segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017

REFORMA DO ENSINO MÉDIO: TEMOS MESMO O QUE COMEMORAR?


O Senado aprovou, no dia 8 de fevereiro, o Projeto de Lei 34/2017 que, após a sanção do Presidente da República, converterá a polêmica MP 746/2016 em Lei que alterará diversos artigos da Lei 9.394/96.

Dentre as alterações mais controvertidas estava a que se procedeu no § 3º do art. 26, tornando a Educação Física, outrora obrigatória em toda à Educação Básica, obrigatória somente na Educação Infantil e no Ensino Fundamental.

Após uma onda de manifestações contando com personalidades como Faustão, diversos programas de rádio e televisão tratando do tema e de costuras políticas conduzidas pelas entidades representativas da Educação Física, dentre elas o Conselho Profissional, houve a apresentação de inúmeras emendas e o art. 26, § 3º da LDB retornou ao seu status quo original:

§ 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica...


VITÓRIA!!!!!
SERÁ???

Uma leitura mais aprofundada do PL 34 nos revela o engodo criado, ou pelo menos nos demonstra que a vitória não é tão acachapante assim.

Foi acrescentado o art. 35A à Lei 9.394/96, cuja redação é:

§ 2º A Base Nacional Comum Curricular referente ao ensino médio incluirá obrigatoriamente estudos e práticas de educação física, arte, sociologia e filosofia.


A inclusão deste dispositivo nos deixa claro que a Educação Física só será obrigatória na Base Nacional Comum, portanto, optativa na parte diversificada dos currículos do Ensino Médio.

Considerando que a carga horária da BNCC não poderá ser superior a 1.800 horas e que a lei determina um mínimo de 800 horas anuais para o Ensino Médio, ou seja 2.400 horas, fomos excluídos, de cara, de 800 horas no Ensino Médio.

Pode ser que alguns digam: melhor ser excluído de uma parte do que do todo.

DISCORDO VEEMENTEMENTE.

Ganhamos... mas não levamos.

Ainda teremos muita luta para convencer aos sistemas de ensino que a Educação Física deverá estar presente, também, na parte diversificada do Ensino Médio. Não será nada fácil.

E ainda vem mais bomba por aí!!!

A Lei diz que a Educação Física é obrigatória em toda a Educação Básica, logo, na Educação Infantil também.

Alguém já leu a BNCC para a Educação Infantil?

“A gente não está com a bunda exposta na janela pra passar a mão nela”

Quem dera Gonzaguinha... quem dera!!!!

Saudações.

4 comentários:

  1. Deste 1996, a Educação física obrigatória por lei na Educação infantil, pergunto qual municipio neste Brasil cumpriu ou cumprirá a Lei?, qual a entidade questionou ao longo dos 20 anos esta obrigatoriedade?. O ensino no Brasil o professor estar apena um passo do aluno especialmente com a Educação Física na Educação infantil, as prefeituras neste Brasil não fazem e nunca fizeram e nem farão concurso para esta disciplina nesta modalidade de ensino. Enquanto isto vivem as entidades chamada "representativa da categoria" devendo a EFE no 3ª ano do ensino médio e a Educação Física no ensino infantil? e nos anos iniciais? Muita demagogia. O que o nobre professor tem a dizer?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi José Carlos, como vai?
      Muito obrigado por seu comentário.

      Vou tentar emitir minha opinião sobre todos os seus questionamentos.

      Quanto à inserção da Educação Física na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, o Município do Rio de Janeiro, de forma ainda precária é verdade, vem fazendo este atendimento. Passei a maior parte dos 16 anos em que fui professor da Prefeitura ministrando aulas para estes anos de seriação. Hoje, sou professor do CAp/UERJ e lá todas as turmas do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental têm aulas de Educação Física.

      No que se refere à luta pela obrigatoriedade da Educação Física em toda a Educação Básica, o CREF1 (RJ/ES), através de sua Câmara de Educação Física Escolar, foi o primeiro a se levantar contra o art. 31 da Resolução 07/2010 que permitiu que as professoras de referência ministrassem aulas de Educação Física para os anos iniciais. Foi elaborado um documento, encaminhado ao CNE e a partir daí, deflagrada a ação que culminou com a aprovação, por unanimidade na Câmara de Deputados, do PL 116. Encaminhado para o Senado, alguns senadores à pedido do então governo do PT, sentaram em cima dele.

      Como não foi possível aprovar uma lei nacional no sentido de garantir que as aulas de Educação Física fossem ministradas por profissionais licenciados na área em toda a Educação Básica, mais uma vez o Conselho Profissional capitaneou uma ação no Estado do Rio de Janeiro que levou a aprovação da Lei 7.195/2016. De acordo com esta lei, a partir de 2018, todas as escolas públicas e privadas do Rio de Janeiro deverão ofertar a disciplina Educação Física em todos os anos da Educação Básica, sendo a mesma ministrada obrigatoriamente por licenciados na disciplina.

      Tive o prazer e a honra de fazer parte de todos esses momentos.
      Claro que ainda não conquistamos o reconhecimento para que possamos contribuir de forma mais efetiva com processo de formação de nossas crianças. Temos muito ainda que lutar.

      Por todo o exposto, permita-me humildemente discordar de sua afirmação de que seja "muita demagogia". Pode ser insana, hercúlea, infrutífera ou até mesmo desnecessária, mas certamente não se trata de uma ação demagógica.

      São mais de 30 anos dedicados à Educação Física escolar, a maior parte deles trabalhando exatamente na Educação Infantil.

      Um grande abraço.

      Excluir
  2. A partir de seus esclarecimento também Humildemente permita discordar e esclarecer que existe uma Lei maior, e que o Brasil para legitimar o que estar na lei vivem a fazer leis isoladas como o Brasil em cada canto fosse um Brasil diferente, cada estado faz suas Leis, aqui no Piauí não existe Professor de Educação Física na Educação Infantil e com raridade nas anos iniciais algumas exceções onde deveria ser regra é neste contexto a minha indignação com as instituições que deveria fazer valer a Lei. Agradeço pela resposta esclarecedora até de algumas informações que não eram do meu conhecimento.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi José Carlos, que bom que voltou.

      Este é um espaço aberto para o debate, independentemente se as posições são convergentes ou divergentes.

      Aliás, só existe o debate exatamente por que as pessoas pensam diferente.
      Que bom e lhe agradeço muito por isso.

      Você tocou em um ponto que devemos considerar: em muitos canto, o Brasil é sim um Brasil diferente. Será que em todos os municípios brasileiros, do Oiapoque ao Chuí, contamos com professores de nível superior e com formação especialista para dar conta das demandas nas escolas?

      Vou mais além, será que existem escolas que atendam à Educação Infantil em todos os cantos?

      Posso lhe dizer que nem no Rio de Janeiro, um estado economicamente grande da Federação, existem escolas que atendam a todas as crianças dos zero ao 5 anos. Imagine no Acre, em Roraima, Amazonas, sem nenhum cunho pejorativo ou depreciativo aos estados irmãos, mas considerando as dificuldades enfrentadas que são ainda maiores.

      A Lei 9.394/96 estabelece diretrizes gerais. Exatamente por isso recebeu o nome de LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL. Os entes federativos devem adequar as diretrizes gerais às suas realidades regionais.

      Volte sempre.
      Um grande abraço.

      Excluir