segunda-feira, 11 de julho de 2016

ELEIÇÕES CONFEF 2016 – QUEM VOTA?


Na postagem anterior tratei da questão da vitaliciedade. Como vimos, as autarquias se subordinam aos princípios da administração pública, dentre os quais destacamos a MORALIDADE e a IMPESSOALIDADE.  A nosso ver, estabelecer no Estatuto da entidade a vitaliciedade material fere esses princípios. Por isso defendo a alteração do Estatuto para extinguir a vitaliciedade.

Agora trato do continuísmo, começando por entender a constituição do colégio eleitoral que elege os Conselheiros Federais.

De acordo com o Estatuto do CONFEF,
Art. 110 - Os Membros Conselheiros Efetivos e Suplentes do CONFEF serão eleitos, em votação especialmente convocada, por um Colégio Eleitoral integrado pelos Conselheiros Efetivos de cada CREF, que contar com mais de 01 (um) ano de instalação e efetivo funcionamento ininterruptos, acrescido de Delegados Regionais Eleitores.§ 1º - Os CREFs que possuírem mais de 2000 (dois mil) Profissionais registrados indicarão 01 (um) Delegado Regional Eleitor (o grifo é nosso) de seu respectivo Regional para cada 1000 (um mil) Profissionais registrados e em pleno gozo de seus direitos estatutários, acima dos 2000 (dois mil) iniciais.

Notem o que determina o § 1º do art. 110 do Estatuto: os delegados regionais são indicados pelos CREFs. 


MAS QUAL O CRITÉRIO PARA ESSAS INDICAÇÕES?

Nos parece óbvio que o Estatuto, de forma oblíqua, acaba por favorecer a continuidade daqueles que se encontram hegemonicamente no poder, uma vez que ao não estabelecer um critério, permite que qualquer critério seja utilizado, inclusive a formação de uma lista de eleitores a partir das vontades monocráticas dos Presidentes dos CREFs.

Não seria mais democrático, transparente e representativo se os delegados regionais eleitores fossem sorteados dentre os registrados que se encontrassem em pleno gozo de seus direitos estatutários?

Isso não obrigaria as chapas que pretendessem concorrer às eleições a divulgarem suas propostas para todos os registrados e não somente para os Conselheiros Regionais e aqueles diretamente indicados, uma vez que o colégio eleitoral não seria conhecido, inicialmente, por nenhum dos candidatos?

Essa é mais uma alteração no Estatuto que defendo.

Continuarei a apresentar propostas na tentativa de que, pelo menos através deste veículo, os profissionais que não compõem a seleta lista de eleitores, possam tomar conhecimento de como o processo de escolha de nossos representantes no Conselho Federal de Educação Física acontece.

Espero estar contribuindo de alguma forma.

Saudações.

2 comentários:

  1. Este debate deverá continuar, não só no campo das ideias, mais sim levado ao conhecimento do ministério publico, isto é uma asiste a DEMOCRACIA, e o direito de todos. ISTO É UMA VERGONHA (parafraseando um determinado jornalista).

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    1. Oi José Carlos, como vai?
      Obrigado por seu comentário.

      Na verdade nobre amigo, essas questões acabam ocorrendo em virtude do desinteresse e apatia dos próprios profissionais. Precisamos conscientizar nossos colegas sobre a necessidade de apoderamento de nossas entidades representativas.

      A mudança no Estatuto da entidade corrigindo essas anomalias deve ser uma busca incessante e é isso que está norteando a construção de um grupo alternativo.

      O Sistema é imprescindível para a valorização da profissão, mas precisa amadurecer e evoluir;

      Um grande abraço.

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