No início dessa semana postei sobre
a Lei 7.195/2016 que estabelece a obrigatoriedade, a partir de 2018, de todas
as escolas do Estado do Rio de Janeiro incluírem a Educação Física, da educação
infantil ao ensino médio, ministrada exclusivamente por profissionais
licenciados na área.
Ok... dura lex sed lex.
A pergunta agora é outra: considerando que a educação infantil começa nas creches e atende crianças de 0 a 3 anos, qual a contribuição que a Educação Física pode dar no processo de desenvolvimento de um bebê de 4 meses, por exemplo?
Costumo fazer essa pergunta no
início de minhas palestras e a resposta é quase sempre a mesma: estimular o
desenvolvimento motor. Imediatamente replico: então, se não houver um
profissional de Educação Física trabalhando com essa criança ela não se
desenvolverá motoramente? Cri...cri...cri...
A Educação Física, na educação
infantil, representa as bases... as colunas sobre as quais todas as dimensões
da inteligência da criança irão ser construídas.
Em um primeiro momento, a
ampliação da capacidade de explorar o meio irá proporcionar aos pequenos seres
em formação, enfrentar problemas e encontrar diferentes soluções. A cada
desafio, um novo aprendizado; a cada novo aprendizado, maior capacidade de
resolver desafios mais complexos. Para que isso ocorra, é preciso que o meio a
ser explorado seja rico de experiências diversas, motivantes e relevantes.
Mas não basta que espalhemos um
monte de brinquedos coloridos em uma sala e deixemos as crianças livres, leves e
soltas. É preciso que alguém (NÓS?), que conheça as fases do desenvolvimento das
crianças, crie estratégias para que os desafios sejam cada vez mais complexos;
que analise cada resposta; que proponha novos desafios; que intermedeie a relação
da criança com o meio que inclui outras crianças.
Se os estímulos forem complexos
demais, a criança perde o interesse; se forem simples demais, não gerarão as
necessárias assimilação e acomodação. É preciso que conheçamos as janelas de
oportunidades para que possamos expor as crianças aos estímulos certos, no
momento certo.
Alguns distúrbios no processo
maturacional podem ser indícios de problemas futuros, alguns sérios e de
difícil reversão, se não forem identificados bem cedo. Ao estimular a criança
de forma organizada, o profissional pode perceber esses indícios e estabelecer
programas de estimulação precoce (que não se confunda com especialização
precoce) e preencher, através do programa correto, algumas lacunas que a
estimulação casual não dará conta.
Paralelo a toda essa maravilhosa e
apaixonante jornada de florescimento das inteligências da criança (são múltiplas!!!), a cada momento o profissional capacitado vai treinando (o termo é esse
mesmo!!!) seus pequeninos alunos a perceberem o meio utilizando todos os seus
sentidos. Quanto mais aguçada a capacidade sensorial, maior input de informações;
quanto maior percepção, maior possibilidade de análise da situação-problema e, consequentemente,
maior a possibilidade de encontrar as respostas mais eficientes e eficazes.
Precisamos ensinar a criança a “enxergar” além da visão.
Nas palavras de João Batista Freire,
Se a Natureza brindou com a
persistência a formiga, com a força o elefante e com a velocidade o leopardo,
ao homem brindou com a infância.
A Natureza é sábia: deu à espécie
humana o maior período de infância dentre todos os animais.
Infância é tempo de aprender, e
criança aprende através do movimento. As escolas deveriam inverter a lógica de
sua organização: deixar as crianças a maior parte do tempo em situações onde
fossem estimuladas a explorar o meio ambiente. Ao invés de 4 horas e meia dentro
das salas e 15 minutos de recreio, onde em geral não podem nem correr, mais
aulas de Educação Física, de Artes, de Música, mais tempo para o lazer livre.
Bom...poderia passar uma vida
falando sobre isso e ainda seria pouco, pois tenho claro que ainda
preciso aprender muito e, por isso, continuo estudando o tema, mas deixo aqui
uma mensagem na qual acredito:
A EDUCAÇÃO FÍSICA NÃO É COADJUVANTE DO PROCESSO ENSINO-APRENDIZAGEM. NÃO ESTÁ ALI PARA AUXILIAR AS DEMAIS DISCIPLINAS NO REFORÇO DE SEUS CONTEÚDOS, TAMPOUCO PARA OCUPAR O ESPAÇO DE LAZER DA CRIANÇA, POIS ESTE DEVE EXISTIR DE FORMA INDEPENDENTE E AUTÔNOMA. ESTAMOS ALI (OU DEVERÍAMOS ESTAR) PARA EXERCER NOSSO PAPEL DE PROTAGONISTAS NESSE PROCESSO, PARA ESTIMULAR A CRIAÇÃO DAS BASES QUE IRÃO ALICERÇAR TODO O SEU DESENVOLVIMENTO, PARA O RESTO DE SUAS VIDAS.
É esta crença que me fez, por
exemplo, pegar meu carro, sair as 5 horas da matina de casa, dirigir quase 200 quilômetros
para bater um papo com estudantes da Universidade Veiga de Almeida em Cabo
Frio, em dois turnos. No final, as 21 horas, retornar para minha casa chegando quase
meia-noite, esgotado e sem voz, mas feliz e recompensado por poder dividir o
pouco conhecimento que adquiri ao longo de muito estudo e de 30 anos
ministrando aulas de Educação Física para crianças.
Agradeço imensamente a
oportunidade dada pelo meu grande amigo Ricardo Fernandes, de contribuir com a valorização
da minha profissão.
A lei por si só, não irá mudar o
cenário atual. A sociedade precisa entender porque a Educação Física deve estar
inserida em todas as etapas da formação escolar.
Mas para que ela entenda, alguém
precisa explicar isso para ela.
Abraços.
Acabo de postar uma parte em negrito no face. Parabéns
ResponderExcluirMuito obrigado José Paulo.
ExcluirJá te encontrei no face.
Vamos trocando.
Abraços.
PARABÉNS MESTRE ! Concordo e apoio - esta é a grande e verdadeira bandeira! Defendo que existam as Leis - mas precisamos, (especialmente nós, Profissionais de Educação Física), empenhar a função de EXPLICAR A TODOS, O MAIS QUE PUDERMOS ! A sociedade, precisa saber !
ResponderExcluirMuito obrigado pelas palavras meu amigo.
ResponderExcluirApesar de afastado do Sistema, busco dar a minha contribuição.
Espero que esteja atingindo o objetivo.
Um forte abraço.
Boa tarde,
ResponderExcluirGostaria de saber se essa lei que não obriga professores de artes marciais já saiu em diário oficial?
Se sim, qual o numero da lei e data no diário oficial?
Obrigado
Boa noite Cezar.
ExcluirMuito obrigado por seu comentário.
Não se trata de uma lei, mas sim de decisões dos Tribunais Regionais Federais e do próprio STJ.
Dê uma olhada em RECURSO ESPECIAL Nº 1.012.692 - RS (2007/0294222-7).
https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/19085886/recurso-especial-resp-1012692-rs-2007-0294222-7/inteiro-teor-19085887
Abraços.