Depois de algum tempo sem nenhuma
postagem, face à algumas responsabilidades profissionais assumidas recentemente,
venho atender à inúmeras solicitações de leitores e colegas coordenadores de
cursos de Educação Física para que apresentasse meus pontos de vista com
relação as Novas Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em
Educação Física, instituídas pela Resolução CNE/CES n.º 6, de 18 de dezembro de
2018.
De início, manifesto minha
simpatia com a nova proposta, considerando que por inúmeras vezes defendi, aqui
e em diversos fóruns, um modelo bem parecido: duas formações dentro de um único
curso.
Como é comum na maioria dos
textos normativos, especialmente os que advêm do CNE, existem muitos pontos que
ainda precisarão ser discutidos e esclarecidos, tendo em vista a ambiguidade em alguns,
omissões em outros, ou mesmo a falta de certa técnica ao elaborar os
dispositivos. Tudo dentro do normal.
Ao invés de discutir cada ponto
diretamente na postagem, preferi comentar cada um dos artigos diretamente na
Resolução, anexando o documento comentado, aqui.
É importante deixar claro que
meus comentários são pessoais e fruto de minha interpretação. Não
têm a pretensão de se estabelecer como
verdades absolutas, tampouco como referências legais. São tão somente visões
que compartilho até para que, a partir dos comentários dos amigos, possa
aprender e rever algumas das posições iniciais.
Vamos começar os debates?
Afinal, 2021 está logo ali.
Saudações.