quarta-feira, 1 de novembro de 2017

MEI, LTDA-ME, EIRELI??? COMO ABRIR MEU STUDIO OU ACADEMIA?


Mesmo em tempos de crise, muitos profissionais têm buscado alternativas à escassez de vagas e às péssimas condições de trabalho apresentadas pelo mercado. O caminho escolhido por muitos tem sido o investimento em seus próprios negócios.



Constantemente recebo perguntas de amigos leitores, referentes ao formato que deve ser dado ao empreendimento: atuar como profissional liberal? Constituir-se como Micro Empreendedor Individual (MEI)? Constituir uma Pessoa Jurídica: uma Micro Empresa tradicional ou uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)?

Como, via de regra, nossa formação acadêmica nos Cursos de Educação Física não dá conta destas questões, tomamos nossas decisões sem considerar pontos importantes, tais como: o tamanho do negócio que pretendemos instituir; o capital inicial a ser investido; a legislação do local onde o negócio será implementado; a carga tributária incidente sobre cada uma das diferentes modalidades; a lei consumerista e o Código Civil, considerando-se questões como responsabilidade civil objetiva; a relação de trabalho com os colaboradores, dentre tantas outras.

É claro que seria impossível que um curso de formação essencialmente generalista conseguisse abraçar temas que são inerentes a tantas outras áreas, como a Contabilidade, o Direito e a Administração, mas o mínimo conhecimento sobre estas questões nos favoreceria na hora da tomada de uma decisão.

É com esse objetivo, que nas próximas postagens me dedicarei a apresentar cada uma das formas possíveis de constituição de um pequeno negócio tentando, dentro de minhas limitações é claro, estabelecer algumas comparações, buscando apresentar vantagens e desvantagens de cada uma delas e a adequação a cada tipo de negócio.

Busco, desta forma, contribuir com os colegas que têm a pretensão de abrir seus próprios negócios e que me dão a honra de compor este seleto grupo de leitores.

Espero que gostem e que contribuam com os seus relevantes comentários e questionamentos.


Forte abraço e até breve.

26 comentários:

  1. Boa abordagem amigo. Gostaria de deixar registrado aqui que tenho um studio com CNPJ há mais de 8 anos, ano que vem, 2018, vou passar ele pra MEI, procurei um atendimento do CEBRAE aqui na minha cidade (tem um posto de atendimento, não sei se é SEBRAE ou é algo relacionado a Prefeitura)o atendente disse que no início do ano eu procuro meu escritório de contabilidade, explico pra ele o que quero fazer, ele vai dar baixa no meu CNPJ, daí de imediato eu procuro este posto de atendimento e ele resgata meu CNPJ e me cadastra como MEI (Micro Empreendedor Individual). Com isso não preciso ter contador, continuo tirando Nota Fiscal Eletrônica até no máximo 5.000,00. Assim diminuo algumas despesas, o que é meu objetivo. Minha cidade, Santa Vitória / MG

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    1. Como vai Antonio?
      Prazer tê-lo por aqui.

      Essa tem sido a opção de muitos colegas que gerem seus pequenos negócios. O custo com tributos, no caso de MEI, são infinitamente menores, sem falar que pela simplicidade, acabamos dispensando os serviços de auxiliares como os contadores.

      O problema está, exatamente, na limitação dos ganhos auferidos, que não podem ultrapassar R$ 60.000,00 por ano sob pena de ser automaticamente enquadrado como ME e arcar com a diferença dos tributos no período.

      Como você já se informou, o prazo para essa alteração vai de 2 à 31 de janeiro de cada ano. Se passar desta data, a alteração só poderá ser feita para 2019. Fique atento.

      Se me permite um conselho, como as vezes esse processo de extinção de sociedades empresárias demora um pouquinho, eu daria início à baixa do CNPJ em dezembro, para não arriscar ultrapassar o prazo de 31 de janeiro de 2018. Converse com seu contador.

      Um grande abraço.

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  2. Boa Tarde!
    gostaria de saber se Professor de Educação Fisica particular...pode ser MEI

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    1. Bom dia, tudo bem?
      Muito obrigado por seu comentário.

      Sua pergunta é excelente, pois ficamos ligados na questão do personal trainer e não percebemos que a Resolução 94/2011 prevê a possibilidade da formalização do professor particular como MEI.

      Ocorre que, nas notas explicativas da própria Receita Federal, quando se refere a subclasse de "professor particular" deixa claro que estão excluídas as atividades de esportes, danças, dentre outras.

      Agora, imaginemos que alguém, com a devida habilitação, se disponha a ministrar aulas particulares de Educação Física: poderia se formalizar como MEI?

      A resposta a essa pergunta é bastante complexa, mas em uma análise inicial, não vejo nenhum obstáculo legal.

      O que certamente não pode, a partir da exclusão do personal trainer do rol das ocupações possíveis de se formalizarem como MEI, é ministrar atividades de condicionamento físico, pois estas deixarão de estar previstas na legislação, a partir de 2018.

      Um grande abraço.

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  3. TENHO UMA ACADEMIA POSSO TER MEI O QUE DEVO FAZER TENHO QUE ABRIR EMPRESA

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    1. Oi Rafael, com vai?
      Muito obrigado pelo comentário.

      A partir de 2018 os profissionais de Educação Física não podem mais se formalizar como MEI.

      Para regularizar sua academia você terá que constituir uma sociedade empresária ou uma EIRELI (empresa individual).

      Em alguns casos excepcionais poderá atuar como profissional liberal, mas isso tem alguns riscos, como explicitei na postagem sobre o tema.

      Abraços.

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  4. Bom dia estou prestes a trabalhar como oficineiro de atividades físicas para idosos e preciso saber em qual ocupação do MEI posso me enquadrar pois preciso emitir nota fiscal de prestação desse serviço.
    Grato Carlos

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    1. Bom dia Carlos Alberto, como vai?
      Muito obrigado por seu comentário.

      Com a mudança no texto da resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional, a partir de 2018 vedou-se a possibilidade de formalização como MEI para atuar em área de competência de profissionais de Educação Física.

      Desta forma, para emitir nota fiscal você terá que constituir uma pessoa jurídica ou informar-se junto à sua Prefeitura como se cadastrar como profissional autônomo com autorização para emissão de nota fiscal. Cada município tem suas próprias regras.

      Um grande abraço.

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  5. Olá boa tarde tenho um studio de musculçao sou professor de Educação física , agora que personal não pode ser enquadrado no mei , existe alguma outra forma de ser enquadrado no mei ?

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  6. Olá,
    Primeiramente parabéns pelo blog
    Muito bem explicativo e diferente de tudo que vi na internet!
    Obrigada por conceder seu tempo para nós, leigos rs
    Gostaria, se possível, de sanar uma dúvida!
    Uma pessoa que trabalha como professor/instrutor de Yoga (pratica e filosofia) que deseja dar aula em sua própria residencia pode se enquadrar no mei?
    Porque não vejo Yoga como atividade de condicionamento físico
    Não é essa a finalidade
    Gratidão!

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  7. Pretendo abrir um estúdio de dança, com aulas regulares de ballet, jazz, hip hop, ritmos, yoga. Como devo proceder? Que documentação preciso ter? É o MEI que devo ter? Fico atenta sempre a suas matérias e gostaria da opinião de uma pessoa confiável como o senhor. Desde já eu agradeço .

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  8. Bom dia Cris, como vai?
    Em primeiro lugar, muito obrigado pelo prestígio.

    Você não poderá formalizar seu estúdio como MEI, pois as atividades que você pretende ofertar não estão previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN Nº 140, de 22 de maio de 2018.

    Desta forma, você terá que constituir uma pessoa jurídica. Para isso, lhe aconselho a buscar a ajuda de um Contador, que irá lhe orientar como obter seu CNPJ, registrar sua PJ nos órgãos competentes, bem como lhe dará as orientações necessárias referentes ao melhor enquadramento para pagamento de tributos.

    É possível você conseguir fazer isso pessoalmente, mas será muito mais difícil, uma vez que a legislação muda de município para município.

    Um grande abraço.

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  9. Olá
    Sou educadora física e trabalho em um estúdio com pilates, gostaria de saber se eu abrir um mei como professor independente não terá problemas no futuro

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    1. Oi, como vai?

      Se me permite e somente com o intuito de contribuir, sem entrar na questão semântica, de acordo com a legislação vigente, especialmente a Lei 9.696/98, não é correta a denominação "educador físico", uma vez que a lei fala em "profissional de Educação Física".

      Trabalhadores de profissões regulamentadas não podem se formalizar como MEI. Desta forma, você pode até trabalhar como profissional liberal autônoma, arcando com toda a carga tributária respectiva e com a responsabilidade civil que, neste caso, será ilimitada.

      O ideal e mais correto, é que o proprietário do studio em que trabalha lhe contrate.

      Um grande abraço.

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  10. Bom dia, Com a nova regulamentação, o professor de educação física que trabalha com atividade extra curricular em escola poderá ser MEI? Obrigado

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    1. Boa noite.

      Não. Profissionais de Educação Física não podem se formalizar como MEI.

      Abraços.

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  11. Oii!!!
    Tenho um dojo onde ensino judo e jiu jitsu. Gostaria de saber se existe algum modo de eu me enquadrar como mei?
    Obrigada

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  12. Boa noite, como vai?

    Com as mudanças na normatização, não é possível a formalização de profissionais de academias de lutas, artes marciais, danças e ioga como MEI.

    Um forte abraço.

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  13. olá amigos , me chamo marcos estou adquirindo uma academia e gostaria de retirar algumas duvidas , ja li que não posso ser mei eu já tenho o MEI mas para outras atividades , agora vou ter que abrir uma empresa para me formalizar com a academia ...

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    1. Oi Marcos,
      É isso mesmo, você deve constituir uma pessoa jurídica para regularizar sua academia.
      Sugiro que consulte um contador ou advogado especialista em Direito Comercial para identificar qual o melhor formato.

      Um grande abraço.

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  14. Bom dia! Sou professor de Educação Física e a instituição de ensino realizará o pagamento por MEI. Neste caso, posso abrir uma MEI para receber pela Intituição de Ensino referente as aulas dadas? Estou na dúvida, pois neste caso não é trabalho de Personal e sim em estabelecimento de ensino. Att, Edson

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    1. Boa noite.

      Em primeiro lugar, com a mudança da legislação, não é mais possível o profissional de Educação Física se formalizar como MEI.

      Além disso, também não é correto o que se costumou chamar de "pejotização". Ao lhe remunerar como MEI, a instituição de ensino está burlando a lei trabalhista e deixando de pagar todos os seus direitos, ou pelo menos, não recolhendo os impostos exigidos por lei.

      Esta situação relatada por você não tem amparo legal.
      Um grande abraço.

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  15. Bom dia. Sou professora de Educação Fisica, mas ministros cursos na área de saúde. Preciso, agora, emitir recibo, me enquadraria no MEI?

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    1. Bom dia, tudo bem?

      Como profissional de Educação Física não há, diante da nova legislação, como se formalizar como MEI, mas você pode abrir o CNPJ do MEI em outra atividade, por exemplo, treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial.

      Lembro, no entanto, que como MEI, você estará restrita ao faturamento máximo de R$ 81.000,00. Caso receba mais que isso, terá que buscar outras formas. Você pode se cadastrar em seu município para emitir nota fiscal como profissional autônomo ou mesmo constituir uma microempresa. Tudo vai depender do faturamento e dos tributos que deverão ser recolhidos, que podem ser maiores ou menores, dependendo do formato escolhido.

      Um grande abraço.

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  16. rm.personal@hotmail.com30 de setembro de 2019 às 19:09

    Boa noite mestre!
    Sou professor de educação física e atuo como consultor e orientador em atividades físicas (não como personal trainer) em uma clínica de metabologia na região de Alphaville.
    Gostaria de saber, caso o cliente solicite uma NF, quais tributos (e qual %) tenho que incluir na NF?
    Muito obrigado.
    Um abraço.
    Prof. Robson.

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  17. Bom dia.

    Em primeiro lugar, é preciso saber como ocorre essa prestação de serviços.

    Você deve entrar em contato com a Secretaria de Fazenda de seu município e verificar a possibilidade de se formalizar como profissional autônomo estabelecido. Ao fazer isso, você irá solicitar a permissão para emitir nota fiscal. Uma vez realizada a formalização, poderá emitir as notas fiscais no modelo padrão de sua prefeitura e deverá recolher o ISS, cuja alíquota pode variar de 2% a 5% sobre o valor do serviço.

    No caso de profissional autônomo não estabelecido, em algumas prefeituras não há previsão leal para a cobrança de ISS. Nesse caso, você deverá emitir um recibo (existem vários modelos prontos vendidos em papelarias) e especificar no verso que não há incidência de ISS por falta de previsão legal.

    Abraços.

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