sábado, 27 de fevereiro de 2016

EXTINÇÃO DO BACHARELADO E LICENCIATURA AMPLIADA COM 3.200 HORAS EM 4 ANOS. MUDA O QUE MESMO????



A discussão sobre a extinção dos cursos de bacharelado e sobre a ampliação do campo de atuação dos licenciados trouxe à baila, ainda que de forma tímida, uma outra discussão muito mais importante: a qualidade da formação nos cursos de Educação Física.

Tenho lido e respondido muitas questões referentes aos efeitos que advirão se essas duas propostas forem concretizadas como previsto na minuta de resolução apresentada pelo CNE. No que se refere ao exercício profissional, são bem conhecidos:

  • Os licenciados, formados a partir da publicação das novas diretrizes, poderão atuar em todos os campos de intervenção de competência de profissionais de Educação Física;
  • Os estudantes de cursos de bacharelado poderão migrar para a licenciatura ampliada, se as IES na qual estejam matriculados se adaptarem às novas regras, ou concluir seus cursos de bacharelado, mantendo neste caso seus campos de atuação restritos aos ambientes não escolares;
  • Para os licenciados e bacharéis concluintes antes da publicação da resolução, nada muda. Para adquirirem o direito de atuar em todos os campos, deverão buscar a complementação.

Ok! Mas quanto à tão cantada em verso e prosa “qualidade de formação”, o que muda com as novas diretrizes e a extinção dos bacharelados?

Vejamos!!!

O que temos hoje? Os cursos de licenciatura ofertados por muitas instituições públicas e privadas têm duração de 3 anos e carga horária de 2.800h (ainda não estou considerando a nova Resolução das Licenciatura -  02/2015) e formam o profissional para atuar exclusivamente na Educação Básica.

Os cursos de bacharelado têm, por força da Resolução 04/2009, 3.200 horas em no mínimo 4 anos.

Muitas instituições, públicas e privadas, oferecem a possibilidade para os egressos da licenciatura cursarem mais 1 ano e mais 400 horas, concluindo assim o segundo curso, dentro dos mesmos 4 anos e das mesmas 3.200 horas.

Os defensores da minuta do CNE apresentam como principal argumento a baixa qualidade que a fragmentação da formação trouxe (não concordo que tenha ocorrido fragmentação na formação!!). Por isso propõem uma licenciatura que permita aos seus egressos atuar em todos os campos de intervenção, a partir de um único curso com NO MÍNIMO 4 ANOS E CARGA HORÁRIA DE 3.200 HORAS.



Aí vem a outra falácia: todo o bacharel deve ter a formação pedagógica do licenciado, uma vez que toda intervenção de profissional de Educação Física é uma ação educativa. Além de discordar da essência do argumento (deixo essa discussão para outra hora), a simples oferta de um curso único não garantirá essa tão alardeada qualidade.

O que irá apontar para uma formação mais robusta, mais científica, mais humanista e com qualidade é a formatação de projetos pedagógicos de cursos superiores que delineiem claramente o perfil do egresso esperado, com a definição de suas habilidades e competência; a identificação dos espaços de intervenção profissional, respeitando questões como características dos beneficiários, o papel social e político do profissional, as políticas públicas de atuação nas áreas da educação, saúde, esportes e lazer; a aderência dos formadores com os componentes curriculares sob suas responsabilidades; um projeto que estimule e favoreça a formação continuada; a estruturação de campos de estágio que sirvam como vivência para o estudante e feedback para a instituição; isso só para começar a discussão.

Em síntese, extinguir os bacharelados, ampliar o campo de atuação dos licenciados, aumentar o tempo para integralização e a carga horária dos cursos (muitos propõem isso em suas falas), não garantirão, por si só, a melhora na formação acadêmica.

Algumas dessas ações podem até ser interessantes, mas penso que ainda precisamos acumular muito conhecimento para tomarmos medidas tão contundentes, e não somente para atender a interesses pessoais ou satisfazer vaidades acadêmicas.

Saudações.

14 comentários:

  1. Professor gostaria de novamente interagir com o senhor é deixar uma pergunta, quanto tempo o senhor acha que vai levar até o CNE avalie e tome de fato a decisão de acabar com o curso de Bacharel e o integre ao curso de Licenciatura, o senhor acha que essa decisão sairá esse ano ainda,é seu efeitos já seria válidos a partir do ano que vem para os novos egressos, outra coisa para quem formou em licenciatura plena no período de 2005 até hoje é só pegou o registro de Educação Básica, será que teremos que mesmo com uma grade de licenciatura plena de 3200 horas como é o meu caso,ter que ainda cursar mais algumas horas para consegui o registro de Bacharel? Desde já agradeço ao senhor pela oportunidade de aprender aqui nesse formidável espaço de debates

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    1. Oi Gleyson, tudo bem?
      Volte sempre. Será um prazer e uma oportunidade de trocarmos conhecimento, pelo que desde já agradeço.

      Vamos às suas questões:

      1. A pretensão apresentada na última audiência pública pelo Prof. Dr. Paulo Barone era de colocar a discussão em pauta na reunião do CNE em abril. Como a celeuma ganhou força em todo o Brasil, com muitos posicionamentos divergentes, não sei se haverá espaço para isso. Impossível prever.

      2. É sempre importante frisar nobre amigo, que a oferta de uma licenciatura ampliada não está diretamente relacionada à extinção do bacharelado. É totalmente possível a existência dos dois cursos, aliás, como vigorou na maior parte da história do ensino superior em Educação Física.

      3. Se a nova resolução for aprovada, valerá para aqueles que ingressarem nos cursos de licenciatura após a publicação, ou para aqueles que estiverem cursando, no caso da IES se adaptar, em tempo, às novas diretrizes.

      4. A norma Gleyson, não retroage. Em princípio, quem concluiu a licenciatura antes da da publicação da nova resolução, se vier a ser aprovada, terá que fazer uma complementação para adquirir o direito de atuar nos campos escolar e não escolar.

      Saudações.

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    2. O que eu fico mais indignada, é que eu fiz todo as disciplina para ter saído com graduada nos dois ( licenciado/bacharelado), e fui enganada.

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    3. Oi Dinha, como vai?
      Muito obrigado por seu comentário.

      Não conheço o seu caso concretamente, mas sou sabedor que algumas instituições não informaram corretamente aos seus estudantes quanto à habilitação do curso ofertado.

      Se esse for o seu caso, busque a orientação de um advogado para obter reparações pelos prejuízos sofridos.

      Saudações.

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  2. Caro Roberto essa divisão nos sabemos que tem pessoas com interesses nisso sou a favor da educação Física licenciatura plena ....

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    1. Oi Edson, tudo bem?
      Muito obrigado por seu contato.

      Como já postei antes, toda licenciatura é plena, desde a publicação da Lei 9.394/96.

      Com relação a divisão, lembro que historicamente nossa formação sempre foi bifurcada. O que diferenciou em alguns momentos é o fato de que essas duas formações já estiveram, um dia, dentro de um único curso.

      Diante de todos os efeitos negativos, sou a favor de um curso que forme para a atuação nos diversos campos de intervenção, mas não vejo porque isso leve, necessariamente, à extinção dos bacharelados.

      Saudações.

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  3. Boa noite professor, conclui a graduaçao em licenciatura em 2008 e não fiz complementação e sim uma pós graduação em fisiologia do exercício, posso atuar em academias como personal trainer? Com essa mudança legislativa.

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    1. Oi Rimes, tudo bem?
      Muito obrigado por seu comentário.

      Os cursos de pós-graduação capacitam, mas não habilitam. Explicando melhor: você pode concluir o curso de Educação Física e cursar uma pós-graduação em Direito Desportivo, mas jamais poderá advogar tendo somente o curso de pós-graduação.

      A alteração das normas, se de fato ocorrerem, não trará nenhuma mudança neste aspecto.

      Um grande abraço.

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  4. Boa tarde pessoal quero fazer o curso mas não sei se ja chegaram a um consenso sobre a LICENCIATURA PLENA AMPLIADA

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    1. Oi Alex, tudo bem?
      Muito obrigado por seu comentário.

      Continua tudo como dantes, no quartel de Abranches, ou seja, licenciados estão habilitados a trabalhar em escolas enquanto os bacharéis nos demais campos.

      Abraços.

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  5. Em sua formação anterior. Não entendi o contrasenso da questão. Como um IES capacita mas não habilita? Ou ainda se você advoga em causa criminal ainda que formado nao pode advogar na área penal?

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    1. Oi Andreassa, tudo bem?
      Muito obrigado por seu comentário.

      Capacitar e habilitar estão ligados à competências diferentes.

      Capacitar significa prover os conhecimentos e competências necessários para que alguém possa estar preparado técnica e cientificamente para atuar em dado campo.

      Habilitar se refere à competência legal. No caso das profissões regulamentadas, não basta a competência técnica. Faz-se necessária, também, a competência legal. Usando exatamente o seu exemplo, quem conclui o curso de Direito está capacitado a atuar na área. No entanto, precisará obter a habilitação, que advém da aprovação no Exame da Ordem do Advogados do Brasil e o consequente registro no Conselho.

      Um abraço.

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  6. Professor, estou concluindo o curso de Educação Física pela UFMA. entrei em 2013 e até então, o Maranhão não havia formado nenhuma turma de bacharel. outro detalhe é que só fomos informado da situação da nossa formação após iniciarmos o curso. a 1º turma de bacharel começou em 2015. somente a 1 ano formou a 1ª turma de bacharel em uma IES particular. Meu currículo possui cadeiras das duas áreas. caso resolva fazer uma complementação tenho praticamente todas as cadeiras e com carga horária superior. pergunto, ainda assim não poderei atuar nas duas áreas?

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    1. Oi James, tudo bem?

      Infelizmente não.
      Isso porque existe a exigência de conclusão em dois cursos, de forma independente e autônoma, com a emissão de dois diplomas.

      Um grande abraço e Feliz 2019!

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