sábado, 24 de setembro de 2016

EDUCAÇÃO FÍSICA NÃO É MAIS DISCIPLINA OBRIGATÓRIA NO ENSINO MÉDIO. O RESTO É “MIMIMI” DO MEC.


No dia 23 de setembro foi publicada a Medida Provisória 746/2016 que apresenta a Reforma do Ensino Médio. Em linhas bem gerais, a MP amplia a carga horária mínima de 800 para 1.400 horas e flexibiliza o currículo que passa a ser integrado pela Base Nacional Curricular Comum e pelos itinerários específicos definidos pelos sistemas de ensino.

No tocante especificamente à Educação Física, a MP altera o § 3º do art. 26 da LDB e retira a obrigatoriedade deste componente curricular no Ensino Médio:

ERA ASSIM:
§ 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica [...]

PASSOU A SER ASSIM:
§ 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação infantil e do ensino fundamental [...]

Alguma dúvida???

Diante da repercussão que essa alteração causou, o MEC se arvorou em tentar explicar o inexplicável. Chegaram a ser veiculadas notícias de que havia recuado e que nenhuma disciplina seria excluída da matriz curricular do Ensino Médio. MENTIRA!!!!

Argumentou que as disciplinas que comporão a Base Nacional Curricular Comum (BNCC) serão obrigatórias, mas não diz claramente que a BNCC será definida pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), com o aval de entidades como a União Nacional de Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME).

O mesmo CNE que diz que as aulas de Educação Física nos anos iniciais do Ensino Fundamental não precisam ser ministradas por profissionais de Educação Física? 

A mesma UNDIME que trabalhou muito para impedir a aprovação do PL 116 no Senado Federal (estivemos lá companheiros, lembram?), que torna obrigatório que a Educação Física seja ministrada por especialistas na área em toda a Educação Básica?

Não vou me aprofundar na questão  da infelicidade de escolher MP como instrumento para implementar medidas que precisam de ampla discussão social. E que o MEC não venha com o outro “mimimi” afirmando que essas discussões já vêm ocorrendo há anos. 

Lugar de discutir e aprovar medidas que afetam toda a sociedade é na casa do povo, no legislativo, onde a sociedade organizada tem a possibilidade de intervir através de seus representantes, e não a portas fechadas nos gabinetes dos PHDeuses que acreditam que sabem tudo de tudo.

Retirar a obrigatoriedade da Educação Física dos três anos do Ensino Médio é uma demonstração de que os “pensadores” da educação brasileira precisam rever seus conceitos de formação integral. Entender que devemos estimular as múltiplas inteligências de nossas crianças e jovens. Que o ser humano não é formado por corpo e mente, mas por um organismo uno, indivisível, total.

E, para não deixar passar mais um “mimimi” com a afirmação de que nossa indignação se dá por uma questão corporativista, em um país com quase 30% da população infantil com sobrepeso ou obesa, onde os gastos com tratamento de doenças oriundas do sedentarismo são exorbitantes, onde a prática da atividade física regular e sistemática ainda é um privilégio de poucos, onde os conceitos de estética e de beleza precisam ser amplamente debatidos na escola em face das tentações do consumismo e da própria re-significação do conceito de corpo e que ainda precisa avançar muito nas questões relacionadas a inclusão dos deficientes físicos, ser contrário ao fim da obrigatoriedade da única disciplina capaz de lidar com todos estes temas de forma vivencial não tem nada de corporativismo. Estamos defendendo direitos fundamentais da sociedade.

Mas o fato acabou tendo seu lado positivo: desde o dia 22/09, quando a MP foi anunciada pelo Governo, não se falou em outra coisa senão sobre a exclusão da Educação Física do Ensino Médio. 

Em que pesem algumas informações desencontradas, fruto da dificuldade do MEC em tentar explicar o que não tem explicação, a sociedade dá demonstrações de que começa a compreender o quanto a Educação Física tem a contribuir com nossas crianças e jovens em toda a Educação Básica.

Bom...no fim, mais uma luta pela frente.

Nós cidadãos, queremos o art. 26, §º 3º da LDB com sua redação anterior. Ter Educação Física como componente curricular obrigatório em toda a Educação Básica foi uma conquista da sociedade.

Não será diminuindo o tempo desta disciplina que iremos melhorar a qualidade do Ensino Médio: é remunerando dignamente os educadores, melhorando a formação e capacitação dos docentes, modernizando as unidades escolares com investimentos em tecnologia de ensino, revendo o modelo de ingresso no Ensino Superior que privilegia o conteudismo desnecessário e, acima de tudo entendendo a educação escolar de forma sistêmica. Mas desses temas a MP não trata nem de longe. 

É nisso que acredito.

Saudações. 

quarta-feira, 3 de agosto de 2016

ELEIÇÕES HISTÓRICAS DO CONFEF: PELA PRIMEIRA VEZ TEREMOS DUAS CHAPAS


A Justiça Federal do Rio de Janeiro deferiu hoje liminar que determina que a Comissão Eleitoral do CONFEF efetive a inscrição da CHAPA 2 – ALTERNÂNCIA E RENOVAÇÃO, que concorre contra a chapa formada por dezenove, dos vinte e seis atuais conselheiros federais ou seja, mais de 73% da chapa da situação será formada pelos mesmos conselheiros.

Isto posto, DEFIRO A LIMINAR para determinar à Autoridade indigitada coatora que aceite a inscrição da Chapa 02 – Alternância e Renovação nas Eleições CONFEF 2016, bem como que garanta a ela todos os prazos e procedimentos previstos no processo eleitoral em igualdade de condições com as chapas concorrentes.
Clique AQUI para ver a íntegra da decisão.

Foi necessário recorrer à Justiça, uma vez que a Comissão Eleitoral indeferiu a inscrição da CHAPA 2 – ALTERNÂNCIA E RENOVAÇÃO sem embasamento jurídico, previsão no próprio Regimento Eleitoral ou no Estatuto da entidade.

A Juíza Federal da 3ª Vara do TRF da 2ª Região entendeu que a finalidade de apresentar os 28 nomes integrantes da CHAPA 2 foi plenamente cumprida e que a impugnação se configurou, nas palavras da Magistrada, formalidade excessiva com fortes indicativos de desvio de finalidade.

Pela primeira vez, após 18 anos de criação do Conselho Federal de Educação Física, vivenciaremos uma eleição com duas chapas. 

Uma que representa a continuidade de um modelo de gestão que precisa avançar no encaminhamento democrático dos processos e na aproximação com o conjunto de profissionais de Educação Física. 

A outra, a CHAPA 2 – ALTERNÂNCIA E RENOVAÇÃO que aposta na alternância do poder, na descentralização do Sistema com o fortalecimento dos CREFs, no fim da vitaliciedade de conselheiros e na valorização da profissão a partir da condução de lutas nacionais.

As eleições ocorrem de forma indireta, mas isso não impede que todos os profissionais registrados se manifestem neste processo e que busquem influenciar seus conselheiros e delegados regionais.

E aí...vão ficar de fora deste momento histórico?


Saudações,

terça-feira, 26 de julho de 2016

CAPACITAÇÃO EM ITAPERUNA REÚNE PROFESSORES DE EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLAR




Neste último final de semana, nos dias 23 e 24 de julho, tive o privilégio de ministrar uma capacitação para professores de Educação Física que atuam com turmas de Educação Infantil e Ensino Fundamental.

No primeiro dia discutimos temas como:
  • fases do desenvolvimento da criança de zero a 12 anos;
  • aprendizagem significativa;
  • neurodidática;
  • neuroplastia;
  • janelas de oportunidades;
  • capacidades coordenativas e condicionantes;
  • desenvolvimento motor;
  • brinquedos cantados, dentre outros.


No domingo, segundo dia, foi hora de colocar em prática os conceitos discutidos no dia anterior. Os participantes vivenciaram diversas atividades e, a todo instante, buscamos linkar a atividade proposta ao conhecimento teórico. O material utilizado também foi bastante restrito com o objetivo de demonstrar que é possível planejar nossas aulas sem a dependência de equipamentos sofisticados ou de difícil aquisição.


Foi um final de semana maravilhoso, especialmente pela acolhida dos profissionais que se dispuseram a estar comigo durante 12 horas, trocando conhecimentos e vivências.

Muito bom perceber que jovens profissionais estão dispostos a melhorar sua práxis pedagógica e contribuir para que a Educação Física seja, cada vez mais, reconhecida como um componente curricular imprescindível à formação de nossas crianças.

Parabéns ao CREF1 pela iniciativa e à Gestora de Relacionamento Andréa Esteves, idealizadora deste momento.



Um grande abraço em todos.

segunda-feira, 11 de julho de 2016

ELEIÇÕES CONFEF 2016 – QUEM VOTA?


Na postagem anterior tratei da questão da vitaliciedade. Como vimos, as autarquias se subordinam aos princípios da administração pública, dentre os quais destacamos a MORALIDADE e a IMPESSOALIDADE.  A nosso ver, estabelecer no Estatuto da entidade a vitaliciedade material fere esses princípios. Por isso defendo a alteração do Estatuto para extinguir a vitaliciedade.

Agora trato do continuísmo, começando por entender a constituição do colégio eleitoral que elege os Conselheiros Federais.

De acordo com o Estatuto do CONFEF,
Art. 110 - Os Membros Conselheiros Efetivos e Suplentes do CONFEF serão eleitos, em votação especialmente convocada, por um Colégio Eleitoral integrado pelos Conselheiros Efetivos de cada CREF, que contar com mais de 01 (um) ano de instalação e efetivo funcionamento ininterruptos, acrescido de Delegados Regionais Eleitores.§ 1º - Os CREFs que possuírem mais de 2000 (dois mil) Profissionais registrados indicarão 01 (um) Delegado Regional Eleitor (o grifo é nosso) de seu respectivo Regional para cada 1000 (um mil) Profissionais registrados e em pleno gozo de seus direitos estatutários, acima dos 2000 (dois mil) iniciais.

Notem o que determina o § 1º do art. 110 do Estatuto: os delegados regionais são indicados pelos CREFs. 


MAS QUAL O CRITÉRIO PARA ESSAS INDICAÇÕES?

Nos parece óbvio que o Estatuto, de forma oblíqua, acaba por favorecer a continuidade daqueles que se encontram hegemonicamente no poder, uma vez que ao não estabelecer um critério, permite que qualquer critério seja utilizado, inclusive a formação de uma lista de eleitores a partir das vontades monocráticas dos Presidentes dos CREFs.

Não seria mais democrático, transparente e representativo se os delegados regionais eleitores fossem sorteados dentre os registrados que se encontrassem em pleno gozo de seus direitos estatutários?

Isso não obrigaria as chapas que pretendessem concorrer às eleições a divulgarem suas propostas para todos os registrados e não somente para os Conselheiros Regionais e aqueles diretamente indicados, uma vez que o colégio eleitoral não seria conhecido, inicialmente, por nenhum dos candidatos?

Essa é mais uma alteração no Estatuto que defendo.

Continuarei a apresentar propostas na tentativa de que, pelo menos através deste veículo, os profissionais que não compõem a seleta lista de eleitores, possam tomar conhecimento de como o processo de escolha de nossos representantes no Conselho Federal de Educação Física acontece.

Espero estar contribuindo de alguma forma.

Saudações.

terça-feira, 21 de junho de 2016

VITALICIEDADE??? PRECISAMOS MUDAR O ESTATUTO DO CONFEF

Duas questões estão em pauta nas eleições para o Conselho Federal de Educação Física em 2016: a vitaliciedade e o continuísmo.

Vejamos o que diz o artigo 141 do Estatuto do CONFEF:
Art. 141 - Aos ex-Presidentes do CONFEF e de CREFs que tenham cumprido integralmente seus mandatos antes da aprovação deste Estatuto, assim como aos Presidentes do CONFEF e dos CREFs com mandato vigente na data de aprovação deste Estatuto, é assegurada a função de Conselheiro Honorifico vitalício do CONFEF ou de CREF, com direito a voz e voto.

Não vou nem entrar na questão de que este dispositivo estatutário favoreça a A, B ou C, uma vez que sou contrário a essa vitaliciedade por princípio, portanto, contra qualquer caso que se subsuma à norma.

Os Conselhos Profissionais são pessoas jurídicas de direito público e como tal, devem estar subordinados aos princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Os raros casos de vitaliciedade previstos na Constituição/88, abrangem a Magistratura (art. 95, I), os membros do Ministério Público (art. 128, § 5º, a) e do Tribunal de Contas (art. 73, § 3º).

O objetivo do instituto da vitaliciedade é garantir maior permanência e estabilidade no cargo para que, em virtude de interesses políticos os agentes não sejam privados de sua autonomia no exercício de suas funções públicas.

No entanto, de forma alguma podemos interpretar a vitaliciedade literalmente, isto é, ela não significa que a pessoa poderá ficar no cargo durante “toda a vida”, uma vez que, conforme teor da Súmula nº 36 do Supremo Tribunal Federal: “o servidor vitalício está sujeito à aposentadoria compulsória, em razão da idade”.


No caso dos Conselhos Corporativos, como a “função” de conselheiro é voluntária, não existe sequer a limitação imposta pela Súmula 36 do STF, ou seja, alguns serão agraciados com a vitaliciedade de fato, logo, PELA VIDA TODA.

O que justifica esse direito???


Por isso, no processo de eleição para o CONFEF em 2016, apoio uma chapa que assuma o compromisso de realizar uma reforma do Estatuto do CONFEF alterando o artigo 141.

Não creio que a chapa da permanência banque esse compromisso.

Trato do continuísmo na próxima postagem.


Saudações.

segunda-feira, 13 de junho de 2016

ELEIÇÕES CONFEF 2016 – APOSTANDO NA ALTERNÂNCIA

Depois de minha última postagem, recebi algumas críticas de pessoas pelas quais tenho muita admiração e respeito. Li e reli a referida postagem e reconheço que a forma se afastou daquela que tem norteado meus textos e as respostas nas interlocuções com os leitores. Em virtude disso, retomo o formato mais conciliador e esclarecedor que tento dar aos meus comentários.


Continuo lutando pela eleição a partir da ótica da alternância na presidência do CONFEF, deixando claro que defendo um novo modelo de gestão e de composição do conjunto de Conselheiros Federais. Não sou contra nada. Sou a favor do avanço, da democracia, de um sistema mais representativo, da valorização da profissão e do fortalecimento do nosso Conselho.

Inicio declarando meu reconhecimento pela contribuição que o Conselho Federal deu à valorização da nossa profissão e da importância que personagens históricos nesse movimento têm e terão sempre. Mas, como defensor de um sistema democrático em toda e qualquer instância de representação, não posso coadunar com a continuidade e a vitaliciedade que têm norteado a estrutura de poder do CONFEF.

A cada postagem justificarei porque apoio uma chapa alternativa para a eleição do CONFEF, em 2016.

Volto a convidar os colegas profissionais para participarem deste debate. Os rumos de nossa profissão dependem do grau de envolvimento que temos com nossas entidades. Aliás, talvez esse seja o maior ganho que teremos com um processo franco e democrático de disputa eleitoral: o apoderamento de nossos Conselhos, por parte dos profissionais.

Agradeço àqueles que, mesmo através de críticas, contribuem para o crescimento profissional deste blogueiro.

Pela Alternância na Presidência do CONFEF, com ética e moderação, mas sem fugir do debate jamais.


Saudações.

segunda-feira, 16 de maio de 2016

A RE-RE-RE-RE...REELEIÇÃO DO PRESIDENTE DO CONFEF – PORQUE????



No dia 20 de setembro de 2016, ocorrerão as eleições dos 28 Conselheiros do CONFEF, sendo 20 efetivos e oito suplentes.


Na primeira reunião do Plenário, após a posse dos novos conselheiros, será eleito o novo Presidente do Conselho Federal, para o próximo mandato de quatro anos.


NOVO????

NEM TANTO ASSIM!!!!


Na verdade, pela quinta vez consecutiva (sem considerarmos os dois primeiros anos), se a chapa da situação vencer as eleições, só teremos experimentado, em toda a história do CONFEF, um único Presidente: Prof. Jorge Steinhilber.


Considerando o tempo em que já exerceu mandatos como Presidente e os quatro anos que ainda terá pela frente caso seja reeleito, somar-se-ão 22 anos ininterruptos.


PERGUNTA?


O que leva alguém a querer, de forma obstinada, se manter no poder por 22 anos?



Minhas próximas postagens tratarão exclusivamente deste tema.


Convido a todos os profissionais de Educação Física do Brasil a participarem deste debate, desde já antecipando que apoiarei aberta e francamente uma chapa que se comprometa, acima de tudo, com a alternância do poder no CONFEF.



Ahhh, e antes que alguém diga que meu objetivo é ocupar o espaço do nosso quase monarca, deixo claro que não integrarei a chapa de alternância. Meu intuito, como tem sido em todas as discussões que proponho em meu blog, é contribuir com a profissão que escolhi, com a qual construí minha vida e para a qual tenho vocação.


E acredito, do fundo do coração, que a alternância do poder, um dos pilares de qualquer regime democrático, seja por demais benéfica para a Educação Física brasileira.


Volto em breve, continuando com o tema.


Saudações.

quinta-feira, 21 de abril de 2016

SENADOR ROMÁRIO “AVANÇA”: PL 522 EM DEBATE

No último dia 19 de abril, uma comissão formada pelo CREF1, pelo SINPEF, pelas APEFs e por um representante de ex-atletas, foi recebida no gabinete do Senador Romário Faria para discutir o polêmico Projeto de Lei 522/2013 que autoriza ex-atletas sem nenhuma formação a atuarem como técnicos desportivos.


Em síntese, Romário se comprometeu a retornar com o PL para a Comissão de Assuntos Sociais do Senado e, antes de qualquer nova ação, ouvir a categoria de profissionais de Educação Física no Rio de Janeiro.

Já li nas redes sociais que o “Baixinho” recuou em sua decisão. Prefiro entender que ele AVANÇOU.

AVANÇOU na compreensão, como homem público, de que é necessário ouvir suas bases antes de decidir por questões que podem impactar na vida de tantas pessoas.

AVANÇOU em seu espírito democrático reconhecendo que seu poder emana do povo, e a ele deve satisfação de seus atos.

AVANÇOU como homem, ao perceber que, humildemente, é possível rever suas posições, se esse for o melhor para o coletivo.

AVANÇOU no seu papel de utilizar seu mandato em prol da sociedade.

Parabéns Senador Romário!


Em um Brasil de “Cunhas” e “Calheiros” que nem todo o clamor popular consegue tirá-los de seus encastelamentos, Vossa Excelência se dispõe a ouvir seus eleitores. Raro hoje em dia!

Agora colegas profissionais de Educação Física, o debate está reaberto. Em minha modesta opinião, não cabem mais os ataques, mas sim a apresentação de propostas sérias e bem fundamentadas.

Precisamos intensificar o contato com nossos pares e com a sociedade em geral, para que possamos apresentar alternativas viáveis e justas, não sob a ótica do corporativismo profissional, mas considerando, de forma cidadã, o que seja melhor para a sociedade.

Continuamos na luta.

Obrigado a todos os profissionais e amigos que abraçaram essa causa e que atenderam ao chamado desse blogueiro e de tantos outros que assumiram a reponsabilidade de mobilizar a categoria.

Parabéns ao CREF1 e demais entidades que compuseram a comissão.

Foi uma bela resposta aos que entoam a ladainha “PARA QUE SERVE O CREF?”


Saudações.

quinta-feira, 7 de abril de 2016

ROMÁRIO FARIA, SEM A CANETA NA MÃO... É UM POETA

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou, em decisão terminativa, o relatório com as emendas do Senador Romário Faria, favorável à aprovação do Projeto de Lei 522/2013 que “regulamenta” a profissão de técnicos de modalidades desportivas coletivas.

O PL é um grande balaio de gatos que fere diversos princípios constitucionais, mistura relações de trabalho com regulamentação de profissão, dá poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado, ou seja, uma miscelânea digna de um craque de futebol que, apesar de legitimamente eleito, demonstra seu despreparo para atuar como representante de seu Estado. Deveria, pelo menos, ter se cercado de assessores competentes ou ouvido os diferentes segmentos impactados pelo PL. Mas, humildade nunca foi uma característica do “Baixinho”.

Impossível tratar de todas as incongruências do texto legal em uma única postagem. Por isso, como já fiz em outros momentos, vou fatiar o tema em algumas partes. Nesta primeira tratarei do inciso IV do art. 3º, diga-se de passagem, que não constava do texto original, mas foi incluído como emenda pelo “Peixe”.

Art. 3º - A profissão de técnico ou treinador profissional de modalidade desportiva coletiva pode ser exercida indiscriminadamente:
IV – pelos atletas ou ex-atletas da modalidade esportiva que pretendem treinar, com experiência profissional comprovada de, pelo menos, cinco anos.

Notem que o texto não cria quaisquer outras restrições, senão ter atuado como atleta profissional por, no mínimo, 5 anos.

Não vou entrar no mérito se o treinador da seleção brasileira de voleibol ou da equipe principal de basquete de um grande clube tem que ter ou não, formação superior em Educação Física.


A pergunta é: um cidadão que tenha cursado somente os anos iniciais do ensino fundamental, mas que jogou futsal profissionalmente por 5 anos, está apto a ensinar habilidades motoras para crianças de quaisquer idades, para crianças cegas, cadeirantes ou com outras necessidades especiais que participem de equipes paralímpicas?

Um engenheiro, médico, advogado ou profissional com qualquer outra formação que não seja em Educação Física, detém conhecimento didático-pedagógico, biomecânico, cinesiológico, de psicologia da aprendizagem, de treinamento desportivo, aprendizagem motora etc., somente a partir de suas vivências como ex-atleta?

O Senador Romário Faria disse que SIM!!!!

Ao fazer isso, o goleador chutou a bola para muito longe do gol. Colocou a sociedade em situação de extrema vulnerabilidade ao expor nossas crianças e jovens a pessoas que, sem a devida formação técnico-científica, se limitarão a reproduzir movimentos aprendidos, a adestrar os jovens aprendizes com base nos seus próprios estilos e, principalmente, colocou a integridade física e psíquica dos pequenos seres em formação, em grande risco.

 Cabe aqui lembrar que estamos diante de um projeto de lei que ainda terá que passar por várias etapas, desde a aprovação na Câmara de Deputados à sanção presidencial. Mas não podemos cochilar!!!!

Já demonstramos em outros momentos que somos capazes de nos mobilizar e sensibilizar políticos e a sociedade quanto ao seu direito de ter atividades físicas e desportivas ofertadas por profissionais com competência e habilitação.

Está na hora de nos organizarmos mais uma vez para essa ação, que não pode ser vista como uma luta corporativa ou de reserva de mercado. A sociedade precisa ser protegida, no caso do objeto da lei em discussão, de pessoas sem a devida formação.

Ao invés de ficarmos reclamando ou colocando a culpa em A, B ou C (C de CONFEF, que até tem certa culpa, mas discuto isso em próxima postagem), façamos a nossa parte. Vamos entrar em contato com as nossas entidades, com os nossos alunos e com a sociedade em geral. Vamos discutir o assunto em nossas rodas de amigos, profissionais ou não. Organizar abaixo-assinados e pressionar nossos representantes políticos.

E aí, está disposto a entrar nessa ou vai ficar parado vendo a banda passar?

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

Volto em breve, tratando do assunto.

Saudações.

sexta-feira, 25 de março de 2016

BACHARELADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA À DISTÂNCIA. ISSO PODE?

Assunto que tem movimentado algumas rodas de discussões acadêmicas se refere a autorização e reconhecimento, por parte do Ministério da Educação, dos cursos de Ensino à Distância (EAD) em Educação Física.

Por se tratar de uma política de expansão do atual governo, no caso das licenciaturas não há o que se discutir, uma vez que a multiplicação do EAD no campo da formação de professores para a Educação Básica é vista como uma das principais estratégicas para aumentar o número de docentes com formação em nível superior.

Agora... e no caso dos bacharelados?

 

Não vou discutir, nesta postagem, as questões de cunho acadêmico que dizem respeito à compatibilidade da formação em Educação Física com o modelo de cursos à distância. No entanto, não posso deixar de manifestar minha profunda discordância com o fenômeno, uma vez que a natureza de nossa formação exige, em quase todos os momentos, a realização de atividades presenciais, lembrando que somos uma área de conhecimento da Saúde e lidamos diretamente com pessoas. Mas, enfim...

A pergunta que requer resposta imediata, uma vez que já existem egressos destes cursos por todo o Brasil é: os CREFs podem se negar a emitir as cédulas de identidade profissional para os egressos dos cursos EAD?

Basta a simples leitura do inciso I, do art. 2º da Lei 9.696/98 para respondermos esta pergunta. Vejamos:
Art. 2o Apenas serão inscritos nos quadros dos Conselhos Regionais de Educação Física os seguintes profissionais:
I - os possuidores de diploma obtido em curso de Educação Física, oficialmente autorizado ou reconhecido;

Alguma dúvida?

 

Desde que o curso seja reconhecido pelo MEC, os CREFs terão que registrar seus egressos, uma vez que a lei que regulamenta a profissão não faz qualquer distinção entre cursos presenciais ou à distância.

Mais uma vez ficamos inertes diante de decisões e políticas que não consideram as singularidades e na maioria das vezes, tomadas por pessoas que não conhecem a matéria.

O velho brocardo jurídico: dormientibus non succurrit jus (O Direito não socorre aos que dormem), deveria ser assimilado por nós. 

Vimos as licenciaturas serem reduzidas de 4 para três anos, vimos as aulas de Educação Física nos anos iniciais serem delegadas à "tia", vimos a ressuscitação dos cursos de licenciatura curta, vimos o reconhecimento dos bacharelados à distância e, se continuarmos inertes, vamos ver a extinção dos bacharelados.

Já tá mais do que na hora!!!!!!!!!!!

Saudações.

sábado, 27 de fevereiro de 2016

EXTINÇÃO DO BACHARELADO E LICENCIATURA AMPLIADA COM 3.200 HORAS EM 4 ANOS. MUDA O QUE MESMO????



A discussão sobre a extinção dos cursos de bacharelado e sobre a ampliação do campo de atuação dos licenciados trouxe à baila, ainda que de forma tímida, uma outra discussão muito mais importante: a qualidade da formação nos cursos de Educação Física.

Tenho lido e respondido muitas questões referentes aos efeitos que advirão se essas duas propostas forem concretizadas como previsto na minuta de resolução apresentada pelo CNE. No que se refere ao exercício profissional, são bem conhecidos:

  • Os licenciados, formados a partir da publicação das novas diretrizes, poderão atuar em todos os campos de intervenção de competência de profissionais de Educação Física;
  • Os estudantes de cursos de bacharelado poderão migrar para a licenciatura ampliada, se as IES na qual estejam matriculados se adaptarem às novas regras, ou concluir seus cursos de bacharelado, mantendo neste caso seus campos de atuação restritos aos ambientes não escolares;
  • Para os licenciados e bacharéis concluintes antes da publicação da resolução, nada muda. Para adquirirem o direito de atuar em todos os campos, deverão buscar a complementação.

Ok! Mas quanto à tão cantada em verso e prosa “qualidade de formação”, o que muda com as novas diretrizes e a extinção dos bacharelados?

Vejamos!!!

O que temos hoje? Os cursos de licenciatura ofertados por muitas instituições públicas e privadas têm duração de 3 anos e carga horária de 2.800h (ainda não estou considerando a nova Resolução das Licenciatura -  02/2015) e formam o profissional para atuar exclusivamente na Educação Básica.

Os cursos de bacharelado têm, por força da Resolução 04/2009, 3.200 horas em no mínimo 4 anos.

Muitas instituições, públicas e privadas, oferecem a possibilidade para os egressos da licenciatura cursarem mais 1 ano e mais 400 horas, concluindo assim o segundo curso, dentro dos mesmos 4 anos e das mesmas 3.200 horas.

Os defensores da minuta do CNE apresentam como principal argumento a baixa qualidade que a fragmentação da formação trouxe (não concordo que tenha ocorrido fragmentação na formação!!). Por isso propõem uma licenciatura que permita aos seus egressos atuar em todos os campos de intervenção, a partir de um único curso com NO MÍNIMO 4 ANOS E CARGA HORÁRIA DE 3.200 HORAS.



Aí vem a outra falácia: todo o bacharel deve ter a formação pedagógica do licenciado, uma vez que toda intervenção de profissional de Educação Física é uma ação educativa. Além de discordar da essência do argumento (deixo essa discussão para outra hora), a simples oferta de um curso único não garantirá essa tão alardeada qualidade.

O que irá apontar para uma formação mais robusta, mais científica, mais humanista e com qualidade é a formatação de projetos pedagógicos de cursos superiores que delineiem claramente o perfil do egresso esperado, com a definição de suas habilidades e competência; a identificação dos espaços de intervenção profissional, respeitando questões como características dos beneficiários, o papel social e político do profissional, as políticas públicas de atuação nas áreas da educação, saúde, esportes e lazer; a aderência dos formadores com os componentes curriculares sob suas responsabilidades; um projeto que estimule e favoreça a formação continuada; a estruturação de campos de estágio que sirvam como vivência para o estudante e feedback para a instituição; isso só para começar a discussão.

Em síntese, extinguir os bacharelados, ampliar o campo de atuação dos licenciados, aumentar o tempo para integralização e a carga horária dos cursos (muitos propõem isso em suas falas), não garantirão, por si só, a melhora na formação acadêmica.

Algumas dessas ações podem até ser interessantes, mas penso que ainda precisamos acumular muito conhecimento para tomarmos medidas tão contundentes, e não somente para atender a interesses pessoais ou satisfazer vaidades acadêmicas.

Saudações.