segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

CNE QUER ACABAR COM BACHARELADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA - 1ª PARTE

Depois de um breve recesso volto em 2016 com novas postagens. Começo o ano comentando um assunto que, desde 2002, frequenta as rodas de discussões dos profissionais e estudantes de Educação Física: a restrição do campo de atuação dos licenciados à Educação Básica.

Para não cansar o leitor, opto por discutir o tema dividindo-o em várias partes, dada a complexidade e extensão do mesmo.

1ª PARTE - O ESTADO DA ARTE

A partir da Resolução CNE 01/2002, os Cursos de Licenciatura (quaisquer licenciaturas) passaram a formar professores, exclusivamente para atuação na Educação Básica, que como sabemos, compreende a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino Médio.

A celeuma sobre a interpretação da norma (já debatemos isso em outras postagens), cuja culpa foi colocada indevidamente sobre o Conselho Profissional, foi resolvida através do julgamento, pelo STJ, do Recurso Especial Repetitivo nº 1361900 / SP 2013/0011728-3, in verbis:

“O profissional de educação física o qual pretende atuar de forma plena, nas áreas formais e não formais (sem nenhuma restrição, como pretende, o recorrente), deve concluir os cursos de graduação/bacharelado e de licenciatura, já que são distintos, com disciplinas e objetivos particulares.”

Ocorre que, recentemente, o Conselho Nacional de Educação (CNE), sensível aos intermináveis apelos de algumas universidades públicas e do Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte (CBCE), resolveu rever as Diretrizes Curriculares da Graduação em Educação Física.

No dia 11 de dezembro de 2015, o CNE realizou uma Audiência Pública em Brasília, com a presença de diversas entidades, profissionais e estudantes. Este blogueiro esteve lá!!!! Um dia antes, publicou a minuta das novas diretrizes, cujo art. 7º assim explicita:

“Art. 7º. Os cursos de Bacharelado em Educação Física atualmente existentes entrarão em regime de extinção, a partir do ano letivo seguinte à publicação desta Resolução. ”

O argumento utilizado pelo Prof. Dr. Paulo Barone, relator da proposta das novas diretrizes, perpassam duas questões básicas:
  • Os cursos de licenciatura formam profissionais generalistas. As especializações devem ser perseguidas através de projetos de educação continuada. Por isso, as licenciaturas devem habilitar os egressos para que possam atuar em quaisquer campos, formais e não formais.
  • Toda intervenção de profissional de Educação Física é, em essência, um ato educativo. Portanto, em qualquer campo em que venha a atuar, deve ter a formação pedagógica própria de qualquer licenciatura. Logo, não se justifica a existência de um bacharelado que não contemple os componentes curriculares exigidos para os licenciados.

Deixaremos a discussão desses argumentos para a 2ª parte.

Nesse momento, nos contentamos em trazer o estado da arte sobre a matéria.

Lhe convido a seguir comigo neste debate.


Saudações e Feliz 2016!!!

67 comentários:

  1. Fico feliz por tal entendimento dado por esta minuta das novas diretrizes. o exercício de nossa profissão , seja em qualquer esfera, é uma atuação pedagógica. Acredito que este possa realmente ser um caminho para valorização das formações dadas aos profissionais nas graduações, focando no aprimoramento qualitativo das disciplinas nos cursos, e não meramente quantitativo.

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    1. Muito obrigado por seu comentário.

      Não estou convencido de que toda intervenção de um profissional de Educação Física seja, de fato, uma ação pedagógica. Mas como pretendo tratar desse assunto em postagens vindouras, será um prazer, e certamente um aprendizado, ouvir sua valorosa opinião.

      Saudações.

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    2. Ola , sera que posso contar com sua ajuda ? , em 2010 entrei em uma faculdade regional aqui e o curso bacharelado na qual entrei não era aprovado fiquei dois anos estudando sem aprovação ,depois falaram que tinha sido aprovado , mais acabei saindo faltando 3 termos por motivo de doença náo voltei foi cancelado pois passou o tempo de trancamento , sera que eu tenho direito de voltar já que fazem 2 anos ?? Fiz cirurgia e estou ben porem mesmo que me aceitem agora com sua postagem estou desconfiado se entrar de volta dar mais dinheiro e cancelar o bacharelado

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    3. Oi Don, tudo bem?
      Obrigado por seu comentário e espero que possa ajudá-lo.

      Vamos separar duas coisas: a primeira diz respeito à sua matricula na IES. como você não realizou o trancamento, a mesma foi cancelada. Para voltar a estudar você terá que realizar novo ingresso através de vestibular ou de outro modelo de ingresso que a IES adote (ENEM, TAD etc.)

      A segunda se refere ao aproveitamento das disciplinas que você concluiu com aprovação. Ao realizar novo ingresso, você deverá solicitar uma análise de equivalências e ser isento das disciplinas que você cursou. O que você estudou nunca será perdido, mesmo que você opte por retornar seus estudos em outra IES.

      Por fim, ainda que os bacharelados viessem a ser extintos, o que pelo andar da carruagem parecer que não vai ocorrer, você não poderia ser prejudicado, pois a instituição terá que garantir a conclusão de seu curso, ou migrá-lo para o novo curso de licenciatura que vier a ser criado.

      Saudações.

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  2. Concordo plenamente com a extinção do Bacharelado em Educação, a Licenciatura deverá ser plena, e cada curriculo(matriz curricular venha atender a demanda de cada região onde se forma cada profissional. O sistema CONFEF/CREF, destabilizou o profissional ainda criou entre Licenciatura e Bacharelado uma briga em relação ao campo de atuação. O graduado em Educação Física é um Profissional de Educação Física, o seu campo de atuação ao meu ver seja escolhido por cada um, conforme suas habilidades, as IES, devem formar colocar no mercado cos profissionais competente, que passa por uma boa formação. e o CNE através de normas regulamentar e normatizar as competencias e habilidades. O Sistema CONFEF/CREF, estabelecer uma relação saudável entre os profissionais. Fiscalizar e lutar por boas condições de trabalho e não só cobrar taxas de anuidades e perseguir os que estão na escolar sem a famigerada carteira do CREF. Vamos a luta por uma Educação Física AMPLIADA.

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    1. Agradeço imensamente seu comentário.

      Você tratou de muitas questões em sua fala. Embora todas estejam interligadas, precisam de tratamento singular. Vou pontuar algumas questões, dentro de meu modesto conhecimento.

      1. Os bacharelados foram criados em 1987, logo, onze anos antes da regulamentação da profissão e do surgimento dos CREFs. Portanto, não foi o sistema CONFEF/CREF que gerou essa divisão;

      2. A restrição do campo de atuação do licenciado exclusivamente à Educação Básica está explicita na Resolução CNE 07/2004, sendo assim, foi o MEC e não a autarquia de fiscalização que gerou tal restrição;

      3. O campo de atuação do profissional de Educação Física é sim escolhido por cada um, por ocasião de sua matrícula no curso superior. Ele escolhe cursar a licenciatura ou o bacharelado;

      4. Não cabe ao CNE, em minha modesta opinião, normatizar as competências e habilidades dos egressos. Isso cabe a cada instituição, considerando sua vocação, sua regionalidade e o mundo do trabalho que a cerca;

      5. Se cabe ao Sistema CONFEF/CREF fiscalizar e lutar por boas condições de trabalho, como fará isso sem a cobrança do tributo, uma vez que não tem dotação orçamentária da União?

      6. A possibilidade de uma Licenciatura ampliada precisa obrigatoriamente extinguir os cursos de bacharelado, ou caberia a cada instituição, face a sua vocação, optar pelo curso a ofertar?

      São questões para discutirmos.

      Saudações.

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    2. Perfeito professor Roberto Corrêa. Existe na Educação Física, um medo enorme da especialização. Todas as profissões evoluem para áreas especializadas. É o caminho correto, sensato e inteligente. Voltar para trás, querendo acreditar na figura do profissional que faz tudo, em uma área gigantesca como a nossa, é dar um tiro no pé. E quem é da Licenciatura e quer atuar no mercado, complemente seu curso com o Bacharelado. Da mesma forma, quem é do Bacharelado e quer ir para a escola, complemente com a Licenciatura. Parem de brigar para não ter que estudar mais. Já somos conhecidos como os que menos estudam, e ainda temos que ouvir gente achando ruim de ter que complementar os estudos. Quem, em 2016, ainda acha que ambiente e conteúdo escolar, é igual ao mercado, realmente está na era das cavernas.

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    3. Boa tarde. Tenho uma especialização e estou na segunda e terminei meu curso em 4 anos e a grade curricular idêntica a da antiga plena e que não houve alterações com grade e período deixando o curso muito aberto já que fiz o curso deveria se chamar não de licenciatura e sim licenciatura em educação física escolar. Por que não tem essa mesclatura no diplome e nas carteira dos crefs? Vou dizer o por que. O MEC não fala (proibe) que o licenciado não pode trabalhar em ambiente não escolar e sim fala que o bacharel não pode e muito obrigado. E gostaria de uma resposta.

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    4. Oi Carlos Alberto,

      Mais uma vez, obrigado por seu comentário. Será sempre bem vindo ao debate e com o maior prazer do mundo, responderei a todas as indagações, mesmo que seja para dizer, não sei a resposta. Vamos lá!!!

      Você pontuou três questões.

      A primeira com relação as especializações. Os cursos de pós-graduação lato sensu, que rotineiramente chamamos de especializações, não habilitam, somente capacitam. Você pode, por exemplo, se o edital da IES que ofertar o curso permitir, fazer uma especialização em medicina desportiva, mas jamais poderá atuar como médico, salvo se concluir o curso de Graduação em Medicina. É por isso que os concluintes destes cursos recebem um CERTIFICADO e não um diploma.

      A segunda quanto à nomenclatura do curso. Diferentemente do que ocorre na Europa, onde os cursos de licenciatura têm esse nome porque atribuem aos egressos a primeira licença para trabalhar independentemente da área de atuação, no Brasil cursos de licenciatura estão vinculados à licença para atuar na Educação Básica. Portanto, em nosso país seria uma redundância dizer licenciado em Educação Física Escolar, pois a licenciatura se presta exatamente a esse fim.

      A última quanto à sua afirmação de que "o MEC não fala (proíbe) que o licenciado não pode trabalhar em ambiente não escolar." Meu nobre amigo, o maior responsável por toda essa confusão é o próprio MEC. Vejamos: reduziu o tempo de integralização das licenciaturas para três anos, subentende-se a partir da leitura do Parecer CNE 09/2001 que para focar exclusivamente na formação do professor para atuar na Educação Básica. Em 2005, vem o Parecer CNE 400 dizendo que licenciado pode atuar em quaisquer campos, diga-se de passagem, um parecer que nunca foi homologado pelo próprio MEC. Em abril de 2010, divulga os Referenciais Curriculares afirmando que licenciado pode atuar na escola e em outros espaços. No mesmo ano, pasmem, emite a Nota Técnica 03/2010 dizendo textualmente o seguinte:

      "16. Com essa nova regulamentação, o licenciado em Educação Física está habilitado a atuar na docência em nível de Educação Básica e o bacharel a atuar no ambiente não-escolar. Portanto, o aluno que deseja atuar nas duas frentes deverá obter ambas as graduações, comprovadas através da expedição de dois diplomas, como consequência de haver concluído dois cursos distintos,com um ingresso para cada curso."

      Em 2013, libera outra Nota Técnica (387) dizendo que não tem nada com isso e que a fiscalização do exercício profissional cabe ao Conselho Profissional e não ao MEC (tirou totalmente o corpo fora).

      Para finalizar, em 2015 publica a Resolução 02 ampliando o tempo de integralização das licenciaturas para 4 anos e a carga horária mínima de 3.200h.

      Percebe Carlos Alberto, o imbróglio jurídico que esse vai-e-vem do CNE/MEC criou?

      Por fim, quem diz que o bacharel não pode atuar na escola não é o MEC. É a Lei 9.394/96 que em seu artigo 62 explicita que a formação para atuar na educação básica far-se-á, preferencialmente em curso de licenciatura, de graduação plena.

      Volte sempre.
      Saudações.

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  3. Boa noite Professor!

    Estou de volta.... E sim, a passagem de ano foi tranquila.

    Bom, como escrevi lá na outra postagem. Tive acesso a essa minuta pouco tempo depois de minha penúltima participação lá. E concordo que deve ser tratada por partes.

    Mas é fato que a questão da Criação do bacharelado tem certa ligação com o sistema CONFEF/CREF. Pois os que lá estavam no início dos referidos órgãos e estão lá até hoje, militavam pró criação do bacharelado e pela regulamentação.

    E vamos falar do que de fato interessa. Que é a Minuta, mesmo ainda não estando em vigor, já considero uma vitória da educação física pois a mesma nunca deveria ter 2 vertentes.

    Mas fica a dúvida: O que será de quem cursou o apenas o bacharelado? E como ficará o Licenciado pós mutilação?

    Logo volto... Abraço!

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    1. Meu amigo Marquinho, tudo bem?

      Amanhã posto a segunda parte sobre o tema (penso que ainda serão necessárias outras postagens), na qual trato exatamente deste ponto. Como perceberá, na minha modesta opinião, que se baseia na análise dos marcos regulatórios de nossa formação, a tendência história de nossa profissão sempre foi uma graduação bipartida.

      Vamos continuar nosso debate.
      Apesar de discordar de alguns de seus posicionamentos, reconheço que são muito relevantes, o que me faz aprender sempre, pelo que lhe agradeço.

      Sigamos.
      Saudações.

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    2. BOA TARDE PROFESSOR ENTÃO PODEMOS ESTAR CIENTES DE QUE NÃO HAVERÁ MAIS BACHAREL ESTE ANO E QUE NÃO TEREMOS MAIS RESTRIÇÕES DE ATUAÇÃO EM NOSSA PROFISSÃO

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    3. Se o curriculo do curso for PLENO, nao ha necessidade de bacharelado....

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    4. Oi Ninja Power, obrigado por seu comentário.

      É impossível que em um único currículo, dentro de um prazo de terminalidade e carga horária mínima razoáveis, consiga dar conta de todas as possibilidades de atuação do profissional.

      Por isso, sou favorável que as instituições tenham a liberdade (ainda que vigiada) de formatar seus projetos pedagógicos de acordo com as suas realidades e o interesse de seus estudantes.

      Sinceramente não vejo porque, se uma certa IES entender que sua vocação não está voltada para formar professores de Educação Básica, não possa oferecer um curso somente voltado para a atuação em ambientes extramuros escolares.

      Se o estudante preferir a formação generalista, poderá optar pela licenciatura.

      Saudações.

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  4. Não, querido(a) amigo(a),

    Conforme postei, essa é uma minuta das novas diretrizes curriculares para a Graduação em Educação Física que ainda se encontra em discussão no CNE.

    Meu objetivo é exatamente tornar público e fomentar a discussão sobre o tema, especialmente no que diz respeito à proposta de extinção dos bacharelados.

    Ainda não tem nada aprovado.

    Saudações.

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  5. Enquanto sairmos da faculdade com a ideia de que pleno pode tudo, sem ao menos saber o significado de licenciatura plena, o que há alguns anos não existe mais, fica difícil qualquer debate!

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    1. oi Jean, obrigado por seu comentário.

      Concordo. As discussões são importantes mas devem ser travadas com base no aprofundamento do conhecimento.
      Sobre o tema, fiz uma postagem: MINHA LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO FÍSICA É PLENA. E A SUA?
      (http://profrobertocorrea.blogspot.com.br/2014/10/minha-licenciatura-em-educacao-fisica-e.html).

      Saudações.

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  6. Acho importante e democrática a discussão para esclarecer a situação atual do Profissional de Educação Física. Vou comentar as pontuações realizadas pelo Roberto Corrêa.
    1- Realmente o bacharelado em Educação Física no Brasil foi criado em 1987, através da Resolução do CFE nº 03/87 que assegurou as universidades o direito de organizarem seus próprios projetos pedagógicos e currículos, para atenderem aos interesses dos alunos e as peculiaridades do mercado de trabalho. A Resolução citada permitia três perspectivas de formação: Licenciatura plena, Bacharelado e Licenciatura junto com o Bacharelado (3+1). No entanto, nenhuma faculdade de Educação Física no Brasil optou pelo estilo (3+1) e poucas faculdades optaram pelo bacharelado, as que optaram como a UNESP, seus egressos nunca se incomodaram com o campo de atuação do licenciado. Os profissionais de Educação Física sempre conviveram bem com as duas formações até o CONFEF limitar o campo de atuação do licenciado. Como visto o CONFEF não criou a divisão, mas quis limitar a atuação do licenciado a escola.
    2- A Resolução do CNE nº 07/2004 NÃO RESTRINGIU O CAMPO DE ATUAÇÃO DO LICENCIADO EXCLUSIVAMENTE À EDUCAÇÃO BÁSICA. Essa Resolução é clara é só ver o Art. 4 e o § 2º “O Professor da Educação Básica, licenciatura plena em Educação Física, deverá estar qualificado para a docência deste componente curricular na educação básica, tendo como referência a legislação própria do Conselho Nacional de Educação, bem como as orientações específicas para esta formação tratadas nesta Resolução”. Grifei o “BEM” para mostrar que em nenhum momento o MEC restringiu o campo de atuação do licenciado. A Resolução CNE nº07/2004 que trada das Diretrizes da graduação em Educação Física (bacharelado e licenciatura) esclarece que o Licenciado além de seguir a Resolução 07/2004 deve também seguir as orientações das Resoluções 01 e 02/2002, pois estas diretrizes são obrigatórias para quem vai lecionar na Educação Básica. À confusão surgiu quando o CONFEF interpretou de forma errônea a Resolução 07/2004, espalhando que esta era específica barra o bacharealdo.
    3- Concordo plenamente com o item 3
    4- Cabe ao CNE normatizar as competências e habilidades dos cursos através das Diretrizes que vão orientar as instituições nos seus Projetos Pedagógicos de Curso (PPC).
    5- Concordo com o item 5
    6- A extinção do bacharelado é uma forma de acabar com a divisão entre os Profissionais de Educação Física, já que ambos precisam dos conhecimentos em anatomia, fisiologia, cinesiologia, cineantropometria, treinamento desportivo, fisiologia do exercício, biomecânica entre outas disciplinas necessárias para quem vai orientar a prática de exercício físico no ambiente escolar ou não. Então particularmente, não vejo necessidade de limitar o campo de atuação do Profissional de educação física com duas formações diferentes (bacharelado e licenciatura). Pois, o que difere um curso do outro, é que o primeiro não tem disciplinas que habilitem os profissionais atuarem no ensino básico (não seguem as diretrizes específicas para Professores da Educação Básica)
    7- Esclareço que não sou contra o CONFEF, inclusive pago minha contribuição anual. Acredito “que errar é humano, diabólico é continuar no erro. ” Espero sinceramente que o CONFEF fiscalize e lute por boas condições de trabalho dos Profissionais de Educação Física e proteja a sociedade de pessoas que atuam na área sem graduação em Educação Física para não pôr em risco a saúde da população. O licenciado com certeza tem conhecimento e está preparado para atuar com a prática de exercício físico dentro e fora da escola.

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    1. Muito pertinente. Parabéns pelo comentário.

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    2. Oi Flavio, como está?
      Obrigado por seu comentário com o qual concordo integralmente.
      Angeliete deu grandes contribuições ao nosso bate papo.
      Muito fera!!!!!

      Abraços.

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  7. Oi Angeliete, tudo bem?

    Agradeço imensamente o carinho e o tempo dedicados para publicar seu comentário que tanto contribui para o debate. Oxalá outros colegas estejam acompanhando as postagens. Aprendo a cada post e me sinto feliz por estar, ainda que de forma modesta, contribuindo com nossa profissão. Muito obrigado!!!

    Percebo muitos pontos convergentes em nossas visões. Vou me ater mais à principal divergência: o item 2.

    Quando estamos diante de uma norma, especialmente uma tão confusa e cheia de lacunas como a Resolução CNE 07/2004, é natural que surjam diferentes interpretações. No caso, duas antagônicas se estabeleceram: os que defendem que a norma restringe o campo de atuação e os que defendem que ela não restringe. Importante ressaltar que estou tratando aqui de concordância com relação à hermenêutica jurídica, uma vez que já deixei claro que sobre a ótica filosófica, sou favorável à possibilidade de unificação dos campos de atuação a partir de uma única formação, sem a extinção do bacharelado.

    A primeira posição (a norma restringe) é defendida pelo CONFEF e pelo MEC (vide Nota Técnica 03/2010). Essa é também, a minha interpretação. A segunda (a norma não restringe), é muito defendida, especialmente por algumas universidades públicas.

    Diante desta celeuma, coube ao Superior Tribunal de Justiça apaziguar o conflito, e o fez através do julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1361900 / SP 2013/0011728-3.

    “O curso concluído pelo recorrente é de licenciatura e, por isso mesmo, é permitido que ele tão somente atue na educação básica (escolas), sendo-lhe defeso o exercício da profissão na área não formal, porquanto essa hipótese está em desacordo com a formação por ele concluída. ”

    Portanto, a interpretação do CONFEF e do próprio MEC não estavam erradas. Errados, sob a ótica jurídica e de acordo com o STJ, estão os que defendem que a norma não restringiu o campo de atuação. Podemos até discordar do acordão do STJ, mas é ele que vale, pelo menos até que seja reformado.

    Por fim, não vejo porque a oferta de cursos de licenciatura com atuação irrestrita exclua necessariamente os cursos de bacharelado. Se uma IES qualquer queira, por força de sua vocação, estruturar um curso de Licenciatura de atuação plena, o que impede que outra IES, com outra realidade regional, com outra vocação e com interesse estudantil diverso, não possa oferecer um curso de bacharelado?

    Por isso tenho defendido a oferta de dois cursos distintos: Licenciatura com atuação plena e Bacharelado. O primeiro formará o profissional generalista para atuação em qualquer campo. O segundo, ainda de natureza generalista, formará o profissional para atuação em todos os campos, menos para a Educação Básica.

    Saudações.

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    1. Roberto Correa, obrigada pela oportunidade de participar de uma discussão séria, responsável e baseada em documentos.
      Com relação ao que você colocou sobre a Nota Técnica 03/2010, é importante ressaltar que ela não representa o posicionamento do MEC com relação a restrição do campo de atuação do Licenciado de Educação Física. Veja a Nota Técnica nº 387 2013/CGLNRS/DPR/SERES/MEC (mais atualizada).
      No item 3 da Nota Técnica citada, é esclarecido que não pode mais ser ofertado cursos de Educação Física de forma conjunta licenciatura e o bacharelado (3+1). No item 5, é esclarecido sem margem de dúvidas que a Licenciado em Educação Física deve seguir as Resoluções CNE/CP 01 e 02 /2002 e a Resolução CNE/CES nº 07/2004, e o Bacharelado em Educação Física apenas a Resolução 07/2004 como coloquei no meu primeiro comentário.
      Com relação ao STJ do julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1361900 / SP 2013/0011728-3. Observa-se que o requerente tinha cursado a Licenciatura com 2.800 horas e em 3 anos e não seguiu a Resolução CNE/CES 07/2004
      É exatamente para acabar com essa confusão que o Conselho Nacional de Educação (CNE) propôs a extinção do Bacharelado (Minuta de Projeto de Resolução para audiência pública de 11/12/2015). É devida a estas várias interpretações que fica difícil conviver em paz o bacharelado e a licenciatura em Educação Física. É só ver o posicionamento atual do CONFEF com relação a limitação do campo de atuação do licenciado.
      Mais uma vez, parabenizo pelo debate sério no qual muito dos nossos alunos vem acompanhando.

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    2. Oi Angeliete,
      Eu é que agradeço essa troca. Você trouxe à baila pontos muito interessantes.
      Vou tentar, dentro de minhas limitações, me posicionar com relação a cada um deles.

      Continuo com a visão de que foi o MEC que criou toda essa confusão quando, ao estabelecer as novas diretrizes para as licenciaturas, através das resoluções 01 e 02 de 2002, não considerou a singularidade de algumas áreas, especialmente a Educação Física.

      Enquanto a formação de um Químico, por exemplo, destoa completamente da formação de um professor de Química para a Educação Básica, no nosso caso as formações são complementares, uma vez que via de regra, o componente político-pedagógico e educativo, se encontra presente em boa parte de nossas intervenções.

      E neste ponto, por vias diferentes, chegamos a mesma conclusão de que o CONFEF tem culpa no cartório, pois se manteve omisso em uma discussão que definiria os rumos da atuação profissional nos anos seguintes.

      Com relação à Nota Técnica 387/2013, note que em momento nenhum ela contradiz o que explicita a Nota Técnica 03/2010. Ela reafirma a questão da impossibilidade de oferta das duas formações conjuntamente e, quase que tirando o corpo do MEC fora, diz no item 7 que cabe aos Conselhos Profissionais e não ao MEC, se pronunciar sobre a fiscalização do exercício profissional.

      Com relação ao acórdão do STJ, esse também não leva em consideração a questão específica, mas sim a questão geral, aliás, como qualquer recurso repetitivo deve ser. Não entra no mérito se o curso concluído pelo recorrente foi de 2.800h. Discute a questão de que os cursos de licenciatura podem ser ofertados com essa carga horária mínima o que se tornaria um contrassenso, pois o egresso do bacharelado (3.200h em 4 anos) poderia menos do que o licenciado (2.800h em 3 anos).

      É sabido que algumas instituições continuaram ofertando cursos de licenciatura com mais de 3.200h e 4 anos de duração. Mas a norma não criou escalas do tipo: se o curso tiver 2.800h em 3 anos só habilita para a Educação Básica; se tiver no mínimo 3.200h e 4 anos, habilita para todos os campos.

      Mas, temos um ponto, e talvez o mais importante, como convergente: ambos defendemos a oferta de uma licenciatura ampliada.

      Eu estive na audiência pública do CNE em Brasília e defendi no plenário essa unificação dos campos de atuação (escolar e não escolar) aliás, deixando claro que o CREF - RJ/ES tem posição divergente do CONFEF.

      Nossa grande divergência, nobre amiga, está na necessidade de extinção dos bacharelados. E aí, façamos um resgate histórico e veremos que, antes de 2002 nunca houve essa confusão. Os licenciados eram habilitados a atuar em todos os campos e os bacharéis somente no campo não escolar. Em minha postagem, deixo claro, inclusive, que essa sempre foi a tendência de nossa profissão. Meu diploma, como o de todos que se formaram antes de 2002 diz: LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO FÍSICA E DEPORTO, por conta da Resolução CFE 69/1969.

      Assim, penso que é muito centralizadora a ideia, conflitando com a nova lógica de diretrizes curriculares que substituiu a antiga lógica dos currículos mínimos, acabar com os cursos de bacharelado da USP, da UNICAMP, da UFRJ, dentre outros.

      Ofertemos a licenciatura ampliada, mas deixemos as instituições que encontraram sua vocação, continuar com os seus bacharelados.

      Muito Obrigado Angeliete.
      Você contribui de forma ímpar para aprofundarmos esse tão importante debate.

      Saudações.

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  8. Bom dia Prof. Roberto
    Primeiramente quero parabenizá-lo pelo debate e pela clareza de suas colocações.
    Me chamo Ricardo Cordeiro, sou Profissional de Educação Física e estou como conselheiro do CREF7. Minha pergunta é: o sr. não acha que esta proposta defendida pelo sr. de uma formação em licenciatura com possibilidade de atuação em qualquer área não implicaria numa extinção tácita dos cursos de bacharelado?

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    1. Oi Ricardo, tudo bem?
      Obrigado por seus comentários. Sei que a luta também é árdua no DF e tenho acompanhado as ações do CREF7. Parabéns!!

      Quanto ao seu questionamento, bastante complexo e relevante por sinal, na prática acredito que vá levar sim a uma diminuição da oferta dos cursos de bacharelado, mas não à sua extinção.

      Tenho repetido isso muitas vezes: muitas instituições públicas e privadas já ofereciam cursos de bacharelado ainda quando a licenciatura era ampliada (uso o termo “ampliada” em substituição à “plena”, uma vez que toda a licenciatura é plena).

      A tendência história da divisão de nossa formação, inicialmente bem marcada entre escola e desporto, se deu pelo entendimento de que aqueles que não têm vocação/interesse para trabalhar com a Educação Física Escolar possam ter uma formação que os isente de conteúdos eminentemente voltados para a escola. Essa foi a verdadeira discussão. As visões esquerdistas (e não de esquerda) de que foi o CONFEF que criou os bacharelados para obrigar o registro deixamos para os CBCE’s e MNCR’s da vida.

      É lógico que, a partir de uma visão meramente mercadológica, muito provavelmente muitas IES irão optar por oferecer somente a licenciatura ampliada, uma vez que, o discurso de que com uma única formação o egresso poderá atuar em todos os campos é muito apelativo. Mas vamos esquecer um pouco a questão dos nomes das terminalidades e analisar a prática. Já não é isso que ocorre hoje? O sujeito inicia o curso de licenciatura, conclui em 3 anos, inicia o bacharelado, cursa mais um ano e sai apto a atuar em todos os campos. Sob a ótica da qualidade, qual a diferença se tivermos uma licenciatura ampliada?

      Agora, aquelas IES que oferecerem somente os bacharelados terão que fazê-lo por vocação, pois para atrair os alunos para os seus cursos deverão demonstrar que são diferenciadas. Imagine, por exemplo, uma IES que oferte um Bacharelado em Educação Física com ênfase em Fitness e que seja reconhecido como de qualidade pela sociedade. Será que os proprietários de academias não poderiam pensar assim: quero contratar profissionais com essa formação específica, uma vez que eles próprios vêm afirmando que a cada ano os profissionais têm saído mais imaturos dos bancos universitários?

      Uma vez em um debate disse (e quase apanhei rsrs) que os verdadeiros clientes das IES particulares não são os alunos... são os empregadores dos alunos. Não é esse o mote de instituições de sucesso como o IBMEC, a ESPN, a FGV?? Você conclui seu curso e já sai empregado!!!

      Não faltarão pessoas que queiram estudar Educação Física para atuar em campos fora da escola. As IES que demonstrarem ter essa vocação continuarão formando suas turmas, isso se a “canetada” não extinguir o bacharelado.

      Um grande abraço.
      Estamos sempre por aqui.

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  9. Boa noite, prof. Roberto

    Fiquei muito feliz em encontrar pela primeira vez, um blog digno de respeito, que trata de assuntos importantes a níveis de leis/normas em relação a profissão da Educação Física. E aproveito para parabeniza-lo pela sua formação que lhe compete em tratar de tais. Vejo grande utilidade desta em nossa sociedade, principalmente para profissionais e estudantes. E particularmente, eu como acadêmico ainda, fico muito grato pelos esclarecimentos de tais informações que me atormentam (cheios de opiniões empíricas), apesar de alguns termos técnicos.

    Pois bem, gostaria de deixar minha opinião sobre o exposto.

    Ao meu ver, a Educação Física deveria ser unificada. Vejo profissionais e alunos conflitando entre si, por não conhecerem a linha de seguimento do outro profissional. Seria muito interessante, os profissionais graduarem-se com uma visão ampla de sua profissão. Licenciados compreenderem um pouco mais a fundo as disciplinas que compõem o conhecimento do corpo humano, do seu funcionamento por dentro. Bacharéis compreenderem mais sobre o desenvolvimento do ser humano, através de disciplinas de psicologia; saber o histórico afetivo/social do indivíduo desde o seu nascimento. Deveríamos conhecer mais nossa graduação, de uma forma mais completa, e seguirmos em frente naquilo que nos fascina. Não vejo como uma forma de relaxar diante da formação continuada e ficar tentando ver se vai dar certo na escola ou na academia. Mas sim, como uma forma de entender amplamente a grandeza dessa profissão que tanto a sociedade necessita.

    Infelizmente existem aqueles "espertalhões" que querem oportunidades de fascilitamento, de não precisar esforçar-se, de se escorar no outro, de passar a perna no outro. E sofremos muito pela mancha que deixam em nossa profissão aos olhos da sociedade. Mas isso é real em qualquer profissão, e acaba pesando muito na Educação Física por sermos uma classe desunida. Não deveria ser assim, deveríamos nos unir naquilo que realmente é relevante, que trará mais valorização a nossa profissão e a fará evoluir em prol de uma sociedade melhor.

    Agradeço mais uma vez aos esclarecimentos, e um grande abraço.

    Saudações.

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  10. Amigo Carlos Ramos,

    Em primeiro lugar, sinto-me lisonjeado com suas palavras. Tenho tentado, dentro de minhas limitações, dividir meu tempo e destinar parte dele a responder a todos os comentários que recebo. Além de contribuir um pouco com colegas que querem aprofundar alguns temas, é uma forma que encontrei de continuar sempre aprendendo e identificar para onde está tendendo a nossa profissão. É muito gratificante ouvir relatos como o seu. Muito obrigado.

    Somos concordantes em quase 100%. Nossa categoria ainda é, de fato, muito desunida. Nossas instituições (sindicatos, conselhos e associações) ainda não construíram uma relação de sinergia com o conjunto dos profissionais. A formação generalista favorece a uma visão de mundo em geral, e da Educação Física em especial, mais ampliada. Realmente ainda carregamos o estigma de profissional “malandro”, embora isso não seja a maioria, tampouco um privilégio de nossa profissão.

    O único ponto que temos de divergente, pelo menos aparentemente, refere-se ao bacharelado. No curso de Licenciatura, existem as disciplinas de formação geral e aquelas específicas da formação voltada para a atuação na escola. Note, não estou falando de disciplinas relacionadas ao crescimento e desenvolvimento infantil, que são imprescindíveis para ambas as terminalidades.

    Falo de componentes curriculares como: Estrutura e Funcionamento da Educação Básica; Políticas Educacionais; Educação Física Aplicada à: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio: Psicopedagogia; sem falar nas práticas de ensino e estágios supervisionados que somam quase 20% da carga horária.

    Para que, alguém que não tenha o menor interesse e vocação para atuar em escolas, teria que cursar disciplinas como estas?

    Por isso defendo a Licenciatura ampliada, mas com a possibilidade de oferta de Cursos de Bacharelado. Na minha modesta opinião, uma coisa não exclui a outra,

    Saudações.

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  11. Defendo uma formação em Educação Física com caráter pleno, generalista. Logicamente, 4 anos não são o suficiente para aprendermos tudo o que a área possui como conteúdo, e é aí que entra a formação continuada, seja através da busca de conhecimentos em livros e artigos científicos, seja por especializações, mestrados e doutorados. Na minha opinião, quem está na academia de ginástica precisa do conhecimento pedagógico, da mesma forma que quem está na escola precisa do conhecimento biológico.

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  12. Oi Aristides, tudo bem?
    Agradeço imensamente o seu comentário.

    Também sou favorável a uma formação generalista e coadunamos também na opinião de que a especialização deva vir através da formação continuada.

    O foco da discussão é a extinção ou não dos bacharelados. Em minha opinião é equivocada a visão de que o bacharelado especializa. Pense nas inúmeras possibilidades de atuação de um bacharel: fitness, saúde, treinamento, projetos sociais, gestão desportiva etc. Na verdade, a licenciatura especializa muito mais, pois habilita o egresso a atuar somente com a Educação Básica.

    Com relação a questão da necessidade de conhecimento pedagógico para atuar em academias, até concordo, mas não é sobre pedagogia e didática que debato. Penso que disciplinas como POLÍTICA E ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO, EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLAR I, II E III, ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM: EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL, ENSINO MÉDIO são totalmente desnecessárias para alguém que não tenha nenhum interesse em atuar em escolas. E aí Diogo, serve a mesma lógica: conclui-se um bacharelado generalista e, se for de interesse, especializa-se em Educação Física Escolar.

    Saudações.

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    1. [10/2 08:27] Carlos Alberto Lopes Maci: Mentiras do cref tem que ser ditas com verdades.
      1 - ninguém pode dar aula de educação física sem a formação superior, excerto os provisionados que tem direito adquirido. Lei 9696/98.
      [10/2 08:38] Carlos Alberto Lopes Maci: Mais uma do cref. Os bacharéis perderam seus empregos ou seus diplomas.
      Mentira desse confef. Como um grande amigo falou. Os bacharéis é como provisionado no direito. É direito adquirido e não pode ser tirado e se vai ter ou não qualificação para o curso se adequar. E da mesma forma o curso de licenciatura. Já que a proposta fala na carga horária de 3200h. Mas que ninguém perde e sim a classe se unirá e terá mais força para combater os irregulares na nossa profissão. E a fiscalização ficará mais eficiente e é assim que vejo e será a unificação o curso unido em prol de uma educação física de qualidade .
      [10/2 10:57] Carlos Alberto Lopes Maci: 2 O curso perderá o nível de qualidade e sairão despreparados.
      Mais uma do cref. Que o curso não sairá como era antes por que o conhecimento evoluiu muito e que algumas cadeiras podem ser trocadas por outra de conteúdo mais rico e o profissional já sabe o que quer fazer e nos últimos semestres fazer essa definição do que quer se formar e tem especializações para se qualificar mais ainda no mercado de trabalho.

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    2. Oi Carlos Alberto, tudo bem?
      Muito obrigado por seu comentário.

      Meu blog é um veículo de divulgação e discussão que representa minha opinião pessoal sobre os temas abordados. Apesar de ser conselheiro do CREF1, nem sempre minhas opiniões são concordantes com as do sistema CONFEF/CREFs. Portanto, me limitarei a comentar sua postagem sob a minha ótica pessoal.

      Sim! Os provisionados têm direito adquirido, desde que atendam aos requisitos previstos na Lei 9.696/98. Cabe ressaltar que o direito adquirido esta insculpido em nossa Constituição Federal (art. 5º, XXXVI).

      As novas diretrizes, propostas pelo CNE não trarão nenhuma alteração para os que concluíram seus cursos antes da publicação da nova resolução, seja no bacharelado ou na licenciatura.

      Tempo de integralização é somente uma das inúmeras variáveis que apontam para a qualidade de formação. Existem outras bem mais importantes que não estão sendo discutidas.

      Carlos Alberto, existe uma grande confusão entre dois conceitos complementares, mas bem distintos: formação profissional e exercício profissional. Vamos analisar juntos: atualmente, a maioria das IES oferecem 3 anos de licenciatura e, para os que desejam, mais 1 ano de bacharelado, ou seja, em 4 anos, quem concluir os dois cursos tem direito à atuação plena (escolar e não escolar). O que o CNE propõe é um único curso de 4 anos para que o egresso possa ter o direito de atuar irrestritamente. Sob a ótica do tempo, qual a diferença? Em ambas as propostas serão necessários 4 anos para adquirir o direito de uma atuação plena. Se analisarmos sob a perspectiva da inserção no mercado de trabalho, a primeira proposta seria até mais interessante, uma vez que permitiria ao egresso da licenciatura começar a trabalhar em 3 anos, e complementar seus estudos no bacharelado posteriormente.

      Precisamos parar de discutir as filigranas e aprofundar a temática onde realmente estão os problemas. Educação Física é compatível com EAD? Pode existir segunda licenciatura para Educação Física ou licenciatura para graduados não licenciados como prevê a Res. CNE 02/2015? A professora regente (como se nós não fôssemos) está capacitada para ministrar aulas de Educação Física na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental? O processo de avaliação de cursos implementado pelo CNE/MEC garante a qualidade dos cursos superiores?

      Sou contra a extinção do bacharelado, primeiro porque não há nenhuma relação da separação da formação com a separação dos campos de atuação (exercício profissional). Segundo porque grandes universidades, públicas e privadas, oferecem cursos de bacharelado de muita qualidade. Terceiro porque com ou sem bacharelado, se não discutirmos a qualidade da formação, de nada adiantará. Quarto porque as IES e os estudantes devem ter o direito democrático de fazer suas escolhas.

      Saudações.

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  13. Como deve ficar a area então?Sou calouro de educação fisica aqui na minha cidade no curso de bacharelado o que muda pra min?Tenho interesse em trabalhar na area de musculação.Obrigado.

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    1. Oi Willian, como vai?
      Obrigado por seu comentário.

      Como você iniciou seu curso sob a égide da legislação atual, a publicação das novas diretrizes não lhe trará qualquer prejuízo. No caso da resolução ser aprovada e o curso de licenciatura vier a ter seu campo de atuação ampliado, existe a possibilidade de sua IES se adaptar a nova norma, mas isso só poderá ocorrer com a anuência dos estudantes.

      Saudações.

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  14. concordo plenamente, uma graduação faz você generalista, pós graduação e os cursos stricto senso para uma formação especializada e profunda. nesse modelo atual deixa sub entendido que o Bacharel sabe tudo na área do fitness e o licenciado sabe o suficiente para educação.

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    1. Oi Vagno, como vai?

      Obrigado por seu comentário.

      Seja licenciatura ou bacharelado, a formação inicial, exatamente por ser inicial, deve sempre ser generalista. É o que pensamos.

      Saudações.

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  15. Professor, Roberto Corrêa!

    Maravilhosamente admirado com este debate, super saudável e grandiosamente inteligente.
    Fico feliz por participar de um espaço como este, onde expomos nossas idéias, princípios, opiniões e questionamentos.
    Estou no 2º Período de Ed. Fisica Bacharel, e é totalmente relevante, necessário e obrigatório entender ambas as partes de um processo qualificatório de nossa profissão.
    Estou acompanhando vossas idéias e opiniões baseadas na competência de ambos os lados. Tão logo, espero adiquirir mais entendimento sobre o assunto e participar ativamente deste debate.
    No mais, agradeço pelo espaço!

    Que isto não seja uma questão de apenas bom-senso, mas que possamos valorizar sempre a educação profissional.

    Enorme abraço!

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    1. Victor Ramirez,

      Sinto-me lisonjeado por suas palavras e as divido com todos os amigos de profissão que disponibilizaram um pouco do seu tempo para enriquecer esse debate. Todas as opiniões, sejam contrárias ou favoráveis as minhas serão sempre muito bem vindas e expostas neste espaço.

      Fique a vontade para participar com seus posicionamentos a hora que quiser. Certamente terei muito a aprender com você, assim como vem ocorrendo com cada comentário que tenho o privilégio de ler.

      Saudações.

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  16. Começar a proibir qualquer pessoa de dar aulas então.. Pois vejo muita gente sem nenhuma graduação em educação física dando aulas.

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    1. Oi Luana, tudo bem?

      Obrigado por seu comentário.

      Essa é a finalidade do CREF: fiscalizar e garantir que a sociedade seja atendida por profissionais com habilitação e compromisso ético. Se tem conhecimento de leigos atuando em atividades de competência exclusiva de profissionais de Educação Física, denuncie.

      Saudações.

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  17. Roberto correia! E no meu caso que me formei em licenciatura em 2012 e estou fazendo materias do bacharel p complementar e poder atuar tb em academias, entao nao precisaria estar fazendo?meu curso fou 3 anos, eu teria o direito a atuar nas 2 áreas?

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    1. Oi Márcia, tudo bem?
      Obrigado por seu comentário.

      Se as novas diretrizes vierem a ser aprovadas, só incidirão sobre os estudantes que ingressarem nos cursos após a sua publicação ou, no máximo, sobre aqueles que estiverem cursando, desde que a IES se adapte às novas regras.

      Assim, para você não fará qualquer diferença, ou seja, para atuar irrestritamente dentro e fora da escola, você terá que concluir o curso de bacharelado.

      Saudações.

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  18. Prezado Professor e colegas,

    Tentarei expor minha opinião de forma clara, precisa e concisa através de uma analogia entre nossa estimada Educação Física e a Medicina Veterinária.
    O graduando em Medicina Veterinária cursa disciplinas de Animais de Grande Porte, Animais de Pequeno Porte, Animais Silvestres, dentre outros. É válido ressaltar que os animais possuem sistemas biológicos completamente distintos. Entretanto, quando formado, o Médico Veterinário pode atuar em qualquer das áreas supracitadas, sem que o MEC ou o CRMV interfira no seu direito de escolher com qual tipo de animal quer exercer sua profissão.
    Sendo a Educação Física uma área que trata de um único sistema biológico, mesmo considerando a complexidade do Ser Humano, quando comparamos à Medicina Veterinária, não parece que o debate sobre a divisão da atuação profissional do graduado em Educação Física é uma perda de tempo e totalmente desnecessário? Cursos distintos para atender o mesmo público pelo simples fato dos espaços de intervenção serem diferentes não é um exagero? Não é fato que o graduando, durante o curso, naturalmente descobrirá com qual tipo de intervenção tem mais afinidade e é isto que determinará sua atuação profissional? Quem sabe, esse alvoroço que atravessa décadas não será a prova que a Educação Física sofre uma crise de identidade?
    Tanto na escola, quanto com cachorro, ou na academia, ou com gado leiteiro, seja treinador, seja médico de roedores, o importante é que o direito de exercer a profissão seja pleno e respeitado.
    Esta é minha humilde opinião.
    Grande abraço!

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    1. Prezado Diego, como vai?
      Em primeiro lugar, muito obrigado por seu comentário.

      Sua opinião, como era sua pretensão, sem dúvida foi exposta de forma “clara, precisa e concisa”, embora também humildemente, discorde de parte dela.

      Vamos ao debate!

      Outros colegas fizeram comparações da Educação Física com outras profissões e, assim como você, compararam com profissões que não compõem a matriz curricular da Educação Básica, por isso, não têm a dupla formação.

      A comparação mais adequada, desculpe a pretensão, seria com profissões como Química, Física, Matemática, História, Geografia etc., todas com a formação dividida em licenciatura e bacharelado, como é o nosso caso.

      Além disso Diego, ao limitar a intervenção do profissional de Educação Física ao sistema biológico humano, você deixou de considerar aspectos importantes da formação de crianças e jovens em idade escolar, como o social, o psicológico, o moral, dentre tantos outros, que não costumam ser preocupações de um médico veterinário ao tratar de um cavalo ou de um cachorro. E aí meu amigo, o debate sobre a formação está muito longe de ser uma perda de tempo.

      Discordo, modestamente, de que os cursos sejam distintos “pelo simples fato dos espaços de intervenção serem diferentes”. Espaço de intervenção não é sinônimo de espaço físico (escola – clube – praça pública). Espaço de intervenção se refere a ação propriamente dita, considerando perfil profissional necessário, características do beneficiário da ação, proposta política e social de intervenção, espaço físico e recursos materiais disponíveis, dentre muitas outras dimensões.

      Podemos em outra oportunidade continuar discutindo sobre esses diferentes campos de atuação. Em minha opinião, formar um profissional para atuar na Educação Básica é completamente diferente de formar um profissional para atuar com desporto de alta performance, por exemplo, mas não vou me estender nesse tema agora.

      Como último contraponto ao seu balizado comentário, o exercício de qualquer profissão é livre, deste que atendidas as qualificações previstas em lei. É o que determina o art. 5º, inciso XIII de nossa Constituição. Hoje, o ordenamento estabelece que o licenciado atua na Educação Básica e o bacharel fora dela.

      Saudações.

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  19. Professor mas começa a valer a partir de quando essa mudança, sou licenciado em educação física, e trabalho de forma irregular em uma academia ja que existe essa restrição do Cref3, mas se acabar com essa divisão vou poder trabalhar em academia e o dono dela me assinar a carteira.

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  20. Oi xará, tudo bem?
    Obrigado por seu contato.

    Ainda não existe uma previsão para a discussão final sobre as novas diretrizes pelo CNE. A pretensão do relator do processo é que entrasse na pauta de abril, mas nada confirmado ainda.

    Roberto, a restrição não foi imposta pelos CREFs, mas sim pelo Ministério da Educação.

    Por fim, mesmo se as diretrizes vierem a ser aprovadas, não afetarão àqueles que concluíram seus cursos antes da publicação da resolução, portanto, você continuará com seu campo de atuação restrito à Educação Básica.

    Saudações.

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    1. olá Roberto, acho que a bagunça será maior ainda, já havia pensado nisso, licenciados sob resolução de 2002 até esta nova que tudo indica vai vigorar, terão atuação plena, os intermediários como eu restritos à escola e os "novos" atuação plena também, teremos 3 diplomas com 3 pesos diferentes em licenciatura, hj com 2 semestres a mais nas universidades que conheço se conclui o bacharel, digamos que as licenciaturas conforme nova norma o cne mudem 5 cadeiras ou quase nada, sera mais rápido concluir outra licenciatura de que o bacharelado, já que a grande questão que esta em jogo é trabalho! estou certo que a lambança ainda continuará !

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    2. Oi William, tudo bem?
      Muito obrigado por seu comentário.

      De fato, essas alterações trarão muitas incertezas para estudantes, profissionais e instituições de ensino. Teremos que responder muitas perguntas e, como de costume, muitas lacunas acabarão gerando inúmeras demandas na Justiça, como já ocorre com relação ao campo de atuação dos licenciados. Não creio que esta discussão chegue a termo tão cedo.

      Saudações.

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  21. BOA TARDE DRº ROBERTO CORREA JÁ TEM DATA PREVISTA PARA VOTAÇÃO COM AS POSSIVÉI MUDANÇAS.

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  22. Oi, tudo bem?
    Agradeço seu comentário.

    Não há previsão para entrada do tema na pauta do CNE.
    Estamos aguardando e, enquanto isso, vamos aprofundando nosso debate.

    Saudações.

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  23. Boa tarde. O licenciado que tem 3.200 horas poderá atuar em ambas as áreas, já que obteve a mesma quantidade de horas do antigo curso de Licenciatura plena, ou terá que brigar na justiça por isso.
    Acho está divisão tendenciosa e favorável apenas as instituições de ensino, que prolongam o período acadêmico dos alunos e, consequentemente, acarretam mais reprovações, já que disciplinas dificílimas como por exemplo tcc, terão que ser feitas duas vezes, alem de outras complicadas e cansativas como estágio supervisionado que no bacharel são quatro. Somando, para se formar e poder atuar nas duas áreas o estudante terá que passar por sete estágios supervisionados e dois Tcc, ao me ver uma covardia com o aluno que lutou e batalhou tanto para terminar uma faculdade difícil, e ainda terá que passar pela etapa mais difícil de outra que são os estágios e o Tcc.
    Ainda existe outro ponto em questão que passa despercebido, tanto os clubes e academias quanto a própria faculdade não proíbem o estudante do curso de licenciatura de estagiar na área do bacharel, mas quando formados querem essa complementação absurda. Alguns clubes e academias se aproveitam da situação para utilizar os serviços do licenciado como um formado pleno, mas pagam um valor inferior além de não regulariza-lo assinando sua carteira de trabalho.
    Fica evidente que está divisão favoreceu aos empresários, tantos os donos dos clubes e academias quantos das universidades, e prejudicou os mais importantes desta história toda, que são nos profissionais de Educação Física, porque a lei que regulariza a profissão diz que o para ser profissional de Educação Física é necessário formação em curso de Educação Física e ser registrado no Cref apenas, e não pede curso de licenciatura ou bacharel para isso. Entretanto, com a divisão, faculdades faturam mais, professores de faculdades tem mais disciplinas para darem aula e donos de academias economizam na folha salarial.
    Caro professor e nobres colegas, nós profissionais sem distinção somos os únicos prejudicados com está divisão que só desvaloriza e menospreza o nosso trabalho. Já os beneficiados não estão "nem ai" para nós, pois estão enriquecendo à custa do nosso suor e sacrifício; dado no trabalho, seja em estágio ou já formado, e nos estudos. Investimos muito para continuarmos nesta injusta situação, principalmente numa época de crise onde emprego esta cada dia mais difícil.

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    1. Oi, tudo bem?
      Muito obrigado por seu comentário.
      Vamos lá!

      Se as novas diretrizes forem aprovadas como estão sendo propostas, terão validade para aqueles que ingressarem após a sua publicação, ou no máximo para aqueles que estiverem cursando, deste que a IES se adapte no prazo regulamentar. Para os concluintes anteriores à nova norma, valerá o estabelecido quando se formaram. Qualquer coisa diferente disso, sem dúvida precisará de discussão na Justiça.

      Com relação ao TCC e ao Estágio Supervisionado, essa deve ser a realidade da IES na qual você estuda ou estudou, mas não é o que estabelece necessariamente a norma. Tanto no caso das licenciaturas quanto dos bacharelados, a apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso é opcional. Os estágios supervisionados são estruturados de acordo como o projeto político pedagógico do curso. A norma estabelece a carga horária mínima. A forma com ele ocorrerá fica por conta da autonomia da IES.

      No que tange a realização do estágio, este deve estar vinculado ao curso do estudante. Se a IES está permitindo que o estudante do bacharelado realize estágio em academias para efeito do cumprimento do estágio obrigatório, está cometendo uma irregularidade. Note que falei em ESTÁGIO OBRIGATÓRIO, ou seja, aquele que faz parte da carga horária mínima para que o aluno possa concluir seu curso. Já o estágio não obrigatório pode ser realizado em qualquer concedente, mesmo que a IES considere essas horas para efeito de carga horária complementar.

      Nobre amigo (a), é um erro acreditar que as IES faturam mais com a oferta de dois cursos distintos. Antes, as IES ofertavam um único curso com 4 anos de duração. Tirando a evasão natural que ocorre em qualquer curso superior, os estudantes iniciavam o curso e permaneciam por 4 anos. Depois da necessidade de ofertar a licenciatura e o bacharelado em dois cursos distintos, os estudantes se matriculam inicialmente na licenciatura e depois de concluído, via de regra somente um percentual reduzido retorna para realizar o bacharelado. Faça um levantamento e você verá que muitas IES têm muita dificuldade e formar turmas de bacharelado.

      A discussão não deveria se pautar nas questões de carga horária, de tempo de integralização ou de restrição ou ampliação do campo de intervenção, mas sim na formatação de projetos pedagógicos que considerem o perfil do egresso esperado, a matriz filosófica do curso, a infraestrutura necessária e a aderência do corpo docente aos componentes curriculares ministrados, mas isso vejo poucos discutindo. Enquanto não enfrentarmos essas questões, o curso pode ter 3, 5 ou 10 anos, pode formar para atuar na escola, nas academias, nos clubes ou na lua que não terão, necessariamente, a qualidade que tanto se alardeia.

      Saudações.

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  24. Estou na fase de inscrição para começar o curso de ed. Fisica no segundo semestre. Pesquisando um pouco observei alguns topicos explicando sobre a extinção do curso. Estou certo? É melhor não começar por enquanto? Agradeço de obtiver uma resposta! Muito obrigado, Flávio

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    1. Oi Flavio, tudo bem?
      Obrigado por seu comentário.

      Sinceramente, não acredito que os cursos de bacharelado venham a ser extintos, mas independentemente disso, se você iniciar seu curso antes da mudança da norma, você não será atingido por ela, pois estará sob a égide da legislação vigente no momento em que inciou.

      Assim sendo, aconselho que inicie o curso e estude bastante. A Educação Física precisa de profissionais comprometidos, como certamente você será.

      Um grande abraço.

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  25. Existe alguma nova noticia sobre a unificação ou extinção do bacharelado em Educação Física, que no caso seria o Licenciatura Plena em Educação Física?

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    1. Oi José Guilherme, como vai?
      Muito obrigado por seu contato.

      O relator do processo, Prof. Paulo Barone, se desligou da Comissão para assumir a Secretaria de Ensino Superior do MEC. Com isso, a Comissão teve que ser reestruturada e, até este momento, não tenho informações sobre o andamento que está sendo dado.

      Como já informei anteriormente, acredito ser muito pouco provável a extinção dos bacharelados.

      Um abraço.

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  26. Boa dia , professor, acompanhei todos os comentários , onde vi vários posicionamentos, onde compactuo com sua opinião , onde também discordo da extinção do bacharelado,no meu caso me formei em 2015 na Licenciatura ,mas ja estou pensando em cursar o bacharel , meu questionamento é? O que há de novo no âmbito das mudanças e mudanças , para 2017 , pois o que me parece é uma interminável confusão na área , na minha humilde opinião..
    Desde já agradeço ...

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    1. Oi Wallison, muito obrigado por seu comentário.

      A única coisa que temos de certo para 2017 é que, a partir de julho, não poderão ser mais ofertados cursos de licenciatura com menos de 4 anos, de acordo com a Resolução CNE 02/2015.

      Quanto a extinção dos Bacharelados, essa possibilidade está quase descartada.

      Um, forte abraço.

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  27. Fazer esta discussão como se fosse uma escolha pessoal é ignorar que o debate é para além de escolhas. É sobre concepção de sociedade, sobre tarefa da educação física, sobre concepção de ciência e de atuação profissional. Só me pergunto: a quem interessa defender que no campo do treinamento ou das academias de ginástica não estamos exercendo um ato educativo? A quem interessa esvaziar a educação física da prática pedagógica? A quem interessa reduzir o significado da atuação do professor que atua em campos de educação não formal a "treinamento desportivo"? A quem interessa que a gente tenha que escolher bacharelado OU licenciatura a penas pela diferença de campo de atuação e não pelo significado de nossa atuação profissional? Não é apenas sobre ser licenciado ou bacharel. É sobre entender a complexidade do ato pedagógico e da possibilidade de exercê-lo em diversos âmbitos, inclusive em academias e clubes. Pela extinção do bacharelado! Por uma licenciatura ampliada!

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    1. Oi Carolina, como vai?
      Muito obrigado por seu comentário.

      As posições divergentes enriquecem o debate, por isso serão sempre muito bem vindas.

      Vejo um grande equívoco, em minha modesta opinião, em acreditar que as formações devam ser unificadas somente pelo fato de que, como defendem alguns, toda ação do profissional de Educação Física seja essencialmente uma ato educativo. Discordo veementemente.

      Em primeiro lugar precisaríamos entender se isso é de fato uma verdade. Em segundo, ainda que pudéssemos chegar a essa conclusão, a formação para atuar em uma escola e em uma academia, mesmo sob a dimensão pedagógica, são profundamente diferentes.

      Seria impossível travar esse debate, com a profundidade que ele merece e precisa, por esse veículo, mas, diferente de sua posição, penso que buscar uma ou as duas formações seja uma questão de escolha sim. Aliás Carolina, negar isso é negar toda a história de construção do conhecimento em nossa área.

      Nossa formação nunca foi unificada. O curso sim. São coisas diferentes.

      Continuamos abertos as réplicas e tréplicas. Será um imenso prazer.

      Um fraterno abraço.

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  28. Bom dia. Sou profissional de Educação física com Graduado (engraçado este termo hoje em dia né), pois temos na Educação física um emaranhado de títulos (Comissionado [aqueles que quando da criação da Lei 9696/98 tinha direito], Licenciado, Bacharel, Graduado) quanta 'bobeira'. Há, sou Mestre em Educação, Psicanalise e Sociedade e também em Geografia Interdisciplinar. Faço parte do NDE (Núcleo de Docentes Estruturante da UEMG - responsável pela confecção das diretrizes curriculares e pelo PPP do curso de Educação Física nesta universidade. Coloquei o breve o curriculo para vc melhor analisar minha opinião.

    Neste longos anos de atuação como professor e pesquisador em Educação Física (inclusive fui durante 6 anos professor da disciplina Ética e Legislação em Educ. Física) sempre bati na tecla de que este posicionamento do CNE, era vinculado a interesses 'do Capital' - algumas universidades (principalmente as particulares) estavam perdendo alunos nas licenciaturas, dai desenvolveram uma joguete influenciando o MEC/CNE [lamentável] no intuito de criar um novo curso mais valorizado e /rentável naquela epoca.

    Para mim, humildemente o que deve existir é o curso de Educação Física com direitos plenos (obedecendo o arigo 2º da Lei 9696/98 - onde diz que o profissional é aquele que fez curso superior reconhecido pelo MEC). Outro ponto é que a preparação para a atuação deve ser balizada na qualidade do curso e nas exigencia ao final de cada disciplina para o conhecimento. Daí observar que na região que moro (Triangulo mineiro) as UNIMED contratam o licenciado para atuar junto ao grupo interdisicplinar da instituição, as Secretarias municipais preferem contratar profissionais da licenciatura, as escolinhas de base das modaliddes esportivas tem no licenciado sua maioria, as academia já constataram que os licenciados conseguem manter os alunmos por muito mais tempo e com melhor resultados devido ao contato mais humanizado (decorrente das disciplinas pedagógica)...aí vem os soberanos do CREF e em nome dos bons costumes, lei e 'defesa da sociedade' querem impedir a atuação. ( obs: já existir ganho de causa em várias instância para muitos da licenciatura atuarem de forma plena nas academia e clubes, inclusive como proprietários.

    Bom é isto o que penso...espero que estas longas linhas possam contribuir na discursão.
    em tempo: já temos lobby para atuação junto ao CNE e CONFEF em defesa de uma profissão de acordo com a lei que o proprio conselho indicou no início, e depois por necessidade de fundos advindos das anuidades, viu com bons olhos a divisão.

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    1. Oi, Como vai?
      Muito obrigado por seu comentário. E sim!!!! Sempre contribuem muito para a discussão, especialmente quando diante de comentários claros e diretos como o seu.

      Mas...permita-me humildemente discordar.

      A discussão sobre o interesse privado na separação dos cursos é superada por uma análise histórica e documental. Nossa formação (já afirmei isso algumas vezes) sempre foi dividida, embora em alguns momentos ela estivesse dentro de um único curso, o que são coisas bem diferentes.

      Basta analisar a Res. CFE 69/1969 (quase 30 anos antes da regulamentação), e você verificará que já se falava em: licenciado e técnico em desporto, podendo o estudante optar por uma ou ambas formações.

      Depois vem a Resolução CFE 03/87 (11 anos antes da regulamentação) e cria explicitamente os cursos de Bacharelado em Educação Física. Ressalta-se que as primeiras universidades a criarem os cursos de bacharelado foram as públicas (UNICAMP, USP e UFRJ). Aliás, foi dentro destas universidades que a discussão começou.

      Mas em uma coisa concordamos: acredito ser totalmente possível que um único curso dê conta de todas as formações. Lógico que não poderiam ser o cursos atuais, e aí não faço distinção entre IES pública ou privada, pois consigo identificar cursos bons e ruins em ambas as configurações. Precisaríamos discutir perfil esperado para o egresso, o papel da Educação Física na sociedade moderna, corpo docente, carga horário etc.

      Quanto às decisões que em primeira instância reconheceram o direito de licenciados atuarem em outros campos além da escola, todas que foram julgadas foram reformadas em 2ª instância. O Próprio STJ já se pronunciou sobre o tema em um recurso especial repetitivo (fiz uma postagem tratando especialmente deste assunto.

      Estamos sempre abertos a um bom debate.
      Obrigado, mais uma vez por sua relevante contribuição.

      Um forte abraço.

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    2. Boa noite prof. Roberto!
      Me formei em licenciatura no primeiro semestre de 2017 e gostaria de saber se é possível conseguir a carteirinha do CREF mesmo tendo me formado em licenciatura? Pois estou como uma oferta de emprego em um projeto social porém é necessário o CREF.

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    3. Bom dia Guilherme, como vai?
      Agradeço o seu contato.

      Na verdade, sua pergunta tem que ser dividida em dois pontos:

      1. Por ter se formado em um curso de Licenciatura em Educação Física você faz jus ao registro junto ao CREF de sua região e à consequente emissão de sua cédula de identidade profissional na modalidade LICENCIATURA, ou seja, habilitado para trabalhar exclusivamente na educação básica;

      2. Exatamente por ter seu campo de atuação limitado à educação básica, você não está habilitado a trabalhar em projetos sociais, prerrogativa exclusiva dos concluintes do curso de Bacharelado em Educação Física, ou daqueles que tenham concluído a Licenciatura com base na Resolução 03/1987, o que não é o seu caso.

      Um forte abraço Guilherme.

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  29. Todos os comentários de grande valia,mas é simples basta o cref liberar o licenciado para trabalhar com treinamentos abriria muito espaço para os licenciados,quanto a trabalhar em academias basta fazer um curso específico,como é no EUA e em Portugal,acabar com esse provisionada,pq atuam até hj Sem estudo e nem se preocupam em se graduar.Me sinto um idiota em ter tantas pós e cursos e não poder atuar em prefeituras como treinador,perder espaços para pessoas que não tem o E.Fundamental,mas tem a carteirinha de provisionado,que lógica há nisso?

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    1. Bom dia Julio, tudo bem?
      Muito obrigado por seu comentário.

      Nobre amigo...quisera fosse tão simples assim.

      Com relação a liberação por parte do sistema CONFEF/CREFs para que licenciados possam atuar no campo não-escolar, essa matéria já foi praticamente pacificada nos tribunais brasileiros. É claro que, com a ampliação do tempo mínimo de integralização das licenciaturas para 4 anos, o tema vai voltar a tona, uma vez que, agora, licenciaturas e bacharelados terão o mesmo tempo de curso. Tudo como dantes, no quartel de Abrantes.

      Com relação a fazer um curso específico para atuar neste ou naquele segmento, isso requereria uma regulamentação também específica. Por exemplo: um fisioterapeuta que fizesse o curso específico de musculação, poderia atuar em uma academia?

      Por fim, já fiz algumas postagens tratando dos provisionados. Não foi uma opção do Conselho o registro daqueles que já atuavam antes da publicação da lei da regulamentação...foi uma imposição nascida dos princípios do livre direito ao trabalho e do direito adquirido.

      Direito adquirido Julio, não tem restrição ou preclui com o tempo. Uma vez adquirido será sempre um direito, mesmo que o beneficiário não faça uso dele. Isso não é um privilégio da Educação Física. As outras profissões passaram pela mesma condição quando de suas regulamentações.

      Daqui a alguns anos não existirão mais provisionados atuando, pois todos estarão aposentados ou mortos, pela lei natural da vida.

      Um grande abraço.

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  30. Bom dia Professor Roberto, inicie meu curso de Educação Física em 2007/1 e concluí em 2011/2 em Tocantins e dei entrada no conselho no CREF18/PA minha cédula veio como área de atuação LICENCIADO, entrei em contato com o conselho me informaram que todas as cedulas estariam sendo emitida como LICENCIADO devido uma ação que UEPA tinha contra eles, até ai tudo bem que eu poderia está atuando em academias e escolas, passei 4 anos trabalhando nesse Estado em 2017 solicitei transferencia para o CREF14/TO passei em um processo seletivo para o SESI para trabalhar junto ao desporto/lazer, e não vou assumir a vaga devido minha cédula está como LICENCIADO, sendo que todos os meus colegas que cursaram o curso junto comigo consta na cédula deles como LICENCIADO/BACHAREL e a minha só LICENCIADO gostaria de saber como proceder perante essa situação? o CREF18 fala que o CREF14 está trabalhando errado, eu estou sendo prejudicado porque não posso assumir minha vaga no processo seletivo e estou sem trabalho no momento. o que fazer?

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    1. Bom dia Luiz, como vai?
      Muito obrigado por seu comentário.

      Sua situação é bem complexa. Vamos tentar esclarecer alguns pontos, embora eu não tenha acesso a todas as informações.

      Quando os egressos dos cursos de licenciatura com base na nova normatização começaram a solicitar registro junto ao CREF, se depararam com a restrição de que, licenciados só podem trabalhar na educação básica, estando impedidos de trabalhar em academias e nos demais campos de atuação, além do escolar.

      Pelo Brasil inteiro surgiram demandas judiciais questionando tal restrição e, quase sempre, os Tribunais Regionais Federais deferiram pedidos liminares para que estes licenciados pudessem trabalhar nas academias, até que o mérito da questão fosse definitivamente julgado. Isso aconteceu também no Tocantins.

      Ocorre que, com o julgamento do mérito, os TRFs cassaram as liminares e tiveram, em maioria significativa, o entendimento de que os licenciados não podem trabalhar em outros campos, somente na Educação Física Escolar.

      No Tocantins, até 2014, havia uma decisão permitindo que os licenciados trabalhassem nas academias. Só que essa decisão foi reformada pelo TRF da 1ª Região, que engloba o Tocantins e a partir daí tal possibilidade deixou de existir.

      Por isso essa confusão no seu caso concreto. Até 2014 podia; a partir da nova decisão não pode mais.

      Especulando: seus amigos que ainda têm as cédulas de identidade profissional com a inscrição LICENCIADO/BACHAREL passarão a ter somente LICENCIADO quando da renovação das mesmas, ou quando sofrerem uma fiscalização do CREF.

      Em síntese, não acredito que o CREF14 esteja trabalhando de forma errada. Somente cumpriu uma determinação judicial na época que emitiu a sua CIP e o CREF18 também está cumprindo a norma vigente, ou seja, licenciados com base na Resolução CNE 01/2002 têm seus campos de atuação limitados à educação básica.

      Abraços.

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