domingo, 10 de janeiro de 2016

CNE QUER ACABAR COM BACHARELADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA – 2ª PARTE

Como afirmei na postagem anterior sobre o assunto, o tema é por demais complexo, necessitando desta segmentação. Minha pretensiosa intenção é trazer alguns pontos para fomentar as discussões sobre a nossa formação acadêmica. Espero que, independente de concordarem ou discordarem de minhas posições, os leitores entrem no debate e o multipliquem. Não dá para ficar reclamando se a opção for “ficar na praça dando milho aos pombos”.


2ª PARTE – BACHARELADO: UMA TENDÊNCIA HISTÓRICA

Um dos argumentos ao qual os opositores da criação dos cursos de bacharelado (hoje defensores de sua extinção) sempre se agarram, refere-se à suposta (má??) intenção das IES privadas, mancomunadas com o Sistema CONFEF/CREF, visando tirar algum proveito. 

No caso das IES, estas passaram a ofertar dois cursos, obrigando os alunos a permanecerem mais tempo nas instituições. Para o CONFEF, o controle sobre os egressos dos bacharelados e a exigência do registro encontra-se pacificada, enquanto no que se refere aos licenciados, ainda persiste a ideia de que estes não precisariam do registro junto a autarquia corporativa. Não vou entrar nestas polêmicas agora.

Uma análise histórica pode nos ajudar a entender a tendência em nossa formação.

O primeiro marco regulatório da Graduação em Educação Física, desde que alçou o status de formação de nível superior, foi a Resolução CFE 69/1969. Em seu 1º artigo, determinava que:
Art. 1° - A formação de professores de Educação Física será feita em curso de graduação que conferirá o título de Licenciado em Educação Física e Técnico em Desportos.
Embora não fosse utilizada a nomenclatura “bacharelado”, fica muito claro que já na ocasião, a tendência era uma dupla formação, uma vez que o discente tinha a opção de realizar somente a licenciatura ou, de forma complementar, adquirir também a habilitação de Técnico em Desportos.

Essa resolução foi revogada pela Resolução CFE 03/87 que, de forma muito mais explícita, criou os cursos de Bacharelado em Educação Física:
Art. 1º A formação dos profissionais de Educação Física será feita em curso de graduação que conferirá o título de Bacharel e/ou Licenciado em Educação Física.
Cabe aqui ressaltar que esta resolução foi homologada onze anos antes da regulamentação da profissão e da criação do conselho profissional.

Em 2002, preocupado com a formação de professores, o CNE editou e o MEC homologou, as Resoluções 001 e 002. A partir daí, os cursos de licenciatura (quaisquer licenciaturas) passaram a formar profissionais exclusivamente para atuação na Educação Básica. Mas não é este o foco de nossa atual discussão.

Em 2004, foram instituídas as diretrizes curriculares para a Graduação em Educação Física através da Resolução 07/2004. Esta resolução comete um erro crasso ao confundir a espécie (bacharelado) com o gênero (graduação), o que gerou mais confusão do que esclarecimento.

De qualquer sorte, a Resolução 07/2004 reafirmou a separação entre as duas habilitações:

Art. 1º A presente Resolução institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de graduação em Educação Física, em nível superior de graduação plena, assim como estabelece orientações específicas para a licenciatura plena em Educação Física, nos termos definidos nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica.
Em face de todos os marcos regulatórios aqui apresentados e analisados, não seria lícito afirmar que a formação bipartida em licenciatura e bacharelado é uma tendência histórica da nossa profissão?

Podemos, com base em argumentos meramente ideológicos, ignorar toda esta construção e simplesmente extinguir através de uma "canetada" os cursos de bacharelado em Educação Física?

Já temos discussão suficientemente acumulada para realizar ação de tamanho impacto em nossa formação?

Sigamos na discussão.

Saudações.

segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

CNE QUER ACABAR COM BACHARELADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA - 1ª PARTE

Depois de um breve recesso volto em 2016 com novas postagens. Começo o ano comentando um assunto que, desde 2002, frequenta as rodas de discussões dos profissionais e estudantes de Educação Física: a restrição do campo de atuação dos licenciados à Educação Básica.

Para não cansar o leitor, opto por discutir o tema dividindo-o em várias partes, dada a complexidade e extensão do mesmo.

1ª PARTE - O ESTADO DA ARTE

A partir da Resolução CNE 01/2002, os Cursos de Licenciatura (quaisquer licenciaturas) passaram a formar professores, exclusivamente para atuação na Educação Básica, que como sabemos, compreende a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino Médio.

A celeuma sobre a interpretação da norma (já debatemos isso em outras postagens), cuja culpa foi colocada indevidamente sobre o Conselho Profissional, foi resolvida através do julgamento, pelo STJ, do Recurso Especial Repetitivo nº 1361900 / SP 2013/0011728-3, in verbis:

“O profissional de educação física o qual pretende atuar de forma plena, nas áreas formais e não formais (sem nenhuma restrição, como pretende, o recorrente), deve concluir os cursos de graduação/bacharelado e de licenciatura, já que são distintos, com disciplinas e objetivos particulares.”

Ocorre que, recentemente, o Conselho Nacional de Educação (CNE), sensível aos intermináveis apelos de algumas universidades públicas e do Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte (CBCE), resolveu rever as Diretrizes Curriculares da Graduação em Educação Física.

No dia 11 de dezembro de 2015, o CNE realizou uma Audiência Pública em Brasília, com a presença de diversas entidades, profissionais e estudantes. Este blogueiro esteve lá!!!! Um dia antes, publicou a minuta das novas diretrizes, cujo art. 7º assim explicita:

“Art. 7º. Os cursos de Bacharelado em Educação Física atualmente existentes entrarão em regime de extinção, a partir do ano letivo seguinte à publicação desta Resolução. ”

O argumento utilizado pelo Prof. Dr. Paulo Barone, relator da proposta das novas diretrizes, perpassam duas questões básicas:
  • Os cursos de licenciatura formam profissionais generalistas. As especializações devem ser perseguidas através de projetos de educação continuada. Por isso, as licenciaturas devem habilitar os egressos para que possam atuar em quaisquer campos, formais e não formais.
  • Toda intervenção de profissional de Educação Física é, em essência, um ato educativo. Portanto, em qualquer campo em que venha a atuar, deve ter a formação pedagógica própria de qualquer licenciatura. Logo, não se justifica a existência de um bacharelado que não contemple os componentes curriculares exigidos para os licenciados.

Deixaremos a discussão desses argumentos para a 2ª parte.

Nesse momento, nos contentamos em trazer o estado da arte sobre a matéria.

Lhe convido a seguir comigo neste debate.


Saudações e Feliz 2016!!!