Essa talvez seja a pergunta que
mais recebo em meu blog.
Embora já tenha tratado deste
assunto em diversas postagens, como a repetição de questionamentos é grande resolvi voltar ao tema, desta vez respondendo diretamente à
pergunta que serviu de título, tendo como alicerce, neste momento, somente o
texto formalmente legal.
A Lei 9.696/98, que regulamentou
a profissão de Educação Física, determina em seu art. 2º que apenas serão inscritos nos
quadros dos Conselhos Regionais de Educação Física os seguintes profissionais:
I - os possuidores de diploma obtido em curso de Educação Física, oficialmente autorizado ou reconhecido;II - os possuidores de diploma em Educação Física expedido por instituição de ensino superior estrangeira, revalidado na forma da legislação em vigor;
III - os que, até a data do início da vigência desta Lei, tenham comprovadamente exercido atividades próprias dos Profissionais de Educação Física, nos termos a serem estabelecidos pelo Conselho Federal de Educação Física.
Portanto, além obviamente dos
contemplados pelos incisos I e II, somente aqueles que comprovem que “já
exerciam atividades próprias dos Profissionais de Educação Física” podem obter
registro junto ao CREF de sua região.
Nos casos previstos nos dois
primeiros incisos, o registro será de licenciado, bacharel ou ambos, dependendo
da formação no Ensino Superior.
No caso do inciso III, o registro
será efetuado na categoria PROVISIONADO.
Desta forma, independentemente do
que determinem complementarmente as resoluções do CONFEF, para obter o registro
de PROVISIONADO a condição inafastável é de que o requerente comprove que já
atuava em atividades próprias de profissionais de Educação Física antes da
publicação da Lei 9.696, que ocorreu em 2 de setembro de 1998.
Importante frisar que prática de desporto como atleta, ainda que de forma profissional, não se caracteriza como atividade
própria dos profissionais de Educação Física, portanto, para efeito do que
determina a Lei, não pode ser considerada para obtenção do registro de
provisionado.
Se você não consegue comprovar
que antes de 2 de setembro de 1998 já atuava em atividade de competência
exclusiva de profissionais de Educação Física, o que exclui a vida de atleta,
não há como, nas raias da legalidade, obter registro de provisionado junto ao
CREF.
Que venham as questões!!!!
Abraços.
Fiz uma solicitação a mais de 10 anos e não obtive resposta do Cref. Trabalhei com musculação mais de 5 anos antes de 1998.
ResponderExcluirComo proceder e como comprovar? Escritura pública era aceita na época.
boa noite, vem aqui pedir informaçao para ser provicionado na area de Educaçao fisica, já atua hoje como dono de uma escolinha, junto com um profissional de Educação Física, mas quero ser provicionado, me falta só um dois semestre de Ed.fisica para completar o curso(mas invelismente por falta de verba ta dificil) tenho a faculdade de R.H. a anterior a 1998 já dava aula na escola Aberta do Estado, tenho sumulas com meu meu nome, participei de JERGS pela escola como técnico. qual o procedimento. obrigado
ExcluirBoa noite.
ExcluirObrigado por seu comentário.
Você terá que comprovar que já atuava em atividade de competência de profissionais de Educação Física antes de 1998, através de carteira de trabalho, contrato de trabalho ou ainda declaração oficial emitida por autoridade pública.
Abraços.
Boa noite!!
ExcluirEntão porque eu tenho as comprovações desde 1991, e estão me negando a carteira de provisionado???
Já enviei no ano de 2007/2008, dei entrada no CREF10-PB, e em 2013, enviei para o CREF1-RJ/ES. COM TODA DOCUMENTAÇÃO QUE ME PEDIRAM. INCLUSIVE NO ANO DE 2007 CHEGUEI A EFETUAR O PAGAMENTO DA ANUIDADE POR AUTORIZAÇÃO DO CREF10, DIZENDO A PESSOA QUE LOGO APÓS EFETUAR ESTE PAGAMENTO EU RECEBERIA MEU REGISTRO. ATÉ HOJE NUNCA RECEBI!! HÁ ! NÃO SER APENAS UMA ARTA DIZENDO QUE NÃO.
TENHO TODOS OS DOCUMENTOS COMPROVANDO MEUS TRABALHOS DESDE DE 1991, PORTANTO GOSTARIA DE SABER A QUEM DEVO RECORRER AGORA??? LEMBRANDO QUE NUNCA PAREI COM AS ATIVIDADES FÍSICAS EM LUGAR NENHUM.
Boa noite Gilberto, tudo bem?
ExcluirEspero que tenhas passado uma boa noite de Natal e já aproveito para lhe desejar um Feliz Ano Novo!
Se você trabalha desde 1991 e tem contratos registrados em cartório comprovando isso, nem o CREF 10, nem o CREF 1 podem impedir seu registro como provisionado em futsal.
Se, ainda assim, seu pedido for indeferido, não lhe restará outra alternativa senão constituir um advogado para ingressar com uma ação contra o Conselho, afinal, "o Direito não socorre aos que dormem".
Um forte abraço.
Boa noite. Muito obrigado por seu contato.
ResponderExcluirA comprovação documental no que se refere aos pedidos de registro como provisionado está explicitada no art. 2º da Resolução 45/2002 do CONFEF:
I - carteira de trabalho, devidamente assinada; ou,
II - contrato de trabalho, devidamente registrado em cartório; ou,
III - documento público oficial do exercício profissional; ou,
IV - outros que venham a ser estabelecidos pelo CONFEF.
Se você já fez sua solicitação e nunca obteve uma reposta, deve exigir do CREF que se manifeste de forma explicita, deferindo ou indeferindo seu pedido. No segundo caso o CREF tem que justificar o motivo do indeferimento.
Abraços.
Prezado Roberto, incialmente quero agradecer pelo seu post e sua disponibilidade. Sou proprietária de uma academia de ginástica, fundada em 1995. Dei aulas na academia até o surgimento da lei, quando me afastei por não possuir a graduação em EF. Ocorre que entre a fundação da academia e o surgimento da lei, faltam 20 dias para completar exatamente os 3 anos. Já dava aulas antes, mas não tenho comprovação, exceto uma declaração pública que fiz há época. Com essa contextualização, gostaria de saber, (1) tenho chances de conseguir um registro provisionado junto ao CREF? (2) Em caso afirmativo, como e onde é oferecido Programa de Instrução, orientado pelo CREF? Desde já, agradeço sua atenção!
ResponderExcluirBoa tarde, como vai?
ResponderExcluirEu é que agradeço pelo contato.
Sim, você tem chances de conseguir seu registro como provisionada em ginástica, mas talvez se veja obrigada a demandar em juízo para o deferimento do referido registro.
Isso porque a Lei 9.696/98, que regulamentou a atuação do Profissional de Educação Física, estabelece em seu art. 2º, III, que também serão inscritos nos quadros dos Conselhos Regionais de Educação Física os profissionais que, até a data do início da vigência da Lei, tenham comprovadamente exercido atividades próprias dos Profissionais de Educação Física, nos termos a serem estabelecidos pelo Conselho Federal de Educação Física.
Como se percebe, a Lei não estabeleceu um limite de tempo anterior à publicação da lei. Quem fez isso foi o próprio CONFEF, através da Resolução 45/2002, determinando uma atuação por, no mínimo, três anos antes da publicação.
Como você afirma que não completou os três anos, pois faltariam 20 dias, você não atende à exigência contida na norma. Ocorre que, em alguns casos, a Justiça entendeu ser ilegal este prazo anterior à publicação, sob o argumento de que o CONFEF não pode restringir um direito, onde o legislador não o fez.
Mas também existem entendimentos em contrário, considerando que este prazo de três anos tem por objetivo garantir a prestação do serviço à sociedade com um mínimo de segurança.
Com relação ao Programa de Instrução, pelo que tenho conhecimento, a maioria dos CREFs nem o oferece mais. Neste caso não há dúvidas: a exigência é ilegal. Se você comprovar que já ministrava atividades de competência exclusiva de profissionais de Educação Física antes da publicação da Lei, há pelo menos três anos ou não, de acordo com o entendimento judicial, você faz jus ao registro como provisionada, independentemente de qualquer curso de capacitação.
Um grande abraço.
Boa noite!!!Roberto Corrêa nossa preciso da sua ajuda o meu caso é o seguinte eu trabalho com academia minha vida toda ....sou muito conhecido aqui na minha cidade trabalhei na academia mais antiga da minha cidade por muitos anos.nunca eu quis ser registrado..todos aqui me conhecem sou o maior nome da minha cidade no mundo da musculação..esta semana dei entrada no provisionado....mandei os documentos e nao deu certo...gostaria de sua ajuda .. para me dar uma luz...
ResponderExcluirBoa noite, tudo bem?
ResponderExcluirMuito obrigado por seu comentário.
O artigo 2º, inciso III da Lei 9.696/98, delega ao Conselho Federal a regulamentação do registro de provisionados.
A resolução CONFEF 45/2002 estabelece como documentos válidos para comprovar os requisitos legais para registro de provisionados:
I - carteira de trabalho, devidamente assinada; ou,
II - contrato de trabalho, devidamente registrado em cartório; ou,
III - documento público oficial do exercício profissional; ou,
IV - outros que venham a ser estabelecidos pelo CONFEF.
Desta forma, se você não apresentar um dos documentos listados acima, não terá seu pedido deferido pelo Conselho. Sua alternativa será demandar em juízo requerendo o registro, apresentando todas as provas das quais você dispuser (documentais, testemunhais, etc.)
Diferentemente do que ocorre na esfera administrativa, a Justiça tende a reconhecer quaisquer tipos de provas lícitas, o que amplia a lista estabelecida na Res. 45/2002.
Um grande abraço.
Boa tarde...muito obrigado por responder la no contador da academia tem o contrato de trabalho da época só que não esta reconhecido firma...o contrato foi feito mais eu não fui registrado na época .... o dono me deu uma declaração falando que eu trabalhei lá....gostaria que você me ajudasse aqui ninguém sabe como eu teria que fazer para entra na justiça.... vou mandar meu ........whatsApp.(35)98897-5700 OI..ai eu mando os documentos para você dar uma olhada.se você puder me ajudar ...estou desesperado..VOU PERDER MEU EMPREGO..... EU SÓ TENHO VOCÊ QUE INTENDE DO ASSUNTO!!QUE DEUS TE DE EM DOBRO SUA AJUDA ...ABRAÇO
ExcluirVá e faça faculdade, da tempo...
ExcluirBoa tarde! Trabalhei por 4 anos em uma academia, porém minha carteira nunca foi assinada e nem contrato eu tinha. Como posso conseguir o provisionado? Será que o dono da academia pode ajudar em algo ? Obrigada
ResponderExcluirOi Carolina, como vai?
ExcluirMuito obrigado por seu comentário.
Supondo que esses quatro anos nos quais você trabalhou com atividades típicas de profissionais de Educação Física ocorreram antes da publicação da Lei da regulamentação, você, de fato, precisaria comprovar isso através de carteira de trabalho assinada à época ou contrato de trabalho registrado em cartório.
Como você não dispõe desses documentos, é quase certo que o CREF de sua região indeferirá seu pedido.
Lhe restará, somente, a possibilidade de demandar em juízo requerendo o registro de provisionado, mas para que tenha alguma chance de sucesso, você precisará produzir provas robustas do fato, como por exemplo: fotografias, recortes de jornais, entrevistas, testemunhas, declarações de ex-alunos, etc.
Em alguns casos a Justiça admitiu provas além daquelas estabelecidas pelo CONFEF.
Um grande abraço.
olá, gostaria de saber se nos editais da prefeitura exige o cref e eu sou instrutor de Muaythai e não tenho educação física, posso entrar com alguma ação para fazer um projeto e dar aulas de muaythai em escolas publicas? abraços
ResponderExcluirBoa tarde, tudo bem?
ExcluirMuito obrigado por seu comentário.
O acesso à justiça é um direito fundamental insculpido em nossa Constituição, portanto, você pode demandar pleiteando a possibilidade de participar de concursos públicos.
Mas no caso que você relata, será provavelmente uma aventura jurídica fadada ao fracasso. Isso porque a Administração Pública tem o direito, diante de sua necessidade e conveniência, de determinar os critérios para a participação em seus certames, desde que obviamente, estes critérios não sejam discriminatórios.
Se a sua Prefeitura entende que profissionais com registro no CREF tendem a cumprir com maior qualidade as funções para as quais são destinadas as vagas do serviço público, a Justiça pouco ou nada poderá interferir com esse entendimento.
Um grande abraço.
Trabalhei em uma academia no horário de 4:00 as 6:30 da manhã de 1994 a 2001, não tinha carteira assinada nem contrato. Tentei uma declaração do proprietário, mas se recusa pois não quer concorrente na área dele. Eu posso utilizar declaração de ex-aluno da época ? Tem o vizinho da academia que saia para trabalhar cedo e me via sempre lá trabalhando. Pode ser também a declaração desse vizinho?
ResponderExcluirBoa noite, tudo bem?
ExcluirMuito obrigado por seu comentário.
De acordo com a Resolução CONFEF n.º 45/2002, constituem prova para fins de registro como provisionado;
I - carteira de trabalho, devidamente assinada; ou,
II - contrato de trabalho, devidamente registrado em cartório; ou,
III - documento público oficial do exercício profissional;
Como você não dispõe de nenhum desses documentos, certamente terá seu pedido de registro indeferido, pelo menos na seara administrativa.
Abraços.
Eu tenho comprovação de tudo que atuava antes de 1998, mas so que sou nascido em 1986, na epoca era menor de idade, tem alguma forma de eu me enquadrar?
ResponderExcluirBoa noite, tudo bem?
ExcluirMuito obrigado por seu comentário.
Como você nasceu em 1986, no ano de publicação da Lei 9.696, 1998, você tinha 12 anos.
Ocorre que a Constituição de 1988 veda terminantemente qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Assim sendo, nenhum período em que você tenha trabalhado antes de completar 16 anos pode ser considerado para fins de registro como provisionado junto ao CREF.
Um forte abraço.
Boa noite!
ResponderExcluirEu atuo na área a muitos anos, porém eu não me regularizei como provisionado na época, mas agora desejo fazer essa regulamentação, pois meu mercado está ficando muito limitado, sendo assim quero saber se ainda posso>
Boa noite, tudo bem?
ExcluirMuito obrigado por seu comentário.
Um direito adquirido nunca preclui, mesmo que você não tenha feito uso dele.
Portanto, é possível você conseguir seu registro como provisionado desde que atenda aos pré-requisitos legais, a saber:
a) ter trabalhado em atividade de competência de profissionais de Educação Física durante, pelo menos 3 anos antes da publicação da Lei 9.686/98;
b) comprovar o item anterior através de carteira de trabalho, contrato de trabalho registrado em cartório ou declaração oficial emitida por autoridade pública.
Abraços.
Obrigado! A outra dúvida é se eu posso assinar por uma academia como responsável técnico.
ExcluirFiz contato com o cref 6 para tentar me regularizar como provisionado, mas eles alegaram que está suspenso o registro provisionado, sendo assim gostaria de saber essa informação procede ou não, pois estou precisando do registro para uma possível contratação.
ExcluirOi, bom dia.
ExcluirEmbora alguns CRFEs só permitam o registro de profissionais graduados como responsáveis técnicos, a Justiça tem entendido de forma diferente, uma vez que a Lei 9.696/98 não faz distinção entre profissionais graduados e não graduados.
Abraços.
Bom dia.
ExcluirNão tenho como saber se a informação de que o CREF6 suspendeu o registro de novos provisionados procede, mas como você afirma isso em seu comentário, tomo como verdade.
O que posso lhe dizer é que, se você preenche todos os pré-requisitos legais, o CREF não pode indeferir seu pedido, tendo em vista que a autarquia não tem o poder se impedir o exercício de um direito adquirido.
Abraços.
Boa noite! Eu sou formado em 3 modalidades de artes marciais, gostaria de saber se o cref de alguma maneira poderia me barrar diante minhas aulas, afinal educação física tem bem pouco tanto o teórico, quanto o prático de artes marciais!
ResponderExcluirBom dia, como vai?
ExcluirMuito obrigado por seu comentário.
Você fala de duas competência diferentes, a legal e a técnica.
Vou separá-las na resposta.
Quanto à primeira, se em sua região o Tribunal Regional Federal já julgou ação civil pública sentenciando que instrutores de artes marciais não precisam de registro, o CREF não poderá autuá-lo por exercício ilegal da profissão.
Já quanto a competência técnica nobre amigo, assim como não acredito que alguém que se formou em Educação Física sem nunca ter vivenciado a prática da luta, esteja capacitado a ministrar aulas Judô, Karatê, Jiu-Jitsu, Kung-Fu, Tae-kwon-do, dentre outras, quem é faixa preta destas modalidades e nunca cursou Educação Física também não está.
Isso porque, no primeiro caso falta a vivência da modalidade. No segundo todo o conhecimento do funcionamento do corpo humano, dos métodos de ensino-aprendizagem, do desenvolvimento e aprendizagem motora, dos princípios e estratégias de treinamento, etc.
Os conhecimentos se somam: a ciência sem a prática não tem aplicabilidade. A prática sem a ciência é mera reprodução.
Abraços.
Boa noite
ResponderExcluirTenho uma escola de futebol a mas de 20 anos. Não conclui a faculdade de educação física parei no quarto ano. Desde 1985 trabalhei na rede estadual em minha cidade como professor de educação física na época sem habilitação.Sera que consigo fazer o provisionado para regularizar minha escola de futebol?
Bom dia, como vai?
ExcluirMuito obrigado por seu comentário.
Se você comprovar, através de carteira de trabalho, contrato de trabalho registrado em cartório ou documento oficial emitido por autoridade pública, que já atuava antes da publicação da Lei 9.696/98, você poderá requerer seu registro como provisionado.
Importante: o registro deve ser emitido exclusivamente na modalidade em que você atuava. Se você pretende registro como provisionado em futebol, todas as provas deverão apontar para essa modalidade.
Um grande abraço.
Olá bom dia. Me formei no curso de Educação Física (licenciatura ) em 2012 e em ( bacharel ) em 2013. E por conta de alguns motivos pessoais não pude tirar o meu cref. A minha pergunta é: já estamos em 2018 ainda é possível eu conseguir tirar meu cref? Se a resposta for sim, como e quais os documentos seriam necessários?
ResponderExcluirDesde já muito obrigada!
Oi Josi, como vai?
ExcluirMuito obrigado por seu comentário.
A obrigatoriedade de registro junto ao Conselho Profissional é para aqueles que efetivamente exercem a profissão. Em outras palavras, se alguém conclui um curso superior de uma profissão regulamentada, mas não exerce a profissão, não está obrigado ao registro.
Respondendo sua pergunta: SIM, você pode se registrar no CREF de sua região a qualquer tempo, independente de quando você concluiu seu curso.
Quantos aos documentos necessários, verifique no site do CREF de sua região, mas basicamente: diplomas e históricos, além de seus documentos pessoais.
Abraços.
sobre as regiões para providenciar o CREF, eu moro em Aragarças - GO, estou em duvida se terei que ir pra Goiania ou se tem na minha cidade, se puder me responder o mais rapido possivel eu agradeço, pois estou com contrato pra iniciar aulas na cidade obrigado
ExcluirOi Miyasaka, tudo certo?
ExcluirObrigado pelo contato.
Dê uma olhada na página do CREF - GO. Lá certamente você encontrará essa informação, ou pelo menos o contato para que possa tirar sua dúvida.
Abraços.
Grande Roberto meu amigo tudo bem? Eu sou Nascido em 1979, e tenho carteira assinada como instrutor de musculacao e ginastica de 1996 a 2000, eu recorrendo conseguiria minha carteira de provisionado? e outra informacao que acabei tendo como conhecimento, é verdade que essa resolucao de provisionado nao existe mais? obrigado meu amigo e meus parabens pelo excelente trabalho?
ResponderExcluirOlá meu nobre amigo Roberto Corrêa!
ResponderExcluirQuais seriam esses outros documentos " IV - outros que venham a ser estabelecidos pelo CONFEF." ??
Pois trabalhei em 1998 como instrutor de natação, desde o citado ano até o ano de 2009, quando iniciei na musculação, a qual estou ate hoje.
Só que em 1998, eu tinha apenas 17 anos indo já para 18 anos.
Então neste sentido gostaria de saber quais seriam esses outros documentos do CONFEF, para saber se tenho como tirar meu cref como provisionado???
Desde já agradeço a atenção!
Franklin Boias.
Oi Franklin, tudo bem?
ExcluirMuito obrigado por seu comentário.
O fato de você ter 17 anos em 1998 é um problema, uma vez que em 1996, 3 anos antes da publicação da Lei 9.696/98, você tinha 15 anos e a Constituição de 88 veda explicitamente o trabalho para menores de 16 anos, salvo na condição de menor aprendiz.
O tempo que você trabalhou após 1988 não tem influência para efeito de registro como provisionado, uma vez que só pode ser considerado o tempo trabalhado e comprovado antes da publicação da lei.
Quanto ao inciso IV, o CONFEF nunca chegou a normatizar explicitamente quais seriam esses documentos, mais tacitamente foram aceitas declarações de empregadores, durante algum tempo.
Um grande abraço.
Oi, tudo bem?
ResponderExcluirMuito obrigado por seu contato.
Se você tem carteira assinada comprovando que atuava com musculação antes da publicação da Lei 9.696/98, você pode requerer seu registro de provisionado junto ao CREF de sua região, a qualquer tempo.
O direito de registro dos provisionados não se encontra estabelecido em resolução do Conselho, mas sim, no art. 2º, III, da Lei 9.696/98, que se encontra em plena vigência.
Abraços.
Olá. Td bem? A pesssoa que se formou em.Ed. Física, nunca fez o registro.no creF e nunca trabalhou, se for fazer o registro agora pagará todo atraso? São mais de 30 anos, serão cobrados? Obrigado
ResponderExcluirBoa noite, tudo bem?
ExcluirMuito obrigado por seu comentário.
O registro no CREF é obrigatório para aqueles que exercem a profissão.
Como, de acordo com seu relato, você nunca exerceu a profissão, não há que se falar em registro no Conselho.
Desta forma, você só pode ser cobrado do momento em diante que realizar seu registro.
Um grande abraço.
Boa tarde amigo, tenho uma duvida em relação ao Cref provisionamento. Tenho um certificado de especialização em instrução de musculação e levantamento básico. Curso este feito no ano 1996 a 1998.
ResponderExcluirEm uma academia que tinha registro junto a federação paulista de culturismo e federação paulista de levantamento básico.
Mesma academia a qual eu prestava servido de instrudor freelancer.
Gostaria de saber se com esse certificado eu poderia entrar com o pedido para fazer meu cref provisionamento junto a entidade responsável. A academimia já não mais existe, fechou a alguns anos.
Oi Robson, como vai?
ExcluirMuito obrigado por seu comentário.
Você poderá dar entrada em seu pedido de registro como provisionado, mas muito provavelmente ele será indeferido.
Isso porque, o texto legal é claro ao estabelecer que, somente quem já atuava em atividade de competência de profissionais de Educação Física antes da publicação da Lei 9.686/98 fazem jus ao registro como provisionado.
No seu caso, o certificado de realização do curso não comprova a sua atuação para efeito do pedido de registro, que deve ser instruído com carteira de trabalho assinada, contrato de trabalho registrado em cartório ou declaração oficial emitida por autoridade pública.
Saudações.
Boa noite. Sou soldado PM e queria saber se posso dar aula de Ordem Unida e ajudar os alunos na preparação para o TAF em um curso pré-militar? Pois tive essas matérias no curso de formação.
ResponderExcluirBom dia, tudo bem?
ExcluirObrigado por seu comentário.
Quanto as aulas de ordem unida, por ser uma atividade tipicamente militar, não se encontra no rol das competências de profissionais de Educação Física.
Já no que tange a preparação de candidatos a testes de aptidão física, somente profissionais de Educação Física estão habilitados a planejar, orientar e supervisionar esta atividade.
Um grande abraço.
boa tarde professor, tralhei na area de musculação no interior do estado no periodo de 1996 ate 2001 em uma respectiva academia, tenho declaração dos donos comprovando mas naquela epoca na se assinava carteira de trabalho, como proceder nete caso?
ResponderExcluirBoa tarde Wellington, como vai?
ExcluirMuito obrigado por seu comentário.
A comprovação para efeito de registro de provisionado junto ao CREF, deve se dar através de carteira de trabalho assinada, contrato de trabalho registrado em cartório ou ainda declaração oficial emitida por autoridade pública.
Se você não dispõe de nenhum desses documentos, é quase certo que o Conselho irá indeferir seu pedido.
Sua única alternativa será demandar em juízo alegando que, embora você não disponha dos documentos exigidos pelo CONFEF/CREF, você consegue produzir outras provas. Em alguns casos, diante da robustez destas provas, a Justiça tem prolatado sentenças favoráveis ao pedido de registro.
Um grande abraço.
Fiz segudo grau tecnico em educacao fisica em 99 des desta epoca dou aula,comecei com natacao e depois fui fazer estagio em musculacao, depois fiquei dandoula n sala de musculação e revesava danfo aula de ginastica. Sera que consigo o povisiondo do cref?
ResponderExcluirBoa noite, como vai?
ExcluirPenso ser pouco provável você ter seu requerimento aprovado, uma vez que não cumpre o pré-requisito legal de ter atuado antes da publicação da Lei 9.696/98.
Um grande abraço.
Boa noite.
ResponderExcluirNao nos informaram que poderíamos requerer o registro de provisionado no cref e o clube que trabalhavamos nos obrigou a fazer o registro no cref.
Minha duvida é se posso requerer o registro de provisionado, mesmo ja tendo a carteira do cref. atualmente nao exerço a profisssao, mas gostaria de poder ter meus direitos assegurados.
Tenho carteira assinada que comprova que ja exercia a profissao desde 1993.
Antecipadamente agradeço,
Joyce
Oi Joyce, tudo bem?
ExcluirObrigado por seu comentário.
Vamos lá?
Você é profissional de Educação Física com registro no CREF de sua região e agora quer se registrar também como provisionada, é isso?
Se for isso pressuponho que seu registro seja na habilitação licenciatura e como sua atuação está restrita à educação básica, o clube em que você trabalha está lhe exigindo o registro como provisionada, certo?
Bom, se você tem como afirma, carteira de trabalho assinada em 1993 comprovando que atuava em área de competência de profissionais de Educação Física, nada impede que você requeira seu registro com provisionada na área em que atuava.
Abraços.
Parabéns pela abordagem!
ResponderExcluirO meu caso. Estou em dia com minhas anuidades, a cedcéd expirou o prazo. Recebo, cobranças das anuidades, as quais cimondisse pagas, recebo correspondência e i CREF 6 se nega em emitor nova cédula. Exige toda documentação comprobatória novamente. Mesmo eu aptesnetando o certificado do curso de complementação exigido pelo CREF e a cédula vencida.
Bom dia, tudo bem?
ExcluirMuito obrigado por seu comentário.
Se você estiver falando de sua primeira cédula profissional, essa exigência é normal.
Isso porque, a primeira CIP é emitida em caráter provisório, com uma exigência documental um pouco menor, exatamente para facilitar a entrada dos recém formados no mercado de trabalho.
Quando da renovação da CIP, os CREF exigem toda a documentação definitiva.
Não sei se é esse o seu caso.
Abraços.
Obrigado pela atenção. Mas no meu caso, cursei o curso formador na UFJF, tudo.certo. Aliás, cursei anexo faculdade.80% do curso. Só naoncolto.porque esrou na faculdade de fisioterapia. Quero apenas renovar minha césuka. Estou com as anuidades.em dia. Rwceno emails, correspondencias cobranças.da.anuidade e. Apresentei a dexlaradec que trabalhava.de 1995.@ 1998. Eles querem mais documentos comprobatórios. Acho um absurdo!
ResponderExcluirInicialmente havia entendido que você havia concluído o curso de graduação em Educação Física, desculpe-me.
ExcluirSe você apresentou toda a documentação comprobatória a ponto de term emitido seu registro, não há que se falar mais em nenhum documento. |Diante do indeferimento de seu pedido de renovar sua cédula, talvez seja necessário impetrar um mandado de segurança.
Consulte um advogado sobre o seu caso.
Abraços.
Bom dia, nasci em 1976, trabalho com Escolas de Futebol desde 1995. Fiz Educação Fisica Licenciatura, com conclusão em 2009. Seria possível hoje, adquirir o Registro de Provisionado para a modalidade de Futebol no CREF do Paraná? Quais documentos necessários devo reunir?
ResponderExcluirOi Ademir, coo vai?
ExcluirMuito obrigado por seu contato.
Se você tem como comprovar, através de carteira de trabalho, contrato de trabalho registrado em cartório ou declaração oficial emitida por autoridade pública que, em 1995 já trabalhava em escolinha de futebol, você atende ao requisitos da lei para registro como provisionado.
Abraços.
Boa tarde,sou ex atleta Profissional de Basquete,joguei em vários clubes do Brasil,que na epoca ainda era o Campeonato Da CBB(Confederação Brasileira de Basquete).Joguei por mais de 20 anos,nao sou formado em Educação Física,mais tentei o Provisionado em 2012 Hi foi indefirido!!!Tenho a consciência que não consegui,pois foi bem depois da Lei de 98!!!A pergunta que eu faço,Hi peço por gentileza que me ajude,se eu como ex-profissional de Basquete,se posso estar dando aulas,sem fins lucrativos de modo social??? Filantropia pra ser exato!!!Desde já agradeço atenção...������
ResponderExcluirBoa Noite.
ExcluirMuito obrigado por seu contato.
O registro como provisionado é uma prerrogativa exclusiva daqueles que, antes da publicação da Lei 9.696/98, comprovem que já atuavam em atividade de competência de profissionais de Educação Física.
Não é o caso de ex-atletas.
Se você for flagrado atuando como treinador de basquete será autuado por exercício ilegal da profissão, independentemente se a oferta da atividade se dá de forma onerosa ou gratuita.
Abraços.
Ola dr. tudo bem ?
ResponderExcluirMinha situação é a seguinte, tive por deferida a inscrição provisoria por 2x, após a prazo requeri novamente, porém, tive um indeferimento. juntei contrato de trabalho certinho, mas a fundamentação do indeferimento foi que não anexei comprovante de recolhimentos (inss, fgts), neste caso por esse indeferimento a via adequada será o MANDADO DE SEGURANÇA ??
Boa noite Marcos Vinícius.
ExcluirObrigado por seu comentário.
Existem duas vias: o mandado de segurança e a ação ordinária.
A utilização de um ou de outro depende de uma análise profunda do caso para se identificar a melhor estratégia jurídica e se o caso preenche os pré-requisitos para impetrar um MS.
Você terá que constituir um advogado para lhe prestar as devidas orientações.
Abraços.
Boa tarde! meu amigo se profissionalizou em futebol no ano de 1992, jogou ate 1997 e depois auxiliou projetos... ele consegue o cref provisionado?
ResponderExcluirBom dia.
ExcluirBom... a lei determina que, aqueles que já atuavam em atividade de competência de profissionais de Educação Física antes da publicação da lei, que ocorreu em 1998, fazem jus ao registro como provisionados.
Em contrapartida, o CONFEF estabeleceu através de resolução, que o requerente deve comprovar que já atuava há pelo menos 3 anos antes da publicação da Lei.
A Justiça em muitos casos entendeu que a resolução do CONFEF cria uma condição que não está prevista em Lei.
Em síntese, muito provavelmente o Conselho irá indeferir a solicitação do seu amigo. Só lhe restará tentar buscar o direito na Justiça.
Abraços.
Educação Física Legal, e quais seriam os caminhos legais para fazer o requerimento e obter o registro de provisionado pra modalidade de Futebol?
ResponderExcluirBoa noite Ademir.
ResponderExcluirO registro como provisionado é prerrogativa daqueles que comprovem que já atuavam em atividade de competência de profissionais de Educação Física antes da publicação da Lei 9.696/98.
Essa comprovação deve se dar através de carteira de trabalho, contrato de trabalho registrado em cartório, ou ainda declaração oficial emitida por autoridade pública.
Abraços.
Olá boa tarde...eu dou aula em um projeto social como voluntário em artes marciais sou graduado pela minha equipe de Kick boxing faixa marrom tenho certificado, porem não tenho curso de educação física. Poderia me orientar se faço algo errado? Esse projeto não tem fins lucrativos pelo contrário eu invisto para ajudar as pessoas a praticarem aryar marciais.
ResponderExcluirBom dia.
ExcluirSua pergunta tem que ser respondida sob duas óticas: a legal e a acadêmica.
Sob a ótica legal, existe entendimento do STJ no sentido de que as artes marciais não compõem o rol de atividades de competência exclusiva de profissionais de Educação Física, portanto, sob este ponto, não há ilegalidade em você exercer a função de professor de Kick Boxing, seja a atividade oferecida de forma gratuita ou onerosa.
Já no que diz respeito à competência acadêmica, se me permite, embora eu não tenha dúvidas sobre seu conhecimento específico da arte da luta, a vivência prática não é suficiente para lhe credenciar como professor da referida arte. Isso porque nobre amigo, existe uma gama de saberes que são imprescindíveis a tal prática, tais como: anatomia humana, biomecânica, desenvolvimento e aprendizagem motora, didática, treinamento, fisiologia, cinesiologia, atendimento pré-hospitalar, dentre outros.
Se sua vocação é trabalhar como professor de artes marciais, se me permite um conselho, busque a formação acadêmica em Educação Física.
Você se tornará um profissional muito melhor.
Um grande abraço.
Olá professor Roberto,bom estou aqui com um problema sério.Entrei com o pedido de provisionado em musculação e não foi deferido,comecei a trabalhar nas academias w.vigor e taza academia respectivamente no ano de 1992 a onde fiquei até sair para trabalhar na
ResponderExcluiracademia Real forma até o ano de 2000.No ano de 2001 esse mesma academia passou a ser de
minha propriedade por que o dono andou fazendo umas besteiras e foi presso precisando vender todos os equipamentos que não eram muitos para poder custear as despesas com o
advogado,como fui me meter com um ponto manchando pela má administração do antigo dono
fiquei sem alunos e não consegui manter a academia por muito tempo,fechando as portas
no ano de 2003.Lembrando que até então nunca fui procurado por ninguém do cref para
regularizar nada referente a minha pessoa como instrutor de musculação.Agora vamos aos
detalhes,no período de 92 a 2003 nunca tive nada assinado por ninguém a não ser por mim
mesmo que no ano que assumi a academia Real Forma tive que regularizar toda a documentação
na junta comercial e prefeitura para poder continuar a funcionar com o estabelecimento já
que nada era legalizado.como não deu certo a academia e tendo fechado a mesma,fui trabalhar em outras áreas porque a academia havia me dado muita dor de cabeça na época,fui dar aulas de artes marciais.No ano de 2012 tive convites para voltar a trabalhar com musculação sendo esses convites muito bons financeiramente falando.A sim nessa volta como instrutor de musculação me foi cobrado a carteira do cref,e fui procurar o presidente da instituição aqui em Teresina estado do Piauí para poder saber dos procedimentos
a serem feitos para que eu tivesse meu documento em mãos e assim poder trabalhar sem
problemas,o presidente do cref me disse que teria que apresentar uma escritura pública
assinada por dois profissionais graduados e bastaria para poder fazer a analise e posteriormente o deferimento,assim o fiz.Sendo o mesmo indeferido e sem ao menos se quer
ter dito claro por escrito o porque do indeferimento,ai já achei estranho esse comportamento,sendo que o presidente já me conhecia ministrando as aulas pois até chegou
a trabalhar na mesma academia que eu a Real Forma.Entrei com novo requerimento assim como
ele mesmo havia dito,uma escritura pública com as testemunhas assinando e confirmando
dizendo no documento que sabiam que dava aulas nessa época e que sempre trabalhei na área
como instrutor de musculação.Mais uma vez foi indeferido,então procurei um advogado que
aparentemente parecia ser amigo porque nós conhecemos desde da adolescência,falei com ele
para que ele desse um jeito e me ajuda-se porque não tinha condições e nem tenho agora de
arcar com as despesas,ele entrou com uma ação e usou a escritura pública como prova dos
serviços prestados como professor de musculação.Como a justiça no Brasil demora muito tive que me virar fazendo bicos de segurança e dando aulas de personal trainer sem o cref saber,mais como fiquei incomodado com essa situação logo deixei as aulas ficando apenas
nos bicos de segurança.Logo fiquei sabendo que o presidente procurou os colegas e intimidou os mesmo dizendo que eu não poderia ter esse direito porque eu não havia estudado e como poderiam eles estarem me dando esse direito assinando a meu favor
sabendo que eu não fiz o curso? Logo um deles ficou com medo e assinou para o advogado
do cref confirmando que nem me conhecia sendo que foi ao cartório e assinou o documento
dizendo o contrário,quanto a audiência nem fiquei sabendo porque o advogado nem me avisou
da mesma,e tudo foi arquivado sem nem mesmo eu estar presente.Quando vim saber já havia sido julgado sem nem mesmo a minha presença.Então fiz o vestibular e comecei o curso de
educação física no ano de 2016
nesse mesmo ano fui convidado mais uma vez para ser professor e gerente de uma academia aqui na região.foi quando o cref apareceu e deu uma
ResponderExcluirmulta grande na academia,só que mais uma vez estou sendo prejudicado porque de lá para cá tive que parar meu curso e me encontro desempregado e sempre recebendo convites para trabalhar em várias academias e inclusive como personal trainer. Como devo proceder em virtude de tudo isso que está acontecendo,que pelo visto trata-se de problemas pessoais do presidente para com a minha pessoa.Lembrando que tenho um caminhão de pessoas a meu favor que já treinaram comigo.Desculpe os erros e espero que entenda tudo porque é muita coisa para digitar.Agradeço!
Bom dia Max, tudo bem?
ExcluirVamos lá!
A comprovação para que você possa ter seu registro de provisionado se faz por meio de carteira de trabalho ou contrato de trabalho registrado em cartório, o que você relata não possuir.
Um outra forma de comprovação prevista pelo Conselho Federal é a apresentação de uma declaração oficial emitida por autoridade pública, o que você também não apresentou.
Assim sendo, o caminho a ser seguido é o da Justiça, pois você poderá neste caso, apresentar outros tipos de provas, além das previstas na resolução do CONFEF. Não há outro caminho.
O problema é que sua ação foi arquivada em virtude do seu não comparecimento (entendi que seu advogado não lhe informou sobre a data da audiência). Você terá que constituir um advogado e entrar novamente com a ação. Ao fazer isso, sugiro que requeira uma liminar para que você possa atuar até que o julgamento do mérito ocorra.
Esse é seu único caminho.
Um grande abraço.
Bom dia! Obrigado pela atenção,mais o que seria essa declaração oficial emitida por autoridade pública? E vou fazer tudo isso que você disse vou levar alunos e professores
ResponderExcluirque já treinaram comigo,não é possível que a justiça não me de o direito de trabalhar
novamente.Agradeço demais!
Oi Max, não há o que agradecer. É um prazer.
ExcluirImagine, por exemplo, que você tenha prestado serviços para um órgão público em sua cidade. A Prefeitura poderia emitir uma declaração (oficial), assinada pelo Prefeito ou Secretário de Governo (autoridade pública) informando que em um determinado período você exerceu função ligada à atividade de competência de profissionais de Educação Física.
Faça isso, testemunhas são provas aceitas em juízo.
Um abraço.
Boa noite!
ResponderExcluirMe tira uma dudúvi, trabalhei numa academia dos meus 14anos ao 15anos de idade, no horário das 11hs as 13hs antes da lei que regulamenta o profissional de educação física.
Quais são as chances que tenho de tirar a carteira de provisionado lembrando que a unica prova é uma declaração que o antigo proprietário poder fazer dizendo que atuei nesse periope.
Boa tarde, tudo bem?
ExcluirA Constituição de 1988 proíbe terminantemente o trabalho de menores de 16 anos, salvo na condição de menor aprendiz, dentro das regras previstas em lei.
Desta forma, não há como se considerar que você tenha exercido qualquer atividade profissional entre seus 14 e 15 anos. Ao emitir uma declaração de trabalho afirmando que você "trabalhou" para ele quando tinha 14 anos, o proprietário poderá ter complicações na Justiça.
Respondendo sua pergunta: não há nenhuma possibilidade do CREF deferir seu pedido de registro como provisionado, com base nas informações que você postou.
Um grande abraço.
Bom Dia , tenho uma associação de artes marciais fundada a 28 anos com estatuto e publicação em diário oficial de São Paulo dou aulas a mais de 30 anos como fazer no meu caso para conseguir CREF provisionado de Educação Física
ResponderExcluirComo Vai?
ExcluirJunte todos os documentos de que dispõe, especialmente a comprovação de criação da referida associação deixando claro que você era o responsável por ministrar as aulas e requeira seu registro como provisionado junto ao CREF de sua região.
Um grande abraço.
BOM DIA ROBERTO, SOU PROFESSOR DE BALÉ, JAZZ E DANÇA CONTEMPORÂNEA DESDE 1982, COMECEI A DAR AULAS DE ALONGAMENTO, GINASTICA LOCALIZADA E HIDROGINÁSTICA EM UM CLUBE DE MINHA CIDADE EM 1992, ATÉ HJ DOU AULA NESTE CLUBE. TBM DOU AULAS DE BALÉ , JAZZ EM VÁRIAS ACADEMIAS E ESCOLAS DE DANÇA, E TB DANÇA ADAPTADA PARA 3ª IDADE EM UM ÓRGÃO DA PREFEITURA. TENHO REGISTRO EM CARTEIRA DE PROF DE BALÉ EM UM CLUBE DESDE 2010. TENHO RECORTES DE JORNAIS, FOLDERS E PANFLETOS DE TUDO QUE FAÇO DESDE 1982. VOCÊ ACHA QUE CONSIGO CREF COM FACILIDADE?QUAL MELHOR PROCEDIMENTO PARA DAR ENTRADA EM MEU PEDIDO DE CREF? OBRIGADO
ResponderExcluirCertamente você terá muita dificuldade em conseguir seu registro como provisionado, isto porque o CREF exige a comprovação, através de registro em CTPS, antes da publicação da Lei 9.696/98 e, como você mesmo relata, só tem comprovação a partir de 2010.
ExcluirVocê deverá requerer o registro que, muito provavelmente será negado pelo CREF de sua região. A partir daí, você terá que constituir um advogado para ingressar com uma ação requerendo o registro com base nas provas que você possui.
A Justiça, em alguns casos, tem entendido ser possível a comprovação através de outras modalidades de prova, além das estabelecidas pelo Conselho Profissional.
Um forte abraço e Boas Festas!
Olá boa tarde, meu nome é Lucas Figueira, estou me formando em licenciatura, porém a LEI Nº 9.696, não especifica o tipo de curso para a atuação nas diversas areas da educação física. posso requerer o cref e trabalhar em academias ?
ResponderExcluirobrigado pela atenção.
Oi Lucas, como vai?
ExcluirInfelizmente não, pois o entendimento pacificado pela Justiça é de que licenciados estão aptos a trabalhar exclusivamente na Educação Básica, ou seja, na Educação Física Escolar.
Um grande abraço e Feliz 2019!
Bom dia sou formada em bacharel em educação física há 5 anos.ainda não tenho registro no cref.sera que consigo registrar.
ResponderExcluirBom dia, tudo bem?
ResponderExcluirClaro. O registro é obrigatório para todos que atuem como profissionais de Educação Física, independentemente de quando se formaram.
Um grande abraço.
BOA TARDE!
ResponderExcluirO QUE VOCÊ ME DIZ DE "CERTIFICADO DE MONITOR DE FUTEBOL" QUE OS SINDICATOS DOS EX-ATLETAS PROFISSIONAIS EMITEM?
“LEI 6.354 DE 1976 DE 02 DE SETEMBRO DE 1976
Dispõe sobre as relações de trabalho do atleta profissional de futebol e dá outras providências.
Art. 27 — Todo ex-atleta profissional de futebol que tenha exercido a profissão durante 3 (três) anos consecutivos ou 5 (cinco) anos alternados, será considerado, para efeito de trabalho, monitor de futebol.”
Boa noite Thamara, tudo bem?
ExcluirA Lei 6.354/76 foi expressamente revogada pela LEI Nº 12.395/2011.
Um grande abraço
Olá boa tarde! Fui atleta de natacao de 97 à 2005 pela cidade de Osasco. Possuo medalhas, fotos, e um documento da secretaria de esportes atestando meus anos como atleta da cidade. Isso basta para deferirem meu pedido? Obs: ainda vou dar entrada.
ResponderExcluirBom dia, tudo bem?
ResponderExcluirO registro como provisionado é uma prerrogativa daqueles que comprovem que atuavam em atividade de competência de profissionais de Educação Física, antes da publicação da Lei 9.696/98.
A atuação como atleta não autoriza o registro como provisionado, uma vez que não se trata de atividade inerente ao exercício profissional.
Respondendo sua pergunta: você não conseguirá obter registro de provisionado junto ao CREF de sua região.
Um grande abraço.
boa noite meu nome é Lucio e No edital de um concurso tem vaga para professor de ensino fundamental e diz que os requisitos para assumir a vaga tem que ter Habilitação em curso superior em licenciatura plena em pedagogia ou Curso Normal Superior. Eu sou formado em Biologia e passei nas primeira vaga gostaria de saber se nao tem problema por ser formado em biologia?
ResponderExcluirOi Lúcio, tudo bem?
ExcluirComo o Edital do concurso deixa claro que as vagas se destinam a concluintes de licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior, provavelmente você não será considerado apto a tomar posse.
Abraços.
Boa noite, como é colocado o formado em Licenciatura, tem que atuar na educação básica, no caso dos colégios estaduais, onde não tem bacharelado o licenciado pode atuar nos jogos escolares como professor da instituição?
ResponderExcluirBoa noite.
ExcluirOs jogos escolares se inserem no que qualificamos como desporto educacional. As escolas que participam destas competições entendem que o desporto complementa a formação da criança e do jovem, portando, devem estar inseridas em seus projetos político pedagógicos.
Não podemos confundir equipes representativas da escola com as atividades extraclasse, que comumente chamamos de "escolinhas desportivas".
Respondendo sua pergunta: SIM, cabe ao profissional de Educação Física Licenciado dirigir as equipes nos jogos escolares.
Um grande abraço.
Aonde dou entrada pra tirar meu CREF
ResponderExcluirBom dia.
ExcluirProcure o posto do CREF de sua região mais próximo de você.
Abraços.
Olá. O contrato de trabalho precisa ter sido autenticado na época?
ResponderExcluirPode ser apenas com firma reconhecida do responsável da academia, mas com a data atual?
Não fui registrada, mas o responsável concordou em fazer uma declaração. Isso já vale para tirar o provisionado?
Boa noite, tudo bem?
ExcluirO contrato tem que ter data de registro anterior a publicação da Lei 9.696/98.
Abraços.
O cref é rigoroso no quesito para tirar o registro, tenho time a 35 anos e não consegui.
ExcluirBoa noite, tudo bem?
ExcluirTem que haver muito rigor mesmo para que não sejam distribuídos registros profissionais para pessoas que não façam jus.
Se você tem como comprovar sua atuação anterior a publicação da lei e o CREF de sua região negou seu pedido de registro, você deve constituir um advogado para garantir seu direito.
Abraços.
Boa tarde.eu tenho curso de personal treiner que fiz em uma estituiçao e já trabalho na Área com personal.eu posso Tirar meu Registro como provisionado?
ResponderExcluirBoa noite Fabiano, como vai?
ResponderExcluirEspero que você e todos os seus familiares estejam bem de saúde.
Pelo que entendi de sua pergunta, você não tem formação em Educação Física e fez um curso de personal trainer, é isso?
Se for, você só pode obter registro como provisionado se já atuava em atividade de competência de profissionais de Educação Física antes de 1998.
Abraços.
Boa noite atuei como atleta profissional de futebol em 2010 estou no ultimo periodo de licenciatura mas licenciatura nao dar direito ao Cref, eu tenho direito de obter como ex atlteta?
ResponderExcluirBoa noite Maurício, como está a saúde ? Espero que bem.
ExcluirEm primeiro lugar, com licenciado você poderá e deverá se registrar junto ao CREF de sua região. O que não poderá é estudar fora da Educação Física escolar.
Como ex-atleta você não tem direito ao registro no Conselho. Somente aqueles que atuaram em atividade de competência de Profissionais de Educação Física antes da publicação da Lei 9.696/98 podem requerer registro como provisionados.
Um forte abraço.