segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017

REFORMA DO ENSINO MÉDIO: TEMOS MESMO O QUE COMEMORAR?


O Senado aprovou, no dia 8 de fevereiro, o Projeto de Lei 34/2017 que, após a sanção do Presidente da República, converterá a polêmica MP 746/2016 em Lei que alterará diversos artigos da Lei 9.394/96.

Dentre as alterações mais controvertidas estava a que se procedeu no § 3º do art. 26, tornando a Educação Física, outrora obrigatória em toda à Educação Básica, obrigatória somente na Educação Infantil e no Ensino Fundamental.

Após uma onda de manifestações contando com personalidades como Faustão, diversos programas de rádio e televisão tratando do tema e de costuras políticas conduzidas pelas entidades representativas da Educação Física, dentre elas o Conselho Profissional, houve a apresentação de inúmeras emendas e o art. 26, § 3º da LDB retornou ao seu status quo original:

§ 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica...


VITÓRIA!!!!!
SERÁ???

Uma leitura mais aprofundada do PL 34 nos revela o engodo criado, ou pelo menos nos demonstra que a vitória não é tão acachapante assim.

Foi acrescentado o art. 35A à Lei 9.394/96, cuja redação é:

§ 2º A Base Nacional Comum Curricular referente ao ensino médio incluirá obrigatoriamente estudos e práticas de educação física, arte, sociologia e filosofia.


A inclusão deste dispositivo nos deixa claro que a Educação Física só será obrigatória na Base Nacional Comum, portanto, optativa na parte diversificada dos currículos do Ensino Médio.

Considerando que a carga horária da BNCC não poderá ser superior a 1.800 horas e que a lei determina um mínimo de 800 horas anuais para o Ensino Médio, ou seja 2.400 horas, fomos excluídos, de cara, de 800 horas no Ensino Médio.

Pode ser que alguns digam: melhor ser excluído de uma parte do que do todo.

DISCORDO VEEMENTEMENTE.

Ganhamos... mas não levamos.

Ainda teremos muita luta para convencer aos sistemas de ensino que a Educação Física deverá estar presente, também, na parte diversificada do Ensino Médio. Não será nada fácil.

E ainda vem mais bomba por aí!!!

A Lei diz que a Educação Física é obrigatória em toda a Educação Básica, logo, na Educação Infantil também.

Alguém já leu a BNCC para a Educação Infantil?

“A gente não está com a bunda exposta na janela pra passar a mão nela”

Quem dera Gonzaguinha... quem dera!!!!

Saudações.