sábado, 24 de setembro de 2016

EDUCAÇÃO FÍSICA NÃO É MAIS DISCIPLINA OBRIGATÓRIA NO ENSINO MÉDIO. O RESTO É “MIMIMI” DO MEC.


No dia 23 de setembro foi publicada a Medida Provisória 746/2016 que apresenta a Reforma do Ensino Médio. Em linhas bem gerais, a MP amplia a carga horária mínima de 800 para 1.400 horas e flexibiliza o currículo que passa a ser integrado pela Base Nacional Curricular Comum e pelos itinerários específicos definidos pelos sistemas de ensino.

No tocante especificamente à Educação Física, a MP altera o § 3º do art. 26 da LDB e retira a obrigatoriedade deste componente curricular no Ensino Médio:

ERA ASSIM:
§ 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica [...]

PASSOU A SER ASSIM:
§ 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação infantil e do ensino fundamental [...]

Alguma dúvida???

Diante da repercussão que essa alteração causou, o MEC se arvorou em tentar explicar o inexplicável. Chegaram a ser veiculadas notícias de que havia recuado e que nenhuma disciplina seria excluída da matriz curricular do Ensino Médio. MENTIRA!!!!

Argumentou que as disciplinas que comporão a Base Nacional Curricular Comum (BNCC) serão obrigatórias, mas não diz claramente que a BNCC será definida pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), com o aval de entidades como a União Nacional de Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME).

O mesmo CNE que diz que as aulas de Educação Física nos anos iniciais do Ensino Fundamental não precisam ser ministradas por profissionais de Educação Física? 

A mesma UNDIME que trabalhou muito para impedir a aprovação do PL 116 no Senado Federal (estivemos lá companheiros, lembram?), que torna obrigatório que a Educação Física seja ministrada por especialistas na área em toda a Educação Básica?

Não vou me aprofundar na questão  da infelicidade de escolher MP como instrumento para implementar medidas que precisam de ampla discussão social. E que o MEC não venha com o outro “mimimi” afirmando que essas discussões já vêm ocorrendo há anos. 

Lugar de discutir e aprovar medidas que afetam toda a sociedade é na casa do povo, no legislativo, onde a sociedade organizada tem a possibilidade de intervir através de seus representantes, e não a portas fechadas nos gabinetes dos PHDeuses que acreditam que sabem tudo de tudo.

Retirar a obrigatoriedade da Educação Física dos três anos do Ensino Médio é uma demonstração de que os “pensadores” da educação brasileira precisam rever seus conceitos de formação integral. Entender que devemos estimular as múltiplas inteligências de nossas crianças e jovens. Que o ser humano não é formado por corpo e mente, mas por um organismo uno, indivisível, total.

E, para não deixar passar mais um “mimimi” com a afirmação de que nossa indignação se dá por uma questão corporativista, em um país com quase 30% da população infantil com sobrepeso ou obesa, onde os gastos com tratamento de doenças oriundas do sedentarismo são exorbitantes, onde a prática da atividade física regular e sistemática ainda é um privilégio de poucos, onde os conceitos de estética e de beleza precisam ser amplamente debatidos na escola em face das tentações do consumismo e da própria re-significação do conceito de corpo e que ainda precisa avançar muito nas questões relacionadas a inclusão dos deficientes físicos, ser contrário ao fim da obrigatoriedade da única disciplina capaz de lidar com todos estes temas de forma vivencial não tem nada de corporativismo. Estamos defendendo direitos fundamentais da sociedade.

Mas o fato acabou tendo seu lado positivo: desde o dia 22/09, quando a MP foi anunciada pelo Governo, não se falou em outra coisa senão sobre a exclusão da Educação Física do Ensino Médio. 

Em que pesem algumas informações desencontradas, fruto da dificuldade do MEC em tentar explicar o que não tem explicação, a sociedade dá demonstrações de que começa a compreender o quanto a Educação Física tem a contribuir com nossas crianças e jovens em toda a Educação Básica.

Bom...no fim, mais uma luta pela frente.

Nós cidadãos, queremos o art. 26, §º 3º da LDB com sua redação anterior. Ter Educação Física como componente curricular obrigatório em toda a Educação Básica foi uma conquista da sociedade.

Não será diminuindo o tempo desta disciplina que iremos melhorar a qualidade do Ensino Médio: é remunerando dignamente os educadores, melhorando a formação e capacitação dos docentes, modernizando as unidades escolares com investimentos em tecnologia de ensino, revendo o modelo de ingresso no Ensino Superior que privilegia o conteudismo desnecessário e, acima de tudo entendendo a educação escolar de forma sistêmica. Mas desses temas a MP não trata nem de longe. 

É nisso que acredito.

Saudações.