sensibilizar políticos e a sociedade
quanto ao seu direito de ter atividades físicas e desportivas ofertadas por
profissionais com competência e habilitação.
Está na hora de nos organizarmos
mais uma vez para essa ação, que não pode ser vista como uma luta corporativa
ou de reserva de mercado. A sociedade precisa ser protegida, no caso do objeto
da lei em discussão, de pessoas sem a devida formação.
Ao invés de ficarmos reclamando ou
colocando a culpa em A, B ou C (C de CONFEF, que até tem certa culpa, mas
discuto isso em próxima postagem), façamos a nossa parte. Vamos entrar em
contato com as nossas entidades, com os nossos alunos e com a sociedade em
geral. Vamos discutir o assunto em nossas rodas de amigos, profissionais ou
não. Organizar abaixo-assinados e pressionar nossos representantes políticos.
E aí, está disposto a entrar nessa ou
vai ficar parado vendo a banda passar?
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
Volto em breve, tratando do assunto.
Saudações.
sexta-feira, 25 de março de 2016
BACHARELADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA À DISTÂNCIA. ISSO PODE?
Assunto que tem movimentado algumas rodas de discussões acadêmicas se refere a autorização e reconhecimento, por parte do Ministério da Educação, dos cursos de Ensino à Distância (EAD) em Educação Física.
Por se tratar de uma política de expansão do atual governo, no caso das licenciaturas não há o que se discutir, uma vez que a multiplicação do EAD no campo da formação de professores para a Educação Básica é vista como uma das principais estratégicas para aumentar o número de docentes com formação em nível superior.
Agora... e no caso dos bacharelados?
Não vou discutir, nesta postagem, as questões de cunho acadêmico que dizem respeito à compatibilidade da formação em Educação Física com o modelo de cursos à distância. No entanto, não posso deixar de manifestar minha profunda discordância com o fenômeno, uma vez que a natureza de nossa formação exige, em quase todos os momentos, a realização de atividades presenciais, lembrando que somos uma área de conhecimento da Saúde e lidamos diretamente com pessoas. Mas, enfim...
A pergunta que requer resposta imediata, uma vez que já existem egressos destes cursos por todo o Brasil é: os CREFs podem se negar a emitir as cédulas de identidade profissional para os egressos dos cursos EAD?
Basta a simples leitura do inciso I, do art. 2º da Lei 9.696/98 para respondermos esta pergunta. Vejamos:
Art. 2o Apenas serão inscritos nos quadros dos Conselhos Regionais de Educação Física os seguintes profissionais:I - os possuidores de diploma obtido em curso de Educação Física, oficialmente autorizado ou reconhecido;
Alguma dúvida?
Desde que o curso seja reconhecido pelo MEC, os CREFs terão que registrar seus egressos, uma vez que a lei que regulamenta a profissão não faz qualquer distinção entre cursos presenciais ou à distância.
Mais uma vez ficamos inertes diante de decisões e políticas que não consideram as singularidades e na maioria das vezes, tomadas por pessoas que não conhecem a matéria.
O velho brocardo jurídico: dormientibus non succurrit jus (O Direito não socorre aos que dormem), deveria ser assimilado por nós.
Vimos as licenciaturas serem reduzidas de 4 para três anos, vimos as aulas de Educação Física nos anos iniciais serem delegadas à "tia", vimos a ressuscitação dos cursos de licenciatura curta, vimos o reconhecimento dos bacharelados à distância e, se continuarmos inertes, vamos ver a extinção dos bacharelados.
Já tá mais do que na hora!!!!!!!!!!!
Saudações.
sábado, 27 de fevereiro de 2016
EXTINÇÃO DO BACHARELADO E LICENCIATURA AMPLIADA COM 3.200 HORAS EM 4 ANOS. MUDA O QUE MESMO????
A discussão sobre a extinção dos
cursos de bacharelado e sobre a ampliação do campo de atuação dos licenciados trouxe
à baila, ainda que de forma tímida, uma outra discussão muito mais importante:
a qualidade da formação nos cursos de Educação Física.
Tenho lido e respondido muitas
questões referentes aos efeitos que advirão se essas duas propostas forem
concretizadas como previsto na minuta de resolução apresentada pelo CNE. No que
se refere ao exercício profissional, são bem conhecidos:
- Os licenciados, formados a partir da publicação das novas diretrizes, poderão atuar em todos os campos de intervenção de competência de profissionais de Educação Física;
- Os estudantes de cursos de bacharelado poderão migrar para a licenciatura ampliada, se as IES na qual estejam matriculados se adaptarem às novas regras, ou concluir seus cursos de bacharelado, mantendo neste caso seus campos de atuação restritos aos ambientes não escolares;
- Para os licenciados e bacharéis concluintes antes da publicação da resolução, nada muda. Para adquirirem o direito de atuar em todos os campos, deverão buscar a complementação.
Ok! Mas quanto à tão cantada em
verso e prosa “qualidade de formação”, o que muda com as novas diretrizes e a
extinção dos bacharelados?
Vejamos!!!
O que temos hoje? Os cursos de
licenciatura ofertados por muitas instituições públicas e privadas têm duração
de 3 anos e carga horária de 2.800h (ainda não estou considerando a nova
Resolução das Licenciatura - 02/2015) e
formam o profissional para atuar exclusivamente na Educação Básica.
Os cursos de bacharelado têm, por
força da Resolução 04/2009, 3.200 horas em no mínimo 4 anos.
Muitas instituições, públicas e
privadas, oferecem a possibilidade para os egressos da licenciatura cursarem
mais 1 ano e mais 400 horas, concluindo assim o segundo curso, dentro dos
mesmos 4 anos e das mesmas 3.200 horas.
Os defensores da minuta do CNE
apresentam como principal argumento a baixa qualidade que a fragmentação da
formação trouxe (não concordo que tenha ocorrido fragmentação na formação!!). Por
isso propõem uma licenciatura que permita aos seus egressos atuar em todos os
campos de intervenção, a partir de um único curso com NO MÍNIMO 4 ANOS E CARGA
HORÁRIA DE 3.200 HORAS.
Aí vem a outra falácia: todo o
bacharel deve ter a formação pedagógica do licenciado, uma vez que toda
intervenção de profissional de Educação Física é uma ação educativa. Além de
discordar da essência do argumento (deixo essa discussão para outra hora), a
simples oferta de um curso único não garantirá essa tão alardeada qualidade.
O que irá apontar para uma formação
mais robusta, mais científica, mais humanista e com qualidade é a formatação de
projetos pedagógicos de cursos superiores que delineiem claramente o perfil do
egresso esperado, com a definição de suas habilidades e competência; a
identificação dos espaços de intervenção profissional, respeitando questões
como características dos beneficiários, o papel social e político do
profissional, as políticas públicas de atuação nas áreas da educação, saúde,
esportes e lazer; a aderência dos formadores com os componentes curriculares
sob suas responsabilidades; um projeto que estimule e favoreça a formação
continuada; a estruturação de campos de estágio que sirvam como vivência para o
estudante e feedback para a instituição; isso só para começar a discussão.
Em síntese, extinguir os
bacharelados, ampliar o campo de atuação dos licenciados, aumentar o tempo para
integralização e a carga horária dos cursos (muitos propõem isso em suas
falas), não garantirão, por si só, a melhora na formação acadêmica.
Algumas dessas ações podem até ser
interessantes, mas penso que ainda precisamos acumular muito conhecimento para
tomarmos medidas tão contundentes, e não somente para atender a interesses pessoais ou
satisfazer vaidades acadêmicas.
Saudações.
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