terça-feira, 23 de julho de 2019

QUEM IRÁ MINISTRAR AULAS DE JIU-JITSU NAS ESCOLAS DO RIO DE JANEIRO?


A Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro lançará nesta terça feira, 23 de julho, o Programa ESPORTE NA ESCOLA.


Como ainda não temos informações precisas sobre o caráter e a estrutura organizacional do referido programa,  seria leviano fazer qualquer juízo de valor sobre a iniciativa proposta pelo atual Secretário, Pedro Fernandes. Mas como gato escaldado tem medo de água fria, antecipo algumas preocupações nascidas das informações já veiculadas. Vamos lá!

De acordo com o que já foi divulgado, o Rio de Janeiro será o primeiro estado brasileiro onde todas as escolas públicas terão aulas de modalidades de lutas com o lançamento do programa “Esporte na Escola”, que levará o ensino e a prática das artes marciais às unidades da rede pública estadual.

Não por coincidência, o Jiu-Jitsu será a primeira modalidade a ser implantada, uma vez que a iniciativa partiu do Secretário de Educação, Pedro Fernandes, que também é faixa preta de jiu-jitsu. Sem demérito nenhum à modalidade, que uma vez ministrada com os objetivos e estratégias adequados ao ambiente escolar pode contribuir como qualquer outra na formação de crianças e jovens, me pergunto se não há aí um “que” de favorecimento aos “colegas de farda”.

Por que não a Capoeira, modalidade genuinamente brasileira ou o Judô, Karatê ou Taekwondo, dentre outras modalidades olímpicas? Vai saber!

Outra: a partir deste segundo semestre letivo, haverá licitação para a escolha da empresa responsável pela contratação dos atletas profissionais que ministrarão as aulas às crianças. Quem topa acompanhar???

Isso é deveras preocupante.

A contratação de atletas profissionais, sem Graduação em Educação Física para atuarem dentro das escolas, fere a Lei de Diretrizes e Bases da Educação no que tange a formação para atuação na Educação Básica, além de burlar a obrigatoriedade de concurso público, sem entrar no mérito da capacitação, o que é outro ponto crucial na discussão.

A modalidade pode até ser inserida como parte diversificada do currículo das escolas públicas, mas neste caso, as aulas têm que ser ministradas por professores licenciados e concursados, como determina a Lei e a Constituição.

Por fim, embora o momento trate especificamente de inserção de aulas de Jiu-Jitsu, que através de uma interpretação oblíqua estaria sob o manto das decisões do STJ, que afastam a obrigatoriedade de formação superior em Educação Física para ministrar aulas de lutas e artes marciais, notem que o nome do Programa é ESPORTE NA ESCOLA”, ou seja, abrir-se-á a porteira para a volta disfarçada dos amigos da escola ou monitores de esportes, figuras combatidas e afastadas graças às ações do Conselho de Educação Física.

Lá vamos nós de novo!

Sou bastante simpático à utilização dos equipamentos das escolas para o fomento e democratização do esporte. Mas quando essas iniciativas caem de paraquedas e sem muita fundamentação ou transparência, questiono se os reais motivos estão, de fato, voltados a oferecer um serviço de qualidade aos nossos cidadãos.

Parece que vem mais luta, sem trocadilhos, por aí.

Abraços.